O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, aderiu hoje (19) à assinatura de convênio com 11 instituições para tentar solucionar as questões relacionadas à regularização fundiária no Entorno de Brasília. O acordo, que envolve três ministérios – Cidades, Justiça e Integração Nacional –, será assinado no dia 28 em Brasília como parte do Projeto Entorno, que prevê ações nas áreas de saúde, meio ambiente, infância e juventude, segurança e patrimônio público, entre outras.“A desorganização fundiária é elemento forte para a violência. Isso porque a migração sem condições de sustento faz explodir o problema da segurança pública”, afirmou o procurador-geral da Justiça, Eduardo Abdon Moura, que foi recebido por Paulo Teles, acompanhado da promotora Miryam Belle Moraes da Silva, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público. “Esta é uma celebração de alianças por um propósito maior”, observou Miryam.Segundo a promotora, o convênio envolverá, além dos ministérios, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Goiás e Distrito Federal, Secretaria do Meio Ambiente, Agência Goiana de Habitação, Secretaria Estadual das Cidades e Ministério Público de Goiás e Distrito Federal. Caberá ao TJGO, segundo Miryam, o esforço institucional, no sentido de facilitar o trâmite nos cartórios assim. “Primeiramente vamos verificar a extensão do dano, identificar as famílias nas áreas de risco e, depois, iniciar o programa de reurbanização. Precisamos do Judiciário para facilitar o trâmite nos cartórios quando o projeto chegar a essa fase”, afimou Miryam, ressaltando que a parceria não interferirá, em hipótese alguma, na autonomia de julgamento do magistrado.
O juiz Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, no uso de suas atribuições convoca os associados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 30 de março de 2009, no auditório da sede administrativa da Asmego, situada à rua 72, esquina com a BR-153, nº 234, Jardim Goiás. A primeira convocação para a Assembleia está marcada para às 18:30 horas, e às 19 horas a segunda convocação com qualquer número de associados presentes. Os assuntos a serem discutidos são: a prestação de contas relativas ao exercício de 2008 e as diferenças vencimentais.
O processo eletrônico está próximo de se tornar realidade no Brasil. Até o final do ano, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça todos os processos poderão tramitar sem papel. No Supremo Tribunal Federal a inovação começou em 2008. Apesar disso, muitos operadores do Direito ainda não têm a menor ideia de como usar essa ferramenta. O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, acaba de publicar o livro “Processo Eletrônico”, em que faz uma análise das inovações trazidas pela Lei 11.419 e explica, numa linguagem simples, como usar este meio eletrônico.A informatização do processo judicial no país está prevista desde 2006, ano em que esta lei entrou em vigor. A mudança de cultura em qualquer sociedade nunca foi simples. Servidores, juízes, membros do Ministério Público, advogados, a defesa dos municípios, estados e União sempre estiveram acostumados às montanhas de papel. Deixá-las de lado não é das tarefas mais simples, mas pode trazer muitos benefícios, de acordo com Abrão.Entre as vantagens o juiz destacou a redução de custos, maior agilidade na tramitação, tráfego e trânsito do processo sem gargalos, redução dos incidentes, garantia de acesso e transparência, sintonia entre primeira e segunda instâncias. Sem contar o fim dos papéis.Carlos Henrique Abrão escreve em seu livro que a Lei 11.419 inspira confiança e é simboliza o real alcance da modernidade. “A construção do processo informatizado é emblemática e perpassa a mera ferramenta contributiva colocada à disposição do cidadão, mas repercute, profundamente, na eficácia do provimento jurisdicional.”Ao longo do livro, o juiz explica todas as etapas do processo eletrônico, além de analisar os possíveis questionamentos, como o sigilo em ações penais.O autor do livro, Carlos Henrique Abrão, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo e na França especializou-se em economia. “O juiz não é um homem só de leis. É um homem que tem que ter vivência no campo filosófico, no campo literário, no campo da economia e da administração, principalmente”, declarou à Consultor Jurídico, em entrevista concedida em outubro de 2008. Segundo ele, só assim é possível ter pulso nos processos que chegam a sua análise.
Súmula nº 371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Súmula nº 372: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.Súmula nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula nº 374: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.Súmula nº 375: O texto determina que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Súmula nº 376: "Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
O ministro da Justiça, Tarso Genro, será conferencista do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, evento promovido pela AMB, e que será realizado de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP). Genro abordará em sua exposição, às 9 horas do último dia do evento, o tema “O Poder Judiciário na Sociedade Moderna”. O convite foi feito na tarde de ontem, 18, pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, participará, na sexta-feira (20), do Encontro de Juízes da Região Sul, que será realizado em Itumbiara. A programação inclui palestra do juiz Reinaldo Alves Ferreira, de Rio Verde, que falará sobre Técnicas de Otimização de Processos, e uma reunião com Paulo Teles e o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral. Ao dar a informação, o juiz Roberto Neiva, diretor do Foro, disse que, na ocasião, serão discutidas questões institucionais entre associados e associação e as carências materiais e humanas das comarcas. O encontro será finalizado com um happy hour no Hotel Beira Rio.
A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples. Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana (16 e 17/03), no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas. A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde de hoje (18), o Projeto 800, que criou a Súmula 376. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento. Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais. Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal. É o seguinte o enunciado da Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desembargador Paulo Teles se reuniram na última segunda-feira (16) com os juízes da região do Entorno do Distrito Federal. Na reunião, os magistrados que atuam no Entorno discutiram a respeito dos problemas enfrentados pelas comarcas.Segundo o juiz Cristian Battaglia Medeiros, da comarca de Novo Gama as principais reivindicações são a elevação das comarcas do Entorno para entrância intermediária e também a solicitação, por parte dos magistrados da região, de residirem fora das cidades em que trabalham. O juiz argumentou que as cidades do Entorno não oferecem condições de segurança e moradia apropriadas para os magistrados. O presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, ouviu as reivindicações e anunciou que, a construção dos foros das comarcas de Águas Lindas, Novo Gama, Cidade Ocidental, Valparaíso, Alexânia e Cristalina vai ser iniciada ainda no primeiro semestre. Paulo Teles também afirmou que irá levar à Assembleia do tribunal, o mais breve possível, a questão da elevação das comarcas.Na ocasião, o juiz de Novo Gama e também a juíza Flávia Cristina Zuza, de Águas Lindas apresentaram o projeto "Sentença em dia". O projeto contém tópicos que visam melhorar a prestação jurisdicional da região do Entorno. Os juízes propuseram no texto a prioridade dos feitos a serem julgados, tais como réus presos, processos mais antigos e que envolvam idosos, adoção de um cronograma de atuação anual (com uma comarca beneficiada a cada mês), extensão da jurisdição dos magistrados participantes de acordo com o cronograma estipulado, estabelecimento de uma meta de produção de dez sentenças por mês para cada magistrado participante.Outros pontos sugeridos no projeto são a possibilidade de participação de magistrados que não integrem a Região do Entorno, emissão de certificados de participação com a possibilidade de averbar em dossiê do magistrado, observando a relevância de seus serviços, referência a escolha dos coordenadores do projeto e adjunto, após eleição pelos membros participantes e sugestão da extensão do projeto a todo o Estado, abrangendo as demais regiões sob novas coordenações, além do Entorno.
A Assessoria de Planejamento da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresentou hoje (18) a órgãos vinculados ao Poder Judiciário uma ferramenta eletrônica para receber sugestões para o Planejamento Estratégico 2009-2011. Um formulário foi disponibilizado na página do TJGO na internet para receber sugestões que poderão integrar as novas diretrizes de trabalho que serão desenvolvidas na atual administração. “Espero que isso nos leve a um intercâmbio de idéias. O Ministério Público, por exemplo, tem suas experiências próprias que se adequam ao Judiciário”, afirmou o presidente do TJGO, Paulo Teles, ao final da reunião, que contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado e do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça).De acordo com a apresentação técnica feita por Paulo Taira, a nova ferramenta eletrônica oferece espaço para sugestões, que poderão ser desenvolvidas por tema. Foram programados também espaços para informação do problema a ser atacado, a descrição da proposta, custo previsto, tempo de execução, observações e ordem de prioridade. “Isso vai permitir que conheçamos as necessidades primordiais de cada instituição, além de nos possibilitar a análise eficiente das sugestões apresentadas”, afirmou o assessor de Planejamento.As propostas para o Plano Estratégico 2009-2011 poderão ser apresentadas até o dia 31 (terça-feira). “Podemos dar sugestões aprimoradas e o faremos com muito interesse”, afirmou o procurador-geral da Justiça, Eduardo Abdon Moura, que parabenizou o TJGO pela continuidade do projeto iniciado há dois anos. “Mudou o gestor, mas a idéia de modernidade permanece. Isso demonstra sensibilidade e visão”, disse. Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), as diretorias e desembargadores do TJGO também já se reuniram para apresentar suas propostas.
O 1º Encontro da Regional Sul será realizado em Itumbiara, no próximo dia 20. A organização do evento é do coordenador da região sul e diretor do foro de Itumbiara, juiz Roberto Neiva Borges. A programação do encontro inclui palestra com o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da comarca de Rio Verde, que falará sobre Técnicas de Otimização de Processo, às 9:30. Logo depois, ao meio-dia, será servido o almoço. Na parte da tarde, às 15:00, os magistrados terão reunião com o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral. A noite , o encontro será fechado com um happy hour, a partir das 18:00. O coordenador da regional sul, juiz Roberto Neiva, convida todos os colegas de Itumbiara e região, para participarem do encontro.
A Diretoria Social da Asmego avisa aos associados que, a 2ª "Caminhada pela Saúde e Qualidade de Vida", organizada pela associação, não vai acontecer neste sábado (21), como estava previsto no calendário de atividades. A data da 2ª edição do evento deve ser definida em breve e será divulgada pelo site com antecedência.
A Diretoria de Esportes da Asmego informa aos associados que, os treinos de futebol society, visando o Campeonato Regional, começam hoje, às 19:30, no clube da Asmego, na Vila Maria Dilce. Os treinos irão ocorrer às quartas e sábados até o dia 5 de junho. No sábado, o treino começa às 9:00. O Campeonato Regional de Futebol, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai ocorrer em Palmas, Tocantins, entre os dias 10 e 14 de junho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A decisão foi tomada ontem, na sessão do pleno do Conselho, durante apreciação do pedido de providências (PP 200810000011052) apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).De acordo com o relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, os critérios utilizados atualmente para a autorização e pagamento de diárias por parte dos tribunais indicam que “não existe uma coerência nestas autorizações, daí a necessidade da resolução. Queremos dar maior transparência e moralidade a este assunto, estabelecendo critérios objetivos a serem adotados”.O conselheiro Técio Lins e Silva deu voto favorável à solicitação da AMB e propôs que a Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ - que é presidida pelo conselheiro ministro João Oreste Dalazen - avalie os termos da referida resolução a fim de elaborar uma minuta a ser submetida à consulta pública e, posteriormente, para apreciação por parte do Conselho. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do CNJ.A AMB, no pedido de providências encaminhado ao CNJ requer, também, que os tribunais indiquem parâmetros objetivos e impessoais para a concessão e o pagamento de diárias. Segundo a entidade, alguns órgãos do Judiciário não têm obedecido a requisitos como motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público na autorização e pagamento de tais diárias.
Os tribunais têm autonomia administrativa para fixar o expediente das varas e fóruns sob sua responsabilidade. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros reafirmaram, nesta terça-feira (17/3), que a direção de tribunais pode modificar seus horários sem restrições, desde que o período de atendimento e de trabalho seja razoável.De acordo com a CNJ, o horário de expediente não influi no direito do advogado de ser atendido em qualquer horário e ter acesso aos fóruns e cartórios judiciais. Trocando em miúdos: as varas podem funcionar somente até as 17h, por exemplo. Mas se o advogado chega ao cartório às 18h e há servidores no local, ele tem de ser atendido.A matéria sempre suscita discussões acaloradas entre os conselheiros. De um lado, os que defendem a autonomia dos tribunais de alterar os horários de olho no interesse do bom andamento do Judiciário. De outro, aqueles que entendem que os advogados têm de participar do processo dessas decisões, porque fazem parte do sistema de Justiça.Nesta terça, os conselheiros discutiram três portarias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. A primeira portaria (Ato 80/08), do começo de 2008, fixava horário de atendimento externo das 8h às 16h, com expediente interno até ás 17h. Uma correição do Tribunal Superior do Trabalho verificou que o expediente interno não era cumprido. A Ordem dos Advogados do Brasil, então, entrou com processo no CNJ contra a restrição.Antes do julgamento pelo CNJ, o TRT baiano expediu o Ato 377/08, que revogou o primeiro e fixou o horário de atendimento das 9h às 17h. Ato posterior, editado já em 2009, manteve o atendimento das 9h às 17h, com protocolo até as 18h e a manutenção de servidores para atender os advogados sempre que as audiências se estenderem para depois do horário normal.Para os conselheiros que representam a OAB no Conselho, as mudanças não foram suficientes. “O terceiro ato melhorou a situação, mas não a resolveu”, afirmou o conselheiro Paulo Lôbo. De acordo com ele, antes da edição do primeiro ato o horário de atendimento era das 8h às 18h. A redução de duas horas na prestação dos serviços judiciais, na opinião do conselheiro, não atende aos princípios de amplo acesso à Justiça e compromete a celeridade processual.Lôbo ficou vencido. A maioria dos conselheiros entendeu que as mudanças nos atos do TRT da Bahia atenderam aos reclamos da advocacia e conciliaram os princípios da ampla defesa e a autonomia de administração da Justiça. “Com a atual redação, o ato não viola as prerrogativas de advogados e mostra razoabilidade”, afirmou João Oreste Dalazen.Discussão recorrenteNão é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O Conselho começou a julgar, no meio do ano passado, outro pedido da OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. “Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral”, disse.Em 2007, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos Tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso. No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. “O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Então, o caso foi para o Supremo”, afirmou Falcão.
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial. Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.O juiz Gilberto de Moura Lima afirmou que o fato teve ampla repercussão e, por isso, feriu a intimidade do juiz. Ele acrescentou que a Câmara não tem a competência de impor penas administrativas, função exclusiva do Plenário do TJ-MA.Segunda a relatora do processo no CNJ, Andréa Pachá, “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, disse em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.Procedimento de Controle Administrativo 2008.10000027217
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) mostra mais uma vez sua sintonia com a realidade do país. Prova disso é o Curso para Formação de Multiplicadores sobre Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais, a ser realizado no período de 23 a 25 de março, em Brasília. É a primeira vez que a Escola oferece curso com esse tema. O curso será ministrado pelo desembargador Rogério Gesta Leal, professor doutor em Direito do Estado e em Direitos Humanos. O evento, que faz parte do Plano de Trabalho/2009 da Enfam, é dirigido a juízes estaduais. O curso propõe a identificação das variáveis econômicas e sociais presentes nas decisões judiciais e a verificação, a partir de casos concretos, do impacto econômico e social dessas decisões. A proposta de uma metodologia de abordagem de casos concretos, levando em conta as variáveis econômicas e sociais identificadas, também é um dos objetivos do curso. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 3319 9019/9814.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira (17/03), em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais. A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20.167.920,00 em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, “numa estratégia deliberada da defesa”. A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não sejam apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.