Foram empossados na manhã de hoje (11/05) como presidente e vice-presidente e corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral os desembargadores Gilberto Marques Filho e João Valdek Félix de Sousa, respectivamente. A solenidade, bastante prestigiada pela magistratura em Goiás, contou com a presença do desembargador Arivaldo da Silva Chaves, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), que no ato representou o presidente da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho. Também compareceram à posse o diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da ASMEGO e o presidente do Conselho Deliberativo da associação, juízes Levine Artiaga e Paulo César Alves das Neves.Incialmente programada para ser uma solenidade mais reservada, a posse dos desembargadores, entretanto, transformou-se em lugar de encontro de dezenas de magistrados goianos. O auditório da sede do TRE ficou logo lotado por representantes da magistratura, que foram levar seus cumprimentos aos novos presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral. Embora a posse de ambos tenha ocorrido oficialmente hoje, os dois desembargadores já exercem, interinamente, desde fevereiro, a presidência e vice-presidência do TRE, já que o então presidente na época, desembargador Rogério Arédio Ferreira, renunciou ao cargo para assumir a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).No evento, o desembargador Rogério Arédio representou o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves. E foi homenageado pela Corte Eleitoral ao ser agraciado com o Colar do Mérito Eleitoral Desembargador Jorge de Morais Jardim. “Este colar é um agradecimento de todos os membros desta Corte pelo trabalho desempenhado por vossa excelência no período em que presidiu este Tribunal”, destacou a juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que falou em nome dos demais membros do TRE dando boas vindas aos empossados.O desembargador Gilberto Marques admitiu estar surpreso diante do auditório lotado de amigos. “Pretendíamos fazer algo muito simples, até porque já estamos, na prática, exercendo as funções na presidência. Porém, sinto-me muito honrado com a presença de todos vocês”, destacou. Segundo o desembargador, os próximos dias e meses serão de intenso trabalho, já com reuniões agendadas com o governador Marconi Perillo e o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, para tratar de assuntos relacionados às eleições de outubro.Em seu discurso, a juíza Doraci Lamar destacou o histórico dos desembargadores empossados, bem com do vice-presidente do TJGO, desembargador Rogério Arédio. “São três homens de dedicação incondicional à magistratura”, acentuou. Lembrou a juíza serem imensos os desafios dos desembargadores Gilberto Marques e João Valdek frente às eleições municipais que se aproximam. “Mas não temos dúvida de que continuarão exercendo com maestria suas funções, como o tem feito até aqui”, disse a juíza.O procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira, na solenidade presentando o Ministério Público Federal em Goiás, disse que os desembargadores empossados são “ícones do Judiciário goiano.” Destacou o difícil momento experimentado pelas instituições brasileiras, frisando, entretanto, que o Judiciário goiano tem estado à margem de toda e qualquer denúncia, permanecendo no caminho da retidão. “Os empossados aqui hoje são a prova cabal disso”, afirmou. “Tenham no Ministério Público um parceiro provocativo visando sempre atender melhor a sociedade.” Em ato solene e após a leitura dos compromissos regimentais, os desembargadores foram empossados na presidência e vice-presidência e corregedoria do TRE.Também estiveram presentes à solenidade todos os membros que compõem a Corte Eleitoral – com exceção do juiz em substituição no segundo grau Wilson Safatle Faiad –; os desembargadores Ney Teles de Paula, Kisleu Dias Maciel Filho, Jeová Sardinha de Moraes, Nelma Branco Ferreira Perillo, Norival Santomé, Carlos Alberto França, Wilson Amaral e Júlio Resplande; e os juízes Sandra Regina Teodoro Reis, Átila Amaral (diretor do Foro de Goiânia), Maria Umbelina Zorzetti, Fábio Cristóvão de Campos Faria, entre outros magistrados e operadores do Direito em Goiás.CurrículoNascido em Buriti Alegre (GO), em 16 de março de 1951, Gilberto Marques Filho iniciou na magistratura no ano de 1975 e atuou nas comarcas de Arraias, Ivolândia, Guapó, Mineiros, Anápolis, Trindade e Goiânia. Na capital ele assumiu o Juizado da Infância e Juventude e a então 1ª Vara de Assistência Judiciária. Gilberto Marques Filho foi diretor do Foro da Comarca de Goiânia por dois mandatos (1995 a 1997 e no ano de 2001). Em 2002, Guilberto Marques Filho foi empossado como desembargador.O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador João Waldek Felix de Sousa, nasceu em Goiânia no dia 25 de setembro de 1948 e ingressou na magistratura em 1978. Ele atuou nas comarcas de Corumbá de Goiás, São Luiz de Montes Belos, Jaraguá e Goiânia. Em todas as comarcas, João Waldek também exerceu a função de juiz eleitoral. Foi empossado como desembargador em abril de 2002.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, informou que fará outros encontros para discutir a formatação adequada para a melhor aplicação da lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário. No próximo dia 16, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), que torna a informação pública aberta aos Três Poderes e às três esferas (federal, estadual e municipal).De acordo com o ministro Britto, a ideia é desenvolver uma regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe. “O objetivo da lei é dar total transparência à administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na defesa dos valores vitais da democracia e da República”, afirmou o ministro.Há um ano, as informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal já estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (http://www.portaltransparencia.jus.br), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema foi desenvolvido nos parâmetros do Portal da Transparência mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e utiliza dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).O portal é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário. O acesso público aos dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados durante o processo de execução do orçamento permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados.
De cada 10 leis estaduais ou federais submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal, oito são julgadas inconstitucionais, o que evidencia não só a baixa qualidade da produção legislativa, mas, principalmente, o papel cada vez mais atuante do Judiciário brasileiro na defesa dos direitos do cidadão. Esta é uma das conclusões evidenciadas pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, a maior e mais completa radiografia dos tribunais superiores. O Anuário, em sua sexta edição, mostra como funciona, quem são e como decidem os ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM, notadamente nas questões de maior impacto na vida de pessoas e empresas. A publicação mostra, ainda, os novos cenários da Justiça e do Direito no Brasil, o que esta sendo feito para reduzir a montanha de recursos à espera de julgamento e a resenha das principais decisões tomadas pela cúpula do judiciário, selecionadas entre aquelas de maior relevância na vida do país. Uma obra que se tornou referência e fonte de consulta diária não só para advogados, mas também para estudantes, jornalistas, historiadores e pesquisadores das mais diversas áreas.Para adquirir o anuário: http://www.conjur.com.br/loja/produto/anuario-justica-brasil-2012
A comunidade de Formoso recebe, nesta sexta-feira (11), às 11 horas, um novo fórum. A solenidade de inauguração contará com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, do diretor do Foro da comarca de Formoso, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra e do prefeito Denílson Severino Rosa. Representando o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, prestigia a solenidade de inauguração o magistrado Murilo Vieira de Faria, 2º vice-presidente da Associação. O diretor de Cultura da entidade, desembargador Itaney Campos, dentre outras autoridades locais e estaduais também comparecerão ao evento.Segundo o juiz Reinaldo Dutra, tramitam atualmente na comarca aproximadamente 1.700 processos, a maioria na área da fazenda pública. Argumenta o magistrado que o novo fórum é uma importante conquista tanto para os servidores, que terão melhores condições de trabalho, quanto para a comunidade, que poderá contar com uma Justiça melhor equipada e mais eficaz. Ainda segundo o juiz, a entrega da obra é uma demostração da independência do Poder Judiciário, uma vez que o fórum funcionava em um prédio do município. “É uma forma de garantir a imparcialidade do Judiciário frente ao Executivo”, ressaltou.Edificada em um terreno de 5 mil metros quadrados e com 642 metros quadrados de área construída, a nova sede da Justiça de Formoso custou ao Judiciário goiano R$ 1.642.218,98. Foram gastos com mobiliário R$ 114,3 mil, outros R$ 80,3 mil com equipamentos de informática e R$ 6,3 mil com a nova central telefônica. A construção da obra teve início em janeiro de 2011 e durou 429 dias, concluída no começo de abril. Formoso, que tem uma população de 4.883 habitantes e nome escolhido em homenagem ao Rio Formoso, que corta a cidade, está localizada a 418 quilômetros de Goiânia. A comarca foi criada por meio da Resolução n° 4/71 e instalada em dezembro de 1972 pelo juiz José Rodrigues Ferreira.
A próxima Mesa de Debates em Direito Constitucional, que será realizada no dia 31 de maio próximo, trará a Goiânia um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros, o professor Uadi Lammêgo Bulos. O evento é uma iniciativa conjunta da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC). O debate será na sede da ASMEGO a partir das 19 horas.A terceira edição do projeto neste ano terá como tema CPI: Limites e Possibilidades Constitucionais. A participação no evento requer inscrição – o que deve ser feito na Esmeg – e pagamento de taxa no valor de R$ 10. Outras duas mesas de debate já foram realizadas em 2012, cujos temas foram Lei da Ficha Limpa e Foro Privilegiado por Prerrogativa de Função. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo telefone (62) 3281-9226.CurrículoUadi Lammêgo Bulos é professor de Direito Constitucional, doutor e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Constitucional. É autor de várias obras reconhecidas pela doutrina nacional e estrangeira, comumente acolhido pela jurisprudência das cortes brasileiras e internacionais.Desenvolveu teses marcantes no Direito Público contemporâneo, a exemplo do trabalho Mutação Constitucional, que se tornou referência na Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Estados Unidos, Bélgica e Canadá. Sua obra Comissão Parlamentar de Inquérito: técnica e prática tem orientado o Supremo Tribunal Federal nos diversos julgados envolvendo o tema. A Constituição Federal Anotada notabilizou-se entre o público brasileiro.Publicou outra obra enciclopédica e completíssima: o Curso de Direito Constitucional, verdadeiro tratado da disciplina, também reeditado sucessivamente pela Saraiva, chegando à sua 6ª edição em 2011. Também no ano passado, lançou Direito Constitucional ao Alcance de Todos, que já está na 3ª edição.
O legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (10/5), a regra que impedia juízes de conceder liberdade provisória para quem responde a processo pela acusação de tráfico. A decisão foi tomada por sete votos a três, em pedido de Habeas Corpus de um réu preso há quase três anos.Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Marco e Barbosa concediam o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação. Mas não declararam a inconstitucionalidade da regra contestada no pedido de HC 104.339.Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.Os ministros discutiam sobre o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.A expressão “e liberdade provisória” foi julgada inconstitucional. Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a inconstitucionalidade da norma reside no fato de que ela estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória. E a liberdade seria a exceção. Na verdade, as garantias constitucionais preveem o contrário.O ministro Celso de Mello ressaltou que regras como essas “transgridem o princípio da separação de Poderes”. Para o ministro, o juiz tem o dever de aferir se estão presentes hipóteses que autorizam a liberdade. Lewandowski concordou com Celso e afirmou que o princípio da presunção de inocência e a obrigatoriedade de fundamentação das ordens de prisão pela autoridade competente impedem que a lei proíba, de saída, a análise de liberdade provisória.No julgamento, os ministros deixaram claro que não se trata de impedir a decretação da prisão provisória quando necessário, mas de não barrar a possibilidade de o juiz, que é quem está atento aos fatos específicos do processo, analisar se ela é ou não necessária.Pena alternativaEm setembro de 2010, os ministros declararam inconstitucional a regra, contida no mesmo artigo 44, que proibia juízes de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello disse que cabe ao juiz da causa avaliar qual é a pena mais adequada para o condenado. “Afasta-se o óbice para que o magistrado possa decidir”, afirmou.A maioria dos ministros entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. Para os quatro vencidos, a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.
O desembargador Arivaldo da Silva Chaves, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, representará a ASMEGO, hoje (11/05), em solenidade de posse dos desembargadores Gilberto Marques Filho e João Waldek Felix de Sousa na na presidência e vice-presidência e corregedoria regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. O evento será na sede no TRE, às 10 horas. Os dois desembargadores já exercem, interinamente, desde fevereiro, a presidência e vice-presidência da Corte Eleitoral, já que o então presidente do TRE, desembargador Rogério Arédio Ferreira, renunciou ao cargo para assumir a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).Nascido em Buriti Alegre (GO), em 16 de março de 1951, Gilberto Marques Filho iniciou na magistratura no ano de 1975 e atuou nas comarcas de Arraias, Ivolândia, Guapó, Mineiros, Anápolis, Trindade e Goiânia. Na capital ele assumiu o Juizado da Infância e Juventude e a então 1ª Vara de Assistência Judiciária. Gilberto Marques Filho foi diretor do Foro da Comarca de Goiânia por dois mandatos (1995 a 1997 e no ano de 2001). Em 2002, Guilberto Marques Filho foi empossado como desembargador.O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador João Waldek Felix de Sousa, nasceu em Goiânia no dia 25 de setembro de 1948 e ingressou na magistratura em 1978. Ele atuou nas comarcas de Corumbá de Goiás, São Luiz de Montes Belos, Jaraguá e Goiânia. Em todas as comarcas, João Waldek também exerceu a função de juiz eleitoral. Foi empossado como desembargador em abril de 2002.
A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte.“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.Crimes no exteriorA aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.Próximos encontrosNova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14 horas.
Os desembargadores Gilberto Marques Filho e João Waldek Felix de Sousa tomam posse amanhã, dia 11, às 10 horas, na presidência e vice-presidência e corregedoria regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A solenidade acontece no Auditório do TRE. Os dois desembargadores já exercem, interinamente, desde fevereiro, a presidência e vice-presidência da Corte Eleitoral, já que o então presidente do TRE, desembargador Rogério Arédio Ferreira, renunciou ao cargo para assumir a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).Nascido em Buriti Alegre (GO), em 16 de março de 1951, Gilberto Marques Filho iniciou na magistratura no ano de 1975 e atuou nas comarcas de Arraias, Ivolândia, Guapó, Mineiros, Anápolis, Trindade e Goiânia. Na capital ele assumiu o Juizado da Infância e Juventude e a então 1ª Vara de Assistência Judiciária. Gilberto Marques Filho foi diretor do Foro da Comarca de Goiânia por dois mandatos (1995 a 1997 e no ano de 2001). Em 2002, Guilberto Marques Filho foi empossado como desembargador.O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador João Waldek Felix de Sousa, nasceu em Goiânia no dia 25 de setembro de 1948 e ingressou na magistratura em 1978. Ele atuou nas comarcas de Corumbá de Goiás, São Luiz de Montes Belos, Jaraguá e Goiânia. Em todas as comarcas, João Waldek também exerceu a função de juiz eleitoral. Foi empossado como desembargador em abril de 2002
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, encaminhou ao Presidente da AMB, Nelson Calandra, um ofício para compartilhar a aprovação, em fase de comissão, dos Projetos de Lei nºs 7.749/10 e 2.197/11, que reajustam os subsídios da Magistratura. Na quarta (9), a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público aprovou os projetos, que, agora, serão encaminhados para a Comissão de Finanças.No documento, o Ministro anexou a mensagem que recebeu do Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), Presidente da Comissão na Câmara dos Deputados, comunicando, com satisfação, a aprovação unânime das matérias.Confira AQUI os documentos na íntegra.Leia AQUI a matéria sobre a aprovação.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) receberá de 15 de maio a 30 de junho desse ano as inscrições ao Concurso Literário Félix de Bulhões, cujo edital, assinado pelo presidente da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, passa a ser disponibilizado a partir de hoje aqui no site. O concurso, uma iniciativa da Diretoria Cultural da associação, é destinado a reunir e selecionar textos inéditos produzidos por magistrados associados, da ativa e aposentados, de autoria exclusiva ou resultante de coautoria com familiares até o terceiro grau, com o objetivo de promover a publicação de obra literária no gênero poesia.O nome do concurso é uma homenagem ao poeta goiano Antônio Félix de Bulhões Jardim, que também integrou a Corte de Justiça do Estado de Goiás. Dentre os objetivos do concurso está a valorização da tradição histórica do cultivo da arte pelo operador do Direito, especialmente por parte dos magistrados goianos.Conforme prevê o edital do concurso literário, as inscrições poderão ser feitas mediante a apresentação de, no mínimo, cinco textos inéditos. O envio do texto poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou para a própria sede da ASMEGO, desde que preservada, sempre, a autoria dos mesmos perante a comissão examinadora. Para tanto, o edital ressalta a exigência de que os textos sejam assinados com pseudônimos, encaminhando-se, à parte, a identificação do autor ou autores, em envelope lacrado. A inscrição também pode ser feita mediante envio do material por meio postal, fazendo-se referência ao concurso.A comissão julgadora do concurso literário da ASMEGO será composta pela professora e acadêmica Moema de Castro e Silva Olival; pelo poeta e acadêmico Aidenor Aires Pereira e pelo professor doutor Nasr Nagib Fayad Chaul, tendo sido designado o escritor Gabriel Nascente como membro suplente da comissão. Cada um dos membros da comissão julgadora atribuirá notas aos seguintes critérios: criatividade, apresentação, originalidade, beleza estilística e adequação aos objetivos do concurso. A coletânea, segundo prevê o edital, não excederá 150 páginas.Mais detalhes sobre as regras para participação no concurso, consulte o edital aqui.
A próxima reunião do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) será realizada no dia 18 de maio, às 15 horas, na sala do conselho, na sede administrativa da entidade. Além das atribuições previstas no Estatuto da associação, o conselho constitui, também, em fórum de debate à disposição dos magistrados, ressalta seu presidente, juiz Paulo César Alves das Neves, servindo de instrumento de aproximação do associado com a entidade.
Estão abertas as inscrições para para que os magistrados estaduais participem do Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que será realizado em Goiânia, na próxima segunda e terça-feira (14 e 15 de maio), no auditório da Asmego. O evento reunirá autoridades brasileiras e internacionais envolvidas na prevenção, repressão e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas. As inscrições, gratuitas, podem ser realizadas no site (clique aqui) . Organizado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o simpósio conta com inúmeros órgãos e entidades parceiras, que apresentarão cases internacionais e soluções encontradas. O público-alvo do evento consiste principalmente de magistrados, promotores de Justiça, conselheiros tutelares, policiais federais, civis, militares e municipais, agentes de saúde, professores, psicólogos, assistentes sociais e toda a rede de atendimento às vítimas.Veja ofício/convite da presidência do TJGO aos magistrados
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, publicou artigo na Folha de S. Paulo, no dia 4 de maio, no qual adverte para os riscos de fratura no Estado de Direito diante da proposta que, em nome do combate ao enriquecimento ilícito, pune apenas o servidor público, o político e o juiz em vez de ampliar e envolver também setores e agentes privados. Leia abaixo íntegra do artigo do presidente da AMB:Risco de fratura no Estado de DireitoNelson CalandraVolta e meia, mandamos a bola na trave e não gritamos gol, porque ficamos na periferia dos problemas e, por essa razão, não acertamos o chute. Alterações legislativas, como a que pretende criminalizar parcialmente o enriquecimento ilícito em nome do combate à corrupção, nada resolvem.Nós vivemos em um país democrático. A exigência é que para, punir alguém, haja previsão legal, e o encarregado de provar a culpa deve ser o Estado e não o réu.Na medida em que se cria uma ferramenta de exceção, com o mote de punir pessoas, em uma situação em que elas tenham que demonstrar que são inocentes, abre-se uma brecha no sistema processual penal e no sistema de garantia constitucional que pode gerar uma fratura no Estado de Direito.Não é possível criar uma lei dizendo que "nós não temos a menor competência para combater a corrupção; é permitido roubar o Estado, só que, dez ou 15 anos depois, aquele que acumulou fortuna a custa do erário, se ainda estiver vivo, tem de mostrar que não é culpado".Assim, se ele não provar que é inocente, depois de décadas, será punido como culpado. Isso é uma declaração de falência do próprio sistema processual e penal brasileiro.A proposta inverte, na verdade, o ônus da prova. Se a mudança for feita sem alterar a Constituição e o elenco de garantias fundamentais, será inconstitucional. Se for alterada por meio de emenda constitucional, também será inconstitucional, porque se trata de uma cláusula que não pode derrogar as garantias do sistema.Em vez de seguir tendência mundial, a proposta nos põe na contramão da história ao punir apenas o servidor, o político e o juiz, ao contrário do que assistimos hoje, quando grupos privados comandam rede criminosa de desvio do dinheiro público.Talvez a grande modificação necessária não esteja dentro da legislação penal, mas na órbita do Poder Legislativo.Por exemplo, é necessário repensar algumas regras ligadas às CPIs. Uma vez instaladas, elas são conduzidas por pessoas que, embora ilustres, não têm vivência no campo das ações penais ou da investigação processual.O risco que se corre é produzir uma densa documentação que, muitas vezes, não vem calcada nas boas técnicas processuais penais, que nós, juízes e promotores, somos obrigados a observar no dia a dia.O que reduz a corrupção é um sistema legal que funcione, penas cumpridas efetivamente e um Ministério Público e uma Polícia Federal equipados para combater delitos financeiros. Sem isso, não há a menor condição.Fazer o quê? Primeiro, é preciso se preocupar em evitar esse tipo de dano. Depois, tem que haver um debate com toda a sociedade.Frequentemente, todos se perguntam por que ainda não foi feita a reforma política, a chamada mãe de todas as reformas, para conter o descrédito e a desmoralização constante e crescente.Enquanto ela não vem, o financiamento de campanhas eleitorais, por exemplo, chega a ser público e também privado, mas nunca aberto. Permanece encoberto sob o manto da vergonha. Aí, o mal ganha o nome de corrupção, caixa dois, e contamina ora o setor público, outra vez, o privado, muitas vezes os dois simultaneamente.Há uma relação perversa e sadomasoquista que, vez ou outra, adoece o país. Conhecemos de sobra nossos problemas, desde os primeiros sintomas até os casos mais agudos, bem como o remédio para esses males. Para minimizar a necessidade de cura, banalizamos a moléstia, sem perceber que ela chegou a um estado de epidemia antiética e que não temos à mão as vacinas necessárias para evitar o mal que nos assola nem sua reincidência.Nelson Calandra é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade, na manhã de ontem (9) os Projetos de Lei 7.749/10 e 2.197/11, que recompõem os subsídios da Magistratura, respectivamente, em 14,79% e 4,81%. A partir de agora, os projetos seguem para a Comissão de Finanças e Tributação e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.O PL 7.749 reajusta os subsídios em 14,79%, referente ao exercício de 2008 a 2010. Já o PL 2.197, que foi apensado ao primeiro, recompõe as perdas inflacionárias de 4,8%, referente à estimativa feita pelo Governo Federal para o exercício financeiro de 2011. Os efeitos da aprovação deverá valer a partir do próximo ano.O Relator e Deputado Federal, Roberto Santiago (PSD/SP), defendeu os direitos dos Magistrados e ressaltou que o projeto pretende corrigir a distorção sofrida. “A aprovação desse Projeto de Lei será para que a gente possa corrigir essa distorção e estabelecer as futuras regras de correção salarial dos Magistrados e, assim, se permitir a igualdade”, afirmou o Parlamentar. “A responsabilidade dos Magistrados com a Nação é muito grande, e eles cumprem rigorosamente o seu trabalho”, completou Santiago.Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), agradeceu a atuação do Deputado relator e avaliou que a aprovação é uma vitória para a Magistratura Brasileira. "Estamos lutando para essa conquista há dois ou três anos, pois são sete anos que a Magistratura está com o subsídio defasado pela inflação. Ao longo desse tempo, a perda salarial soma mais de 30%”, advertiu Calandra. “Hoje, a Comissão do Trabalho da Câmara Federal fez justiça para a Justiça ao aprovar esse projeto que ainda terá de percorrer vários degraus”, admitiu.
Considerado um dos grandes pianistas brasileiros, João Carlos de Assis apresenta recital no Teatro Sesi, em Goiânia, pela primeira vez. A apresentação será no dia 17 de maio, às 21 horas. Peças de Ernesto Nazareth, Heitor Villa-Lobos, Zequinha de Abreu, Luiz Gonzaga, Tom Jobim, Luís Bonfá, Cartola e composições próprias fazem parte do programa do artista conhecido pela sua primorosa interpretação de autores brasileiros com pitadas de MPB e jazz, mesmo quando se trata de música erudita. Suas suítes são famosas pela ousadia e criatividade.De formação clássica, (estudou em Viena e Paris), Assis Brasil obteve vários prêmios importantes, como o Concurso Internacional Beethoven em Viena (1965). Tem feito uma carreira de grande sucesso no Brasil, tanto de concertos como de discos (já está no 14º- álbum). Seu mais recente CD, Todos os Pianos, gravado pela Biscoito Fino, é sucesso unânime de crítica no Brasil. Seus discos têm sido considerados excelentes pela critica, sendo que o disco Villa- Lobos volume II, gravado pelo selo Radio Mec foi indicado para o prêmio Grammy em Los Angeles.Além de pianista e compositor, Assis Brasil atua também como professor de piano. Seu nome é sempre requisitado para participar dos mais importantes eventos musicais tanto nacionais quanto no exterior. O pianista desenvolvendo importante trabalho na França tendo sido escolhido para fazer concertos em várias cidades francesas, dentro do projeto Traços da Bahia, projeto elogiadíssimo pelo pintor francês Michel Costiou.Nos últimos anos tem se apresentado muito no exterior tendo atuado em Roma, Helsinki, Paris e outras cidades européias. Durante três anos comandou um programa de televisão na TVE chamado : Instrumental Informal, com sucesso unânime.Além do seu trabalho de solista, Assis Brasil desenvolveu parcerias com cantores como Ney Mato Grosso, Maria Bethânia, Zizi Possi, Alaíde Costa e outros. Suas temporadas em casa noturnas são famosas. Tocou no Rio Jazz Club, Mistura Fina, Clube 150 Maksoud Plaza, em São Paulo .João Carlos Assis Brasil também assina trilhas sonoras para teatro (peças com Rubens Correa, Luis Arthur Nunes, Marco Nanini), e também já atuou como ator – pianista junto com Marilia Pêra, em peça que ficou em cartaz em todo o país durante um ano.Programa 1- Tributo a Nazareth2- Homenagem aos melodistas brasileiros-Tom-Bonfá-Cartola3- Waltzing (Victor A. Brasil)4- Suíte Brasil (J.C. A. Brasil)5- Impressões Seresteiras (Villa- Lobos)6- Cirandas (J.C.A. Brasil)7- Improviso com a plateia8- Zequinha de Abreu- Tributo9- Luiz Gonzaga-Villa-Lobos-Asa Branca-Trenzinho CaipiraServiçoRecital de Piano : João Carlos Assis BrasilDia: 17 de maio (Quinta)Horário: 21 horasLocal: Teatro Sesi do Centro Cultural Paulo Afonso Ferreira (Av. João Leite, nº 1.013, Setor Santa Genoveva. Telefone: 3269-0800)Ingressos: R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia). Estudantes e idosos acima de 60 anos pagam meia entradaClassificação etária: 10 anos Contatos: Cilene Araújo - Produtora . Telefones: (21) 3852-4502/8852-4446
A presidência da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e da Organização das Voluntárias do Judiciário reiteram pedido de colaboração dos juízes associados com a campanha desenvolvida pela OVJ com o objetivo de arrecadar alimentos para instituições filantrópicas do Estado. Alimentos não-perecíveis podem ser entregues na sede da ASMEGO até o dia 19 de maio, quando será realizada a Festa da Magistratura; ou na sala da OVJ, no Fórum Criminal de Goiânia, no Jardim Goiás.Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas por meio do telefone 62-3018-8288.
A CCJ do Senado aprovou hoje, por unanimidade, o PL 25/12, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, cria os respectivos cargos de juízes Federais e revoga dispositivos da lei 10.259/01.Esse contingente de juízes deverá ser distribuído por 75 turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, das quais 25 irão funcionar no TRF da 1ª região; 10 no TRF da 2ª região; 18 no TRF da 3ª região; 12 no TRF da 4ª região; e 10 no TRF da 5ª região.Cada uma dessas turmas recursais será composta por três juízes Federais titulares e por um juiz suplente. O PL 25/12 determina o preenchimento dos cargos de titulares por remoção de juízes Federais ou, na falta de interessados nesse processo, por promoção de juízes Federais substitutos, seguindo, de forma alternada, os critérios de antiguidade e merecimento. Caberá ao presidente do TRF de cada região indicar, como suplente, o juiz Federal – titular ou substituto – mais antigo interessado em integrar uma das turmas recursais nessa condição.A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.