A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabelece parâmetros para a distribuição do orçamento e de recursos humanos no Poder Judiciário está em consulta pública até o dia 7 de fevereiro de 2014. Na avaliação do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, responsável pela elaboração da proposta, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é uma das principais causas do desempenho insatisfatório do primeiro grau.Até o dia 7 de fevereiro, advogados, magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e cidadãos em geral podem encaminhar sugestões de aperfeiçoamento dessa proposta de resolução. O conselheiro Rubens Curado, coordenador do grupo de trabalho e relator da proposta, ressalta que a participação da sociedade é importante para o aperfeiçoamento da norma. A consulta está aberta desde o dia 8 de janeiro e várias sugestões já foram recebidas.No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belém/PA, em novembro de 2013, os presidentes e corregedores dos tribunais aprovaram a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância; equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus e orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais.Aprovaram, também, a meta 3 de 2014, com o objetivo de estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. “A proposta de resolução em consulta pública está alinhada e confere parâmetros objetivos à diretriz estratégica e à meta 3 de 2014, aprovadas no último Encontro Nacional do Judiciário”, afirma Curado.As sugestões devem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de “recursos”, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à “comodidade dos povos”. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos “meios e recursos a ela inerentes”.Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como “reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.Há também “embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial”. São muitos os exemplos.Jus sperniandiQuando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado “apenas exerceu seujus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”.De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o TRF3.Litigância de má-féA legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Emum caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos.A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo).“A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé”, afirmou a ministra.“Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes”, acrescentou a relatora (RMS 31.708).Fazenda condenadaA tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a umacondenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo.A União também foi condenada no Recurso Especial 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da Advocacia-Geral da União (AGU).Juízes inimigos“Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores”, acrescentou o ministro.“Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição”, afirmou.“Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los”, completou o relator.Execução imediataNo Recurso Especial 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator.Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal.O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos.Embargos protelatóriosEm um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no Recurso Especial 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos.Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos.Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com “procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer”, fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada.34 recursosEm outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios.No Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento.“Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar”, ponderou o ministro Beneti.Mas contrapôs: “Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria.”5%Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC). Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa.“O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado”, afirmou o relator, ministro Gilson Dipp.O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448.“O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer”, justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos.10%Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 970.879.No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa.Multa repetidaNos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo.A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos.Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado.Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ.20%“A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé”, afirmou o relator.Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à Ordem dos Advogados do Brasil.Cumulação de multasA jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no Recurso Especial 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso.Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório.“Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial”, afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 “é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias”.
Hoje não basta ao juiz ter um conhecimento técnico e hermético no Direito e na interpretação das leis, pois a sociedade atual exige que os magistrados interajam com realidades as mais diversas e que conheça os valores de seu meio. O novo secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo [Enfam], o juiz Paulo de Tarso Tamburini, que tomou posse no último dia 20 de janeiro, afirmou que o perfil do juiz atual deve ter o “chamado conhecimento holístico”, para dar as decisões que realmente satisfaçam os usuários do Judiciário.O secretário-geral lembrou que a própria Emenda Constitucional 45, que reformou o Judiciário e criou a Enfam, definiu a importância do papel da Escola Nacional. Tamburini destacou que a entidade, na verdade, é constituída por todos os juízes brasileiros, tendo um papel agregador para a magistratura. “Um dos papéis mais importantes que temos é de nos apresentar como fórum especializado para discutir, trocar conhecimentos e debater sobre as realidades que envolvem as atividades jurisdicionais”, explicou.Na visão de Tamburini, a Enfam demonstra estar pronta para atendar as demandas de formação dos magistrados. Para ele, hoje se exige um expertise do juiz nas áreas administrativas, planejamento estratégico, processo eletrônico e outras inovações. Também apontou que a sociedade é dinâmica introduzindo novas realidades constantemente e exigindo novas habilidades dos juízes. “A Enfam tem grande importância nesse processo de aquisição de conhecimento e já provou sua capacidade tanto na formação inicial de novos juízes, quanto como para conhecimentos especializados, como os cursos sobre improbidade administrativa, temas eleitorais e outros”, disse.Um ponto destacado pelo secretário-geral é que a Enfam deve ampliar suas parcerias e buscar os núcleos de excelência que possam transmitir conhecimento aos magistrados da melhor maneira possível. “Todo o processo de construção da aprendizagem é feita essencialmente pelas parcerias e devemos buscar o saber nas universidades, órgãos públicos e onde quer que haja um centro de excelência. As parcerias podem tanto ser nacionais como até internacionais”, concluiu.
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes deimprobidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.RessarcimentoA proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Diretoria de Esportes da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) reuniu neste sábado (25) de manhã juízes associados para uma partida de futebol envolvendo servidores que atuam no gabinete do juiz Wilson da Silva Dias, da 6ª Vara Criminal de Goiânia. A disputa ocorreu no clube social da entidade, no Setor Maria Dilce, na Região Norte de Goiânia, com placar final de 7X6 para o time visitante."Essas atividades promovidas pela ASMEGO são muito importantes para o congraçamento dos colegas. Recebo sempre com muito entusiasmo os convites para participar destes eventos. A atividade judicante é de muita responsabilidade e momentos de lazer, como estes, são de extrema necessidade, agradeço ao colega Fernando Xavier - diretor de Esportes da ASMEGO - pelo empenho em realizar tais eventos", afirmou o magistrado Joseli Luiz Silva.Entre os juízes que marcaram presença no evento esportivo, além de Joseli Silva, estão o próprio diretor, juiz Fernando Xavier, Wilson da Silva Dias, Lourival Machado, Reinaldo Ferreira, Rodrigo Silveira e Alessandro Pacheco.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, o diretor de Comunicação da entidade, juiz André Reis Lacerda, e vários outros magistrados goianos prestigiaram na manhã desta sexta-feira (24) a inauguração do novo fórum da cidade de Morrinhos, na Região Sul de Goiás. O evento contou com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, e várias outras autoridades e operadores do Direito."A população de Morrinhos, juízes, servidores, advogados e todos aqueles que recorrem ao fórum do município merecem essa nova edificação. Importante ressaltar que o Tribunal de Justiça está atento às necessidades de melhoria da infraestrutura no primeiro grau e o tem proporcionado dentro das possibilidades orçamentárias", destacou o presidente Gilmar, ressaltanto a atuação imprescindível da juíza Patrícia Dias Bretas, diretora do Foro de Morrinhos, nesta tarefa.Em seu discurso, o desembargador Ney Teles lembrou de sua ligação com a cidade, onde, há 40 anos, conheceu sua esposa, Nely Lina da Silveira Teles. Ele ressaltou que a obra recebeu investimento total de R$ 7, 6 milhões e que o prédio do antigo fórum será devolvido, com mobiliário, para a prefeitura.O presidente do TJGO lembrou, na ocasião, que está sendo construído o fórum cível de Goiânia, que abrigará 60 varas, e que há, atualmente, 11 construções em andamento no Estado: 17 fóruns estão sendo ampliados e 64 comarcas reformadas. Ele agradeceu as gestões anteriores e disse que tem procurado garantir a continuidade das iniciativas no que se refere a melhoria e modernização do judiciário goiana. Também destacou a harmonia entre os poderes estaduais.A diretora do Foro local, juíza Patrícia Dias Bretas, afirmou que a obra demonstra a grande preocupação do Tribunal goiano em dar ao 1º Grau de Jurisdição condições para desempenhar bem sua função de promover a justiça e a paz social. “Somos nós, juízes singulares, que estamos em contato direto com a comunidade, que ouvimos as partes e sabemos o que elas esperam do Poder Judiciário. A nossa tão sonhada sede nova agora é uma realidade que vem ao encontro dos anseios da população que aqui se socorre quando tem seus direitos lesados. Agora é hora de trabalharmos mais felizes com as novas instalações, mas focados em satisfazer os anseios da sociedade morrinhense”, finalizou.O governador Marconi Perillo, presente à solenidade, observou que a atenção demonstrada pelo TJGO no interior caracteriza a busca por uma justiça mais humana e igualitária e que a melhoria da prestação jurisdicional deve ser uma busca constante. “Dotar todas as comarcas com fóruns novos é uma iniciativa revolucionária. Isso transforma o Poder Judiciário goiano em um dos mais eficientes do País”, afirmou.O prefeito de Morrinhos, Rogério Troncoso, comemorou a entrega da nova sede que, segundo ele, representa muito para o município. “Para nós, a obra é o reconhecimento do TJGO pela população de Morrinhos e atende a um antigo anseio nosso”, comentou, ao afirmar que a nova unidade oferece todas as condições de atendimento, acessibilidade e conforto. “O desembargador Ney Teles de Paula é um homem sensível que percebeu a importância do interior do Estado e também da readequação da estrutura do nosso fórum. Morrinhos está em festa e só tem a agradecer", frisou.Marcaram presença ainda, no evento, o vice-presidente do TJGO, desembargador Carlos Escher; os desembargadores, Gilberto Marques Filho, Valter Carlos Lemes, Zacarias Neves Coelho, Itaney Francisco Campos, José Paganucci Júnior, Nicomedes Domingos Borges e Itamar de Lima; os ex-presidentes do TJGO, Vitor Barboza Lenza e Paulo Teles; o juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, José Ricardo Machado; e os juízes da comarca, Carlos Magno Caixeta da Cunha e Diego Custódio Borges. Além de vários juízes, diretores de área do TJGO, autoridades estaduais e municipais.Dados da obra
Localizado na Avenida dos Trabalhadores, no Setor Arca de Nóe, o prédio tem mais de 4 mil metros quadrados de área construída e foi edificado em terreno de 10 mil metros quadrados, doados pela prefeitura, em 20 de novembro de 2008. A obra foi orçada em R$ 6,8 milhões e outros R$ 643 mil foram gastos em mobiliário, R$ 217 mil em equipamentos de informática e R$ 6,3 mil na central telefônica. Criada pela Lei n° 427, de 21 de junho de 1913, a comarca foi instalada no mesmo dia e conta com cerca de 9 mil processos em tramitação, distribuídos entre duas varas e um juizado.O município de Morrinhos está localizado a 128 quilômetros de Goiânia e destaca-se pela produção de soja, arroz, milho, algodão, abacaxi, banana e feijão, além da criação de gado de corte e leite, que é a base de sua economia. Entre as diversas festas religiosas destaca-se a de Nossa Senhora do Carmo, padroeira, em julho e, a de São Sebastião, realizada em janeiro. Morrinhos tem cerca de 50 mil habitantes, 20 estabelecimentos de serviço de saúde, 66 escolas e 5 instituições financeiras.
A audiência pública sobre a situação da primeira instância do Judiciário brasileiro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar em fevereiro, trará à discussão uma questão há muito tempo reivindicada por juízes, servidores e demais operadores do Direito: a gestão participativa nos tribunais. O debate está marcado para os dias 17 e 18, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede do CNJ, em Brasília.Essa será a primeira audiência pública que o CNJ promove. O procedimento foi convocado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, por meio do Ato de Convocação nº 1/2013. Representantes de entidades ou especialistas interessados em participar têm até 31 de janeiro para se candidatar a uma das vagas de debatedor, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O CNJ objetiva, com a audiência pública, reunir esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos, especificamente sobre dois aspectos: a eficiência e o aperfeiçoamento legislativo do primeiro grau. A gestão participativa está incluída no primeiro tópico.Esse modelo visa a construir canais permanentes de diálogo que assegurem a participação efetiva de magistrados e servidores nas deliberações sobre temas de interesse institucional, tais como orçamento e distribuição de recursos materiais, propiciando maior engajamento de todos na definição dos destinos da instituição.A gestão participativa como forma de aperfeiçoar a primeira instância foi um dos pontos mais sugeridos por cidadãos na consulta aberta pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar as melhorias possíveis. De fato, os tribunais que já incorporaram esse modelo apresentaram bons resultados, conforme demonstrou o Diagnóstico da Gestão Estratégica do Poder Judiciário, divulgado pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ no ano passado. No estudo, consta um ranking dos tribunais com os melhores índices de gestão.A elaboração dessa lista levou em consideração as seis perspectivas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 70, de março de 2009 – plano estratégico estabelecido pelo Conselho para todo o Poder Judiciário. Uma das perspectivas era justamente a adoção da gestão participativa.Para o conselheiro Rubens Curado, presidente do grupo de trabalho do CNJ encarregado de propor melhorias no primeiro grau, é necessária uma maior democratização dos tribunais, possível com a gestão participativa. “Precisamos discutir novos mecanismos de democratização da gestão do Judiciário, que amplie o grau de envolvimento e de participação de servidores e magistrados nas discussões dos problemas e na construção de soluções”, afirmou.
Vistam seus uniformes e calcem suas chuteiras! Este sábado será, mais uma vez, dia de futebol. Os times da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e do gabinete do juiz Wilson da Silva Dias, da 6ª Vara Criminal de Goiânia, vão se enfrentar a partir das 9h30.A disputa será realizada no Clube Social da ASMEGO, na Vila Maria Dilce, em Goiânia. “Atletas” das duas equipes prometem se dedicar para vencer o primeiro duelo promovido pela Diretoria de Esportes da Associação em 2014.“Faz parte da sequência de jogos programada pela diretoria. A ideia é, todo o sábado, congregar os magistrados em partidas de futebol”, destaca o diretor de esportes da ASMEGO, juiz Fernando Xavier.ConviteMais do que apenas uma partida, o evento será uma oportunidade de confraternização da magistratura. Juízes e familiares estão convidados a comparecer e se divertir. “Seria importante, também, a participação dos novos colegas aprovados em concurso”, completa o juiz. "Será um prazer receber todos neste evento esportivo", completa.A unidade de lazer está localizada na Avenida Henrique Alves, no Setor Maria Dilce, a 13 quilômetros do Centro de Goiânia. Recentemente reformado, o clube é uma boa opção de lazer para os magistrados associados em Goiânia.
O convênio entre a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e o Grupo Rio Quente acaba de ser renovado. O contrato assinado pelo presidente da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, passa a valer já a partir deste sábado (25/01). Portanto, associados e seus dependentes diretos (cônjuges e filhos solteiros) têm direito a atendimento especial nas dependências do Hot Park e Parque das Fontes, em Caldas Novas, podendo, ainda, se hospedar nos hotéis localizados no Rio Quente Resorts.O valor do ingresso individual de associados adultos para acesso ao Hot Park e Parque das Fontes será de R$ 117. Para crianças - com idade entre 5 e 11 anos -, o preço cai para R$ 95, exclusivamente para dependentes diretos. Os descontos serão concedidos mediante apresentação de documento que comprove o parentesco do dependente com o associado da ASMEGO. O magistrado associado tem direito, ainda, de convidar pelo menos cinco pessoas (por dia), que poderão acessar as dependências do Hot Park, Parque das Fontes e Praia e Parque das Fontes pagando 20% a menos no ingresso - considerando a tabela praticada pelo grupo.Hóspedes da Pousada São João também têm direito a 20% de desconto no ingresso de acesso aos dois parques. Associados, dependentes diretos e convidados têm desconto de 15% sobre o preço das refeições (café da manhã e almoço) nos restaurantes Hot Park, Hotel Pousada, Hotel Turismo, Bangalô e Flats. Exclusivo aos membros da ASMEGO e dependentes diretos, o contrato ainda determina desconto de 10% no preço da hospedagem nos hotéis próprios do Rio Quente Resorts (exceto Eco Chalé e Vocation Village).Mais informaçõesA reserva deve ser feita com antecedência. Mais informações podem ser obtidas por telefone na Diretoria Administrativa da ASMEGO, pelo telefone (62) 3238-8903.
Começa a contar a partir da próxima segunda-feira (27) o prazo de dez dias para os juízes de Direito interessados requererem remoção para o cargo de juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A vacância surgiu em razão da posse de Sandra Regina Teodoro Reis no cargo de desembargadora e o edital de remoção, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, foi publicado nesta sexta-feira (24).Os interessados devem instruir o pedido conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). Podem concorrer o juízes de entrância final bem como os magistrados que eram titulares de comarcas de 3ª entrância, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000.O postulante que desistir da remoção deve protocolar requerimento nesse sentido até o 10º dia anterior à data designada para apreciação dos pedidos pela Corte Especial do TJGO.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades para interligar o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Sistema on-line de Restrição Judicial (Renajud) estará ao alcance de magistrados de todos os ramos da Justiça, além dos tribunais superiores, a partir de abril deste ano. Terão acesso à consulta e ao envio de ordens judiciais eletrônicas à base dos dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) juízes dos Tribunais Superiores, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Na versão atual, apenas os magistrados estaduais, do trabalho e federais tinham acesso à ferramenta.A ampliação do acesso foi divulgada durante reunião do Comitê Gestor Nacional do Renajud, ocorrida na sede do CNJ em Brasília, quando o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) comunicou a conclusão do desenvolvimento de algumas melhorias de funcionalidades desenhadas, ainda em 2013, pelos integrantes do Comitê.O Renajud permite o envio, em tempo real, de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. O sistema foi criado para agilizar o cumprimento das decisões judiciais do País. Além da ampliação do acesso ao Renajud, estão previstas novas funcionalidades voltadas ao aumento de controle e segurança do acesso ao sistema que deverão ser homologadas pelo Judiciário em fevereiro, para entrada em funcionamento em abril.Aperfeiçoamento contínuo – Além das melhorias previstas para abril de 2014, o Conselheiro Rubens Curado entregou ao Comitê Gestor novas sugestões que, por solicitação do CNJ, foram encaminhadas pelos tribunais, após consulta a todos os magistrados. O objetivo é que o Comitê, já na próxima reunião, defina o escopo de uma futura versão do Renajud, ainda sem data definida, que contemple as principais melhorias desejadas pelos magistrados brasileiros.“O Renajud, assim como todo sistema de tecnologia da informação, precisa ser continuamente avaliado e aperfeiçoado, tendo como foco o atendimento das principais necessidades apontadas pelos usuários”, afirmou Curado. Só em 2013, o sistema foi utilizado mais de 4 milhões de vezes para bloqueio de carros, consultas ao cadastro da base de Renavam ou para inserção de restrições de transferência, licenciamento, circulação e penhora de carros.Antes da criação do Renajud, para obter informações sobre os veículos, o juiz tinha que enviar ofício em papel para os 27 Detrans, de todo o país. Somente depois de ter resposta ao ofício, o magistrado conseguia fazer a restrição judicial, o que levava meses para se concretizar.A próxima reunião do Comitê Gestor Nacional está marcada para a próxima quarta-feira (29/1) às 16h, na sede do CNJ, em Brasília.
Além das metas nacionais a serem perseguidas pelos tribunais ao longo deste ano, a Justiça estadual, eleitoral, militar e trabalhista terão, cada uma, metas específicas a serem cumpridas até o fim do ano. Para a Justiça estadual, trabalhista e eleitoral foram definidas metas voltadas para a área de gestão e capacitação. Já a meta da Justiça Militar está relacionada ao aumento da produtividade.Até o final do ano, os Tribunais de Justiça dos estados precisarão mapear pelo menos 60% das competências dos tribunais para subsidiar a implantação da gestão por competências. O mapeamento de competências é a identificação dos saberes, conhecimentos ou habilidades necessárias ao cumprimento de uma estratégia.Feito o mapeamento, são identificadas as competências que a organização possui e aquelas que lhe faltam e que devem ser preenchidas por meio de um plano para desenvolver estas habilidades.Para a Justiça do trabalho foram definidas duas metas específicas. A primeira é a realização de oficinas de administração judiciária, com a participação de pelo menos 25% dos magistrados. A segunda é implantar um programa de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base no modelo de gestão por competências.Também foram definidas duas metas para os tribunais da Justiça eleitoral. A primeira é a capacitação dos gestores em governança no setor público. Além disso, os tribunais eleitorais deverão instituir sua unidade de gestão de processos e elaborar a chamada “cadeia de valor”, um desenho que representa, sinteticamente, os macroprocessos de trabalho agrupados em finalísticos e de apoio, demonstrando suas relações.A unidade de gestão de processos é um setor responsável por identificar quais são os processos críticos de trabalho que mais diretamente impactam na realização da finalidade do órgão. A ideia é avaliar e melhorar sistematicamente as rotinas, fluxos de trabalho e atividades, visando a excelência na prestação dos serviços.Já os tribunais da Justiça militar estadual deverão julgar, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos, cíveis, criminais e processos de natureza especial em tramitação no primeiro grau de jurisdição e 95% em tramitação no segundo grau de jurisdição. Na Justiça Militar da União a meta é julgar, também em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos criminais, e de natureza especial que tramitam nas auditorias militares e no Superior Tribunal Militar.As seis metas nacionais e as seis metas específicas a serem cumpridas pelos tribunais em 2014 foram definidas em novembro do ano passado pelos presidentes dos tribunais, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário. “Em síntese, o compromisso é com o incremento da produtividade, a melhoria dos procedimentos de trabalho e a capacitação técnica e gerencial dos servidores e magistrados, para proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz ao cidadão brasileiro”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta quinta-feira (23/1) três guias rápidos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. A partir do dia 3, o sistema começa a ser utilizado no Conselho para o trâmite de novos processos. Em um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.Foram produzidas três versões do guia: uma para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira para usuários que não são advogados, como servidores, magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ (www.cnj.jus.br).Entre as informações presentes no guia estão os requisitos mínimos para ter acesso ao sistema. Com a ajuda de imagens da tela do novo sistema, o guia descreve ainda como fazer o cadastramento no sistema, quais as ferramentas disponíveis e como realizar algumas tarefas básicas, como protocolar uma petição, tomar ciência de um ato e respondê-lo.A edição dos manuais faz parte das ações que estão sendo adotadas pelo CNJ para facilitar a transição para o novo sistema. Além dos guias, estão sendo realizados cursos internos para os servidores do CNJ e será oferecido, no dia 30 de janeiro, um curso apenas para advogados.Além disso, por 30 dias, os processos iniciados até 2 de fevereiro ainda poderão ser acessados pelo sistema e-CNJ. O prazo foi dado para que os advogados que atuam no Conselho possam providenciar a sua certificação digital, requisito para acesso ao novo sistema. Após esse período, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso da certificação digital.Acesse o manual para advogados.Acesse o manual para usuários simples.Acesse o manual para tribunais, varas e outros órgãos.
Distribuir equitativamente servidores, cargos em comissão e funções de confiança dentro dos tribunais para melhorar o funcionamento da primeira instância em todo o país é uma das medidas que serão discutidas na audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília.Os interessados em participar já podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo vai até o dia 31 de janeiro. A realização do evento está regulada no Ato de Convocação nº 1/2013, assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e autoriza a manifestação por parte de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida.A necessidade de os órgãos do Judiciário aumentarem as equipes dos setores de maior demanda foi uma das conclusões do grupo de trabalho criado em setembro de 2013 para elaborar a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau. As estatísticas mais recentes do CNJ indicam que a escassez de servidores no primeiro grau de jurisdição está entre as principais causas de um dos maiores problemas da Justiça – o excesso de processos sem julgamento. Embora tramitem nessa instância nove de cada dez processos no Brasil, o número de servidores é, proporcionalmente, muito inferior à demanda de processos.“Precisamos discutir abertamente as razões da disparidade entre a força de trabalho disponibilizada ao primeiro e segundo graus. Em alguns locais, essa disparidade é gritante, a indicar a concessão de privilégios a alguns em detrimento do interesse da instituição. Essa má gestão de pessoas é causa direta da morosidade e representa, em última análise, má aplicação do dinheiro público utilizado no pagamento desses servidores”, afirmou o Conselheiro Rubens Curado, que coordenou o grupo de trabalho.De acordo com o anuário estatístico do CNJ - Justiça em Números 2013, havia 82,6 milhões de processos nas varas e cartórios do primeiro grau dos tribunais brasileiros em 2012, ou 13 vezes mais que a quantidade de ações judiciais a tramitar nos gabinetes dos desembargadores. Com mais processos a julgar e menos servidores para ajudá-los no trabalho, os magistrados de 1º grau conseguiram julgar apenas três de cada dez processos ao longo de 2012.Consenso – No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro do ano passado em Belém/PA, os presidentes de todos os tribunais brasileiros aprovaram uma meta para 2014 com o objetivo de equilibrar a falta de servidores e o excesso de demanda na primeira instância. Para cumpri-la, as cortes vão “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho”, que deverão estar vinculados à quantidade de processos judiciais encaminhadas a cada órgão da Justiça.Critérios – Paralelamente à convocação para a audiência pública, o CNJ colocou em consulta, até o dia 7 de fevereiro, minuta de resolução que define critérios objetivos para a distribuição de servidores no Poder Judiciário. “Os critérios propostos na minuta de resolução também precisam ser amplamente discutidos, inclusive na audiência pública a ser realizada”, afirmou Curado. Conheça o texto da minuta de resolução aqui e envie sugestões de aperfeiçoamento para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os projetos legislativos de interesse da magistratura que tramitam no Congresso Nacional e o programa Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), são os principais destaques do Brasil Justiça desta semana. O nosso entrevistado é o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais. Magistrado há 18, na AMB ocupa o cargo de vice-presidente legislativo.Você confere ainda no programa, no quadro Vida de Juiz, como foi a trajetória profissional de Gustavo Plech, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Já o presidente da AMB, João Ricardo Costa, fala como é Ser Juiz no seu Estado, em Porto Alegre.O Brasil Justiça é um programa da AMB, apresentado pela jornalista Renata Brandão. O objetivo é debater os principais temas de interesse da Magistratura, assim como discutir o futuro do Judiciário e mostrar ao público muito além dos tribunais. Participe do nosso programa. Mande sua sugestão para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Conheça o canal do Brasil Justiça no Youtube.Veja aqui os programas anteriores.Exibições:Inédito: Sexta-Feira, às 19h30Reapresentações: Sábado, às 6h30Domingo, às 14hSegunda-feira, às 22h
O sistema é novo. Ainda não foi implantado na maioria das unidades judiciárias, mas já apresenta resultados. Ganhando adeptos aos poucos, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fechou 2013 com mais de um milhão de ações em tramitação. Foram, aproximadamente, 900 mil processos distribuídos pelo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho e, na Justiça Estadual, mais cerca de 120 mil processos.O PJe é objeto de expectativa da magistratura, promotores e advogados de todo o País – a promessa é de agilidade para todos. Entre os magistrados goianos, não é diferente. Para o juiz de Itaberaí, Gustavo Braga Carvalho, que atua na Vara Judicial da cidade, entre as grandes vantagens do PJe estão “reduzir custos em relação a materiais de expediente, como carimbo e papel. E também eliminar o chamado ‘tempo morto’ - aquele período em que o processo físico fica parado, aguardado para se juntar uma petição. Com o PJe, isso não existe mais. A cada movimentação, ele já fica disponível”, afirma o magistrado.O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, conhece o sistema. Ele mantém contato com colegas de outros Estados onde a novidade já é realidade. “O PJe estabelece uma unificação de linguagem e procedimento entre os tribunais, facilitando e agilizando a condução dos processos”, diz.O sistemaElaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, o PJe é um software capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema. Com ele, também é possível realizar acompanhamentos de tramitações na Justiça Federal, naJustiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.Além disso, o CNJ ainda pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.Para o juiz Rodrigo Brustolin, acostumado a despachar utilizando o Processo Eletrônico do Judiciário de Goiás (Projudi), que possibilita que todo o trâmite de um processo judicial se dê em meio informatizado, a mudança para o PJe é alvo de expectativa. “Espero que seja uma evolução em relação ao sistema que, hoje, existe em Goiás, o Projudi. Hoje em dia, o processo físico impõe uma série de procedimentos: juntar petição, furar papel, carimbar e outras obrigações que, evidentemente, não vão mais existir”, conclui.Em GoiásO Comitê Gestor em Tecnologia da Informação do TJGO tem se reunido regularmente para definir a implantação do PJe em Goiás. Na próxima reunião, semana que vem, um cronograma deve ser fechado para, depois, ser encaminhado ao CNJ. De acordo com o diretor de informática do órgão, Antônio Pires, certo mesmo é que a primeira comarca que receberá o sistema é a de Taquaral, a 80 quilômetros de Goiânia.“Vamos colocar o sistema em funcionamento na comarca de Taquaral entre abril e maio. A implantação está sendo feita de forma cautelosa em todo o País e, em Goiás, também. Ainda não definimos todas as datas, mas temos que entregar esse cronograma ao CNJ em até 120 dias”, afirma o diretor.Desde 2011, o TJGO tem estudado a possibilidade de implantação do PJe. O Tribunal já tem osoftware funcionando internamente em caráter experimental. “No sistema, pelo conhecimento de implantação em outros terminais, faltam algumas funcionalidades. O CNJ está trabalhando na evolução dele. Daqui um tempo, certamente, teremos ele aqui também”, garante Antônio Pires.No BrasilSete Tribunais da Justiça Estadual já começaram a trabalhar com o PJe: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Mato Grosso, Maranhão e Roraima. Na Justiça Federal, o Tribunal da 5ª região utiliza o sistema em 83, de suas 117 varas. O Conselho de Justiça Federal (CJF) ainda espera para breve a apresentação de plano de adequação para a adoção efetiva do PJE por parte dos Tribunais Regionais Federais (TRF). No fim do ano passado, o CNJ aprovou resolução que determina a implantação do sistema em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos.Leia mais:Mais de um milhão de ações tramitam no PJeCNJ determina que PJe seja implantado em todo o paísLançamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe)Perguntas frequentes sobre o PJE
Atualmente, o cidadão só tem 120 dias para ingressar com mandado de segurança na Justiça após ser informado, por exemplo, de um ato administrativo contrário a seus interesses. Mas esse limite temporal poderá ser derrubado e, assim, a possibilidade de exercício desse direito seria ampliada.A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que revoga essa restrição da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).Ao defender a medida (PLC 25/2011), o autor, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), sustentou que a imposição de tal prazo é arbitrária e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.“De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (mandado de segurança), o prazo de 120 dias não tem razão de ser”, argumentou Landim.O relator observou, em favor da iniciativa, que outros mecanismos jurídicos similares, como ohabeas corpus e o habeas data, não têm limite temporal estabelecido para sua solicitação.“Embora o mandado de segurança nem mesmo tenha previsão de prazo decadencial assentada na Constituição Federal, somente ele, inexplicavelmente, teve tal restrição imposta pela legislação infraconstitucional”, comentou Ciro Nogueira.Como não deverá haver alteração no texto aprovado pela Câmara, o PLC 25/2011 será enviado à sanção presidencial após passar pela CCJ, se não for apresentado recurso para votação em plenário do Senado.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, foi recebido nesta quarta-feira (22), pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt. A reunião também contou com a presença do secretário-geral da entidade, Fabrício Nogueira, e do diretor de Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, assim como os diretores da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes e Alexandre Vidigal, e o desembargador federal aposentado Vilson da Rós. O encontro teve como tema central o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).“A reunião foi específica para tratar de uma estratégia comum em relação ao ATS da magistratura e ao mesmo tempo criarmos entendimentos no sentido de trabalharmos uma pauta em comum com as três entidades. A reunião foi muito proveitosa no sentido de começarmos a caminhar juntos de forma articulada em relação as nossas bandeiras”, destacou João Ricardo Costa.O presidente Paulo Schmidt disse que essa foi a primeira reunião da Anamatra e da Ajufe com a nova administração da AMB. “O objetivo foi o de nos sintonizarmos nas pautas comuns, uma vez que as três entidades vão trabalhar juntas. Esse foi o objetivo central e o primeiro contato, para definirmos um calendário mínimo para iniciarmos os trabalhos conjuntos a partir de fevereiro”.