Seis meses após a aprovação das 10 Metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais do país, 40% dos tribunais cumpriram acima de 100% da Meta 1, 26% cumpriram entre 90% e 99% e 7% ainda não lançaram os dados no sistema. Os dados parciais foram divulgados no primeiro dia do 2º Workshop das Metas 2010, aberto nesta segunda-feira (30/08), na Escola da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília, pelo conselheiro, ministro Ives Gandra.A meta 1, pretende julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Na prática, isso significa que os juízes devem empatar o que entrou na Justiça, com o que foi julgado, e ainda julgar uma parcela do estoque.Durante a abertura do evento, o conselheiro falou sobre a necessidade de o Judiciário buscar a eficiência de suas ações, por meio da excelência ética e técnica das suas atividades. “O Poder Judiciário é um poder diferenciado, quer pelos seus quadros, quer pela função que desempenha ou pela missão que hoje lhe é confiável”, afirmou o ministro.Até julho, os tribunais julgaram 87,94% dos processos distribuídos no ano. Contribuíram positivamente para o cumprimento da meta 1 nesse percentual os tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina, Bahia e Maranhão. Santa Catarina, por exemplo, julgou número equivalente a 735% dos que deram entrada no ano.Hoje estão presentes os gestores dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados. Para o evento de amanhã, estão convidados os gestores dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Justiça Militares.“O Judiciário precisa mostrar eficiência e que presta um serviço de qualidade para a sociedade”, disse o juiz auxiliar da presidência, Antônio Carlos Braga. Segundo ele, “não haverá solução para a Justiça sem planejamento estratégico e as metas possibilitam um trabalho mais eficiente, além de garantir um diagnóstico da justiça, que nunca houve”.O workshop prossegue hoje (31/08), quando as demais metas serão analisadas pelos representantes dos tribunais de Justiça de todo o país.
A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais e mães que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. O texto, que surgiu de projeto do deputado Regis de Oliveira, prevê a aplicação de multa e até a perda da guarda da criança.Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.Atuação do juizSegundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.Caráter educativoPara o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca."A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.Vetos O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes."O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.
A comissão temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10, que reforma o atual Código de Processo Civil (CPC), realiza audiência pública nesa terça-feira (31), às 10h, para tratar do tema.Foram convidados para o debate o diretor do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Alexandre Imenez; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Filho; o desembargador Paulo Henrique Silva, que representará a AMB na discussão da matéria; e o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.De acordo com o relator-geral da comissão temporária, senador Valter Pereira (PMDB-MS), o objetivo do colegiado é ouvir todos os segmentos interessados na matéria de modo a suprir omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos para entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do Direito.A reforma no atual CPC pretende prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, observa Valter Pereira.A comissão temporária é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto de reforma do atual Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Chega a 16, nesta segunda-feira (30/8), o número de Centros de Pacificação Social (CPS) instalados em todo o estado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. Foram instalados oficialmente, somente nesta tarde, em solenidade realizada no município-sede da comarca, os CPS de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia. Distritos judiciários da comarca de Mineiros, os dois últimos municípios tiveram as sedes do CPS cedidas pelas respectivas prefeituras, enquanto em Mineiros o CPS foi instalado nas dependências das Faculdades Integradas de Mineiros (Fimes).A partir de agora os três municípios têm um local destinado à resolução de conflitos de forma pacífica, mediada por voluntários. O CPS de Mineiros foi aberto à comunidade já com 50 voluntários cadastrados, entre estudantes de Direito e cidadãos da comunidade. Santa Rita e Portelândia possuem, cada um, 10 voluntários inscritos. Os três municípios totalizam uma população de 62 mil jurisdicionados e seus CPS devem gerar uma diminuição de cerca de 20% da demanda de processos que chegam ao fórum. Paulo Teles destacou a parceira com as faculdades para a instalação de serviços da Justiça, como os centros de pacificação e juizados especiais. “Fico especialmente feliz quando a instalação desses mecanismos da Justiça é concretizada por meio de parcerias com as academias, formadoras dos futuros magistrados”, disse.Hoje aproximadamente 17 mil processos tramitam na comarca. Para o juiz André Reis Lacerda, coordenador do CPS de Mineiros, a quantidade de pessoas dispostas a contribuir demonstra a importância do CPS para cada cidade. “Nos distritos judiciários, o significado social desses Centros é ainda maior. Em Mineiros nós temos o fórum, o que não ocorre nos outros municípios. O CPS representa, em cada cidade, a Justiça próxima ao cidadão”, defendeu. Os CPS de Mineiros, Portelândia e Santa Rita contam com os serviços das bancas de conciliação permanentes, da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ), do núcleo de assistência judiciária gratuita – prestada pela OAB e estudantes da Fimes – e Conselho da Comunidade. Nos distritos judiciários haverá ainda a presença do Conselho Tutelar e polícias Civil e Militar.TítuloApós o descerramento das placas dos três novos Centros de Pacificação Social (CPS) do Estado, Paulo Teles e o juiz André Lacerda receberam título de cidadãos mineirenses, oferecido pela Câmara Municipal, em agradecimento aos serviços prestados e à dedicação que o Judiciário local tem demonstrado à cidade. “Essa homenagem reconhece o trabalho social e de cidadania desenvolvido pelo judiciário goiano em Mineiros”, discursou o presidente da Câmara Municipal de Mineiros, vereador Silvio Azarias de Oliveira. “O CPS significa um grande avanço na vida dos cidadãos. Quando se tem uma Justiça ativa, parceira, é possível melhorar a qualidade de vida da população”, completou a prefeita de Mineiros, Nilba Maria Barcelos.Estiveram presentes na inauguração dos CPS e na entrega dos títulos a presidente da OVJ, Maria do Socorro Teles; os juízes da comarca de Mineiros, Rui Carlos de Faria (diretor do Foro) e Luciana Ferreira; a juíza do Trabalho, Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, representando o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); o procurador-geral do município de Mineiros, Wendel Matos Vilela; a reitora da Fimes, Ita de Fátima; o prefeito de Portelândia, Valdinez Rezende Carrijo; o prefeito de Santa Rita do Araguaia, Carlos Salgueiros, entre outras autoridades e população.Texto: Thaís RomãoFotos: Aline Caetano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela Terceira Seção, e tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o Habeas Corpus n. 67.672, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação.Outro habeas corpus que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática.Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros.
A aprovação da nova Lei Orgância da Magistratura (LOMAN) e a equiparação de direitos e benefícios com o Ministério Público Federal foram temas discutidos hoje (30) a tarde, na reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), realizada na ASMEGO (foto). A reunião foi presidida pelo presidente da Coordenadoria da Justiça Estadual, Eugênio Terra.Os presidentes das associação estaduais e representantes demonstraram preocupação com a aprovação e com o novo texto da LOMAN, principalmente, no que diz respeito à questão das prerrogativas da magistratura. Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) afirmou que a discussão em torno da Lei deve ser iniciada o quanto antes, com o apoio de todos os associados. "Precisamos formatar um discurso único e forte e começar a trabalhar pela aprovação da LOMAN junto ao Congresso e ao Supremo". O presidente da AMPB ressaltou que a desunião dos juízes é prejudicial à classe. "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avança na sua capacidade normativa enquanto nós nos perdemos em lutas e divergências internas".Em relação à questão da equiparação da carreira da magistratura estadual com a do Ministério Público, Eugenio Terra afirmou que é preciso, primeiramente, debater o assunto a fundo com cautela. "Hoje, a equiparação traria uma série de benefícios, porém é preciso analisar se a médio e longo prazo, essas vantagens serão realmente benéficas para a magistratura". Outros pontos discutidos na reunião foram o apoio para participação de associações com número reduzido de associados em eventos da AMB e o debate a respeito da isenção de custas como estímulo para realização de acordos.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), pode votar, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/10, que trata de regras para as campanhas eleitorais. A reunião está marcada para começar às 9h.De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a matéria tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), e também será examinada, em decisão terminativa , na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O texto propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.Além disso, o projeto propõe que seja permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral.Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.
O juiz-auxiliar da Presidência, Wilton Muller Salomão, o 2º juiz-corregedor Carlos Magno, a secretária de gestão estratégica, Eunice Machado Nogueira e o coordenador de gestão de qualidade, Luiz Maurício Scatezini, participam nesta segunda (30) e terça-feira (31) de workshop para avaliação parcial do desempenho das 10 Metas Prioritárias de 2010 para o Judiciário brasileiro. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Superior da Magistratura Federal, em Brasília (DF).
Da Agência BrasilBrasília - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) realiza hoje (30) audiência pública para discutir a nova proposta de indulto natalino. Será às 14h no Ministério da Justiça.Participam do encontro, aberto ao público, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Pastoral Carcerária, entre outros.O conselho recebeu 96 sugestões da sociedade sobre os critérios para a concessão do indulto. O objetivo da audiência é discutir essas propostas com agentes de execução penal.Edição: Graça Adjuto
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7431/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes no momento da venda.Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente.Segundo o autor da proposta, a forma como legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).PendênciasO Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; além de outros casos que leis podem prever.Segundo Carlos Bezerra, "a atual sistemática processual tem provocado dificuldades quanto à prova da má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o qual tramita ação judicial", o que prejudica o credor.Por outro lado "obrigar o adquirente a percorrer os tribunais para tomar ciência da situação do imóvel beneficia o credor, mas é injusta para com o adquirente", argumenta.Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7431/2010
Foi realizada durante todo este sábado (28 de agosto) a eleição da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para definir a chapa com os componentes da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal que atuará na Entidade durante o biênio 2010/2012. A chapa Magistratura Valorizada e Independente recebeu mais de 50% dos votos válidos. O presidente reeleito, juiz Antônio Silveira Neto, assim como todos os integrantes da Chapa, foram empossados logo após a divulgação do resultado final. Antônio Silveira agradeceu a confiança dos colegas, afirmando que continuará seu trabalho com muita satisfação. "Esta votação é o reconhecimento de nossa atuação, vencedora, independente e autônoma, que vem conseguindo espaço político para a AMPB em todas as instâncias judiciárias", verificou. De acordo com o magistrado, a Associação continuará trilhando seu caminho em busca da democratização do Judiciário. Além de buscar a elaboração de orçamento participativo e de gestão transparente do Poder Judiciário, entre outras bandeiras em defesa das prerrogativas da magistratura paraibana. O processo eleitoral transcorreu sem irregularidades e impugnações, sendo encerrado às 17 horas. O presidente da comissão eleitoral designada para o pleito, juiz Marcos William, totalizou os votos das urnas instaladas no Clube dos Magistrados e nos fóruns de Guarabira, Sousa, Patos e Campina Grande. O resultado final foi o seguinte: Ao todo, foram 170 votantes, sendo 166 votos válidos, 01 nulo e 03 brancos, que foram assim distribuídos: Urna de João Pessoa: 125 votos, sendo 122 válidos, 2 brancos e 1 nuloUrna de Campina Grande: 26 votos, todos válidosUrna de Patos: 6 votos, sendo 5 válidos e 1 brancoUrna de Sousa: 7 votos, sendo todos válidosUrna de Guarabira: 06 votos, sendo todos válidos
O Superior Tribunal de Justiça muda de comando nesta sexta-feira, 3 de setembro. Passa às mãos de um juiz com quase 35 anos de carreira na magistratura e que traz consigo boa parte dos valores inerentes aos juízes mais tradicionais: discrição, preocupação social e independência. Por isso, considera que o magistrado deve falar apenas nos autos e lamenta que as demandas de massa homogeneizaram os julgadores.Ainda assim, Ari Pargendler, o novo comandante do STJ, é um juiz raro mesmo entre seus pares. Não reclama da exiguidade dos recursos que o Executivo repassa ao Judiciário para que este funcione melhor. Ao contrário, acha que há dinheiro em demasia. Considera que juízes saem ganhando ao receber advogados, mas critica o que chama de mercado de advogados consagrados criado por juízes que selecionam os profissionais que atendem em seus gabinetes. Produtividade, ele sustenta, não é um bom critério para avaliar o trabalho dos magistrados: “Não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador”. Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete na vice-presidência do STJ, o ministro contou um pouco de sua história, disse quais são seus planos para administrar o mais importante tribunal superior do país e sentenciou: “O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada. O que se espera dele é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível”. Pargendler advogou por três anos e foi procurador da República por outros quatro antes de entrar na magistratura. Nomeado para o STJ em 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é avaliado pelo Anuário da Justiça como legalista, mais favorável ao Fisco do que ao contribuinte e um magistrado que acredita que o juiz deve observar os efeitos de suas decisões. Leia a entrevista:ConJur — O juiz tem de pesar os efeitos de suas decisões ou decidir na forma literal da lei?Ari Pargendler — O juiz não interpreta a lei, ele a aplica. Isso significa dizer que deve interpretá-la e aplicá-la com responsabilidade. Seria muito fácil apontar a Constituição e dizer: “O trabalhador tem direito pleno à saúde, educação e lazer”. Ninguém precisa de um curso universitário para interpretar isso. Mas qual é o juiz que pode aplicar essa norma? É uma norma de ficção. Ele não seria um juiz responsável se dissesse: “O salário mínimo tem que ser de R$ 2 mil e o empregador da pequena empresa tem que pagar esse valor porque a Constituição vale mais do que a lei que aprovou o salário mínimo”.ConJur — A decisão seria inócua...Pargendler — A posição do juiz é muito difícil. Por quê? Porque quem tem a lei a seu favor quer que ela seja aplicada. E tem razão em querer já que a lei é mais inteligente do que o juiz. ConJur — Por quê?Pargendler — Porque a lei é resultado de estudos e de interesses da sociedade. É o modo como a sociedade resolve os conflitos de interesses. E é a regra que ela quer que sirva de critério para a resolução dos litígios. Se nós deixarmos toda a interpretação para o juiz será uma anarquia, porque cada um decidirá de forma subjetiva. Quem não quer que a lei seja aplicada, que o espírito da lei seja aplicado, defende que o juiz tem que ser moderno. No extremo, é a revolução pela caneta. ConJur — A partir da Constituição de 1988, o Judiciário ganhou um novo papel no cenário nacional. Na prática, tornou-se o poder que controla os outros dois poderes e, por isso, passou a ser demandado com uma frequência nunca antes experimentada. Os juízes e o Judiciário estão preparados para responder à demanda?Pargendler — O Judiciário não está preparado para essa sociedade moderna de processos de massa. Aos olhos do povo, o processo, tanto o penal quanto o civil, pode parecer ritualístico. Mas a verdade é que cada norma a respeito de procedimentos tem uma história. É um sistema eminentemente crítico. O autor dá a sua versão, o réu critica, há uma replica criticando a versão do réu. O juiz decide, aí vem o recurso, que é a critica de quem foi mal sucedido. Dos tribunais regionais ou de Justiça, pode haver ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, neste último caso quando há matéria constitucional em discussão. Isso demanda trabalho e tempo. E a enorme quantidade de processos submetidos a esse rito está inviabilizando o Poder Judiciário. Mas não vejo o Judiciário como o poder que controla os outros.ConJur — Não?Pargendler — Não. O foco do Judiciário é a legalidade. Hoje, se fala muito em ativismo judicial no âmbito do Supremo. Isso tem acontecido. Mas não vejo isso como uma tendência. Isso acontece no vácuo deixado pela falta de legislação sobre determinados assuntos. Um exemplo é a falta de regulamentação da greve de servidores públicos.ConJur — O chamado ativismo é provocado pelo próprio Legislativo porque quando o Judiciário é demandado, ele tem de agir, não pode se omitir, certo?Pargendler — Sim. Então, ele não é um super poder. A Justiça age quando provocada.ConJur — O senhor acha que o juiz tem que se abrir e falar com a sociedade ou o juiz tem que falar apenas nos autos?Pargendler — O juiz tem que falar nos autos. O que se espera de um juiz é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível.ConJur — De janeiro a julho deste ano, foram distribuídos 130 mil processos e julgados 176 mil no STJ. São cerca de 30 processos julgados por ministro por dia. Como dar conta dessa demanda?Pargendler — Pois é. Quando eu era juiz [federal da 4ª Região] de primeiro grau eu podia proferir uma sentença por dia e o meu trabalho estava rigorosamente em dia.ConJur — O senhor é juiz há quanto tempo?Pargendler — Em junho de 2011, completarei 35 anos de magistratura. Quando entrei, quem sentenciava um processo por dia era considerado um juiz cumpridor. Nem todos conseguiam dar uma sentença por dia porque não é fácil dar uma sentença. As pessoas pensam que o juiz dá um espirro e a sentença sai. Não é assim. Há casos difíceis. A decisão do juiz tem que ser motivada. A sentença só é legitima quando a motivação é racional. E o juiz tem que analisar uma série de argumentos, mesmo os mais impertinentes, sob pena de a parte dizer que ele não respondeu. Esse trabalho não combina com a epidemia de ações. E o que isso provocou? O grande número de processos homogeneizou os juízes.ConJur — E isso é bom ou ruim?Pargendler — Hoje eu não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador. Mas dentro da comunidade dos juízes se sabe que aquele não é um trabalho dele. Muitas vezes, o grande juiz é o que julga menos do que os outros. O juiz se tornou uma unidade de produção. Mas onde está a qualidade? A Justiça é um valor que não se mede com números.Conjur — Muitas vezes ouve-se advogado comentar que determinado juiz é campeão de sentenças, mas também é campeão de recursos. Ou de embargos.Pargendler — Mas esse também não é um critério justo porque o advogado cuja parte sucumbe no processo recorre. Seja a sentença boa ou ruim. Aqui no tribunal, elaboraram um projeto estratégico que tinha como meta diminuir muito o número de agravos regimentais, que são os agravos contra a decisão do relator. Fiquei com vontade de perguntar: “Já combinaram com os Russos?”. Para o advogado, a sentença é brilhante quando ele vence a causa. Por isso, insisto, não é o número de recursos que define o juiz como bom ou ruim, é a qualidade dos votos que ele profere ou das sentenças que ele dita.ConJur — Quais são suas metas para administrar o STJ?Pargendler — Só uma: melhorar a prestação jurisdicional do STJ. O objetivo da Justiça é ter boas decisões no menor tempo possível. Vou me concentrar na otimização da gestão dos recursos humanos e materiais no tribunal.ConJur — Os tribunais, principalmente os de Justiça, vivem reclamando da verba do orçamento que o Executivo lhes destina. O que falta para o Judiciário: mais dinheiro ou o melhor uso desse dinheiro?Pargendler — Talvez meu enfoque esteja prejudicado por minha experiência. Porque quando eu fui chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul nós não tínhamos dinheiro sequer para contratar uma faxineira. Uma funcionária passava um pano no chão uma vez por semana.ConJur — E como era a situação quando o senhor se tornou juiz?Pargendler — Não havia máquinas de escrever na vara e tínhamos pouquíssimos funcionários. O Ministério da Fazenda contratava terceirizados e nos emprestava. Era uma penúria. Mas a prestação jurisdicional não ficava prejudicada. Isso era da natureza da função. O juiz tinha que ter a sua máquina de escrever pessoal. Lembro-me de um colega que comprou uma daquelas máquinas IBM com tecla corretiva e brincou: “Agora eu quero ver quem vai recorrer das minhas decisões”. ConJur — O trabalho era artesanal...Pargendler — Tenho guardados esses volumes, em vermelho (se levanta, vai até a prateleira e pega um livro brochura de capa vermelha), que são as sentenças que eu proferi quando era juiz de primeiro grau. Eu sempre digo que não teria perdido os cabelos se tivesse computador naquela época. Eu datilografava as sentenças, encadernava e depois fazia os índices. Me dava muito trabalho. Tudo isso eu pagava, não a Justiça. Eu tinha um encadernador em Canoas, que fica a 30 quilômetros de Porto Alegre.ConJur — Mas hoje o juiz conta com outra estrutura.Pargendler — Quando sobreveio a Constituição de 1988, houve uma mudança substancial. Eu fui para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi criado junto com os outros quatro que existem hoje. E aí havia dinheiro a rodo. Logo se construiu um prédio maravilhoso para o primeiro grau de jurisdição. Eu via aquilo como um desperdício. Eu não tinha cabeça para ver aqueles gastos. Os juízes também passaram a ganhar muito bem. Éramos cinco juízes federais para todo o estado do Rio Grande do Sul. A tecnologia e os novos recursos materiais facilitaram muito o trabalho. Para fazer pesquisa, usávamos fichários. Um colega que era juiz em Santa Catarina foi apelidado de sapateiro porque tinha no gabinete caixas e mais caixas de sapato cheia de fichas com anotações e recortes de Diário Oficial. Todos usávamos isso. Para esse tipo de educação que eu tive, há muito desperdício no Judiciário.ConJur — Então, os recursos financeiros não são escassos como alegam muitos juízes?Pargendler — Para quem viveu a experiência que eu vivi, há recursos em demasia.ConJur — O STJ será comandado por um juiz de carreira. O Supremo Tribunal Federal tem hoje um juiz de carreira na Presidência. O CNJ terá uma corregedora que é juíza de carreira, a ministra Eliana Calmon. O que muda no Judiciário?Pargendler — Há uma piada correndo sobre isso. Dizem: “A carreira chegou”. Mas dizem com um tom crítico, de temor.ConJur — Por quê?Pargendler — Talvez pelo histórico. Como coordenador e, agora, vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, eu sufoquei movimentos meramente corporativos. Mas eu quero ressaltar que o bom juiz, que é a esmagadora maioria, trabalha muito e é o único servidor público que tem uma responsabilidade pessoal. Houve uma colega do Tribunal Regional Federal que foi atacada na rua por uma parte que disse: “A senhora está sentada em cima do meu processo”. As pessoas, hoje, sabem com quem o processo delas está. Mas elas não sabem que o juiz não tem tempo de sentar em cima de processo nenhum. Não tem mais o tempo que se chamava de “o tempo do juiz”. Antigamente se respeitava o tempo que o juiz precisava para pensar no caso e dar uma solução compatível com as exigências dele.ConJur — Nesse sentido, a Lei de Recursos Repetitivos foi boa para o tribunal?Pargendler — Foi extraordinária. A lei teve um efeito quase milagroso com relação às causas de Direito Público. No âmbito penal teve pouca repercussão. No Direito Privado também surtiu efeito, mas não com a grandeza que surtiu no Direito Público. Hoje os tribunais continuam sem ser obrigados a seguir a jurisprudência da corte superior, mas têm que fazer um juízo de retratação. Isso já complica. Então, fica mais fácil seguir a jurisprudência.ConJur — Ou seja, abafou um pouco a rebeldia de determinados tribunais em relação à jurisprudência pacificada?Pargendler — Exatamente. E já não eram muitos os tribunais rebeldes. Os tribunais foram percebendo que a rebeldia só iludia as pessoas e, com o juízo de retratação exigido pela Lei de Recursos Repetitivos, poderia inviabilizar sua atuação.ConJur — O Brasil forma bons juízes hoje?Pargendler — Certa vez eu ouvi de um desembargador do Rio Grande do Sul que o juiz aplicava o Direito e o desembargador fazia a Justiça. E que, para isso, importavam menos os livros e mais o bom senso. Eu achei um absurdo aquilo, porque para mim o conhecimento é a chave. O juiz é aquela pessoa que tem tirocínio, que enxerga na discussão o que realmente é importante e precisa ser decidido. Isso não é fácil. O juiz não se forma em faculdade, é uma pessoa que tem que procurar a sua formação lendo muito além do Direito. O que eu noto é que o Direito é mais estudado hoje do que era no meu tempo. No entanto, no meu tempo nós líamos muita coisa fora do Direito, que hoje não se lê.ConJur — A formação humanística é tão importante quanto a formação técnica?Pargendler — É. Há muita gente boa na magistratura hoje, mas eles não estão focados completamente na magistratura.ConJur — Estão focados em que, ministro?Pargendler — No magistério, muitas vezes até no comércio do ensino. Como coordenador do CJF eu determinei que juízes poderiam lecionar em só uma instituição de ensino. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contestou a decisão e o Supremo a suspendeu. Então, há juízes que continuam lecionando, são donos de cursinhos. A limitação dessa prática é uma coisa que infelizmente eu não pude implementar na Justiça Federal. Mas é por isso que o pessoal diz: “A carreira chegou”.ConJur — Qual sua opinião sobre o quinto constitucional?Pargendler — A ideia é boa, mas a prática é ruim. Quando eu era mais novo, só eram escolhidos advogados destacados. E era uma grande honra ser extraído da carreira para chegar ao tribunal. Hoje, não sei se por desinteresse de bons candidatos, porque realmente o mercado da advocacia é muito bom para profissionais competentes, os grandes advogados não se interessam. Por que interessa ao tribunal a presença do advogado? Para que ele traga sua experiência plena, do advogado que não tem vinculação com ninguém a não ser com o seu constituinte. É o advogado que pode litigar contra o Estado, que pode litigar contra particulares, que não tem impedimento nenhum. Mas hoje, muitas vezes, verificamos que muitos advogados “vinculados ao serviço público” postulam esse cargo. São poucos os que têm escritórios ativos. Então, eles não trazem a experiência de um advogado, mas de um funcionário público ou da administração indireta. Isso não interessa para o tribunal.ConJur — O juiz deve receber o advogado?Pargendler — Eu sempre tive muito prazer de receber o advogado. No primeiro grau de jurisdição era uma maneira de eu me inteirar das notícias e dos boatos que corriam em Porto Alegre. O advogado chegava e contava uma história. Já aqui no STJ, é importante receber o advogado porque em cinco minutos ele me conta a história de um processo que está durando 15 anos. Eu economizo um bom tempo. Quando eu vou ler esse processo, já sei do que se trata.ConJur — Por que, então, muitos acham isso inconveniente?Pargendler — Isso é uma coisa muito peculiar do Brasil. Sou membro da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial. Todos os países ibero-americanos proíbem que o juiz tenha contato com o advogado. Quando, excepcionalmente, esse contato é necessário, eles impõem aos juízes a obrigação de comunicar a outra parte que recebeu o advogado do ex adverso durante tanto tempo e que igual tempo lhe será concedido. É cultural. Tenho uma prática que aprendi com juízes mais antigos: nunca fecho a porta do meu gabinete quando recebo advogados. Mas há juízes que têm o hábito de receber de porta fechada. Não há nenhum mal nisso. Mas o juiz precisa ser e parecer. Com o enorme número de processos, os advogados só se sentem seguros se falarem com o juiz. Eu atendo a todos. Só que há juízes que só atendem advogados consagrados. Assim, pode estar se criando um mercado que só é acessível a alguns advogados. Isso não é saudável.ConJur — Como o senhor vê a decisão do Conselho Nacional de Justiça que aposentou compulsoriamente o ministro Paulo Medina?Pargendler — Não falo do caso específico do ministro Medina sob pena de incorrer no erro das pessoas que acham que o juiz deve decidir de um modo ou de outro sem conhecer os fatos do processo. Eu não conheço. Eu li no jornal, nas notícias, que a atuação do irmão dele teria repercutido nele. Nunca ouvi dizer que ele recebeu dinheiro ou mesmo que ele soubesse o que o irmão estava fazendo.ConJur — A defesa do ministro diz que houve exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão usou o nome do Medina seu o seu conhecimento.Pargendler — Foi o que li, mas não conheço as provas. A decisão do CNJ foi unânime. Pode estar certa ou errada. A justiça humana não é infalível. Mas é preciso ressaltar que em um processo disciplinar os critérios não são os mesmos de um processo criminal. No processo criminal é preciso haver provas realmente fortes para dizer que há certeza de que determinada pessoa cometeu o crime. No processo disciplinar é diferente. O juiz tem que ter um comportamento diferente das outras pessoas. Esse fato está em todos os códigos de ética judicial. O juiz deve evitar situações que possam levá-lo a se afastar de uma causa. Então, um juiz que tenha atividade social muito intensa está sujeito a declarar suspeições e impedimentos. Logo, ele deve evitar isso. É da ética judicial. O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada.ConJur — Por quê?Pargendler — Porque ele vai julgar o comportamento das outras pessoas. Por exemplo, um juiz federal que trata de moralidade administrativa, como pode cometer um ato que possa parecer inidôneo do ponto de vista administrativo? Ele não pode porque suas decisões perdem a legitimidade. Ou seja, o juiz deve fazer tudo para que emane da figura dele uma autoridade moral.ConJur — Como o senhor se sente em relação ao atentado contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe?Pargendler — Foi um ato bárbaro e, milagrosamente, ele se salvou. O grave é que se trata de um atentado contra uma autoridade. Já é lastimável, inadmissível que uma pessoa cometa um crime contra outra, mas quando uma autoridade é atingida o ataque é contra toda sociedade. Esse é o simbolismo de um ato assim.ConJur — Como juiz, depois de um episódio como esse, o senhor se sente inseguro?Pargendler — Não. E não me sinto inseguro porque eu faço o melhor que posso, com boa-fé. Minhas decisões são motivadas. Eu enfrento todos os argumentos das partes. Por que alguém vai querer me fazer mal?
Da esquerda para a direita: Cristina Assmann, Hélio Mileski, Eladio Lecey, Átila Naves e Eugênio TerraO presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral deu início, há pouco, no auditório da associação, à abertura do curso sobre planejamento e orçamento público para magistrados. A promoção do curso, que é direcionado aos presidentes das associações estaduais, foi uma sugestão da coordenadoria estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a Escola Nacional da Magistratura (ENM). Átila agradeceu a oportunidade da ASMEGO em sediar o evento e colocou a associação à disposição da ENM e da AMB. "É com muita alegria e satisfação que sediamos esse evento".O presidente da ENM, desembargador Eladio Lecey elogiou a iniciativa da AMB em realizar um curso com temática orçamentária voltado para os magistrados estaduais. " A ideia do curso foi muito bem vista e acolhida pela Escola Nacional". Lecey afirmou esperar que o curso se transforme em um projeto-piloto e que esse formato de promoção, em parceria com a AMB, se torne cada vez mais frequente.O presidente da Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB, Eugênio Terra, afirmou que a associação nacional está cumprindo um compromisso com a realização do curso. "Precisamos começar a tratar da questão orçamentária, principalmente, no âmbito estadual, para capacitar os magistrados para as discussões em torno dos planos orçamentários dos Tribunais de Justiça".O curso será ministrado pelo conselheiro e corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Helio Saul Mileski e pela especialista em Gestão Pública e Controle Externo, auditora Cristina Assmann. Hoje (30), os trabalhos foram iniciados às 10h e seguirão até às 12h30min. Na parte da tarde, o curso terá início às 13h30min e seguirá até às 16h. Após esse horário, será realizada a reunião do Conselho de Representantes da AMB. Amanhã ( 31), o curso recomeça às 9h e segue até às 12h30min. Na parte da tarde terá início às 13h30min, com encerramento previsto para às 18h.
O presidente da comissão examinadora do 54º concurso público para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás, desembargador Leandro Crispim, divulgará às 16 horas desta segunda-feira (30) o resultado dos recursos interpostos em relação às provas escritas (sentenças civil e criminal) quando foram aprovados 47 candidatos. O ato será realizado na sala da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, localizada no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Texto: Lílian de França
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo órgão entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das Justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. Também serão premiados os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da realização de inscrição.
Excesso: aquilo que sobra, que é exagerado, desnecessário. Nos diversos dicionários da Língua Portuguesa, a definição para a palavra é encontrada de forma precisa. Entretanto, na prática jurídica, o conceito pode não ser tão simples de classificar. Atualmente, é rotineiro discutir o excesso de formalismo na linguagem do Direito. Com o movimento crescente de aproximação Judiciário-sociedade, a procura de um discurso jurídico mais acessível ao cidadão tornou-se um objetivo a alcançar. Mas quando se questiona o excesso de linguagem do juiz ao redigir uma sentença de pronúncia? O que seria excessivo? De acordo com os juristas, na sentença de pronúncia é crucial o uso de linguagem moderada. Não pode o juiz aprofundar o exame da prova a fim de que não influencie os Jurados que são os únicos Juízes do mérito. Assim, quando existem duas versões no processo, o juiz deve apenas mencioná-las, sem emitir qualquer juízo sobre a veracidade deste ou daquele fato. Também não cabe ao juiz analisar a idoneidade de testemunhas. A posição do magistrado no processo deve ser neutra. Assim, em processos da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia deve ser cuidadosa, para que os jurados não possam inferir nenhum juízo de valor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema do excesso de linguagem voltou ao debate em um pedido de habeas corpus julgado na Quinta Turma. O caso envolve um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, uma decisão pouco comum na Casa. A matéria postada no site do Tribunal teve grande repercussão, com mais de 20 mil acessos em julho, mês de recesso forense. Uma demonstração de que a discussão é importante para o meio jurídico e para a sociedade. No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, a defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal do Júri. Os advogados argumentaram que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados contra o réu. O ministro acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia. “Nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”, concluiu Mussi. Em um artigo sobre o tema do excesso de linguagem, o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes comentou esta decisão do STJ: “A Constituição expressamente impõe ao Tribunal do Júri (formado por jurados leigos) a competência, com soberania dos veredictos, para o julgamento dos crimes contra a vida. Portanto, na análise dos fatos e das condições em que eles ocorreram, o juiz da primeira fase, bem como o juiz presidente, não devem fazer qualquer apreciação. No momento de pronunciar o réu, ele apenas faz um juízo de admissibilidade de provas sobre a materialidade e indícios de autoria, mas juízo de valor e de reprovação, cabe aos jurados. Desse contexto se conclui que o juiz togado deve se portar de maneira que, com suas decisões ou comportamentos no Plenário, não influencie os juízes naturais, que são leigos”.Para o magistrado, a decisão da Quinta Turma, determinando a elaboração de uma nova sentença de pronúncia, reconheceu a chamada “eloquência acusatória” do magistrado na linguagem empregada na sentença. “É importante observar que o contexto desta decisão do STJ exige uma postura isenta e mais imparcial do juiz. A imposição não advém porque o ordenamento jurídico queira que um julgador deixe de lado suas pré-compreensões de maneira a se tornar um sentenciante isento de qualquer análise humanística e meritória (simplesmente porque juízes não são máquinas). É que no âmbito do Tribunal do Júri essa análise não é de sua competência, mas dos jurados. Daí a anulação da decisão. Tudo em conformidade com a Lei Maior. A “eloquência acusatória” não está autorizada ao juiz. O sistema acusatório dividiu bem as funções de cada um: o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. Não cabe ao juiz cumprir o papel de acusador”, finalizou o jurista. Nova redação da Lei, polêmica à vistaA reforma do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a Lei nº 11.689 de 2008, abriu caminho para que o tema do excesso de linguagem ganhe, cada vez mais, espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. Essa lei alterou o procedimento relativo aos crimes dolosos contra vida. O antigo parágrafo 1.º do art. 408 passou a ter a seguinte redação: "Art. 413. (...) § 1.º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". A razão de ser desse dispositivo foi evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação, pois a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. Todavia, o entendimento sobre as alegações de excesso de linguagem do juiz não são unânimes. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem, sob o argumento de que, com a reforma da lei, não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri. Entretanto, o artigo 480 do CPP acena para a possibilidade de os jurados efetivamente lerem a pronúncia. Caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto, poderá ter vista dos autos, desde que a solicitem ao juiz presidente. Portanto, o novo sistema não impediu o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. Ao contrário, ainda permanece a necessidade de utilização, pelo juiz togado, de um discurso sóbrio e comedido. Por isso, o STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08. Um argumento, muitos casos Levando em conta todas essas nuances, uma decisão monocrática do ministro Nilson Naves concedeu, em parte, uma liminar para desmembrar o processo contra o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que fez uso de expressões linguísticas que poderiam vir a influenciar os jurados. Em função disso, determinou que o documento fosse desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, “sendo vedada sua utilização no júri”. Foi a solução que Naves encontrou para não suspender o julgamento do réu. “Ao invés de suspender o júri marcado há tempo, como pretendia a defesa, creio que o melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”. Mas nem sempre a tese do excesso de linguagem é acolhida. Em março desse ano, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do processo. A defesa de Dantas argumentou que haveria suspeição contra o juiz de Sanctis porque ele estaria vinculado emocionalmente ao caso e, também, excesso de linguagem dele ao redigir a sentença, que fez um juízo depreciativo sobre o réu. Todavia, o ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu o pedido, ressaltando que não encontrou dúvidas em relação à imparcialidade do magistrado suficientes para justificar a suspeição. Também foi da Quinta Turma a decisão que negou o pedido de habeas corpus em favor do assassino de três garotas condenado à pena de 75 anos de prisão. A defesa de Antônio Carlos Faria alegou nulidade da pronúncia em razão de excesso de linguagem, mas a Turma, com base no voto da ministra Laurita Vaz, manteve a sentença condenatória. Em outro habeas corpus, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a data de julgamento pelo Tribunal do Júri de uma jovem acusada de matar a mãe adotiva. Em sua defesa, ela alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se referia à autoria do crime e à qualificadora. Todavia, Asfor Rocha não encontrou ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que já havia indeferido o pedido em favor da ré. Os ministros da Sexta Turma negaram um pedido de habeas corpus em favor de Éder Douglas Santana Macedo. Ele é acusado de matar pai e filho no aeroporto internacional de Brasília, um crime que chocou a cidade. No recurso julgado pelo STJ, a defesa sustentou que as qualificadoras do homicídio não estariam adequadamente fundamentadas, pois teria havido excesso de linguagem. Porém, o relator do processo, ministro Og Fernandes, não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, uma vez que o documento se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade. Outro caso que mobilizou o país também foi analisado sob o prisma da inadequação da linguagem utilizada pelo juiz. Os advogados do casal Nardoni recorreram ao STJ com um pedido de habeas corpus contestando a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia contra os réus. A defesa alegou excesso de linguagem, criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação da polícia. Mas a Quinta Turma negou o pedido e o casal acabou condenado pelo Tribunal do Júri. A defesa de um médico acusado de matar a esposa, que pretendia se separar dele, também apelou no STJ pedindo a anulação da decisão de pronúncia fazendo uso da tese do excesso de linguagem, que evidenciaria a parcialidade do julgador. Contudo o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, afirmou que a decisão apenas indicou os elementos acerca da existência do crime e os indícios de autoria por parte do médico, não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor do réu. O policial militar Jair Augusto do Carmo Júnior não conseguiu suspender a aça penal instaurada contra ele, com o objetivo de evitar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da namorada. O então presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar na qual se alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) possuía excesso de linguagem, pois, de forma analítica, expôs as provas dos autos, o que seria capaz de influenciar os jurados. O ministro não concedeu o habeas corpus, ressaltando que o acórdão do TJSP “somente explicitou os motivos que levaram ao convencimento quanto à necessidade da realização de novo julgamento do paciente, não tendo o poder de influenciar o ânimo dos jurados”. Muito embora o STF, em recente julgado de 2009 (HC 96.123/SP, Rel. Min. Carlos Brito), tenha entendido que a nova lei impossibilita as partes de fazer referências à sentença de pronúncia durante os debates, eliminando o interesse de agir das impetrações que alegassem excesso de linguagem, existe a norma do novo art. 480 do CPP, permitindo aos jurados a oportunidade de examinar os autos logo após encerrados os debates, o que, em tese, justificaria tal interesse. Ou seja, o Tribunal da Cidadania provavelmente ainda vai se deparar com muitos pedidos de habeas corpus relativos ao tema para apreciar. A polêmica continua.
Nesta segunda-feira (30/8) a comarca de Mineiros receberá, de uma só vez, três Centros de Pacificação Social (CPS). Os municípios de Mineiros, Santa Rita e Portelândia – os dois últimos são distritos judiciários do primeiro – terão, a partir de setembro, um local destinado à resolução de conflitos de forma pacífica, mediada por voluntários. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o coordenador dos CPS na comarca, juiz André Reis Lacerda, descerrarão as três placas, a partir das 15h, na sede das Faculdades Integradas de Mineiros, onde funcionará o CPS do município. As unidades de pacificação de Santa Rita e Portelândia funcionarão em prédios cedidos pelas prefeituras locais. O CPS de Mineiros será aberto à comunidade já com 50 voluntários. Santa Rita e Portelândia possuem, cada um, 10 voluntários inscritos. Os três municípios totalizam uma população de 62 mil jurisdicionados e deve gerar uma diminuição de cerca de 20% da demanda de processos que chegam ao fórum. Hoje aproximadamente 17 mil processos tramitam na comarca. A quantidade de pessoas dispostas a contribuir demonstra a importância do CPS para cada cidade. “Nos distritos judiciários, o significado social desses Centros é ainda maior. Em Mineiros, nós temos o fórum, o que não ocorre nos outros municípios. O CPS representará, em cada cidade, a Justiça próxima ao cidadão”, defende André Lacerda.De acordo com o coordenador dos CPS, a instalação das três unidades foi possível graças ao trabalho conjunto com os juízes da comarca, Rui Carlos de Faria (diretor do Foro) e Luciana Abrãao. A equipe teve ainda o auxílio de parceiros, como o Ministério Público, as Prefeituras Municipais de Mineiros, Santa Rita e Portelândia e suas Câmaras de Vereadores, as Faculdades Integradas de Mineiros, OAB local, Associação Comercial, Policias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros.“Na realidade, a estrutura de um Centro de Pacificação Social e seu mecanismo de funcionamento são muito simples. O que fará mesmo com que os CPS sejam efetivos em todo o Estado é apenas uma dose de boa vontade das autoridades públicas para sua implantação e o nosso trabalho para se criar uma cultura de conciliação entre os jurisdicionados, para que eles entendam que utilizando os Centros, poderão colaborar sobremaneira para desafogar o Judiciário e resolver seus problemas em tempo digno”, diz André Lacerda.Os CPS de Mineiros, Portelândia e Santa Rita terão bancas de conciliação permanentes, Núcleo de assistência judiciária gratuita – prestada pela OAB e estudantes da Faculdades Integradas de Mineiros – e Conselho da Comunidade. Nos distritos judiciários haverá ainda a presença do Conselho Tutelar e polícias Civil e Militar.TítuloApós o descerramento das placas dos três novos Centros de Pacificação Social (CPS) do Estado, Paulo Teles e o juiz coordenador do CPS na comarca, André Reis Lacerda, receberão título de cidadãos mineirenses, oferecido pela Câmara Municipal, em agradecimento aos serviços prestados e à dedicação que o Judiciário local tem demonstrado à cidade.Texto: Thaís Romão
Há quase sete anos em vigor, o estatuto é considerado por seus defensores e pelo governo como um fator decisivo na redução da violência, mas ainda hoje provoca polêmica, que se reflete no número de propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara.A Câmara analisa 58 propostas de alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), das quais 24 ampliam a lista de categorias profissionais que podem portar armas de fogo. Por outro lado, defensores do desarmamento querem ampliar as restrições para o porte de arma.Desde 2003, vem caindo o número de mortes provocadas por armas de fogo no País, conforme estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, que utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, houve 39.325 mortes causadas por armas de fogo em 2003. Desde então o número vem sendo reduzido (exceto em 2006), chegando a 35.076 em 2007 – redução de 10,8%.Antes da aprovação do estatuto, o número de mortes por arma de fogo crescia sistematicamente desde 1996 (veja quadro). O Ipea conclui que a redução se deve principalmente à vigência do estatuto, combinada a aprovação de outras normas legais (como alterações no Código de Processo Penal) e com políticas públicas na área de segurança, como o aprimoramento da execução penal.Porte de armaOs opositores da lei dizem que ela fere um direito constitucional, que é o de legítima defesa, ao criar uma série de exigências para a compra de armas. Dizem também que o estatuto desrespeita o resultado do referendo realizado em 2005, que decidiu pela não proibição da venda de armas no País. Hoje, para obter o porte de arma, o interessado precisa declarar efetiva necessidade da arma e comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A arma deverá ser registrada no Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal. A autorização é temporária e só é válida em uma região limitada.Essas exigências não se aplicam para o uso de armas em serviço pelas seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, de segurança privada, auditores da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além dos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. Além desses profissionais, o porte é facilitado também para colecionadores e praticantes de tiro esportivo.AdequaçãoPara o deputado Paes de Lira (PTC-SP), as propostas pretendem adequar o estatuto ao referendo de 2005. "Até agora, os legisladores não deram uma resposta à altura do resultado do referendo, que decidiu pela preservação de um direito constitucional, de legítima defesa", disse.O deputado é autor do PL 6746/10, que permite a aquisição de pistola até calibre 45 por policiais e militares para uso particular. "Apesar da obrigação da polícia de garantir a vida dessas pessoas (policiais e militares) e de outras que vivem sob ameaça, isso nem sempre é possível, e a pessoa não pode ficar exposta à ação criminosa", afirma.Apesar de acreditar que é necessário revisar todo o estatuto, Paes de Lira afirma que existe no Congresso e no governo uma "fortíssima" resistência a uma reforma. Por isso, ele defende atenuar a lei, estabelecendo algumas exceções e retirando dispositivos que, para ele, ferem direitos dos cidadãos.Os projetos de lei propõem a ampliação para categorias diversas, incluindo guardas-parques, conselheiros tutelares, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.Cultura de pazJá o delegado federal Douglas Saldanha, chefe do Serviço Nacional de Armas, afirma que as proposições que ampliam o número de autorizados a portar armas podem desfigurar o estatuto. Ele acredita que a lei foi eficiente ao estabelecer uma cultura de paz, o que seria visível na redução do número de mortes por disparo de armas de fogo. "Ela introduziu a ideia de que só deve ter arma quem realmente precisa", disse. A legislação anterior, afirmou, era ineficiente na repressão.Para Denis Mizne, do Instituto Sou da Paz, o estatuto rompeu um ciclo de 13 anos de crescimento da violência no País. Além disso, acrescenta, foram recolhidas mais de meio milhão de armas em campanhas de entrega voluntária.