Está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edição desta sexta-feira (04), a relação dos inscritos ao 55º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, que tiveram as inscrições como portadores de necessidades especiais reconsideradas. A Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento informa que os inscritos deverão comparecer, no dia e horário agendados, à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (Edifício do Fórum de Goiânia, Rua 10 nº 150, 12º andar, sala 1.221, Setor Oeste), munidos de documento pessoal com foto e exames complementares realizados. O telefone para contato é (62) 3216-2047.Veja relação dos inscritos com agendamento de exame médico.LEIA TAMBÉM:TJGO: Mais de 5 mil candidatos inscritos para o 55º concurso de juiz substituto
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, na quinta-feira (3/5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 189/2007, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A matéria só foi aprovada na CCJ por causa da solicitação de inversão de pauta feita pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Agora, a PEC aguarda a criação e instalação de Comissão Especial onde será discutido o mérito da matéria.Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados e no DF indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta das assembleias legislativas antes da nomeação pelo governador ou pelo presidente da República. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral continuará sendo de dois anos, permitida apenas uma recondução.Atualmente, os membros dos MPs estaduais e do DF elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, ou ao presidente da República, no caso do MPDFT, que escolhe um dos três nomes.Sobre o mesmo assunto, tramita no Senado a PEC 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi apresentada pelo ex-senador Expedito Junior (PR-RO) a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice. Essa PEC já foi aprovada pela CCJ do Senado e aguarda votação em plenário, em dois turnos, para então seguir para apreciação da Câmara. Com informações da assessoria de imprensa da Conamp.
O levantamento feito pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) constatou que o 55º concurso para juiz substituto alcançou um total de 5.649 inscritos, dos quais 2.588 são do sexo feminino e 3.061 do sexo masculino. O certame recebeu inscrições de todos os estados brasileiros. Segundo a estatística, a maioria dos inscritos são de Goiás (1.654), seguido pelo Distrito Federal (744), São Paulo (722), Minas Gerais (583) e Bahia (257).LEIA TAMBÉM:Candidatos a concurso são informados sobre reconsideração de pedidos
Após o sucesso da 1ª ASMEGO Mostra Arte, a Diretoria de Cultura da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás prepara ampla programação que contemplará atividades para todo o ano de 2012. Neste mês de maio será aberta campanha para formação da biblioteca do autor goiano, com ênfase na produção literária do magistrado de Goiás. Também neste mês está prevista a abertura do Concurso Literário Félix de Bulhões (em alusão ao escritor e poeta goiano nascido na cidade de Goiás), destinado aos magistrados associados e familiares que tenham interesse na publicação de obra literária.O diretor de Cultura da ASMEGO, desembargador Itaney Campos, lembra que ao assumir a diretoria, ao lado do colega Wilson Safatle Faiad, juiz em substituição no segundo grau, teve, como objetivo central, “fomentar a atividade cultural no âmbito da magistratura, dar visibilidade à produção cultural dos magistrados e estabelecer um intercâmbio interativo entre as atividades culturais classistas e os produtos culturais da sociedade goiana, sem ignorar a conveniência de intercâmbio entre as associações coirmãs e, sobretudo, a entidade mãe, a Associação de Magistrados Brasileiros”, frisa o desembargador.Para o magistrado, a proposta de atividades culturais só obterá sucesso e alcançará a sua finalidade se contar com a aprovação e participação dos juízes. “Esta Diretoria está absolutamente aberta a receber sugestões e sobretudo a participação do colega, divulgando a sua produção literária, jurídica e artística”, acentua o desembargador Itaney.
Tendo em vista o período ideal para a vacinação contra a gripe, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que hoje (04/05), das 13 horas às 17h30, uma equipe da Unimed estará na sede administrativa da entidade para imunizar contra a doença associados do Serviço de Proteção à Saúde (SPS). Na segunda-feira (07/05), haverá nova etapa de vacinação, entre as 8 horas e 12 horas. O acesso será exclusivo para o associado ao SPS e cônjuge, sem ônus, sendo que as despesas pertinentes com a referida imunização serão arcadas pela associação por meio do SPS.O presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor do Serviço de Proteção à Saúde e Pecúlio, juiz Roberto Horácio Resende, lembram que para ter acesso à imunização será indispensável a apresentação do cartão da Unimed. Além disso, o associado que não puder comparecer hoje à ASMEGO nem na próxima segunda, poderá, de 8 a 11 de maio, procurar o posto de vacinação da própria Unimed em busca da vacina. Associados com mais de 65 anos têm direito à gratuidade.Os dirigentes explicam ainda que os associados que não puderem comparecer ao evento de vacinação na data agendada com a cooperativa de saúde terão as despesas gastas restituídas pelo SPS, no limite do custo da Unimed (R$ 21,00) para cada dose, devendo o associado apresentar requerimento apensado à nota fiscal do serviço no período de 14/05 a 30/06.
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim (foto), da 4ª Vara Cível de Goiânia, ficou em 1º lugar entre 32 magistrados de todo o País em seleção realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para concessão de vaga em curso de doutorado a ser realizado em Barcelona, na Espanha. O curso para o qual o magistrado foi selecionado tem início em outubro desse ano e encerra-se em junho de 2013.A AMB concede quatro vagas para doutorado no exterior - duas em Lisboa, Portugal, e duas em Barcelona. As vagas são destinadas a magistrados brasileiros filiados à entidade. A seleção tem como base as informações curriculares do candidato inscrito, inclusive no que se refere à proficiência na lingua estrangeira, livros e artigos publicados, cargos ocupados e tempo de magistratura, entre outros dados.O magistrado selecionado para o doutorado terá que solicitar autorização do tribunal onde atua para participar do curso, que é reconhecido no Brasil pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que será realizado em Goiânia dias 14 e 15 de maio, reunirá no auditório da Associação dos Magistrados de Goiás autoridades internacionais e brasileiras envolvidas na prevenção, repressão e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas. Por meio da discussão de temas específicos entre os agentes que lidam com este problema, pretende-se também sensibilizar a população sobre a gravidade deste crime de dimensão mundial. A coordenação do evento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).O tráfico de pessoas no mundo, que atualmente atinge 2,5 milhões de pessoas por ano, é realizado em três frentes principais, que são a exploração sexual, a retirada de órgãos e o trabalho escravo. As entidades nacionais que trabalham contra o tráfico de pessoas estimam que atualmente 75 mil mulheres brasileiras são exploradas sexualmente no exterior. Como muitas dessas mulheres são goianas, o Estado foi escolhido pelo CNJ para sediar este primeiro simpósio, que será realizado em outras localidades nos próximos anos.TemasNa abertura do simpósio internacional, às 9 horas do dia 14 de maio, são esperadas as presenças do ministro Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ; José Eduardo Cardoso, ministro da Justiça; Leobino Valente Chaves, presidente do TJGO; Marconi Perillo, governador de Goás e embaixadores, entre outras autoridades. A palestra inicial será proferida pelo secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, que abordará o tema O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – A Política e os Planos Nacionais. Outros temas apresentados nos dois dias enfocarão a necessidade de reforma legislativa para endurecer as penas relativas ao tráfico de pessoas e ações de prevenção e de foco na atenção às vítimas.Serão discutidas ainda experiências internacionais, com estudos de casos sobre a realidade e tendências do tráfico de pessoas, lições aprendidas e melhores práticas, bem como o panorama das ações de repressão e responsabilização das cadeias criminosas. Também será realizado um painel sobre os novos contextos migratórios, redes de tráfico, principais mecanismos de denúncia e canais de apoio.O Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas conta com o apoio de diversos órgãos e entidades tais como Ministério Público de Goiás e MP Federal, Tribunal Regional do Trabalho, embaixadas dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, França, Itália e Suíça, Organização Internacional do Trabalho, Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira/GO) e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (ONU-DC). Colaboram também a Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Aliança Global contra o Tráfico de Pessoas.Em virtude da realização deste evento em Goiás, foi montado um site com as principais informações sobre o tema, que pode ser visitado no endereço www.tjgo.jus.br/simposio_etp/ . Também estão disponíveis e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e endereços no twitter (@simp.traficopessoas) e facebook (Enfrentamento Tráfico Pessoas Simpósio Goiás).
A pedido da AMB, a Presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos ao sancionar a Lei 12.618, de 30 de abril, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais. Entre os itens anulados pela Chefe do Executivo, está o que submeteria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a supervisão do Fundo Complementar do Judiciário. A medida representa uma vitória da Magistratura e foi pleiteada pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra, no final do mês de março.Em visita ao Líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), Calandra solicitou ao Parlamentar o não acolhimento da proposição que concedia a supervisão ao CNJ. De acordo com o Presidente, a proposta era impertinente, visto que o Fundo deve estar ligado a um Comitê Gestor. “A intromissão do CNJ na gestão previdenciária do Judiciário é totalmente descabida”, justificou o Presidente da AMB.A Presidente ouviu o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União que se manifestaram contrários à sanção da supervisão do CNJ. De acordo a justificativa do veto, “da forma como redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes”.A AMB ainda vai questionar a constitucionalidade da Lei no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o vício de origem do Projeto. De acordo com o Presidente Calandra, a Constituição estabelece que propostas que alterem o Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do Supremo Tribunal Federal, como Lei Complementar e não como Lei Ordinária, como foi apresentada pelo próprio Executivo.Calandra ainda destacou que a previdência do Judiciário não representa déficit, já que 94% das despesas são custeadas pela própria categoria.Confira aqui a Lei na íntegra.
Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.
A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.Para elaborar a proposta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn , acompanhado de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu-se com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.A iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Espírito Santo (TJES).“Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.Segundo dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais. Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.Boas práticas- Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.Na cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.Piloto- Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da entidade, Wesley Rocha.As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.
A Corregedoria-Geral de Justiça em Goiás assinou provimento autorizando a adoção do mandado-despacho pelo magistrado, ferramenta cujo teor serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial – com exceção do alvará de soltura – em consonância com a Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como com o Código de Processo Penal. O Provimento nº 02/2012, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, altera a Consolidação dos Atos Normativos do órgão.De acordo com o provimento, além da determinação do ato a ser praticado e da consignação de que o próprio despacho servirá de mandado, do documento constarão “os requisitos legais alusivos ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide.” O provimento frisa que “para cada ato judicial proferido deverá expressamente constar, em sua parte superior, a autorização de que servirá, também, como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou ato especificado”, afirma o texto.O ato judicial proferido como despacho-mandado “será expedido em duas vias originais, cabendo à escrivania, nos casos de busca e apreensão, arresto, alvará e prisão afixar o selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato”, destaca o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. Ao autorizar o uso do mandado-despacho, a corregedora Beatriz Figueiredo Franco destacou, como benefícios do mesmo, a celeridade na tramitação dos processos e a eficiência e melhor rendimento funcional, bem como os pedidos feitos por magistrados de normatização do uso deste instrumento.
Amanhã (04/05) e segunda-feira (07/05), o Serviço de Proteção à Saúde (SPS) da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) disponibilizará, por meio de parceria celebrada com a Cooperativa de Saúde Unimed a vacinação contra a gripe para associados do SPS.Amanhã, a vacinação ocorrerá das 13 horas às 17 horas. Já na segunda, a vacina contra a Influenza será aplicada no período da manhã, das 8 horas às 12 horas. A imunização contra a gripe será na sede administrativa da ASMEGO e o acesso é exclusivo para associados do SPS e cônjuges.O presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor do Serviço de Proteção à Saúde e Pecúlio, juiz Roberto Horácio Resende, lembram que para ter acesso à imunização será indispensável a apresentação do cartão da Unimed. Além disso, o associado que não puder comparecer na data citada poderá, de 8 a 11 de maio, procurar o posto de vacinação da própria Unimed em busca da vacina. Associados com mais de 65 anos têm direito à gratuidade, nesses casos.
O programa Justiça Terapêutica, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), será apresentado para autoridades de Inhumas nesta quinta-feira (3), às 15 horas, no auditório do Fórum da comarca. A gestora do programa, juíza Maria Umbelina Zorzetti, ministrará uma palestra sobre o projeto, suas metas e o que já foi realizado.O Justiça Terapêutica tem por objetivo desenvolver medidas que possibilitem aos infratores, usuários e dependentes de drogas, um tratamento que os reinsira no convívio social. O programa é realizado em Goiânia há um ano e sete meses e o intuito da comissão gestora é expandir a iniciativa para as comarcas do interior do Estado.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.Ilícito não indenizávelO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.Dano familiarPara a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.Liberdade e responsabilidadeA ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.Dever de cuidar“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.Amor “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.Alienação parental A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.Filha de segunda classe No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou na última quinta-feira (26), aos dirigentes de tribunais de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pedido de informações sobre as principais dificuldades que têm enfrentado na área de precatórios (dívidas do setor público reconhecidas pelo Poder Judiciário). O objetivo é coletar informações para a realização de um seminário para discussão do assunto e adoção de medidas de apoio aos tribunais na administração dos precatórios.A iniciativa é da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada pelos conselheiros José Lúcio Munhoz, Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça. A transferência da responsabilidade pelo pagamento dos precatórios do Poder Executivo para o Judiciário, determinada pela Emenda Constitucional 62, trouxe muitas dificuldades para a Justiça, que ainda está se estruturando para cumprir a nova atribuição.Preocupada com a situação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, criou um programa para apoiar os tribunais na administração do pagamento dessas dívidas. O trabalho em andamento tem demonstrado que praticamente todos os tribunais enfrentam problemas nessa área, conforme constatou a equipe da Corregedoria, coordenada pela juíza Agamenilde Dantas.Para Kravchychyn, falta conhecimento sobre os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 62 e pela Resolução 115 do CNJ. Por isso, talvez haja necessidade de promover a capacitação de servidores e até de magistrados, em apoio aos tribunais, para que estes prestem o serviço com a qualidade desejada à população.
A concessão de ajuda de custo e de diárias para os magistrados será realizada a partir deste mês, exclusivamente pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), enquanto para os servidores esta concessão será autorizada pelo Diretor-Geral, obedecida a tabela de valores editada pela Presidência. Esta determinação consta do Decreto Judiciário nº 900/2012, assinada pelo presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, publicado na edição de hoje (2) do Diário Judiciário Eletrônico e que altera a redação do parágrafo primeiro do art. 28 do Decreto Judiciário nº 2175/2011.
O Campeonato Regional Centro-Oeste de Futebol Society para Magistrados, organizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e realizado em Goiânia entre os dias 28 e 30 de abril foi destaque em vários veículos de comunicação, sites de notícias, de entidades afins, blogs noticiosos, canais de TV abertos e especializados. O site da ASMEGO disponibiliza aqui alguns dos links para acesso ao que foi divulgado sobre o torneio.Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Jornal A Redação – GoiâniaAssociação dos Magistrados do Mato Grosso do SulAssociação Mato-Grossense de MagistradosAssociação dos Magistrados do Estado do TocantinsJornal O Popular – Goiânia 28/04 – Coluna Direito e Justiça29/04 – Coluna Arthur Rezende30/04 – Coluna Giro1º/05 – Editoria de Esportes