As mais recentes Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça já estão disponíveis na área de "Documentação" da página principal do portal da Asmego.Além da ementa, estão disponíveis links para download do inteiro teor, diretamente do endereço eletrônico do CNJ.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) o direito de a pessoa que vive sozinha não ter penhorado o único imóvel utilizado por ela - seja essa pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.A medida consta do Projeto de Lei 895/99, do ex-deputado Augusto Nardes, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.Igualdade da leiO relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta com alteração apenas de técnica legislativa, sem modificação em seu conteúdo.Magalhães concorda com o argumento do autor de que a legislação atual cria uma situação injusta e contrária ao princípio da igualdade de todos perante a lei.“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o sentido social do instituto do bem de família é o de garantir teto para a pessoa, ainda que solteira”, reforçou o relator.TramitaçãoO PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado. A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
O projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para permitir que os advogados tenham férias está na pauta da sessão do Senado do dia 12 de maio. A informação consta na agenda da atividade legislativa do Senado Federal.
Os concursos públicos para a carreira de juiz estão em fase de transformação. Todos já reconheceram que a atual fórmula não é a ideal para selecionar os que têm realmente vocação para o cargo. Muitas vezes, o candidato domina perfeitamente a técnica e os códigos, mas isso não basta para ser um bom juiz.Por isso, os setores da administração de todas as esferas do Judiciário vêm editando novas regras para a seleção de magistrados. O problema é que não estão conversando bem entre si. A Justiça Federal, por exemplo, publicou uma resolução em dezembro de 2008 para tentar unificar os concursos para ingresso na carreira nas cinco regiões.A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada na Reforma do Judiciário, também publicou resolução, em março de 2009, com conteúdos mínimos para ministrar os cursos de formação de juízes pelos Tribunais de Justiça do país. A Enfam, inclusive, já uniformizou regras para concursos da Justiça Estadual. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça encerrou uma consulta pública sobre concursos para juízes, feita também para uniformizar os procedimentos.As tentativas de regulamentar os concursos públicos para juiz são tantas e variadas que confundem até mesmo quem está ligado diretamente ao assunto. Há dúvidas sobre a abrangência de uma eventual resolução do CNJ sobre o tema. Outra questão é se cabe ao órgão regular os concursos. Para o diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do STJ, cabe à Escola regrar o ingresso do juiz na carreira, tanto da Justiça Estadual, quando na Federal. Naves se disse surpreso com a decisão do CNJ de anunciar consulta pública para regulamentação dos concursos.“A Enfam tem estatura constitucional. O Conselho também. Mas nós chegamos para cuidar da magistratura, da carreira do magistrado, e principalmente do início, ou seja, do ingresso do magistrado”, disse. A intenção da Enfam é levar um documento ao CNJ. “Não para obter uma aprovação, mas para que, diante daquele documento, possamos conversar e estabelecer regras. Nós resolvemos essas coisas em uma mesa de negociações”, disse o diretor.Pelas regras da Enfam, em vigor já há mais de um ano, o curso de formação passou a integrar uma etapa do concurso. “Até então, o candidato ingressava, depois de aprovado, diretamente na carreira. A partir da nossa resolução, isso não mais acontece. O candidato aprovado nas provas tradicionais ingressa em uma das escolas estaduais e terá que fazer o curso de formação. Se avaliado positivamente, ele ingressará na carreira”, explica o ministro Naves.O candidato que chega à última etapa do concurso, que é o curso de formação, recebe uma bolsa equivalente a 50% do salário dos juízes. Segundo Naves, o sistema é o mesmo adotado em países como França, Portugal e Espanha. “Lá, esse curso de formação é de dois anos. Mas aqui não temos condições para isso. Previmos o mínimo de quatro meses.” O ministro conta que os tribunais de Santa Catarina e de Minas Gerais já fizeram concurso de acordo com as novas regras e, no Maranhão e em Alagoas, estão em curso certames conforme as resoluções da Enfam.Algumas das propostas feitas pelo ministro João Oreste Dalazen, autor da consulta do CNJ, já estão em pleno vigor nos concursos regulados pela Enfam. Santa Catarina deve ter a primeira turma de juízes formada em julho.Preparação federalEm dezembro passado, o Conselho da Justiça Federal criou o curso de formação de caráter eliminatório, previsto na Resolução 41/08. O objetivo foi também o de uniformizar as regras. O presidente da Comissão Organizadora de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund, explicou que até julho de 2008, cada tribunal adotava um modelo diferente para fazer seus concursos para juiz.Depois de várias reuniões, o Conselho da Justiça Federal decidiu estabelecer alguns parâmetros para a realização dos certames. Ficaram definidas seis etapas. A primeira é a já habitual prova objetiva. Apenas os 150 primeiros são classificados para a etapa seguinte. Os aprovados devem responder a uma prova discursiva com Direito Penal e Cível na segunda fase. Já a terceira etapa, normalmente, composta pela prova oral, passa a ser “sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico”. A quarta fase é a prova oral. A quinta, apresentação de títulos e, por fim, o curso de formação.Na Justiça Federal, ficou estabelecido que a prova objetiva será feita por uma empresa contratada pelo CJF. Hoje, isso é feito pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. Nas etapas seguintes, fica a critério do Tribunal Regional Federal se continuará com a empresa ou se, ele próprio, ficará encarregado de concluir o concurso. A ideia de unificar o concurso não significa que as provas serão aplicadas na mesma data nem que as avaliações serão as mesmas nos cinco tribunais regionais.“A Justiça Federal tem um caráter nacional e estava havendo muita discrepância no que concerne ao modelo de avaliação do juiz federal. Isso estava criando vários perfis de juiz federal no país, o que descaracterizava um pouco essa ideia de unidade da Justiça Federal”, acredita o desembargador Poul Erik.Ele entende que, apesar da unificação, o CJF não tornou o modelo inflexível. Assim, acredita o desembargador, nas etapas seguintes à prova objetiva, os tribunais podem ajustar às suas peculiaridades. Outro problema solucionado pelo CJF foi a questão do custeio do concurso. Segundo Poul Erik, antes, a Justiça Federal tinha dificuldade por conta do valor da arrecadação com as inscrições ser inferior ao do custo para realizar as etapas.Formação do juizOs concursos considerados mais difíceis e concorridos do país não conseguem preencher todas as vagas abertas no edital. No último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia 43 vagas, mas apenas 17 pessoas foram aprovadas. O TRF-3 também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. “Praticamente, um candidato não está disputando com outro. Está disputando com ele mesmo”, afirmou o desembargador Poul Erik. Ele acredita que um dos problemas para não completar as vagas está no ensino universitário. “A área da Justiça Federal tem um agravante. Na faculdade, o aluno não tem contato com os temas de Direito Público. Tradicionalmente, é dado com mais ênfase Direito Civil, Família, Sucessões”, constata.O perfil do juiz que a Enfam também pretende formar está longe de ser aquele que só sabe listar inúmeras regras. O diretor da Escola, ministro Nilson Naves, conta que vários cursos foram feitos visando a conciliação e o impacto econômico da decisão judicial. “É o grande tema para que possamos encontrar meios alternativos de solução de conflitos para que tudo não caia no Judiciário e nós fiquemos com esse número enorme de processos”, disse sobre a conciliação e mediação. “Queremos ter juízes humanistas. Isso é importante.”
Adoção. Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa. Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de oito mil delas estão aptas para a adoção. Os dados estão no relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2008. Naturalmente, a adoção não é concedida a qualquer pessoa que tenha interesse. É preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente. Entretanto, depois do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1998, o processo de adoção, outrora muito complexo, demorado e burocrático, ficou mais simples, mais rápido. O pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude igualmente colaborou com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas no processo de adoção. Processos que discutem questões sobre adoção, como cadastro, pensão, maioridade e até a possibilidade de realizar o ato mesmo com o falecimento do adotante, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente. Até dezembro de 2008, a Corte recebeu cerca de 323 processos sobre o tema. CadastroOs pretensos adotantes, depois de aprovados por um juiz, passam a integrar um cadastro. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com a promessa de agilizar os processos. Quando estiver totalmente implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos. Geralmente, os processos de guarda e adoção devem observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial. Entretanto, o STJ vem decidindo que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal em março deste ano, ao determinar a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. Os ministros da Turma reconheceram que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição. No final do ano passado, a Quarta Turma, ao julgar processo semelhante, entendeu que a ausência do casal adotante no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção. Adoção póstuma Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e negaram o pedido das irmãs de um militar contra a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos. As irmãs alegavam que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que, por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação em vida da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra. PensãoConsiderado um Tribunal de precedentes, o STJ, em uma decisão inédita, reconheceu a uma jovem o direito de receber alimentos do pai descoberto por meio do exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava. Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória. Segundo a relatora, a questão deve ser vista sob a proteção dos menores definida no ECA, em seu artigo 27, no qual “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”. Maior idadeQuanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar. No caso, a Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção de duas brasileiras por um cidadão alemão. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador para apresentar a resposta. Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização e que tal orientação é semelhante à do nosso ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do CCB e o artigo 45 do ECA.
Inaugurando seu ciclo de atividades neste ano, o Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), em parceria com a Esmeg (Escola Superior da Magistratura de Goiás), promove palestra sobre "Questões Atuais do Controle de Constitucionalidade", com o Prof. Mestre pela UnB e Juiz Federal, Dr. Juliano Taveira.O evento acontece nesta segunda-feira, dia 13, às 19h, na Escola Superior da Advocacia (ESA), localizada na Rua 101, n. 123, Setor Sul, no Centro de Serviços da OAB/GO (próximo ao Fórum).Lançado oficialmente em novembro do ano passado, o IGDC tem entre seus filiados o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral; e o juiz Gilmar Coelho, presidente do Conselho Deliberativo, além de vários magistrados estaduais e associados da Asmego.
A Asmego lamenta informar que morreu na manhã de hoje, por volta das 6 horas, a Sra. Maria da Silva Rocha, mãe do magistrado Djalma da Silva Rocha.O velório será realizado no Cemitério Parque Memorial de Goiânia, localizado no KM 8 da Rodovia GO 020, a partir das 11 horas deste domingo. A família não definiu ainda o horário do sepultamento.
Os chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário se reúnem na próxima segunda-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, para assinar um pacote de medidas prioritárias para a sociedade brasileira na área judicial. Será o 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, de acordo com informação do Ministério da Justiça.A cerimônia está prevista para as 11h30 e contará com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, José Sarney, da Câmara, Michel Temer, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.Depois de cinco anos do 1º Pacto Republicano, sua reedição agora representa novo “esforço” conjunto na priorização dos temas de interesse público, cuja articulação e sistematização das propostas ficarão a cargo da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.São três as propostas principais do segundo acordo: proteção dos direitos humanos e fundamentais, agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e acesso universal à Justiça. Entre as prioridades está o fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados à assistência jurídica integral à população de baixa renda.A revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro e uso de algemas são alguns dos destaques do segundo pacto, com o objetivo de tornar mais eficientes a investigação criminal e o processo penal. Também serão intensificadas reformas que garantam maior agilidade e redução dos recursos judiciais, além de nova sistemática para medidas cautelares e prisão provisória.Outro tema prioritário é a criação de nova Lei de Ação Civil Pública, que discipline ações para a tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais. A intenção é racionalizar o processo e o julgamento dos conflitos de massa, como a discussão em torno da tarifa básica de telefonia fixa.A cobrança da dívida ativa da União também ganhará novos métodos de cobrança fiscal para reduzir o ingresso de ações em juízo, e o Código de Defesa do Consumidor ganhará mais eficácia na execução dos acordos e decisões dos Procons.
A Associação dos Magistrados Brasileiros deve começar em maio uma investida contra a prerrogativa do presidente da República de escolher os membros dos tribunais superiores, de acordo com a coluna Painel da Folha deste sábado (11/4).Mais da metade dos atuais 86 integrantes Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, foi nomeada por Lula. Foram 49 indicações do presidente. Também são submetidos ao chefe da República os nomes para os tribunais regionais.Para o presidente da AMB, Mozart valadares Pires, o critério atende a conveniências políticas e é uma maneira de o Executivo influenciar diretamente na formação da cúpula do Judiciário. "É chegada a hora de enfrentar essa discussão", diz.
Termina na próxima semana a nossa enquete sobre a criação dos Juizados Especiais Mistos, disponível na página inicial do portal da Asmego.Participe. Dê o seu voto.
O líder do Partido da República (PR) na Câmara dos Deputados, Sandro Mabel (GO), recebeu na tarde de quarta-feira, dia 8, em seu gabinete, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o vice-presidente de Assuntos Legislativos da entidade, Wilson Dias, para debater a situação dos projetos de interesse da magistratura que estão em tramitação na Casa. Ao se colocar à disposição da entidade para agilizar o trâmite das matérias prioritárias para a categoria, o parlamentar adiantou que está trabalhando na Câmara para garantir a votação célere do Projeto de Lei (PL) n° 7.297/06, que trata da recomposição do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).Apesar de previsto na Constituição Federal, desde 2006, a magistratura não tem sua remuneração corrigida, o que tem demandado muitos esforços por parte da AMB, representante da categoria em todos os segmentos (estadual, trabalhista, federal e militar). Mas, de acordo com Sandro Mabel, a matéria já está sendo amplamente debatida na Câmara e sua votação é apenas uma questão de tempo.Além do PL do subsídio, Mozart e Wilson conversaram com o deputado sobre outros dois temas prioritários para os juízes brasileiros: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 457/05 – que eleva de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória do servidor público – e a PEC n° 210/2006 – que prevê o restabelecimento do adicional por tempo de serviço (ATS).Matéria bastante polêmica em todo o Congresso Nacional, a PEC da compulsória é desaprovada pela maioria dos magistrados do País (77,4 %) conforme revelou a Pesquisa AMB 2005. “Há um discurso falso de que todos os ministros e desembargadores do País são favoráveis à elevação da idade para aposentadoria compulsória. Isso não é verdade”, disse Mozart.O presidente da AMB entregou ao deputado um exemplar do estudo O Judiciário Brasileiro e o Direito Comparado – Limite de Idade para a Aposentadoria – Renovação Necessária, elaborado pela entidade e reforça os prejuízos que a mudança poderá trazer ao Judiciário nacional. Mozart ainda ressaltou que não há, por parte da magistratura, qualquer tipo de preconceito ou indiferença em relação aos profissionais com mais de 70 anos, mas é preciso oxigenar a cúpula do Poder Judiciário. “Será que é bom para o Judiciário o envelhecimento da sua cúpula? O senhor já imaginou o Legislativo ou o Executivo sem renovação por 20 anos?”, indagou ao deputado.Em encontro eventual no Salão Verde da Câmara com o líder Partido Democratas (DEM) na Casa, Ronaldo Caiado (GO), Mozart e Wilson também apresentaram o posicionamento da AMB sobre as três matérias. Ficou acertado que o parlamentar receberá os magistrados em breve em seu gabinete para que os assuntos sejam detalhados.ConviteO presidente da AMB aproveitou a oportunidade para convidar o deputado Sandro Mabel para participar de dois grandes eventos da entidade: as comemorações dos 60 anos da Associação, no dia 10 de setembro, em Brasília; e o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontecerá de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP). O parlamentar adiantou que tentará reservar espaço em sua agenda para prestigiar as solenidades.
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta quinta-feira:Até a próxima semana estará disponível na internet um blog no site da AMB, aberto à comunidade e coordenado pela Comissão Científica da AMB, para organização do 20º Congresso da Magistratura. A informação é do juiz Éder Jorge, diretor institucional e legislativo da Asmego, titular da comarca de Trindade, único magistrado do Centro-Oeste a integrar a Comissão Científica.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) acaba de divulgar os nomes dos magistrados selecionados para os cursos oferecidos em 2009 pela Escola em Portugal e na Espanha. O objetivo da ENM é propiciar aos magistrados brasileiros atividades científicas e culturais em universidades européias. As inscrições para os cursos, realizados por meio de parcerias com as universidades de Coimbra, Lisboa e Barcelona, se encerraram no dia 31 de março.As aulas dos cursos de Mestrado e Doutorado na Universidade Clássica de Lisboa, em Portugal, acontecerão de outubro de 2009 a julho de 2010. Para o curso de mestrado, foram selecionados dois magistrados titulares e quatro suplentes. Para o doutorado, a Escola escolheu dois titulares e três suplentes.No mesmo período, serão realizados os cursos de Pós-Graduação em Direito da Comunicação e Direito do Consumo na Universidade de Coimbra, em Portugal, para os quais foram selecionados dois titulares e um suplente e dois titulares e dois suplentes, respectivamente. Para o Curso de Doutorado na Universidade de Barcelona, na Espanha, a ENM selecionou um titular e dois suplentes, tendo sido observados os seguintes requisitos: magistrados associados à AMB com fluência em espanhol e que preencheram as exigências curriculares da universidade espanhola, descritas no site da instituição. O período do curso é de outubro de 2009 a junho de 2010.Mais informações sobre os cursos podem ser encontradas nos sites da Universidade Clássica de Lisboa (www.fd.ul.pt), da Universidade de Coimbra (www.fd.uc.pt) e da Universidade de Barcelona (www.ub.edu). Para saber detalhes dos demais cursos oferecidos pela ENM, acesse o Guia de Cursos e Campanhas Institucionais 2009.Confira abaixo a relação dos magistrados selecionados:Curso de Mestrado na Universidade Clássica de Lisboa, PortugalTitularesMaria Gladys Lima Vieira (CE) – juíza estadual José Conrado de Souza Júnior (RS) – juíza estadualSuplentesMauricio Mazur (PR) – juíza do trabalhoJosé Gilmar da Silva (PE) – juíza estadual Elton Pupo Nogueira (MG) – juiz estadual Fernando Vieira Luiz (SC) – juiz estadual Curso de Doutorado na Universidade Clássica de Lisboa, PortugalTitularesJosé Ricardo Alvarez Vianna (PR) – juiz estadualAndreo Aleksandro Nobre Marques (RN) – juiz estadualSuplentesDaniela Bandeira de Freitas (RJ) – juíza estadualSimone Trento (PR) – juíza estadualFernando Antonio Medina de Lucena (CE) – juiz estadualCurso de Pós-Graduação em Direito da Comunicação na Universidade de Coimbra, PortugalTitularesAdalberto José Rodrigues Filho (MG) – juiz estadualAgamenilde Dias Arruda Vieira (PB) – juíza estadualSuplentesJosé de Andrade Neto Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo TitularesFlávio Citro Vieira de Mello (RJ) – juiz estadualMarcus da Costa Ferreira (GO) – juiz estadualSuplentesLuis Felipe Negrão (RJ) – juiz estadualZanilton Batista de Medeiros – (CE) – juiz estadual Curso de Doutorado na Universidade de Barcelona, EspanhaTitularesLuis Geraldo Sant’ana Lanfredi (SP) – juiz estadualSuplentesMichelinne Soares Bittencourt Trindade (BA) – juíza estadualClaudio Eduardo Regis (SC) – juiz estadual
Em cumprimento ao artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, que regulamenta a suspensão dos serviços forenses na Semana Santa – amanhã até o domingo de Páscoa - , não haverá expediente no Judiciário estadual a partir de hoje (8), só retomando suas atividades na segunda-feira (13). No 2º grau, os serviços forenses do plantão semanal de abril, que começou às 7 horas de ontem (7) e se estenderá até o mesmo horário da próxima segunda-feira, estão sendo coordenados pelo juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia e que se encontra em substituição ao desembargador Leobino Valente Chaves. O plantão tem apoio dos servidores Maria de Lourdes Prado Fernandes de Andrade (secretária da 2ª Seção Cível) e Édio Ferreira dos Santos.GoiâniaNa comarca de Goiânia os feitos considerados urgentes terão prosseguimento pelo sistema de plantão, dirigido pelo juiz Horácio Rezende Silva. Estão atuando ainda a escrivã Enuely Joventina e o oficial de justiça José Moizainel Formiga Dias. Plantonistas estão atendendo pelos telefones 9972-2791, 9979-6258 e 9979-6213. Pelo Ministério Público e Defensoria Pública foram escalados Astúlio Gonçalves de Souza e Antônio Carlos Ferreira Braga. As petições e requerimentos deverão ser apresentados ao juiz plantonista por intermédio do oficial e através do telefone 9651-0981 ou na portaria do Edifício do Fórum, localizado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste (telefone:3216-2001).
A Asmego conseguiu por meio do escritório Gonçalves e Ventura Advogados Associados mais três decisões favoráveis à magistrados da associação. O juiz Pedro Silva Correa, da comarca de Inhumas, obteve provimento jurisdicional favorável em duas ações de indenização por danos morais. A juíza Lúcia Carrijo Costa, da comarca de Nerópolis, julgou procedente no dia 13 de março, os dois pedidos de indenização por dano moral, reclamado por Pedro Silva Correa quando titular da comarca, e condenou a advogada Ieda Socorro Xavier Nunes e sua cliente Sônia Maria Bosco ao pagamento de R$ 18.600 cada uma ao juiz.A advogada em representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, imputou ao juiz Pedro Silva Corrêa atuação parcial e tendenciosa, bem como, a inobservância do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ato contínuo, Ieda Socorro Xavier Nunes também representou junto à corregedoria do TJGO, em nome de sua cliente, Sônia Maria Bosco, afirmando que o juiz Pedro Silva Corrêa atuou de forma parcial e tendenciosa na referida audiência, bem como, abusou da autoridade possuída, permitindo que o representante do Ministério Público (MP) assinasse o termo sem ter participado da audiência. No dia 16 de março, a juíza Lucia Carrijo Costa, proferiu sentença julgando procedente o pedido do autor e condenando as partes rés ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 18.600,00. Pedro Silva Côrrea agradeceu o apoio da Asmego nas ações impetradas por ele. "Eu só tenho a agradecer a Asmego e a assessoria jurídica da associação por sua presteza e competência." Para ver na íntegra a sentença envolvendo a advogada Ieda Socorro Xavier Nunes, clique aqui. Para ver na íntegra a sentença envolvendo Sônia Maria Bosco, clique aqui.Já a juíza Flávia Cristina Zuza, da comarca de Águas Lindas, conseguiu decisão favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma advertência reservada por escrito, além do arquivamento definitivo do processo. O procedimento foi iniciado no CNJ pelo advogado Eduardo Bittencourt Barreiros, alegando que a juíza, em decisão relativa a sua nomeação como advogado dativo em processo de crime de furto, teria utilizado o termo falacioso, para qualificar o argumento do reclamante, para não assumir a condição de advogado dativo. Isso porque, o argumento do advogado, foi no sentido de que não atuava na seara criminal, porém, havia na própria comarca de Alvorada do Norte, três processos de crimes eleitorais como Advogado. Após o recebimento no CNJ, o processo foi encaminhado a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, por entender que este órgão era o competente para análise da situação. A Corregedoria do TJGO, representada pelo então corregedor geral, desembargador Floriano Gomes, determinou o arquivamento do mesmo, por entender que a situação posta não constituía motivo para instauração de procedimento administrativo.O reclamante, então, apresentou recurso a Corte Especial do TJGO, que contrariando a decisão do corregedor geral, aplicou a pena de advertência reservada por escrito, antes mesmo da instauração de processo administrativo. Sendo assim, a juíza Flávia Cristina Zuza, apresentou revisão disciplinar perante o CNJ, que inicialmente concedeu liminar para suspender a decisão do TJGO, até decisão final. Posteriormente, na análise da situação, o CNJ determinou a anulação da pena de advertência por escrito, bem como, o arquivamento definitivo do processo. A juíza de Águas Lindas salientou sua gratidão em relação ao empenho da Asmego na defesa da garantia das prerrogativas da magistratura. " Sinto-me honrada por ter sido defendida por essa associação. Gostaria de registrar o enorme respeito que tenho pela presidência do Átila, por tudo que tem feito e representa", ressaltou a magistrada . Para ver na íntegra a decisão do CNJ favorável a juíza, clique aqui.
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta segunda-feira (6) uma resolução que proíbe os membros do MP de fornecerem “direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais”.A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário da Justiça, o que, segundo o CNMP, deve acontecer na próxima semana.A resolução aprovada estabelece que os dados "que não interessarem diretamente às provas" deverão ser destruídos sob acompanhamento de um membro do Ministério Público.Também foi proibida a realização de interceptações ou a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial “ou com objetivos não autorizados em lei”.De acordo com a resolução aprovada nesta segunda, a cada mês, o promotor responsável pela investigação criminal ou instrução penal deverá comunicar à corregedoria do Ministério Público a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram o sigilo quebrado. As corregedorias deverão encaminhar os dados à Corregedoria Nacional do Ministério Público até o dia 10 de cada mês.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e idealizador das Cortes de Conciliação (CCAs) em Goiás, desembargador Vítor Lenza, entregou hoje (7) ao presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, o esboço do decreto judiciário que convalida as CCAs. Também foi entregue a proposta do regimento de parceria público privada entre Tribunal, Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), que vai gerir as novas cortes. O vice-presidente anunciou ainda que o decreto deverá ser assinado na quinta-feira (16).Segundo Lenza, uma das mais importantes modificações foi a retirada do procedimento executório, que, se aprovado o esboço, será proposto em vara única, cível e não-especializada. Ainda de acordo com o vice-presidente, as alterações introduzidas no decreto judiciário e no regimento atendem a recomendações do CNJ.Em janeiro de 2008, foi revogado o Decreto Judiciário nº 070, de 22 de janeiro de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem, bem como todos os decretos judiciários baixados como condição de funcionamento das CCAs. Nos 15 anos de funcionamento das cortes, elas apresentaram um resultado de mais de 400 mil soluções.CursoEntre os dias 27 e 4 de maio, a Escola Superior de Magistratura (Esmeg) promove um curso de capacitação de árbitros, que será realizado das 19 às 22 horas. “O curso é para quem eventualmente ainda não fez a capacitação e tem interesse de se orientar”, afirmou Lenza.
Termina nesta terça-feira (07/04) o prazo para contribuições à consulta pública que trata de mudanças nos concursos para a magistratura. Os interessados podem enviar sugestões ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A proposta está disponível na página de abertura do endereço eletrônico www.cnj.jus.br.