O juiz Alexandre Bizzotto, da comarca de Rio Verde, irá lançar o livro Inversão Ideológica do Discurso Garantista, durante o IV Simpósio Crítico de Ciências Penais. O evento será realizado na Asmego, entre os dias 7 e 9 de maio. Este ano, o tema central do Simpósio é a discussão em torno do sistema punitivo e os 20 anos da Constituição. As inscrições para o evento já estão encerradas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto.A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser por autenticidade,com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório,ao invés de semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).Confira aqui a Resolução 74.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação contra descumprimento da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. A ação foi ajuizada contra ordem judicial de juiz de Brasília que manteve o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.Na Reclamação, o advogado de um corretor preso em Brasília alegava que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências. O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do juiz e dos demais presentes”.O ministro Eros Grau entendeu justificado o uso de algemas. Ele considerou que, na sala de audiência, estariam presentes cinco réus e aproximadamente 30 pessoas. “Em ambientes tensos como tais, qualquer movimento inesperado por parte de algum dos réus poderia ser mal interpretado e, considerando-se a significativa lotação da sala, um simples início de tumulto poderia colocar em risco não só a segurança como a própria vida dos presentes.”De acordo com o ministro, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”. Quanto ao alegado excesso de prazo, consta dos autos que os acusados foram presos em junho de 2008 e, em agosto, foi feita a audiência de instrução. “Nenhum fundamento fático, pois, há, que justifique referida alegação”, disse. O ministro arquivou a Reclamação por entender que não há identidade no que foi contestado com a Súmula Vinculante considerada desrespeitada. “A via estreita da reclamação pressupõe violação direta a julgado desta corte ou clara usurpação de sua competência. Daí porque, após o exame mais detido do caso, tenho que a presente reclamação não pode ser conhecida”, afirmou. Ele citou precedentes sobre arquivamento de ações nas hipóteses em que não foi configurada violação da Súmula Vinculante 11: RCL 6797, 7268, 6963 e 6870. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um funcionário do Banco do Brasil, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva. O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública. No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP). Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo. Baseado em diversos precedentes da Sexta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. “Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde”, observou ele no voto apresentado no julgamento. Acompanhando o voto do relator, os ministros da Sexta Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.
O Conselho Nacional de Justiça autorizou que o mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande para acelerar os julgamentos. Para o CNJ, não há ilegalidade. Para presidir dois julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.O caso foi levado ao CNJ em dezembro do ano passado pela OAB de Mato Grosso do Sul. A seccional formulou uma consulta ao Conselho com base em um parecer feito pela assessoria jurídica da entidade, questionando o comportamento do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Desde 2006, o magistrado já presidiu 226 sessões, em pares simultâneos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Presente a uma delas, a outra é assistida em um televisor. Um escrivão, um assessor jurídico, um analista judiciário e dois oficiais de Justiça auxiliam os trabalhos em seu lugar, mas o comando permanece sob sua responsabilidade. O juiz afirma que a medida permitiu que a pauta de julgamentos fosse colocada “rigorosamente em dia”.Para a OAB de Mato Grosso do Sul, os júris simultâneos ferem princípios constitucionais e podem abrir precedentes para que as sessões virem de cabeça para baixo. “Isso pode levar ao cúmulo de um juiz presidir mais de dois julgamentos ao mesmo tempo e, posteriormente, até ao veredito de um júri virtual”, antevê o presidente da seccional, Fábio Trad. O questionamento se baseia na previsão do Código de Processo Penal de que o juiz deve presidir os julgamentos. Não estando na sala de audiência onde a sessão ocorre, ele não teria como fazê-lo, como afirma o parecer da OAB-MS, feito pelo assessor jurídico da entidade, Dartagnan Zanella Messias. “O juiz precisa estar presente durante a colheita das provas, para dirimir pontos de conflito. Não se pode esperar ele passar de uma sala para outra. Sem a presença física do juiz, viola-se o devido processo legal”, afirma Trad.Em resposta à ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que a medida foi tomada para contornar a morosidade da tramitação de processos, uma vez que o estado tem “a maior população carcerária do país”. Segundo o tribunal, somente casos simples e que não tenham “vários réus, vítimas ou testemunhas” são agendados dessa forma. “Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente, tudo gravado por estenotipia”, afirmou o juiz. “O magistrado não é o destinatário dos debates, mas apenas os jurados”, acrescentou, comentando que a função do juiz limita-se a resolver debates quanto à produção de provas. “Caso não ocorram, dispersa-se dos debates, despachando ou sentenciando outros processos.” A decisão do CNJ foi tomada em 31 de março por maioria apertada – sete votos contra seis. Seguindo o voto do relator, o conselheiro e advogado criminalista Técio Lins e Silva, o Plenário entendeu que, no caso concreto, não houve violação ao devido proceso legal porque ambas as partes envolvidas – acusação e defesa – sempre têm de concordar com o procedimento. “Não se vislumbra óbice administrativo que impeça o juízo requerido em manter a prática de sua nova metodologia”, diz o acórdão (clique aqui para ler). O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, também se manifestou pela aprovação da ideia pelos conselheiros. “Esse tipo de júri não causa prejuízo a ninguém e só é realizado com a concordância das partes”, afirma.Segundo o presidente da OAB-MS, a seccional deve pedir, nessa quinta-feira (7/5), que o Conselho Federal da OAB entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o procedimento. A iniciativa, porém, já conta com a voto contrário do próprio secretário-geral da entidade, Alberto Toron.
Nesta terça-feira (5), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz a primeira de uma série de audiências públicas para debater o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CCP), elaborado por uma comissão de juristas. Entre as principais novidades está a que eleva de sete para oito a composição do Tribunal do Júri.A ideia é evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate de quatro a quatro, de acordo com o anteprojeto, o réu será absolvido.Criada no ano passado por intermédio de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o principal objetivo da comissão de juristas foi o de encontrar saídas para agilizar o trâmite processual e modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos. Após a análise do anteprojeto, uma comissão especial ficará encarregada de apresentar um projeto de lei a ser examinado pelo Congresso Nacional.Para a audiência pública desta terça-feira foram convidados os seguintes especialistas: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná (UFP); Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.AlteraçõesEntre as principais novidades do anteprojeto está a figura do juiz de garantia, destinado a controlar a legalidade das investigações. Conforme o texto, esse juiz atuaria apenas durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o juiz de garantia cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.O anteprojeto impõe também limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, há muitos presos enfrentando prazo superior a este.A proposta prevê ainda desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, abriu hoje (4) um mutirão para a realização de 700 audiências de ações relacionadas ao Banco Itaú. O evento está sendo realizado durante todo o dia de hoje na sede da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), onde foram montadas 25 bancas de conciliação. “A minha fala é de agradecimento pela espontaneidade com a qual os colegas juizes, funcionários e advogados que tem contribuído para esta empreitada que é o Movimento da Conciliação e também outras inciativas como a Justiça Ativa e as cortes”, afirmou o presidente.A solenidade que contou também com a presença do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Castro Filho, com a coordenadora do Movimento pela Conciliação em Goiás, Doracy Lamar Rosa da Silva Andrade, e do coordenador jurídico do Banco Itaú, Wellington Reberte de Carvalho, além do diretor do Foro de Goiânia e colaborador do projeto, juiz Carlos Elias da Silva. “A conciliação é algo mais amplo, atinge o espírito, a alma, valendo-se do sentimento de justiça que há em cada um de nós”, disse Carlos Elias, para quem o Movimento supera o brocardo “melhor um acordo que uma boa demanda.”A expectativa da coordenadora do Movimento, Doracy Lamar, é de que metade das audiências terminem em acordo. “Há um mês tivemos um índice de 48% de acordos em 140 audiências onde o Banco Itaú era parte, então a expectativa é ainda maior”, disse Doracy. Para o coordenador jurídico do Banco Itaú, Wellington Carvalho, a estimativa de acordos ainda é maior, de 80%. “Nesse momento de crise, é importante tentar a conciliação. A inadimplência cresceu e o prazo médio do processo é longo, então, tanto para o banco quanto para o cliente é interessante resolver a questão num único dia”, argumentou.ValorizaçãoEm seu discurso, o ministro Castro Filho relembrou o início do processo de conciliação, quando o procedimento era sugerido no início da audiência de instrução e julgamento, fato que ele julgou inadequado e que foi corrigido posteriormente, incluindo o processo na fase de saneamento. “Temos de valorizar a conciliação porque todas as partes saem ganhando. Sem ela, o juiz só acerta 50%”, observou ele, que parabenizou o Tribunal pela iniciativa.
O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia e a Auditoria Militar foram beneficiadas, no dia 29, com o projeto Diretoria Itinerante, criado pela Diretoria do Foro da capital, com o objetivo de oferecer soluções imediatas e sem burocracia para as falhas materiais e humanas dos juizados.A titular do juizado, juíza Célia Maria C. Meirelles, vai avaliar as dificuldades e propor soluções. O mesmo procedimento será feito na Auditoria Militar pelo advogado de Ofício da Justiça Militar, Henrique Barbacena Neto.
Além da votação da política de cotas e da emenda paralela à PEC dos vereadores, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinam extensa pauta que inclui um conjunto de projetos que tratam da questão dos crimes hediondos. Integram a agenda da reunião de quarta-feira (06) nove projetos de lei do Senado que pretendem incluir no rol dos crimes hediondos as práticas de peculato e de corrupção passiva ou ativa; a inserção de dados falsos em sistema público de informações; o trabalho escravo; a adulteração de alimentos; e a corrupção de menores.Relator dos projetos, o presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou substitutivo em que acata o PLS 09/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o qual, entre outras medidas, tipifica como crime hediondo reduzir a pessoa humana a condição análoga à de escravo. A prática já é considerada crime, conforme o artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).Os demais projetos (PLS 38/04, 61/04, 40/06, 253/06, 45/07, 112/07, 223/07 e 739/07) receberam recomendação de arquivamento, mas suas principais sugestões foram aproveitadas por Demóstenes, no substitutivo.Explica o senador, em seu relatório, que os crimes hediondos não possuem uma definição uniforme na doutrina penal brasileira, havendo, no entanto, na Lei 8072/1990, uma listagem de crimes que assim são considerados. Todos têm comocaracterística a "conduta delituosa revestida de excepcional gravidade, seja na execução, quando o agente revela amplo desprezo pela vítima e mostra-se insensível ao sofrimento físico ou moral a que a submete, seja quanto à natureza do bem jurídico ofendido, ou ainda, quanto à especial condição da vítima".O efeito imediato da diferenciação entre crime hediondo e crime comum reside na punição, já que a própria Constituição prevê, em seu art. 5º, inciso XLIII, que o crime hediondo será inafiançável, não suscetível de graça ou anistia. As penas para seus agentes também são mais duras, de acordo com o Código Penal. Entre esses crimes constam aprática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, o estupro, o latrocínio, o homicídio, quando praticado por grupo de extermínio.Como a matéria terá decisão terminativa na CCJ, se for aprovada na comissão e não receber recurso para votação em Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
As propostas para novas regras no Judiciário trazidas pelo II Pacto Republicano, assinado recentemente pelos chefes dos três Poderes, abre espaço para o debate quanto ao poder de escolha dos membros dos tribunais pelo Executivo. A afirmação é do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. O tema será abordado em seminário promovido pela entidade nesta terça (5/5) e quinta-feiras (7/5), em Brasília.Em entrevista concedida ao Jornal do Commercio, publicada na edição desta segunda-feira (4/5), Valadares questionou a conveniência das 49 nomeações feitas pelo presidente Lula em seus dois mandatos, para 86 vagas de ministros disponíveis no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. "Será que isso está certo? Será que fortalece o Poder Judiciário? Será que dá mais credibilidade à Justiça?", indagou o magistrado, que defende a adoção de mecanismos que diminuam a interferência sobre a composição não apenas dos tribunais superiores, como também dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).O presidente da AMB defende também a extinção do Quinto Constitucional e que as cortes trabalhistas e federais sejam as responsáveis pela promoção de seus magistrados, tal como ocorre na Justiça dos estados. Em relação especificamente ao STF, ele propõe uma espécie de quarentena quando o indicado já tiver ocupado cargo no governo ou mesmo que o tribunal faça as indicações ao presidente da República. "Em 1998, o Poder Judiciário adquiriu sua autonomia financeira e administrativa. Como é que há pessoas, então, que chegam a ele por indicação política? Então, acho que essa é uma independência capenga. Essa autonomia financeira e administrativa são capengas. Essa autonomia precisa ser restaurada para que o Judiciário possa recrutar seus próprios membros", afirmou o presidente da AMB.Para ler a entrevista do presidente da AMB, concedida ao Jornal do Commercio, clique aqui.
Asmego negocia renovação de contrato com a Unimed 04/05/2009A Asmego retoma nesta semana a negociação do contrato de plano de saúde com a Unimed. A primeira reunião aconteceu na semana passada, com participação do presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o diretor financeiro da associação, juiz Ronnie Paes Sandre, e o diretor administrativo, juiz Wilton Müller Salomão.Presidente da Asmego participa de reunião da Goiasprev 04/05/2009O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral participou de duas reuniões realizadas na semana passada, para tratar de assuntos da Goiás Previdência (Goiasprev), instituto que gere os benefícios previdenciários dos servidores estaduais. O desembargador Messias de Souza Costa também esteve nos encontros, representando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) junto a Comissão de Organização e Regulamentação da Goiasprev. O representante do TJGO afirmou que os magistrados tem feito reuniões periódicas para avaliar alguns pontos do projeto da Goiásprev, aprovado pela Assembleia Legislativa.CNJ retira da pauta processo da Asmego 29/04/2009O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou da pauta, na última terça-feira (28), o pedido de providências impetrado pela Asmego, que trata da assistência judiciária. No CNJ existe atualmente um procedimento idêntico que também trata de vara privativa de assistência judiciária, oriundo de Teresina, Piauí. O relator do processo, ministro Gilson Dipp, solicitou que fosse proferida decisão homogênea para o caso de Goiás e Piauí. Desta forma, o processo da Asmego foi retirado de pauta, para ser discutido posteriormente. A previsão é de que os mesmos sejam apreciados, ainda no mês de maio.Magistrados do Entorno elaboram Carta 29/04/2009O I Encontro Regional do Entorno do Distrito Federal, promovido pela Asmego, na cidade de Santo Antônio do Descoberto reuniu magistrados da região e representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público, membros do CNJ, advogados e serventuários da Justiça. Assim como nos outros encontros regionais promovidos pela Asmego, o I Encontro do Entorno do Distrito Federal deu origem a um documento, intitulado Carta de Santo Antônio do Descoberto.A Carta traz as reivindicações dos juízes, que atuam na região do Entorno, com o objetivo de proporcionar a sociedade uma prestação jurisdicional mais efeciente. As principais reivindicações são: construção de novos fóruns para todas as comarcas do Entorno, imediata melhoria das condições de estrutura física de trabalho, descentralização de atendimento em apoio à comarca do interior principalmente na área de informática, aumento do número de servidores, aumento do número de assistentes de juiz, autorização para moradia fora da comarca, atendendo as peculiaridades da região, readequação das gratificações existentes tais como para auxílio-mudança e elaboração de concursos e criação de gratificação por desempenho de diretoria do foro.Participação de juízes superou expectativas 27/04/2009A festa promovida no último sábado (25), pela Asmego, para celebrar os associados aniversariantes do primeiro quadrimestre do ano, reuniu mais de 500 pessoas no salão social da associação. A diretora social da Asmego, juíza Sandra Regina Teixeira Campos ressaltou a importância da realização de eventos de confraternização como esse, para unir a classe. " Juízes não têm muito tempo para conviver, é uma oportunidade para nos encontramos, rever os colegas, conversar, trocar experiências".Sandra Regina afirmou ainda, que a festa contou com grande número de magistrados do interior do Estado. Segundo ela, uma demonstração de que a confraternização é importante por aglutinar a classe e propiciar uma aproximação entre os colegas que trabalham nas comarcas mais distantes da capital. Para o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o sucesso da festa dos aniversariantes é mais uma consequência positiva do diálogo que a Asmego vem buscando com todos os magistrados de Goiás, principalmente através da realização dos Encontros Regionais.
Nesta terça-feira (5), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz a primeira de uma série de audiências públicas para debater o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CCP), elaborado por uma comissão de juristas. Entre as principais novidades está a que eleva de sete para oito a composição do Tribunal do Júri.A ideia é evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate de quatro a quatro, de acordo com o anteprojeto, o réu será absolvido.Criada no ano passado por intermédio de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o principal objetivo da comissão de juristas foi o de encontrar saídas para agilizar o trâmite processual e modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos. Após a análise do anteprojeto, uma comissão especial ficará encarregada de apresentar um projeto de lei a ser examinado pelo Congresso Nacional.Para a audiência pública desta terça-feira foram convidados os seguintes especialistas: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná (UFP); Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.AlteraçõesEntre as principais novidades do anteprojeto está a figura do juiz de garantia, destinado a controlar a legalidade das investigações. Conforme o texto, esse juiz atuaria apenas durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o juiz de garantia cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.O anteprojeto impõe também limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, há muitos presos enfrentando prazo superior a este.A proposta prevê ainda desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos.
Na próxima quarta-feira (6), será lançado no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF) o Anuário da Justiça 2009, publicação produzida pela Conjur Editorial em parceria com a Fundação Armando Álvares Penteado.O anuário traz o perfil de todos os ministros dos tribunais superiores e do STF, com dados biográficos, informações da carreira acadêmica e profissional de cada um deles.Essa terceira edição traz novidades como o perfil de cada uma das Turmas do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. São descritas as tendências, a forma de trabalho nas sessões, os dias, locais e horário de reunião.Matérias mostram medidas tomadas pelos tribunais para reduzir o volume de processos e julgar mais rápido. Uma delas é a edição de súmulas vinculantes, adotada pelo STF e depois acatada por todos os tribunais; e a repercussão geral, aplicada pelo STF ao classificar todo processo que chega como de interesse público ou particular.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reabre hoje o debate sobre direito à saúde. As audiências públicas começaram na semana passada (foram realizadas três) discutindo os diversos aspectos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta semana (4, 6 e 7 de maio), 25 especialistas falarão sobre registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), protocolos e diretrizes terapêuticas, políticas públicas e assistência farmacêutica. O debate de hoje terá a participação do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, do fundador do Grupo Hipupiara Integração e Vida, Luiz Alberto Simões Volpe, do coordenador da Comissão de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde, Claudio Maierovitch, e do presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União, Leonardo Bandarra, entre outros.
A Asmego retoma nesta semana a negociação do contrato de plano de saúde com a Unimed. A primeira reunião aconteceu na semana passada, com participação do presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o diretor financeiro da associação, juiz Ronnie Paes Sandre, e o diretor administrativo, juiz Wilton Müller Salomão.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral participou de duas reuniões realizadas na semana passada, para tratar de assuntos da Goiás Previdência (Goiasprev), instituto que gere os benefícios previdenciários dos servidores estaduais. O desembargador Messias de Souza Costa também esteve nos encontros, representando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) junto a Comissão de Organização e Regulamentação da Goiasprev. O representante do TJGO afirmou que os magistrados tem feito reuniões periódicas para avaliar alguns pontos do projeto da Goiásprev, aprovado pela Assembleia Legislativa.
Começam nesta segunda-feira, 4 de maio, as inscrições para o Concurso de Monografia, lançado pela AMB como uma das ações comemorativas aos 60 anos da entidade. Com o tema “Gestão Democrática do Judiciário”, o concurso é uma preparação para o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontece em outubro.Os associados que desejam participar podem inscrever até quatro trabalhos, um para cada categoria: Democratização do Judiciário, Planejamento Estratégico, Autonomia e Gestão e Procedimentos Judiciários. As inscrições poderão ser feitas até 31 de julho.Os quatro vencedores ganharão passagem aérea e hospedagem para participar do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que será realizado de 29 a 31 de outubro em São Paulo (SP). Além disso, haverá um premiado na categoria Menção Honrosa. Os trabalhos vencedores serão publicados em um livro a ser lançado pela AMB durante o encontro na cidade paulista.O coordenador do concurso e vice-presidente de Assuntos Culturais da AMB, José Lucio Munhoz, explica que o principal objetivo do concurso é “estimular os magistrados a repensarem os caminhos de atuação do Judiciário e os mecanismos que podem ser aprimorados”. “Queremos que os próprios juízes sejam os construtores desse Poder, e apresentar publicamente tais idéias e sugestões em forma de livro será fundamental do ponto de vista científico, técnico e político para avançarmos nesse caminho”, anunciou o magistrado.Clique aqui e confira o edital do concurso.
O Supremo Tribunal Federal (SFT) revogou hoje (30) a Lei 5.250, de 1967, conhecida como Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar. Sete dos 11 ministros defenderam a derrubada completa da lei. Três votaram pela revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos. Apenas o ministro Marco Aurelio votou pela manutenção do dispositivo. No entendimento da maioria dos ministros do Tribunal, a Lei de Imprensa é incompatível com princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988. “Há uma repulsa constitucional a qualquer tipo de repressão das liberdades de expressão. O regime [constitucional] privilegia o quadro em que se desenvolvem as liberdades do pensamento. E a liberdade de expressão representa uma projeção significativa do direito de manifestar sem qualquer intervenção estatal os seus pensamentos, as suas idéias”, argumentou o ministro Celso de Mello ao votar pela derrubada da lei. Com a revogação da lei, na prática considerada inconstitucional pelo STF, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. Fica extinta, por exemplo, a previsão legal de prisão especial para jornalistas. Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandovski, Cesar Peluzo também votaram pela revogação total da lei. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a revogação parcial, com manutenção da validade de artigos que tratam de calúnia, injúria e difamação, controle sobre propaganda de guerra, perturbação da ordem social e atentados à moral e aos bons costumes. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez ressalvas à extinção do direito de resposta, previsto e detalhado pela lei de 1967 e votou pela manutenção dos trechos da legislação que tratam desse mecanismo. Ele argumentou que a relação entre imprensa e cidadão é desequilibrada e que, sem o direito de resposta, os indivíduos estariam mais desprotegidos em relação aos possíveis abusos da mídia. “A desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente, a desigualdade de armas. O direito de resposta é constituído como garantia fundamental, numa tentativa de estabelecer um mínimo de igualdade de armas (entre cidadão e imprensa)”, disse.Mendes relembrou o caso da Escola Base, em 1994, quando a imprensa divulgou notícias que acusavam diretores de uma escola paulistana de abuso sexual contra crianças. Posteriormente, a Justiça não comprovou qualquer envolvimento dos então acusados pelos jornais. Também deixam de valer, a partir de agora, mecanismos previstos pela Lei de Imprensa que só se justificavam durante a ditadura militar, como a apreensão de jornais que veicularem informações que atentem contra a “ordem social, a moral e os bons costumes”, e outros como a censura a espetáculos e diversões públicas e proibição de divulgação de fatos considerados “segredos de Estado”. Em relação ao direito de resposta, previsto e detalhado na Lei de Imprensa, a decisão de agora em diante dependerá da avaliação dos juízes em cada caso, com base na Constituição Federal.