Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30? Dilemas como esses chegam constantemente à Justiça e desafiam magistrados na aplicação de um princípio polêmico que é conhecido no universo jurídico como o da bagatela ou da insignificância. Bagatela seria uma ninharia, um ataque ao bem jurídico que não requer nenhuma intervenção do Poder Público. Ela surge, de acordo com os estudiosos Maurício Macedo dos Santos e Viviane Amaral, de forma significativa na Europa a partir do século passado, em meio a crises sociais decorrentes de duas grandes guerras. “O excessivo desemprego e a falta de alimentos, dentre outros fatores, provocaram um surto de pequenos furtos e subtrações de mínima relevância que receberam o nome de “criminalidade de bagatela”. Seria a clara situação que motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder o habeas-corpus a uma empregada doméstica que ficou presa 128 dias pelo furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,10 em um mercado da capital paulista. No caso, entre os motivos que justificavam a prisão na instância inferior, estava a intranqüilidade causada pelos pequenos furtos que assolavam a cidade. A punição deveria servir como exemplo a outros que se atrevessem a fazer o mesmo. O relator, ministro Paulo Gallotti entendeu à época que a empregada era vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas de uma vida digna a ela nem a milhões de outros brasileiros. Esse perverso sistema talvez também tenha sido o motivo que fez dois homens levarem de um frigorífico seis frangos no valor de R$ 3,50 cada. O STJ concedeu-lhes habeas-corpus com base no princípio da bagatela. Furto de supérfluos O caso da empregada é de relativa e fácil aplicação do princípio da bagatela, por se referir a um valor ínfimo e por se tratar de furto de alimentos. Contudo, chegam casos relativos a furtos de bens supérfluos que em nada justificaria a prática. É o caso, por exemplo, de uma senhora que levou oito frascos de creme hidratante de um supermercado, caso de um processo levado ao julgamento da Quinta Turma. Nesse julgamento, apesar da concessão do habeas-corpus, ficou clara a falta de consenso dos ministros em relação ao tema, que é polêmico devido à falta de parâmetros específicos do que se entenderia por bagatela. A questão é decidida caso a caso, mas baseada no bom-senso dos magistrados. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho demonstrou preocupação em relação a esse princípio, exatamente pelo temor de vê-lo funcionar como um exercício para uma pessoa começar a praticar grandes furtos. Um dos fatos que torna a aplicação do princípio da bagatela controvertido é que nem sempre os autos chegam instruídos com elementos acerca do estado de necessidade do réu ou da comprovação da não-reincidência da infração. Em novembro passado, a Quinta Turma anulou uma decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto de um boné no valor de R$ 30. A pena inicial foi imposta em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. No STJ foi aplicado o princípio da bagatela. Para a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, sobretudo porque o fato não causou qualquer conseqüência danosa. O bem foi restituído à vítima e o evento não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados. Maus antecedentes não evitam a aplicação do princípioNo universo das bagatelas, um bem de valor insignificante não é o mesmo que um bem de pequeno valor. O último recebe a penalidade prevista pelo parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”, segundo uma decisão da Quinta Turma, a ação penal deve prosseguir normalmente. Foi o caso em que a Quinta Turma manteve a condenação de uma pessoa que furtou um talão de cheque no valor de R$ 60,00. Foi a situação também de uma pessoa que levou uma garrafa de uísque de um supermercado. Ao contrário desses crimes considerados de pequeno valor, a Sexta Turma do STJ aplica o princípio da bagatela quando não há ofensa ao bem jurídico da vítima. Dessa forma, absolveu um homem que furtou um recarregador e uma capa de celular nos supermercados Carrefour, crime considerado de bagatela. Ele havia sido condenado a pouco mais de um ano de prisão em regime fechado pela tentativa de furto.Os ministros consideraram que o valor dos bens, cuja soma alcançava R$ 54,60, não causou grandes danos patrimoniais ao supermercado. Se houve prejuízo, ele deveria ser reparado na esfera civil. A situação econômica da vítima é condição determinante para a aplicação do princípio da bagatela. Mas quase não se questiona a reincidência de quem cometeu o “delito”. Um importante julgamento dividiu os ministros (HC 96929; Resp 827960) da Sexta Turma e fixou o entendimento de que maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma inocentou um homem que também furtou um boné e, por isso, tinha sido condenado a um ano e seis meses de reclusão pela Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a relatora desse caso, desembargadora convocada Jane Silva, pode ser aplicado o princípio da insignificância ainda que o acusado tenha maus antecedentes. A punição deve ter relação com o valor da conduta e com a lesão sofrida pela vítima. “O uso de dados pessoais seria aplicação inaceitável do que se chama direito penal do autor e não do ato, em que a decisão não está voltada ao fato, mas à pessoa [pelo que ela é]”. Significa que a punição deva ter relação com a conduta, e não com a pessoa. A relatora concluiu na ocasião que não é finalidade do Estado encher cadeias por condutas sem maior significância que não colocariam em risco a sociedade. Esses presos, em contato com criminosos mais perigosos, revoltados, passariam a se aperfeiçoar no crime, o que faria com que retornassem constantemente à cadeia. Bagatela e atos de improbidadePequenos desvios de conduta pública chegaram ao STJ com pedido de aplicação do princípio da insignificância. Entretanto, a Corte tem se posicionado no sentido de que esse princípio não pode ser aplicado para afastar condutas ditas como ímprobas. A Sexta Turma em importante julgamento restabeleceu a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários para fins particulares. O fato ocorreu em um município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município que usou um carro oficial e o trabalho de três membros da guarda municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça do estado havia aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. O relator no STJ, ministro Herman Benjamim, considerou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O Tribunal havia quantificado o dano considerando apenas o combustível, sem observar o trabalho dos guardas municipais, o frete e outros casos comprovados. A principal questão, para o ministro, o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é a moralidade administrativa, não se podendo falar em aplicação do princípio da insignificância a condutas imorais. Num outro caso analisado pelo STJ, um prefeito invocava a aplicação do princípio da bagatela à sua causa. Ele foi condenado a dois anos de reclusão por ter doado a um servidor um conjunto de sofá e três mesinhas avaliado em R$ 400,00 que pertenciam à prefeitura. O STJ negou o pedido com argumento de que o princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa.
Licenciado desde o último dia 9 para tratamento de saúde, o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, será submetido a uma cirurgia neste domingo, para a retirada de um dos rins. O procedimento será realizado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
Átila Amaral, presidente da Asmego, ao lado do juiz aposentado, Sebastião Jubé, acompanhando a votação da Corte Especial, ontem no Plenário do TJ-GONa manhã da última quinta-feira, dia 11, foram aprovados, em grau de recurso, mais dois requerimentos da Asmego na Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O primeiro requerimento diz respeito à correção monetária e juros remuneratórios de diferenças de subsídios pagos, em parcelas, na época em que o desembargador Jamil Macedo era presidente do Tribunal. O segundo se refere ao abono variável do período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de julho de 2000. A metade do pecúlio de julho de 2000 a julho de 2002 já foi paga pelo desembargador Byron Guimarães, ex-presidente do Tribunal, no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2004. Hoje, o Tribunal de Justiça reconheceu que a magistratura goiana tem o direito de receber os 30 meses restantes, ou seja, o ano de 1998, 1999 e o primeiro semestre de 2000. Em sessão realizada na tarde de ontem, a Corte Especial aprovou o pagamento dos adicionais por tempo de serviço, referentes ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de maio de 2006, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça.As importâncias estão asseguradas na Corte Especial e serão negociadas com a próxima administração do Tribunal a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Confira, a seguir, mais imagens da festa de confraternização de final de ano promovida pela Asmego.
Vários associados e familiares já chegaram à tradicional festa de confraternização de final de ano, que acontece desde às 20h30 horas, no salão de festas da Associação.Os associados aniversariantes dos últimos quatro meses participarão do sorteio de 5 vale-presentes da Livraria Saraiva e 5 diárias na Pousada São João Bosco, em Caldas Novas.Ao receber os convidados, Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, comentou sua satisfação em poder reunir os associados e compartilhar com todos as conquistas obtidas no que se finda.Confira, a seguir, imagens feitas há pouco no local do evento.
Mais alguns minutos e tudo estará pronto para a tradicional Festa de Confraternização de Final de Ano, promovida pela Asmego, que acontece logo mais, às 20h30, no salão de festas da Associação.Segundo a Diretora Social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, o evento é mais uma oportunidade de congraçamento entre Associados e famiiares.Aqui, no site da Asmego, à noite, você acompanha flashes ao vivo do festa. Abaixo, você confere alguns registros fotográficos feitos há pouco no local.
A Asmego irá realizar neste sábado (13), às 20:30 horas, no salão de festas da entidade, sua tradicional Festa de Confraternização de Final de Ano. Na ocasião acontecerá também a festa dos associados aniversariantes dos últimos quatro meses.No evento, será servido um jantar e haverá uma pista de dança com jogo de luzes para animar os convidados. "Essa é mais uma oportunidade para estarmos juntos, de compartilharmos de momentos de alegria e amizade", afirmam o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, e a diretora social da associação, Sandra Regina Teixeira Campos. Esse será o último evento realizado pela Diretoria Social da Asmego em 2008.Aqui, no site da Asmego, logo mais à tarde, você confere flashes dos preparativos do evento.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira licenciou-se na terça-feira (9) do cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para se submeter a tratamento de saúde no Hospital Sírio-Libanês, da capital paulista. Os primeiros exames e consultas revelaram um quadro renal a justificar a extirpação de um dos rins, o que será feito no domingo (14), informou hoje em Goiânia o desembargador Huygens Bandeira de Melo, irmão de Lenar. Do diagnóstico inicial consta um breve restabelecimento, ao término do período de convalescença, o que poderá se dar em Goiânia, conforme previsão médica.
A TV Justiça, emissora sob a direção do Supremo Tribunal Federal, está selecionando projetos sociais desenvolvidos por magistrados brasileiros para serem exibidos no programa "Quadro a Quadro". O objetivo é divulgar ações de magistrados que, de alguma forma, tragam benefícios e melhorem a vida da população.O magistrado que desenvolver projeto nesse sentido e tiver interesse em participar do programa, deve entrar em contato com a Diretoria de Comunicação da Asmego: (62) 3238 - 8901/8905 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente com a produção do programa "Quadro a Quadro": (61) 3328 -2966/2354 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A produção do programa irá selecionar dois projetos no Estado de Goiás e visitará os locais onde eles são desenvolvidos a partir da próxima semana.De acordo com a produtora do programa, Julita Kissa, "a intenção é humanizar os problemas sociais e mostrar que se cada pessoa colaborar com a comunidade em que vive os problemas podem diminuir".
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou para o próximo dia 31 o término do recadastramento de todos os magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, cujo procedimento, somente pela intranet, começou em 6 de outubro. A prorrogação se deu, conforme o Decreto Judiciário nº 1.677/08, em razão de “questões de ordem técnica verificadas no acesso ao sistema de procedimento de dados, necessários ao recadastramento”. Quem não se recadastrar no prazo estabelecido ficará excluído da folha de pagamento até que ocorra o procedimento, observou Edson de Amorim, diretor de Recursos Humanos do TJGO. Segundo ele, dos 4.643 magistrados e servidores da ativa 4.102 já fizeram o recadastramento, restando 541 para efetivar o procedimento.Ao assinar o Decreto Judiciário nº 1.369/08 disciplinando o recadastramento, o desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira considerou: “Cumpre levantar dados e elaborar informações a serem utilizadas como base de dados para o sistema informatizado de pessoal em fase de implantação na Diretoria de Recursos Humanos”. Ponderou que a forma técnica apropriada é o recadastramento, “que além de ensejar a atualização dos assentamentos, contribui para aperfeiçoar o sistema de controle pessoal”.PortalO recadastramento está sendo realizado por meio eletrônico (http://portaltj)”. Os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outros órgãos receberão, através do departamento de recursos humanos do órgão em que trabalha, os formulários impressos que deverão ser preenchidos e devolvidos ao TJGO. O servidor em licença para interesse particular deverá proceder ao recadastramento quando de seu retorno à atividade. De acordo com o expediente, “as alterações dos assentamentos que devam ser comprovadas serão transmitidas através de documentação hábil à Diretoria de Recursos Humanos”, e que o recadastramento de cada servidor se encerra com o recebimento pelo Tribunal da declaração própria, com fotografia, e se for o caso, de fotocópias de documentos.
O Encontro de Diretores de Escolas de Magistratura, que acontece em Natal (RN), teve seu momento mais importante na tarde de ontem, 11 de dezembro. Foi a oportunidade em que os diretores das escolas puderam analisar, comentar e debater as propostas que serão entregues pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) para a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela manhã, os diretores se dividiram em quatro grupos - estaduais, eleitorais, federais e trabalhistas – para trocar informações e formular as sugestões relativas a cada segmento. À tarde, os grupos se reuniram para comparar suas resoluções. Temas como a autonomia administrativa, o reconhecimento das escolas e de seus cursos, a escolha dos diretores e igualdades no concurso de ingresso foram abordados pelos diretores, que se mostraram motivados com a melhoria da formação e aperfeiçoamento dos magistrados.Durante o debate, o diretor da ENM, desembargador Eladio Lecey, falou sobre a satisfação de o Encontro conseguir reunir um número significante de diretores. Ele ainda se comprometeu a dar continuidade ao trabalho desenvolvido em gestões anteriores e comentou sobre o planejamento estratégico de cursos da Escola para 2009. Cursos presenciais, novos convênios internacionais, realização de cursos via satélite e temas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Infância e Juventude foram alguns dos planos que o desembargador declarou para o próximo ano.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lança hoje (12), às 9h, na sede do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), no Rio, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). O programa prevê a liberação de espaços em prédios públicos que abrigam processos arquivados e a preservação de documentos de valor histórico. No mesmo evento, será firmado um acordo de cooperação entre o CNJ e o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Os dois conselhos vão estudar as práticas documentais do Judiciário e definir uma política de gestão documental do setor. O Conarq fica na Praça da República.Às 12h30, Gilmar Mendes participa do Almoço do Empresário na Associação Comercial do Rio. Ele fará um balanço dos 20 anos da Constituição de 1988, seus avanços e desafios. O governador Sérgio Cabral também estará presente ao encontro.
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento. Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, acatou os recursos especiais interpostos pela representante da criança e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Inicialmente, um homem ajuizou uma ação anulatória de registro de paternidade, argumentando que registrou a criança, nascida em 2003, sob enorme pressão psicológica e coação irresistível imposta pela mãe. Na ação, ele afirma que "sempre soube que a criança não era seu filho". Ele sustentou que não se trata de negatória de paternidade, mas de mera anulação de registro. Seu objetivo era a declaração da inexistência da relação jurídica de parentesco entre ele e a criança. Na contestação, a representante da criança afirma que, ao saber da gravidez, o homem não levantou dúvidas a respeito da paternidade que lhe foi atribuída, tendo, inclusive, sugerido a realização do aborto. Diante da decisão da genitora de manter a gravidez, o homem prestou todo auxílio necessário durante a gestação. A mãe afastou qualquer possibilidade de coação, afirmando que ele registrou a criança sem vício de vontade. Na audiência preliminar, o juiz homologou acordo para realização de exame de DNA, cujo laudo é conclusivo no sentido de excluir a paternidade biológica. Na sentença, o pedido formulado pelo homem foi julgado improcedente sob o fundamento de que "as alegações e provas trazidas nos autos pelo autor são insuficientes a amparar a desconstituição e/ou invalidação de seu ato". Com isso, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acatou sua apelação sob o fundamento de que, "sendo negativa a prova pericial consistente no exame de DNA, o estado de filiação deve ser desconstituído coercitivamente". Daí o recurso especial interposto pelo representante do menor e pelo MPDFT em que alegam divergência jurisprudencial e ofensa ao artigo 1.604 do Código Civil de 2002. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirma que diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. Segundo a ministra, o julgamento deve ser pautado pela duradoura prevalência dos interesses da criança, sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute, de um lado, o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação. Ela afirma que o ato só pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento. Isto é, para que haja efetiva possibilidade de anulação do registro de nascimento do menor, é necessária prova robusta no sentido de que o relutante pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido. A ministra entende que não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade em que o próprio recorrido manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho. Além disso, o simples receio de ter contra si ajuizada uma ação, possivelmente uma investigatória de paternidade, não pode, jamais, ser considerado como "coação irresistível", conforme alegado pelo pai, que, por sua vez, ajuizou ação para anular o ato de reconhecimento de filho que praticou espontaneamente. A ministra finaliza, afirmando que o julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de paternidade é particularmente mutilante para a identidade das crianças, no sentido de tornar, o quanto for possível, contínuos os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir um processo para analisar a situação do Judiciário no Espírito Santo. Segundo nota divulgada a Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as infrações disciplinares cometidas pelos magistrados acusados de crimes contra a administração pública, entre eles nepotismo, no inquérito que corre em segredo de justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A medida, confirmada pelo ministro Gilson Dipp, é motivada pela prisão, pela Polícia Federal, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Frederico Guilherme Pimentel, além do juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, outros dois desembargadores e uma servidora do tribunal.De acordo com o CNJ, as investigações concluídas pelo STJ serão encaminhadas ao conselho nos próximos dias. Além disso, Dipp disse, por meio da sua assessoria, que os atos do TJ-ES, que afastou Frederico Guilherme Pimentel da presidência, não vão influenciar as ações da corregedoria do CNJ.Gilson Dipp não deve falar com a imprensa antes de ter mais informações sobre o caso e até que o processo seja instaurado no conselho.Na última terça-feira, a PF prendeu os magistrados, advogados e uma servidora do TJ-ES por ordem da ministra do STJ Laurita Vaz, relatora do inquérito que investiga o envolvimento dos acusados em crimes contra a administração pública e a Justiça. A ministra também expediu 24 mandados de busca e apreensão.De acordo com nota da Polícia Federal, durante a operação também foi preso, em flagrante, um membro do Ministério Público Estadual, por posse de armas de fogo e munição de calibre restrito. A investigação corre em segredo de Justiça desde abril deste ano. O delito apurado consiste, basicamente, no patrocínio e intermediação de interesses particulares no TJ-ES.
Acontece hoje o 1° ENCONTRO REGIONAL DE MAGISTRADOS DO NORDESTE GOIANO e ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. O evento , promovido pela ASMEGO, tem programação ao longo de toda essa sexta-feira, no Fórum da cidade de Posse. Confira a programação do evento:9h - Palestras:"O Estado Constitucional de Direito: Evolução e Consolidação dos Direitos e Garantias Constitucionais nos Últimos 20 anos".Ari Ferreira de Queiroz, juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, professor e constitucionalista"A Nova Função Social do Juiz do Século XXI".Murilo Vieira de Faria, juiz de Direito, diretor do Foro da Comarca de Uruaçu-Go- Momento para debates e apresentação de propostas12h - Almoço14h - Momento de debate sobre as questões institucionaisMaiores detalhes, nos telefones da Comarca de Posse: (62) 3481-4239 ou (62) 3481-2235.
Promovido pela Academia Belavistense de Letras, Artes e Ciências, será lançado no sábado (13), no Rotary Clube de Bela Vista de Goiás, às 15 horas, o livro Janelas do Tempo: Geraldinho Nogueira e Outros Escritos, do desembargador Walter Carlos Lemes. O livro foi lançado inicialmente no Museu de Arte de Goiânia, em outubro, e na comarca de Caiapônia, onde o autor atuou como juiz de direito, em novembro. Inspirado nos grandes mestres literários e especialmente nas obras do desembargador Ney Teles de Paula, o magistrado retrata no livro, de forma bem humorada e pitoresca, a história do artista popular belavistense Geraldinho Nogueira. O cenário literário apresentado no livro envolve as mencionadas cidades (Goiânia, Caiapônia e Bela Vista de Goiás). Bela Vista, pelo nascimento, infância e juventude do personagem. "Nunca pensei em escrever um livro, mas tenho convicção de que esse é o primeiro de uma série, pois meu estímulo é a arte em si e os grandes literatos. Contar a história de Geraldinho Nogueira e suas peripécias é um grande privilégio", ressaltou por ocasião do primeiro lançamento.
Os deputados federais aprovaram na tarde de ontem (quinta-feira) dois projetos que alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41): o Projeto de Lei 4206/01, que muda regras sobre apresentação de recursos; e o PL 4209/01, que modifica as regras da investigação policial. Esses projetos, de autoria do Poder Executivo, foram elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e foram ajustados por uma comissão da Câmara que negociou sua aprovação hoje.Os projetos seguirão para o Senado.
Logo mais, às 9h, no Fórum da Comarca de Posse, acontece o 1° ENCONTRO REGIONAL DE MAGISTRADOS DO NORDESTE GOIANO e ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL,que será realizado pela Asmego, sob a coordenação dos juízes Vitor Umbelino Soares Júnior (Diretor do Foro) e Ricardo Silveira Dourado.Haverá debates sobre questões importantes para a classe e regiões, palestras e confraternização.Confira a programação do evento:9h - Palestras:"O Estado Constitucional de Direito: Evolução e Consolidação dos Direitos e Garantias Constitucionais nos Últimos 20 anos".Ari Ferreira de Queiroz, juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, professor e constitucionalista"A Nova Função Social do Juiz do Século XXI".Murilo Vieira de Faria, juiz de Direito, diretor do Foro da Comarca de Uruaçu-Go- Momento para debates e apresentação de propostas12h - Almoço14h - Momento de debate sobre as questões institucionaisMaiores detalhes, nos telefones da Comarca de Posse: (62) 3481-4239 ou (62) 3481-2235.