A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto.Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), recomendou a aprovação. "O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período gestacional, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida", destacou o parlamentar.O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, agora segue para sanção presidencial.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3340/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que suprime os embargos infringentes do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973). Os embargos infringentes são recursos contra decisões não-unânimes de segunda instância. O objetivo do projeto, ao extinguir esses recursos, é agilizar os processos judiciais.Para o autor, esse mecanismo emperra os processos. "É necessário, portanto, que a legislação processual civil seja reformulada, pois o sistema recursal brasileiro é demasiado complexo e contribui de maneira decisiva para a demora na entrega da prestação jurisdicional", argumenta.Para o deputado, os embargos infringentes não são compatíveis com a necessidade de celeridade na Justiça. "A existência de um voto vencido não basta por si só para justificar a existência de um recurso", afirma.O deputado lembra que o embargo infringente foi abolido do direito português em 1939.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A agilidade na solução de casos de deslocamento ilícito ou de retenção indevida de crianças no exterior é uma das metas de uma rede internacional de juízes que irá se comunicar via telefone ou por meio eletrônico. A rede foi proposta em encontro realizado este mês em Haia, na Holanda, que contou com a participação do membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Maurique."A intenção da rede de comunicação de juízes é facilitar o retorno das crianças para residência no país de origem", explicou Maurique, que é juiz de ligação no Brasil, função destinada ao magistrado encarregado de facilitar as negociações com as autoridades internacionais. O encontro de Haia reuniu juízes de ligação de 75 países signatários da Convenção de Haia, que trata dos Aspectos Civis de Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças. Maurique adiantou que os membros da convenção de Haia reconheceram os avanços do Brasil na área, após a criação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças. A atuação do grupo se desenvolveu com divulgação da convenção, por meio de reuniões com magistrados e pelo endereço eletrônico do STF (http://www.stf.gov.br/). O membro do CNJ diz que há perspectiva de "especialização de varas no país para tratar desses temas ou promover a distribuição preferencial dos processos com disseminação do conhecimento." Segundo ele, é preciso conscientizar que "o interesse maior da criança é o regresso seguro ao país de residência habitual.
Terminou na última sexta-feira, dia 11, a 14ª Colônia de Férias do Poder Judiciário, promovida pela Asmego e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Durante uma semana, cerca de 200 crianças, de 4 a 14 anos, desfrutaram do espaço do Clube da Asmego, localizado na Vila Maria Dilce. Nesses dias, as crianças brincaram nas quadras esportivas, nas piscinas e no playground do clube da Asmego. Além de aproveitarem o espaço do clube, os participantes da colônia fizeram dois passeios. Foram ao shopping Bouganville assistir ao filme "O Incrível Hulk" e visitaram o Hotel Fazenda Rancho Colorado. Mais de 40 profissionais trabalharam para o êxito do evento. No último dia de atividades, houve sorteio de cinco bicicletas, distribuição de algodão doce, pipoca e cachorro quente. A organização ainda disponibilizou uma piscina de bolinha e uma cama elástica, entre outros brinquedos que animaram a criançada. Ao final, foi oferecido um churrasco que contou com as presenças do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e de sua esposa, Myriam Ferreira de Carvalho Melo, que também é coordenadora do Setor Social do Tribunal. Clique aqui e confira as fotos da 14ª Colônia de Férias do Poder Judiciário na galeria de eventos do site.
Na próxima sexta-feira, dia 18, a Asmego irá promover, na sede do Fórum de Alvorada do Norte, às 13:00 horas, um ato público pela instalação de Defensorias Públicas em Goiás. O ato é semelhante ao realizado pela Asmego no início deste ano, em Formosa, em que a Associação reivindicou melhorias no Sistema Carcerário da região. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, conclama todos os juizes do interior do Estado, em particular os do nordeste e entorno do Distrito Federal, que são os que mais sofrem com a situação da região, a participarem do ato. A Asmego tem escolhido a região nordeste e o entorno do Distrito Federal para realizar esses atos, porque esta região enfrenta grandes dificuldades, por ser a mais pobre e carente do Estado. Alvorada do Norte foi escolhida para sediar o ato devido a um incidente ocorrido na cidade que demonstrou os conflitos que a falta de um defensor público gera. O incidente envolveu a ex-juíza da Comarca, Flávia Zuza, e um advogado local num impasse entre a obrigação do juiz de nomear um advogado para o réu e a impossibilidade do advogado trabalhar sem remuneração. O ato é organizado num momento em que se comemora 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira. As Defensorias Públicas já existiam antes de 1988, mas somente com a Carta Magna elas foram constitucionalizadas. Frente a isso, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ressalta que o Estado de Goiás está 20 anos atrasado, uma vez que é um dos poucos do País onde não há Defensoria Pública. "Se há uma Defensoria bem estruturada, as pessoas que não tem condição de constituir um advogado, terão a quem recorrer", defende o presidente. E completa: "Os municípios que não tem Defensoria, que é a maioria dos municípios do Estado, estão sonegando Justiça. É como se você tivesse o carro, o motorista, mas não tivesse a chave. A falta de Defensoria Pública nos municípios de Goiás é uma omissão histórica do governo." O presidente da Asmego afirma que em Goiânia existem alguns advogados da Procuradoria do Estado que cumprem, mas não a contento, essa missão. Átila ressalta que a falta de Defensoria Pública prejudica a assistência judiciária, que se constitui de um conjunto de medidas para atender as pessoas carentes que precisam ingressar na Justiça, e pressupõe o funcionamento de uma Defensoria. "Goiás tem hoje uma meia assistência judiciária", diz Átila, já que existe a isenção de custos, mas não existe advogado. Segundo o presidente da Asmego, por causa da falta de Defensoria Pública, muitas pessoas estão na prisão por mais tempo do que mereciam estar, e muitas são condenadas sem uma defesa digna. Isso leva a uma descrença geral da sociedade na justiça. Para Átila Amaral, é necessário que haja um defensor para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. Mas, de acordo com ele, ainda não há nenhum sinal por parte do governo do Estado em relação a implementação de Defensorias Públicas no Estado.
Um fórum preparatório à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, prevista para agosto de 2009, será realizado hoje (15), das 9h às 14h, no Hotel Nacional, em Brasília, pelo Ministério da Justiça. Durante o encontro, será discutido o projeto preliminar da conferência. Participarão do fórum cerca de 200 representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e especialistas. Foram convidados os ministros Tarso Genro, da Justiça; Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos; Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres; e Edson Santos, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.Em novembro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto de convocação da conferência. No mesmo mês será realizada a segunda edição do fórum, já com as propostas dos participantes, que serãoenviadas a encontros estaduais para discussão.
A comissão externa criada para preparar o anteprojeto do novo Código de Processo Penal reúne-se no dia 5 de agosto, a partir das 9h, para dar início aos trabalhos. Nessa reunião, serão apresentadas pesquisas realizadas pelos integrantes dos quatro grupos temáticos do colegiado instituídos para facilitar o exame das propostas a serem abordadas.A comissão foi instalada na última quarta-feira (9) pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a solicitação feita em requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Nessa primeira reunião, foi aprovado o regimento da comissão externa que terá de ser ratificado pela Mesa do Senado. Composta por nove juristas, a comissão externa vai reunir-se uma vez por mês e tem o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto do novo Código de Processo Penal. Esse documento será submetido à apreciação dos senadores. Com base no trabalho da comissão, os parlamentares apresentarão, então, um projeto destinado a reformular o Código de Processo Penal, regido, atualmente, pelo Decreto-Lei 3.689/41. A sociedade pode apresentar sugestões à comissão externa por meio do site http://www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O procurador regional da República Eugenio Pacelli, eleito relator-geral da comissão, é o responsável pelo grupo temático "Processo de Conhecimento", especificamente no que se refere ao tema intitulado"Jurisdição, Ação Penal, Competência e Sujeitos Processuais". Dentro do mesmo grupo temático, o juiz federal Antonio Corrêa estudará o tópico "Procedimentos", e o coordenador do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, é responsável pelo tema "Recursos".O advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho cuidarão do grupo temático "Princípios e Estrutura". Magalhães também é responsável pelo estudo de "Prova", do grupo temático "Medidas Cautelares e Prova", juntamente com o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral e o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar. Fabiano e Tito foram designados também para o estudo das medidas cautelares. Sandro Avelar contribuirá ainda com o grupo temático "Investigação Criminal", juntamente com o advogado e ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou hoje (14), em União dos Palmares (AL), a resolução que regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos. A lei entra em vigor em 8 de agosto e livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz”, afirmou. A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo”.Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade de procedimento”, continuou: “É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental.”ResoluçãoA resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.No STJ, o ministro relator, verificando em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.O julgamento do recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei n. 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente.”
Importante instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a celeridade processual e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal no Brasil, conta, atualmente, com 357 súmulas, sendo 353 publicadas e quatro aprovadas, mas pendentes de publicação. Segundo o ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ, é muito importante que a coletividade tenha conhecimento de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ. As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado, você já tem uma orientação da instância superior”, ressaltou o ministro. O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados. “Se a matéria for objeto de súmula, o caso pode ser decidido monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O importante dessas publicações é que vem o verbete e também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves. Aprovação No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas abrangem questões de natureza processual e também estabelecem limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ. Na última sessão de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357), ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon. A súmula 354 baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação da produtividade do imóvel expropriado, embora não se possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que a sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF). A súmula 355 tem por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a notificação da exclusão do devedor será feita por meio do Diário Oficial e da Internet. Já a súmula 356 reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS). Ao se discutir a discriminação dos pulsos excedentes e a identificação das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção firmou o entendimento de que há uma determinação no Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações. Assim sendo, aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).
O projeto do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) pretende mudar as regras para argüição de incompetência do foro de julgamento e de impedimento ou suspeição de juiz.Pelo Projeto de Lei 3331/08, o deputado federal propões duas mudanças: restringir ao réu o direito de argüir a incompetência do foro de julgamento e alterar o prazo para a argüição de impedimento ou suspeição. O texto estabelece que o prazo deve começar a partir do momento em que a parte prejudicada tomar conhecimento do fato.Segundo o autor da proposta, a medida já tem sido adotada usualmente, pois a escolha do foro de julgamento é feita pelo próprio autor da ação. Ele acredita que não faz sentido, portanto, que o autor escolha o local para iniciar uma ação e, em seguida, o considere incompetente.No que diz respeito ao prazo para argüição, o deputado federal lembra que atualmente deve ser feita no prazo de 15 dias, contados a partir do fato que provocou a incompetência, o impedimento ou suspeição. “Como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento”, destacou o autor da proposta ao mencionar a possibilidade de injustiças causada pela redação literal do código.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
A Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred), que irá funcionar no mesmo prédio da sede da Asmego, será inaugurada nesta sexta-feira, dia 18, às 19:30 horas, durante coquetel. A gerência da cooperativa enviou fichas cadastrais para todos os magistrados associados e aguarda a devolução das mesmas para abrir novas contas.
Em setembro, a Lei Maria da Penha (11.340/2006), amplamente comemorada por introduzir na legislação instrumentos capazes de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos em vigor. A nova legislação encheu de esperança milhares de mulheres agredidas diariamente nos lares. Porém, a falta de estrutura para implementá-la em sua plenitude coloca em risco a integridade física e psicológica das vítimas.Uma das principais inovações da lei é a previsão de criação dos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também prevê medidas de proteção à mulher e aos filhos em situação de risco, como o afastamento do agressor do lar, o que não tem sido garantido na maioria dos municípios.A falta de juizados da mulher em cidades como Anápolis, onde os índices de violência doméstica são altos, faz com que audiências demorem um ano para serem realizadas. "A lei é eficiente no combate à violência doméstica. Mas, sem estrutura, os processos caem na vala comum", diz a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Anápolis, Ilda Helbingen.Em Anápolis, de janeiro a maio desse ano, os casos de violência doméstica provocaram a prisão 41 agressores. No mesmo período, 165 inquéritos foram instaurados. "Aos poucos, a lei vai se tornando inócua, não se presta ao que veio", completa a delegada.Em Aparecida de Goiânia, os pedidos feitos ao juiz para que acusados de agredir e ameaçar suas mulheres se afastem dos lares demoram em média dois meses para serem deferidos, diz a delegada da Mulher do município, Karla Fernandes Guimarães. Pela lei, a medida deve ser atendida no prazo de 48 horas.
Um dos dados mais preocupantes na defesa dos direitos da criança e do adolescente é a ausência de equipes técnicas em todo o país para tratar especificamente do assunto na Justiça. É o que aponta um relatório da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP).O presidente do órgão, Eduardo Rezende Melo, lembra que, dois anos antes que o Estatuto da Criança e do Adolescente atingisse sua maioridade, o Conselho Nacional de Justiça fez uma recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que as equipes técnicas fossem implementadas. Ainda assim, estados como o Ceará e o Rio Grande do Norte seguem sem nenhuma equipe.Outros estados, de acordo com o relatório, possuem equipes técnicas apenas nas capitais. Segundo Melo, o dado faz com que cidades do interior registrem altos índices de vulnerabilidade de crianças e adolescentes."Os juízes estão atuando sem o suporte necessário. Em vários estados, inclusive os mais ricos, vimos que não há critério populacional ou organizacional de distribuição dessas equipes. No estado de São Paulo, vimos cidades de 200 mil habitantes com dez psicólogas e quinze assistentes sociais e cidades de 600 mil habitantes com três psicólogas e três assistentes sociais."Melo destaca que a média nacional, atualmente, é de cerca de 450 mil habitantes para cada juiz. Na Região Norte, por exemplo, a média é de menos de 200 mil habitantes mas, em outras regiões, pode chegar a quase 600 mil habitantes. O relatório revela ainda casos extremos como o de cidades com 1 milhão de habitantes e apenas um juiz especializado em infância e juventude."Consideramos isso absolutamente inadequado. Acreditamos que, para cada 100 mil habitantes, deveria haver um juiz especializado mas, no momento, o possível seria ter um juiz para cada 200 mil habitantes. Isso não seria difícil de se conseguir. As metas do milênio visam justamente a erradicação dessa situação de vulnerabilidade e acreditamos que o sistema de Justiça tem plenas condições de mostrar que a infância e juventude também são prioridade internamente na Justiça."A proposta da ABMP, segundo Melo, é apresentar os números não apenas em âmbito nacional como alertar coordenadores do órgão presentes em cada estado brasileiro, para que a discussão seja levada aos tribunais de Justiça do país o país."É o primeiro levantamento para a discussão de uma melhor organização e uma melhor gestão da infância e da juventude nos tribunais de Justiça, colocando-as como a Constituição prevê: com absoluta prioridade em relação a outras áreas."
Brasília - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, divulgou nota da entidade, para manifestar que considera "inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes".Segundo ele, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, "não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis", uma vez que o magistrado "encontrou nos autos elementos suficientes para tanto, para decretar a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas"."A independência do magistrado constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la", concluiu a nota do presidente da AMB.Essa nota da AMB une-se a outras manifestações contrárias às duas decisões consecutivas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas nos pedidos de prisão provisória e prisão preventiva determinados pelo juiz De Sanctisl. Essas manifestações anteriores partiram de procuradores regionais da República da 3ª Região, em São Paulo; de 130 juízes federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul; e da associação dos delegados da Polícia Federal.Também em nota, a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que reúne procuradores e promotore de Justiça, manifestou solidariedade ao procurador da República Rodrigo De Grandis, do MPF em São Paulo, e ao juiz federal Fausto De Sanctis, apoiando notas anteriores nesse sentido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A nota é assinada pelo presidente da Conamp, José Carlos Consenzo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.Mozart Valadares PiresPresidente da AMB
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás irá prestar moção de aplauso ao juiz de direito aposentado, advogado e secretário do Conselho da Asmego, Orimar de Bastos (foto) em decorrência do artigo "Escola Superior de Guerra: escola de civilidade e brasilidade", publicado em 20 de maio do corrente ano no jornal Diário da Manhã. Na matéria, Orimar recorre à Escola Superior de Guerra, sediada na cidade do Rio de Janeiro e aos bastidores das Forças Armadas, para discorrer sobre o papel das instituições militares na perpetuação e difusão do sentimento de patriotismo. A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Evandro Magal e aprovada em sessão realizada pelo Plenário da Assembléia Legislativa no último dia 03.
Está disponível para as comarcas do interior a atualização do sistema de execução penal, cujo funcionamento já acontece no Fórum de Goiânia. Ao transmitir a informação nesta manhã (11) ao Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o diretor de Informática do Tribunal Antônio Pires de Castro Júnior, explicou que o sistema está preparado para efetuar o cálculo de progressão de regime, com frações de 2/5 e 3/5 para crimes hediondos praticados a partir de 29 de março do ano passado, incluindo outras alterações. A atualização para o interior pode ser solicitada por meio da Divisão de Sistema de Informação (DSI) pelos ramais 2463 ou 2554 com o analista de sistemas Jelves Lopes da Silva.
A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Marli Ferreira, divulgou nota na noite desta sexta-feira, dia 11, em que se manifesta a respeito do episódio envolvendo o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, Fausto Martins de Sanctis e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O juiz federal contrariou decisão do ministro do STF ao decretar a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, preso na terça-feira, dia 8, durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal. Dantas havia sido liberado na madrugada de quinta-feira, dia 10, por habeas corpus concedido por Mendes. Após ser preso novamente, poucas horas depois, foi liberado na noite desta sexta-feira em nova decisão de Mendes. Na nota, Ferreira afirma que o que move as decisões judiciais é "um profundo devassamento à causa da Justiça". Ela afirma ainda que, os juízes "são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser entendidos". Leia a íntegra da nota assinada pela desembargadora Marli Ferreira: Nota da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Federal Marli Ferreira Carta aos Magistrados Na qualidade de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não posso deixar de me manifestar diante dos episódios envolvendo o eminente Juiz Federal Fausto Martins de Sanctis de um lado e de outro o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal Min. Gilmar Mendes. Move-me para tanto, um profundo devotamento à causa da Justiça, que impele tantos quantos envergam uma toga, ao sacerdócio, oponente direto e imediato de interesses que desservem a magistratura. Sem dúvida, um dos predicamentos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos políticos, não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição deste país e, a estas se submeterem. Na verdade o Juiz aprende e apreende desde o início de sua judicatura a servir com destemor, com independência, com imparcialidade à todos os que buscam no Poder Judiciário a solução de seus conflitos. Aprende que ser juiz é trabalhar com amor, com serenidade, com seriedade e, sobretudo, com honra de seu grau. O país depende desses Juízes, para com os cidadãos firmarem um pacto por uma nação livre, justa, solidária, onde a dignidade das pessoas às quais os Juízes servem, sejam garantidas. Juízes ademais, são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser entendidos. E assim por humanos, contrariam interesses ao exercer seu mister divino: julgar. O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito. O Livro dos Livros é sábio ao afirmar que, pelos frutos os conhecereis. Que cada um de nós tenha a reserva moral suficiente para enfrentar com serenidade as adversidades que se nos apresentam, e agir com destemor e com amor, fazendo real e efetivo o juramento feito ao ingressarmos na magistratura, de honrar e cumprir a Constituição e as Leis deste país. Que este momento de tensão possa refletir nada mais que a ânsia de Juízes que honram a toga em fazerem valer essas leis e a Constituição deste país; que possamos tirar importantes lições dos embates que a vida nos apresenta, pois é certo que todos os magistrados deste país, sem exceção devem ao fim de sua lida diária agradecer a Deus por terem combatido o bom combate. Só o bom combate. Marli FerreiraDesembargadora federalPresidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região