AMB acaba de lançar um estudo inédito O uso da Justiça e o litígio no Brasil que revela como a Justiça vem sendo utilizada por importantes setores do PaísPara a Associação dos Magistrados Brasileiros, se implementada de maneira isolada, tal medida pode ser uma tentativa grave de cercear o direito à vidaEnquanto alguns setores como o Poder Público, financeiro e o de telefonia e comunicações estão entre os principais responsáveis por congestionar o Judiciário, o governo estuda apresentar uma proposta para limitar o acesso de cidadãos à Justiça quando o assunto envolver tratamentos e medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se implementada de maneira isolada, tal medida pode ser uma tentativa grave de cercear o direito à vida. “Estamos falando da saúde das pessoas. Muitas vezes, inúmeras famílias recorrem ao Judiciário como a única forma para tentar salvar uma vida. A solução apresentada pelo governo é uma inconstitucionalidade flagrante, pois viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e subtrai do cidadão a tutela do bem maior jurídico, que é a vida”, diz Maria de Fátima Gomes, presidente em exercício da entidade.Maria de Fátima pondera, entretanto, que a judicialização da saúde traz custos muitas vezes superiores ao que a economia pode suportar, mas destaca que mais de 41 milhões de processos que tramitam na Justiça envolvendo ações de execução fiscal e prestação de serviços poderiam ser evitados se outros setores cumprissem a legislação, uma economia estimada em R$ 61 bilhões aos cofres públicos.“É preciso estabelecer uma política de Estado que seja capaz de evitar a judicialização da saúde e ter uma agência reguladora ainda mais atuante, para reconhecer a liberação de medicamentos no Brasil já utilizados em outros países para tratamentos de ponta. É necessário investir no melhor aparelhamento do Judiciário, com a contratação de peritos para assegurar e respaldar decisões técnicas; mas não podemos esquecer que outros setores têm utilizado a Justiça, muitas vezes de forma indevida, e representam um impacto muito maior, financeiro e de judicialização, como revela o estudo da AMB”, explica Maria de Fátima.O uso da Justiça e o litígio no BrasilA AMB acaba de lançar um estudo inédito O uso da Justiça e o litígio no Brasil que revela como a Justiça vem sendo utilizada por importantes setores do País e apresenta os principais responsáveis pela concentração do litígio entre os 100 maiores litigantes.Realizado em 11 Unidades da Federação, a pesquisa aponta uma alta concentração de processos apresentados por um número reduzido de atores. No topo do ranking estão as administrações públicas municipal, estadual e federal; bancos e instituições de crédito, empresas de telefonia e comunicações, setor de serviços, previdência pública, entre outros.O resultado da publicação traz um retrato preocupante quando, em muitos casos, é possível perceber um número extremamente reduzido de setores como responsável por metade ou mais do total de processos. Além de traçar um quadro da real situação do Judiciário, o objetivo da AMB é apontar soluções para melhorar o sistema judicial brasileiro e a prestação de serviços à sociedade.“Hoje, congestionar a Justiça é alimentar a morosidade. A Justiça não consegue atender o cidadão que busca o Judiciário para resolver os seus conflitos por que os Tribunais e Comarcas estão abarrotados de processos, resultantes da má prestação de serviços regulados e da falta de fiscalização dos órgãos que deveriam atuar para fazer valer a lei, sem que milhões de casos se transformassem em processos na Justiça”, enfatiza a presidente em exercício.Fonte: Ascom/AMB
Foi anunciado durante a reunião, que a Esmeg fará no dia 3 de outubro, em Anápolis, um evento sobre o Novo CPC a pedido dos magistradosCorregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, ressaltou que o encontro informal visa buscar subsídios para a atual gestão da Corregedoria, que tem o objetivo de orientação e não, de puniçãoCom o objetivo de tornar mais próximo o Poder Judiciário da população, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) promoveu, na última sexta-feira (14), a 8ª Audiência Pública do Biênio 2015/2017.Os alunos do Colégio Militar do Estado de Goiás Dr. Cezar Toledo fizeram a apresentação das bandeiras e o Hino Nacional foi executado pela Banda da Polícia Militar – regido pelo maestro Sargento Souza.O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, presidiu a audiência ressaltando que o encontro informal visa buscar subsídios para a atual gestão da Corregedoria, que tem o objetivo de orientação e não, de punição. “Entendo que a magistratura é uma família, assim como os juízes e servidores”, pontua.O magistrado ressaltou que o Poder Judiciário tem uma melhor gestão quando se ouve a população em seus anseios. “O Poder Judiciário tem de estar lado a lado com a população, o que a torna mais efetiva e célere”.A iniciativa da Audiência Pública foi elogiada pelo diretor do Foro da comarca de Anápolis, juiz Carlos José Limongi Sterse. “É bom sentir como a população nos vê e sobre o que temos feito para o jurisdicionado. É uma importante iniciativa”, pontua.Algumas famílias compareceram à audiência para manifestar a insatisfação em uma reintegração de posse em uma área perto de Anápolis. A equipe de correição da CGJGO irá à comarca para fazer a verificação nos cartórios para apresentar a realidade do caso.Compuseram a mesa o juiz auxiliar da CGJGO, Átila Naves Amaral; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Gilmar Luiz Coelho; o procurador-geral do município de Anápolis, Edmar Silva; a representante do Ministério Público do Estado de Goiás, Maysa Morgana Torres; o delegado regional da Polícia Civil, Álvaro Cássio dos Santos; o presidente da OAB, subseção Anápolis, Antônio Heli de Oliveira, e o titular do 2º Tabelionato de Protesto de Anápolis, Eurípedes Barsanulfo Junqueira.Atendimento internoPara os servidores da comarca de Anápolis e da 3ª Região Judiciária, que abrange as comarcas de Abadiânia, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Silvânia, Vianópolis, Jaraguá, Pirenópolis, Petrolina de Goiás, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás, foi feito o atendimento interno para tratar questões administrativas.O desembargador Gilberto Marques Filho ressaltou também as diversas ferramentas desenvolvidas pela CGJGO para auxiliar os juízes, como o Sistema Controle, que tem o objetivo de mostrar a situação da comarca referente aos processos que lá tramitam, o uso do chat online e certidões online e gratuitos.Foi anunciado durante a reunião administrativa que a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) fará no dia 3 de outubro, em Anápolis, um evento sobre o Novo Código do Processo Civil a pedido dos magistrados.Participaram do atendimento interno o juiz auxiliar da CGJGO, Átila Naves Amaral, o presidente da Asmego, Gilmar Luiz Coelho e o diretor do Foro, Carlos José Limongi Sterse.Fonte: Jéssica Fernandes - da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás
Desembargador Marcelo NavarroAtual presidente do TRF da 5ª região, Navarro ainda será sabatinado pelo SenadoA presidente Dilma indicou nesta segunda-feira, 17, o nome do desembargador Federal Marcelo Navarro para ministro do STJ. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Ari Pargendler.A Corte Superior definiu a lista tríplice para a vaga em 27 de maio. Na ocasião, Navarro obteve 20 votos, Joel Paciornik, do TRF da 4ª região, 21, e Fernando Quadros, também do TRF da 4ª região, 18.Marcelo Navarro é o atual presidente do TRF da 5ª região. Nascido em Nata/RN, em 20 de janeiro de 1963. Graduou-se em Direito pela UFRN, vestibular para o qual passou em primeiro lugar. É casado há 30 anos com Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas e pai de dois filhos Marcelo, 28, e Helena, 26.Militou como advogado, foi procurador e chefe do setor Jurídico do SESI/RN (Serviço Social da Indústria), promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, procurador da República, presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, diretor e membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral da República (que acabou depois da saída dele), procurador eleitoral junto ao Juízo Auxiliar do TRE/RN (eleições de 1998), procurador-regional eleitoral substituto e procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.Em nove meses, Marcelo Navarro saiu da posição de procurador mais votado para integrar a lista sêxtupla do Ministério Público Federal para a de desembargador nomeado pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2003, ele tomou posse como desembargador Federal.Em paralelo às atividades profissionais, o desembargador fez mestrado e doutorado em direito, na PUC de São Paulo. É professor de direito na UFRN, concurso no qual ficou em primeiro lugar. Também é professor na pós-graduação da UNI-RN.O desembargador é, ainda, autor dos livros "Apontamentos sobre Mandado de Segurança"(Cia. Editora do Estado do Rio Grande do Norte, 1984), "Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro" (Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000), “Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa” (Ed. Saraiva, São Paulo, 2000), “Significado do 30 de Setembro” (Coleção Mossoroense, Mossoró, 2001) e “Princípio do Promotor Natural” (Jus Podium, Salvador, 2004), além de vários artigos, publicados em revistas especializadas e coletâneas ou capítulos de obras coletivas, como "Comentários aos Capítulos sobre Pessoa Jurídica e Domicílio", in Comentários ao Novo Código Civil (Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005), "Comentários ao Art. 7.º da Lei 12.016", in Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança (RT, São Paulo, 2010) e "Comentários ao Novo Código de Processo Civil".Fonte: Portal Migalhas
Anúncio foi feito nesta segunda (17), durante reunião com deputados estaduais integrantes da comissão parlamentar de inquérito que trata de crimes sexuais contra criançasSegundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leobino Valente Chaves, não haverá criação de uma nova vara, e sim a especialização e transformação de competência de uma existenteO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, está estudando a designação de um juízo específico para tratar casos de abusos sexuais contra crianças. Segundo o magistrado, não haverá criação de uma nova vara, e sim a especialização e transformação de competência de uma existente. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (17), durante reunião com deputados estaduais integrantes da comissão parlamentar de inquérito que trata de crimes dessa natureza em todo o Estado.“Ao concentrar as ações do tipo em apenas um juiz é possível dar mais celeridade ao trâmite, de forma prática e sem ônus”, conforme elucidou o presidente, já que a transformação de competência não implica em aprovação legislativa, e sim resolução votada na Corte Especial. Como exemplo da especialização por meio da alteração resolutiva, ele citou a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que agora julga exclusivamente ações de execução fiscal, e os Juizados da Mulher, que devem ser criados no interior, com alteração de unidades já existentes.Para o presidente da CPI, deputado Carlos Antônio, “é de extrema importância a atuação do Poder Judiciário, ao demonstrar interesse em dar agilidade a esses processos, isso é bastante benéfico para a sociedade, que, assim, enxerga os criminosos sendo punidos”.A preocupação do TJGO com a temática foi também ressaltada pela vice-presidente da CPI, deputada Adriana Accorsi. “Tenho acompanhado a luta do TJGO em prol da mulher e, agora, acredito que a Justiça também fará o possível para encampar essa proposta”. Participou também a parlamentar Isaura Lemos, que estuda entregar um relatório com a quantidade de casos que chegam às delegacias e desses, quantos chegam ao Judiciário.Fonte: Lilian Cury/ Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO
Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em GoiâniaAinda não há previsão para o resultado desta etapaDe 332 candidatos, 298 compareceram neste domingo (16) da prova discursiva do 56º Concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).A abstenção foi de 10,2%, o que significa que 34 pessoas deixaram de fazer o exame, realizado na Faculdade Alfa. Os dados são da Comissão Examinadora, cujo presidente é o desembargador Leandro Crispim, que esteve presente no local durante toda a prova.Ainda não há previsão para o resultado desta etapa. Os aprovados, ou seja, aqueles que conseguirem nota 6 nesta etapa, farão, em data a ser definida, a prova de sentença cível e criminal. Fonte: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO
Assunto foi destaque no jornal Folha de S. PauloDe acordo com a reportagem, ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STFO jornal Folha de S. Paulo destacou na edição deste domingo (16) a ação da AMB no Supremo Tribunal Federal contra o uso irregular dos depósitos judiciais. De acordo com a reportagem, ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF. Entre elas, a recém-sancionada por Dilma Rousseff, que permite a governos e prefeituras transferir para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte.De acordo com a AMB, esta última lei é inconstitucional porque não garante a devolução imediata para o jurisdicionado/administrado, assim que o juiz determinar. “Como se pode depreender, a lei impugnada promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira — onde tiver sido realizado o depósito judicial — que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, diz trecho do documento encaminhado pela associação ao Supremo.A entidade ainda alerta para o fato de que a LC 151 causará um aumento de ações, contribuindo para o congestionamento do Judiciário: “A consequência prática da lei ora impugnada será (…) de gerar uma movimentação infindável da máquina judiciária, decorrente da lesão aos direitos dos jurisdicionados e/ou administrados. Para cada depósito não devolvido, uma nova ação judicial”.A iniciativa da AMB recebeu o apoio do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça (CPPTJB), que divulgou nota ressaltando a importância da ADI 5.361.Em entrevista ao jornal Estado de S.Paulo, também na edição de domingo, o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio dos Santos, comentou a ação da entidade. “Se os Estados não têm dinheiro hoje para pagar os precatórios ou as dívidas consolidadas, o que garante que terão recursos suficientes quando tiverem de desembolsá-los?”, questionou. “É uma intervenção do Poder Executivo no Judiciário, vedada pela Constituição. Até agora, a devolução desses depósitos só dependia do alvará do juiz. A Lei Complementar dispõe que vai depender também da liberação pelos Estados. Funciona como empréstimo compulsório, sem os requisitos constitucionais para tal”, defendeu Santos. O jornal Estado de Minas também citou a AMB em matéria sobre a contestação do uso dos depósitos judiciais.Veja aqui a íntegra da matéria publicada pela Folha.Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB
Juiz Ronnie Paes SandreMagistrado foi injustamente atacado em artigo publicado na edição de hoje do jornal Diário da Manhã, onde o articulista expõe fatos da vida privada do juizAo manifestar seu apoio ao juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Ronnie Paes Sandre, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público repudiar todo e qualquer ataque aos magistrados goianos. A ASMEGO respeita a liberdade de imprensa, esta exercida dentro dos limites do respeito à dignidade humana. O juiz Ronnie Paes Sandre foi injustamente atacado em artigo publicado na edição de hoje do jornal Diário da Manhã, onde o articulista expõe fatos da vida privada do magistrado. A ASMEGO frisa que os atos correicionais de responsabilidade dos juízes auxiliares da Corregedoria necessitam gozar de independência, sendo, todos eles, fiscalizados pelos órgãos de controle do Judiciário. Por fim, a associação destaca que, assim como qualquer outro cidadão, o juiz também tem, no Judiciário, um meio democrático de solução de conflitos quando vê seus direitos subjetivos violados.Gilmar Luiz CoelhoPresidente da ASMEGO
Decretos de nomeação dos novos membros foram publicados nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da UniãoConselho Nacional de Justiça integrou a seu quadro a desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida e o advogado Luiz Cláudio Allemand A desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida e o advogado Luiz Cláudio Allemand foram nomeados conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para um mandato de dois anos. Os decretos foram publicados nesta sexta-feira (14/8) no Diário Oficial da União. A desembargadora assume na vaga do conselheiro Guilherme Calmon, que encerrou o mandato em 29 de abril, e Allemand ocupará a vaga da conselheira Gisela Gondin, que se despediu do Conselho no último dia 5 de agosto.Daldice MariaDaldice Maria Santana de Almeida é desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que tem jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Exerceu a função de coordenadora do Programa de Conciliação da 3ª Região nos períodos de 2005 a 2009 e entre 2012 e 2014. Por este trabalho recebeu três vezes o prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo CNJ, e coordenou a elaboração do Manual de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, publicado em 2013. Foi professora de direito tributário em curso preparatório para cargos de juiz federal e do Ministério Público Federal (São Paulo, 1994 a 2002); diretora da Subseção Judiciária de Santos (1998 a 2003); e gestora de qualidade total, responsável pela implantação das normas e pela certificação do Fórum Federal de Santos (ISO/9000) no período de 2001 a 2003.Ela também é autora dos artigos “TRF da 3ª Região: a conciliação no âmbito da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul”, publicado na Revista Letrado, do Instituto dos Advogados de São Paulo, e “A crise do Sistema Financeiro da Habitação e a resolução consensual dos conflitos: uma política voltada à concretização do direito à moradia”, que integra o livro “Justiça Federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos”, publicado pela Editora Gazeta Jurídica. Recebeu ainda moções das Câmaras Municipais de Americana e Palmital (SP) por procedimentos de conciliação na competência delegada.AllemandO representante da OAB, Luiz Cláudio Allemand, é presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal e presidente da Comissão Especial de Transparência e Acesso à Informação. É autor de “Direito Tributário: questões atuais”, “A Tributação do Mínimo Existencial” e da obra “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, que trata da nova configuração do Poder Judiciário com o advento da informatização do processo. Publicou, ainda, vários artigos em jornais e revistas especializadas e proferiu palestras em eventos científicos sobre a implantação do PJe no âmbito da Justiça do Trabalho, realizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Luiz Cláudio Allemand toma posse na terça-feira (18/8) na 213ª Sessão Ordinária do Conselho e Daldice Maria Santana de Almeida na terça-feira seguinte (25/8) na 214ª sessão.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Capacitação é uma parceria da OAB-GO e ESA-GOCapacitação ocorrerá nesta terça-feira, 19A Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados Brasileiros - Secção Goiás (OAB-GO) e a Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás (Esa-GO) realizarão nesta terça-feira, 18, às 19 horas, curso em comemoração aos 10 anos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. A formação será ministrada no Auditório Eli Alves Forte, localizado na Rua 1121, nº 200, Setor Marista, em Goiânia. A capacitação é direcionada a advogados, bacharéis em Direito, magistrados, servidores e profissionais de áreas afins. Os interessados em participar podem se inscrever gratuitamente aqui.A temática será abordada em duas palestras com renomados doutrinadores. O advogado e professor Álvaro Mariano falará sobre A Primeira Jornada Goiana de Direito Empresarial e a Crise na Empresa. Em seguida, o jurista mineiro Sérgio Botrel fará exposição acerca das Fusões e Aquisições e a Crise na Empresa.PalestrantesÁlvaro Mariano é bacharel em Direito, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O jurista é membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas (IBR) e do International Association of Restructuring, Insolvency and Bankruptcy Professionals (Insol International). Atua como professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado de Goiás (UFG) e professor de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICCS / Ceu-SP) e da Faculdade das Indústrias da FIEP.Sérgio Botrel é mestre em Direito Empresarial pelas Faculdades Milton Campos (FDMC) e doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Atua como professor do MBA Executivo e do LL.M do Ibmec/MG e no curso de mestrado e graduação da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec/MG).Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 3238-2000.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça localO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.Ação Civil PúblicaNa origem, o Ministério Público gaúcho ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para que promovesse uma reforma geral no Albergue Estadual de Uruguaiana. O juízo de primeira instância determinou a reforma do estabelecimento, no prazo de seis meses. O estado recorreu ao TJ-RS, que reformou a sentença por considerar que não cabe ao Judiciário determinar que o Poder Executivo realize obras em estabelecimento prisional, "sob pena de ingerência indevida em seara reservada à Administração".O MP recorreu ao STF, alegando que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, e que questões de ordem orçamentária não podem impedir a implementação de políticas públicas que visem garanti-los. De acordo com o MP, a proteção e a promoção da dignidade do ser humano norteiam todo ordenamento constitucional, e o estado tem obrigação de conferir eficácia e efetividade ao artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, para dar condições minimamente dignas a quem se encontra privado de liberdade.Poder do EstadoO relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse entender que o Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais e coletivos. "É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às elevadas competências que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal, assumindo o status de Poder do Estado, principalmente quando os demais Poderes estão absolutamente omissos na questão dos presídios", salientou.Em seu voto, o presidente da Corte fez um relato da situação das penitenciárias brasileiras, que encarceram atualmente mais de 600 mil detentos, revelando situações subumanas, violadoras do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de revoltas, conflitos, estupros e até homicídios, incluindo casos de decapitação. No caso do Albergue de Uruguaiana, discutido no recurso em julgamento, o presidente revelou que um preso chegou a morrer eletrocutado, em consequência das péssimas condições do estabelecimento. O próprio TJ-RS, lembrou o ministro, apesar de reformar a decisão do juiz de primeiro grau, reconheceu a situação degradante dos presos.Essa situação de calamidade, disse o ministro, faz das penitenciárias brasileiras "verdadeiros depósitos de pessoas", impedindo a consecução da função ressocializadora da pena, causando ainda uma exacerbação da sanção, pela aplicação de penas adicionais, na forma de situações degradantes. "A sujeição dos presos às condições até aqui descritas mostra, com clareza meridiana, que o estado os está sujeitando a uma pena que ultrapassa a mera privação da liberdade prevista na sentença, porquanto acresce a ela um sofrimento físico, psicológico e moral, o qual, além de atentar contra toda a noção que se possa ter de respeito à dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização", afirmou. A intervenção do Judiciário, nesses casos, frisou o relator, também tem a função de impedir esse excesso de execução.Contrariamente ao sustentado pelo TJ, o ministro disse entender que não é possível cogitar de hipótese na qual o Judiciário estaria ingressando indevidamente em seara reservada à Administração Pública. "No caso dos autos, está-se diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção".Separação de PoderesO presidente disse ainda que não se pode falar em desrespeito ao princípio da separação do Poderes, e citou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma das garantias basilares para efetivação dos direitos fundamentais. O dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso XXXV) diz que a lei não subtrairá à apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Esse postulado, conforme ressaltou, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.FundosPara o ministro, não cabe também falar em falta de verbas, pois o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de verbas da ordem de R$ 2,3 bilhões, e para usá-los basta que os entes federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar obras. Mas, para Lewandowski, não existe vontade para a implementação de políticas, seja na esfera federal ou estadual, para enfrentar o problema.Com isso, concluiu que a chamada cláusula da reserva do possível também não pode ser usada como argumento para tentar impedir a aplicação de decisões que determinem a realização de obras emergenciais.UnanimidadeO voto do relator, no sentido de dar provimento ao recurso do MP-RS, foi seguido por todos os ministros, que fizeram menções à péssima situação dos presídios brasileiros e concordaram que o Ministério Público detém legitimidade para requerer em juízo a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo para concretizar a garantia de direitos fundamentais coletivos. Todos salientaram, ainda, que compete ao Judiciário agir para garantir aos presos tratamento penitenciário digno, como forma de preservar seus direitos fundamentais.TeseTambém por unanimidade, o Plenário acompanhou a proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo relator. "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes".Fonte: Cenário MT
Plenário da CâmaraO texto foi aprovado em primeiro turno no início de julhoEm sessão extraordinária, os deputados podem votar o segundo turno da proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93), com a apresentação de destaques supressivos propondo a retirada de trechos do texto.A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos - como estupro e latrocínio -, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho. Com 323 votos favoráveis e 155 contrários, o Plenário aprovou uma proposta um pouco mais branda do que a que havia sido rejeitada um dia antes, por não ter atingido número suficiente de votos.Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.Pela proposta, jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.Fonte: Agência Câmara
Incorporação de normas, como o comércio eletrônico, e prisão de condenados em segunda instância por crimes hediondos e outros estão entre as propostas de mudançasA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (19), projetos de lei do Senado que tratam de mudanças no Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e no Código de Processo Penal (PLS 402/2015). No CDC, propõe-se a incorporação de normas para regular situações inexistentes quando da criação do código, como o comércio eletrônico. Na lei penal, a mudança visa permitir a prisão de condenados em segunda instância ou pelo Tribunal de Júri por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.As duas propostas são relatadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele fez um apelo ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), na quarta-feira (12), pela inclusão dos projetos na pauta de votações da comissão.-- O projeto que atualiza o Código de Defesa do Consumidor incorpora diretrizes e realidades inexistentes quando ele foi instituído, há 25 anos, como o comércio eletrônico -- explicou Ferraço,O senador considera o texto de seu substitutivo "muito próximo da convergência" dos interesses dos diversos atores das relações de consumo.O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediu a votação do PLS 402/2015, defendido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).-- A Ajufe propõe importantes e corretas alterações no sistema recursal processual penal. Esse momento vivido pelo país [desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato] justifica o debate -- afirmou Alvaro Dias.De acordo com o PLS 402/2015, o réu acusado por crime hediondo, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações.Agência Câmara
Aulas serão ministradas na sede da Esmeg, em GoiâniaMagistrados devem ficar atentos ao prazo de inscrições, que se encerra no dia 28 de agosto. Aulas serão ministradas aos fins de semana, uma vez por mêsA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) comunica aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que restam poucas vagas para a Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Constitucional. Os interessados devem ficar atentos ao prazo de inscrições, que segue até o dia 28 de agosto. As aulas serão ministradas em um encontro por mês, sempre nos fins de semana.A formação também é destinada a bacharéis e profissionais do Direito, bem como a demais servidores públicos. Para se inscrever, basta baixar a ficha de matrícula aqui, preencher todos os campos e enviar para a Coordenação Pedagógica da ESMEG no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O investimento para os magistrados e servidores do TJGO é de 22 parcelas de R$ 250. O público externo investirá 22 parcelas de R$ 390. O pagamento deverá ser feito via boleto bancário emitido pela instituição.Módulo IAs aulas terão início no dia 28 de agosto, sexta-feira, às 19 horas, com término às 22 horas. A explanação continua no sábado das 8h30 às 13 horas. O primeiro módulo será ministrado pelo procurador do Estado de Goiás, Bruno Moraes Faria Monteiro Belém, que falará sobre Teoria Constitucional.Bruno Belém é advogado e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (ULisboa), de Portugal. Possui especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag), procurador do Estado de Goiás e assessor Técnico na Secretaria de Estado da Casa Civil.O cursoOs encontros serão ministrados durante um final de semana por mês, com encontros nas sextas-feiras, das 19 horas às 22 horas, e nos sábados, durante o dia. Ao todo serão 360 horas/aula, divididas em 22 encontros e dois seminários. A avaliação será semestral.Na abertura do curso, cada aluno receberá uma apostila com as ementas e o cronograma da capacitação.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
As três fotos vencedoras serão ser expostas no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, entre os dias 29 e 31 de outubro, em GoiásQuem quiser participar do III Concurso de Fotografia da AMB tem até o dia 25 de agosto para fazer a inscrição e enviar suas fotos. As imagens devem ser inspiradas no tema “Olhar com uma nova perspectiva sobre o Sistema Penitenciário”. Os participantes podem usar qualquer câmera, de uso amador ou profissional, digital ou analógica (que utiliza filmes), inclusive equipamentos celulares.As três fotos vencedoras serão ser expostas no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, entre os dias 29 e 31 de outubro, em Goiás. O primeiro colocado vai receber uma viagem de três dias, com acompanhante, para destino situado em território nacional com distância máxima de 2.500 km da origem. O segundo colocado ganhará uma viagem individual para o Congresso, e o terceiro terá direito à inscrição gratuita no evento. Todos os participantes receberão certificado.As fotos digitais e as impressas, acompanhadas com autorização da publicação, devem ser enviadas para o endereço da AMB (SCN Qd. 02 Bl. D, Torre B, Conjunto 1302 – Centro Empresarial Liberty Mall, CEP: 70712-903 – Brasília/DF) com a referência: III Concurso Fotográfico da AMB.Faça a sua inscrição aqui.Fonte: Ascom/AMB
Magistrado, que atua na comarca de Jataí, assina texto intitulado O princípio da cooperação e a construção de uma nova cultura processualJuiz da 2ª Vara Cível e de Fazendas Públicas da comarca de Jataí (GO), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro assina artigo sobre o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil (CPC). Leia aqui, na íntegra, o texto, intitulado O princípio da cooperação e a construção de uma nova cultura processual.Thiago Castelliano integra, na Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a Comissão de Comunicação e Imagem do Magistrado. O juiz atua, também, como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O procedimento será realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGOO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encerra, neste sábado (15), o recadastramento geral e obrigatório de todos os magistrados, servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, comissionados, cedidos, requisitados ou à disposição e funcionários terceirizados de empresas contratadas. O procedimento é feito por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), sob a coordenação da Diretoria Geral (DG) e executado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), conforme o Decreto Judiciário n°1983, de 14 de junho de 2015, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.A informação foi dada pelo diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, no último dia 14 de julho, em reunião com a diretora de Recursos Humanos, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho, e com a diretora Administrativa, Wanessa Oliveira Alves.Segundo o decreto, em seu artigo 3°, para as alterações dos assentamentos que devam ser comprovadas serão encaminhadas cópias dos documentos respectivos à Diretoria de Recursos Humanos, quando couber. Ainda de acordo com o decreto, serão mantidos regulares em folha de pagamento os servidores e magistrados que se recadastrarem dentro do período e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.Entre as considerações contidas no decreto estão a necessidade rotineira da Administração Pública de levantar dados e elaborar informações para manter atualizados os assentamentos cadastrais do pessoal do Poder Judiciário goiano, indispensáveis para instrumentalizar a gestão dos recurso humanos. Além disso, o recadastramento geral é a forma adequada de ensejar a atualização dos assentamentos funcionais e contribuir para aperfeiçoar o sistema de controle pessoal. A iniciativa atende também as disposições contidas nas Resoluções n° 7, de 18 de outubro de 2005, e n° 88, de 8 de setembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n°818, de 9 março de 2015, entre outras.“O recadastramento é obrigatório para todos, inclusive para aqueles que já o fizeram no mês de aniversário. Todos devem participar. Esse recadastramento é feito para nos atualizarmos e adotarmos melhores políticas de recursos humanos, assim saberemos para qual melhor passo que o TJGO deve adotar nos próximos anos”, frisou o diretor-geral. Mais informações com a Divisão de Atendimento ao Servidor, por meio dos telefones (62) 3216-2257 ou 2751.Decreto n°818/2015O Decreto Judiciário n°818/2015, constituiu grupo de trabalho com a finalidade de análise, estudo e identificação de eventual necessidade de adequações, em relação às seguintes normas e assuntos: execução da Política de Gestão de Pessoas, reestruturação das unidades do TJGO; entre outros. “Isso é fruto de um grupo de trabalho que vem sendo realizado desde o final de março", destacou o Stenius Lacerda.Sob coordenação de diretor-geral, Stenius Lacerda Bastos, o grupo é composto pela coordenadora de Assessoramento da DG, Leandra Vilela Rodrigues Chaves; pela secretária geral da Presidência do TJGO, Angelica Beserra Ramalho; pela diretora de Recursos Humanos, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho; pela diretora Administrativa, Wanessa Oliveira Alves; pelo assessor jurídico da DG, Jonas Alves Rezende Neto; pela assessora setorial de planejamento da DG, Lys Lenlei Brasil Rocha e pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias.Fonte: Arianne Lopes | Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)
Prédio-sede do Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaIntervenções visam a garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moralO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJRS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.Ação Civil PúblicaNa origem, o Ministério Público gaúcho ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para que promovesse uma reforma geral no Albergue Estadual de Uruguaiana. O juízo de primeira instância determinou a reforma do estabelecimento, no prazo de seis meses. O estado recorreu ao TJRS, que reformou a sentença por considerar que não cabe ao Judiciário determinar que o Poder Executivo realize obras em estabelecimento prisional, “sob pena de ingerência indevida em seara reservada à Administração”.O MP recorreu ao STF, alegando que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, e que questões de ordem orçamentária não podem impedir a implementação de políticas públicas que visem garanti-los. De acordo com o MP, a proteção e a promoção da dignidade do ser humano norteiam todo ordenamento constitucional, e o estado tem obrigação de conferir eficácia e efetividade ao artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, para dar condições minimamente dignas a quem se encontra privado de liberdade.Poder do EstadoO relator do caso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, disse entender que o Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais e coletivos. “É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às elevadas competências que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal, assumindo o status de Poder do Estado, principalmente quando os demais Poderes estão absolutamente omissos na questão dos presídios”, salientou.Em seu voto, o presidente da Corte fez um relato da situação das penitenciárias brasileiras, que encarceram atualmente mais de 600 mil detentos, revelando situações subumanas, violadoras do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de revoltas, conflitos, estupros e até homicídios, incluindo casos de decapitação. No caso do Albergue de Uruguaiana, discutido no recurso em julgamento, o presidente revelou que um preso chegou a morrer eletrocutado, em consequência das péssimas condições do estabelecimento. O próprio TJRS, lembrou o ministro, apesar de reformar a decisão do juiz de primeiro grau, reconheceu a situação degradante dos presos.Essa situação de calamidade, disse o ministro, faz das penitenciárias brasileiras “verdadeiros depósitos de pessoas”, impedindo a consecução da função ressocializadora da pena, causando ainda uma exacerbação da sanção, pela aplicação de penas adicionais, na forma de situações degradantes. “A sujeição dos presos às condições até aqui descritas mostra, com clareza meridiana, que o estado os está sujeitando a uma pena que ultrapassa a mera privação da liberdade prevista na sentença, porquanto acresce a ela um sofrimento físico, psicológico e moral, o qual, além de atentar contra toda a noção que se possa ter de respeito à dignidade humana, retira da sanção qualquer potencial de ressocialização”, afirmou. A intervenção do Judiciário, nesses casos, frisou o relator, também tem a função de impedir esse excesso de execução.Contrariamente ao sustentado pelo TJ, o ministro disse entender que não é possível cogitar de hipótese na qual o Judiciário estaria ingressando indevidamente em seara reservada à Administração Pública. “No caso dos autos, está-se diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção”.Separação de PoderesO presidente disse ainda que não se pode falar em desrespeito ao princípio da separação do Poderes, e citou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma das garantias basilares para efetivação dos direitos fundamentais. O dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso XXXV) diz que a lei não subtrairá à apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Esse postulado, conforme ressaltou, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.FundosPara o ministro, não cabe também falar em falta de verbas, pois o Fundo Penitenciário Nacional dispõe de verbas da ordem de R$ 2,3 bilhões, e para usá-los basta que os entes federados apresentem projetos e firmem convênios para realizar obras. Mas, para Lewandowski, não existe vontade para a implementação de políticas, seja na esfera federal ou estadual, para enfrentar o problema.Com isso, concluiu que a chamada cláusula da reserva do possível também não pode ser usada como argumento para tentar impedir a aplicação de decisões que determinem a realização de obras emergenciais.UnanimidadeO voto do relator, no sentido de dar provimento ao recurso do MP-RS, foi seguido por todos os ministros, que fizeram menções à péssima situação dos presídios brasileiros e concordaram que o Ministério Público detém legitimidade para requerer em juízo a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo para concretizar a garantia de direitos fundamentais coletivos. Todos salientaram, ainda, que compete ao Judiciário agir para garantir aos presos tratamento penitenciário digno, como forma de preservar seus direitos fundamentais.TeseTambém por unanimidade, o Plenário acompanhou a proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo relator. “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”.Leia a íntegra do voto do relator.Fonte: Agência CNJ de Notícias (com informações do Supremo Tribunal Federal)
Juiz Aldo Sabino: palestra sobre o novo CPC em CatalãoFormação ocorre neste sábado, 15, durante todo o diaA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) promove, neste sábado, 15, a segunda palestra do ciclo de aperfeiçoamento sobre o novo Código de Processo Civil (CPC). Essa edição destina-se aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bem como aos servidores do Ministério Público, advogados e bacharéis em Direito que atuam ou integram a 9ª Região Judiciária do Estado de Goiás. A formação será realizada em Catalão com o apoio do diretor do Foro da comarca local, juiz Leonys Lopes Campos da Silva, que fará a abertura e o encerramento do evento.Os 266 inscritos das unidades de Caldas Novas, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí discutirão o tema As alterações do Novo Código de Processo Civil, das 8 horas às 18 horas, no Tribunal do Júri do Fórum de Catalão.A capacitação será ministrada pelo juiz de Direito e titular do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, que abordará a temática em três palestras sobre o novo CPC: a Parte Geral; Processo de Conhecimento; e a Fase de Cumprimento e Processo Autônomo de Execução do novo CPC. Após cada fala do expositor, a palavra será passada para o debatedor, e, em seguida, aberta para intervenções ou indagações do público.A primeira exposição ocorrerá das 9 horas às 12 horas, com arguição do magistrado Luiz Antônio Afonso Júnior, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipameri. No período vespertino, o juiz Antenor Eustáquio Borges Assunção, titular da 1° Vara Cível, de Família, Infância e Juventude da Comarca de Catalão, será o debatedor da segunda palestra. A terceira e última exposição do dia terá início às 16h10 e contará com fala do juiz Everton Pereira Santos, titular do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão. Confira aqui a programação completa desse curso.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação