A AMB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo do novo Regimento Interno do CNJ. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta nesta terça-feira pela Associação, em face do artigo 106 do Estatuto. Nele, a determinação de que as decisões administrativas do CNJ prevaleçam sobre eventuais decisões judiciais que as contrariem. Para a AMB, um artigo que viola a garantia do devido processo legal.Uma alteração recente do texto, em março deste ano tornou a determinação ainda mais arbitrária, na avaliação da entidade. Entendeu o CNJ torná-la mais rígida e impositiva, ao promover a mudança do referido artigo que ganhou a seguinte redação - “Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal.”Na ação, a entidade ressalta que a determinação do CNJ impressa no Estatuto vale dizer que o destinatário da decisão administrativa do Conselho, deverá abster-se do cumprimento de uma “decisão judicial” para cumprir a decisão administrativa do CNJ.Para a AMB, o artigo está atribuindo ao CNJ uma competência não conferida pela Constituição e que viola a garantia do devido processo legal, ao determinar a prevalência das decisões administrativas do CNJ em detrimento de decisões judiciais, sem que haja recurso próprio.Na ação, a AMB ressalta que na emenda da ADI 3367, proposta pela Associação em 2004, houve a manifestação do STF no sentido de que o CNJ, dada a sua natureza eminentemente administrativa, não poderia interferir na função jurisdicional, típica do Poder Judiciário. No julgamento desta ADI, duas foram as observações no ministro Cezar Peluso, para refutar a alegação de inconstitucionalidade da EC 45, quando da criação do Conselho. A primeira a de que não seria possível resumir que viesse o CNJ a praticar ato capaz de invadir a competência jurisdicional, e que estaria sempre reservado ao Supremo o exame da legitimidade e constitucionalidade dos atos do CNJ.A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes, ex- presidente do CNJ.
Nota PúblicaA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega a magistratura nacional, contando com 14 mil filiados em todo o país – vem a público pronunciar-se sobre a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será realizada na próxima quinta-feira, 13 de maio, em decorrência de vaga aberta com a aposentadoria da Excelentíssima ministra Denise Arruda, magistrada de carreira.O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar em todo país a aplicação da lei federal, precisa ter uma composição que reflita o pensamento de todos os segmentos jurídicos, de modo a preservar a pluralidade de pensamentos e representatividade nacional.O atual modelo de escolha, que permite que os membros da advocacia e ministério público possam figurar nas listas formuladas a partir de indicações dos Tribunais, gera desequilíbrio em detrimento dos magistrados de carreira e resulta em quebra da proporção de composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser formado com 1/3 de desembargadores estaduais, 1/3 de desembargadores federais e 1/3 de advogados e membros de ministérios público.Portanto, para preservar um modelo mais equânime e de maior representatividade, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende que, no processo de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, seja respeitada e considerada a origem na carreira dos magistrados, na proporção equilibrada de cada segmento da Justiça.A Associação dos Magistrados Brasileiros chama a atenção para a necessidade de evitar que a aplicação e interpretação do ordenamento jurídico seja conduzido, em sua maioria, por membros oriundos do quinto constitucional, formado por advogados e membros do ministério público.Brasília, 12 de maio de 2010.Mozart Valadares PiresPresidente da AMBClique aqui para ler a íntegra do expediente encaminhado aos ministros do STJ pela AMB.
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07 aprovou há pouco proposta que determina a criação, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa.O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.“A especialização no Poder Judiciário é o melhor caminho para a celeridade dos processos sobre improbidade administrativa”, argumentou Dino.A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado.RegulamentaçãoSe a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais. Eles terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa.
Uma proposta de resolução para regulamentar a divulgação de informações sobre processos judiciais na internet deverá ser apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início do próximo mês. Nesta quarta-feira (12/05), o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ responsável pela elaboração do documento se reuniu na sede do Conselho em Brasília para finalizar a proposta. O texto contempla as sugestões encaminhadas por tribunais, juízes, entidades de classe e pela população em geral ao CNJ. Após ser aprovada em Plenário, a proposta será novamente submetida à consulta pública no site do CNJ (www.cnj.jus.br ). A expectativa é que o texto final seja concluído no final de junho. Esta é a segunda reunião do GT, que é coordenado pelo conselheiro do CNJ, Walter Nunes. Com a resolução, o objetivo é definir quais informações relativas aos processos eletrônicos poderão ser disponibilizadas para amplo acesso na internet e quais ficarão restritas aos usuários com cadastro. "O poder público tem o dever de disponibilizar para a sociedade os dados que possui referentes aos serviços prestados. No entanto, isso não pode se traduzir em uma superexposição, a ponto de trazer consequências negativas às partes e às testemunhas de um processo judicial", explicou Walter Nunes.Depois de passar pelo Plenário do CNJ, a ideia é que, novamente, juízes, tribunais e a população em geral tenham a oportunidade de enviar sugestões para serem incorporadas ao texto da proposta final de resolução. O documento ficará disponível no site do CNJ para consulta pública e os interessados terão um mês para opinar sobre o tema. Segundo o coordenador do GT, a participação dos cidadãos na elaboração dessa norma é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário. A expectativa é que o texto final da resolução seja levado à Plenário no final do próximo mês.Quando entrar em vigor, a regulamentação vai evitar, por exemplo, que pessoas sejam prejudicadas na hora de obter um emprego, caso a nova empresa consulte na internet se o candidato possui alguma ação trabalhista contra antigos empregadores. Fazem parte do GT os juízes auxiliares da presidência do CNJ Paulo Cristovão e Marivaldo Dantas, assim como a juíza da 7ª Vara Federal de Sergipe, Lidiane de Menezes, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gusmão, e o juiz do 1º Juizado Cível de Parnamirim, Cleudson Vale. Também participou da reunião desta quarta-feira (12/05) o juiz auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler.
A nota pública divulgada pela AMB em defesa das férias de 60 dias para a Magistratura produziu efeitos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso reconheceu a necessidade das férias aos magistrados e membros do Ministério Público. “Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho”, comentou Peluso.Pouco antes de assumir a presidência do STF, o ministro Peluso provocou polêmica ao se manifestar contrário ao período de férias de 60 dias, posicionamento que provocou a imediata reação da AMB que, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), divulgou nota pública em defesa da manutenção da prerrogativa da Magistratura. Durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o presidente do STF disse que historicamente a concessão do benefício se justifica. O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires e o diretor da entidade, Emanuel Carneiro acompanharam o debate no Senado. Para Mozart Valadares, o reconhecimento fortalece uma prerrogativa da Magistratura. "O regime de férias da magistratura nacional não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes. ´É frequente observar juízes que, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados", destacou o presidente da AMB.O presidente do STF, ministro Cesar Peluso, ao apoiar a proposta de férias dos juízes - 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas – ponderou que discorda da forma de abordagem do tema que, na avaliação do ministro, deveria ser trabalhado e inserido no Estatuto da Magistratura, que está sendo revisado pelo STF. Para ele, a mudança na Constituição não é o melhor caminho para tratar do assunto. Em relação ao mérito da medida, declarou que as férias dos magistrados têm que se tratadas "do ponto de vista sanitário". E recorreu a uma "explicação histórica" para justificar sua posição. “Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho”, comentou Peluso.Ainda sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a preocupação do relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, incluído nesse período o recesso de final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso recomendou apenas que o termo "férias coletivas" fosse substituído por "recesso forense".A única crítica à PEC 48/09 se restringiu à proibição de conversão das férias individuais dos magistrados em indenização, "o que estabeleceria, praticamente, a perda desse direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é prerrogativa da administração pública cancelar as férias do servidor por necessidade de serviço, mas é preciso haver uma medida de compensação dessa perda. Depois de fazer essa ponderação, apelou aos senadores pela revisão desse impedimento.
Embate entre o senador Pedro Simon (PMDB-RS) e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, em torno da impunidade de políticos terminou em acordo nesta quarta-feira (12), durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Senadores e ministros do Supremo vão formar uma comissão para debater leis que permitam julgamentos mais rápidos de processos criminais.A troca de opiniões entre Simon e Peluso foi acalorada. O parlamentar cobrou da Justiça mais celeridade no julgamento de ocupantes de cargos públicos e de candidatos a cargos eletivos. Os comentários foram feitos a propósito do projeto Ficha Limpa, cujo texto aprovado na Câmara dos Deputados impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em segunda instância.Embora o tema da audiência fossem as férias do Judiciário, Simon aproveitou a presença de Peluso para pedir à Suprema Corte que priorize o julgamento de agentes públicos processados criminalmente, coibindo, assim, recorrentes episódios de diplomação ou exercício de mandato por acusados com processo ainda em andamento.- É preciso tentar fazer alguma coisa para mudar isso. O Brasil é o país da impunidade, onde o acusado, se é deputado, empresário, banqueiro, não é condenado nunca. O combate à impunidade tem que começar por cima - declarou, dirigindo o apelo diretamente ao STF.O presidente do STF reagiu à cobrança do parlamentar afirmando que o combate à impunidade não pode ser objeto de simplificações e de uma visão irrealista.- Em primeiro lugar, os tribunais não têm por função condenar ninguém, e sim julgar. Mas, em matéria criminal, é preciso atentar para a divisão de funções e responsabilidades. É ilusório pensar que o STF, ou outro tribunal, possa resolver essa crise de impunidade - rebateu o presidente do Supremo.Simon lamentou que o STF nunca tenha condenado alguém e Cezar Peluso, no confronto de argumentos, disse que o tribunal nunca absolveu um acusado com provas válidas e suficientes para justificar sua condenação.Embora reconheça que o sistema judiciário como um todo, incluindo a Polícia e o Ministério Público, e não apenas o Poder Judiciário necessita ser aperfeiçoado, Cezar Peluso adiantou que o STF tem adotado medidas para acelerar os processos em tramitação. Mas ponderou ser difícil conferir a prioridade exigida ao julgamento dos processos criminais, pois cada ministro tem de lidar com um volume anual de 15 mil processos.- Mas uma coisa é certa: o STF não põe nada dentro da gaveta. Essa demora não se deve à negligência dos juízes - sustentou.A proposta de criação de uma comissão para elaborar novos projetos de lei estaria inserida, segundo Peluso, no chamado Pacto Republicano, um acordo entre os Três Poderes para administrar o país de maneira dinâmica, mas harmônica. Ao propor a ideia ao presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Peluso lembrou que não é recomendável deixar de lado outros tipos de ação judicial, necessárias ao equilíbrio da sociedade.Demóstenes lembrou que um entendimento pelo combate à morosidade da Justiça remonta à Reforma do Judiciário e já resultou em mecanismos como a uniformização de jurisprudência e a súmula vinculante. Mais recentemente, o parlamentar citou sugestão do ministro do STF Joaquim Barbosa de inserir na reforma do Processo de Código Penal (CPC) a suspensão de prescrição em caso de ajuizamento de recursos extraordinário ou especial em processo criminal.O senador Valter Pereira (PMDB-MS), autor da PEC 48/09, que fixa 60 dias de férias anuais para os juízes e foi debatida nessa audiência da CCJ, considerou o apelo de Simon defensável e comentou já ter apresentado projeto para determinar que o candidato com complicações na Justiça tenha seu processo julgado até a diplomação. A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) também pediu uma avaliação de Peluso sobre o projeto Ficha Limpa, que se esquivou de responder alegando desconhecer o texto final aprovado pela Câmara.Para o Simon, o acordo "fechou com chave de ouro" o debate desta quarta.
A ASMEGO protocolou, hoje, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pedido de reconsideração solicitando a isenção total ou parcial do desconto do Imposto de Renda sobre a diferença recebida pelos magistrados relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (P.A.E.).No pedido, a associação pondera que o Ministério Público de Goiás paga a referida diferença sem o desconto do Imposto de Renda. O documento ainda traz um requerimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região demonstrando que os juízes trabalistas pagam o imposto de renda apenas sobre o valor principal recebido, ficando isentos do imposto, a correção monetária e os juros remuneratórios.A associação fez pedido alternativo para que o TJGO acompanhe a posição do MP/GO ou do TRT-18ª. A assessoria jurídica da ASMEGO está acompanhando a tramitação do procedimento. Para visualizar o requerimento, clique aqui.
Da esquerda para a direita: juiz-corregedor, Carlos Magno da Silva, juiz Murilo Vieira de Faria, juiz José Ribeiro Araújo, advogado Iliomar Campos, juiz Andrey Formiga e juiz Rodrigo BrustolinA Corregedoria-Geral de Justiça em parceria com o Centro de Pacificação Social (CPS) de Uruaçu lançou no último dia 5, o projeto Resgatando Vidas. A intenção do projeto é construir um pavilhão para os reeducandos de menor periculosidade, criando vagas no sistema carcerário de Uruaçu, com baixo custo, oferecendo ainda oportunidade de trabalha a todos os internos.A expectativa é que a estrutura tenha vaga para 80 reeducandos . O custo da obra foi estimado em R$ 250.000 e a construção só terá início quando todo os recursos necessários forem arrecadados. O Conselho da Comunidade de Uruaçu será responsável por coordenar as obras.O projeto Resgatando Vidas recebeu apoio do prefeito municipal, Lourenço Pereira Filho e do presidente da Câmara de Vereadores, Albert Sabin de Oliveira que se mobilizaram para criar uma Lei Municipal que possibilite a doação de uma área para o projeto. O Ministério Público e a OAB local também apoiaram a iniciativa. O projeto será coordenado pelo juiz Murilo Vieira de Faria, diretor de coordenação regional da ASMEGO e gestor do CPS em Uruaçu.
A meta prioritária 4 de 2010, aprovada pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, pretende dar mais agilidade à tramitação dos processos. Isso porque a meta determina que os tribunais devem lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Com isso, os recursos podem ser propostos com mais rapidez e consequentemente reduzir o tempo de duração do processo. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão, muitos acórdãos chegam a levar meses para serem publicados e dificultam o andamento processual.A meta 4 tem como principal foco o trabalho dos tribunais, pois ela se destina apenas a decisões colegiadas. Um acórdão só pode ser emitido por órgãos coletivos, como câmaras - sejam elas cíveis ou criminais - turmas, seções, órgão especial e plenário. É diferente da decisão, que é emitida em primeira instância por um único juiz (decisão monocrática). O acórdão possui caráter decisório e pode causar prejuízo a alguma das partes (autor ou réu). Por isso, os acórdãos são passíveis de recursos, que só podem ser ajuizados após a publicação do acórdão. Na área civil, são cabíveis recursos como: embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, especial e extraordinário. Se o acórdão não for publicado com rapidez, o processo fica parado e a decisão não começa a gerar efeitos.O acórdão só passa a valer com a sua publicação no diário oficial. É publicado de forma resumida, contendo uma breve explicação sobre a decisão do órgão colegiado e especificando os principais pontos da discussão. Segundo o glossário elaborado para facilitar o cumprimento das metas prioritárias 2010, a publicação deve ser feita em 10 dias corridos, contando-se o dia útil seguinte ao da sessão do julgamento.O grau de cumprimento da meta 4 será alcançado pela quantidade do número total de acórdãos publicados mensalmente em até 10 dias após a data da sessão de julgamento (naquele mês), dividida pela quantidade de acórdãos do mês. Se o resultado obtido com a divisão for igual a 1, a meta será considerada cumprida. O glossário completo com as explicações sobre a meta 4 e as demais metas está disponível para consulta no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), no link "Gestão e Planejamento", em Metas prioritárias. Confira aqui.
Ao analisar a PEC 48/09, que estabelece férias anuais de 60 dias para juízes e membros do Ministério Público, sendo 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, o ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o assunto deveria ficar no âmbito do Estatuto da Magistratura.- O melhor caminho não é trazer o tema para dentro da Constituição, já bastante analítica - disse, ao lembrar que a norma, se passar a constar da Constituição, dependerá de emenda constitucional, quando precisar ser revista. Lembrou ainda que, quando a questão for a juízo, deverá seguir até o STF, por envolver assunto constitucional.A PEC, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável.O ministro participou de debate na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a PEC 48/09 e sobre a PEC 81/07, que extingue o foro privilegiado em processos criminais.
O juiz Maurício Porfírio Rosa convida amigos e colegas para a Missa de 7º Dia, em homenagem à sua mãe, Argemira Matias Teles. A missa será realizada hoje (12), às 19 horas, na Catedral de Hidrolândia.
A Diretoria Social da ASMEGO comunica aos associados que irá realizar, no dia 29 de maio, a 3ª Caminhada pela Saúde e Qualidade de Vida, às 8h, no Parque Flamboyant, em Goiânia. A exemplo das edições anteriores, o evento terá a colaboração de um professor de educação física que irá orientar os magistrados durante a caminhada. Está prevista também a participação de profissionais de saúde que estarão no local aferindo a pressão arterial e medindo os níveis de colesterol e glicemia dos participantes.
A comissão especial que analisa a proposta de criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa (PEC 115/07) se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).O relator apresentou substitutivo que, em vez de criar um tribunal específico para julgar atos de improbidade, determina a criação de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para esse assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados.O relator afirma que a criação de turmas ou câmaras especializadas preserva a atual divisão de competências do Poder Judiciário e mantém o espírito da proposta original, que é o de combater a corrupção e a impunidade por meio de julgamentos rápidos. ”A especialização proposta já vem sendo experimentada em alguns tribunais brasileiros, com ótimos resultados”, afirma Flávio Dino.Assim como no texto original da PEC, o relator manteve a previsão de que a renúncia, a perda ou o término do mandato não impedirão o prosseguimento regular da ação na instância em que foi originalmente proposta. O objetivo dessa medida é assegurar rapidez no julgamento dos casos.A comissão se reúne às 14h30 no plenário 15.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de estados e municípios sugestões de projetos de lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que deverão ser instalados a partir de 23 de junho, quando entra em vigor a Lei 12.153/2009. As propostas, elaboradas com o auxílio de juízes estaduais, federais e da fazenda pública, visam criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados, com o intuito de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos. Além das propostas de projeto de lei, o Provimento 7 da Corregedoria Nacional, que já está em vigor, também traz medidas para aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal em todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.Uma das propostas de projeto de lei trata sobre a criação do Juizado da Fazenda Pública pelas unidades da federação e será encaminhada a cada um dos presidentes de Tribunais de Justiça (clique aqui para ver a minuta). A outra sugestão é sobre os limites da conciliação nessas novas unidades do Poder Judiciário e será encaminhada aos governadores e prefeitos municipais (clique aqui para ver a minuta). Os Juizados da Fazenda Pública vão dar maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.Os cidadãos poderão recorrer a essas unidades para reclamar judicialmente contra instituições municipais e estaduais, por exemplo, por danos morais ou materiais, por falta de medicamentos, vagas em escolas, hospitais ou creches. Também poderão questionar multas de trânsito, lançamentos tributários, violação de posturas administrativas, pedir ressarcimento por danos nos automóveis causados por problemas nas ruas, entre outros. Provimento 7 - Publicado esta semana pela Corregedoria Nacional, o Provimento 7 define medidas para aprimorar todos os Juizados Especiais Estaduais brasileiros, incluindo os de Fazenda Pública, que ainda serão implantados. A iniciativa visa estabelecer regras mínimas e uniformes para que os juizados estaduais de todos os entes federativos tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo graus. As medidas também buscam garantir estrutura material, pessoal e orçamentária mínima para atender de forma efetiva a população.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate, hoje (12), a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que estabelece férias anuais de 60 dias para juízes e membros do Ministério Público, sendo 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas. Entre os convidados para a audiência pública, marcada para as 10h, está o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.
O presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciou nesta terça-feira (11) que foram feitas duas alterações na minuta referentes aos juizados especiais e à digitalização de processos. O anteprojeto, totalmente concluído, está em fase de ajustes e tem previsão de ser entregue no próximo dia 8 de junho ao presidente do Congresso, senador José Sarney, em solenidade oficial. A primeira alteração feita no texto pelo grupo de juristas foi a retirada de qualquer questão relacionada aos juizados especiais, uma vez que já possuem uma legislação específica. A segunda novidade é o cuidado para que os principais procedimentos a serem criados sejam passíveis de adaptação ao meio eletrônico, como forma de facilitar a digitalização do Judiciário – em curso em vários tribunais, sobretudo no âmbito do STJ. De acordo com Luiz Fux, como os juizados especiais são regidos por uma lei específica (Lei n. 9.099), em vigor desde setembro de 1995, a comissão avaliou que seria melhor deixar de fora qualquer mudança sobre o tema. “Não queremos invadir um espaço que não é o nosso”, disse o ministro, ao explicar que, com a decisão, os juristas deixaram de lado algumas inovações que pretendiam fazer, como a exigência de que as partes passassem a ser acompanhadas pela presença de um defensor público nas audiências. O ministro citou, ainda, como exemplos de outros temas que também não passarão por alterações pelo mesmo motivo o mandado de segurança, a ação civil pública e a questão da improbidade administrativa – todos objetos de leis próprias. InstrumentosDentre os principais instrumentos a serem criados com o novo Código, o ministro destacou o recurso repetitivo, o chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais. Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. “Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais”, salientou o ministro. O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução. Segundo Luiz Fux, a intenção da comissão de juristas é fazer com que o código leve à redução de processos, desafogando a Justiça e, dessa forma, valorizando a jurisprudência no curso da ação civil. “O cerne da questão é o ideário de duração razoável dos processos, conforme anseia a população e conforme foi prometido pela Constituição Federal”, deixou claro.
O juiz Weimar Muniz de Oliveira, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (ABRAME) informa que as reuniões mensais da associação realizadas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mudarão de local. A partir da próxima sexta-feira (14) as reuniões serão quinzenais, sempre na 2ª e na 4ª sexta-feira de cada mês e serão realizadas no Lar de Jesus, localizado na Rua 278, nº. 64, Setor Coimbra, em Goiânia.
A nova versão do Sistema Infojuris,que já pode ser acessada pelo endereço http://www.cnj.jus.br/Infojuris, permite, a partir de agora, fazer pesquisas usando diversas categorias: data da publicação, nome do relator/conselheiro, palavras contidas na ementa, número do processo e intervalo de datas, funcionalidades que o sistema antigo não oferecia aos interessados, permitindo apenas a busca simples. O Infojuris é um instrumento que permite a pesquisa de todos os julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizando diversos critérios de busca. Ele categoriza as decisões do Conselho e permite que se ordenem os resultados por data ou por nome do relator, em ordem alfabética crescente ou decrescente. É possível também encontrar resoluções, recomendações e enunciados.Além de ser 10 vezes mais rápido, o sistema atual possibilita realizar consultas avançadas, encontrando ocorrências simultâneas de várias palavras. O usuário pode usá-lo também para fazer uma pesquisa no estilo: "concurso e juízes", onde será feita a procura por todos os documentos que contenham essas duas palavras. O sistema antigo permitia apenas a busca simples, ou seja, digitar as palavras que se queria encontrar nos documentos. Também já é possível fazer cruzamento de dados e filtrar os resultados por um intervalo específico de datas, facilitando a busca.O novo Infojuris, inteiramente desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, foi feito com tecnologia de software livre e estruturado com tecnologias mais modernas, que são utilizadas também no novo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) a ser implantado em diversos tribunais. Essa proximidade vai viabilizar a troca de informações sobre decisões transitadas em julgado nos diversos tribunais.