A AMB lamenta, com grande pesar, a morte do Magistrado Márcio Newton Pereira Mendes, diretor-geral da Secretaria de Esportes da Associação. Mendes faleceu na noite desta segunda-feira (14), em sua residência em Curitiba, vítima de um enfarto.Um Magistrado exemplar e de referência, ele teve também uma atuação destacada no associativismo. Aos familiares e colegas, nossa profunda consternação.O velório será realizado a partir das 11 horas, na Capela II do Cemitério Jardim da Saudade, que fica na Rua João Bettega 999, Bairro Portão, Curitiba, onde acontecerá o sepultamento, ainda hoje, às 17 horas.
Nesta terça-feira (15/02), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a sua 120ª sessão plenária, com uma pauta cheia (da qual fazem parte 71 itens). Dentre os destaques estão pedidos para que o Conselho defina parâmetros para a atuação dos juízes da execução penal em relação à gravação de áudio e vídeo das conversas entre presos (tema remanescente da última sessão) e para adoção de providências referentes a concursos públicos. Constam, também, pedidos para que o órgão avalie a situação de servidores comissionados em tribunais, bem como consulta sobre resolução que trata do monitoramento de obras no Judiciário e ato normativo para aperfeiçoamento técnico de magistrados e servidores.
O corpo do desembargador aposentado Matias Washington de Oliveira Negry, que morreu na tarde desta segunda-feira (14), será sepultado nesta terça-feira (15), às 12 horas, no Cemitério Jardim das Palmeiras. Muito querido por colegas e servidores do Judiciário goiano, Matias Negry, que foi vítima de um derrame, completaria 80 anos no próximo dia 24.
O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.JuízesAo mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).RecursosOs recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.A proposta do novo CPP tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.TramitaçãoO projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-8046/2010
Em entrevista, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, comentou a sua indicação pela presidente da República, Dilma Rousseff, e a valorização de seu nome por ser um Magistrado de carreira. “As últimas escolhas de ministros têm sido muito felizes. Acho que o fato de ser um Magistrado há 30 anos me traz um bom preparo para assumir essa função, por conhecer o andamento das discussões do Supremo”, afirmou.A confirmação do nome de Fux para o Supremo é uma vitória para a AMB que defendeu a escolha de um juiz de carreira para a Corte mais alta do país. O presidente da entidade, Nelson Calandra, inclusive encaminhou no início do ano à Dilma, ao vice-presidente, Michel Temer, aos ministros da Casa Civil, Antonio Palocci, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício em que expôs o desejo da Associação.No documento, Calandra explicou que o país dispõe de uma Magistratura sólida. “Os juízes passaram por concursos públicos marcados pelo rigor e antes de serem vitaliciados no cargo, foram acompanhados de perto tanto pelo Judiciário, por meio das corregedorias, quanto pela sociedade e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirma em trecho do documento.O presidente da entidade lembrou ainda que a nomeação de um nome das fileiras do Judiciário que tenha começado no primeiro degrau da carreira é importante também “por conta da vasta experiência”.Na conversa com os jornalistas, realizada em sua residência, o novo ministro disse ainda que foi escolhido pela presidente pela meritocracia, por seu currículo. "O meu nome foi lembrado, mas eu também me fiz lembrar", declarou.Ficha LimpaFux, que tomará posse no dia 3 de março, também tratou de temas como a Lei da Ficha Limpa, que foi concebida pela AMB, e da qual será o voto decisivo no julgamento. A norma impede a candidatura de políticos condenados pelo colegiado ou que tenham renunciado ao mandato, pode retroagir e com isso ter efeito na eleição de 2010.Sem apresentar seu voto, o ministro disse que pessoalmente acha que a ideia da lei é muito boa, mas que será preciso analisar profundamente os casos que estão na fila de julgamentos do STF."Eu não conheço esse mundo ainda. Eu conheço tanto quanto conhecem os leitores laicos que não têm entendimento jurídico nenhum. Já quanto à lei em geral, é uma norma que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição Federal. Agora, o caso concreto eu não conheço", observou Fux.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, assinou o decreto nº 901/2011, que prorroga a composição das Turmas Julgadoras de todas as regiões do Estado pelo prazo de 90 dias. Dentro deste prazo os juízes que compõem as Turmas continuarão respondendo por elas, até que novas designações sejam decretadas. As turmas atuais foram designadas pelo decreto nº 393/2009.As Turmas Julgadoras, formadas por três juízes, atuam nos Juizados Especiais cíveis e criminais e são responsáveis por decidir os recursos interpostos nas causas processadas por estes juizados. Cada região do Estado possui uma Turma, cujos membros são escolhidos pelo Tribunal para atuação durante o período de dois anos.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento do desembargador aposentado Matias Washington Negry, hoje a tarde (14). Daqui a pouco, mais informações sobre o horário do velório e do sepultamento.Atualização: 19h21Segundo informação dos familiares, o velório será realizado no cemitério Jardim das Palmeiras, a partir das 21 horas. O sepultamento acontecerá amanhã, no mesmo local, em horário ainda não definido.Atualização: 22h54O sepultamento será realizado nesta terça-feira, às 12 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, segundo informação repassada pelos familiares.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral (direita) acompanhado do diretor institucional da associação, Levine Artiaga (esquerda) protocolou hoje (14), solicitação para que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Vítor Barboza Lenza reconsidere a decisão que revogou a instalação do 9º Juizado Especial de Goiânia, do 10º Juizado Especial de Goiânia e da 16ª Vara Cível de Goiânia. A instalação das unidades judiciais foi revogada na última quarta-feira (9) por meio do decreto n.º 890/2011.Na solicitação a ASMEGO defende que o 9º e 10º Juizados Especiais foram criados pela Lei Estadual n.º 13.111/97, portanto a instalação dessas unidades é aguardada há 14 anos. Além disso, a associação argumenta que a instalação das referidas unidades está prevista no projeto do novo Código de Organização Judiciária, que aguarda votação na Corte Especial do Tribunal. Em relação a 16ª Vara Cível, o documento salienta que sua criação decorreu de alteração legislativa para adequar a situação jurídica dos juízes auxiliares da Corregedoria, cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Para visualizar o documento, clique aqui.
O Direito brasileiro prevê em sua Constituição Federal (CF) e no Código de Processo Penal (CPP) a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto), consumados ou tentados. Uma questão com a qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se deparado frequentemente diz repeito à eventual incompatibilidade entre a soberania dos vereditos, conferida pela CF ao Tribunal do Júri, e a revisão criminal.O instituto do Tribunal do Júri está presente no Direito brasileiro desde as suas primeiras Constituições. São assegurados ao Tribunal do Júri a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A lei descreve como deve ser o rito do Júri, da essencial imparcialidade dos jurados até a sistemática da votação.Já a revisão criminal, conforme o artigo 621 do CPP, é uma ação penal autônoma que permite a revisão de processos finalizados quando a sentença condenatória é contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; ou se baseia em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda quando, depois da sentença, se descubram novas provas de inocência do acusado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.Ou seja, a revisão criminal busca a reparação de um erro que tenha prejudicado o réu em uma decisão judicial, como lembra o ministro Napoleão Maia Filho, para quem a revisão “só ocorre quando aquela decisão representa uma forma qualificada de injustiça, causando incômodo social, pelo caráter absurdo da decisão”. Para o ministro, “a revisão criminal é a sobrevalência da justiça sobre a técnica, da ética da decisão sobre a técnica da elaboração, e só ocorre em casos em que a infração à norma é clara e objetiva”.Pelo seu caráter de preservação da honra daquele que fora condenado injustamente, a revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena, não só pelo réu, como também por seus familiares, no caso de ter falecido. Ainda para o ministro Napoleão Maia Filho, tal previsão existe justamente porque a condenação “carrega uma mancha indelével, que atinge a honra daquela pessoa e de seus familiares”, sendo a possibilidade de revisão “um juízo moral, importante do ponto de vista da biografia das pessoas”.Então, como tem sido o entendimento do STJ quando são julgados, numa mesma ação, esses dois institutos? Seriam eles incompatíveis ou capazes de serem aplicados de maneira harmoniosa?No Recurso Especial (Resp) 1.172.278, que teve como relator o ministro Jorge Mussi, o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos de reclusão por homicídio qualificado, com sentença transitada em julgado. Após a retificação do depoimento de uma testemunha, foi apresentado pedido de revisão criminal pedindo a absolvição do acusado por ausência de provas e solicitando que o réu não fosse submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.A Quinta Turma, com base na doutrina e na jurisprudência dominante, negou provimento ao recurso, ao entender por bem que a revisão criminal, para não ofender a soberania dos vereditos, deve devolver o feito ao Tribunal do Júri, “único competente para a análise de provas em caso de crimes dolosos contra a vida”, de acordo com o voto do relator.Outro caso é o presente no Habeas Corpus (HC) 126.064, também da Quinta Turma, em que o relator foi o ministro Felix Fischer. A situação refere-se a um homicídio qualificado cometido em concurso de pessoas, em que um dos acusados, pai dos pacientes, foi absolvido das acusações, o que serviu de motivação para que os filhos, condenados por votação apertada (4 a 3), solicitassem a revisão criminal, alegando ofensa ao princípio da igualdade.Nesse caso (concurso de pessoas), a Quinta Turma entendeu que a absolvição de um dos acusados pelo Tribunal do Júri não implica a dos demais, ainda que a imputação seja a mesma – dependendo das provas produzidas contra cada um dos acusados e desde que o veredito popular condenatório não se revele manifestamente contrário à prova dos autos.Decisão contrária à provaNo HC 58.295, cuja relatoria coube ao ministro Hamilton Carvalhido, quando ainda integrava a Sexta Turma, foi negado habeas corpus a um condenado por homicídio qualificado. O paciente apresentou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, provendo recurso do Ministério Público (MP), considerou contrária à prova dos autos a absolvição do réu na primeira instância, determinando a realização de novo julgamento.Na nova análise, o Tribunal do Júri o condenou a sete anos de reclusão. Os jurados têm a liberdade de acatar qualquer das versões apresentadas, mantida a sua decisão por respeito à soberania dos vereditos, mas é necessário que a versão escolhida encontre amparo nos autos; caso contrário, o julgamento pode ser anulado para que se realize outro, como previsto no inciso III do artigo 593 do CPP, o que se deu no caso. Isso pode ocorrer quando os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória.A Sexta Turma do STJ entendeu que, oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas pelo conjunto da prova, é inadmissível que o tribunal de Justiça desconstitua, em apelação ou revisão criminal, a opção do Tribunal do Júri – alegando que esta seria manifestamente contrária aos autos – e escolha tese contrária.Por sua vez, o réu não pode simplesmente alegar a existência de vertentes alternativas da prova da verdade dos fatos para evitar que seja novamente submetido ao júri popular. É necessário que elas sejam demonstradas objetivamente nos autos, particularizando as provas que originaram a versão que permitiu a formação de convicção diferente dos jurados. Por isso, o habeas corpus foi denegado.O HC 19.419, que teve como relator o ministro aposentado Jorge Scartezzini, da Quinta Turma, foi impetrado por um homem acusado de crime de tentativa de homicídio qualificado que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de reclusão pelo Tribunal do Júri.Após o trânsito em julgado da decisão, a defesa ingressou com ação de revisão criminal, alegando ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pedido que foi considerado procedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que não absolveu o réu, mas excluiu da sua condenação uma causa de aumento de pena. No habeas corpus, o réu questionou o fato de o tribunal local ter reformado, no mérito, a decisão do júri, em vez de ter determinado a sua submissão a novo julgamento popular.No entendimento da Quinta Turma, as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri não podem ser alteradas, relativamente ao mérito, pela instância “ad quem”, podendo apenas ser cassadas, para que ocorra novo julgamento pelo Conselho de Sentença, dentro das hipóteses previstas no artigo 593 do CPP. Caso contrário, estaria sendo usurpada a competência do Tribunal do Júri.Nesse caso específico, a decisão do Júri foi reformada, no mérito, mediante revisão criminal, a qual, diferentemente da apelação (que possui natureza recursal), é uma ação que é ajuizada após o trânsito em julgado daquela a qual se refere. O reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que em revisão criminal, não confere àquela corte a competência constitucionalmente prevista do Tribunal do Júri. Portanto, o acórdão foi anulado e o réu foi mantido preso enquanto aguardava o novo julgamento pelo Tribunal do Júri.No Resp 220.188, no qual também atuou como relator o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, o acusado, condenado a cinco anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, alegou que a decisão dos jurados contrariou, de forma manifesta, a prova dos autos, afirmando que nenhuma das testemunhas ouvidas o teria identificado como autor dos disparos que atingiram a vítima, solicitando, assim, que fosse anulada a decisão do Júri e que fosse determinada a realização de novo julgamento.No entanto, o pedido do réu não foi aceito, já que várias testemunhas afirmaram tê-lo reconhecido. O entendimento da Turma foi de que não é qualquer divergência entre a decisão dos jurados e os elementos de convicção extraídos do processo que autoriza a cassação do julgamento, mas somente a decisão que não encontrar qualquer respaldo na prova dos autos é que poderá ser invalidada.Vertentes alternativasNo julgamento do HC 16.046, cuja relatoria na Sexta Turma também coube ao ministro Hamilton Carvalhido, o acusado se insurgiu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que deu provimento a recurso do Ministério Público para submetê-lo a novo júri popular, sendo que ele havia sido absolvido no primeiro julgamento.O acusado ingressou com o habeas corpus, alegando ofensa à soberania do Júri e afirmando existir correntes divergentes sobre a verdade dos fatos que permitiriam o acolhimento da tese sustentada pela defesa.No STJ, tem-se consolidado o entendimento de que, oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundados pelo conjunto da prova, mostra-se inadmissível que o Tribunal de Justiça, seja em apelação ou em revisão criminal, desconstitua a opção do Tribunal do Júri – porque manifestamente contrária à prova dos autos –, sufragando, para tanto, tese contrária.No entanto, ao denegar a ordem, o ministro lembrou o entendimento de que não basta, para evitar que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, a simples alegação da existência de vertentes alternativas da verdade dos fatos. Exige-se que seja demonstrado de maneira objetiva nos autos qual o meio de prova que teria dado origem à versão que, se reconhecida, seria capaz de oferecer circunstâncias hábeis a formar convicção diversa nos jurados, o que não ocorreu no caso.Também sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, foi julgado o HC 16.348, impetrado por um acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente o seu pedido de revisão criminal, mantendo a condenação de oito anos de reclusão.O impetrante alegou que a qualificadora do motivo fútil que foi atribuída a ele não ficou configurada, e que teria desistido voluntariamente de realizar o crime, não caracterizando tentativa, e sim desistência voluntária. Alegou, ainda, excesso na dosimetria da pena. No entanto, os autos demonstraram que não havia como se retirar a qualificadora do motivo fútil, já que a motivação para o crime veio de mera concorrência comercial – no ramo de panificadoras – promovida pela vítima, e que o crime só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu. O excesso na dosimetria da pena também não foi caracterizado, no entendimento da Sexta Turma, que denegou a ordem.O Resp 35.943, julgado na Quinta Turma, foi impetrado pelo Ministério Público contra decisão do TJSP. O tribunal estadual decidiu reduzir para 15 anos a pena de réu condenado inicialmente a esse tempo de reclusão pelo crime de latrocínio [roubo seguido de morte], mas que, após recorrer, alegando incompetência do juízo inicial – que reclassificou o crime para homicídio –, teve a pena aumentada para 17 anos pelo Tribunal do Júri.Nesse caso, entraram em conflito dois institutos: o da proibição da “reformatio in pejus”, ou seja, reforma da decisão em prejuízo do réu, e o da soberania dos vereditos. O Ministério Público, à época, alegou no recurso especial que a proibição da “reformatio in pejus” não se aplicaria nos casos do Tribunal do Júri, devido ao preceito constitucional que garante a soberania dos seus julgados.O STJ entendeu que a decisão do tribunal de origem, embora invocando aquela proibição – inaplicável aos julgamentos do Júri –, retificou a pena dentro de limites permitidos pelo CPP, sem a mínima divergência com as respostas dos jurados, as quais permaneceram intactas depois da decisão. Houve apenas a retificação da decisão do juiz presidente, sem afrontar a soberania do Júri, o que é permitido quando há injustiça no tocante à aplicação da pena. A Quinta Turma, então, negou provimento ao recurso do Ministério Público paulista.HistóriaA prática da realização do Júri é mais antiga do que se imagina. De acordo a doutrina, o Júri, como se conhece hoje, teve origem nos “judices jurati” dos romanos, órgãos julgadores compostos de cidadãos romanos; nos “dikastas” gregos, onde os cidadãos de Atenas julgavam os crimes pela sua convicção íntima; e ainda nos “centeni comites” dos germanos. Todos eram colegiados julgadores e se diferenciavam primordialmente pela forma de escolha dos participantes.No entanto, foi durante o IV Concílio de Latrão, realizado em 1215 – o qual determinou a extinção das ordálias ou Juízos de Deus, responsáveis por conferir caráter teocrático aos julgados, em que geralmente o acusado era submetido a alguma provação para demonstrar sua inocência –, que o Júri ganhou a força dos tempos modernos. Após a proibição dos Juízos de Deus, as provações foram substituídas por reuniões de um conselho de jurados. Ainda naquele ano, a Magna Carta inglesa previu que, para prender, exilar ou retirar bens de qualquer homem livre, era necessário que ele fosse julgado por seus pares.
O diretor do Foro de Jandaia, Gustavo Braga Carvalho, informa que o novo telefone da Central de PABX é (64) 3563-1206. Confira os demais ramais para atendimento:- Cartório de Família, Sucesões, Infância e Juventude e 1º Cível - Ramal 206;- Cartório do Crime e das Fazendas Públicas - Ramal 208;- Protocolo - Ramal 209;- Sala dos Oficiais - Ramal 204;- Secretaria da Diretoria do Foro - Ramal 205;- Cartório do 2º Cível - Ramal 212;- Fax - Ramal 202;- Sala dos Assistentes - Ramal 210;- Eleitoral - Ramal 214.
Uma das principais metas da Secretaria de Pensionistas da AMB é ampliar a filiação de pensionistas nas associações. Segundo a diretora de Pensionistas da AMB, Haydée Mariz de Oliveira, é necessário trabalhar em conjunto com todos os núcleos estaduais de pensionistas e criar novas secretarias onde não há representantes da classe. Atualmente, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará, Pernambuco, Sergipe e Tocantins não possuem núcleos de Pensionistas.De acordo com Haydée, há vários projetos para serem executados ao longo de 2011. “O nosso grande projeto é trabalhar em conjunto com todos os estados em defesa das prerrogativas da nossa classe. Ser filiado a uma Associação é importante porque estaremos amparadas na defesa de nossos anseios”, disse.Segundo a diretora, a AMB tem atuado para que os direitos das pensionistas sejam atendidos. Um deles é aprovação da PEC 46, que resgata a paridade entre ativos, inativos e pensionistas. Outro projeto da secretaria é realizar um congresso em Foz do Iguaçu (PR), no fim deste ano, para fortalecer a unidade. A ideia foi apresentada durante a primeira reunião do Conselho Executivo da AMB, realizada em Curitiba.Haydée avisa ainda que a Secretaria está aberta a propostas e diálogos com as pensionistas de todo o País. “Estamos iniciando uma nova gestão na AMB. A Secretaria de Pensionistas pretende atuar com todas as pensionistas. Estou pedindo a colaboração e a participação de todos. Coloco-me à disposição para o diálogo, apoio e ação, juntamente com toda a diretoria da AMB. Procuraremos novos rumos, lembrando que a união faz a força”, disse.A Secretaria das Pensionistas também conta com a direção-adjunta de Guiomar Nilan Sartori Oricchio. As pensionistas que estiverem interessadas em colaborar com os trabalhos podem enviar sugestões para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7822/10, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que cria juizados especiais itinerantes, que atuarão prioritariamente em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional. A proposta fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação desses juizados.A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais cíveis e criminais, também conhecidos como juizados de pequenas causas por se limitarem a ações que envolvem quantias de até 40 salários mínimos.Resposta às desavençasSegundo o autor da proposta, "sabe-se, hoje, que esses órgãos apresentam a melhor resposta às pequenas desavenças de grande maioria da população brasileira, e têm reduzido o número de ações submetidas aos tribunais de Justiça".Ele lembra que Constituição Federal assegura a todos os cidadãos acesso à Justiça, mas moradores de alguns municípios e povoados de baixa concentração humana não têm acesso à Justiça formal. Os juizados itinerantes, segundo ele, vão assegurar o atendimento a essas polulações e contribuir para reduzir o número de processos nos tribunais.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7822/2010
Na tarde desta sexta-feira (11), cerca de 50 juízes de vários estados participaram da primeira reunião da Diretoria de Esportes da AMB da atual gestão. No encontro, foi definido o calendário geral de atividades para 2011, que inclui campeonatos nacionais e regionais. Os Magistrados também aprovaram mudanças no regulamento de futebol.O vice-presidente de esportes da AMB, Humberto Vasconcelos, afirmou que a escolha das datas foi estratégica. “O calendário buscou priorizar a marcação dos eventos para os feriados, a fim de minimizar problemas com relação à liberação dos juízes pelos Tribunais de Justiça dos estados”, disse.Conforme tradicionalmente ocorre, os regionais serão no primeiro semestre do ano, e os nacionais, no segundo. O campeonato nacional de tênis será na capital paulista. Segundo o diretor-adjunto de Tênis da AMB, Josimar de Miranda Andrade, a escolha do estado é significativa. “É uma forma de homenagearmos Calandra, nosso presidente, que é natural de lá”, ressaltou o Magistrado em referência ao presidente da AMB. (Veja aqui o calendário completo).O diretor executivo de esportes da AMB, Walter Silva, aproveitou a oportunidade para propor que as associações filiadas estudassem a demanda de atletas de golfe existente nos estados para que a modalidade fosse contemplada pela primeira vez em um campeonato nacional, a ser realizado no final de 2011, pela AMB. “Essa é uma das pretensões da nova gestão da entidade”, justificou.Novo regulamentoA discussão para aprovar as mudanças no regulamento vigente foi o ponto alto do encontro. Os Magistrados defenderam suas opiniões assim como torcem por seus times de futebol, modalidade que é a paixão da maioria. “A nova norma foi ratificada de acordo com a vontade de todos os participantes dos torneios”, Humberto Vasconcelos.O grupo deliberou pela disponibilização nos campos de futebol de um ortopedista, além da estrutura já composta por ambulância, médicos e auxiliares. O argumento é de que as lesões mais comuns em campo demandam atendimento dessa especialidade médica. Além disso, foi proibido o uso de chuteiras com travas e tornou-se obrigatório o uso das caneleiras.Já com relação à arbitragem das partidas, foi estabelecido que, após o segundo cartão amarelo, deverá ser priorizado o uso do cartão azul. Assim, os atletas, são desclassificados da partida, mas não suspensos no jogo seguinte. O cartão vermelho será usado apenas em casos extremos, pois os Magistrados o consideram uma penalidade muito grande para o torneio, já que a disputa não é profissional.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, o diretor institucional e legislativo da associação, Levine Raja Artiaga e o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da comarca de Formoso, se reunirão nesta segunda-feira (14) com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Morgana Richa.A audiência, marcada para às 15h30, na sede do Conselho, em Brasília, terá como pauta o requerimento impetrado pela associação no CNJ que trata da titularização dos juízes substitutos. A relatoria do processo está a cargo da conselheira e o julgamento do pleito está marcado para terça-feira, dia 15.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 19/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que cria juizados de instrução criminal. Pela proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos. Só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, de acordo com o projeto, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.Os juizados de instrução criminal deverão reunir em um único espaço físico Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério Público e juiz. Para Rands, uma vez que as atividades dessas instituições e da magistratura são interligadas e complementares, "nada mais óbvio que criar um sistema em que todos, em um mesmo espaço físico, possam desempenhar o seu papel".O projeto determina ainda que o modelo de implementação e funcionamento dos novos juizados será definido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça.Morosidade da JustiçaDe acordo com o deputado, o objetivo da medida é dar mais celeridade ao julgamento dos processos. "Uma das causas da violência vigente no País é a morosidade da Justiça", observa.Na avaliação de Maurício Rands, "se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência".TramitaçãoA proposta ainda não foi distribuída às comissões.Íntegra da proposta:PL-19/2011
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Cesar Asfor Rocha, recebeu ontem o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), juiz Roberto Bacellar. Na oportunidade, o ministro avalizou a realização, ainda no primeiro semestre de 2011, de um evento nacional de integração das carreiras jurídicas. O objetivo, conforme explicou o presidente da ENM, é aproximar as escolas nacionais da magistratura da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).Durante a audiência, o ministro e o representante da ENM também conversaram sobre a ampliação da parceria entre as duas instituições. Responsável pela regulamentação, credenciamento, autorização e fiscalização dos cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura, a Enfam é, na opinião do juiz Roberto Bacellar, fundamental na formação do magistrado. Segundo ele, por isso a parceria entre as duas escolas representa uma grande evolução. Em matéria publicada no site oficial da ENM, Bacellar afirma que, na medida em que os cursos da ENM são reconhecidos pela Enfam, todo magistrado terá mais interesse em realizá-lo.Além do diretor-presidente da ENM, participaram da reunião com o ministro Cesar Asfor Rocha o presidente e a superintendente da Anoreg, respectivamente Rogério Portugal Bacellar e Fernanda Castro.
Com o intuito de promover uma maior aproximação entre a ASMEGO e seus associados na defesa das prerrogativas da magistratura, o presidente da assoiação, Átila Naves Amaral criou, no último dia 1º, a Comissão de Prerrogativas da Magistratura, vinculada a Diretoria de Assuntos Institucionais e Legislativos.A Comissão terá as seguintes atribuições e finalidades:1) Assistir de imediato a qualquer associado da ASMEGO que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas no exercício da magistratura;2) Apreciar casos de representações ou queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos associados da ASMEGO, e emitir parecer encaminhando ao presidente da ASMEGO;3) Apreciar pedidos de desagravo públicoaos associados da ASMEGO, e emitir parecer encaminhando ao presidente da ASMEGO;4) Fiscalizar as condições gerais e o estado físico das dependências da Administração Pública postas à disposição dos associados da ASMEGO para o exercício da magistratura;5) Promover todas as medidas e diligências necessárias à preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, em especial a independência no exercício da magistratura, propondo ao presidente da ASMEGO as providências efetivas que julgar convenientesa tais desideratos.A Comissão de Prerrogativas da Magistratura será composta pelo diretor de assuntos institucionais e legislativos, que presidirá a Comissão e por mais 6 (seis) membros, todos magistrados associados e nomeados pelo presidente da ASMEGO.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral convida amigos e colegas para a Missa de 7º Dia, em homenagem a sua irmã, Alana Naves Amaral Guimarães Gontijo. A celebração será realizada no próximo sábado (12), às 19h30, na Capela da Santa Casa, situada à Rua 4, ao lado do Centro de Convenções de Goiânia.