A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses:- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento.A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.Comunhão parcialNo regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis."A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio", argumenta.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7489/2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto muda a Lei de Licitações (8.666/93).O objetivo é inibir a contratação indevida de serviços por órgãos e entidades da administração pública, especialmente os casos em que as atividades próprias de servidores públicos são delegadas a empregados terceirizados.Segundo o projeto, serão preferencialmente terceirizadas as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copa, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.ProibiçõesO texto proíbe, por outro lado, a execução indireta das atividades próprias dos servidores do órgão, exceto quando se tratar de cargo em extinção ou quando houver expressa norma legal em contrário.A contratação deverá sempre referir-se à prestação de serviço. Ficam proibidos o reembolso pela Administração de salários de empregados da empresa contratada, a subordinação desses trabalhadores ao órgão público e a caracterização do contrato como fornecimento de mão-de-obra.Legislação insuficienteHoje já existem regras para a terceirização de serviços no âmbito da União. O assunto é regulamentado pelo Decreto 2.271/97. Entes federados também possuem normas relativas à matéria.De acordo com a deputada, porém, é necessário incluir as regras na lei para garantir que a terceirização será limitada às atividades-meio, como prevê a jurisprudência.A Lei de Licitações, atualmente, trata apenas de aspectos da execução indireta de serviços, como a prorrogação dos contratos e a responsabilidade solidária da administração pelos encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7389/2010
Eleições da AMB serão apenas pela internet e por carta. Prazo para registro de chapas vai até dia 27
A Comissão Eleitoral da AMB decidiu na reunião desta quarta-feira (25) que as eleições para o Conselho Executivo e Fiscal da entidade para o triênio 2011/2013 serão realizadas apenas pela internet e por cédula de papel enviada pelo Correio. Diferentemente da eleição de 2007, na qual foram utilizadas urnas eletrônicas cedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas associações filiadas, desta vez, não haverá votação nos estados. O pazo para registro de chapas termina no dia 27 de setembro (artigo 41 do Estatuto da AMB), na sede da AMB, às 18h, e deverá atender às normas estatutárias e regulamentares.Foi determinado também que os associados poderão votar pelo portal de 1º a 26 de novembro e que a apuração, inclusive dos votos de papel, acontecerá na sede da entidade, em Brasília. O presidente da comissão eleitoral, responsável por regulamentar e fiscalizar o pleito de 2010, desembargador Roberval Casemiro Belinati, revelou que o setor de informática da entidade desenvolverá um novo programa para a votação eletrônica. “O objetivo da iniciativa, pioneira para a Associação, tem por objetivo aumentar o número de associados votantes, pois a internet oferece mais conforto e facilidade”, explicou.De acordo com a Gerência de Informática da AMB, o programa de votação seguirá os mesmos protocolos de segurança utilizados para transações financeiras pelo computador. As chapas também poderão indicar assessores de informática para acompanharem o desenvolvimento do software e, durante a eleição, os candidatos poderão solicitar, inclusive, relatórios periódicos com os números parciais de votantes. As medidas visam garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.As reuniões da Comissão ocorrem quinzenalmente, sempre às quartas-feiras, na sede da Associação. Integram o grupo os magistrados: Roberval Casemiro Belinati (DF), Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), Paulo Henrique Martins Moritz (SC) e Carlos Augusto Penteado Conte (PR). Os interessados poderão acompanhar as informações sobre o processo eleitoral no portal da entidade na internet (www.amb.com.br), no link “Eleições AMB”.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse.Para Carlos Bezerra, a proposta deixa claro que o resultado de um crime não pode ser consolidado pela lei. "A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista", defendeu o parlamentar.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7385/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal, que identifica, premia e dissemina boas práticas jurídicas que contribuem para a pacificação de conflitos e para a modernização da Justiça brasileira. A medida faz parte da Semana Nacional de Conciliação, que será promovida entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro pelo CNJ.As inscrições foram abertas no dia 30 de agosto e podem ser feitas até 29 de setembro (quarta-feira). O prazo poderá ser prorrogado pelo grupo gestor do prêmio, que fará anualmente a escolha dos temas para inscrição.De acordo com o regulamento do prêmio, juízes e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupo. Também podem participar do certame os juízes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar, independentemente do reconhecimento institucional das práticas inscritas. Os tribunais que alcançarem os índices de composição mais elevados serão premiados independentemente de inscrição.A primeira edição vai contemplar temas como Paz Duradoura, Conciliação Pré-processual e a Semana Nacional da Conciliação, além de premiar os participantes nas categorias Tribunais e Juiz individual.Apresentação e critérios As práticas jurídicas deverão ser apresentadas por meio da ficha eletrônica disponível no portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br) ou por envio da inscrição ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O envio de materiais adicionais como CDs, DVDs e fotografias estará sujeito à avaliação do grupo gestor.O julgamento dos trabalhos será realizado com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon toma posse como corregedora nacional de Justiça na próxima quarta-feira (8/9). A cerimônia será realizada às 18h no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, presidirá a solenidade, que contará com a participação dos conselheiros e de autoridades do Judiciário.A ministra foi indicada pelo STJ para o cargo, atualmente ocupado pelo ministro Gilson Dipp, cujo mandato de dois anos termina na próxima semana. Enquanto estiver à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra ficará afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção do STJ, mas continuará atuando na Corte Especial. Vinculada ao CNJ, a Corregedoria Nacional atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais brasileiros.Perfil - Eliana Calmon é formada em Direito e foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, onde está desde 1999. Ela iniciou a carreira na magistratura como juíza federal e depois integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antes, havia sido procuradora da República. A ministra tem cursos no Brasil e no exterior na área do Direito e é autora de vários livros e artigos técnicos, além de ter proferido palestras em eventos nacionais e internacionais.
A Câmara analisa dois projetos de lei do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) que preveem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa. Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. Hoje, a hipótese não está prevista em lei.O PL 7493/10 trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o PL 7495/10 trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado - na condição de assalariado ou autônomo.Vital do Rêgo Filho argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, traz uma lacuna em relação ao ato de improbidade praticado pelo agente público que posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de função pública que nessa condição comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de cassação de aposentadoria para os servidores concursados."Nem todos são abrangidos com a cassação da aposentadoria em virtude de atos de improbidade, independentemente se estes aconteceram antes da passagem para a inatividade ou no seu curso", afirma o deputado. "É inadmissível a manutenção do benefício ao aposentado que, por má conduta, deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades perante a administração pública", diz.Com a aprovação dos projetos, um exemplo possível de punição é o de servidor aposentado por algum ministério que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da administração pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso seria aquele de um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, ao assumir função pública, também venha a cometer ato de improbidade.TramitaçãoOs dois projetos estão apensados, tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7493/2010PL-7495/2010
Magistrados de todo o país têm agora um ambiente virtual de aprendizado, no qual poderão ter acesso a cursos e conteúdos de excelência na área jurídica. Trata-se da Escola Virtual que foi lançada na quarta-feira(01/09) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).Localizada no sítio da Enfam na Internet, a Escola é um espaço por meio do qual a instituição oferecerá uma série de ações de Ensino a Distância (EaD). Entre essas ações, estão previstos cursos, treinamentos e fóruns de discussão, que permitirão a participantes de todo o país discutir iniciativas de capacitação e aperfeiçoamento da magistratura.Desenvolvido no ambiente Moodle, aplicativo (software) livre, de apoio à aprendizagem, a Escola Virtual dispõe de uma série de recursos tecnológicos que permitem maior interação entre alunos e entre estes e os tutores responsáveis pelos conteúdos que serão ofertados.Na Escola, haverá, por exemplo, uma sala virtual do cafezinho, onde os participantes poderão debater quaisquer assuntos de interesse da magistratura. Com um só clique também será possível consultar todo o acervo eletrônico da Biblioteca Jurídica do Superior Tribunal de Justiça (BDJur) ou informar-se sobre o currículo do autor responsável pela elaboração do conteúdo do curso no qual se pretende matricular.Para ingressar na Escola Virtual, é necessário preencher um cadastro, que está disponível na página de entrada do ambiente na Internet. Uma vez preenchido o cadastro, o usuário receberá, por correio eletrônico, uma mensagem de confirmação da inscrição com seu nome e senha de acesso.Alguns cursos oferecidos serão destinados exclusivamente a magistrados, mas uma parcela deles será aberta a qualquer interessado, que poderá acessá-los na condição de visitante.Cursos já estão disponíveisA partir desta quarta-feira, a Escola já oferecerá três cursos, um deles aberto a visitantes e dois destinados a juízes (veja relação abaixo). Até o final deste ano, a Enfam deverá ofertar mais sete, totalizando dez cursos virtuais em 2010. Cada turma será composta de, no máximo, trinta alunos.A Enfam disponibilizará diretamente os conteúdos dos cursos por intermédio da Escola Virtual, mas também os fornecerá, sem custo, às instituições de ensino da magistratura, federais e estaduais, que poderão ofertá-los por intermédio de seus sítios na Internet ou de outras plataformas tecnológicas.Para hospedar os conteúdos produzidos pela Enfam, é necessário que a escola possua o aplicativo de aprendizagem Moodle. As escolas que desejam obter informações sobre esse assunto devem entrar em contato com a Enfam pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Com a Escola Virtual, a Enfam pretende cumprir um de seus principais objetivos institucionais que é promover cursos sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional, dando ênfase à formação humanística.Veja a relação de cursos disponíveis na Escola VirtualAmbientação em Ensino a DistânciaO curso tem o objetivo de capacitar interessados a lidar com os recursos e possibilidades dessa modalidade de educação, que, nos últimos anos, vem ganhando força como meio efetivo de capacitação em áreas diversas do conhecimento. Aberto a qualquer interessado. Para ter acesso, basta entrar na página inicial da Escola Virtual da Enfam na condição de visitante.Ambientação em TutoriaDestinado a magistrados que atuarão como tutores nos cursos a serem ofertados pela Escola Virtual. Exigirá conhecimento mais aprofundado por parte dos interessados, que deverão concluir, antes, o curso de ambientação em EaD. Os interessados devem se cadastrar na página da Escola Virtual da Enfam.Gestão CartoráriaO curso é ofertado como meio de auxiliar os tribunais e os magistrados no cumprimento da Meta 8 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta consiste em capacitar, até o fim do ano, 50% dos juízes do país em administração judiciária. Gestão Cartorária é apenas o primeiro dos três módulos que compõem o curso de administração judiciária (os outros dois são gestão de pessoas e gestão orçamentário-financeira). Será aberto somente a magistrados, que devem se cadastrar na página da Escola Virtual da Enfam. A primeira turma será formada, exclusivamente, pelos juízes que atuarão na condição de tutores do curso. Após o treinamento dos tutores, serão abertas inscrições para os demais magistrados.
O presidente Lula vetou o projeto de lei que considerava como admissão de paternidade a recusa a se submeter ao exame de DNA. Aprovado em 2007 pela Câmara e em agosto de 2010 pelo Senado, o PL 64/99, da ex-deputada Iara Bernardi, determinava que quando o suposto pai se negasse a entregar material genético haveria a "presunção relativa da paternidade". A regra valeria para pedidos de investigação feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tivesse legítimo interesse na comprovação da paternidade.De acordo com o Palácio do Planalto, no entanto, a medida já está prevista na legislação de 1992 sobre o tema e, por isso, houve o veto.A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Maria Berenice Dias, não concorda com a alegação de redundância. Segundo ela, o texto aprovado pelo Legislativo ainda não era o ideal, mas representava um avanço no reconhecimento da paternidade. "O ideal é: quando o homem se negar a fazer o exame, registra o filho, sem exigência de investigação de paternidade”, argumentou.EquívocoO deputado Maurício Rands (PT-PE) considerou como um equívoco o veto à proposta. "Se alguém se recusa a permitir que a ciência esclareça a dúvida, nada mais razoável do que expressar a presunção de paternidade. Essa medida protegeria as mulheres e as crianças, para que elas não ficassem sem a identificação do pai”, disse.Para Rands, o veto deve ter surgido de uma análise técnica da assessoria da Casa Civil, mas não foi a melhor decisão: “O correto seria respeitar a vontade do Parlamento, que nas suas duas Casas adotou essa medida, ao encontro de reivindicações de quem quer a paternidade responsável no nosso País."A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já é no sentido de reconhecer a paternidade diante da resistência ao exame de DNA.Íntegra da proposta:PL-64/1999
Acontece nesta sexta-feira, às 10h, o Dia Nacional das Audiências Públicas, ponto alto da campanha Eleições Limpas Não Vendo meu Voto, no Fórum de Pirenópolis (GO), rua Direita, número 28, Centro. Os presidentes da AMB, Mozart Valadares Pires, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e, além do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, participarão do evento em Pirenópolis.Durante as audiências o juiz eleitoral debaterá com a comunidade temas como corrupção eleitoral, compra de votos, ameaças a eleitores, além de formas para denúncia de possíveis irregularidades cometidas por candidatos.A ideia é fazer com que o juiz se apresente como o garantidor constitucional das eleições, se aproxime da comunidade, dialogue sobre vários aspectos do processo eleitoral, a fim de esclarecer noções elementares e necessárias ao eleitor, esclarece Mozart Valadares Pires.O Dia Nacional das Audiências Públicas acontecerá simultaneamente em vários estados até agora 189 cidades aderiram à iniciativa e se estenderá por todo o país até a véspera das eleições. Na oportunidade haverá coletiva de imprensa com as autoridades presentes. Para conhecer mais a campanha Eleições Limpas Não Vendo o Meu Voto, iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acesse o hotsite. Lá, todo o material gráfico está disponível para download assim como spots de rádio e vídeo institucional.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, por meio do Decreto Judiciário nº 2145/2010, designou o juiz da 1ª Vara da comarca de Senador Canedo, Fernando Ribeiro de Oliveira (foto), para prestar auxílio à comarca de Goiânia a partir do dia 25 de agosto. Com isso, o magistrado foi designado pelo diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva, para responder pelo expediente da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia.Texto: Carolina Zafino
Um sistema que tornará os processos mais céleres, baratos e simples. Um modelo capaz de garantir soluções jurídicas iguais a casos semelhantes. Em linhas gerais, é isso o que promete a reforma do processo civil brasileiro atualmente em tramitação no Senado Federal.Fruto de intenso trabalho de uma comissão de juristas, a proposta foi consolidada no Projeto de Lei 166/10. O objetivo central da iniciativa é instituir um novo Código de Processo Civil (CPC) que atenda ao mandamento constitucional de garantir aos cidadãos a duração razoável dos processos.Por sua atualidade e relevância social, a reforma do CPC foi escolhida para ser o tema inaugural da série de programas em formato de vídeo que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança hoje (02/09).Intitulada Conversas com a Enfam, a série tem o objetivo de levar aos magistrados e à comunidade jurídica em geral informações sobre assuntos relevantes relacionados ao universo do Direito. A série será composta de entrevistas com juristas e com outros profissionais de renome em suas áreas de atuação.No programa inaugural sobre o CPC, o entrevistado é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Processualista renomado e membro do Conselho Superior da Enfam, Fux foi designado para presidir a comissão de juristas que elaborou o projeto de reforma do CPC.No programa, o ministro faz um relato esclarecedor sobre as diretrizes que permearam o trabalho da comissão. Fux também detalha as principais inovações trazidas pela proposta, que, segundo ele, teve como principal objetivo combater os entraves processuais responsáveis pela morosidade da Justiça.Numa entrevista de, aproximadamente, 40 minutos, o ministro analisa os obstáculos à celeridade, os quais ele atribui a três grandes causas: excesso de formalidades, expressivo volume de demandas e grande número de recursos no sistema processual em vigor.Dentre as novidades trazidas pelo PL 166 o ministro destaca a diminuição das formalidades, o prestígio à jurisprudência dos tribunais superiores e a restrição do uso de recursos, como o agravo de instrumento.Também ressalta a criação de mecanismos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instituto inspirado no Direito alemão, no qual é permitido o julgamento com soluções idênticas das chamadas “causas de massa”, que versam sobre questões jurídicas de igual teor reclamadas por um grande número de pessoas.A Enfam fará a distribuição da entrevista inaugural e das demais, em formato DVD, para as escolas da magistratura federais e estaduais de todo o país. O conteúdo também poderá ser baixado ou acessado gratuitamente por qualquer interessado por meio do portal da Enfam na internet.O próximo programa da série, a ser lançado em breve, será com o ministro do STJ Hamilton Carvalhido. Ele falará sobre o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), cuja elaboração foi por ele presidida.Acesse aqui a íntegra do programa inaugural sobre a reforma do CPC.
O Código de Defesa do Consumidor teve dez modificações ao longo de 20 anos. As alterações incluíram desde ajustes na redação para deixar mais claro determinados dispositivos até a inclusão de novas regras para cobrança de multas e para redação de contratos.Nos últimos três anos, foram sancionadas quatro leis que alteraram o código. Foram duas novas regras em 2008 e outras duas em 2009. Em 2008, foi definido que os contratos de adesão escritos devem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.Outra mudança de 2008 foi a proibição de que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada não for gratuita.Em 2009, o CDC foi alterado para determinar que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor. A outra alteração que passou a vigorar no ano passado estabeleceu que os documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor devem conter o CPF ou CNPJ, o nome e o endereço do fornecedor do produto ou serviço.Para o consultor da Câmara Maurício Arcoverde, muitas das mudanças e ajustes necessários na legislação de defesa do consumidor não precisam ser feitas por mudanças no CDC, uma vez que direitos complementares e situações específicas podem ser garantidas por regulamentações, portarias ou novas leis. "Por ser uma lei de princípios, o CDC não dá muita margem a alterações".O ex-deputado Joaci Goes, relator da proposta que deu origem ao CDC, concorda que o texto do código não precisa de muitos ajustes, mas sim ser aplicado de forma mais efetiva. "O CDC funcionou muito bem como instrumento de educação, mas sua execução ainda não é plena. É notável a lentidão para se resolver as demandas, principalmente quando chegam ao Judiciário."
Senado aprovou o projeto de lei que permite ao preso reduzir sua pena, caso decida estudar. Hoje, a Lei da Execução Penal já beneficia detentos que trabalham, prevendo um dia a menos de encarceramento a cada três dias de trabalho. A nova proposta permite a redução da pena na proporção de um dia para cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.“Atualmente, a legislação só permite a remição de pena pelo trabalho, mas a reintegração de um indivíduo à sociedade também pode ser feita pelo estudo”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula. Segundo o secretário, a iniciativa é um avanço importante em termos de execução penal. A proposta segue para votação na Câmara.Sistema federal No sistema penitenciário federal, a redução de pena pelo estudo já é aplicada, com base na lei que prevê a remição pelo trabalho. Na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS), por exemplo, os presos podem se candidatar a participar do projeto de remição pela leitura. Com a iniciativa, a pena pode ser reduzida em três dias pela leitura de um livro e pela redação de uma resenha, somando 20 dias de atividades intelectuais.No Brasil, cerca de 10% da população carcerária participa de algum tipo de atividade educacional. “Viabilizar o estudo do preso é seguramente uma das formas mais importantes de aproveitar seu tempo ocioso com possibilidade de efetivo trabalho ressocializador. Muitas vezes, inclusive, suprindo uma carência que ele traz consigo da vida livre”, avalia o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels.
O Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu inscrições para o I Prêmio Conciliar é Legal. O objetivo é identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e conseqüentemente o aprimoramento da Justiça. As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de setembro, pelo site do CNJ ou o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O prêmio, que será entregue no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), em evento na cidade de São Paulo, vai dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da autocomposição. Podem concorrer magistrados, individualmente ou em grupo, na categoria “Juiz Individual” ou ainda “Tribunais”, com os temas Paz duradoura, Conciliação pré-processual e Semana nacional de conciliação. A participação de um autor em um dos temas, não exclui a inscrição de prática diversa em outro tema.As práticas de conciliação contribuem para a imagem de um Poder Judiciário sensível, pacificador e eficiente junto à opinião pública, além de ser instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social. O regulamento e ficha de inscrição estão disponíveis na página . Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3217-4970 ou 3217-4911.
NOTA DE DESAGRAVOA ASMEGO, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, vem perante a sociedade goiana em face de matéria jornalística veiculada neste periódico, edição nº 8.335, de 01 de setembro de 2010, página 14, sob o título “Iris recorre contra condenação por improbidade”, DESAGRAVAR o magistrado Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, sobretudo em face de agressões que lhe foram dirigidas pelo advogado Licínio Leal Barbosa, OAB/GO, nº 1.195.O associado Fernando de Castro Mesquita, no exercício de sua função judicante, proferiu sentença em ação civil proposta pelo Ministério Publico Estadual em desfavor do ex-prefeito municipal de Goiânia. A decisão prolatada, passível de recurso, mereceu apelação publicada na íntegra junto ao Diário da Manhã, peça processual marcada por expressões injuriosas e caluniosas, em completo desrespeito ao estado democrático de direito, ao Poder Judiciário e às instituições republicanas. A magistratura goiana é composta por homens e mulheres de bem, íntegros e cientes de suas responsabilidades.A ASMEGO desagrava a magistratura de Goiás e reitera sua confiança nos juízes e desembargadores que a integram.Goiânia, 02 de setembro de 2010.Juiz Átila Naves AmaralPresidente da ASMEGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar mudanças na Resolução 72 do CNJ que trata de convocação de magistrados para atuarem perante os tribunais. A decisão foi tomada na última sessão de terça-feira (31/08), após consulta feita pelo magistrado Jomar Ricardo Sauders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).Em sua justificativa, o magistrado alega que existe um confronto entre a resolução do CNJ, que impede aos juízes convocados para auxiliar a presidência ou substituir juízes em segundo grau de exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo, e o Regimento Interno do TJAM que mantém os juízes responsáveis pelos processos relatados enquanto substitutos, até o julgamento dos mesmos.Ao responder a consulta, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Marcelo Neves. Ele argumentou que as resoluções do CNJ têm força normativa primária e que decisões contrárias não têm valor e, para evitar maiores problemas interpretativos, o relator propôs a revisão da Resolução 72, que será feita por um grupo de trabalho, criado em data a ser definida.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), mudanças na regra para interposição de Agravo de Instrumento na Corte. A redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do Agravo Regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.Também foi modificada na Emenda Regimental 12 a parte que trata do requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral). Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em Contabilidade, Engenharia, Arquitetura e tantos outros.A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.