No dia 12, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve anunciar a criação de um banco de dados sobre escutas telefônicas em curso no País. Nele serão armazenadas informações dos Estados e do Distrito Federal relativas a esse tipo de procedimento, tais como a origem dos pedidos de grampo, as autorizações dos juízes, os argumentos que as motivaram e seu prazo de duração. O CNJ acredita que o arquivo lhe permitirá inibir excessos nessa área.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne-se, na próxima terça-feira (5), para escolha do novo presidente e eventuais cargos em vacância. A sessão acontece às 18h e deve contar com a presença de todos os ministros da Casa. Em 21 de julho, o ministro Humberto Gomes de Barros deixou a presidência do STJ, em decorrência da aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos. Desde então, as funções estão sendo exercidas pelo presidente em exercício, Cesar Asfor Rocha. O ministro também ocupa o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mandato de presidente e vice-presidente é de dois anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (6) ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. Antes, na segunda-feira (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar uma carta de alerta aos ministros do STF em que ressaltará o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, aponta trecho do documento, que será divulgado na íntegra em uma entrevista coletiva na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília. Além da AMB e da CNBB, integram o movimento a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na ação que que irá julgamento no STF, a AMB pode que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.A decisão deverá ter repercussões imediatas nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto. No entanto, os candidatos ainda poderão recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE, que terão até 25 de setembro para se posicionar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o desembargador federal Benedito Gonçalves para o posto de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no lugar do ministro José Delgado, que se aposentou. Se o nome do desembargador for aprovado pelo Senado, Gonçalves será o primeiro negro a ser ministro da Corte. Em 2003, o presidente Lula nomeou o jurista Joaquim Barbosa, o único negro entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz precisa ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado pelo Plenário do Senado para, depois, ser nomeado pelo presidente Lula. Nascido no Rio de Janeiro, Benedito Gonçalves é juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba o Rio e o Espírito Santo. A indicação foi publicada no Diário Oficial da União.
Em O ESTADO DE S. PAULO, hoje:"Na primeira sessão do segundo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro item da pauta foi uma nota de desagravo ao seu presidente, ministro Gilmar Mendes. Criticado por procuradores da República e por delegados da Polícia Federal por libertar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso durante a Operação Satiagraha, Gilmar Mendes ficou sozinho em julho, já que os demais ministros estavam de recesso.Ontem, coube ao ministro mais antigo do STF, Celso de Mello, liderar o apoio a Mendes e ler, no início da sessão, uma curta nota em desagravo. Pronunciamento que foi apoiado por todos os ministros presentes, até mesmo pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli."Eventos notórios que foram largamente divulgados no mês de julho pelos meios de comunicação social levam-me, ainda que isso seja desnecessário, a reafirmar publicamente o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica", afirmou Celso de Mello.O apoio dos demais ministros - com exceção de Eros Grau e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam chegado à sessão - parecia esgotar a crise deflagrada com as decisões de libertar Dantas. Porém, um detalhe mostra que o caso ainda não está bem digerido.Ao lado de Mendes no plenário estava o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel. E, diferentemente de todos no tribunal, que reforçaram o desagravo, Gurgel permaneceu calado. Por meio de sua assessoria, ele afirmou que a manifestação de Celso de Mello deveria ficar restrita aos colegas de Supremo. Como não faz parte da Corte, não achou correto se pronunciar.A relação de Gilmar Mendes com o Ministério Público é conflituosa, como ficou demonstrado na entrevista que concedeu há cerca de um mês, quando afirmou que procuradores são coniventes com práticas abusivas em investigações da Polícia Federal.Em seguida, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, divulgou nota em que classificou as afirmações do presidente do STF de "desatentas à realidade"." (Felipe Recondo)
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, que aniversariam no mês de agosto. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. Leônisson Antônio Estrela Silva 01/08 Manoel Luiz Alves 02/08 Daniel de Oliveira Negry 03/08 Fernando Moreira Gonçalves 03/08 Jaime Rosa Borges 03/08 Maria Moreira dos Santos Rodrigues 04/08 Maria Alencar Santos 05/08 José Ricardo Marcos Machado 05/08 Desclieux Ferreira da Silva 06/08 Platão Emanuel Ribeiro 06/08 Maria Messias da Silva Cruz 07/08 José Proto de Oliveira 07/08 Sérgio Divino de Carvalho 07/08 Fábio Cristóvão de Campos Faria 08/08 Euler de Almeida e Silva 09/08 Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos 10/08 Carlos Elias da Silva 11/08 André Reis Lacerda 11/08 José Moreira Filho 11/08 Sival Guerra Pires 11/08 Adélio de Campos 12/08 Osvaldo Rezende Silva 12/08 Adenito Francisco Mariano Júnior 13/08 Dante Bartoccini 13/08 Wilson Ferreira Ribeiro 13/08 Fernando de Castro Mesquita 15/08 Fernando de Mello Xavier 15/08 Célia Maria Camargo 15/08 Dalva Viana Silva 16/08 Héber Carlos de Oliveira 18/08 Abrão Rodrigues Faria 19/08 Luciana de Araújo Camapum Fernandes 20/08 Diva Mosci Monteiro 21/08 Sebastiana Gusmão Velasco 21/08 Carlos Alberto França 21/08 Otília Mendonça Fleury Curado 22/08 Agenor Rodrigues de Rezende 23/08 José Paganucci Júnior 23/08 Miguel d’Abadia Ramos Jubé 23/08 Sebastião José de Assis Neto 23/08 Dalva Leão Aires Silva 24/08 Alan Sebastião de Sena Conceição 24/08 João de Almeida Branco 26/08 Maria Clara M. Gonçalves Andrade 26/08 Félix Cavalcante 28/08 Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho 28/08 Jovelina Rocha Bittar 29/08 Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho 29/08 Jurênio da Veiga Jardim 31/08
Conforme informações repassadas hoje (1º) ao Centro de Comunicação Social (CCS) pela Assessoria Militar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), receberão a medalha do sesquincentenário da Polícia Militar de Goiás, além do presidente e vice-presidente do Tribunal, desembargadores José Lenar de Melo Bandeira e Felipe Batista Cordeiro, os desembargadores Vítor Barboza Lenza, Ney Teles de Paula e Zacarias Neves Coelho. Também serão agraciados os juízes Wilton Müller Salomão, 4º juiz-corregedor de Goiânia; Jerônimo Villas Boas, da Auditoria Militar; Ernani Veloso de Oliveira Lino, de Crixás; Pedro Paulo de Oliveira, de Iaciara; Ricardo Teixeira Lemes, de Aparecida de Goiânia; Miguel D´Abadia Jubé, já aposentado; além do diretor de Recursos Humanos do TJ-GO, Edson de Amorim. Lenar, que estará fora de Goiânia, será representado pelo corregedor-geral da Justiça Floriano Gomes da Silva Filho. A solenidade faz parte das comemorações alusivas aos 150 anos de da instituição, iniciadas no dia 25 e constituídas de eventos esportivos, tradicionais e especiais e será realizada a partir das 20 horas, na Academia de Polícia Militar, na Rua 252, Setor Universitário.
Sob a coordenação da juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, diretora cultural da Asmego, o Instituto de Pós-Graduação (Ipog) realiza em sua sede, de 11 a 14 e de 18 a 20 de agosto, das 19:00 às 22:00 horas, um Curso de Direito Eleitoral. O curso tem como objetivo atualizar os profissionais que atuam na área eleitoral e discutir a mini-reforma eleitoral (Lei 11.300, de 10.05.2006) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral relativas às eleições de 2008. A carga horária do curso é de 30 horas e o corpo docente composto pelo desembargador Byron Seabra Guimarães e por Flávia de Castro Dayrell. Byron é professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG). De 2001 a 2003 foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; de 1992 a 1993 presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE - GO) e de 1991 a 1992 diretor da Escola Superior da Magistratura. Flávia Dayrell é especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UFG, especialista em Direito Internacional Público pela Universidade Sorbonne Paris -Panthéon-Assas e analista judiciário do TRE-GO. Os participantes do curso receberão certificados de capacitação em Direito Eleitoral emitidos pelo Ipog. O Instituto está localizado na rua T-55 Nº 580 QD. 96 LT.11, Setor Bueno. Mais informações e inscrições pelo telefone: (62) 3945-5050 ou no site: www.ipoggo.com.br.
O Projeto Justiça Ativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) realizou no primeiro semestre do ano 2.722 audiências realizadas. Ao dar a informação, Adilson Canêdo Machado, coordenador do projeto, considerou satisfatório o resultado por ter desafogado a pauta de audiências das comarcas que realizaram o Justiça Ativa, a exemplo de Santo Antônio do Descoberto, que estava com audiências marcadas para agosto de 2009”. O programa foi desenvolvido nas comarcas de Itapuranga, Novo Gama, São Miguel do Araguaia, Mineiros, Caldas Novas, Jataí, Mozarlândia, Minaçu e Cromínia. A estatística mostra ainda que foram totalizados nestas edições 7.386 atos, tendo sido ouvidas 1.361 partes, inquiridas 1.835 testemunhas, 213 interrogatórios, 399 audiências de conciliação e 752 de instrução e julgamento, bem como 1.402 despachos proferidos e 108 decisões interlocutórias. Foram computados também 163 sentenças terminativas, 658 de mérito, 379 homologatórias, 21 condenatórias e 4 absolutórias, 57 de arquivamento e 34 de extinção da punibilidade. Segundo Adilson, 104 juízes participaram dos mutirões e a média de audiências realizadas por juiz um foi de 26.33 e a de atendimento jurídico, 71. Os juízes que mais participaram dos mutirões foram Vaneska da Silva Baruki, de Paraúna, em quatro comarcas e Nickerson Pires Ferreira, de Jussara, em três.
Foi publicada hoje (1º), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei nº 16.309, de 23 de julho de 2008, que concede reajuste de 5, 67% aos servidores do Poder Judiciário, sobre os vencimentos de 31 de dezembro último, com efeito retroativo a janeiro deste ano, e modifica a composição de cargos do plano de carreira, entre outras providências. Pela nova lei, os servidores e serventuários que não exerçem cargo em comissão ou função de confiança tiveram a carga horária reduzida para 6 horas e ficou estabelecido que o expediente forense para atendimento ao público será ininterrupto, das 8 às 18 horas, mediante a distribuição de funcionários por turnos. A nova norma extingue funções e cria cargos, adequando a situação aos interesses da administração. Foram criados 100 cargos de escrevente judiciário I, para comarcas de entrância inicial, e 100 de escrevente judiciário II, para as de entrância intermediária. No anteprojeto encaminhado ao Órgão Especial pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, justificou-se a necessidade de reformulação de algumas funções de confiança diante da necessidade de se criar uma remuneração “digna e igualitária” para os encargos especiais, de maneira a evitar a evasão dos técnicos concursados em razão de salários mais atraentes oferecidos pelo mercado de trabalho.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, é um dos convidados a participar do debate "O Brasil observa os preceitos de um Estado Democrático de Direito?", promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (4), de 12h às 14h, no auditório do jornal, com sede na capital paulista.O debate contará com a participação de autoridades como o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Barros e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Projeto de lei do Senado modifica o Código de Trânsito Brasileiro criando um quadro de referências para auxiliar os juízes na avaliação dos casos de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo, especialmente no que se refere à distinção entre culpa e dolo eventual.De acordo com o quadro de referências criado pelo projeto (PLS 19/08), devem ser levados em consideração o nível toxicológico ou de embriaguez do condutor; a velocidade praticada em relação ao limite permitido; a participação em corridas ou disputas não autorizadas; a falta de permissão para dirigir ou de carteira de habilitação; o fluxo de veículos e pedestres no local do acidente; as sinalizações da via pública, além do estado geral de conservação do automóvel e de seus itens de segurança e o estado físico e psicológico do condutor no momento imediatamente anterior ao evento.A proposta é de autoria de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Em sua justificação, o senador argumenta que o parlamento não pode ficar indiferente ao debate sobre a distinção entre a culpa e dolo eventual que sempre se segue a um acidente. O senador observa que com a criação de referências para auxiliar os juízes na análise dos casos estes poderão chegar a uma convicção com maior segurança.O projeto, que acrescenta o art. 303-A ao CTB, tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, onde aguarda emendas.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação apresentada pela deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) - a "professora Dalva", que disputa a prefeitura de Macapá, contra a lista de candidatos que respondem a processos judiciais, divulgada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Na reclamação (RCL 499), a deputada pediu que o TSE providenciasse formas legais para impedir a divulgação da lista, determinando sua imediata retirada da página da AMB na internet. Segundo sua defesa, ao divulgar os nomes dos candidatos processados, a AMB desequilibra o regular andamento do processo eleitoral e se sobrepõe à autoridade das decisões do TSE.Segundo Versiani, a reclamação não é cabível nesse caso. Ele explicou que a ação pode ser apresentada com dois objetivos: para preservar a competência do TSE e para assegurar o cumprimento de suas decisões.No caso, não me parece estar configurada qualquer uma dessas hipóteses, pois não se trata de preservar a competência deste Tribunal, nem as autoridades reclamadas descumpriram qualquer decisão do TSE, que não se manifestou, em concreto ou abstrato, sobre a divulgação de lista de candidatos com processos pendentes", afirmou em seu despacho.Versiani acrescentou que as autoridades reclamadas - Mozart Valadares Pires e Paulo Henrique Martins Machado, respectivamente presidente e secretário-geral da AMB -, não praticaram "nenhum ato na condição de juízes, mas apenas como membros de associação, que possui sítio próprio na internet, do qual constam informações que consideram ser úteis ao público em geral".A lista da AMB informa que a deputada federal Dalva Figueiredo responde a ação penal (Ação Penal 491) no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e prevaricação.
Todos os prazos processuais suspensos na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 2 e 31 de julho são retomados a partir desta sexta-feira, 1º de agosto. A suspensão dos prazos desse período foi determinada pela Portaria n. 97 em cumprimento ao Regimento Interno e foi publicada no Diário da Justiça, no dia 12 de junho. A medida está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. O segundo semestre judicante se inicia com sessão da Corte Especial no dia 1º. A sessão começa às 14h. Também é a partir desta data que as decisões disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) de 1º de julho de 2008 terão efeito, por ser o primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso forense e de sua disponibilidade, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006 e no artigo 4º da Resolução nº 08/2007, que instituiu o Diário da Justiça eletrônico do STJ.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, afastou a impossibilidade de progressão de regime prisional para três condenados por crime hediondo, cabendo, agora, ao juiz competente verificar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício. Condenados por crimes de associação para tráfico e homicídio qualificado, eles impetraram habeas-corpus no STJ, requerendo progressão do regime prisional. Após examinar o caso, o vice-presidente concedeu liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão de regime. Segundo observou o ministro, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vedação à progressão de regime prisional estabelecida no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.072/90. "Posteriormente, a lei 11.464/2007 alterou o citado dispositivo legal, possibilitando a progressão de regime prisional", acrescentou. Ao conceder a liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão, o ministro destacou que a progressão de regime para os crimes hediondos cometidos antes da Lei n. 11.464/2007 é feita somente após efetivamente cumprido 1/6 da punição privativa de liberdade. "Depois disso, na vigência da nova lei, os critérios são aqueles previstos em seu artigo 1º, parágrafo 2º", acrescentou. Após o envio das informações solicitadas pelo ministro, os processos, dois de São Paulo e um do Rio, seguem para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre os três casos, HC 110792-SP, 111587-SP e 110833-RJ. Em seguida retornam ao STJ, onde serão relatados, respectivamente, pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma, pela desembargadora Jane Silva, convocada do TJMG, e pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.
Participantes de audiência pública realizada, ontem (31), para discutir a violação de direitos humanos na época da ditadura, defenderam que agentes públicos que atuaram como torturadores na época da ditadura sejam, de alguma forma, responsabilizados, seja cível ou criminalmente. A audiência foi realizada pelo Ministério da Justiça, em Brasília, com o tema "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil". Houve, porém, quem afirmasse que os crimes cometidos na época já prescreveram. Raphael Martinelli foi um dos que pediu pela responsabilização dos agentes públicos que violaram os direitos humanos, entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar. Ele é um dos milhares de perseguidos políticos, presos e torturados durante o período. Atualmente, é presidente do Fórum dos Ex-Presos Perseguidos Políticos de São Paulo. Martinelli chegou a ficar três anos preso e lembra que, ainda hoje, deputados que atuavam politicamente na época não foram encontrados. Ele lembrou também de casos de estudantes, operários e camponeses que morreram no período, sem que ficasse esclarecido em que circunstâncias ocorreram. Martinelli evitou sugerir que tipo de punição seria adequada para os agentes públicos que torturaram presos políticos, mas reforçou que, em todos os casos, algum tipo de responsabilidade – cível ou criminal – há de ser apontada."Coisas que nós, que temos a defesa da democracia em princípio, somos contrários. Estamos preocupados. A democracia tem que colocar tudo o que significou a ditadura para a juventude. Isso tem que vir à tona. Temos que colocar para a nossa juventude como defender a democracia porque, se vier outra tentativa de algum aventureiro, ela jamais vai permitir uma ditadura no Brasil. Isso é que é importante."Para a procuradora da República, Eugênia Fávero, autora de Ação Civil Pública contra o coronel Carlos Alberto Ustra, conhecido como Brilhante Ustra, os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar se encaixam no conceito de crime contra a humanidade – previsto desde 1945 pelo Tribunal de Noremberg – e que, portanto, não prescrevem. "Esse tribunal diz que existem atos que são tão graves que ofendem toda a humanidade e que não se sujeitam a limitações de direito interno, para fins de não-punição dos autores. Não há necessidade de um genocídio para que se caracterize um crime de leso a humanidade, basta que se trate de uma perseguição sistemática do governo à população civil. Se ocorrerem atos violentos que gerem sofrimento, como é o caso da tortura, do homicídio e do seqüestro, esses crimes não prescrevem", explicou a procuradora.Um bom exemplo, segundo ela, é o caso de grupos nazistas. Ainda hoje, quando alguma pessoa que cometeu atos ligados ao holocausto é localizada, é processada, independente do país em que se encontra.Já o advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Thiago Bottino, esclareceu que a legislação brasileira não considera atos de tortura como crime imprescritíveis. De acordo com ele, existem apenas duas hipóteses em que o crime não prescreve e, portanto, não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena - atos de racismo e ações de grupos armados contra o Estado. Em ambos os casos, o Brasil assegura a prescrição depois de um período máximo de 20 anos. "Todos os crimes praticados até 1979 já têm mais de 20 anos, então todos estariam prescritos. O que o Ministério Público sustenta é que o Brasil teria como considerá-los imprescritíveis usando o direito internacional dos direitos humanos para isso. A Convenção que trata da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade foi ratificada só em 1970 por um grupo de países, mas não pelo Brasil. A questão é saber se você poderia incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro uma convenção que o Brasil nunca ratificou, simplesmente por meio de princípios", ponderou.Bottino disse que é possível responsabilizar agentes públicos por crimes cometidos há mais de duas décadas, com a punição nas esferas civil e administrativa."São crimes que, hoje, você não poderia punir [os autores], mas que você também não deveria perdoar. O que é mais importante é o resgate da história do Brasil. Você não precisa da punição criminal para reescrever essa história. O direito à verdade é infinitamente mais importante do que punir as pessoas", defendeu o criminalista.
"O desaforamento para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o júri popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus". Com este entendimento, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, seguiu voto do desembargador Aluízio Ataídes de Sousa e reconheceu a competência do juízo da 14ª Vara Criminal de Goiânia para realizar o julgamento de Lázaro de Souza Viana, desaforado da comarca de Itaguaru. O conflito foi suscitado pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, que, apesar de ter presidido as sessões de julgamento dos cinco co-autores do crime, cujos feitos também foram desaforados, declinou da competência sob o argumento de que não cabe prevenção em processo de desaforamento. Na decisão, Aluízio Ataídes argumentou que o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida é obrigatoriamente o júri popular. No entanto, ponderou que o foro de julgamento de tais infrações, em regra, o do lugar em que foram consumadas, poderá variar nos casos previstos pela legislação de regência, como, por exemplo, no caso de desaforamento. "O fato de o juiz da 13ª Vara Criminal ter presidido, anteriormente, as sessões de julgamento também desaforados dos co-autores não lhe previne a competência para fazê-lo agora com relação a Lázaro de Souza Viana. Independentemente da realização desse ato perante os juízos suscitante ou suscitado, o julgador da causa permanece o mesmo: o júri popular de Goiânia", esclareceu. Ementa A ementa recebeu a seguinte redação: "Conflito Negativo de Competência. Júri. Vários Réus. Julgamento Deslocado, em Oportunidades Distintas, Para o Foro da Capital. Distribuição do Processo para uma das Varas Criminais Privativas, Onde se Deu o Julgamento de Co-Réus. Distribuição, Posterior e Relativamente a Réu Remanescente, para Vara Diversa, Igualmente Competente. Prevenção. Inexistência. Competência do Juízo Precedente na Distribuição. O desaforamento, para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o Júri Popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus, porque dar-se-á pelo mesmo colegiado popular, independentemente da vara em que realizado. A precedência da distribuição fixa a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, nos termos do art. 75, do Código de Processo Penal. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o juízo da14ª Vara Criminal de Goiânia". Conflito de Competência nº 651-6/194 (200802152656), de Goiânia. Acórdão de 2 de julho de 2008.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para regulamentar a custódia e o controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. A determinação foi provocada pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo), que solicitou providências para ajustar a questão. O relator do caso no CNJ será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.De acordo com informações do MPF-SP, o procurador da República Paulo Taubemblatt, autor da solicitação, afirma que o mais conveniente para a guarda das armas apreendidas em processos judiciais seria aparelhar e regulamentar a questão no âmbito do próprio Poder Judiciário. Hoje, as armas apreendidas em processos estão sob responsabilidade da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Ministério da Defesa, que repassa a incumbência ao Exército, diante da falta de depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Só no estado de São Paulo, estão sob a guarda do Exército 1.141 armas apreendidas.Conforme o órgão informou ao MPF-SP, existe armas custodiadas há mais de 20 anos, sem informações sobre o processo a que estejam vinculadas. Essa falta de informação aumenta custos do Exército com burocracia e atrasa a destruição das armas, que deve ocorrer cinco anos após a apreensão.Para Taubemblatt está clara que a atribuição da DFPC é a destruição de armas ilegais apreendidas e que o Exército assume a função “de custódia e controle das mesmas de forma secundária” sendo, portanto, urgente a “necessidade de regulamentação e uniformização acerca dos procedimentos, em todo o Judiciário, acerca das armas de fogo apreendidas”.