O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinará a portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone, também chamados de call centers. A cerimônia acontece às 15h, na Sala de Retratos do Ministério da Justiça, em Brasília.Em seguida, as mudanças serão detalhadas em entrevista coletiva concedida pela secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, e pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.A portaria regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. O texto estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público.Tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor no dia 1º de dezembro – prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças. A regulamentação atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões.Novas regrasO decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos. As principais mudanças são:* A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.* Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.* No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.* As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.* O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.* Para serviços ininterruptos, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dias, sete dias por semana.* Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.* Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.* Haverá um prazo máximo de espera para ser atendido* Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.* Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.* O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.* O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1477/07, do Senado, que torna obrigatória a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço em documentos de cobrança de débitos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última terça-feira (7) e será encaminhada para a sanção presidencial.O objetivo da proposta, segundo o autor, senador Gerson Camata (PMDB-ES), é permitir que o consumidor possa acionar a empresa ou a justiça, em caso de cobrança indevida. Ele argumenta que são comuns reclamações contra o envio de cobranças atrasadas para pessoas que não adquiriram produto ou serviço. Nestes casos, o nome e o endereço da empresa serão importantes para evitar a inclusão do nome da pessoa cobrada indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.CPF e CNPJO relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), também recomendou a aprovação das duas emendas feitas ao projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor, que tornam obrigatória a inclusão dos cadastros de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) no documento de cobrança.
A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade se reuniu hoje (13) com os colaboradores regionais do Movimento pela Conciliação para deliberar providências para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 1º a 5 de dezembro. A pauta de discussão incluiu tópicos como o envolvimento da comunidade, a realização de cursos para os voluntários, divulgação de dados estatísticos e solicitação de material.O Movimento pela Conciliação foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006, com o objetivo de promover a pacificação de conflitos. Em Goiás, já foram treinadas mais de 1,1 mil pessoas para a função em cinco regiões judiciárias, preparando mais de 4 mil conciliadores, segundo informações da juíza Doraci, coordenadora do movimento.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, audiência para tratar da revisão do subsídio da magistratura. Além da entidade nacional, todas as associações filiadas serão convidadas a participar do encontro, em mais uma demonstração do esforço da AMB em aprovar o Projeto de Lei n° 7.297, em tramitação desde julho de 2006.A expectativa é que a data da audiência com o ministro seja definida nos próximos dias, sendo imediatamente comunicada aos associados da AMB. "A revisão do subsídio é prioridade absoluta da gestão", reforça Mozart. O PL previa correção de 5%, mas foi readequado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara em 3,1477%.A demora na aprovação, porém, vem deteriorando o impacto real da revisão na remuneração da magistratura. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País, chega a 12,57% no período de janeiro de 2006 a agosto de 2008. Apesar da intensa mobilização da AMB e de outras entidades de classe, o projeto esbarrou na agenda parlamentar, mobilizada em torno das eleições municipais. Passado o primeiro turno do pleito e definido o cenário político em boa parte dos municípios, não há mais motivos para postergação.
A comissão organizadora do V Fórum Mundial de Juízes oferece pacotes turísticos vantajosos aos magistrados, estudantes e outros profissionais, que virão à Belém para participar do encontro que acontece no período de 23 a 25 de janeiro de 2009.O acordo feito com a Vale Verde Turismo, agência oficial do V FMJ, assegura aos participantes menores tarifas de hospedagem e desconto de 20% nas passagens da companhia aérea TAM.Para os pacotes válidos no período de 22 a 26 de janeiro de 2009, que inclui o traslado aeroporto/hotel/aeroporto, em acomodação (individual ou dupla), a agência sugere três opções de hospedagem e um roteiro de passeios na capital paraense e arredores.O V Fórum Mundial de Juízes está sendo organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa); Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VIII-PA/AP) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe). O encontro tem como tema central "O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos". Hotel Categoria Single Double Hilton Belém Confortável - (Standard) R$ 1.183,00 R$ 659,50 Expresso XXI Médio Conforto - (Superior) R$ 876,40 R$ 481,00 Hotel Grão Pará Econômico R$ 426,00 R$ 268,00
A criação de 230 varas da Justiça Federal em todo o País é uma das propostas que aguardam inclusão na Ordem do Dia da Câmara. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e 31 deputados já pediram a sua entrada na pauta do Plenário. Nesta semana, integrantes de associações de juízes e servidores, aposentados, estudantes e cidadãos que aguardam nomeações em concursos fizeram uma manifestação em frente à Câmara para pedir aos deputados prioridade para o projeto.O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Baptista de Mattos, destacou que as despesas com os novos órgãos da Justiça são necessárias para melhorar o atendimento ao cidadão.Ele acredita que o projeto é fundamental para o Judiciário. "Apesar de todo o aumento de produtividade dos juízes federais, nós temos ainda um estoque muito grande de processos e uma demanda que tem aumentado. Então, por mais que mecanismos de gestão e de racionalização de meios e de pessoas tenham sido empregados na Justiça Federal e tenham aumentado muito a produtividade, ainda há uma necessidade de ampliação."InteriorO relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Aelton Freitas (PR-MG), explicou que houve nas comissões da Câmara muita polêmica sobre a criação dos órgãos. Alguns deputados reclamaram que as varas anteriormente aprovadas para a Justiça Federal foram centralizadas nas capitais. Por esse motivo, os parlamentares incluíram uma emenda exigindo a criação dos órgãos judiciais em cidades do interior.O projeto original (PL 5829/05), de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também previa a criação de 400 varas federais, mas os parlamentares atenderam sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reduziram esse número para 230.O deputado Aelton Freitas ressaltou que as novas varas são essenciais para o trabalho do Judiciário: "É de fundamental importância a criação dessas varas: a demanda por Justiça é muito grande."Segundo os juízes, a Justiça Federal é mais de duas vezes menor que a do Trabalho, em relação ao número de órgãos e magistrados. Na primeira instância existem 1.250 juízes federais, enquanto os juízes trabalhistas são mais de 2,6 mil.
Um programa que reúne o Cadastro Nacional de Adoção e projetos para registro civil de todas as crianças e adolescentes, combate à prostituição infantil, seqüestro internacional e reinserção social de menores em conflito com a lei. Essa é a definição do programa Nossas Crianças, lançado ontem (12), em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Em parceria com o governo do Distrito Federal, essas ações serão planejadas num edifício próximo à rodoviária de Brasília, que fica no ponto mais central da capital do país. O edifício, que já foi sede do Touring Club do Brasil (de serviços automobilísticos), estava abandonado e servia de ponto para prostituição de menores, tráfico e consumo de drogas e abrigo para moradores de rua.A idéia é que, por meio de parcerias com os governos estaduais, as ações do programa cheguem a todo o país. No Distrito Federal, o projeto é reforçado por meio de outro, também lançado hoje: o ExpressAção, com quatro unidades móveis que vão atuar na periferia, servindo de salas de aula para oficinas de capoeira, artes, esportes e atividades produtivas."Na verdade temos um regime de co-responsabilidade. Temos as Varas da Infância e da Adolescência. Então, temos aqui uma grande responsabilidade nesse setor. Só que não podemos fazer nada sozinhos, como o governo também não pode fazer nada sozinho. Temos que celebrar essas parcerias, de modo que não estamos fazendo crítica nenhuma e sim uma autocrítica", afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, presente ao lançamento.Apadrinhado pelo vocalista da banda de rock mineira Jota Quest, Rogério Flausino, o programa também conta com a parceria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – os jogadores da seleção brasileira entrarão em campo com faixas sobre os direitos da criança na sociedade."Eu não tenho dúvida de que muito do que não acontece para esses meninos [em termos de oportunidade] é uma falta de atenção da sociedade. Às vezes, as famílias desses meninos já estão tão dilaceradas, muitas vezes porque o pai e a mãe vêm da mesma situação. A gente tem que ir lá, salvar esses garotos, por meio da escola, desses caminhões, que param e mudam a vida de um menino", disse Flausino.O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, detalhou a atuação das unidades do ExpressAção: "As carretas têm professores de capoeira que vão para a periferia, aulas de todo tipo de esporte, aulas de dança, desenho, educação, tudo o que tem a ver com o resgate da criança para a cidadania. Aonde chegar uma carreta dessas, vai chegar alegria, esperança."Gilmar Mendes mencionou ainda outros projetos do CNJ, que devem chegar a todo o Brasil em breve: "No CNJ, há um banco de idéias. Por exemplo, há um programa aqui na Vara da Infância do Distrito Federal, chamado Anjos do Amanhã, que estamos tentando projetar para o Brasil todo. Esse é o nosso trabalho, um trabalho de mediação, de colocar esses programas à disposição de todos."O Conselho Nacional de Justiça lançou um hotsite para o programa Nossas Crianças.
Praticamente metade da reforma da pousada da Asmego "São João Dom Bosco", em Caldas Novas, está concluída. A reforma vem sendo realizada desde o dia 4 de setembro pela empresa Padrão Engenharia. A pintura externa do prédio e 70% do piso do estacionamento, que está sendo construído ao lado da pousada, já estão prontos.A reforma inclui a ampliação do estacionamento, elevando de 18 para 36 o número de vagas; troca do telhado e pisos; instalação de rampas de acesso para idosos e portadores de necessidades especiais; recuperação do jardim da área da piscina além de pintura de toda a pousada.A necessidade da reforma foi detectada pelo gerente da pousada, Claudemir Pereira de Lima. Em seguida a Coordenadoria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu seu parecer, aprovando a realização das obras. A reforma da pousada "São João Dom Bosco" será concluída até a 1ª quinzena de dezembro. Até lá os associados podem continuar freqüentando a pousada normalmente porque muitos apartamentos estão disponíveis para hospedagem.
Na última quarta-feira (08/10), estiveram presentes no Fórum de Barro Alto, os juízes Dr. Murilo Vieira de Faria - conselheiro e Dr. André Reis Lacerda - Diretor Adjunto de Comunicação da Asmego, juntamente com o Promotor Arthur J. Jacon Mathias e o Advogado Rodrigo Rodolpho Fernandes - representante do Conselho da Comunidade de Uruaçu para receberem simbolicamente a ata e compromisso da empresa Anglo American - de financiar o investimento na construção do primeiro Centro de Pacificação Social da Região Norte.A referida empresa esteve representada pelo seu gerente de desenvolvimento sustentável Marcelo Vilela Galo e também pela analista de Comunicação Tatiane Souza Tereza -O projeto receberá por parte da Anglo American a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como necessidade de fomentar projetos na área social por parte da empresa e pela credibilidade das ações desenvolvidas pela Justiça na Região Norte, tanto que tal projeto parte integrante do Projeto JUSTIÇA INTEGRADA e que está na final do Prêmio Inovare - FGV/AMB . Assinaram também em conjunto a referida inciativa os juízes Hugo Patiño Gutemberg, Vitor Umbelino Soares Júnior, Rinaldo Aparecido Barros e demais juízes da Região Norte - Geovana Mendes Baia e Javahé de Lima Júnior.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, procederá nesta segunda-feira (13), às 9h30, à instalação do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis. Criado pela Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, o juizado funcionará através do Processo Judicial Digital (Projudi), que também foi foi instalado nos demais juizados especiais daquela comarca em agosto pasåsado.O 4º Juizado Especial Cível funcionará na Faculdade Anhangüera, Unidade Anápolis, cujos trabalhos estarão a cargo do juiz Algomiro Carvalho Neto, até o provimento. Em expediente encaminhado ao Centro de Comunicação Social do TJ-GO, a Diretoria do Foro local informou que não será feita redistribuição de processos de outros juizados para o 4º JEC e, sim, uma nova distribuição dos bairros e distritos de Anápolis, a fim de fixar a competência de cada juizado.Participarão da solenidade o juiz Carlos José Limongi Stersse, diretor do Foro de Anápolis, e professora Viviane Meirelles, diretora da Faculdade Anhangüera, Unidade Anápolis, que falarão da importância do novo juizado para a comarca e comunidade. Também confirmaram presença o advogado Antônio Heli de Oliveira, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Anápolis e o procurador-geral do município, Luís Carlos, representando o prefeito Pedro Fernando Sahiun.A comarca de Anápolis tem 111.315 processos em andamento, figurando os juizados especiais com os seguintes números: 1º Juizado Especial Cível, 3.518 processos, e titular Gleuton Brito Freire; 2º Juizado Especial Cível, 4.771 processos, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas e o 3º Juizado Especial Cível, 3.241 processos ,Luciana de Araújo Camapum Fernandes.
A edição do Jornal O Popular deste domingo destaca o lançamento da campanha Mude um Destino, da AMB, que será lançada em Goiás com o apoio da Asmego. A nota foi publicada na coluna do jornalista Arthur Rezende.Confira:
A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, previstas no artigo 236 da Lei n. 8.112/1990 (Estatuto do Servidor), para o dia anterior, uma segunda-feira (27).Devido à medida, disposta na Portaria 304, publicada no Diário e Justiça Eletrônico do dia 9 de outubro, não há expediente no dia 27. Com isso, “todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira)”.
A coluna "Direito e Justiça" do jornal O Popular de hoje, dia 10, publicou nota sobre o lançamento da campanha "Mude um Destino", a ser realizado em Goiás, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Asmego, no próximo dia 30, às 10:00 horas, na sede da associação.A nota cita que o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o coordenador Nacional da Campanha, Francisco de Oliveira Neto, vão estar em Goiânia na oportunidade.A Diretoria de Comunicação arquiva todas as notícias da Asmego veiculadas na mídia.
O Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os juízes do país se cadastrem no sistema de penhora online – o Bacen Jud. O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, é contra essa ordem. E, por isso, entrou com um pedido de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele entende que a determinação é ilegal e reduz a independência dos juízes.Ele argumenta que o CNJ não poderia mudar a regra do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, de facultativa para obrigatória. O artigo diz que a autoridade supervisora do sistema bancário executará a penhora, preferencialmente por meio eletrônico.“A prática da ‘penhora on-line’, concebida, tacitulus taxim, para ser ocupação dos Juízes, os reduz à condição de simples "Meirinhos", com o agravante de se ter de ingressar no Sistema Financeiro Nacional com todos os riscos dessa atividade, sobretudo para "aqueles que não dominam eficientemente o meio informático para além do uso de suas ferramentas como simples "máquinas de escrever", não sendo tampouco remunerados por isso”, afirma.A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, solicitou que o CNJ preste informações antes de decidir sobre o pedido de liminar.Veja o pedido do juiz e o despacho da ministra:EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, brasileiro, casado, Juiz Federal titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, RG nº 1.129.909-SSP/PE, domiciliado em Recife-PE, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, legalmente constituída, conforme procuração anexa, no sentido de impetrarORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINARbaseado no comando do art. 5º, inc. LXIX c/c o disposto no art. 102, inc. I, alínea “r”, da Constituição Federal, também nos dispositivos da Lei nº 1.533/1951, contra Ato Administrativo Regulamentar, e seus efeitos, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, autoridade coatora, representado na pessoa do seu ilustre Presidente, o Exmo. Sr. Ministro GILMAR MENDES, ato que se entende ilegal e violador de direito subjetivo líquido e certo do impetrante, consistente em prerrogativa de função jurisdicional própria, conforme abaixo passa a deduzir:1)SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO.Tomando conhecimento de que, através do Pedido de Providências nº 2007.10.00.0015818, ora em cumprimento, conforme a documentação que segue anexa, o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA determinou a todos os Juízes do Brasil com função executiva que se cadastrassem obrigatoriamente no assim denominado Sistema BACEN JUD , o impetrante quer contra essa deliberação se insurgir, haja vista prerrogativas constitucionais que lhe asseguram a independência funcional no exercício da Judicatura.Considerando que - não obstante as boas intenções do intérprete regulamentar em assim proceder - a iniciativa viola ostensivamente a liberdade de decidir dos Juízes sobre determinada conduta executiva a proceder no âmbito dos processos submetidos às suas respectivas presidências bem como extrapola os limites da própria atuação regulatória sob encargo do Órgão de Controle Externo da Magistratura Nacional, conforme os termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal , quer o impetrante obter a tutela suspensiva dos efeitos do ato ora impugnado, por ser de Direito e por corresponder aos sagrados postulados em que se assenta a Ordem Constitucional em vigor.Considera, ademais, que, como Magistrado, o impetrante terá contra si os efeitos perversos de uma disposição administrativa que é capaz, por si mesma, de reduzir não só a independência funcional sem a qual não há de decidir coisa alguma como, de resto, agravar-lhe o espectro de suas atribuições para um quadro diverso daquele que corresponde, objetivamente, à nobilitante e inafastável função de julgar (art. 5º, inc. XXXV, da Carta).Tolhe-se-lhe, ainda que parcialmente, a independência, posto condicionar-lhe o exercício jurisdicional a uma prática meramente auxiliar de Justiça que não diz respeito às relações de competência a que o Juiz está ordinariamente submetido em função dos Princípios do Juiz Natural e da Inafastabilidade da Jurisdição. Disso decorre a redução de sua capacidade subjetiva para decidir sobre situações jurídicas subministradas à sua judicatura, mesmo quando relacionadas com a repressão da mora e de outros agravos ao pleno exercício dos direitos subjetivos e da liquidação dos créditos em geral (efetividade), porque o simples fato de um contingenciamento do tipo (cadastramento obrigatório para fins de praticar ato processual diverso das próprias convicções) remete à idéia de que ao Juiz da causa escapou a livre disposição e o impulso sobre ela, ante motivos de ordem estritamente administrativa e/ou conjuntural. Em suma, despreza-se a construção judiciária em favor da dicção de Governos de ocasião.Diz o impetrante não se conformar com a situação desfavorável que, assim, lhe restou constituída (capitis deminutio), como de resto a todos os Juízes brasileiros, em prejuízo de seu patrimônio funcional e no desprestígio da própria função judiciária que, no particular, acabou submetida a um certo tipo de conveniência conjuntural estabelecida por instância diversa do Poder Público.2) O DESCORTINO DA QUESTÃOConforme aludido, o CNJ acaba de determinar - ex-vi do PP nº 2007.10.00.0015818 - o cumprimento compulsório e vinculante, em relação a todos os Juízes brasileiros com função executiva, de ordem regulamentar consistente no cadastramento junto ao Sistema BACEN JUD para fins de realização de atos de "penhora on line" que o disposto no art. 655-A, do Código de Processo Civil, preconiza como sendo uma alternativa, embora preferencial, e significa, ontologicamente, uma faculdade, não precisamente um comando de natureza cogente.A estranha determinação do CNJ, em obséquio de autarquia federal reguladora do Sistema Financeiro Nacional (BACEN) e no sentido oposto ao da norma processual, antes de criar norma em um topos no qual a lei precisamente não a previu, extrapolando, dessa forma, os limites da delegação constitucional que lhe cabe exercer de acordo com o art. 103-B, § 4º, da Constituição, importa em limitação ao exercício da liberdade de decidir, afeta a cada um dos Juízes em atividade. Como é filosoficamente certo, quem não reúne a liberdade e a independência para tomar decisões, simplesmente não decide coisa alguma. Embora a decisão do CNJ tenha ressalvado o "direito" de o Juiz deferir ou não a medida, eis que, do ponto de vista prático, o simples lançamento dos nomes que formam o corpo judiciário, mediante a possibilidade de acesso por meio de senhas nos sistemas de tantos e tão heterogêneos ativos financeiros, permite considerar duas obtusidades que se perpetram contra a dignidade da própria Magistratura Nacional: (1) que os Juízes, nessa matéria, passam a exercer atividade para a qual não foram investidos legalmente e nem ela se compreende nos limites de suas prerrogativas, posto tratar-se de trabalho auxiliar de Justiça (respeitabilíssima obra dos Meirinhos), resultando que os Juízes se tornam "mão de obra barata" do Executivo que, assim, deixa de ocupar seus próprios agentes nessas atividades que essas autoridades costumam ordenar em função de suas atribuições de Poder; (2) que, passando a constar de um universo funcional arbitrariamente estendido, para fins de acesso aos inúmeros ativos financeiros constantes do Sistema Financeiro Nacional, os Juízes se tornam, automaticamente, vítimas potenciais e sistemáticas de outras formas de cavilação que podem fazê-los sucumbir diante de “suspeitas” quase sempre infundadas que podem ser ainda mais potencializadas, sobretudo em função de uma precedente capacitação técnica (mesmo diversa da arte de tomar e proferir decisões propriamente ditas) que, no caso, simplesmente inexistiu e nem pareceria razoável um tal tipo de imposição.De fato, aquele que reúne sobre seu patrimônio o dever de decidir, inclusive instrumentalmente, deve exigir para si a liberdade da própria decisão (Nicklas Luhmann).É claro que se o Juiz se sentir preparado para enfrentar esse desafio, nada contra aquilo que deveria consistir apenas em uma recomendação programática, jamais em um comando normativo de conteúdo geral e, na prática, autônomo. Sobre isto, é importante ressaltar que o Órgão de Controle Externo e de regulamentação da atividade judiciária não pode pautar a liberdade decisória e procedimental dos Juízes em geral ou mesmo em particular. O Poder regulamentar não vai a tanto de produzir norma jurídica geral e autônoma, menos ainda se inconstitucional. Essa atitude desafia a incolumidade das relações de interdependência entre os Poderes Políticos do Estado e desarticula a correlação de forças com a qual a autoridade há de ser exercida no plano do Estado de Direito.Enfim, a esfera deôntica da regra do art. 655-A, Cód. de Proc. Civil, não poderia ter sido alterada - de facultativa para obrigatória - data vênia, por simples decisão administrativa e muito menos por ato regulamentar do CNJ ou de qualquer outra instância pública. Além do mais, deve-se ter em mente, repita-se, por oportuno, que a prática da "penhora on-line", concebida, tacitulus taxim, para ser ocupação dos Juízes, os reduz à condição de simples "Meirinhos", com o agravante de se ter de ingressar no Sistema Financeiro Nacional com todos os riscos dessa atividade, sobretudo para aqueles que não dominam eficientemente o meio informático para além do uso de suas ferramentas como simples “máquinas de escrever”, não sendo tampouco remunerados por isso.Vale aqui ressaltar a lição do sempre lembrado Ministro Seabra Fagundes, inscrita em sua obra O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário: “Quando qualquer um, na coletividade, se opõe ao cumprimento da regra jurídica, obstinando-se em lhe recusar obediência, cria, com isso, um embaraço ao regular funcionamento do organismo estatal.” E vai além: “A lei estabelece a amplitude dentro da qual se deve movimentar a autoridade pública no desempenho das suas atribuições. Se esta excede esses limites, a sua ação se torna ilegal.”O Ato Regulamentar que resolveu determinar o cadastramento compulsório dos Juízes brasileiros no Sistema BACEN JUD guarda, portanto, fundamentação materialmente inexistente (Ranelletti), ainda quando dita fundamentação haja resultado de algum esforço que mais ainda se contradiz como razão e objetividade jurídicas, nada obstante suas boas intenções, posto que, afinal, o Ordenamento Jurídico Interno não cultiva a prática do Direito Livre ou da Livre Indagação (François Geny, Ehlich, Kantorowicz).Para se ter uma idéia mais pormenorizada dessa obtusidade, segue a transcrição de uma oração constante do Voto-condutor da matéria (aprovada, por unanimidade, pelo CNJ na sua 57ª Sessão Ordinária): "A pergunta que se deve fazer, neste caso, é a seguinte: Pode o Magistrado deixar de se cadastrar no sistema que, comprovadamente, agiliza o andamento das demandas e imprime efetividade às decisões judiciais? Penso que a resposta há de ser negativa. Qualquer instrumento de agilização, comprovadamente eficaz, que venha desembaraçar e simplificar o andamento das ações deve ser compulsório ao Magistrado." [sic, pg. 5, documento anexo]Ora bem, o que parece é que se acaba de regressar ao perigoso terreno das especulações jurídicas próprias do Medievo em que objetividade referencial e razoabilidade são categorias desconhecidas, valendo apenas o voluntarismo e a espiritualidade dos intérpretes que costumavam se confundir com o próprio Poder por eles supostamente representado. Se o ilustre Conselheiro-relator se desse ao trabalho de levantar a realidade de todos os Juízos dispostos pelo Brasil afora, certamente haveria de constatar que há os que não operam com grandes dificuldades e nem dispõem de acervos sistematicamente atrasados ou em deficit para merecer a sujeição ao “experimento” compulsório por ele proposto ideologicamente.A decisão administrativa em comentário, com todas as vênias da opinião em contrário, não vai além de um palpite. Não tem valor jurídico algum e seria cômico, não fosse trágico, dadas as repercussões determinadas para o caso da inventada obrigação para todos os Magistrados.Nesse sentido, Carlos Maximiliano, na obra Hermenêutica e Aplicação do Direito: “A interpretação deve ser objetiva, desapaixonada, equilibrada, às vezes audaciosa, porém não revolucionária, aguda, mas sempre atenta respeitadora da lei.”A solução cabível para a espécie, como remédio jurídico hábil, é o Mandado de Segurança doravante esgrimido para interromper os efeitos dessa decisão, tida como ilegal, haja vista a relevância irrecusável de seus fundamentos bem como da situação de risco a que a autoridade da função pública jurisdicional acaba se encontrando, data vênia, em face de um exercício regulamentar sobre-excedente de parte do CNJ.3) DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.Por tudo o que antes exposto, fica evidente que a situação em que o impetrante - bem como os demais Juízes com função executiva da Nação brasileira - se encontra é bem dilemática e até cruel: ou aceita, por um reducionismo-imediatista, em si bastante questionável, cadastrar-se compulsoriamente segundo determinado Sistema que escapa de seus domínios deliberativos e que não se afigura como exigência legal expressa, ou fica sujeito a responder por suposta desobediência a uma ordem regulamentar incomum, capaz de revelar a hipertrofia funcional do Órgão de Controle Externo da Magistratura Nacional nesse particular.Disso decorre, igualmente, a necessidade pela concessão de Medida Liminar (art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/1951) que ponha termo, de imediato, ao gravame, antes que se possa tomar o impetrante como insurgente da manifestação oficial, embora atípica, do próprio Estado a cujo serviço um e outro se acham inteiramente dispostos.O impetrante tem direito líquido e certo a não sofrer restrições em sua liberdade de decisão como prerrogativa funcional afeta à independência própria da sua condição judicante, razão pela qual, não sendo o caso de óbice à presente propositura (art. 5º, incs. I, II e III, da Lei nº 1.533/51), comporta postular que seja liberto dessas amarras que lhe estão sendo arbitrariamente impostas pelo Órgão de Controle Externo da Magistratura Nacional (CNJ).É que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (art. 5º, inc. II, da Constituição Federal). No caso, mesmo simplesmente aceitar cadastrar-se no Sistema BACEN JUD traduz ônus que importa em múltiplas imponderabilidades e desafios aos quais nem sempre se está preparado a enfrentá-los. Conforme tais imponderabilidades vão se insinuar no meio judicial, está montado o cenário de uma tragédia institucional anunciada.O processo de correção das mazelas do Sistema Judicial brasileiro não se pode realizar num átimo. Não há como vencer dificuldades estruturais ou obstáculos sociais baseados na ciência, na cultura e na tradição por meio de simples decretos. Isso reflete um indisfarçável “esoterismo” que descamba no açodamento tão ou mais precarizante das ações de Estado como o seriam as práticas verdadeiramente desidiosas.Pede-se, pois, a tutela jurisdicional consistente em sanar essa situação aparentemente lícita, em face dos papéis constitucionalmente reservados à autoridade ora apontada como coatora, embora essencialmente injurídica e violadora de direitos individuais do impetrante bem assim de toda a sua categoria profissional (Juízes das mais diversas Organizações Judiciárias com função executiva).Sobre isso, aliás, o direito à igualdade de tratamento, entre iguais, também se constitui numa perspectiva dessa liquidez e certeza que acentua a possibilidade do Mandamus, também na forma da legislação processual em vigor (Lei nº 1.533/51, art. 1º). Acontece que esse tratamento, por princípio, deve obedecer aos ditames do Direito Positivo, para sê-lo de fato isonômico, porque, sobre se tratar de um conceito eminentemente jurídico, a ninguém é dado equiparar-se, assim no mal sentido, ao anti-Direito, ao arbítrio, às antinomias que o próprio Direito não tolera, conforme a solene lição de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico. Em outros termos, ninguém deve ser constrangido a manter uma situação de igualdade quando essa “igualdade” significa o ilegal (Juízes que se transmudam em “Meirinhos”), de forma que a autoridade jurídica ceda à superioridade material. Uma tal inversão de valores tampouco pode ser admitida como lícita, cumprindo imediata desconstituição. Na prática, o modelo que mistura papéis institucionais sem previsão constitucional, legal e menos ainda teórica, de acordo com o presente questionamento, traduz uma sofisticada forma de auto-tutela. No limite, pode-se naturalmente imaginar que o uso precário do Sistema BACEN JUD, decorrente do emprego desavisado de quadros funcionais (Juízes) que lhe são estranhos pela própria natureza, resulta em atividade confiscatória que corresponde, paradoxalmente, a uma das mais solenes limitações ao poder impositivo do Estado.Ao fim e não menos importante, deve-se considerar que os graus de exposição social, política e jurídica a que os Magistrados se submetem diante de uma regulação equivocada como a que ora se comenta e contra a qual doravante se insurge, debilita-os gravemente em sua incolumidade moral perante a sociedade a qual servem e, especialmente, perante o foro de sua própria consciência jurídica, substrato de sua atuação funcional. A propósito, esse infortúnio pode ser tomado como violação à honra funcional de cada Magistrado, entre os quais o impetrante, que se repute digno do compromisso que assumira quando de sua própria investidura pública. Eis aí outro aspecto da juridicidade invocada na presente impetração: o direito líquido e certo à reputação funcional, à incolumidade de sua capacidade subjetiva para o fazimento sobranceiro e independente de suas próprias decisões e ao bom nome, de modo que ao Juiz não seja razoável associá-lo a procedimentos e expedientes incompatíveis com a excelência de seu cargo, em que pese sua própria consciência, e das funções de competência que lhe são confiadas pelo próprio Estado. 4) DO PEDIDO.Posto isto, requer, com apoio no comando do art. 1º, da Lei nº 1.533/51, e no seu art. 7º, incs. I e II, a procedência deste pedido mandamental para que seja o ato inquinado de nulidade, bem como seus efeitos ora em curso, como tal declarado - a decisão regulatória extraída do PP nº 2007.10.00.0015818/CNJ e os atos de seu cumprimento - que manda que os Juízes com função executiva se cadastrem, compulsoriamente, no Sistema BACEN JUD, haja vista consistir em ato manifestamente ilegal violador de direito individual subjetivo líquido e certo do impetrante (por extensão, dos demais Juízes brasileiros com função executiva) e que, antes, sejam-lhe suspensos, liminarmente, todos os efeitos que de um e de outros advenham, ex-tunc, conquanto igualmente nulos e de nenhum efeito legal, passando-se as necessárias comunicações.Finalmente, pede-se que seja notificada a autoridade coatora (CNJ), representada na pessoa de seu ilustre Presidente, sediada no Anexo dessa Suprema Corte, a que preste as informações que tiver, no prazo assinado em lei, ouvida a douta Procuradoria-Geral da República.Valor da causa para efeitos fiscais: R$ 1.000,00 (hum mil reais).Pede deferimento.De Recife para Brasília, 24 de setembro de 2.008.RENATA CAVALCANTI WANDERLEY NOGUEIRAOAB-PE nº 20.169DECISÃOMANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2007.10.00.001581-8. CADASTRO NO SISTEMA BACEN-JUD. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.1. Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Roberto Wanderley Nogueira, em 26.9.2008, contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos do Pedido de Providências n. 2007.10.00.001581-8, teria “determin[ado] a todos os Juízes do Brasil com função executiva que se cadastrassem obrigatoriamente no denominado Sistema BACEN JUD” (fl. 3, grifos no original).O caso2. O Impetrante alega que o ato coator gera “contra si os efeitos perversos de uma disposição administrativa que é capaz, por si mesma, de reduzir não só a independência funcional sem a qual não há de decidir coisa alguma como, de resto, agravar-lhe o espectro de suas atribuições para um quadro diverso daquele que corresponde, objetivamente, à nobilitante e inafastável função de julgar (art. 5°, inc. XXXV, da Carta)” (fl. 4).Alega que a “regra do art. 655-A, Cód. de Proc. Civil, não poderia ter sido alterada - de facultativa para obrigatória - data vênia, por simples decisão administrativa e muito menos por ato regulamentar do CNJ ou de qualquer outra instância pública” (fl. 7, grifos no original).Afirma que “a prática da ‘penhora on line’, concebida, tacitulus taxim, para ser ocupação dos Juízes, os reduz à condição de simples "Meirinhos", com o agravante de se ter de ingressar no Sistema Financeiro Nacional com todos os riscos dessa atividade, sobretudo para "aqueles que não dominam eficientemente o meio informático para além do uso de suas ferramentas como simples "máquinas de escrever", não sendo tampouco remunerados por isso” (fl. 7).Ressalta que seu direito líquido e certo decorreria do descumprimento dos princípios da legalidade e da igualdade, aliado ao seu direito “à reputação funcional, à incolumidade de sua capacidade subjetiva para o fazimento sobranceiro e independente de suas próprias decisões e ao bom nome, de modo que ao Juiz não seja razoável associá-lo a procedimentos e expediente, incompatíveis com a excelência de seu cargo, em que pese sua própria consciência, e das funções de competência que lhe são confiadas pelo próprio Estado” (fl.12).Pede, por isso, a “procedência deste pedido mandamental para que seja o ato inquinado de nulidade, bem como seus efeitos ora em curso, como tal declarado - a decisão regulatória extraída do PP n° 2007.10.00.0015818/CNJ e os atos de seu cumprimento - que manda que os Juízes com função executiva se cadastrem, compulsoriamente, no Sistema BACEN JUD, e, liminarmente, todos os efeitos que de um e de outros advenham, ex-tunc, conquanto igualmente nulos e de nenhum efeito legal, passando-se as necessárias comunicações” (fls. 12-13).Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.3. Faz-se necessário ouvir previamente a autoridade coatora para, após as suas informações, manifestar-me quanto à liminar requerida.4. Notifique-se, com urgência e por fax, o Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, prestar as informações no prazo improrrogável de dez dias (art. 7º, inc. I, da Lei n. 1.533/1951 c/c o art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Na seqüência, apreciarei a medida liminar pleiteada.Publique-se.Brasília, 29 de setembro de 2008.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora
No mês em que se comemora o Dia da Criança, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) cria, em sua estrutura, uma vice-presidência para atuar diretamente nos assuntos ligados aos direitos da criança e do adolescente. A pasta ficará sob o comando do vice-presidente Francisco Oliveira Neto (foto), juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis (SC).A proposta é intensificar a atuação na busca de soluções para problemas relacionados ao direito à convivência familiar; ao trabalho e a exploração da mão de obra infantil; às crianças vítimas de violência; e ao adolescente em conflito com a lei.As estatísticas demonstram a urgência de se estabelecer novas políticas e diretrizes para os temas citados acima: entre 1996 e 2006, o número de adolescentes infratores passou de 4.245 para 15.426. A taxa de reincidência continua crescendo. Cerca de cinco mil meninos e meninas de até 14 anos foram assassinados no país entre 2000 e 2005. Segundo o IBGE, 4,8 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam em 2007, muitos deles em situação de risco.Segundo Oliveira Neto, a nova Vice-Presidência irá promover estudos e pesquisas e propor alterações nas leis em vigor, sempre com o objetivo de melhorar a realidade das crianças e adolescentes.O adolescente em conflito com a leiSegundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em dez anos o número de adolescentes internados pela prática de atos infracionais (delitos) quadruplicou. Em 1996 existiam 4.245 adolescentes privados de liberdade, número que chegou a 15.426 em 2006.Na época apurou-se, ainda, a existência de um grande número de adolescentes em presídios (o que é ilegal) e uma defasagem de cerca de três mil vagas para a internação definitiva que, para suprir, seriam necessárias obras com custo de cerca de 300 milhões, além de mais 130 milhões/ano para manutenção.Desses adolescentes, 76% possuem entre 16 e 18 anos, 80% são provenientes de famílias com renda familiar de até dois salários mínimos, 90% têm ensino fundamental incompleto e 86% são usuários de drogas.Os números mostram que é crescente o número de adolescentes em conflito com a lei e em privação da liberdade e, além de não haver capacidade do Estado de suportar este crescimento pela falta de recursos, é preciso alterar a trajetória em que esses adolescentes se encontram. A construção de centros de internação tem se mostrado inútil para frear este crescimento, motivo pela qual – além da necessária atualização desses dados e busca de novos (como, por exemplo, a taxa de reincidência) – é urgente o desenvolvimento de novas políticas para o enfrentamento dessa questão.A criança e o adolescente vítimas de violênciaDados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde mostram que entre 2000 e 2005 aconteceram cerca de 5 mil homicídios tendo como vítimas meninos e meninas de até 14 anos. São situações como a dos irmãos em Ribeirão Pires (SP), brutalmente assassinados em setembro deste ano.Existem ainda os casos de abuso sexual e pedofilia, situações de difícil constatação e que necessitam de especial atenção pelas marcas profundas que deixam na vítima. Casos em que a criança ou adolescente – apesar da existência de um sistema legal de garantias e diversos mecanismos de proteção – ainda assim permanece exposta à violência.Varas especializadas, pessoal técnico preparado para ouvir a criança ou adolescente sem que o necessário relato em audiência se transforme em uma nova violência (no Rio Grande do Sul há a experiência do chamado “depoimento sem dado”) e acompanhamento posterior, são medidas que devem ser adotadas para minimizar os efeitos dos atos violentos praticados.O direito à convivência familiar de crianças e adolescentesDesde 2007 a AMB tem chamado a atenção e contribuído na delicada questão da criança e adolescente que não vive em família. Além de fomentar as boas práticas relacionadas ao tema, buscamos tirar dúvidas a respeito do assunto com a distribuição de cartilhas.O objetivo é continuar nesse rumo, contribuindo para os diversos temas relacionados ao direito à convivência familiar, em especial a adoção, processo que vem sendo aperfeiçoado no país mas que merece atenção permanente.Trabalho e exploração da mão de obra infantilDados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que em 2007, 4,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam trabalhando, o que representa 10,8% dessa faixa populacional.Sabe-se que a criança ou adolescente em situação de trabalho não possui as mesmas condições de aprendizado em relação àquelas que estão apenas estudando ou, quando possível e na forma prevista em lei, exercendo atividade como aprendiz.Nesta matéria, apesar das várias ações levadas a efeito para resolver este problema, também se faz necessária a atuação da magistratura brasileira para contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas que contribuam para o fim do trabalho infantil.
O Ministério da Justiça realiza hoje (10) audiência pública para debater as regras do indulto natalino de 2008, que deverão ser serão estabelecidas por decreto presidencial. Todas as instituições e pessoas interessadas podem participar da audiência, que será coordenada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).O conselho é o órgão do ministério responsável pela definição preliminar das regras. O relatório final com as normas para concessão do indulto deve ser discutido e votado pelo CNPCP no dia 21 de outubro.
O Juizado da Infância e da Juventude de Recife, Pernambuco, deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs - de cinco e de sete anos - feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal, Rio Grande do Norte.Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife."A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.ProcessoOs nomes dos novos pais não foram divulgados, mas se sabe que o casal já havia tentado adotar duas crianças em Natal anteriormente, sem sucesso. Como não pretendiam mover ações individuais, procuraram o Juizado de Recife, onde passaram por avaliação.Com o parecer psicológico favorável em mãos, a dupla fez o cadastro e, em poucos meses, recebeu a proposta para a adoção das duas irmãs. As meninas foram abandonadas pela família biológica e, atualmente, viviam em um abrigo.Levadas a Natal, as duas irmãs passaram um ano com os novos pais, em um período de convivência familiar, com o acompanhamento pela Justiça. Para casais heterossexuais, o intervalo de tempo médio de observação é de dois meses."Nesse período ficou comprovado que eles possuíam todas as condições de uma família afetiva", diz. "Se a família é capaz de guardar, sustentar e educar, isso representa proteção e, para a Justiça, é o que interessa."
Da esquerda para a direita: Gilmar Luiz Coelho, Átila Amaral e Carlos Alberto França. No canto direito, Antônio Nery, Lenar de Melo Bandeira e Stenius LacerdaUma comitiva de magistrados e funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) visitou no fim da tarde de ontem, dia 09, as obras do futuro Fórum Criminal de Goiânia, que está sendo construído no Jardim Goiás, ao lado da sede da Asmego.Integraram a comitiva: o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral; o presidente do TJ-GO, José Lenar de Melo Bandeira; o chefe da Coordenadoria de Obras e Serviços do Tribunal, desembargador Antônio Nery da Silva; o diretor do Fórum de Goiânia, Carlos Alberto França; o presidente do Conselho Deliberativo da Asmego, Gilmar Luiz Coelho; e o diretor administrativo do TJ-GO, Stenius Lacerda.Os servidores do Poder Judiciário conversaram com técnicos que trabalhavam no local e verificaram o andamento das obras, que foram retomadas no início de setembro, após um mês de paralisação. Tempo em que a construção Engefort Construtora Ltda assumiu a construção.Atualmente, a construtora conclui a fase de fundação do prédio, que irá abrigar as atuais 14 varas criminais de Goiânia e outras varas, como as de família, provisoriamente. Sendo que, em princípio, irão funcionar 30 varas judiciais no prédio.O chefe da Coordenadoria de Obras e Serviços do Tribunal, desembargador Antônio Nery, está otimista em relação ao prosseguimento da obra e acredita que a construtora irá concluir os trabalhos até novembro do próximo ano, prazo previsto no contrato. Antônio Nery ressalta que o novo Fórum Criminal irá desafogar o Tribunal de Justiça, proporcionar ampliação das varas judiciais e agilizar os processos, uma vez que fica mais próximo do complexo prisional de Goiânia."Essa é uma construção de referência do Poder Judiciário em Goiânia, um prédio de última geração, totalmente informatizado e perfeitamente concebido para a área criminal", afirma o desembargador. De acordo com ele, a Coordenadoria de Obras do Tribunal irá construir ainda este ano, ao lado do Fórum Criminal, o Centro de Distribuição do TJ-GO. Local em que será armazenado todo material de uso diário do Tribunal.