O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira (17/03), em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais. A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20.167.920,00 em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, “numa estratégia deliberada da defesa”. A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não sejam apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Paulo Teles, liberou hoje (17) o diretor do Foro da comarca de Niquelândia, Rinaldo Aparecido Barros, a fazer uma visita técnica aos órgãos e instituições envolvidos no combate à pedofilia e pornografia infantil nos Estados Unidos da América, de 30 de março a 7 de abril próximo. Ele foi convidado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, representado pela conselheira legal residente Karine Moreno Taxman, em razão de sua participação ativa no combate à pedofilia.No ano passado, Rinaldo Barros participou como palestrante da CPI da Pedofilia do Senado Federal, quando sugeriu modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de se punir com maior rigor os crimes de exploração sexual e pedofilia. Ainda em 2008, várias pessoas foram condenadas em Niquelândia pelo magistrado por crimes de abuso sexual.A comitiva multidisciplinar visitará os seguintes escritórios do Departamento de Justiça dos Estados Unidos: Seção de Obscenidade Infantil; Escritório de Persecução, Desenvolvimento e Treinamento, e Unidade de Vítimas e Testemunhas que lida com proteção de crianças. Também constam do roteiro de visitas ao Federal Bureau of Investigation (FBI) a Seção de Pornografia Infantil e o Departamento de Segurança Interna, além do Congresso dos Estados Unidos. O grupo irá também a programa de televisão, abrigos, refúgios e serviços estaduais de proteção à criança e presenciará entrevistas de investigação com crianças e aprenderá a conduzi-las. Verá o funcionamento de encarregados da investigação e persecução de casos que envolvam pornografia infantil e pedofilia. Os custos da viagem do juiz serão cobertos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Tribunal do júri e absolvição do réu por falta de provas, a denominada impronúncia, foram temas discutidos, em reunião na manhã de ontem (16), pelos juristas que integram a comissão responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal (CPP). Os magistrados realizam o debate com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador regional da República da 1ª região Eugênio Pacelli de Oliveira.No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal. Para ele, do ponto de vista técnico, a absolvição sumária subtrai a competência do tribunal do júri de julgar o réu. No entanto, Pacelli disse ver "com simpatia" a possibilidade de reabertura da ação com a apresentação de novas provas.A adoção da impronúncia, em sua opinião, é uma decisão mais política do que técnica.- Quando a tradição aceitou a absolvição sumária, já é uma subtração da competência do júri, mas de todo modo, como o juiz togado submete ao júri apenas quem praticou um crime, é razoável que ele faça um filtro para poder depurar aqueles fatos que, conforme está demonstrado, não são crimes. Isso não deixa de ser dúbio. Agora, a proposta nova é que também a impronúncia, que é uma decisão de incerteza, que não tem prova, seja uma causa de absolvição sumária. Acho que podemos adotar isso como escolha política, mas não é uma escolha técnica - argumentou Pacelli.JúriNo debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o advogado e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.As atividades do colegiado continuaram também na tarde de ontem e devem continuar durante toda a terça-feira (17). A comissão tem prazo até julho para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Penal, que será discutido pela sociedade, mediante audiências públicas, e cujo texto final será apresentado aos senadores para que formulem o projeto que tramitará no Congresso. Os cidadãos podem encaminhar sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII). O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.No julgamento realizado pelo STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu.Processo: HC 122251
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4662/09, que estabelece pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória para quem responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, a administração pública, a ordem tributária e a Previdência Social —ou de lavagem de dinheiro e ocultação de valores e bens.Atualmente, somente nos crimes contra a economia popular e de sonegação fiscal o acusado é obrigado a pagar fiança para conseguir a liberdade provisória.A proposta é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e modifica o Código de Processo Penal. Segundo o autor, o objetivo é fornecer aos juízes, promotores e autoridades policiais “instrumentos jurídicos mais eficientes na recuperação dos bens provenientes de atividades criminosas”. Na sua avaliação, ao determinar a liberdade provisória somente com o pagamento de fiança, o projeto contribui para que o Estado “minimize os prejuízos financeiros sofridos com essas condutas criminosas”.Segundo o senador, a inspiração do projeto —apresentado anteriormente pelo então senador Antero Paes de Barros— é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de dezembro de 2000, já aprovada pelo Congresso Nacional.Para Simon, a medida “mais eficiente” de combate ao crime organizado é impedir que os criminosos usufruam dos resultados de atividades ilícitas. “Isso impede a reinversão financeira e a alimentação do crime, desarticulando, assim, a cadeia da organização criminosa”.O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.CálculoA proposta também altera o cálculo do valor da fiança a ser paga pelo réu que pretende a liberdade provisória. O juiz continua responsável por determiná-lo, mas o limite passa a ser de mil a 10 mil vezes o valor do salário mínimo de referência na data da prática dos crimes.Na atual legislação, o valor da fiança é fixado entre 10 mil e 100 mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional —índice usado para cálculos de correção monetária, que não está mais em vigor.Segundo o projeto, o sequestro dos bens dos acusados pela Justiça pode ser feito com base em indícios veementes de origem ilícita, o que já ocorre hoje, mas isso poderá ser feito mesmo que parte dos recursos empregados na aquisição desses bens tenha sido legal.Para o senador, o sequestro de bens móveis obtidos ilicitamente deve abarcar expressamente as hipóteses de bens móveis transferidos a terceiros, convertidos em ativos lícitos ou misturados ao patrimônio legalmente constituído.De acordo com o projeto, o seqüestro dos bens pode ser cancelado se a pessoa a quem os bens tiverem sido transferidos depositar em juízo o valor referente a eles.No caso da condenação, os bens originados de crime serão transferidos para a União. São garantidos, contudo, os direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.
O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na manhã de ontem (16/03) que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação das Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros. “O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância”, enfatizou o ministro. A declaração foi feita durante encontro com o presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Synésio Batista da Costa, na sede da entidade em São Paulo (SP). A reunião teve como objetivo discutir temas relacionados à parceria entre as duas entidades que visa garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A idéia é avançar em algumas áreas prioritárias como o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro. Durante o encontro, o presidente da Abrinq pediu ao ministro que adote medidas urgentes para que sejam instaladas Varas da Infância e Juventude em todas as cidades brasileiras. “No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e tribunais de todo o país para avançar no tema”, garantiu o presidente do Conselho.O Ministro informou ainda, que a exemplo do que foi feito com a Campanha Começar de Novo – que visa a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho e na sociedade - o CNJ pretende criar uma campanha em favor dos menores em conflito com a lei. Para isso, o Conselho estuda desenvolver um cadastro com dados sobre esses menores, além de desenvolver ações que garantam apoio psicológico e educacional a essas crianças.”Não se trata de uma questão de reinserção, como a campanha Começar de Novo, mas de uma inserção desses jovens na sociedade”, declarou.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta segunda-feira (16/03) o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a remoção e promoção dos magistrados no país. “Os juízes da Vara de Execução Penal e da Vara da Infância e Juventude precisam ser magistrados vocacionados, o que nem sempre ocorre no Brasil”, destacou o ministro durante encontro na sede da Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em São Paulo (SP). O ministro informou que o CNJ está estudando a criação de medidas que regulamentem a remoção e promoção de juízes. A ideia, segundo o presidente do Conselho, é fazer com que os Juizados especiais sejam ocupados por magistrados com qualificação e vocação adequadas para lidar com os temas que deverão julgar.
Em reunião realizada ontem (16) com o juiz Átila Naves Amaral, presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), e os juízes do Entorno de Brasília, o desembargador Paulo Teles, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), afirmou que fará o possível para melhorar as condições de trabalho na região. Também garantiu aos juízes que atenderá à reivindicação para que sejam instaladas e preenchidas as varas do Entorno, conforme previsto na lei que modifica o Código de Organização Judiciária de Goiás. ”Esse caso é de fácil solução, uma vez que a lei já está em vigor. Tudo o que tiver de ser feito para melhorar as condições de trabalho nessa região tem o meu aval”, frisou. Outro ponto abordado pelos juízes, e que também obteve uma manifestação favorável do presidente do TJGO, foi a elevação das seis comarcas do Entorno (Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Planaltina, Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do Descoberto) de entrância inicial para intermediária. “Vivemos um momento especial na magistratura e apesar de ter de submeter essa questão à Corte especial acredito que não haverá resistência”, enfatizou.Sentença em DiaDurante a reunião, os juízes Cristian Battaglia de Medeiros, de Novo Gama, e Flávia Cristina Zuza, de Águas Lindas de Goiás, apresentaram a Paulo Teles o projeto Sentença em Dia, cujo objetivo é a melhoria da prestação jurisdicional na Região do Entorno. Satisfeito com a iniciativa, o presidente do TJGO disse que o projeto é louvável e afirmou que ele será aproveitado como objeto de estudo. “O Judiciário não pode se manter inerte diante do vigor e disposição dos novos juízes. Esse perfil se coaduna com a atual administração que tem um compromisso social com o jurisdicionado”, destacou.O Sentença em Dia dispõe sobre vários tópicos como a criação de um grupo de sentenciamento, vinculando a participação do magistrado em prol da comarca onde atua como beneficiária do projeto, estabelecimento de prioridade dos feitos a serem julgados, tais como réus presos, processos mais antigos e que envolvam idosos, adoção de um cronograma de atuação anual (com uma comarca beneficiada a cada mês), extensão da jurisdição dos magistrados participantes de acordo com o cronograma estipulado, estabelecimento de uma meta de produção de dez sentenças por mês para cada magistrado participante. Outros pontos sugeridos no projeto são a possibilidade de participação de magistrados que não integrem a Região do Entorno, emissão de certificados de participação com a possibilidade de averbar em dossiê do magistrado, observando a relevância de seus serviços, referência a escolha dos coordenadores do projeto e adjunto, após eleição pelos membros participantes e sugestão da extensão do projeto a todo o Estado, abrangendo as demais regiões sob novas coordenações, além do Entorno.Além de Cristian Battaglia e Flávia Zuza, participaram da reunião os juízes Javahé de Lima Júnior, Alano Cardoso e Castro, Verônica Torres Suaiden, Maria Belissário Schettino, Poliana Passos Carvalho e André Costa Jucá.
É com pesar que a Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados Brasileiros comunica o falecimento do ex-presidente da entidade, desembargador Felippe Augusto de Miranda Rosa. Informamos ainda que a missa de sétimo dia será realizada na próxima quarta-feira, dia 18 de março, às 10h30, na Igreja São José (Av. 1° de Março, esquina com Rua São José, Centro, Rio de Janeiro).MemóriaO desembargador foi presidente da AMB no biênio 1977/1979 e da União Internacional de Magistrados (UIM), em 1984. Jurista e sociólogo, durante cerca de 30 anos exerceu a magistratura e o cargo de professor universitário. Com longa experiência de ensino e pesquisa, foi de certo modo responsável pelo florescimento da sociologia do Direito no Brasil. Além de colaborar com numerosos artigos para publicações científicas, é autor de diversos livros, entre eles Patologia social; Poder, Direito e sociedade; Justiça e autoritarismo; Criminalidade e Violência Global; e co-autor de Direito e conflito social; Direito e mudança social e Jurisprudência e mudança social.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que sujeita o réu condenado em processo criminal ao cumprimento da pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.O assunto ganhou destaque após julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês passado, em que prevaleceu o entendimento de que o réu tem, em regra, o direito de permanecer em liberdade até o julgamento final de todos os recursos cabíveis. De acordo com a decisão, a prisão antes do julgamento final é possível, mas apenas em casos excepcionais - se o réu solto puder comprometer a produção de provas, por exemplo -, que deverão ser fundamentados pelo magistrado.Presunção da inocênciaO STF argumenta que o chamado princípio da presunção de inocência, que fundamenta esse entendimento, justifica a manutenção da liberdade do réu ainda após o exame final das provas no processo, o que se dá no julgamento em segunda instância. Dessa forma, o réu pode continuar livre mesmo se houver recurso especial ou recurso extraordinário em processamento. O projeto de Itagiba, que vai em sentido oposto ao entendimento do STF, assegura o direito do réu de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. O deputado argumenta que a orientação do Supremo "não pode continuar, sob pena de descrédito do próprio Poder Judiciário, principalmente da primeira e segunda instâncias".Marcelo Itagiba lembra que no sistema brasileiro os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo, ou seja, não impedem a aplicação da sentença. Para ele, é simplista o argumento de que essa regra é genérica e não pode ser adotada em relação ao processo penal.Para antecipar o marco inicial da aplicação da pena, o projeto basicamente substitui a "trânsito em julgado da sentença penal condenatória" por "decisão condenatória de segundo grau de jurisdição" no texto da Lei de Execuções Penais (7.210/84).TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PL-4658/2009
Da Folha Onlline:A Folha vai sabatinar no próximo dia 24, das 10h às 12h, o ministro Gilmar Ferreira Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. As inscrições para participar do evento estão abertas para os assinantes do jornal.Mendes, 53, será entrevistado pelos colunistas Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde e Mônica Bergamo e pela editora do "Painel", Renata Lo Prete. O ministro também responderá a perguntas enviadas por escrito pelos espectadores no dia do evento.Os interessados em participar podem se inscrever de segunda a sexta, das 14h às 19h, pelo telefone 0/xx/11/ 3224-3473 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É preciso informar nome completo, telefone, RG e código do assinante. A sabatina será realizada no Teatro Folha (avenida Higienópolis, 618, 2º piso, localizado no shopping Pátio Higienópolis).Também presidente do Conselho Nacional de Justiça, Mendes foi nomeado ministro do Supremo em 2002, por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Formado em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor de direito constitucional, o ministro passou a presidir o STF no ano passado.
No próximo dia 27, às 9 horas, o juiz de direito Ronnie Paes Sandre, Diretor Financeiro da Asmego e 1º juiz-corregedor e Diretor do Foro da comarca da capital, receberá a comenda Pedro Ludovico Teixeira, da Assembléia Legislativa do Estado.
Em nossa página principal, na lateral direita, está em andamento a seguinte enquete: Você é a favor da criação dos Juizados Especiais Mistos (cíveis e criminais)?Participe e registre lá o seu voto! Sua opinião é muito importante.
O critério de antiguidade nas promoções por merecimento na Justiça da Paraíba provocou um racha entre duas associações de classe: a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). A briga foi levada pela Anamages para o Supremo Tribunal Federal.O artigo 93 da Constituição Federal estabelece que a “promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”. A discussão na Paraíba aconteceu justamente porque nenhum dos juízes da primeira quinta parte da lista dos mais antigos se candidatou para a promoção.Provocado, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que, quando não há candidatos na primeira quinta parte mais antiga, deve-se apurar a quinta parte mais antiga dos juízes restantes, o chamado critério dos quintos sucessivos. Ao julgar o pedido de um juiz da Paraíba, o conselheiro João Oreste Dalazen considerou que o que ficou decidido pelo CNJ é que deveria ser apurada a quinta parte do restante dos juízes, desde que cumprissem também o requisito de estarem há pelo menos dois anos na mesma entrância (clique aqui para ler a decisão). A decisão não agradou a Anamages, que agora pede Mandado de Segurança ao Supremo. Para a associação, quando não há nenhuma juiz na primeira quinta parte dos mais antigos interessado na promoção, todos os outros que preenchem o critério da entrância devem entrar na disputa. O secretário-geral e diretor de comunicação da Anamages, juiz Antonio Sbano, afirma que o Supremo já tinha esse posicionamento e o CNJ, até então, vinha acompanhando.“A questão é de matemática”, diz Sbano. Ele explica: suponha-se que há 100 juízes em um estado. Um quinto, 20 juízes, pertencente aos mais antigos da lista pode concorrer à vaga. A Anamages defende que, neste caso, se nenhum dos 20 quiserem concorrer, a vaga pode ser disputada pelos 80 restantes. Já a decisão do CNJ, segundo o raciocínio do diretor, entende que não são os 80, mas um quinto do restante, ou seja, os 16 juízes mais antigos dos 80 que sobraram.Briga de classeA Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) discorda da Anamages e pretende também discutir a questão no Supremo. O presidente da AMPB, juiz Antonio Silveira Neto, afirma que o critério dos quintos sucessivos é objetivo. O juiz entende que, ao considerar a quinta parte mais antiga da lista sucessivamente, o tribunal privilegia a experiência do juiz.Para Silveira Neto, os juízes mais experientes devem ter prioridade na promoção ou remoção por merecimento. Isso porque, explica, há todo um processo de maturidade do juiz. “Ele inicia a carreira em uma cidade do interior, depois vai atuar em cidades de porte maior para, no final, com larga experiência, chegar à capital.”O presidente da AMPB disse que o critério dos quintos sucessivos foi festejado pelos juízes do estado. Silveira Neto afirmou que, antes, nas promoções e remoções no Judiciário, existia uma espécie de “clientelismo”, em que o grau de parentesco, influência política ou relações de amizades eram utilizados como parâmetros para um juiz ser promovido. Para a AMPB, a decisão do CNJ veio moralizar a composição da lista. O juiz afirma que já há várias decisões do CNJ no sentido de reconhecer os quintos sucessivos.A AMPB pretende contestar, ainda, a legitimidade da Anamages para propor a ação. A associação paraibana afirma que apenas sete dos 330 juízes do estado compõem a Anamages. Para a AMPB, a representatividade nacional da outra associação é muito baixa.Já a Anamages afirma ser uma associação que representa os juízes dos tribunais estaduais no país inteiro. De acordo com a Anamages, mesmo quando há um conflito interno, se a repercussão é nacional, a entidade entra na discussão. “Queremos que o STF defina a questão”, disse o secretário da Anamages Antônio Sbano. Segundo ele, a decisão do CNJ em relação aos juízes da Paraíba afeta o Judiciário de outros estados.Confusão na promoçãoA promoção e a remoção de juízes têm sido debatidas no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo, por vezes, causando divergências entre os dois. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também teve um de seus critérios questionados. Primeiro, no CNJ. Levado ao STF, o caso provocou mal-estar entre conselheiros e desembargadores do TJ fluminense.A briga, neste caso, se referiu à outra parte do dispositivo questionado pela AMPB e Anamages. Candidatos ao preenchimento da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), por exemplo, que foram recusados pelo TJ do Rio por não terem o interstício, ou seja, dois anos de atuação na mesma entrância, entraram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra a decisão.Em setembro de 2008, o conselheiro Técio Lins e Silva concedeu liminar para suspender a sessão do Órgão Especial do TJ do Rio que votaria promoção entre entrâncias. O tribunal pediu Mandado de Segurança no Supremo e o ministro Menezes Direito concedeu a liminar para suspender a decisão do CNJ. Antes mesmo de se decidir o mérito, tanto no CNJ quanto no STF, o TJ do Rio votou as promoções e remoções.A exigência do interstício é prevista pelo artigo 93, da Constituição Federal. Para Técio Lins e Silva, a regra não é absoluta e pode ser deixada de lado caso não haja nenhum candidato que preencha o requisito. Ainda segundo o conselheiro, a regra não pode ser exigida só depois da publicação do edital, que não a previa.Já o ministro Menezes Direito, do STF, entendeu que não cabia ao CNJ conceder liminar. “O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”, disse. O STF ainda vai analisar o mérito da discussão.
O anteprojeto de reforma da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) caminha a passos largos no Supremo Tribunal Federal. Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito, que formam a comissão de reforma da lei, vêm se reunindo todas as sextas-feiras à tarde para acertar a redação do texto que se transformará no Estatuto da Magistratura. O novo estatuto vai substituir a atual Loman, a Lei Complementar 35/79, que faz, neste sábado (14/3) 30 anos de sua entrada em vigor.Já se definiu que serão estabelecidos critérios mais objetivos e claros para a promoção de juízes e equiparadas as prerrogativas de magistrados às de membros do Ministério Público. Os ministros também estudam meios de fortalecer o papel das escolas da magistratura para melhorar o processo de seleção de novos juízes.O trabalho é grande. Nas duas últimas sextas-feiras, os quatro ministros da comissão ficaram reunidos por cerca de três horas aperfeiçoando os pontos já definidos e estudando as sugestões das entidades de classe.Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a criação de critérios que sejam, de fato, objetivos para as promoções. Depois que a Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário, obrigou que os votos nas promoções por merecimento fossem fundamentados e abertos, os favorecimentos indevidos caíram sensivelmente. Mas nem sempre os motivos, ainda que públicos, são fundados em critérios razoáveis como a formação intelectual do juiz ou o grau de eficiência da vara na qual atua — dados que devem ser levados em conta pela nova lei.As associações de classe sugerem que sejam comparados dados entre “unidades jurisdicionais análogas” para aferir o merecimento e levados em conta participação e aproveitamento dos juízes em cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelas escolas de magistratura, além da publicação de trabalhos científicos na área jurídica.Bandeiras de classeAs associações também reclamam participação dos juízes de primeira instância nos destinos do dinheiro do Judiciário. De acordo com o juiz Marcos Coelho de Salles, assessor da presidência da AMB, existe um fosso entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição. “Nunca fui chamado a discutir orçamento do Poder Judiciário. Os juízes têm de opinar sobre as questões administrativas, a prioridade de gastos e planejamento anual ou plurianual”, afirmou.Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Salles disse que as entidades propõem que haja previsão expressa no Estatuto da Magistratura para que a primeira instância participe da distribuição dos recursos financeiros. “Há destinação maior de recursos para o segundo grau, mas a pressão maior está na primeira instância.”Freitas, da Anamatra, afirma que o objetivo não é o de dividir poder, mas sim permitir que o juiz, que tem uma visão melhor da primeira instância porque atua nas varas todos os dias, sugira ao tribunal que aloque os recursos ali ou acolá. “Desde a promulgação da Emenda 45, há um processo de democratização dos tribunais. A sugestão de dividir a gestão do orçamento vem para aperfeiçoar esse processo”, afirma o juiz trabalhista.Marcos Coelho de Salles diz que o processo de democratização passa também pelas eleições para a direção dos tribunais. Ele defende que todos os desembargadores possam concorrer, não apenas os mais antigos.“O ideal é que houvesse a participação de todos os magistrados, inclusive os de primeira instância. Mas como esse ponto é constitucional, não pode ser modificado na lei orgânica. Mas a lei pode prever, ao menos, que todos os desembargadores possam ser votados”, defende a AMB.Já que os juízes também não podem propor a extinção do quinto constitucional por meio de lei, sugeriram que o tempo de experiência do advogado e do membro do Ministério Público para o ingresso nos tribunais seja aumentado para 20 anos. Hoje, a Loman exige 10 anos de experiência. “Esse é o primeiro passo para, ao menos, qualificar esse acesso lateral à magistratura. Mas nosso objetivo é extinguir o quinto”, afirma Salles. Na verdade, a exigência de 10 anos de experiência para os candidatos a desembargadores pelo quinto também está na Constituição.Porta legislativaDepois de escrita pela comissão do Supremo e aprovada pelo plenário da Corte, a proposta vai para o Congresso Nacional. O relator do texto, ministro Ricardo Lewandowski, acredita que isso será feito até o meio do ano. O fato de AMB e Anamatra terem entregado novas sugestões obrigou os ministros a refazer o plano de vôo. “Mas estamos nos reunindo todas as semanas para conseguir chegar a um texto final antes do recesso”, disse Lewandowski.Ex-juiz federal, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) comemora o fato de a reforma da Loman estar andando e espera que ela chegue ao Congresso ainda este ano. Para Dino, o importante é que o projeto vá além de estabelecer direitos e deveres dos magistrados: “É preciso enxergar a lei pela ótica da responsabilidade do juiz, dividida em disciplina e eficiência”.O deputado afirma que o anteprojeto tem de fixar parâmetros gerais que permitam aferir o princípio da razoável duração do processo e enfrentar a questão da proporcionalidade entre juízes e habitantes. Flávio Dino também acredita que o texto deve regular as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, além daquelas já previstas na Constituição.O ministro Lewandowski afirmou à ConJur que esse ponto é objeto de estudo da comissão. A comissão do STF também esperar fazer das escolas da magistratura centros ativos de formação e preparo dos juízes, especialmente dos recém-chegados.A Lei Orgânica da Magistratura completa 30 anos (Lei Complementar 35/79) neste sábado. Foi feita durante o regime militar. A reforma em curso excluirá da lei os pontos que não foram recepcionados pela Constituição de 1988 e a adaptará à nova realidade prevista pela Emenda 45.Diversas regras já foram superadas pelo tempo, como a que proíbe juízes de dar entrevistas. Outras, pela exigência de transparência do novo arcabouço constitucional, como a que determinava que as sessões administrativas dos tribunais sempre fossem secretas. Ainda assim, a roupa nova é fundamental para trazer de uma vez o Judiciário aos novos tempos, onde seu papel é o de protagonista.
Já estão disponíveis em nossa galeria de eventos as fotos do evento promovido pela Diretoria de Esportes da Asmego neste sábado, confraternizando Associados e seus familiares em dia de atividades esportivas (futeboly society, jogos de sinuca e truco) no clube da Associação.Para conferir, clique aqui.
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento em que decidirá se inquéritos e ações penais em curso podem justificar aumento da pena acima da previsão legal. Quinta-feira (12/3), quando a corte começou a análise de dois pedidos de Habeas Corpus, o ministro Cezar Peluso pediu vista. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de que a pena pode ser aumentada com base em condenações anteriores, mesmo que ainda não sejam definitivas.A Defensoria Pública da União apresentou um dos pedidos de HCs colocados em pauta em favor de quatro condenados por roubo qualificado. Segundo a defensoria, a pena aplicada foi aumentada porque o juiz entendeu que os réus teriam “personalidade voltada para o crime”. Argumentou que, ao levar em conta a existência de inquéritos e condenações ainda não transitadas em julgado, o juiz violou o princípio constitucional da não-culpabilidade. “É um expediente para burlar a estrita legalidade que rege o Direito Penal”, sustentou o defensor.Os quatro teriam roubado jóias na casa de um sitiante em Mato Grosso do Sul. Como as vítimas são pessoas de posses razoáveis, concluiu a defesa, o crime não levou a consequências nefastas, nem causou “imenso prejuízo” às vitimas.O ministro Ricardo Lewandowski votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus. Para ele, o artigo 59 do Código Penal permite ao juiz um certo grau de discricionariedade para que condenações sofridas pelo réu, mesmo que não definitivas, possam ser levadas em conta no momento da fixação da pena.Lewandowski frisou que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º, 46, que as penas devem ser aplicadas de forma individualizada. A situação do réu, no caso do pedido de HC 94.680, era a mesma: envolvia condenado com diversas sentenças judiciais, explicou o ministro ao votar também por seu indeferimento.DivergênciaO ministro Cezar Peluso não chegou a votar, mas abriu uma discussão no sentido de que apenas a reincidência é motivo para aumento de pena, conforme disposto no artigo 61 do Código Penal.Para Peluso, esse dispositivo também deveria ser discutido, uma vez que o infrator já pagou pelo crime que cometeu. Mesmo sendo definitiva, defendeu o ministro, uma condenação não deve servir para agravar a pena em outra sentença. “A cada crime, sua pena”, disse, ao lembrar que existe um processo em tramitação na corte discutindo a constitucionalidade do uso da reincidência como agravante.Durante o debate, o ministro Celso de Mello se mostrou favorável a tese de Peluso. Para ele, situações processuais ainda não definidas não podem ser qualificadas com maus antecedentes. Peluzo, então, preferiu pedir vista dos autos antes de apresentar seu voto.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto de lei no qual os portadores de diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito não terão direito a prisão especial. A proposta mantém o benefício para autoridades como ministros, governadores, prefeitos, promotores, juízes e delegados. O projeto de lei terá ainda que ser aprovado pelo plenário do Senado e sancionado pelo presidente da República.