O juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da comarca de Goiandira, foi designado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, para, a partir de quinta-feira (14), prestar auxílio à comarca de Catalão.
A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.O caso julgado trata de conflito de competência entre a Justiça estadual comum e a especial penal mineiras. Na instrução criminal no Juizado Especial, a mãe do acusado apresentou documentos sustentando a insanidade mental dele. Caso validada, a alegação levaria à inimputabilidade, isto é, o réu, mesmo que culpado, não poderia ser responsabilizado por não ter a capacidade de entender a ilicitude de seu ato ou de determinar-se a não praticá-lo em razão desse entendimento. A acusação é pela contravenção de importunação ofensiva ao pudor.O juiz inicial decidiu, então, remeter o processo à Justiça comum, em razão da complexidade do procedimento de perícia. Mas o juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora entendeu que, como já havia ocorrido a instrução da ação penal e a instauração da jurisdição no juizado especial, o processo deveria continuar ali. Para o juiz, não haveria contradição entre os procedimentos de perícia sobre sanidade mental e o rito sumaríssimo do Juizado Especial, o que o levou alegar conflito de competência perante o tribunal de justiça local, que remeteu o incidente ao STJ.Para o ministro Og Fernandes, mesmo que a lei estabeleça que a complexidade do caso deva ser analisada antes do oferecimento da denúncia, se ela já ocorreu e há necessidade de medida mais complicada – como o incidente de insanidade –, a situação justifica o deslocamento da competência para a Justiça comum, para que se alcance a finalidade e os princípios dos Juizados Especiais.O relator também citou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em outro processo, de habeas corpus, afirmando que manter o caso sob o rito sumaríssimo nessa situação significaria impedir a atuação plena do órgão, que não poderia produzir adequadamente as provas complexas necessárias.O ministro citou ainda doutrina para sustentar que não há prejuízo ao acusado nesse deslocamento de competência, porque tanto o rito sumário quanto o ordinário – ambos da Justiça comum – são mais amplos que o sumaríssimo – dos Juizados Especiais.
A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores (PEC 210/07) se reúne nesta terça-feira (19) para definir seu roteiro de trabalho. Durante a reunião, a comissão também votará requerimentos para realização de audiências públicas e escolherá seus três vice-presidentes.A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.O presidente da comissão especial é o deputado João Dado (PDT-SP). O relator é o deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).A comissão se reúne às 14h30, no plenário 3.Íntegra da proposta:- PEC-210/2007
O juiz de Direito, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Aureliano Albuquerque Amorim (foto) convida os colegas magistrados para lançamento do livro " Arbitragem e Poder Judiciário", de sua autoria. O evento de lançamento será realizado nesta segunda-feira (18), às 18 horas, no mezanino do TJGO. Na ocasião, o autor autografará os livros.Aureliano Albuquerque Amorim é juiz titular da 4ª Vara Cível de Goiânia. É especialista em Direito Processual Civil e Psicanálise Aplicada ao Direito. Foi juiz supervisor da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia.
O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361). Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958). A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261). Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final. O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), promoverá de 19 a 21 de maio a 7ª Jornada Jurídica. O evento é voltado para profissionais do Direito, estagiários, estudantes e servidores que queiram se atualizar na área. As inscrições serão feitas no hall de entrada do TJGO a partir de segunda-feira (18). O custo da inscrição é de R$ 20 e o valor arrecadado será revertido para a Campanha do Agasalho promovida pelo Tribunal.Para ver o folder do evento com mais informações, clique aqui.
Clique nos links abaixo e confira o que foi destaque no site da Asmego, na semana que passou.Asmego recebe a visita do Presidente da AMBAposentados participam de excursão a Caldas Novas Asmego consegue prorrogação da licença maternidade para mais duas magistradasMagistrado goiano convida para lançamento de livroRio Verde sedia 1º Encontro do Sudoeste GoianoAsmego requer pagamento das diferenças devidas a magistratura para pensionistasPresidente da Asmego presta esclarecimentos sobre a Goiasprev Asmego renova convênio com a Unimed:: NOTA DE APOIOPresidente da Asmego pede ao TJGO que juízes titularizados recebam designação correta do cargoAsmego protocola pedido de pagamento de diferenças de auxílio-moradia junto ao TJGOSite da Asmego registra recorde de acessos no mês de abrilPresidente da Asmego reafirma apoio irrestrito ao Projeto Justiça Ativa
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga está entre os 21 magistrados que participarão do 14º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental - evento organizado pela Escola Nacional da Magistratura em conjunto com o instituto O Direito por um Planeta Verde - que acontece nos dias 3 e 4 de junho, em São Paulo (SP).A lista foi divulgada no final da tarde de ontem, no portal da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).Entre os assuntos que serão abordados no evento estão a ética nas questões ambientais, a ação civil pública no Direito Ambiental das cidades, o saneamento ambiental, o Estatuto da Cidade, a regularização fundiária, a poluição e as infrações administrativas e penais no ordenamento urbano.Ainda restam 49 vagas e as inscrições podem ser feitas até o dia 22 de maio, no portal da ENM (aqui).
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição deste sábado:A TV Justiça irá veicular na segunda-feira, às 20h30, no programa Brasil.Jus, reportagem sobre o projeto Justiça Global, idealizado pelo juiz de Uruaçu Murilo Vieira de Faria, em parceria com ONG Defensoria do Meio Ambiente de Uruaçu.
O presidente da Asmego, juiz Átila naves Amaral, recebeu na tarde de hoje, o presidente da AMB, juiz Mozart Valadares Pires, Des. Guinter Spode, do TJ do Rio Grande do Sul e membro da União Internacional de Magistrados, juiz Gervásio Protásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão e presidente da Comissão Organizadora do Congresso Brasileiro de Magistrados, Des. Cláudio Baldino Maciel, do TJ do Rio Grande do Sul e ex-presidente da AMB, Des. Jorge Massad, assessor da Presidência da AMB, além dos Des. Floriano Gomes da Silva Filho. e o juiz Murilo Vieira de Faria, membro do Conselho deliberatico da Asmego. Mozart Valadares, bem como seus colegas, participaram da solenidade de posse dos Desembargadores Floriano Gomes da Silva Filho e Ney Teles de Paula, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).A sessão solene, bastante concorrida, foi realizada no auditório local Levino Emiliano dos Passos e contou com a presença do governador Alcides Rodrigues, do prefeito de Goiânia Iris Rezende Machado, dos senadores Lúcia Vânia e Marconi Perilo, do corregedor-geral da Justiça desembargador Felipe Batista Cordeiro, deputados federal e estadual, desembargadores e juízes, entre outras autoridades e representantes de entidades de Goiás e de outros Estados, além de familiares dos empossados. Floriano exerce o cargo de Diretor de Relações Internacionais na AMB, tendo também, ocupado a direção da mesma pasta na gestão do juiz Rodrigo Collaço. Na ocasião, Átila Naves Amaral agradeceu a visita, enaltecendo o trabalho de Mozart à frente da AMB e a sua luta pelas prerrogativas da magistratura nacional.
O desembargador Paulo Teles, presidente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), participou na manhã de hoje (15) da solenidade de posse dos desembargadores Floriano Gomes e Ney Teles de Paula nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A sessão solene, bastante concorrida, foi realizada no auditório local Levino Emiliano dos Passos e contou a presença do governador Alcides Rodrigues, prefeito de Goiânia Iris Rezende Machado, senadores Lúcia Vânia e Marconi Perilo, corregedor-geral da Justiça desembargador Felipe Batista Cordeiro, deputados federal e estadual, desembargadores e juízes, entre outras autoridades e representantes de entidades de Goiás e de outros Estados. Também marcaram presença ao ato servidores da Justiça eleitoral, amigos e familiares dos empossados. Floriano sucede à desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, enquanto o segundo empossado, ao desembargador Vítor Barboza Lenza que deixou o cargo para assumir em fevereiro deste ano a vice-presidência do TJGO. Ney já o estava substituindo desde esta época.Acompanhar os desdobramentos da reforma política, promover ações próprias de um ano que antecede a realização de eleições gerais e dar continuidade, com algumas adequações, ao plano de trabalho adotado pelo planejamento estratégico, são itens prioritários nesta nova administração. Floriano Gomes disse que prosseguirá o trabalho de aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade e de promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços públicos visando à satisfação da sociedade. “São metas que passam pela valorização de servidores, modernização dos processos de trabalho e alinhamento das ações da Justiça Eleitoral”, aduziu o desembargador. Uma das ações requeridas pelo Tribunal Superior, de implantar a biometria para a identificação de eleitores e substituição, até 2011, das urnas convencionais pelas urnas biométricas, também será meta do novo presidente do TRE.Regularidade dos serviçosPara o desembargador Ney Teles de Paula, sua atuação na Corregedoria Regional Eleitoral será zelar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípio e normas.A saudação aos novos dirigentes do TREGO foi feita pelo jurista Marco Antônio Caldas. O procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos e Miguel Cançado falaram em nome da Procuradoria Regional Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO). Todos ressaltaram as qualidades dos empossados como homens inteligentes, retos e detentos de densos e extensos currículos profissionais. Primeira mulher a dirigir o TRE goiano, Beatriz Figueiredo falou de sua atuação naquele Tribunal, desejando aos empossados “sucesso nesta nova jornada”.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, deu inicio ao segundo dia de trabalhos do 79º Encontro Nacional do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, nesta sexta-feira (15/05), em Araxá (MG). Ele falou aos presidentes dos tribunais brasileiros sobre as atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Gilson Dipp iniciou sua palestra dizendo que, apesar de críticas e questionamentos, a população ainda acredita no Poder Judiciário. Então, há um espaço a ser ocupado, constatou. “Contudo, este espaço tem que ser realmente preenchido. Todo o Poder Judiciário teve uma melhoria sensível no seu trabalho, visando agilizar a prestação jurisdicional, mas há um gargalo no 1º Grau. Algo precisa ser feito”, frisou.Para o ministro, é importante que o CNJ e os Tribunais se aproximem dos juízes de 1ª Instância, pois enquanto os Tribunais têm mais magistrados, servidores e equipamentos, algumas comarcas do interior sofrem com a falta de infraestrutura.O corregedor revelou que dados apresentados ao CNJ comprovam que é necessário aperfeiçoar as políticas de gestão de recursos financeiros e humanos. Nesse sentido, o CNJ tem trabalhado para que os Tribunais adotem planejamento estratégico. “Vamos cortar os excessos. Não podemos mais fugir de decisões que podem ser consideradas drásticas no primeiro momento, mas devem ser tomadas. Todas para reestruturar o Poder Judiciário e para que ele esteja à altura dos anseios da sociedade”, registrou.Gilson Dipp sinalizou que é importante formatar um diagnóstico do Poder Judiciário para que soluções sejam encaminhadas. “Nós precisamos trabalhar com estes dados para conhecer a realidade atual e propor saídas”, afirmou.Compromisso“Nós, juízes, não estamos acostumados a ouvir a sociedade. E se não nos prepararmos para isso, perderemos credibilidade. Temos um alto grau de informatização, temos virtudes que, infelizmente, aparecem menos que os vícios. É preciso mais comprometimento com a Justiça”, constatou o corregedor.“As boas práticas são novas obrigações: celeridade e compromisso com o cidadão. Nós somos pagos para exercer bem nosso trabalho. Nós estamos trilhando um caminho longo, de 10 a 15 anos, para que o Judiciário tenha realmente o reconhecimento da sociedade”, afirmou.Em sua palestra, o corregedor revelou ainda que foi realizado um pleito junto ao Poder Executivo para a assinatura de um provimento que centralize no Poder Judiciário todo o controle das certidões de nascimento, casamento e óbito, via decreto presidencial. Assim, a Justiça brasileira pode ter um cadastro único, o que vai facilitar e agilizar sua atuação, enfatizou.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que concede prioridade de tramitação e de julgamento para ações penais originárias (que se iniciam na segunda instância ou em tribunais superiores), inclusive contra autoridades com prerrogativa de foro (como prefeitos, governadores, ministros e juízes).O projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos. Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma.Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no projeto.O relator da proposta na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-CE), afirmou que os casos que o projeto prioriza são de natureza urgente. "A decisão não pode esperar a ponto de colocar em risco a liberdade ou a vida da parte interessada", disse.Turmas para julgamentoA CCJ aprovou substitutivo do relator que exclui do projeto a obrigatoriedade de os tribunais com mais de 30 integrantes criarem câmaras ou turmas para julgamento das causas com prioridade, exceto as que envolvem idosos. O relator estabeleceu que essa inovação será uma faculdade, e não uma obrigação, porque a organização do Poder Judiciário só pode ser objeto de projetos de sua iniciativa.TramitaçãoO projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4608/09, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para agravar a pena para sequestros-relâmpagos.Na opinião do relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), o projeto ficou prejudicado com a edição, no mês passado, da Lei 11.923/09, que criou previsão específica para o sequestro-relâmpago no Código Penal (CP).Antes dessa lei, o sequestro-relâmpago era enquadrado como extorsão mediante sequestro em geral (art. 159 do CP) e punido com reclusão de 8 a 15 anos. Com a Lei 11.923, o sequestro-relâmpago passou a ser enquadrado como extorsão (art. 159 do CP), crime punido com reclusão de 6 a 12 anos.Pela proposta de Pedro Henry, o sequestro-relâmpago continua a ser classificado como extorsão mediante sequestro, mas o parlamentar reduz, de 24 para 8 horas, o prazo de retenção da vítima que permite a agravar pena para 12 a 20 anos de reclusão. A mudança, no entanto, não teria efeito contra sequestros-relâmpagos com duração menor que 8 horas.Tramitação O projeto, que tem de ser votado em Plenário, segue antes para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Diretoria Social da Asmego realizou nessa semana, excursão para os associados aposentados. O destino escolhido foi a cidade de Caldas Novas. O grupo composto por 27 pessoas, saiu de Goiânia na terça-feira (12) e retornou na quinta-feira (14). Os associados e familiares se hospedaram na pousada São João Bosco e visitaram vários pontos turísticos da cidade. Na terça-feira, o grupo visitou o Jardim Japonês, na quarta-feira, os associados estiveram na Pousada do Rio Quente. Na quinta-feira, o destino escolhido foi o Náutico Clube, onde o grupo realizou passeio de escuna. Além das visitas aos clubes, o grupo participou de aulas de hidroginástica e seresta na pousada da Asmego.
A Asmego conseguiu a prorrogação da licença maternidade, por seis meses, para as juízas Rita de Cássia da Silva Rocha e Souza e Mônice de Souza Balian Zaccariotti. Na tarde de ontem, o desembargador Alfredo Abinagem, que já havia deferido 30 dias de prorrogação da licença maternidade para as duas magistradas, concedeu os 30 dias restantes.
O Plenário da Câmara aprovou ontem (14/05) o substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). A decisão dos parlamentares ocorre três dias depois de o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, nomear os integrantes do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.Para o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, esse é um projeto de grande impacto social já que " muitas vezes, pequenos créditos congestionam os tribunais da fazenda pública. Os tribunais podem resolver isso muito rapidamente". O ministro Gilmar Mendes já vem destacando que o objetivo do Pacto foi justamente o de atender a necessidade de agilizar os processos judiciais, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Novos projetos que serão votados vão também enfatizar a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos – no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.Valor dos processos - Segundo informou a Agência Câmara, por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas. As alterações foram feitas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais. O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para Estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de março pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer , e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.
A recusa em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, para investigação de paternidade, pode passar a ser considerada como admissão implícita de que o investigado é mesmo o pai. A medida consta de proposta aprovada nesta quinta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Originária da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora a Plenário, para decisão final.Atualmente, não existe regra firmada para o procedimento dos juízes quando há recusa de fazer exame de DNA em processos de paternidade. Alguns consideram a recusa insistente do investigado em fazer os exames como prova suficiente, mas muitos entendem que essa negativa é apenas um indício, havendo necessidade de outras evidências de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança.AmparoComo previsto no projeto da então deputada Iara Bernardi, os exames devem ser requeridos à Justiça por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público. Na justificação, a autora defende a "necessidade de tratar com rigor a irresponsabilidade de pais ausentes, para que assumam o papel que lhes cabe". Em parecer favorável, o relator, senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), afirma que o objetivo é proteger a criança em seu direito "de ser cuidada e amparada por seus pais".- Não é mais possível que a sociedade civil, as instituições, a lei e o direito se compadeçam dessa situação e cruzem os braços, diante de tamanha irresponsabilidade, falta de cooperação, indiferença ou desídia - justificou.A proposta altera a lei que regula a investigação da paternidade dos filhos tidos fora do casamento (8.560/92), segundo a qual em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a legitimidade da alegação. Um novo dispositivo passa a considerar a recusa do hipotético pai em fazer os exames como admissão da paternidade.