O diretor financeiro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Euzébio Ribeiro da Costa Júnior, informa que os juízes diretores de foro deverão preencher em caráter emergencial a planilha enviada via e-mail e repassar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na mensagem deve constar a relação dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e outros (a disposição e os servidores de cartórios oficializados). Segundo Euzébio, o custeio não seguirá as instruções contidas no ofício circular 004/2009 enviado anteriormente, mas serão enviados bilhetes pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) às comarcas. O novo procedimento visa regularizar questões operacionais e facilitar o procedimento destinado à prestação de contas das despesas alusivas às comemorações da Semana do Servidor.
O Decreto Judiciário nº 1.803, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes de comarcas do interior (entrâncias intermediária e inicial) foi alterado na terça-feira (6) pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A medida alcançou o segundo período de férias do juiz Lourival Machado da Costa, da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da comarca de Ceres, de 1º a 30 de novembro para 21 de julho a 20 de agosto de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encerrará nesta sexta-feira (9) as inscrições do 54º concurso para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto de Goiás. As inscrições preliminares estão sendo feitas pela internet, no site www.tjgo.jus.br, mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo o candidato apresentar na Secretaria da Comissão de Seleção (CST) e Treinamento do TJGO, até 14 de outubro, da 8 às 17 horas, os seguintes documentos: prova de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 180; cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira; duas fotografias coloridas tamanho 3×4 recentes e instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.“O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério do TJGO, uma vez, por igual período, contado da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, observa o edital de abertura do certame, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 413, Seção I. O concurso constará de cinco etapas e envolverá as seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Agrário.A primeira prova, objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será executada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As demais, pela comissão examinadora do concurso, presidida pelo desembargador Leandro Crispim.
A Diretoria Social convida todos os associados a participarem no dia 24 de outubro, às 20:30, do jantar de encerramento do IX Congresso Goiano da Magistratura, ocasião em que também serão comemorados os aniversários dos associados dos meses de maio, junho, julho e agosto.Para ver o ofício-convite, clique aqui.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) e com a Escola da Magistratura daquela Corte (Emagis), promoverá o primeiro curso em ambiente totalmente virtual. O Curso sobre Metodologia de Estudo de Caso estreia a inserção da Enfam no universo do ensino a distância e será realizado no período de 13 de outubro a 13 de dezembro deste ano. Foram oferecidas apenas quatro vagas por Região por se tratar de projeto-piloto, portanto de caráter experimental. O curso será direcionado a juízes federais e terá como tutor o desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). O objetivo é preparar magistrados para a utilização da metodologia de estudo de caso e serão abordadas questões como aspectos estruturantes e metodológicos do estudo de caso, método sistêmico constitucional de solução de caso concreto e estudo de caso no âmbito da gestão jurisdicional. A aula inaugural será realizada na manhã do dia 14 de outubro, por meio de videoconferência, a ser operacionalizada pelo Conselho da Justiça Federal e transmitida aos Tribunais Regionais Federais, e contará com a participação do Diretor-Geral da Enfam, ministro Fernando Gonçalves, e dos desembargadores Rogério Gesta Leal, do TJRS; Vilson Darós, presidente do TRF da 4ª Região; e Tadaaqui Hirose, diretor da Emagis.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.Hoje duas regrasSegundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5423/2009
A ASMEGO firmou convênio com a farmácia de manipulação Farmogral. Por meio do convênio, os associados terão direito a desconto de 16% na lista de medicamentos e produtos de laboratório. A Farmogral possui quatro lojas em Goiânia e filiais no interior, nas cidades de Anápolis, Jataí, Acreúna, Minaçu, São Miguel do Araguaia, Jaraguá, Itapuranga e São Luís de Montes Belos. A rede ainda tem lojas em Brasília, no Tocantins, no Pará e no Maranhão.
Convidada a participar das audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais de todo o país com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos pela Justiça, a AMB vem participando sistematicamente da iniciativa. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, esteve presente em vários estados acompanhando a comitiva do Conselho e, em algumas dessas oportunidades, constatou que as associações de magistrados não tem tido oportunidade de manifestaram-se. Em virtude disso, a AMB encaminhou ao CNJ pedido para que sejam tomadas providências para garantir a participação, ao final das audiências, das entidades representativas dos juízes nos estados.Em várias oportunidades, dirigentes de associações filiadas manifestaram insatisfação com a questão e solicitaram que a AMB encaminhasse solicitação ao CNJ pedindo que fosse dada voz às entidades após feitas as ponderações de advogados e jurisdicionados.Na peça apresentada ao CNJ, a Associação expõe os motivos do pedido. “Em uma sociedade democrática em que se pretende construir um Judiciário mais aberto e eficaz, também é inafastável a necessidade de se permitir que o próprio magistrado participe do diálogo de forma produtiva e equânime”, diz a peça. Clique aqui e confira o documento.
Durante sessão administrativa realizada ontem (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.A lei insere o inciso III no artigo 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.O texto básico da Lei nº 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das Cortes Superiores.Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.Distribuição de processosNa mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Ele citou dados mostrando que em 2007, no mesmo período – de janeiro até o mês de outubro – foram distribuídos 100.997 processos; em 2008 foram 58.638 e em 2009 um total de 35.580, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com repercussão geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) está contestando no Supremo Tribunal Federal a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a jornada de trabalho no Poder Judiciário. A norma prevê preenchimento de cargos em comissão e imposição de limite à requisição de servidores públicos. A associação questiona, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução 88 do CNJ. O dispositivo determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras judiciárias. Para a associação, ao fixar o percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu poder regulamentar, invadindo competência e autonomia atribuídas aos Tribunais de Justiça. Na inicial da ação, é dito que “o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça circunscreve-se à edição de regulamentos para explicitação de comandos já presentes na lei ou no próprio texto constitucional, sendo-lhe vedado impor obrigações ou restrições por força própria e autônoma, sob pena de usurpação de competência”.A resolução determina que, nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição, o percentual seja observado até que os Tribunais de Justiça encaminhem projetos de lei de regulamentação da matéria às Assembleias Legislativas. O primeiro dispositivo constitucional citado (artigo 37, IV) dispõe que, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.Já o inciso V do artigo 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
INSCRIÇÕES ON-LINE. CLIQUE AQUI.Dia 22/1018h - Credenciamento19h - Abertura. Palestra com do desembargador do TJ-SP e diretor da Escola Paulista da Magistratura, Antônio Rulli Junior, sobre o tema do congresso "Gestão democrática do Poder Judiciário: a participação efetiva dos juízes de primeiro grau". Dia 23/109h - Formação administrativa do magistrado para fazer frente às novas demandas Palestrante: Desembargador do TJ-RJ, Nagib Slaibi Filho 11h - Boas práticas de gestão judiciária: a necessidade de participação dos magistrados de primeiro grau na administração dos TribunaisPalestrante: Desembargador do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri Filho 14h30 - Planejamento estratégico do JudiciárioPalestrante: Secretário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado 16h30 - A democracia interna como paradigma de efetividade e legitimação do JudiciárioPalestrante: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves------MINI-CURRÍCULO DOS PALESTRANTES Des. Sérgio Cavalieri FilhoO desembargador Sérgio Cavalieri Filho foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nos anos de 2005 e 2006. Sua administração foi marcada pela implementação de metas como plano estratégico, choque de gestão, foco no cliente e gestão de pessoas. Cavalieri é professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Estácio de Sá. Atualmente é um dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJ-RJ.Des. Nagib Slaibi FilhoNagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Nagib Slaibi também é vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Além de membro do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado.Ministro Nilson NavesNilson Vital Naves é ministro do STJ desde 1988. Presidiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam) durante o biênio 2007/2009. Foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os anos de 1997 e 1998, e também membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. Oriundo do Ministério Público, o ministro Nilson Naves destaca-se nas áreas de Direito Penal e Processual.Juiz Rubens CuradoRubens Curado é juiz do Trabalho da 10ª Região, atuava desde 2007 como juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação de diversos projetos, entre os quais as tabelas processuais unificadas, a numeração única de processos e a implementação do sistema Renajud. Foi nomeado secretário-geral do CNJ em abril deste ano. O magistrado é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e autor da obra "A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos".Des. Antônio Rulli JúniorAntônio Rulli Júnior é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Atualmente é professor do Centro Universitário UniFmu nos Cursos de Graduação e Pós-graduação (Mestrado/Doutorado). Foi eleito pelo Órgão Especial do TJ-SP para dirigir a Escola Paulista da Magistratura (EPM) nos anos de 2008 e 2009. Também é presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura para o biênio 2009/2011.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.
Os magistrados que não cumprirem com as obrigações relativas ao fornecimento atualizado de informações próprias à alimentação dos diversos sistemas de dados do Poder Judiciário sofrerão as sanções cabíveis. A informação é do corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Felipe Batista Cordeiro, que recebeu nesta quarta-feira (7), o Ofício-Circular nº 020/2009, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), asseverando ser inadmissível a existência de pendências na alimentação do Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas, uma vez que o ato normativo que determinou a atualização do sistema data de 12 de agosto passado.Felipe Batista já havia reiterado o pedido nesta terça-feira (6) aos magistrados, por meio Ofício-Circular nº69/2009, lembrando inclusive que a exigência tem por objetivo “aprimorar e imprimir celeridade aos serviços judiciais”. Contudo, no documento de chegou nesta quarta (7) ao conhecimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o CNJ deu prazo de dez dias para que as pendências sejam regularizadas. Os dados em questão alimentam o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA).
Entre os dias 15 e 17 deste mês, o desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto) irá representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás durante o Encontro de Presidentes e Corregedores dos TRE’s de todo País, que acontecerá em Curitiba-PR.
Em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre projeto (PLS 190/07) que propõe o retorno do exame criminológico para concessão de progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, o relator da matéria, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), defendeu a iniciativa, afirmando que o propósito é dar condições mais objetivas para que o juiz tome a sua decisão.Segundo Antonio Carlos Junior, o texto do projeto não restaura o que havia antes na lei, mas possibilita ao juiz solicitar o exame criminológico quando necessário. Para justificar a necessidade do exame, o senador lembrou caso recente, ocorrido em Salvador, em que um preso, beneficiado por indulto, seqüestrou e matou uma médica, no mesmo dia em que deixou a penitenciária.- Se tivesse um exame criminológico, poderia ter sido reduzida a chance disso acontecer porque ele era sequestrador e estrupador. Será que não faltou exame criminológico? - indagou o senador.Mesmo questionando quais seriam os parâmetros objetivos que atestariam a boa conduta daquele que está se preparando para se reinserir na sociedade e quem forneceria esses critérios, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) também defendeu a exigência do exame criminológico. Em sua opinião, pode ser até um exagero exigi-lo para criminosos de baixo potencial, como os que praticam furto ou estelionato, mas para chefes de organização criminosa tem que ser obrigatório, em sua avaliação.O senador Romeu Tuma (PTB-SP) ponderou que o atestado de boa conduta interna, como está na legislação atual, não representa o comportamento do preso fora das prisão. Por isso, Tuma avalia que o exame criminológico é uma medida adequada. O senador observou, entretanto, ser necessário considerar a dificuldade em se prover profissionais para realizá-lo em cada penitenciária e ponderou se a criação de um setor para cada estado não seria uma solução.O senador João Pedro (PT-AM) também disse considerar que o exame criminológico se faz necessário. Mas defendeu uma discussão profunda e ampla sobre a questão da reinserção social, tema que considera bastante complexo.O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que, para alguns presos, a exigência do exame criminológico poderia corresponder a uma violência a sua cidadania, mas que, para outros casos, como de sequestradores e pedófilos, a sua exigência não deveria sequer ser pensada, por que não merecem nenhuma concessão. Para o senador, enquanto não se fizer a distinção entre quem é recuperável e quem não é a dificuldade na concessão de benefícios continuará. Ele também lamentou a falta de uma Defensoria Pública para avaliar os casos de presos que ficam muito mais tempo na prisão do que o necessário.O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) questionou se a Justiça brasileira não estaria caminhando para uma "bonança" em relação aos presos, principalmente em relação aos mais perigosos. Segundo o senador, há uma preocupação da sociedade brasileira com a excessiva liberalização de presos de alta periculosidade.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) também fez questionamentos quanto à eficiência do exame criminológico diante da realidade social do país. A audiência foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Foi cancelada, por falta de quorum, a instalação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05, que cria varas especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. No mesmo encontro, o colegiado iria eleger o presidente e os três vice-presidentes.A próxima reunião será na terça-feira (13), às 14h30, em plenário a definir.
Convidada a participar das audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais de todo o país com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos pela Justiça, a AMB vem participando sistematicamente da iniciativa. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, esteve presente em vários estados acompanhando a comitiva do Conselho e, em algumas dessas oportunidades, constatou que as associações de magistrados não tem tido oportunidade de manifestaram-se. Em virtude disso, a AMB encaminhou ao CNJ pedido para que sejam tomadas providências para garantir a participação, nas audiências, das entidades representativas dos juízes nos estados.Em várias oportunidades, dirigentes de associações filiadas manifestaram insatisfação com a questão e solicitaram que a AMB encaminhasse solicitação ao CNJ pedindo que fosse dada voz às entidades. Na peça, a Associação expõe os motivos do pedido. “Em uma sociedade democrática em que se pretende construir um Judiciário mais aberto e eficaz, também é inafastável a necessidade de se permitir que o próprio magistrado participe do diálogo de forma produtiva e equânime”, diz a peça. Clique aqui e confira o documento.
Reunidos com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quatro especialistas em legislação penal apresentaram suas posições sobre a instituição do exame criminológico em presos que podem concorrer à progressão penal. Aministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko de Castilho, avaliaram como desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena. Maria Thereza pediu critérios mais objetivos para análise do bom comportamento do condenado. Ela não considera positivo que um juiz fique subordinado a um exame desse tipo para decidir se vai conceder progressão ao condenado. Por sua vez, Ela Wiecko considerou que o exame somente tem condição de mostrar se uma pessoa é mais vulnerável a voltar ao sistema prisional, e não poderia ser aplicado a todos os prisioneiros do país. Para ela, a medida, se adotada, somente deveria ser aplicada a casos concretos em que houvesse dúvida sobre a conduta carcerária do prisioneiro. Já o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, discordou parcialmente das duas expositoras, considerando válida a aplicação do exame criminológico nos detentos. Ele também defendeu a definição de critérios mais objetivos sobre o que seja boa conduta carcerária, mas disse que vê como dificuldade para a adoção do exame apenas sua operacionalização, já que são muitos os prisioneiros no Brasil. O procurador acrescentou que para os casos de autores de crimes hediondos, o exame deveria ser necessariamente aplicado. Em outra linha, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Valter Fanganiello Maierovitch defendeu a aplicação da ciência das diferenças individuais, em que o apenado tem sua vida prisional acompanhada desde que entra na cadeia, para que se saiba se houve cessação de periculosidade para a sociedade. Esse sistema, explicou o jurista, é bastante utilizado em países da Europa e está baseado na chamada biotipização do encarcerado. - É preciso conhecer o condenado. Presos não podem ser vistos como massa, precisam ser acompanhados passo a passo - disse ele.