A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) fechou mais um convênio para beneficiar os associados com descontos. A psicóloga e psicanalista Juliana Oliveira Mendonça, que atende em consultório no Jardim Secreto SPA da Alma, oferecerá aos magistrados 50% de desconto no valor das consultas.O Jardim Secreto SPA da Alma é especialista em oferecer auxílio psicológico para pessoas com diversos tipos de doenças crônicas, como câncer, além de acompanhamento para problemas como fobias, pânico, infertilidade, entre outros. O consultório está localizado no Rua 1.136, nº 98, Qd. 240, Lt. 09, Setor Marista, em Goiânia-GO. Os telefones para informações são: (62) 3626-5156 / (62) 99927-2697.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás enviou, no dia 13/12, ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para apresentar pedido para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exerça o poder de veto parcial ao Projeto de Lei nº 6.341/2019, na parte em que altera o Código de Processo Penal para instituir o denominado “juiz das garantias” — arts. 3º-A, 3º-B, incisos I ao XVIII e §§ 1º e 2º 3º-C, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 3-D e parágrafo único, 3º-E e 3º-F e parágrafo único. Conforme o texto do projeto de lei, o chamado “juiz das garantias” seria o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela prática de todos os atos jurisdicionais na fase inquisitorial, cessando-lhe a competência com o recebimento denúncia. Nessa hipótese, recebida a denúncia, o juiz que tenha atuado na fase pré-processual ficaria “impedido de funcionar no processo” .A Asmego discorda da proposta e justifica seu pedido, conforme ofício a seguir.
Foi realizada na manhã desta quarta-feira, 11, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), reunião do Fórum dos Servidores para debater a reforma da previdência do estado de Goiás. Participaram representantes de associações, sindicatos e deputados estatuais, dentre eles o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto, Delegado Humberto Teófilo, Delegado Eduardo Prado, Karlos Cabral, Virmondes Cruvinel, Coronel Adaílton, Major Araújo e Álvaro Guimarães, que é o relator da reforma.As categorias expuseram os pontos dos quais discordam do texto de reforma proposta pelo governo estadual e solicitaram audiência com o governador Ronaldo Caiado para serem ouvidas. “Esperamos sensibilizá-lo para que o diálogo prevaleça dentre todos nós”, afirmou a presidente eleita da Asmego, juíza Patrícia Carrijo.“Nossas reivindicações não são muitas, mas humanizam a proposta enviada pelo governo para a Assembleia”, completou o presidente da Asmego, Wilton Müller Salomão.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Wilton Müller Salomão, foi homenageado com o Certificado do Mérito Legislativo (Honra ao Mérito), na noite desta terça-feira, 10, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em alusão ao Dia da Justiça, celebrado no dia 8 de dezembro. A propositura foi de autoria do deputado Karlos Cabral. "Esta memorável noite será sempre lembrada por mim, por meus familiares e meus amigos, e fará parte de minha carreira jurídica. Este é mais um incentivo que recebo para continuar amando o direito, praticando a justiça e servindo à sociedade goiana”, afirmou o presidente, em se discurso .O presidente Wilton Müller fez cumprimentos especiais aos juristas de todo o estado, presentes na sessão especial, que, segundo ele, “dia a dia laboram e servem à sociedade, garantindo a ela o acesso e o direito à Justiça. “A quem escolhe como ofício ser operador do direito, em qualquer uma das carreiras jurídicas, não há outra vocação a não ser ‘ser justo’. Esse é e deve sempre ser o preceito de todos nós, operadores ou não do direito. Mas, para os envolvidos na condução da Justiça, o ato de ser justo é o saber-fazer indispensável para se atuar em qualquer que seja a carreira jurídica escolhida”.Wilton ressaltou ainda o papel das magistraturas goiana e brasileira e citou pesquisa feita e divulgada no início deste mês pela Fundação Getúlio Vargas, sob encomenda da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O levantamento mostrou que, dos três poderes, o Judiciário é o mais bem avaliado pela sociedade. “Com equilíbrio, comprometimento e responsabilidade, escolhemos fazer parte da condução da Justiça — e fazemos isso com muita alegria, independentemente das adversidades que enfrentamos com muita resiliência. É uma grande satisfação ter o reconhecimento desse poder que nos homenageia e que, com certeza, reflete o reconhecimento da sociedade goiana aqui representada por vossas excelências, os deputados estaduais”, ressaltou ele.O presidente agradeceu também a participação de todas as carreiras jurídicas e os agentes nelas envolvidos, que colaboraram para a boa aprovação do Judiciário. “Para finalizar, senhoras e senhores, insisto para que a nossa luta seja sempre para que a Justiça prevaleça, sem tempo e hora, em qualquer âmbito e lugar do nosso país”, disse, sob aplausos, o presidente Wilton.
Na eleição realizada neste domingo, 8, pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), foram escolhidos pelos magistrados sete conselheiros, com respectivos suplentes, dentre 14 nomes apresentados pelas duas chapas. Estarão no Conselho Deliberativo, no biênio 2020-2021, os magistrados Reinaldo de Oliveira Dutra (titular) e Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida (suplente); Telma Aparecida Alves (titular) e Eduardo Alvares de Oliveira (suplente); Heber Carlos de Oliveira (titular) e Aline Vieira Tomas (suplente); Fausto Moreira Diniz (titular) e Jesus Rodrigues Camargos (suplente); Sebastião Luiz Fleury (titular) e Mônica Cezar Moreno Senhorelo (suplente); Paulo Maria Teles Antunes (titular) e Vaneska da Silva Baruki (suplente); e Willian Costa Melo (titular) e Vinícius Caldas da Gama e Abreu (suplente).
A juíza Patrícia Carrijo foi eleita neste domingo, 8, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em eleição realizada para a escolha da nova diretoria e do Conselho Deliberativo que comandarão a associação no biênio 2020/2021. Esta foi a primeira vez em que uma magistrada foi eleita para o posto, e também em que duas concorreram à presidência. A disputa foi encabeçada pelas juízas Fláviah Lançoni, que obteve 215 votos, e Patrícia Carrijo, com 283, sendo 68 votos de frente.“A magistratura de Goiás em 2020 e 2021 será combativa e terá muita coragem em suas ações. Devemos ser valorizados e vamos lutar por isso. Agradeço a esses quase 300 colegas que votaram em mim”, disse a presidente eleita, Patrícia Carrijo.Compõem a chapa vencedora Patrícia Machado Carrijo, presidente;Átila Naves Amaral, 1º vice-presidente; e Homero Sabino de Freitas, 2º vice-presidente. A posse da nova diretoria será no dia 31 de janeiro de 2020.Na eleição, os magistrados associados puderam votar por três formas diferentes: carta, presencial ou pela internet. O voto presencial pôde ser feito na sede da associação, por meio eletrônico ou por cédula, neste domingo, 8. Para conduzir e acompanhar todo o processo eleitoral foi designada pelo presidente Wilton Müller Salomão uma comissão composta pelos associados Orlando Lino de Morais, presidente; Domingos Portilho da Cunha, membro; e Carlos Elias da Silva, membro.Perfil da presidente eleitaChapa 2 Asmego Combativa — União, Coragem e Valorização, composta por Patrícia Machado Carrijo, presidente; Átila Naves Amaral, 1º vice-presidente; Homero Sabino de Freitas, 2º vice-presidente.Patrícia Machado CarrijoJuíza de Direito titular da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Morrinhos-GO.Natural de Goiânia-GO.FormaçãoGraduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Público.CarreiraJuíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba-PR;Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação nas Comarca de Itaberaí, Piracanjuba e Comarca de Cidade Ocidental, na Vara de Família e Infância.Tempo de atuação na magistratura8 anos e 11 meses.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASMEGOCOMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÃO DIA 08/12/2019AVISO / ALERTA IMPORTANTEA Comissão Eleitoral constituída para gerir as eleições da ASMEGO, a realizar-se no próximo dia 08 de dezembro de 2019, ALERTA os associados que votaram por cartas e as postaram nos correios até o dia 29 de novembro de 2019, que é grande a possibilidade de a mesma não chegar à Associação até o dia do pleito.Assim, objetivando a participação do maior numero possível de eleitores, a Comissão Eleitoral convida os associados que estejam nessas condições para que compareçam à sede da ASMEGO, no dia 08 de dezembro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas, para votarem pessoalmente no pleito, garantindo assim sua efetiva participação e a contagem do seu voto.Goiânia, 04 de novembro de 2019.Orlando Lino de MoraisPresidente da Comissão Eleitoral
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realizou, neste dia 30/11, o tradicional Baile Themis promovido todos os anos pela associação.Os associados e acompanhantes que compareceram ao evento de confraternização se surpreenderam com o bom gosto da decoração e do cardápio, tudo preparado com muito requinte para receber a magistratura goiana.O presidente da Asmego, Wilton Müller Salomão, recepcionou os associados e fez questão de agradecer a todos. “Quero agradecer a presença de todos os meus colegas nesta festa de confraternização, o tradicional Baile Themis, e o encerramento da minha gestão na presidência da Asmego”. O mandato dele se encerra em 31 de janeiro.A programação musical ficou por conta da Banda Gênesis, que animou a noite dos magistrados, familiares e amigos.As fotos do evento, feitas por Luciana Lombardi, podem ser vistas e baixadas neste link que dá acesso ao álbum do Facebook da Asmego.
Com 51 anos de existência, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) terá pela primeira vez uma magistrada como presidente. Concorrem na eleição para o biênio 2020/2021 as juízas Fláviah Lançoni Costa Pinheiro e Patrícia Machado Carrijo. As duas são de comarcas do interior do estado e já ocuparam cargos na associação em administrações anteriores. A eleição será realizada no dia 8 de dezembro. Confira as entrevistas com com as duas candidatas.Chapa 1 Inovação — Transparência e Evolução, composta por Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, presidente; Marcus da Costa Ferreira, 1º vice-presidente; e Murilo Amado Cardoso Maciel, 2º vice-presidente.Fláviah Lançoni Costa PinheiroJuíza de Direito da Comarca de Goianira.Natural de Goiânia-GO.FormaçãoFormada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).CarreiraOcupou o cargo de juíza substituta nas Comarcas de Goiânia e Morrinhos; e juíza de Direito de entrância inicial nas Comarcas de Joviânia, Vianópolis e Goianira, onde atualmente é titular, além de auxiliar a 31ª Vara da Capital.Coordenou o Grupo de Sentenças da Corregedoria-Geral de Justiça, coordenou a implantação do Programa Atualizar nas 7ª e 11ª regiões. Foi membro da 2ª e 4ª Regiões Judiciárias das Turmas Julgadoras.Participou dos projetos Justiça Ativa, Mutirão Carcerário, Mutirão do Júri e Justiça pela Paz em Casa.Tempo de atuação na magistratura18 anosJá teve algum cargo/função na Asmego?Em 2012 assumi o cargo de diretora Social da Asmego na gestão do então presidente Gilmar Coelho, inovando na condução dos eventos realizados pela instituição. Realizei juntamente com a Diretoria Cultural o Concerto Magistral Três Tenores, mobilizando a população para o lado caritativo da Asmego, com arrecadação de gêneros alimentícios, que foram doados à instituições filantrópicas. Fiz parte da Comissão de Valorização da Magistratura, realizando visitas que resultaram na aprovação da Lei 17.962/2013, que concedeu aos magistrados goianos auxílio livro, auxilio moradia, gratificações pelo exercício de mandato ou função administrativa, bem como pelo exercício cumulativo de atividade jurisdicional. Ainda em 2012 fui membro da Comissão Organizadora do XI Congresso Goiano da Magistratura, promovido pela Asmego. Por que disputar a presidência da Asmego?Porque acreditamos que a Asmego precisa de uma administração mais inclusiva e inovadora. Alguns setores necessitam de enorme mudança, como a comunicação interna e a transparência.Ao mesmo tempo que imóveis deficitários superam o prejuízo de R$ 80 mil por ano, jovens magistrados não conseguem se hospedar em uma casa do magistrado decente. O associado permanece distante, pois falta acolhimento. Precisamos de uma associação que ative o espírito de classe entre os associados e defenda interesses relevantes, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais relevantes. E estamos nessa disputa porque, juntamente com valorosos colegas, sabemos que é possível implementar uma administração vanguardista e eficiente, com renovação e novas conquistas. A Asmego terá, pela primeira vez, uma presidente mulher. Como enxerga esse momento?Há um reconhecimento desse direito de conquista das mulheres. E para mim é muito gratificante constatar essa possibilidade de representar os nobres colegas. Não resta dúvidas de que o amor à toga, a necessidade de fortalecer nossa instituição e valorizar o magistrado nos contagia à frente deste desafio. Antes, não pensava no significado de uma mulher à frente. Sempre me pareceu indiferente ser homem ou mulher. Hoje, consigo pesar mais o fato. As mulheres enfrentam verdadeiras barreiras para conquistar cargos de destaque. Em muitas situações as reivindicações femininas são interpretadas como destempero. O mesmo comportamento em um homem o torna combativo. Portanto, o fato de duas mulheres estarem na disputa já é um grande marco que comprova nosso destaque no associativismo. E merecemos. Deixe uma mensagem para os magistrados de Goiás que votarão na eleição do dia 8 de dezembro.O associado pode ter a certeza do nosso engajamento para defender a dignidade e a valorização do magistrado, resgatando a autoestima e fortalecendo sua importância social. Vamos lutar pela simetria e apresentar à alta administração medidas concretas de democratização interna, como a participação de juízes em cargos diretivos e a participação ativa na elaboração do orçamento do Tribunal. Faremos uma administração democrática, transparente e inclusiva. Do juiz mais jovem ao aposentado, do substituto à pensionista, haverá sempre atenção e dedicação. Venham fazer parte da mudança. Chapa 2 Asmego Combativa — União, Coragem e Valorização, composta por Patrícia Machado Carrijo, presidente; Átila Naves Amaral, 1º vice-presidente; Homero Sabino de Freitas, 2º vice-presidente.Patrícia Machado CarrijoJuíza de Direito titular da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Morrinhos-GO.Natural de Goiânia-GO.FormaçãoGraduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Público.CarreiraJuíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba-PR;Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação nas Comarca de Itaberaí, Piracanjuba e Comarca de Cidade Ocidental, na Vara de Família e Infância.Tempo de atuação na magistratura8 anos e 11 meses.Já teve algum cargo/função na Asmego?Já integrei a Comissão de Prerrogativas, em 2010.Por que disputar a presidência da Asmego?A magistratura passa por um momento de desvalorização e não se pode permitir que uma carreira tão importante seja diminuída. No entanto, é possível lutar por mais direitos, mais reconhecimento e melhores condições de trabalho. Por exemplo, durante a aprovação da lei da simetria, enquanto muitos acreditavam que não seria possível, percebi que com determinação e boa articulação a lei seria aprovada e assim o foi. É por acreditar na nossa capacidade de lutar por mais e conquistar que aceitei disputar a presidência da Asmego.A Asmego terá, pela primeira vez, uma presidente mulher. Como enxerga esse momento?Pela primeira vez na história da Asmego temos duas mulheres disputando a presidência da associação dos magistrados goianos. Isso por si só já deve ser comemorado. Em âmbito nacional, também recentemente foi eleita a primeira presidente mulher da AMB. Cresce a nossa representatividade na carreira — somos 37,1% de todos os juízes estaduais do Brasil —, mas tradicionalmente ocupamos poucos cargos de destaque na administração dos tribunais e nos quadros das associações. Esse cenário, entretanto, vem mudando e este momento, em especial, é único. Ter duas mulheres disputando a presidência da Asmego não significa apenas o reconhecimento da igualdade de competência entre os gêneros. Muito mais do que isso, representa a união da carreira em torno de ideais comuns. Nenhum grande projeto é construído sem o esforço de homens e mulheres. Reconhecer que a mulher faz parte dessa construção é uma vitória. Somos metade da população e ter a presidência da Asmego ocupada por uma mulher reflete o comprometimento dos juízes e juízas goianos com o princípios da igualdade e da busca pela valorização simétrica da mulher na magistratura.Deixe uma mensagem para os magistrados de Goiás que votarão na eleição do dia 8 de dezembro.Caros colegas, o atual momento exige uma postura aguerrida, com atuação combativa e incansável em defesa de nossas prerrogativas, com ampliação do diálogo interinstitucional e a busca por melhores e igualitárias de trabalho, bem como a implementação imediata da simetria com o Ministério Público e Defensoria, tal qual previsto na Lei Estadual nº 20.382/2018. A Asmego necessita ampliar a busca incessante pela melhor qualidade de vida e de saúde dos magistrados goianos, e é o que proponho: atuar de forma combativa pela valorização e reconhecimento para o magistrado goiano.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realizará no dia 8 de dezembro a eleição para a escolha da nova diretoria e do Conselho Deliberativo, que presidirá a associação no biênio 2020/2021. Pela primeira vez duas magistradas concorrem à presidência, as juízas Fláviah Lançoni e Patrícia Carrijo, as duas são de comarcas do interior do estado. Também serão escolhidos sete conselheiros, com respectivos suplentes, dentre 14 nomes apresentados. As chapas foram registradas no dia 8/11.Os magistrados associados da Asmego poderão votar por três formas: carta, presencial ou pela internet. O voto presencial será feito na sede da associação por meio eletrônico. Para conduzir e acompanhar todo o processo eleitoral foi designada pelo presidente Wilton Müller Salomão uma comissão composta pelos associados Orlando Lino de Morais, presidente; Domingos Portilho da Cunha, membro; e Carlos Elias da Silva, membro.Conforme o cronograma eleitoral, ficaram estabelecidas as seguintes datas para cada etapa do processo eleitoral: 08/11 — Registro de chapas;20/11 — Atualização da relação de associados votantes;22/11 — Envio de cartas;03/12 — Solicitação de coleta de voto em casa (art. 42 do estatuto);08/12 — Recebimento de voto por cartas (até às 17h).As chapas completas ficaram com as seguintes composições:Chapa 1 — INOVAÇÃO - TRANSPARÊNCIA E EVOLUÇÃOPresidente: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro1º Vice-presidente: Marcus da Costa Ferreira2º Vice-presidente: Murilo Amado Cardoso MacielConselheiro: Gerson Santana CintraSuplente: Diego Custódio BorgesConselheira: Rozana Fernandes CamapumSuplente: Weimar Muniz de OliveiraConselheiro: Paulo Maria Teles AntunesSuplente: Vaneska da Silva BarukiConselheira: Sabrina Rampazzo de OliveiraSuplente: Eduardo de Agostinho RiccoConselheiro: Ronny André WachtelSuplente: Volnei Silva FraissatConselheiro: Thiago Inácio de OliveiraSuplente: Roberto Neiva BorgesConselheiro: Sebastião Luiz FleurySuplente: Mônica Cezar Moreno Senhorelo Chapa 2 — ASMEGO COMBATIVA - UNIÃO, CORAGEM E VALORIZAÇÃOPresidente: Patrícia Machado Carrijo1º Vice-presidente: Átila Naves Amaral2º Vice-presidente: Homero Sabino de FreitasConselheiro: Fausto Moreira DinizSuplente: Jesus Rodrigues CamargosConselheiro: Willian Costa MeloSuplente: Vinícius Caldas da Gama e AbreuConselheira: Telma Aparecida AlvesSuplente: Eduardo Alvares de OliveiraConselheiro: Elcy Santos de MeloSuplente: Júlio Resplande de AraújoConselheiro: Heber Carlos de OliveiraSuplente: Aline Vieira TomasConselheiro: Reinaldo de Oliveira DutraSuplente: Flávia Morais Nagato de Araújo AlmeidaConselheira: Vanessa Crhistina Garcia LemosSuplente: Bruno Leopoldo Borges Fonseca
Morreu nesta terça-feira, 22, o desembargador aposentado José Maria das Neves, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Ele é pai do juiz Paulo César das Neves, diretor do Foro da Comarca de Goiânia e associado da Asmego. Mineiro de Tupaciguara, ele integrou-se à magistratura de Goiás no final de 1981, no cargo de juiz de Direito da Comarca de 1ª Entrância de Paranã, por ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos.José Maria foi o primeiro presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em 1989, cargo que ocupou também em 1999 e 2003. Ele ocupou ainda os cargos de corregedor-geral da Justiça do Tocantins e de vice-presidente/corregedor do TRE-TO. De 1993 a 1995, assumiu a presidência do TJ-TO.O corpo do desembargador José Maria será velado no Tribunal de Justiça, em Palmas-TO. O velório esta previsto para começar às 10h desta quarta-feira, 23.A Asmego lamenta a perda e estima conforto aos familiares e amigos neste momento de dor.
O juiz aposentado e associado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Weimar Muniz de Oliveira, lançou, nesta quinta-feira, 31 de outubro, os livros “Imanência e Transcendência” e “Maiêutica Quântica”.O evento foi realizado no final da tarde, no hall do Espaço Goiandira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O convite para a solenidade foi feito pelo presidente do TJ-GO, desembargador Walter Calos Lemes, e pelo presidente da Comissão de Cultura e Memória do Tribunal de Justiça, desembargador Itaney Francisco Campos.Weimar é magistrado aposentado, expositor espírita, escritor e poeta.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realizou, na noite desta sexta-feira, 18, coquetel em celebração aos 50 anos da associação.Em momento de confraternização entre os mais de 300 associados presentes, foram feitas ainda homenagens àqueles que contribuíram fortemente para que a associação se solidificasse e chegasse ao seu jubileu de ouro com uma história honrada.Foram homenageados o desembargador Homero Sabino de Freitas; desembargador Celso Fleury (In Memorian), representado pela filha, Neuza Maria Fleury de Alencastro Veiga; desembargador Clenon de Barros loyola (in memorian), representado pela viúva, Maria Dulce Loyola; desembargador José Soares de Castro (in memorian), representado pela viúva, Marília Pires de Campos; Caio Júlio de Bastos (in memorian), representado pelo filho, Caio Júlio de Bastos, e pelo neto, Caio Júlio de Bastos Neto; desembargador Jamil Pereira de Macedo; Wilson Silva Dias; Átila Naves do Amaral; desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO); desembargador Nicomedes Domingos Borges, vice-presidente do TJ-GO; Aylton Flávio Vechi, procurador-geral de Justiça; general de brigada Mário Fernandes; coronel Renato Brum dos Santos, comandante da Polícia Militar de Goiás; coronel Dewislon Adelino Mateus, comandante dos Bombeiros, representado pelo coronel Esmeraldino Jacinto de Lemos; delegado Odair José Soares, diretor-geral da Polícia Civil; coronel Newton Nery de Castilho, comandante da Corregedoria; e os ex-deputados estaduais Jean Carlo dos Santos e Francisco Sobrinho de Oliveira. Fotos: Luciana Lombardi As fotos do evento podem ser conferidas clicando aqui.
Será realizado no dia 23/11, o lançamento o livro Magistratura Estadual — Teoria e prática para 2ª fase, coordenador por Senivaldo dos Reis Junior, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O juiz da Comarca de Quirinópolis e associado da Asmego, Flávio Pereira dos Santos Silva, é um dos autores, junto com André Rodrigues Nacagami, Bruno Paiva Bernardes, Larissa Lins e Saulo Mega Soares e Silva.O evento de lançamento com autógrafos será realizado a partir das 16h, na livraria Leitura, do Goiânia Shopping, na Avenida T-10, Setor Bueno, Goiânia.Na obra, editada pela JusPodivm, estão incluídas provas práticas com modelos de sentenças; questões discursivas e dissertações comentadas; modelos de dispositivo de sentença penal e de questões preliminares cíveis e criminais; e estudo sobre Humanística.
Para quem não percebeu, ontem, 24 de setembro de 2019, foi declarado o fim do Brasil, com o Congresso Nacional derrubando 18 dos vetos presidenciais à lei de abuso de autoridade.Quem é honesto e pode, que se mude, porque o sistema conseguiu uma forma de blindar não só a si, mas a toda organização criminosa e até ao ladrão pé de chinelo.Tomarei como exemplo um único dispositivo dessa lei de abuso de autoridade, melhor chamada como “Estatuto da Impunidade, o artigo nono.Será condenado à pena de um a quatro anos de prisão o juiz que:1. mandar prender alguém “em manifesta desconformidade às hipóteses legais”;2. não colocar em liberdade alguém quando a prisão for “manifestamente ilegal”;3. não substituir por medida cautelar ou liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;4. não deferir ordem de habeas corpus quando “manifestamente cabível”.Ora, a lei brasileira prevê pelo menos doze tipos de recursos criminais diferentes, com três instâncias recursais depois do juiz de primeiro grau: o tribunal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF).Para alguns, o atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, é um manifesto herói, para outros, um manifesto criminoso e deveria estar preso. O mesmo acontece com Luís Inácio Lula da Silva, que alguns defendem que manifestamente é um perseguido político.Em inúmeros casos o STF diverge quanto à aplicação da lei entre seus ministros. Um entendimento que era comum no Judiciário, logo muda. A lei penal não pode deixar espaço aberto para questionamentos quanto ao que é ou deixa de ser. Não há dúvidas, por exemplo, sobre o que é matar, roubar e estuprar.Mas o que é mandar prender alguém quando “manifestamente” não deveria? O que é deixar de dar liberdade a alguém que “manifestamente” deveria estar solto?Há casos de indivíduos presos em flagrante com quase meia tonelada de drogas ou portando metralhadora que são soltos na audiência de custódia. Há casos de políticos que foram pegos em atos gravíssimos de corrupção e subversão do sistema que foram presos e soltos em seguida. Deveriam ser manifestamente liberados? Se em vez de soltar, o juiz os prendesse e depois viesse ordem do STF, por exemplo, mandando soltá-los, certamente o magistrado responderia por abuso de autoridade segundo a nova lei.E, vamos deixar bem claro, a “lei de abuso de autoridade” só pune quem prende, e não quem libera. Aliás, como sempre, também quem pede no Brasil não será responsável por nada. Será punido só quem aplica a lei, não quem eventualmente possa tentar burlá-la.A liberdade de decisão do juiz é da própria natureza do Judiciário. Somente tiranos, como Napoleão, Stálin, Hitler, e, mais recentemente, Hugo Chavez, Maduro e Fidel, pretendiam ter juízes meros repetidores da lei, proibidos de interpretar. É a interpretação jurídica que renova diariamente a lei e a compatibiliza com a sociedade.A perseguição aos juízes não surge agora, remontando há séculos. Caso emblemático no Brasil foi o do magistrado Alcides de Mendonça Lima, que, em 1896, ao declarar inconstitucional abusiva lei sobre o tribunal do júri, foi perseguido e condenado por prevaricação ao exceder as funções próprias do cargo.Seu defensor foi o grande Rui Barbosa, que apontou que “as opiniões dos juízes, quando errôneas, no uso dessa atribuição, têm a sua emenda, não na responsabilidade penal dos magistrados, mas na reforma das sentenças” (BARBOSA. p. 233).É evidente isso! Da decisão do juiz cabe recurso. É assim em qualquer lugar do globo, menos no Brasil.Aliás, como a maldade se repete, há mais de um século também o texto refutado por Rui Barbosa trazia a criminosa expressão “manifestamente”, de forma que suas palavras são bem atuais: “Aí está onde naufraga a ingenuidade dos que supõem ter, por esse manifestamente, delimitado com a precisão de uma raia inequívoca a linha entre o exercício correto e o exercício incorreto do poder confiado aos juizes, para joeirarem a constitucionalidade e a inconstitucionalidade na crítica das leis. O que é manifesto a um espírito, pode ser duvidoso ao critério de outros, ainda figurando que estes e aqueles ocupem nível superior, emparelhando, ao mesmo tempo, no talento e no desinteresse. Não se descobriu, até hoje, a pedra de toque, para discernir com certeza absoluta o oiro falso do verdadeiro na interpretação dos textos” (BARBOSA, p. 235). A qualquer um de inteligência mediana é permitido ver que a expressão “manifestamente” é subjetiva e oportuniza várias interpretações e, claro, perseguições. Tipos penais abertos dão espaço para toda espécie de arbitrariedade e insegurança social, pois até mesmo “os magistrados mais retos podem conscienciosamente divergir quanto ao alcance de uma frase, de uma fórmula, de um enunciado, ligando-lhe pensamentos diversos, ou limitando-lhe extensões desiguais” (BARBOSA, p. 235). Para concluir seu raciocínio, o Águia de Haia firma-se em jurisprudência inglesa que diz:“Não cabe ação contra o juiz por atos praticados ou opiniões exprimidas, na sua capacidade judiciária, em um tribunal de justiça. Esta doutrina tem-se aplicado a todos os tribunais. É essencial, em todos os tribunais, que os juízes, instituídos para administrar justiça, possam exercê-la sob a proteção da lei, independente e livremente, sem contemplação, nem temor. Não é em proteção e benefício dos juízes dolosos e corrompidos que se estabeleceu esta norma jurídica: é em proveito do público, interessado em que os juízes se sintam em liberdade de exercer as suas funções com desassombro e sem receio de conseqüências. Como poderia um juiz desempenhar-se assim do seu cargo, vendo-se cada dia e a cada hora sob a ameaça de processos, em resultado das suas sentenças?” Scoff v. Stanfield, L. R. 3 Exch. 223. ANSON: The law and custom of the Constitution (1892). v. II. p. 454. (BARBOSA. p. 280/281).Voltando ainda na história, lembremos do Tribunal Popular , instituído por Vladimir Lenin em 1918, na União Soviética, que aboliu o sistema de justiça criminal anterior para aplicar a “justiça revolucionária”.Os juízes soviéticos não podiam ser imparciais, nem eram independentes, uma vez que eram obrigados a seguir as orientações do Partido (ZIMMERMAN, 2010. p. 391).O primeiro Código Penal soviético, de 1º de junho de 1922, trazia previsões abertas, como, em seu artigo 58, ao considerar contrarrevolucionária toda atividade que constituísse participação na burguesia internacional, com punição de três anos de reclusão até o banimento perpétuo. Em razão de seu tipo amplo e sem limites, incontáveis inocentes foram condenados por esse “crime”, dentre eles os que tiveram a ousadia de criar um comitê para lutar contra a fome severa de 1921/1922 (ZIMMERMAN, 2010. p. 394).Outro regime totalitário foi o nazismo, durante o qual leis infraconstitucionais ignoravam a proibição constitucional da punição arbitrária, revogada em 1935, banindo a necessidade de lei prévia para caracterização de crime e admitindo que alguém fosse penalizado por atos ofensivos ao “sentimento do povo” mesmo que nenhuma lei tenha sido de fato violada (HOEFER, 1945, p. 386).Somente poderia ser juiz quem fosse membro do partido nazista. O advento da Lei de Serviço Civil, de 1937, passou a exigir também um juramento de lealdade a Hitler e a possibilidade de remover os magistrados por motivos políticos.“Participar de atividade burguesa internacional”, “ato ofensivo ao sentimento do povo” e “manifesta desconformidade às hipóteses legais”. Qual a diferença?Assim, vê-se que tipos penais abstratos e a perseguição aos juízes é medida típica de regimes totalitários ou ditatoriais, interessados em controlar quem interpreta a lei.Ora, porque não podemos depender da boa vontade de quem titulariza o cargo é que existem leis gerais e abstratas a serem interpretadas por magistrados titularizados conforme o ordenamento jurídico. É da essência do trabalho do juiz interpretar a lei, e ele não pode ser criminalizado por isso.A base do Judiciário como poder encontra-se na liberdade de decisão do juiz, que só poderá ser punido em caso de evidente dolo, para o que, inclusive, já existem tipos penais, como os de corrupção e prevaricação e a própria lei já existente de abuso de autoridade, não sendo inéditos casos de ex-juízes que perderam a aposentadoria e foram criminalmente condenados.Alguém acredita que um criminoso aceitará a pena? Ninguém assume sua culpa. Procurará de todas as formas atacar o juiz, e as inúmeras representações contra o então juiz Sérgio Moro são um leve prenúncio do que será esse novo estado de coisas.Se uma vara criminal mediana tem cerca de três mil processos, é até conservador imaginar que em pelo menos 10% disso, ou seja, em cerca de trezentos processos, o juiz será denunciado por abuso de autoridade. Basta que o criminoso consiga reverter a ordem de prisão.O juiz será réu em trezentos processos. Pode até ser absolvido, mas quem arcará com todo o desgaste, o tempo, a pressão psicológica? Para alguém honesto, um único processo já é um castigo, e os vagabundos (sim, é essa a expressão) sabem disso. Quem consegue julgar em paz e ser imparcial assim?Não, não é exagero. Decisões de prisão mudam diariamente. Há pessoas poderosas política e/ou financeiramente que em horas conseguem fazer seu reclamo subir e obter uma reversão da decisão original.Fato é que a Magistratura não pode sobreviver à falta de independência, pois isso culmina na ausência de imparcialidade, com prejuízo para toda a nação, que será conduzida ao caos. Daqui para frente não haverá decisão judicial que não será declarada criminosa por aquele que é atingido, conduzindo os juízes a responderem em inúmeros processos criminais, com a vitória da violência e da corrupção.A sociedade brasileira, por seu Congresso Nacional, decidiu o tipo de juiz que ela quer: o juiz acovardado, doente, sobrecarregado de trabalho e incapaz de aplicar a lei. Um espantalho de sua função, servindo para validar um sistema corroído, uma triste recordação daquilo que nunca permitiram que fôssemos.Sim, aplicar a lei no Brasil virou crime. Mas apenas se for para exigir responsabilidade. Se for para deixar solta a criminalidade, tudo bem. A sociedade e a vítima que busquem seus direitos, mas em outro país.A conclusão? É de que o crime venceu, e venceu dentro da “legalidade”. Agora a lei persegue e pune o juiz, o promotor de justiça e o policial. Em nenhum lugar do mundo é assim, mas no Brasil é.Se esse quadro não se reverter, a verdade será uma só: os criminosos serão soltos. Todos eles. Os presídios se esvaziarão, nenhuma investigação criminal mais irá adiante, não haverá inquérito policial ou denúncia. Se houver, o juiz não poderá decretar prisão.Não é exagero. Não é algo que “pode”acontecer, é algo que vai acontecer, porque a lei diz assim e ao juiz, se não quiser ser condenado e preso, cabe abaixar a cabeça e aplicá-la, pelo menos até que alguém defina as hipóteses de manifesto caso de liberdade e de prisão, um mistério a ser desvendado.Eu sou um dos vários juízes que não dormiram essa noite, que já estão adoentados, cansados de lutar contra a maré levando pedrada. Eu também sou um dos brasileiros que tem consciência do que essa lei significa de verdade e tenho medo. O sistema se blindou, os bandidos e as organizações criminosas respiram aliviados, pois no Brasil há lei, mas não há JUSTIÇA.Anote a data, 24 de setembro de 2019. Pode ser que sobre alguém para marcar o dia da morte na tumba do nosso país. Eduardo Perez Oliveira, é, por enquanto, juiz de Direito e primário, com bons antecedentes.BIBLIOGRAFIA:BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa. Vol. XXIII. Tomo III. 1896. Posse de Direitos Pessoais. O Júri e a Independência da Magistratura; Ministério da Educação e Cultura; Fundação Casa de Rui Barbosa; Rio de Janeiro, 1976, p. 227-306.HOEFER, Frederick Hoefer, e Nazi Penal System--I, 35 J. Crim. L. & Criminology 385 (1944-1945) ZIMMERMANN, Augusto. Marxist jurisprudence in the former soviet union: a critical appraisal. Revista Interdisciplinar de Direito, [S.l.], v. 7, n. 01, p. 383-397, dez. 2010. ISSN 2447-4290. Disponível em: <http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/571>. Acesso em 26 de maio de 2019.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vai realizar, no dia 12 de outubro, duas Assembleias-Gerais Extraordinária, para deliberar, na primeira — 002/2019 —, sobre alterações no Estatuto Social e, na segunda — 003/2019 —, sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados.A assembleia 002/2019 terá início às 9h, em primeira convocação, e às 9h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados; em seguida, a 003/2019, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.As duas presenciais serão realizadas no Auditório Clenon de Barros Loyola, na sede administrativa da Asmego, onde será feita também a conferência dos votos enviados por carta. Após a apuração dos votos por carta e presenciais, em até duas horas, serão abertas as votações por meio eletrônico, para que quem ainda não votou em uma destas duas modalidades possa participar. A deliberação das duas assembleias serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de deliberação de um terço dos associados com direito a voto (§ 2º do art. 20).A Assembleia sobre a alteração do art. 41 do Estatuto Social vai decidir se será ou não aprovada a seguinte proposta de redação:“Art. 41. Nas eleições a que se refere a alínea "a" do art. 19, assim como para toda e qualquer assembleia ordinária ou extraordinária, os associados com direito a voto poderão votar:I) presencialmente, em assembléia especialmente destinada a esse fim;II) por meio eletrônico, em assembleia virtual, de acordo com a sua regulamentação já existente;III) por carta, com o uso de cédula que contenha as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral.§ 1º. Em qualquer dessas formas de votação, assegurar-se-á o sigilo do voto apenas para a assembleia a que se reporta a alínea "a" do art. 19.§ 2º. Considera-se inelegível aquele que, no exercício da presidência da Associação, não tiver suas contas aprovadas na forma estatutária.”§ 3. Fica revogado o § 3º do art. 20.”Quanto à assembleia sobre descontos previdenciários, será levado em conta o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário nº 593.068 (Tema 163) estabelecendo que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, 13º salário, entre outros”, para deliberar sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás, para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados da Asmego.