A comissão organizadora do IX Prêmio AMB de Jornalismo prorrogou o prazo de inscrições da seleção. Os interessados terão até 28 de fevereiro de 2013 para se inscrever e encaminhar seu material à AMB, em Brasília.O Prêmio AMB de Jornalismo, criado em 2004, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, chega a sua IX edição. Com o objetivo de estimular a cobertura jornalística qualificada sobre temas relacionados à Magistratura, ao Judiciário e à Justiça cidadã, a premiação pretende desmitificar o conteúdo jurídico, aproximando-o do dia a dia do cidadão, de forma a ampliar o acesso da sociedade às decisões tomadas pela Magistratura, guardiã dos preceitos constitucionais e democráticos.Poderão ser inscritos trabalhos em nove categorias: Mídia Impressa; Telejornalismo; Radiojornalismo; Fotojornalismo; Webjornalismo; Mídia regional; Mídias das assessorias das associações filiadas a AMB; Especial Patrícia Acioli – Combate ao Crime Organizado e Segurança de Magistrados e dos Fóruns; e a nova categoria que premiará as Mídias das assessorias dos Tribunais.Para se inscrever ou para mais informações, clique aqui.
Em solenidade realizada na tarde desta segunda-feira (7), no gabinete do diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, os juízes Fernando César Rodrigues Salgado, anteriormente à frente da comarca de Rio Verde, e William Mello, de Morrinhos, tomaram posse como titulares de juizados na Capital. Fernando Salgado assumirá o Juizado Especial de Fazendas Públicas e William Mello, o 2º Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher.Átila Naves Amaral desejou boas-vindas aos colegas e afirmou que “a experiência reconhecida dos magistrados vai reforçar o time de juízes de Goiânia”. No juizado de Fazenda Públicas, criado em outubro de 2012, já foram protocolizados mais de 4 mil processos. “Preciso manter um trabalho dinâmico e tentar evitar o congestionamento que ocorre com a criação desses juizados. O volume de demandas é muito grande. Se não for incisivo, vira um elefante branco”, afirmou o novo titular, Fernando César.Já William Mello terá de administrar 3 mil processos, que tramitam no 2º Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher. “Vou me empenhar ao máximo para dar andamento a esses pleitos e, principalmente, para resgatar a dignidade das mulheres envolvidas nestes casos”, afirmou. Os juizados funcionarão no anexo da Rua 19 (Setor Oeste).
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, é o entrevistado desta semana do programa Regras do Jogo, da Rádio Justiça administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o presidente falará sobre o Vila Nova Futebol Clube, um dos seus times do coração.O programa aborda temas referentes aos esportes, suas regras, decisões de repercussão e os principais acontecimentos. O programa vai ao ar no sábado, a partir das 12h10, com reprise no domingo às 11h40. Para ouvir o programa, acesse: www.radiojustica.jus.br.
Fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a campanha Compromisso e Atitude: A Lei é Mais Forte prevê, já para o início de 2013, agenda cheia de ações para fomentar ainda mais o combate à violência doméstica no Brasil. Uma delas é incentivar os diversos tribunais do júri a priorizarem o julgamento dos processos criminais que envolvem assassinatos de mulheres.“Um dos nossos objetivos é acompanhar o julgamento dos casos de homicídios femininos em curso nos tribunais do júri. A conclusão desses processos é necessária para fixar, perante a população, a ideia de que esses crimes terão consequência. Essa é uma forma de coibir a sensação de impunidade”, explicou a juíza Luciane Bortoleto, convocada pelo CNJ para auxiliar no desenvolvimento das ações relacionadas à Lei Maria da Penha. A campanha Compromisso e Atitude foi lançada no início de agosto, em Brasília, para comemorar os seis anos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Ao longo dos seis últimos meses foi lançada nas cinco regiões do país, nos estados que registraram as maiores taxas de homicídios femininos, segundo o Mapa da Violência, uma pesquisa realizada pelo Instituto Sangari, sob a coordenação da SPM.Segundo o estudo, de 1980 a 2010 aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. A pesquisa também aponta que 68,8% dos incidentes aconteceram na residência, o que leva à conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres.O primeiro lançamento regional ocorreu na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no fim de agosto. De acordo com o estudo da SPM, essa unidade da federação lidera o ranking nacional de homicídios femininos, com a taxa de 9,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres.Os lançamentos tiveram sequência em Alagoas, estado do Nordeste com índice de assassinatos de 8,3 para cada 100 mil mulheres, e no Pará e no Mato Grosso do Sul, estados das regiões Norte e Centro-Oeste, respectivamente, que registraram taxa de homicídio de 6,0 para cada 100 mil mulheres.Os lançamentos regionais terminaram no Paraná, estado da Região Sul que apresentou índice de assassinato de 6,3 para cada 100 mil mulheres. Nesta unidade da federação, o lançamento marcou o início do funcionamento do portal da campanha Compromisso e Atitude (www.compromissoeatitude.org.br). Destinado aos profissionais do Direito, principalmente aqueles que não têm familiaridade com a Lei Maria da Penha, mas que, em algum momento, têm de lidar com ela, o portal reúne notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher e jurisprudência.“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa de acesso para o público, entretanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, explicou Luciane.No âmbito do CNJ, a campanha Compromisso e Atitude e demais ações relacionadas à Lei Maria da Penha são coordenadas pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania. O órgão é presidido pelo conselheiro Ney Freitas.
A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Esta questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 [Lei da Improbidade Administrativa].No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs].Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.
Os interessados em prover a vacância do cargo de juiz para diversas comarcas têm 10 dias, a partir desta segunda-feira (7), para instruir seus pedidos de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. A desistência das solicitações só será aceita mediante requerimento protocolizado até o décimo dia anterior à data designada para a realização da sessão da Corte Especial.O provimento por promoção pelo critério de antiguidade será destinada aos cargos de juiz da comarca de Alexânia e da Vara Criminal de Quirinópolis; Juizado da Infância e Juventude de Luziânia; 1º juiz da 11ª Vara Cível de Goiânia; 1ª Vara (Cível e da Infância e Juventude) de Quirinópolis; 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude) de Cristalina, Cidade Ocidental e Porangatu; Vara Cível, Criminal, da Infância e Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Jussara; 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais) de Formosa, Águas Lindas de Goiás e Luziânia; Vara de Família, Sucessões e Cível de Mineiros e Formosa; Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, Mineiros, Posse e Padre Bernardo; Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia, além da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Cristalina, Quirinópolis e Senador Canedo; 1ª Vara Criminal (crimes em geral e Execuções Penais) de Rio Verde.Por promoção, critério de merecimento e remoção no que se refere à antiguidade, serão preenchidos os cargos de juiz da 1ª Vara Criminal (crimes em geral e Execuções Penais) de Jataí; 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Mineiros; Juizado Especial Cível e Criminal de Acreúna; comarcas de Caiapônia e Firminópolis; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Inhumas e Niquelândia; 4ª Vara Cível de Anápolis; Vara Criminal de Cidade Ocidental; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e Juventude) de Santa Helena de Goiás; Vara Criminal de Mineiros; 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e Juventude) de Minaçu.Por promoção (merecimento) e remoção (merecimento) serão providos os cargos de juiz da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e Juventude) de Jaraguá; 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia; 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude) de Novo Gama; Vara Criminal de Santo Antônio do Descoberto e de Cristalina; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórios criminais) de Águas Lindas de Goiás; 3ª Vara Cível de Rio Verde; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Santa Helena de Goiás; 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude) de Águas Lindas de Goiás; Juizado Especial Cível e Criminal de Minaçu, Niquelândia e Bom Jesus; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Minaçu e Iporá; 2ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e crimes em geral) de Rio verde e, finalmente, Juizado Especial Cível e Criminal de Anicuns.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de janeiro de 2013, a nomeação do procurador de Justiça Edison Miguel da Silva Jr no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Nos próximos 30 dias, ele deve tomar posse no TJGO após 24 anos de serviços prestados ao Ministério Público de Goiás, sendo 15 anos na qualidade de procurador de Justiça, sempre com atuação na área criminal.O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, cumprimenta o novo desembargador, que ocupa o cargo na vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público. "Desejamos sucesso ao desembargador, que passa, agora, a integrar o Tribunal de Justiça de Goiás. A ASMEGO parabeniza o procurador pela caminhada até aqui e coloca-se à disposição do procurador Edison Miguel para contribuir com seu trabalho", destaca o presidente da entidade.Aos 55 anos de idade, Edison Miguel fez parte da lista sêxtupla encaminhada ao Poder Executivo pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, visando a indicação de um nome para a vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público. A lista foi definida pelo Conselho Superior do MP no dia 3 de dezembro, após avaliar 13 nomes inscritos.Edison Miguel é formado em Direito com especialização em Criminologia, área que foi tema de vários artigos de sua autoria. Ele teve atuação como promotor de Justiça titular das comarcas de Mossâmedes, Turvânia, Itapuranga, Aparecida de Goiânia e Goiânia, onde foi promovido ao cargo de procurador em 1997. Ocupou no MP, entre outros, os cargos de chefe de Gabinete, Corregedor-Geral, tendo sido eleito também procurador-geral de Justiça substituto em 1997. Ainda foi coordenador dos Centros de Apoio Operacional Criminal e Controle Externo da Atividade Policial e representante do MP no Conselho Penitenciário de Goiás (veja currículo).
O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma série dejulgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal – o da Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso.Estatística – Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários foram 13.086 mil autuações. Ainda este ano, foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos. Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).Na Estatística por ramo do Direito, 27,04% do total de processos autuados ou 19.867 processos são sobre Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Com relação aos processos de competência da Presidência, o total acumulado em 2012 é de 351, sendo Arguição de Suspeição (3), Intervenção Federal (2), Suspensão de Liminar (91), Suspensão de Segurança (185), Suspensão de Tutela Antecipada (70).Aposentadorias – Durante o ano, ocorreram duas aposentadorias de ministros. Em setembro, deixou a Corte o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto. Ambos chegaram ao STF no dia 25 de junho de 2003, junto com o ministro Joaquim Barbosa, e deixaram o Tribunal às vésperas de completar 70 anos de idade e atingir a idade limite para o exercício de cargo ou função pública.Para a vaga do ministro Peluso foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o sucessor do ministro Ayres Britto ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal. O ministro Ayres Britto estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:CNJ – Em fevereiro de 2012, os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Lei Maria da Penha – Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a pauta do STF. Ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, o Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.Ficha Limpa – No dia 16 de fevereiro de 2012, as atenções se voltaram novamente para o Plenário do STF, quando os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.Mais antigo – Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.Anencefalia – No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.Quilombos – Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.Cotas – O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros – as chamadas cotas raciais. Em 26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).Reserva indígena – Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.ProUni – Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.Lei Antidrogas – Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.Foro especial – Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.Transparência – Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.Improbidade – Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.FGTS – Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.Horário eleitoral – Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) convida os interessados para o III Congresso Internacional de Direito Processual, que será realizado em Havana, Cuba. O evento, que tem como organizador a Escola Judicial da América Latina, será realizado entre os dias 23 e 25 de Abril deste ano. O tema principal é Direito Processual na encruzilhada entre a Modernidade e a tradição.Entre os temas principais estão: Constituição e Processo - Fundamentos teóricos gerais; tendência unitária do Direito Processual; atividade probatória do Juiz em diferentes processos; medidas cautelares em diferentes tipos de processo; mediação, conciliação e outras soluções alternativas para julgamento em diferentes tipos de processo; justiça administrativa e atividade Judicial; modernização de processos e novas tecnologias.O Congresso abrange todos os Profissionais da América Latina interessados em Direito Internacional e conta com apoio e patrocínio da Sociedade Cubana de Direito Processual, União Nacional de Juristas de Cuba, Tribunal Supremo Popular de Cuba, Organização Nacional de Bufetes Coletivos, Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Escola de Magistratura Federal do Paraná e Rede Latino Americana de Juízes.Inscrições e mais informações podem ser obtidas pela página: http://www.lionstours.com.br/direito_processual_85.html
Terminou nesta segunda-feira (7) o recesso forense na justiça estadual, tendo o funcionamento da Corte Estadual voltado ao normal a partir de hoje. Desde o último dia 20 de dezembro, o atendimento ao público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) funcionava apenas com plantões. O atendimento cartorário também foi prestado para os casos urgentes, novos ou em curso, por meio de plantões, entre meio-dia e 18 horas. Nos finais de semana e feriados, o atendimento foi realizado pelos oficiais de justiça do plantão noturno.A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) também já se encontra com funcionamento normalizado. A associação, que esteve de recesso entre os dias 22 de dezembro e 1º de janeiro de 2013, retornou às atividades no último dia 2 de janeiro. Entretanto, funcionou em regime de plantão nos dias 26, 27 e 28/12.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, acompanhado do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Gilberto Marques Filho, e do diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da ASMEGO, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, estiveram na manhã desta sexta-feira (4) no gabinete do governador em exercício do Estado de Goiás, José Eliton Figuerêdo Júnior, quando foram sancionadas por este duas matérias de interesse do Poder Judiciário.A primeira matéria versa sobre o pagamento de indenizações a membros do Judiciário pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou, ainda, de representação, seja esta de caráter eventual ou temporário. A segunda matéria dispõe sobre a estruturação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).“Trata-se de dois projetos de suma importância para o Poder Judiciário. Pelo terceiro ano consecutivo, o Estado de Goiás foi considerado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) campeão nacional de conciliação, razão pela qual faz-se fundamental a estruturação do referido núcleo”, disse o presidente da ASMEGO na ocasião. “O outro projeto representa a valorização da magistratura como um todo. Neste particular aspecto, ressaltamos e agradecemos a sensibilidade do presidente do TJGO, desembaragador Leobino Valente Chaves, e de todo o corpo diretivo do Tribunal de Justiça, que não pestanejou em submeter o projeto de gratificação de funções extras ao crivo da Corte Especial”, completou o presidente.Gilmar destacou ainda que, após remetidas pelo Judiciário ao Poder Legislativo, as matérias tramitaram naquela Casa de Leis durante dois meses, sendo finalmente aprovadas em duas votações, de forma unânime. “Nossos agradecimentos e nosso reconhecimento a todos os deputados, especialmente aos parlamentares Talles Barreto (relator do projeto de gratificações), Evandro Magal, Bruno Peixoto, Álvaro Guimarães, Karlos Cabral, Daniel Vilela, Humberto Aidar, Wagner Siqueir, Francisco Gedda, Hélio de Sousa (líder do governo), Helder Valin, Iso Moreira, Samuel Belchior, dentre outros”, reforçou.O presidente da ASMEGO dispensou ainda agradecimento especial ao Executivo pela agilidade na sanção das matérias. “Meus agradecimentos especiais inicialmente ao governador Marconi Perillo, que reconheceu a importância dos projetos para o Judiciário Goiano, na medida em que estrutura o trabalho e valoriza a magistratura. Depois, efusivos cumprimentos ao vice-governador José Eliton Figuerêdo Júnior, nesta data no exercício da governadoria, pela sanção dos dois projetos” e ao secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Goiás, Vilmar Rocha, pelo empenho dispensado em relação ao tema", acentuou.[fotos]
A ASMEGO e toda a sua equipe cumprimenta de forma muito especial os associados que aniversariam no mês que se inicia, desejando a cada um votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.02/01 – Geraldo Deusimar Alencar02/01 – Fabíola Fernanda F. de Medeiros Martins02/01 – Sandra Regina Teodoro Reis04/01 – Eudélcio Machado Fagundes07/01 – Antônio Cezar Pereira Menezes08/01 – Bianca Melo Cintra08/01 – Carlos Eduardo Martins da Cunha08/01 – Huygens Bandeira de Melo09/01 – Alessandro Luiz de Souza09/01 – Roldão Oliveira de Carvalho09/01 – Rinaldo Aparecido Barros09/01 – Waltides Pereira dos Passos10/01 – Agostinho Gonçalves França10/01 – João César Guaspari Papaleo11/01 – José Cássio de Sousa Freitas11/01 – Sérgio Brito Teixeira e Silva12/01 – Nina Sá Araújo12/01 – Roberto Guedes Coelho12/01 – João Luiz da Costa Gomes13/01 – Simão Fernandes da Cunha13/01 – Rodrigo Melo Brustolin14/01 – Desclieux Ferreira da Silva Júnior14/01 – Luiz Flávio Navarro14/01 – Alessandra Cristina Oliveira Louza14/01 – Lília Maria de Souza14/01 – Jordana Brandão Lima17/01 – Eduardo Perez Oliveira17/01 – Gustavo Braga Carvalho17/01 – Aluízio Martins Pereira de Souza18/01 – Sebastião Luiz Fleury19/01 – José Carlos de Moraes19/01 – Coraci Pereira da Silva20/01 – Almery Eleutério20/01 – Maria Melo Costa22/01 – Edson Perilo de Azevedo22/01 – Gustavo Dalul Faria22/01 – João Batista do Amaral24/01 – Carlos Luis Damascena25/01 – Inácio Pereira de Siqueira25/01 – Ubiralda Marques Guimarães26/01 – Alano Cardoso e Castro26/01 – Rogério Carvalho Pinheiro27/01 – Patrícia Machado Carrijo27/01 – Roberto Neiva Borges27/01 – Maria Fortunato Ricardo de Melo28/01 – Carlos José Limongi Sterse30/01 – Carlos Hipólito Escher30/01 – Joyce Cunha Sobrinho30/01 – Liliana Bittencourt31/01 – José Carlos de Oliveira31/01 – Maria Cristina Costa
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que reajusta em 5% os salários dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e também a lei que concede o mesmo percentual ao procurador-geral da República (Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012). Os salários passam dos atuais R$ 26.737,13 para R$ 28.059,28 a partir de amanhã. O aumento gera efeito cascata na magistratura e na procuradoria, porque os salários de juízes e procuradores são vinculados aos dos ministros do Supremo. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.O mesmo percentual de aumento será adotado nos próximos dois anos. O salários dos ministros e do procurador-geral serão reajustados para R$ 29,4 mil em janeiro de 2014 e R$ 30,9 mil em 2015.O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, encaminhou expediente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no mês passado em que solicita a aplicação do referido reajuste nos vencimentos dos desembargadores e juízes goianos, bem como nos subsídios de aposentados e pensionistas, nos termos do artigo 68, caput, da Lei nº 13.644/2000.Segundo o texto, o reajuste “fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia”.A partir 2016, os subsídios serão fixados por “lei de iniciativa” do STF e do MPF sendo observados critérios como a recuperação do poder aquisitivo, a posição do subsídio mensal como teto remuneratório para a administração pública; a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.O reajuste é menor do que o reivindicado pelo Judiciário e já estava previsto no Orçamento de 2013. Os salários dos ministros do STF, de acordo com a Constituição, representam o máximo do que um servidor pode receber mensalmente.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, esta semana, o chamado indulto de Natal, perdão concedido todo fim de ano a presidiários. Este ano, a novidade é que o perdão presidencial alcançará também as presas com filhos pequenos e os condenados por crimes contra o patrimônio com prejuízos pequenos.São beneficiados pelo indulto, de acordo com o Decreto 7.873/2012, publicado na quarta-feira (26/12), todos os condenados a penas restritivas de liberdade, exceto os condenados por crimes hediondos, por crime de tortura ou terrorismo, tráfico de drogas ou pelos crimes definidos no Código Penal Militar.O perdão foi concedido aos presos não reincidentes que já cumpriram um terço da pena. Os reincidentes devem ter cumprido metade de suas condenações. A conta é feita desde o dia do início do cumprimento da sentença até o dia 25 de dezembro de 2012.O decreto também determina que seja enviado um formulário às administrações penitenciárias do país, de responsabilidade dos estados, para fins de estatística. O formulário pergunta quantos condenados por quais crimes receberam o indulto, separados por sexo. Essas informações devem ser encaminhadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.Saidão de NatalAlém do indulto natalino, há o mecanismo de progressão de regime que permite aos presos saírem para passar Natal e réveillon com suas famílias. O Conselho Nacional de Justiça calcula que 8 mil apenas tenham sido beneficiados com o chamado saidão de Natal.Este ano, eles estão sendo monitorados com tornozeleiras eletrônicas para evitar fugas. De todo modo, são poucos os que não voltam ao cárcere. Em São Paulo, maior população carcerária do país, 7% dos beneficiados deixaram de voltar às prisões.Leia abaixo o decreto de indulto de Natal:DECRETO Nº 7.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,DECRETA:Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;II - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;III - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2012, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;IV - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2012, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;V - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido:a) se homens não reincidentes, um terço da pena, ou metade, se reincidentes; oub) se mulheres não reincidentes, um quarto da pena, ou um terço, se reincidentes.VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2012, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012;VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e tenham frequentado curso de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, na forma do art. 126 da Lei de Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012;IX - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2012;X - condenadas:a) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores a prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ouc) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;XI - submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2012, independentemente da cessação da periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao tempo da condenação;XII - condenadas a pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2012, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;XIII - condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, presas provisoriamente, até 25 de dezembro de 2012, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes;XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2012, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;XV - condenadas por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2012, salvo comprovada incapacidade econômica para repará-lo; ouXVI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de dezembro de 2012, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, salvo comprovada incapacidade econômica para depositá-lo.§ 1o O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e aos efeitos da condenação.§ 2o O indulto previsto no inciso VI do caput não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou a filha.Art. 2o As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida em 25 de dezembro de 2012.§ 1o O cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2012, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente.§ 2o A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e § 1o, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.Art. 3o Na declaração do indulto ou da comutação de penas deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.Art. 4o A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.§ 1o A prática de falta grave após a publicação deste Decreto ou sem a devida apuração nos termos do caput não impede a obtenção do indulto ou comutação de penas previstos neste Decreto.§ 2o As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X e XI do caput do art. 1o.Art. 5o O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação de penas;III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional; ouIV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 8o.Art. 6o O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.Parágrafo único. A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2012.Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 8o, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios.Art. 8o O disposto neste Decreto não alcança as pessoas condenadas por:I - crime de tortura ou terrorismo;II - crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do caput e § 1º do art. 33 e dos arts. 34 a 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;III - crime hediondo, praticado após a publicação das Leis no 8.072, de 25 de julho de 1990; no 8.930, de 6 de setembro de 1994; no 9.695, de 20 de agosto de 1998; no 11.464, de 28 de março de 2007; e no 12.015, de 7 de agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores; ouIV - crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.Parágrafo único. As restrições deste artigo e dos incisos I e II do caput do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos IX, X, XI e XII do caput do art. 1o.Art. 9o Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.Art. 10. A autoridade que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 61 da Lei de Execução Penal encaminharão, de ofício, ao juízo da execução, inclusive por meio digital, a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto.§ 1o As ouvidorias do Sistema Penitenciário e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão encaminhar ao juízo da execução a lista de trata o caput.§ 2o O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício ou a requerimento do interessado, de quem o represente, ou ainda, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas nos incisos X e XI do caput do art. 1o.§ 3o O juízo da execução proferirá decisão após ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa, excetuado o primeiro nas hipóteses contempladas nos incisos IX, X e XI do caput do art. 1o.§ 4o A manifestação do Conselho Penitenciário deverá ocorrer no prazo de quinze dias, contado da data do recebimento, no protocolo do órgão, de fotocópia ou cópia digital dos autos do requerimento de comutação de pena ou indulto, gozando este último de prioridade na apreciação.§ 5o Findo o prazo previsto no § 4o, com ou sem a manifestação do Conselho Penitenciário, o juízo da execução determinará vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, à defesa, para, ao final, proferir decisão.§ 6o Os prazos para a manifestação do Ministério Público e da defesa serão, respectivamente, de cinco dias.Art. 11. Os órgãos centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico constante do modelo Anexo, devendo remetê-lo ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto.§ 1o O Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da Internet, quadro estatístico, discriminado por gênero e unidade federativa, contendo as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas por este Decreto.§ 2o O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoEste texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, ressalta o esforço dispensado pela entidade na tentativa de impedir a aprovação, pela Assembleia Legislativa de Goiás, do Projeto de Lei 4.606/12, que majora alíquotas de contribuição previdenciária para servidores ativos e inativos do Estado de Goiás, atingindo, também a magistratura. A matéria foi aprovada em segunda e última votação no dia 20 de dezembro, durante sessão extraordinária da Casa, da qual participou o presidente da ASMEGO.Na ocasião, o deputado Karlos Cabral (PT) chegou a ler trecho de mensagem enviada pelo juiz Gilmar Coelho a deputados da Assembleia (leia íntegra do texto abaixo), destacando o empenho da categoria em impedir a aprovação da matéria. Além do parlamentar, votaram contra a aprovação do projeto os deputados Mauro Rubem (PT), Francisco Gedda (PTN), Bruno Peixoto (PMDB), Humberto Aidar (PT), Major Araújo (PRB), Daniel Vilela (PMDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Wagner Siqueira (PMDB). Cabe agora ao governador Marconi Perillo, autor da proposta, a sanção da matéria.Durante sua tramitação na Casa, o projeto recebeu várias emendas, sendo que todas foram derrubadas, com exceção à emenda do deputado Túlio Isac (PSDB), que promoveu correções técnicas à matéria. O projeto altera o porcentual das contribuições de servidores efetivos, inativos e pensionistas de 11% para 13,25, o que é refutado por todas as entidades representativas dos servidores públicos estaduais.Leia íntegra da carta sobre o tema enviada pelo presidente Gilmar Coelho aos deputados estaduais:Senhores (as) deputados (as),Inicialmente o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, em nome da magistratura goiana, sensibilizado, agradece o apoio e aprovação dos senhores deputados, após longa discussão de vários projetos de lei, de iniciativa do poder judiciário e de interesse da magistratura do nosso Estado.Por outro lado, causa-nos preocupação um projeto de lei que aumenta o repasse da contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25 %.É bom lembrar que o projeto não foi amplamente discutido com o seguimento organizado do serviço público, tais como: sindicatos de categorias funcionais, associações etc. Pelo que me consta, não há estudos referente ao cálculo atuarial e sequer a Assembleia Legislativa deu conhecimento do projeto ao Conselho Estadual de Previdência. Portanto, senhores deputados, o projeto encontra-se eivado de vícios que fatalmente comprometerá a matéria.A ASMEGO não desconhece as dificuldades da previdência em Goiás, contudo discorda da forma pela qual o projeto foi apresentado, razão pela qual pede que os senhores deputados votem contra o referido projeto, pois assim estarão agindo em prol do servidor público dos Três Poderes do Estado de Goiás.Para concluir, desejamos a todos deputados um Natal de muita paz, harmonia e saúde, desejando a todos um Ano Novo repleto de realizações.Cordialmente,Gilmar Luiz CoelhoPresidente da ASMEGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste ano 110 demandas relacionadas à Lei n. 12.527/2011 – mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. Esse quantitativo foi registrado nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações visou ao esclarecimento de dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução n. 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça.A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução n. 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei n. 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria n. 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”.
Confira algumas das atuações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e de diretores da instituição no período de 16 a 21 de dezembro. Informações completas sobre as atividades podem ser encontradas no link de notícias aqui no site.Foi protocolado pelo presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, pedido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, referente à publicação dos editais de promoção e remoção para cargos de juiz de Direito em comarcas e entrâncias cujos cargos encontram-se vagos e os pedidos pendentes de provimento.O TJGO acatou pedido da ASMEGO e publicou edital na última quinta-feira o edital de promoção e remoção.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolou na tarde da última quarta-feira (19), junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), expediente em que solicita maior agilidade na ultimação das fases subsequentes do concurso para juiz substituto, em andamento em Goiás. Mesmo tendo sido iniciado há seis meses, o certame ainda encontra-se na segunda etapa. Além de requisitar pressa na conclusão deste concurso, o presidente da ASMEGO solicitou ainda a abertura de novo edital para realização de outro certame para preenchimento de vagas remanescentes.Tendo em vista a aprovação, pelo Senado do Plenário, nesta semana, do projeto de lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PLC nº 120/2012), o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, encaminhou expediente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em que solicita a aplicação do referido reajuste nos vencimentos dos desembargadores e juízes goianos, bem como nos subsídios de aposentados e pensionistas, nos termos do artigo 68, caput, da Lei nº 13.644/2000.Em campo na última segunda-feira (17/12), o time de magistrados venceu o Batinas Futebol Clube, formado por padres da Arquidiocese de Goiânia. O jogo, realizado no município de Nazário, a 70 quilômetros da capital, terminou com placar de 7 X 3 para os juízes. Participaram do evento os magistrados: Lourival Machado, Dioran Jacobina, Wilson Dias, Sival Guerra, José Cassio, Jonir Lea e Ailton. Para completar o time da ASMEGO, o ex-jogador Wilson Goiano e alguns funcionários do tribunal de justiça, dentre eles o Capitão Dalbyan colaboraram no jogo beneficente. Os alimentos recolhidos na entrada do evento foram destinados a instituições filantrópicas.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho presenteou, nesta quinta-feira (20/12), com um tablet, o desembargador aposentado e associado da entidade Abrão Rodrigues Faria. O prêmio foi concedido devido a um sorteio realizado no último Baile Themis da associação. O evento, que ocorreu no último dia 7 de dezembro, premiou associados que realizaram o recadastramento. Na ocasião, um sorteio definiu vencedores de diárias em Caldas Novas e na Pousada Monjolo, além de um Tablet e uma cesta de Natal.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.Joaquim Barbosa disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.