A Diretoria de Clube, Esportes e Lazer da Asmego e a Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), promovem no período de 1º a 4 de maio, a Copa Centro-Oeste de Futebol Society. Vão disputar o campeonato equipes representantes das associações dos magistrados de Goiás (Asmego), Mato Grosso (Amam), Mato Grosso do Sul (Amamsul), Distrito Federal (Amagis - DF) e Tocantins (Asmeto). A copa será disputada em três categorias: Máster, Livre e Sênior. Os jogos vão acontecer no Estádio Hailê Pinheiro, localizado na Av. Edmundo Pinheiro de Abreu, nº 721, Setor Bela Vista, em Goiânia. Informações na Asmego, pelo telefone: (62) 3238-8913.
Na última sexta-feira, ao final do 1o. Encontro de Diretores de Foro, um grupo de juízes entregou ao presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, a Carta de Pirenópolis. O documento é uma compilação das metas, sugestões e reivindicações dos magistrados, fruto dos debates e discussões que aconteceram durante o evento. Durante os três dias do Encontro, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás foi representada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, membro do Conselho Deliberativo da Asmego. Confira, a seguir, o inteiro teor da Carta:------------------------------------------------------------- Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Lenar de Melo Bandeira – Digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nós, juízes Diretores dos Foros, reunidos na Comarca de Pirenópolis para o 1o. Encontro de Integração, vimos, mui respeitosamente e no intuito de aprimorarmo-nos na Administração do Poder Judiciário Goiano, acompanhando a elogiável iniciativa deste encontro e das metas estratégicas já alcançadas, apresentar esta CARTA DE PIRENÓPOLIS 2008 em que apresentamos metas, sugestões e reivindicações, de forma escalonada, visando ao amplo debate e incremento das melhorias no Judiciário. I) DO JUIZ / PRERROGATIVAS DA CARREIRA: 1 - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS DIRETORIAS DOS FOROS SEM PREJUÍZO DA FUNÇÃO JUDICANTE ESPECÍFICA pela legalidade desta gratificação como retribuição por trabalho extra desenvolvido, além de amplamente utilizada em outros estados. Ademais, existe correspondência no Ministério Público a título de coordenadoria. Por fim, trata-se de estímulo imprescindível para atender às crescentes demandas administrativas onde a figura do Diretor do Foro, como “juiz-gestor”, deve estar a altura, requerendo maior capacitação ; 2 - REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO, tendo em vista a extrema burocracia na sua concessão e demora no pagamento. Outrossim, tal necessidade relaciona-se com a condução das Diretorias dos Foros, minimizando o impacto e o desestímulo para o magistrado que responde por outras Comarcas, II) INSTITUCIONAL 1 - POSSIBILIDADE DE COLHEITA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZES NA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, que foi criado em 1981, com vários dispositivos não recepcionados pela Constituição de 1988, a exemplo da necessidade de autorização formal para sair da comarca (ferindo o direito de ir e vir), além de buscar suprir omissões do Estatuto do Funcionário Público Estadual, não aplicável aos magistrados; 2 - Necessidade de se normatizar e padronizar a forma de cumprimento dos regimes prisionais em todo o Estado, levando-se em consideração as peculiaridades locais estabelecendo critérios para execução penal, a fim evitar conflitos onde haja mais de uma vara criminal; 3 - Revisão sobre o posicionamento da Corregedoria a respeito da destinação das verbas decorrentes das transações penais, para que o juiz (mediante a devida prestação de contas) possa continuar municiando a efetiva prestação jurisdicional, colaborando, por exemplo, na execução penal; 4 - Questionamento formal à Diretoria Financeira quanto à legalidade de o juiz Diretor de Foro autorizar pagamento de custas de locomoção para oficiais de Justiça, tendo em vista que tal prerrogativa, salvo autorização legal específica, deveria ser de um “ordenador de despesas”, evitando-se que os juízes, por equívoca instrução desta diretoria, incorram em possível improbidade administrativa; 5 - Fornecimento de informações claras sobre os processos de “adiantamento de recursos financeiros para as Diretorias de Foros” e necessidade de desburocratização dos referidos recursos, com mais celeridade no recebimento e maior flexibilidade quanto à destinação, ante a situações emergenciais ou que não contenham uma “rubrica" específica no modelo repassado pelo Tribunal; III) SERVIDORES DA JUSTIÇA 1 – NECESSIDADE DE REVISÃO QUANTO À ALTA DEFASAGEM SALARIAL DOS SERVIDORES pela reconhecida defasagem salarial, que deve ser revista, levando-se em consideração que os demais Poderes e o Ministério Público, ao oferecerem remunerações mais atrativas, aumentam consideravelmente a rotatividade de nossos servidores, que deixam o Judiciário, além de ser fator relevante no estímulo para uma melhor prestação jurisdicional; 2 – Pagamento de diferenças atrasadas, eliminando este fator de grande desestímulo para os valorosos servidores da justiça, que deve ser regularizada com urgência junto ao Executivo Estadual, pela credibilidade do Judiciário como Poder da República e resgate da autoridade de suas decisões; 3 - Estabelecimento de convênios entre o Tribunal de Justiça e Universidades/Faculdades em todo o Estado de Goiás para incremento do número de estagiários em todas as Comarcas, com participação do juiz no processo seletivo; 4 – Cursos de capacitação aos servidores nas próprias Comarcas, dada a necessidade interação in loco, com observação das peculiaridades regionais; 5 - Possibilidade de remoção para servidores, já que a disponibilidade em outras Comarcas faz com que o cargo permaneça ocupado, prejudicando o serviço de cada unidade; 6 - Realização de concursos pelo Tribunal de Justiça para preenchimento dos cargos nas Serventias extrajudiciais. IV ADMINISTRATIVO 1 – Manutenção periódica dos Fóruns; 2– Fornecimento de veículos para as Comarcas que demonstrem necessidade de auxílio em Distritos e outras necessidades urgentes, com maior democratização do acesso aos automóveis e melhoria na prestação jurisdicional ; 3 - Necessidade preemente de implementação do projeto de terceirização dos serviços de limpeza; segurança dos Fóruns e telefonia fixa; 4 - Criação de um cargo específico de secretário de Diretor do Foro para todas as Comarcas, sobretudo as de entrância inicial, dada a existência de cargos desta natureza em Comarcas de maior porte; 5 – Extensão do programa e renovação da parceria já em curso para que os Diretores dos Foros tenham acesso ao curso de Aperfeiçoamento e Gestão em Poder Judiciário oferecido pela Fundação Getúlio Vargas e ESMEG; cumprindo exigência constitucional; 6 – Elaboração de programa, junto às 119 Comarcas do Estado, pela Corregedoria e/ou Diretoria Administrativa para detectar as práticas exemplos e racionalizadoras dos serviços judiciais, as quais poderão ser adotadas como modelo de gestão eficiente e eficaz, consoante diretriz do Planejamento Estratégico; 7 - Regulamentação do sistema de protocolo integrado no sentido de que o advogado, caso se utilize deste expediente, seja obrigado a enviar à Comarca destinatária da petição um fax, evitando-se dilação dos prazos nos processos criminais envolvendo réus-presos; 8 - Criação de um manual de rotina para uniformização dos atos dos serventuários para se alcançar uma maior eficiência; 9 - Criar um calendário anual de treinamento constante de servidores multiplicadores e implementação de sistema de bolsas universitárias para premiação, aprimoramento e motivação daqueles que se destacarem no cumprimento de metas; V) INFORMÁTICA: 1- Disponibilização de senha para que os próprios escrivães possam consultar o sistema INFOSEG e outros, sempre que independam da quebra de sigilo e necessidade de intervenção do juiz; 2 – Implantação de um sistema de “cartas precatórias on line” para agilizar o cumprimento e andamento dos feitos; 3 – Desenvolvimento do sistema SPG para permitir o cadastro de medidas urgentes devidamente protocolizadas, além do horário de expediente forense, pois o CPC possibilita a extensão até às 20 horas; 4 – Possibilidade de alteração no sistema SPG quanto à redação de oficios permitindo maior discricionariedade na inclusão de dados; Por fim, não podemos deixar de registrar nossa admiração e nossos agradecimentos aos servidores do Tribunal de Justiça que colaboraram na realização deste evento, tanto pela relevância dos temas, como pelo alto grau de organização e eficiência, ressaltando nossos votos de continuidade deste 1º Encontro nos próximos anos, com realização do 2º Encontro e dos subsequentes. Certo da apreciação dos principais pontos abordados nesta Carta, despedimo-nos, firmes no propósito de continuarmos sempre colaborando com aprimoramento do Poder Judiciário Goiano.
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (29.04.08), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sistema criado para possibilitar a uniformização das informações relativas à adoção no Brasil e a formação de um amplo diagnóstico. O CNA será lançado oficialmente pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no Plenário da instituição em Brasília, no 2º. Andar do Anexo I do STF." Leia mais aqui.
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intervenção solicitando ingresso, como interessada, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 2008.10.00.000.569-6. O processo tem como requerente Pedro Luiz Pozza, juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) e diretor-presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi). O magistrado solicita ao Conselho o arquivamento de uma sindicância em trâmite na corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) alegando que ele não poderia exercer tal atividade em virtude de suposto prejuízo à sua atividade profissional. Ao apoiar o pleito do associado gaúcho, a AMB requer ainda regulamentação do CNJ para que magistrados exerçam cargos diretivos em cooperativas de crédito.” Leia mais aqui.
A equipe de futebol Society da Asmego participa de um jogo amistoso contra o time do Fórum de Itumbiara no próximo domingo, dia 27 de maio, às 10h da manhã, em Itumbiara. Esse é um jogo preparatório para a Copa Centro-Oeste de Futebol Society, a ser realizada de 1º a 4 de maio, em Goiânia. Após o jogo, haverá um churrasco de confraternização.Um ônibus sairá da sede da Asmego às 7 horas, no domingo levando os associados interessados em prestigiar o evento. A direção da Asmego convida todos os associados a participarem.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou o Decreto Judiciário nº 1.761, de 18 de dezembro de 2007, que aprovou a escala de férias dos juízes da comarca de Goiânia, para o exercício de 2008. O documento modifica a situação do primeiro período de férias do 1º juiz da 12ª Vara Cível, Sérgio Divino Carvalho, de 5 de maio a 3 de junho para 1º a 30 de setembro.
Na tarde de ontem, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sorteou os nomes dos participantes do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado (CBCJE) que terão direito à participação em todas as atividades científicas e culturais do Congresso e passagens aéreas de ida e volta. Do total de 140 inscrições foram sorteados 50 juízes. De acordo com a lista divulgada pela AMB, foram contemplados os seguintes magistrados: 1. Alan Peixoto de Oliveira 2. Asdrubal Nascimento Lima 3. Caio Ferraz de Camargo Lopasso 4. Carlos Fernando Silva Ramos 5. Carmo Antônio de Souza 6. Cícero Martins de Macedo Filho 7. Denival Francisco da Silva 8. Dilermando Mota Pereira 9. Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro 10. Eliane Ferraz Guimarães Novaes 11. Enilton Alves Fernandes 12. Fernando Cerqueira N. dos Santos 13. Francisco Gomes de Moura 14. Gildenor Eudocio Araujo Pires Jr. 15. Heraldo Nascimento da Costa 16. Ijosiana Cavalcante Serpa 17. Jânio de Souza Machado 18. Javahe de Lima Jr. 19. José Luciano de Assis 20. Jose Augusto Cunha Fontes da Silva 21. José Tadeu dos Passos e Silva 22. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves 23. Levine Raja Gabaglia Artiaga 24. Licia Cristina Ferraz Ribeiro 25. Lucia Peruffo 26. Lucicleide Pereira Belo 27. Luis Correia da Silva 28. Luiz Zilmar dos Santos Pires 29. Madgeli Frantz Machado 30. Marcelo Augusto Costa Campos 31. Marcia Frazao da Silva 32. Margani de Mello 33. Margarida Amelia Bento Barros 34. Maria das Graças Rocha Santos 35. Maria Edwiges de Miranda Lobato 36. Maria Eunice Nascimento Serra 37. Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira 38. Otavio Leão Praxedes 39. Paulo Jose Alves Cavalcante 40. Pedro Ivens S. de França 41. Reginaldo Alves de Andrade 42. Ricardo Alberto Pereira 43. Ricardo Norio Daitoku 44. Roberta Viana Jardim 45. Roberto Luis Felinto de Oliveira 46. Sandra Regina Teixeira Campos 47. Sergio Ricardo Lima da Costa 48. Umberto Guaspari Sudbrack 49. Valeska Alves Alencar Rolim 50. Wilton Machado Carneiro Suplente: Fabio Jose Bittencourt Araujo
“O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF) negou, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS) 25938 contra a Resolução 10, de 19.12.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetrado por seis magistrados, em exercício, que também integravam os quadros da justiça desportiva. Alegavam os impetrantes que a referida resolução violava-lhes o “ direito líquido e certo” , na medida em que lhes proibiu o exercício simultâneo de funções nos tribunais de justiça desportiva e comissões disciplinares, com a magistratura, determinando que os membros do judiciário que exerciam tais funções, delas se desligassem até 31 de dezembro de 2005. Eles sustentavam que as atividades na justiça desportiva não se enquadram nas proibições existentes na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) dirigida aos magistrados. Segundo eles, “não se trataria de cargo ou função pública, sendo o exercício de atividades na justiça desportiva feito de maneira não remunerada e sem caráter propriamente técnico”. Além disso, argumentavam que a justiça desportiva não integra a estrutura do Poder Judiciário de maneira a impedir o exercício cumulativo de suas funções por magistrados. Ao decidir o pedido de liminar, a ministra-relatora Cármen Lúcia lembrou que os juízes não podem exercer outra função pública salvo o magistério. “Não vislumbro qualquer ilegalidade e abuso de poder no ato do CNJ, razão por denegar a segurança e determinar o prejuízo do agravo regimental interposto”, afirmou. Quanto à natureza quase pública dos cargos e funções da justiça desportiva “ainda que pudesse ser superado ( que eu não tenho como possível)”, destacou, não cabe a acumulação de cargo de juiz com outro que não seja público. “Resta ainda apreciar a natureza das funções de justiça desportiva para concluir integralmente sobre o quanto posto nesta ação sobre a natureza e a sua inclusão ou não no rol de cargo ou função acumulável com a de juiz”, destacou. Lembrou, também, o art. 217, parágrafo 1º da Constituição Brasileira que dispõe que “o Poder Judiciário só admite ações relativas a disciplina e a competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva regulada em lei”. Ressaltou também que “a Constituição, a despeito de não ter expressamente afirmado, determina que o cargo de juiz só pode ser acumulado com a função de magistério”. Levou, em conta, também, a elevada carga de trabalho que cabe aos juízes. “A participação de magistrado configuraria prejuízo na função judicante”, ressaltou. Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso reforçou o voto da relatora. “Apenas o reforço a idéia de que a função pública tem de produzir os resultados idôneos, a satisfação e os interesses públicos previstos na lei e no ordenamento jurídico”. Justificou, assim, o princípio da dedicação exclusiva, “que aos juízes, salvo na função de magistério, devem reservar-se”. Ressaltou, ainda, o volume de trabalho atribuído aos juízes, sendo muitos, segundo ele, que abrem mão de momentos de lazer para “pôr o serviço em dia”. Ao proferir seu voto negando o mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia foi acompanhada, por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Assim, o Plenário do STF manteve decisão do CNJ que impede os membros do Poder Judiciário de atuarem na justiça desportiva.”
“A partir de agosto do próximo ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) terá mais quatro cargos de desembargador, passando a contar com 36 membros. A deliberação foi tomada na sessão ordinária do Órgão Especial, realizada na quarta-feira (23). Dois destes cargos se destinarão ao quinto constitucional, formado por advogados e membros do Ministério Público (MP) estadual. Ao dar a informação, o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, disse hoje que a medida decorre da necessidade de o Tribunal assegurar a celeridade das decisões "e a qualidade na prestação jurisdicional, que sempre foram considerados parâmetros de atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás que tem procurado responder à altura aos anseios dos jurisdicionados". Além de destacar a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a ampliação dos recursos humanos, principalmente nas áreas fins, em razão do "aumento dos serviços e das novas tecnologias que tendem a agilizar os procedimentos", Lenar comparou a situação do TJ-GO com o de Santa Catarina, cuja população é praticamente a mesma de Goiás, ou seja, 5.866.568 catarinenses e 5.619.917 goianos, de acordo com estatística de 2005, do IBGE. Apesar disso, o TJ-SC é constituído de 48 membros contra 32 em Goiás, dando "uma noção de como estamos defasados em termos de estrutura organizacional de 2º grau de jurisdição". O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, disse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é formado de 125 desembargadores e o Estado tem uma população de 10 milhões de habitantes, ao fazer a palestra de abertura do 1º Encontro de Integração de Diretores de Foro, anteontem à noite em Pirenópolis.” Leia mais aqui.
“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer favorável ao projeto de lei que cria recurso contra as decisões de juízes que negarem requerimentos de busca e apreensão, de interceptação telefônica ou de medida assecuratória. Essa matéria (PLS 276/06), que altera o Código de Processo Penal, ainda precisa ser analisada no Plenário do Senado. Apresentada em 2006 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, a proposta também determina que, quando houver recurso, não será aberta vista ao réu para o oferecimento de contra-razões recursais. O relator do projeto na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), defendeu a medida. Ele destacou que a hipótese de recurso para esses casos já havia sido debatida em várias outras comissões parlamentares de inquérito. E ressaltou que os requerimentos de busca e apreensão ou de interceptação telefônica podem ser feitos, por exemplo, por uma CPI ou pela Polícia Federal. O senador lembrou ainda o relatório final da CPI dos Bingos, no qual se argumenta que o projeto tem o objetivo de "suprir uma injustificada lacuna em nosso ordenamento jurídico penal e, claro, possibilitar maior controle social sobre decisões judiciais monocráticas". O projeto de lei, aprovado pela CCJ em votação simbólica, prevê a alteração dos artigos 581 e 588 do Decreto-Lei 3.689 de 1941 - o Código de Processo Penal. Voto de censura A comissão também aprovou, nesta quarta-feira, requerimento de voto de censura ao juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas (MG), que teria rejeitado pedidos de medidas cautelares "contra homens que agrediram ou ameaçaram suas companheiras". A autora do requerimento foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).”
Começou ontem e vai até amanhã, sexta-feira, em Pirenópolis, o 1º Encontro de Diretores de Foro do Estado de Goiás. Hoje, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral participa do evento que tem como objetivo discutir sobre questões administrativas atinentes à atividade de juiz-diretor de foro, bem como a troca de experiências.
Amanhã, às 20h, na Escola Superior da Magistratura (Esmeg), localizada na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, o juiz Aldo Sabino de Freitas (foto) fará o lançamento do livro "Manual de Processo Civil". A obra, da editora AB, já está na segunda edição e é direcionada principalmente às pessoas que estão se preparando para concursos na área jurídica.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, está na manhã desta quinta-feira, dia 24, na cidade de Rio Verde. Ele participa da solenidade de inauguração do prédio que irá abrigar a Casa do Albergado "Dr. Gonzaga Jayme". O magistrado foi convidado pelo presidente do Conselho da Comunidade de Rio Verde, Dr. Karlos Cabral Vieira, e pelo juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, Dr. Levine Artiaga.
Começa hoje e vai até sexta-feira, em Pirenópolis, o 1º Encontro de Diretores de Foro do Estado de Goiás. O evento dará aos participantes a oportunidade de refletir sobre a atividade administrativa, estimulando a reflexão e a discussão sobre questões administrativas atinentes à atividade de juiz-diretor de foro, bem como a troca de experiências.O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, fará a abertura do encontro. Lenar afirma que o constante aumento de demandas judiciais provoca o crescimento das exigências da sociedade, que clama por justiça e transparência nas ações. Desta forma, segundo ele, o juiz deve estar em constante aperfeiçoamento do conhecimento da doutrina jurídica, na prática forense e na aplicação de técnica atualizada para a racionalização de sua rotina diária de magistrado."Confira, abaixo, a programação do evento:DIA 23 de abril (quarta-feira)14h Abertura – Início da entrega de material/ credenciamento18h Abertura Oficial pelo Presidente do TJGO – Desembargador José Lenar de Melo Bandeira 19h Palestra: Corregedoria e Novos Paradigmas Palestrante: Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes21h Jantar de Integração e Boas-Vindas Dia 24 de abril (quinta-feira)8h30 Área: Diretoria Administrativa Tema: Provendo meios para contribuir com a eficácia das atividades-fim Palestrante: Stenius Lacerda Bastos, diretor-administrativo do TJ-GO9h15 Área: Controladoria Interna da Presidência Tema: Controle Interno: Procedimentos básicos de fiscalização e controle Palestrante: Marcelo Parreira Veloso10h Pausa para café 10h15 Área: Corregedoria-Geral da Justiça Tema: Aspectos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro e a Estatística sob novas definições Palestrante: Wilson Safatle Faiad, 2º juiz-corregedor11h15 Área: DIRETORIA FINANCEIRA Tema: Receitas Judiciais que constituem os fundos especiais do Poder Judiciário Palestrante: Sebastião da Silveira, diretor financeiro do TJ-GO. 12h Almoço14h Área: ADMINISTRAÇÃO DE FÓRUM Tema: Gestão Estratégica de Processos Palestrante: Marcelo Almeida Magalhães, palestrante e consultor empresarial. 15h – Pausa para café 15h15 Área: DIRETORIA DE INFORMÁTICA Tema: Utilização da Informática na prestação jurisdicional em Goiás Palestrante: Antônio Pires de Castro Júnior, diretor de informática do TJ-GO. 17 horas – Grupos de relatos de experiência de trabalhos 20h Jantar com show de música ao vivo.Dia 25 de abril (sexta-feira)8h30 Plenária Final dos grupos de trabalho 10h Coffee Break10h15 Área: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS Tema: Gestão, Liderança e Estratégias em Organização Palestrante: Waldez Luiz Ludwig, palestrante e instrutor de cursos relacionados a estratégias competitivas, mercado de trabalho, perfil profissional, melhoria da qualidade e desenvolvimento do capital intelectual.12h Almoço14h Upgrade pessoal – Cia do Humor – Espetáculos de humor inteligente e sofisticado.16h Encerramento: Presidente do TJ-GO – Des. José Lenar de Melo Bandeira.16h30 Brunch17h Entrega de Certificado de Participação no evento.
A revista INFOExame deste mês publica uma interessante pesquisa sobre as Cem Empresas Mais Ligadas do Brasil, tendo como escopo verificar as organizações que mais investiram em tecnologia e informática no Brasil no ano de 2.007. Mas o mais interessante e que chamou a atenção do mundo jurídico do país é que a relação não cita nenhum órgão do Poder Judiciário. O primeiro lugar ficou com o Bradesco, que investiu 900 milhões de dólares e faturou 17,5 bilhões de dólares. É detentor de 109.000 desktops, 2.000 notebooks, 5.000 servidores, 2.150 profissionais de TI e guarda um volume de 3.100 TB de informações. No 51º lugar encontra-se o Ministério Público Federal, que gastou 6 milhões de dólares com tecnologia e informática, tem uma previsão de gasto para 2.008 de quase 3 milhões de dólares, é detentor de 9.500 desktops, 1.500 notebooks, 500 servidores, 600 profissionais de TI e guarda um volume de 80 TB de informações. O MPF, aliás, investiu mais do que a Itautec, Alcan, Elevadores Otis, Semp Toshiba, Eucatex, Samarco e Hospital Sírio-Libanês. O Tribunal de Contas da União, por sua vez, ficou no 88º lugar - gastou em 2.007 a importância de 2,3 milhões de dólares, pretende gastar 3 milhões em 2.008, é detentor de 1.300 desktops, 130 notebooks, 50 servidores, 20 profissionais TI e guarda 1 TB de informações. As perguntas que ficam são: por que não há investimentos substanciais em tecnologia e informática no Poder Judiciário, justamente quando toda a sociedade se encaminha para a tecnologização e sabe-se que a Justiça não pode ficar para trás? Muito se anuncia, muito se fala em digitalização total dos processos, o que em muito contribuiria com o meio ambiente, em função da brutal economia de papel/árvore que se pode fazer, mas é evidente que sem aporte financeiro pouco ou nada se pode fazer. "O que, e como fazer, se em muitas comarcas não existe Internet, nem computador e em muitas o computador foi comprado com recursos pessoais do próprio juiz?", indaga o juiz aposentado e secretário-geral da Anamages, Antônio Sbano.
Já está disponível para consultas pelo portal do Supremo Tribunal Federal na internet a Revista Trimestral de Jurisprudência, editada pela Corte. O conteúdo da publicação pode ser acessado gratuitamente no link "Publicações", seguido de "RTJ Eletrônica". O Supremo informa aos leitores e assinantes da RTJ que passou a editá-la a partir do volume 196, tomo 2 (maio de 2006). Mais informações sobre a revista podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3403.3759, na Secretaria de Documentação do STF.
“O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, declarou inconstitucional o inciso II, do artigo 128, do Código Penal Brasil, devido à afronta ao artigo 5º da Constituição Federal. Ele tomou a decisão ao julgar improcedente pedido para autorizar realização de aborto em suposta vítima de estupro. De acordo com o magistrado o inciso II, do artigo 128, do CPB, permite o procedimento médico abortivo quando do crime de estupro resulta gravidez. Segundo Levine Artiaga, essa permissão fere o direito à vida, "o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural". Para ele, não podem ser admitidas normas que transgridam o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos de equivalência inferior. Para Levine Artiaga, o argumento de que a mulher terá de cuidar de um filho resultante de coito violento, não desejado, bem como evitar-se uma criança com personalidade deenerada, devido à influência hereditária do pai, afronta os princípios ordenadores do sistema constitucional, bem como fere os direitos humanos. "Também viola as garantias esculpidas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos, como direito à vida, proteção pré-natal, entre outros", afirmou. De acordo com o juiz, o direito à vida somente pode ser afastado para salvaguardar outro bem juridicamente protegido, de equivalência igual ou superior. Ele citou como exemplo a alínea a do artigo 224 do Código Penal, que trata da violência presumida para menor de 14 anos que mantiver relações sexuais. Segundo o magistrado, desta forma, toda garota que tenha engravidado antes de completar 14 anos terá permissão legal para a prática de aborto, "bastando que seu representante legal firme seu consentimento, conforme disposto no artigo 128, II, do Código Penal, o que configura verdadeira aberração jurídica". Também argumentou que a norma declarada inconstitucional não exige que o estuprador tenha sido condenado ou esteja sendo processado pelo suposto crime, sob alegação de que o tempo para o fim do processo frustraria o aborto. De acordo com o juiz, a alegação serve para "descriminalização dessa modalidade abortiva", pois suprime o princípio constitucional da não-culpabilidade. "Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade nem da autoria do crime", disse.”
Nota divulgada no portal da Agência Senado: “Em audiência pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da pedofilia, realizada nesta terça-feira (22), o juiz de Direito da Comarca de Niquelândia (GO), Rinaldo Aparecido Barros, sugeriu a inclusão da pedofilia no rol dos crimes hediondos. O magistrado também recomendou nova redação ao artigo 244-A da seção Dos Crimes em Espécie, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (Lei 8.069/90), a fim de que a Justiça possa efetivamente punir envolvidos com o crime de prostituição de crianças e adolescentes. O juiz explicou que o texto desse artigo do ECA - "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual" - tem causado dificuldades à Justiça quanto à punição de criminosos que exploram sexualmente crianças e adolescentes, devido ao entendimento de alguns magistrados de que o termo "submeter" exclui a pessoa que mantém prática sexual com crianças e adolescentes, atingindo apenas aqueles que levam os menores à prostituição. Na opinião de alguns juristas, disse Rinaldo Barros, o verbo "submeter" refere-se ao ato de obrigar ou subjugar alguém numa relação entre um dominador e um dominado - o que, segundo esses doutrinadores, não é verificado quando a criança ou adolescente aceita a situação de prostituição. Para o juiz Rinaldo Barros, o Congresso Nacional, ao elaborar a legislação sobre o assunto, pretendia que fossem punidos todos aqueles que contribuíssem de forma direta ou indireta para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Pela atual legislação, observou, apenas quem obtém vantagem financeira é punido, mas o usuário, que mantém relações sexuais com o menor - e na opinião do juiz, quem estimula a prostituição infantil - não sofre nenhuma punição. O relator da CPI da Pedofilia, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu punição com igual pena tanto para os que se utilizarem do corpo de criança ou de adolescente por meio de prostituição como para os que usufruírem do lucro financeiro dessa relação. Pelo entendimento de parte da magistratura, disse o senador, os clientes não são punidos. Para que as crianças e adolescentes brasileiros sejam protegidos, opinou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o Parlamento precisa legislar de forma a punir mais severamente o usuário de prostituição infantil. - As pessoas têm que ver que mexer com essas crianças e adolescentes é como mexer com veneno de rato - disse. O promotor de Justiça da Comarca de Niquelândia, Bernardo Boclin Borges, ressaltou que o Congresso Nacional precisa levar em consideração o contexto sociocultural do país ao criar as normas. Para o promotor, a mobilização do Parlamento para elaborar leis poderá ser vã se a Justiça não conseguir realizar sua aplicação. O promotor destacou que as meninas que aceitam se prostituir vêm de famílias desestruturadas, com baixa renda e com outros problemas sociais e, por uma questão cultural brasileira, não têm tanta aversão à prática da prostituição, como acontece em outros países. Por esses fatos, observou, os criminosos "sentem-se à vontade" para praticar tais crimes porque confiam na impunidade. Bernardo Boclin lembrou que o governador de Nova York renunciou ao ser denunciado por envolvimento com prostituição, enquanto que, em Niquelândia, autoridades se envolveram com crianças e divulgaram na TV que as meninas foram para a cidade com a finalidade de "denegrir a imagem dos homens de bem". - Essas autoridades não poderiam estar envolvidas com as adolescentes. Eles [prefeito, secretários e vereadores] deveriam estar protegendo, e não pagando para ter sexo com elas. Homem de bem não se envolve com prostituição - afirmou o promotor.”