O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lançou nesta terça-feira, em cerimônia realizada às 10:00 horas no Supremo Tribunal Federal, o Sistema Justiça Aberta. Desenvolvido na Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, o Justiça Aberta permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário. O sistema propiciará uma visão contextualizada do Poder Judiciário. "A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão da administração judiciária visando à otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional", afirma o Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. As múltiplas ferramentas do sistema permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região, como o cotejo de quantitativos de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas. O programa não estabelecerá ranking entre juízes ou comparativos de desempenho entre órgãos desiguais, seja pela natureza da competência das secretarias, em razão das condições materiais, do número de servidores, dos recursos tecnológicos ou mesmo pela própria diversidade entre os órgãos jurisdicionais no território nacional. "Os estudos e proposições pelo Conselho Nacional de Justiça partirão de avaliações parametrizadas entre os órgãos jurisdicionais que guardem identidade, especialmente em razão da competência e de seus quantitativos (notadamente o acervo e os feitos tombados mensalmente)", ressalta o Corregedor. Ele acredita que a metodologia acerca da razoabilidade da produtividade dos magistrados percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito. "Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades", destaca. O ministro César Rocha adianta que a Justiça brasileira, que já figura como uma das mais operativas no mundo, passa a contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento, essencial para o aprimoramento que a sociedade espera dos órgãos judiciais. Além da significativa contribuição ao Judiciário em sua função específica de efetivação da jurisdição, o Sistema Justiça Aberta traduz inequívoco instituto de cidadania na medida em que socializa o sistema judiciário brasileiro, ao disponibilizar o acesso à sociedade aos dados estatísticos dos órgãos jurisdicionais.
A decisão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de divulgar uma lista com os nomes dos candidatos às eleições deste ano que respondem a processos criminais está mudando a postura de alguns partidos políticos. É o que diz reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo. A matéria, intitulada “Sob pressão, partidos já vetam candidato ficha-suja”, revela que a atitude da AMB está obrigando “os partidos a rever normas internas e filtrar a escolha de nomes”. Segundo a reportagem, é consenso entre os principais partidos políticos o veto a candidatos que respondam a processos criminais, sendo que algumas siglas não permitirão a candidatura daqueles que se envolveram em crimes contra a vida. “O DEM baixou uma resolução na semana passada com uma série de proibições aos filiados interessados em concorrer a algum cargo eletivo. O PMDB e o PPS também recomendaram aos seus diretórios municipais ‘bom senso e cautela’ na hora de ratificar ou vetar eventual candidatura”, diz trecho da matéria do Estadão. A reportagem ainda aborda o trabalho desenvolvido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual a AMB faz parte. Conforme explica a notícia, a candidatura de políticos que respondem a processos criminais é permitida por uma brecha na Lei n° 64/1990 – a Lei de Inelegibilidades – que não trata do passado dos candidatos. A matéria explica que o MCCE pretende corrigir esta distorção e, para tanto, elaborou um projeto de lei de iniciativa popular para filtrar as candidaturas. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. Divulgação A listagem, que será elaborada a partir de informações fornecidas por juízes eleitorais de todo o País, será divulgada no Portal da AMB (www.amb.com.br) a partir da segunda quinzena do mês de julho. A divulgação da lista é uma das principais ações da nova fase da campanha Eleições Limpas – Pelo Voto Livre e Consciente. Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site www.amb.com.br/eleicoeslimpas.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) termina o semestre sob nova presidência. O ministro Paulo Gallotti assume o cargo de presidente do colegiado em substituição ao ministro Hamilton Carvalhido, que passou a integrar a Primeira Seção. Ao assumir o comando do colegiado especializado no julgamento das questões atinentes a Direito Penal, Previdenciário e Administrativo (no que tange a servidor público), o ministro registrou o orgulho e a honra de integrar o STJ. "Espero tão-só continuar os trabalhos que até aqui foram desenvolvidos por aqueles que me antecederam e para o que conto com a colaboração de todos", afirmou. A mudança foi louvada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, o rodízio é salutar, pois permite elevar à presidência do órgão um magistrado experimentado e culto como o ministro Gallotti, que traz, em suas experiências, o conhecimento adquirido ao longo dos anos de judicatura, quando pôde "desenhar roteiros seguros para a futura evolução das atividades judiciais, fazendo dela um exercício criativo para a futura evolução das atividades judiciais, fazendo dela um exercício criativo e, de certo modo, artístico, no sentido de que revelou – e revela – aos seus contemporâneos a sua percepção peculiar do mundo – e é exatamente isso que faz do homem um artista". Para ele, na presidência do colegiado, o ministro Paulo Gallotti, "seguramente, seguirá sendo o que sempre foi: afável no trato, atencioso na cordialidade, sapiente ao dirigir e percuciente ao ensinar, porque foi com essas qualidades que formou o seu conceito virtuoso e, com tais virtudes, tornou-se admirado e querido". A Seção é composta ainda pelos ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes, além da desembargadora convocada Jane Silva.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, se reuniu na semana passada, com a diretora da empresa Evento All, Magda Abrahão. O assunto da reunião foi a realização do Congresso da Asmego, marcado para os dias 11 e 12 de setembro de 2008. A diretora propôs um cronograma de atividades que será agora avaliado pela comissão organizadora do congresso. Na próxima semana serão definidos os conferencistas, os patrocínios e o conteúdo das palestras. A temática do encontro será "Liberdades Públicas nos 20 anos da Constituição Federal".
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, protocolizou no último dia 20, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pedido de auxílio financeiro para aquisição de livros e softwares. O Estado de São Paulo e o Estado do Maranhão já fornecem tal auxílio aos magistrados. A proposta do requerimento foi do diretor Institucional e Legislativo, Éder Jorge.
A Asmego vai realizar na próxima sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, o Encontro da Regional do Vale do Araguaia. O evento se alinha a proposta da Asmego de fazer dos encontros regionais uma oportunidade para aproximar a magistratura da comunidade. Com essa visão, a coordenadoria regional procurou elaborar uma programação de palestras com temas diversificados. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, afirma que a expectativa para o evento é boa porque "os juízes que englobam a região são muito participativos". O coordenador afirma ainda que o fato do encontro não ser voltado apenas para os operadores do Direito, mas também para o público em geral, o torna bem interessante. A maioria dos palestrantes já confirmou presença no evento. O encontro irá abordar os seguintes temas: - "Técnicas de mediações nas soluções de conflitos", com exposição de psicólogos; - "Assistência a toxicônomos", palestra organizada pela loja maçônica Liberdade e União; - "Amazônia e as ações desenvolvidas pelo Exército para manter a soberania nacional no território", palestra a ser proferida por um Coronel do Exército; - "Direito Eleitoral", com o juiz Ari Ferreira de Queiroz; - "Deontologia", palestra que irá enfocar o relacionamento dos magistrados com as autoridades, os servidores e o público em geral nas Comarcas, assunto a ser abordado pelo Desembargador João Waldeck Félix de Souza.
"Não podemos pensar em ajuste do Poder Judiciário sem estabelecer a regra de que o Estado, em um embate processual, terá que dar o exemplo e se adiantar no cumprimento das decisões judiciais", afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), durante a cerimônia de abertura do evento "Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil". Em seu discurso, o ministro Gomes de Barros destacou que há uma crítica constante ao Poder Judiciário por ser lento, ineficaz e até, por isso mesmo, injusto. Entretanto esquece-se que, na verdade, o Judiciário trabalha com leis, normas processuais estabelecidas pelo Poder Legislativo. "Essas leis são extremamente complicadas, tortuosas. E quando se percorre esse labirinto, que é o nosso Direito Processual, chega-se a uma situação de ineficácia. Temos uma sentença, temos uma decisão superando a lide, mas a superação da discussão não conduz à satisfação do litigante vitorioso. Nossa legislação ainda é muito precária e, quando se chega ao final do processo, então é que se verifica a quase inutilidade desse "doloroso" percurso processual", afirmou. O ministro disse também que, nos últimos anos, os Poderes Legislativo e Executivo têm desenvolvido esforços para que se retifique o processo, para que seja "tentador" o cumprimento da sentença. "Infelizmente – ressaltou o presidente do STJ – ainda estamos longe de chegar a essa situação, e tenho medo de que estejamos nos afastando. Mais uma vez, o Estado procura minimizar a eficácia do Poder Judiciário". Para o ministro Gomes de Barros, esse ciclo de debates é uma tentativa do Poder Judiciário de se manifestar sobre a crise que o atinge. É essa dificuldade sem fim que tem feito com que a Justiça brasileira trabalhe em vão, "como o STJ que enfrenta, durante um ano, 330 mil processos sem proveito maior". Participaram, ainda, da abertura do evento os ministros do STJ Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal, e Athos Gusmão Carneiro, aposentado; o subsecretário da Reforma do Judiciário, Roger de Lima Lorenzone, e o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe – 3ª Região), juiz Nino Toldo. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF com o apoio do STJ e da Ajufe e acontece no auditório externo do Tribunal até hoje (24).
É possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição financeira. O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76 contratado por Adroaldo Klaus dos Santos em setembro de 2005, mediante o pagamento de seis prestações mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês (249,85%) ao ano. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, é inviável não considerar abusivo e excessivo o presente contrato, já que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da taxa média praticada naquele período, a qual girou em torno de 70,55% ao ano. Ele ressaltou ainda que, na época da contratação, o Comitê de Política Monetária (Copom) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano. Nancy Andrighi destacou, em seu voto, que a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Para ela, está comprovado nos autos que, enquanto a taxa média de juros do mercado girava em 70,55% ao ano, o recorrente cobrou, no contrato sub judice, a taxa de 249,85% ao ano. Citando vários precedentes da Corte, a relatora reforçou o entendimento de que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado. “Restando patente a abusividade na taxa de juros cobrada pelo recorrente e tendo o TJ/RS julgado na conformidade da jurisprudência deste STJ, limitando os juros à taxa média do mercado, a irresignação não merece prosperar”, concluiu a relatora. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Em decisão proferida na sexta-feira (20), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu tutela antecipada ao Estado de Goiás e determinou a suspensão imediata da greve dos policiais civis, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO). A Procuradoria Geral do Estado alegou, ao requerer a medida, que os policiais entraram em greve na quarta-feira (18), como forma de reivindicar repasse da data-base relativa a 2006,2007 e 2008, resíduo de subsídio, risco de vida, proporcionalidade de 65% do subsídio de delegado de polícia, concurso público e promoção.Segundo o Estado, a greve foi deflagrada por meio de assembléia realizada pelo Simpol-GO, que elaborou uma instrução normativa regulamentando e normatizando todos os procedimentos que deveriam ser tomados pela categoria durante a greve. Ainda em sua sustentação, a Procuradoria salientou os prejuízos e transtornos causados à segurança pública pela greve, sustentando tratar-se de movimento arbitrário e ilegal.Na decisão, Suelenita lembrou que, de fato, a greve dos policiais civis não tem amparo legal porque este direito, embora previsto na Constituição Federal (CF) somente pode ser exercido após regulamentação legal, o que não existe para a categoria. “O Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão admitindo a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada. Todavia, o caso em apreço envolve serviço de caráter de suma essencialidade à população. É cediço que as polícias, de modo geral, são as garantidoras da ordem e da segurança pública, que é um direito de todos, representando, neste aspecto, serviço essencial e de extrema relevância”, ponderou a juíza.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou nesta tarde (23) o decreto de aposentadoria voluntária do magistrado Charife Oscar Abrão no cargo de desembargador. Charife foi presidente do TJ-GO e chegou ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional, em lista tríplice formada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás – (OAB-GO).A aposentadoria abre vaga no Tribunal a ser provida por um profissional egresso da categoria dos advogados. A OAB-GO formará uma lista com seis nomes de advogados, remetendo-a ao TJ-GO, que extrairá três nomes e os submeterá ao governador do Estado, a quem caberá a nomeação do novo desembargador.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor ação civil pública visando garantir a complementação do pagamento de indenizações pelo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT. O MP de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP de Goiás ajuizou a ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. O juízo de primeiro grau declarou que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça goiano. Ao julgar recurso especial da Áurea Seguros S/A contra decisão do tribunal estadual, a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, entendeu que a complementação pretendida caracteriza um direito individual identificável e disponível, caso em que a defesa cabe à advocacia e não ao MP. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Para reforçar o entendimento, o relator explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de um sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso não se trata de um direito indisponível. A decisão da Segunda Seção unifica o entendimento das Terceira e Quarta Turmas sobre o tema. Até então, a Terceira Turma tinha entendimento contrário. Ao julgar um recurso especial de outra seguradora também contra decisão do tribunal goiano em questão idêntica, a Turma decidiu, por unanimidade, que o MP tinha legitimidade para propor a ação.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lança na próxima terça-feira (24/06) o Sistema Justiça Aberta, que permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário. Desenvolvido na Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, o Justiça Aberta tem como propósito permitir uma visão contextualizada do Poder Judiciário. A cerimônia será às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. "A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão da administração judiciária visando à otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional", afirma o Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. As múltiplas ferramentas do sistema permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região, como o cotejo de quantitativos de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas. O programa não estabelecerá ranking entre juízes ou comparativos de desempenho entre órgãos desiguais, seja pela natureza da competência das secretarias, em razão das condições materiais, do número de servidores, dos recursos tecnológicos ou mesmo pela própria diversidade entre os órgãos jurisdicionais no território nacional. "Os estudos e proposições pelo Conselho Nacional de Justiça partirão de avaliações parametrizadas entre os órgãos jurisdicionais que guardem identidade, especialmente em razão da competência e de seus quantitativos (notadamente o acervo e os feitos tombados mensalmente)", ressalta o Corregedor. Ele acredita que a metodologia acerca da razoabilidade da produtividade dos magistrados percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito. "Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades", destaca. O ministro César Rocha adianta que a Justiça brasileira, que já figura como uma das mais operativas no mundo, passa a contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento, essencial para o aprimoramento que a sociedade espera dos órgãos judiciais. Além da significativa contribuição ao Judiciário em sua função específica de efetivação da jurisdição, o Sistema Justiça Aberta traduz inequívoco instituto de cidadania na medida em que socializa o sistema judiciário brasileiro, ao disponibilizar o acesso à sociedade aos dados estatísticos dos órgãos jurisdicionais.
A Câmara Municipal de São Simão, atendendo a requerimento da Asmego, regularizou na semana passada a doação de lotes de terras da cidade para a associação. A doação datava de 1976 e reclamava regularização legislativa. Trata-se de mais um patrimônio que volta para a entidade, graças ao trabalho desenvolvido pela atual diretoria da Asmego.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição (linha dupla contínua ou simples contínua amarela). Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado Plenário.O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, "pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente".PuniçãoPela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. Atualmente, esse tipo de manobra sujeita o condutor a multa correspondente a 180 Ufirs e 7 pontos na carteira de habilitação. "Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o autor.Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
As reformas feitas no Código de Processo Civil, nos últimos anos, contribuíram para agilizar a prestação jurisdicional e reduzir o número de recursos, mas não são suficientes. É preciso que os operadores do Direito discutam a aplicabilidade das alterações em vigor e as novas mudanças que ainda se fazem necessárias. O diagnóstico é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Gomes de Barros, que abre, nesta segunda-feira (23), às 9h, o Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil, evento proposto por ele e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, no auditório externo do STJ. Outros especialistas no assunto, como os ministros Athos Gusmão Carneiro, Teori Zavascki e José Delgado participam dos painéis de discussão do evento, que tratará de aspectos pontuais das reformas do CPC, tais como a súmula vinculante, a repercussão geral e a solução antecipada de processos repetitivos. "A preocupação é não apenas discutir o que já existe, mas sugerir medidas complementares", explica o ministro Gomes de Barros. Ele destaca, por exemplo, que as alterações trazidas pela Lei n. 11.232/2005 no processo de execução judicial resultou em progressos, mas, na sua visão, ainda são precários. A nova sistemática agilizou o processo de cobrança de dívidas na esfera judicial, pois torna desnecessária a proposição de ação de execução após o reconhecimento da dívida pelo juiz – agora a execução é feita no mesmo processo. Outro avanço apontado por ele é a cobrança de multa caso a dívida não seja quitada em 15 dias. Ele observa, contudo, que esses mecanismos não garantem o efetivo pagamento das dívidas. O ministro faz referência ao instituto da repercussão geral, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, regulamentado pela Lei n. 11.418/2006. Por força dessa lei, só podem ser admitidos recursos extraordinários que tratem de matéria relevante para a sociedade e para a nação. Gomes de Barros entende que não faz sentido o instituto se aplicar unicamente aos recursos extraordinários e que deveria estender-se aos recursos especiais, interpostos perante o STJ. "É preciso que os dois recursos tenham o mesmo tratamento." Uma proposta do ministro, ainda não contemplada nas reformas do CPC, diz respeito ao que se costuma chamar de "sucumbência recursal". Seria uma espécie de multa a ser fixada pelo juiz no momento em que uma das partes entra com recurso, e ela seria obrigada a pagar à outra parte, caso venha a perder a causa. Para o ministro, essa seria uma forma de evitar recursos propositalmente protelatórios. "Quem recorre deve ter a esperança da vitória. Deve-se pagar para ver." A Lei n. 11.187/2005, que disciplinou a interposição de agravos de instrumento (recurso contra decisões que negam seguimento a recurso especial), é apontada pelo ministro como outra questão mal resolvida. Mas, para o ministro, deve ser discutida uma forma de abolir esse recurso, fazendo com que o agravo seja interposto nos próprios autos do processo principal. Ele também considera necessário discutir as melhores formas de aplicação da Lei n. 11.672/2008, que passou a vedar a subida ao STJ de processos repetitivos, com jurisprudência consolidada. "Essa lei exige uma mudança de postura do STJ", diz o ministro Gomes de Barros.
Dos 9.047 juízos estaduais do país, o Conselho Nacional de Justiça já possui dados detalhados de produtividade de 6.102 deles. O sistema que controla o trabalho dos juízes, idealizado e implementado pela Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, começou a ser alimentado em abril.A partir da próxima terça-feira (24/6), esses dados serão colocados na internet quando o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, lança oficialmente o sistema Justiça Aberta.O único estado que apresentará dados completos é Mato Grosso do Sul. De 200 serventias cadastradas do estado, apenas uma não conseguiu consolidar as informações. E só no mês de maio. Rio de Janeiro e Tocantins chegaram perto com 99% das serventias com informações completas. De 601 cadastradas no Rio, apenas cinco ficaram com dados incompletos.Em São Paulo, de 1.729 juízos registrados no sistema do CNJ, 1.342 estão com dados completos. Em Minas Gerais, 57% das varas cadastrados prestaram todas as informações. O sistema ainda não tem dados de Goiás e do Amapá, que não conseguiram consolidar informações. A falta de dados já pode significar alguma coisa na interpretação do CNJ: falta de estrutura para agilizar o acesso às informações.Pelo sistema, é possível saber quantos processos um determinado juiz recebe por mês, quantos ele julgou, quantas audiências ele marcou e quantas executou. Enfim, um monitoramento completo do trabalho do gabinete. O sistema abrange, por enquanto, apenas a primeira instância da Justiça Estadual, mas o objetivo do CNJ é ampliar para todos os tribunais do país, inclusive os superiores.Ferramentas do sistema também permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos da mesma comarca, estado ou região — seus acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas.A partir destes dados é que o Conselho poderá identificar exatamente as falhas e gargalos, e sugerir políticas de administração, como explica o corregedor nacional, ministro Cesar Asfor Rocha. “A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão visando a otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional”, afirma. “Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades”, completa.O ministro acredita que a metodologia para medir a produtividade dos juízes percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito.
A partir da próxima terça-feira (24/6), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passará a contar com o serviço de Protocolo Integrado de Petições e Processos, que funcionará no estacionamento externo em frente ao prédio da administração do tribunal, das 8h às 18h.A inauguração do novo serviço está marcada para as 11h e será conduzida pelo presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros. O STJ já possui um protocolo externo para receber petições de processos em andamento no tribunal. No entanto, o novo protocolo vai permitir a devolução de processos sem que o advogado tenha que se deslocar até as coordenadorias das Turmas, Seções e Corte Especial. “Hoje, nós temos os protocolos junto a cada coordenadoria, onde o advogado retira e devolve os processos. Para isso, ele precisa procurar uma vaga, estacionar e se deslocar até a coordenadoria. Esse protocolo vai facilitar o trabalho dos advogados”, afirmou Bárdia Tupy, da SOJ (Secretaria dos Órgãos Julgadores). De acordo com o STJ, a devolução só irá funcionar para os advogados particulares —os entes públicos seguem com o mesmo procedimento adotado atualmente. O mesmo acontece com os processos penais e os que estão em segredo de justiça, que seguirão sua devolução nas coordenadorias.
A Coordenação de Medicina Preventiva da Unimed em Goiânia irá realizar durante todo o ano programas de apoio ao hipertenso e à criança diabética. As atividades serão realizadas, gratuitamente, no auditório da Unimed, localizado na AV. T-1 com T-44 Qd. 19 LT. 8, no setor Bueno. Os programas funcionam como um complemento ao tratamento médico. Dentre as atividades previstas estão acompanhamento do paciente por equipe multiprofissional, palestras e orientações. Além disso, haverá monitoramento por telefone ou por visitas domiciliares, quando necessário. O objetivo dos programas é conscientizar os clientes da Unimed e incentivar a adoção de práticas que permita-lhes melhor qualidade de vida. Informações e inscrições: (62) 3216-8278 / 8435 / 8211.