Juiz Levine Raja Gabaglia ArtiagaO presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, indicou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga para representar a associação em Grupo de Trabalho que irá elaborar análise técnica sobre o sistema de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom-GO). O juiz Levine Raja é assessor Institucional da Presidência da ASMEGO.A formação do grupo é uma determinação do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, para analisar minuta de alteração, encaminhada pelo governador de Goiás, Marconi Perilo, do Estatuto Social da Prevcom-GO. O grupo foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 2277/2017.Também integram o grupo o juiz auxiliar da Presidência do TJGO Jeronymo Pedro Villas Boas, coordenador; Daniel Bethoven Vaz de Mattos e Edgar Vendramini, representantes da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão Estratégica; além de Fabrício Duarte, indicado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO. Foto: Luciana Lombardi
Devido ao feriado da Padroeira do Brasil, 12/10, a ASMEGO informa que, em acordo com o decreto do TJGO, a sede administrativa não terá expediente nesta quinta (12) e sexta-feira (13). O atendimento retorna ao normal na segunda-feira, 16. Contudo, a associação permanece de plantão para quaisquer necessidades dos associados pelo telefone (62) 99980-2176.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), da ASMEGO, está realizando parcerias com diversas instituições, a fim de oferecer oportunidades de capacitação para magistrados e servidores. Neste sentido, já estão programados diversos eventos de capacitação realizados com o apoio da ASMEGO/ESMEG, cuja participação é aberta a magistrados e comunidade jurídica. Confira e participe.– Congresso Nacional de Juízes de Auditorias Militares – de 18 a 20 de outubro, promovido pela Associação Nacional dos Juízes de Auditorias Militares em parceria com Esmeg/Asmego. Presença de membros do CNJ e magistrados e representantes de todo o Brasil. Local: Auditório da Asmego. Saiba mais.– Simpósio Estadual de Juízes da Infância do Estado de Goiás – 08 e 09 de novembro, no Auditório da Asmego. Parceria entre Coordenação da Infância e Juventude do TJGO, Diretoria do Foro de Goiânia, Corregedoria Geral de Justiça, Esmeg/Asmego. Serão convidados os parceiros envolvidos na rede interdisciplinar de proteção da infância e juventude. Saiba mais.–Palestra Novas tendências da Oratória no Júri, aberta ao público (gratuita para magistrados), que será realizada no dia 27 de outubro, às 19 horas, na Esmeg. Saiba mais.– Lançamento do segundo edital para vagas no Mestrado UFG – Esmeg/Asmego em políticas públicas, com reserva de seis vagas para magistrados goianos em novembro de 2017. Início das aulas após fevereiro de 2018. A Esmeg providenciará evento/workshop em parceria com a UFG para a elaboração de pré-projetos.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaA AMB propôs nesta quinta-feira (5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de Medida Cautelar contra a Resolução 181, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público (MP).Em uma peça minuciosa, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 que afetam à magistratura. Na ADI, defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário. No entendimento da AMB, o CNMP “invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”.Para editar a Resolução, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB. A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.Leia aqui a peça completa da AMB. Fonte: Ascom/AMB
Foto: Reprodução | Portal do Jornal de BrasíliaO Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que promove uma reforma da Lei de Execução Penal. Entre as mudanças previstas na proposta, está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.Pela proposta, “em casos excepcionais”, serão admitidas celas individuais. A medida também possibilita, como direito do preso, a progressão antecipada de regime no caso de presídio superlotado (veja mais detalhes da proposta abaixo).O projeto é derivado de uma comissão de juristas criada pelo Senado para debater o tema. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.A comissão trabalhou pautada em seis eixos: Humanização da sanção penal; efetividade do cumprimento da sanção penal; ressocialização do sentenciado; desburocratização de procedimentos; informatização; previsibilidade da execução penal.Entre os objetivos do projeto, está a tentativa de desinchar o sistema penitenciário no país. Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),o atual sistema carcerário não está “estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar”.“Trata-se de um sistema [o atual] voltado para o encarceramento e para a contenção antecipada de pessoas, sem julgamento definitivo. Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões”, justificou Anastasia.MudançasEntre outros pontos, a proposta prevê que: O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo; estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais; gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa; entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida; deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso; deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.Fonte: G1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. Esta será a primeira vez que o Conselho irá submeter as Metas Nacionais à opinião pública. A consulta estará disponível no Portal do CNJ entre os dias 9 e 20 de outubro. Qualquer cidadão poderá dar opinião sobre as metas.A consulta será dividida por Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).Assim, o cidadão poderá opinar sobre as propostas de metas, de apenas um Tribunal Superior, um segmento de Justiça ou de todos. Para tanto, basta acessar o formulário desejado.A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais.Para elaboração das propostas da Consulta, o CNJ analisou as sugestões de metas apresentadas por cada segmento da Justiça na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 4 e 5 de setembro passado.As propostas de metas dos segmentos foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de meta nova.O resultado da consulta pública do Conselho Nacional de Justiça será avaliada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Presidência do CNJ. As propostas finais de Metas Nacionais do Poder Judiciário serão aprovadas pelos presidentes dos tribunais de todo o país no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília.HistóricoAnualmente, são definidas metas sob coordenação do CNJ para fins de aperfeiçoamento da prestação de serviços jurisdicionais. As Metas Nacionais do Poder Judiciário, inicialmente metas de nivelamento, foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Belo Horizonte, em 2009.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Solenidade de entrega da obra da Unidade Prisional de Planaltina de GoiásApós a intervenção do Poder Judiciário, com atuação direta da Vara Criminal local, a Unidade Prisional de Planaltina de Goiás foi ampliada. Em inauguração realizada nesta quarta-feira, 04, pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) do Governo Estadual, 86 novas vagas foram entregues. Além do Judiciário, a construção também contou com apoio do Ministério Público, Prefeitura e do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Planaltina (Goiás).A obra resulta de interdição determinada pelo juiz Alano Cardoso e Castro, inicialmente em 2012, da unidade que se encontrava em situação precária. Com a medida, firme e fiscalizada in loco pelo próprio magistrado, o Poder Executivo iniciou as tratativas para a ampliação do espaço atual e a construção do novo presídio, que está em andamento. O trabalho foi continuado pelo atual titular da Vara Criminal, juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, que ao lado dos magistrados locais e da comunidade, viabilizou a construção, na penitenciária, de um espaço multiuso, para palestras e cultos, bem como salas de aula e de informática."O trabalho do Judiciário foi fundamental, pois a partir do processo de interdição do presídio local, o Estado passou a tomar providências. Hoje, além das 86 novas vagas, o presídio em construção poderá receber 388 detentos", afirmou o juiz Alano Castro. A atual unidade prisional vivencia o problema crônico de superlotação. Com capacidade de 80 presos, o local possui hoje quase 300, favorecendo fugas. "O presídio era, originalmente, uma cadeia pública. Por falta de estrutura, nos víamos impossibilitados de cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, em medidas como a divisão de presos de acordo com a periculosidade", complementou.Na placa de inauguração da obra, consta a referência aos juízes da comarca: Thiago Cruvinel Santos (diretor do Foro), Carlos Gustavo Fernandes de Morais, Alano Cardoso e Castro e Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima. Também constam na placa Marconi Perillo, governador de Goiás; Ricardo Balestreri, Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária; David Alves Teixeira Lima, prefeito municipal; Tenente-Coronel Newton Nery de Castilho, superintendente executivo de Administração Penitenciária; Bel. Volney Vitor Dias, coordenador Regional Prisional Nordeste; Asp. Lino Humberto Neub Erger, Diretor da Unidade Prisional de Planaltina; Lucrécia Cristina Guimarães, 3ª promotora de Justiça; Josias Rodrigues Lima, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O justo equilíbrio de força de trabalho entre o 1º e o 2º grau de jurisdição foi pauta da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em Brasília, nesta terça-feira, 04. O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, e o diretor Financeiro da entidade, juiz Clauber Costa Abreu, participaram do Workshop sobre a Resolução 219/16, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com presença de representantes da Magistratura de todo País. Na ocasião, foram discutidos pontos em que as instituições e Comitês Gestores Regionais podem contribuir com o cumprimento integral da norma, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos tribunais."A equalização no número de servidores é fundamental para o descongestionamento do Judiciário, na medida em que irá contribuir com o aumento da produtividade no 1º grau de jurisdição, diminuindo o gargalo desta que é a instância mais demandada da Justiça brasileira", comentou o presidente Wilton Müller Salomão. A atividade foi ministrada pelo autor da Resolução 219/16 e ex-conselheiro do CNJ, juiz Rubens Curado, e pela servidora Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora técnica do Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do CNJ.O juiz Clauber Costa Abreu, diretor Financeiro da ASMEGO, ressalta a importância do cumprimento da referida resolução para os jurisdicionados e também para a atuação una da Justiça. "O ponto primordial da Resolução 219 é que o equilíbrio entre as instâncias estabelece a criação de uma cultura de que não existe distinção entre 1º e 2º grau, tendo em vista que o Poder Judiciário é um só", comentou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Ascom/AMB
A AMB pediu ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança (MS) 32.451, impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a possibilidade de participação de todos os desembargadores daquela Corte como candidatos a cargos de direção.O MS, de outubro de 2013, pede que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 606/2013, do TJSP, suspensos pelo CNJ. Em sua decisão, o plenário do CNJ tomou por base o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição e prevê que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.Ainda em outubro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar restabelecendo os efeitos da resolução e permitiu a candidatura de todos os desembargadores em eleições para cargos de direção. Na decisão, o ministro considerou que “a discussão jurídica é de cunho eminentemente constitucional, havendo conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Lei Complementar 35/1979”.Argumentação da AMBEm sua manifestação, a AMB argumenta que “a Constituição de 1988 não apenas deixou de estabelecer que seria da competência dos tribunais eleger seus presidentes e demais titulares de sua direção com observância do disposto na Loman, como foi além, para dispor que competiria aos tribunais disciplinar, de forma privativa, essa matéria”.Além disto, o artigo 93 da CF passou a estabelecer os princípios que o novo Estatuto da Magistratura deveria observar, nada dispondo sobre a necessidade de o Estatuto vir a disciplinar a matéria pertinente à eleição dos membros de direção dos tribunais.A AMB solicitou ainda que seja deferido o pedido final formulado pelo Estado de São Paulo, para a concessão da segurança, restabelecendo os efeitos da resolução 606/2013, do TJSP.CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.fonte: Ascom AMB
O STJ divulgou 16 teses consolidadas na Corte sobre Juizados Especiais. O material está disponível na seção Jurisprudência em Teses, edição 89, e contém os precedentes mais recentes do Tribunal sobre o tema.Os enunciados tratam, entre outros temas, da competência dos Juizados; a possibilidade de submeter ao seu rito as causas que envolvem fornecimento de medicamento cujo valor seja de até 60 salários mínimos; e a impossibilidade de recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados.Veja quais são:1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.7) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.12) É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009*. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.14) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.15) A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, f , da CF/88).16) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)Fonte: Migalhas
Justiça Restaurativa, como o nome sugere, abrange diversas práticas com intuito de instaurar a paz social entre envolvidos em processos criminais, numa perspectiva além da punição imposta em sentenças. A ação foi institucionalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e, em menos de um mês, devem começar grupos reflexivos voltados a acusados e vítimas de violência doméstica e, também, a jovens, entre 18 e 24 anos, usuários de drogas, autores de crimes de menor potencial ofensivo.A iniciativa está a cargo da gerência de cidadania do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), sob coordenação da juíza Camila Nina Erbetta Nascimento. Dentre as práticas há, também, mediação entre ofensor, vítima e comunidade, círculos restaurativos e o programa Justiça Terapêutica, para réus que praticaram crimes diversos e têm problemas com álcool e substâncias ilícitas. A participação de todos é voluntária e não incide em diminuição de penas.“As ações restaurativas são importantes porque nem sempre a sentença resolve, de fato, o conflito. Com essas ações, há êxito em restaurar a paz entre os envolvidos, sejam vítimas ou ofensores. São observados aspectos de corresponsabilidade, reparação de danos – inclusive emocionais, atendendo-as, dentre as técnicas existentes, às necessidades dessas pessoas”, destacou a magistrada, gerente de cidadania do Nupemec.Os grupos reflexivos são geridos por psicólogos e assistentes sociais e promovem reuniões com abordagens em assuntos variados, seguindo conteúdo programático, como infância, traumas e família. Em parceria com a Escola Judicial do TJGO (Ejug), estão previstos cursos para capacitar multiplicadores entre os servidores que vão atuar com a metodologia.Além da ConciliaçãoCom responsabilidade de promover a cultura da mediação e conciliação na esfera cível, o Nupemec tem atuado em todas as comarcas, ao instalar os Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc). Agora, com a institucionalização das práticas de Justiça Restaurativa, o núcleo vai atuar em duas frentes, conforme explica a juíza auxiliar da presidência Maria Cristina Costa, abarcando iniciativas já existentes nesse sentido.“A presidência do TJGO, ao reestruturar a gerência de cidadania do Nupemec, entendeu que há dois braços no núcleo: conciliação e mediação, para área cível e de família, e Justiça Restaurativa para esfera criminal. Ambas as abordagens visam a tratar conflitos de forma consensual, sendo que as próprias partes possam buscar resolução. No viés criminal, a intenção é minimizar danos, fazer com que o acusado tenha consciência das atitudes e escutar a vítima. O objetivo, de ambos os vieses, é a pacificação social”.Segundo a magistrada, programas como círculos restaurativos “já existiam, de maneira embrionária, inclusive em Luziânia, onde há um posto de justiça restaurativa. A intenção, agora, é estruturar e ampliar os atendimentos”.Justiça TerapêuticaIniciado em 2010, o Programa Justiça Terapêutica do Tribunal de Justiça já atendeu quase 3 mil pessoas, com índice de 84% de não reincidência em crimes. São usuários de droga e álcool que cometem crimes formando, em média, 330 participantes por mês.O atendimento é feito semanalmente com objetivo de resgate da autoestima e reinserção social deste grupo de presos que cometeram crime, por meio de reuniões, palestras e grupos reflexivos, realizados paralelamente ao cumprimento da pena. A participação no programa é, inclusive, uma forma de monitorar o réu e ajudar o trabalho da Execução Penal, para fins de progressão do regime.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Lilian Cury
Resultado de cinco anos de discussão, a reforma da Lei de Execução Penal (Projeto de Lei do Senado 513/2013), que está na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal, é uma tentativa de solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro. Entre outros objetivos, o projeto visa reduzir a superlotação dos presídios, melhorar a ressocialização dos presos, combater o poder do crime organizado dentro das penitenciárias e prevenir as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos.A elaboração do projeto começou em 2012, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), nomeou uma comissão de juristas. O projeto resultante do trabalho desta comissão foi subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros (PMDB-AL). Um substitutivo apresentado pelo relator ad hoc, Antonio Anastasia (PSDB-MG), a partir do relatório de Jader Barbalho (PMDB-PA), foi aprovado no dia 27 de setembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O novo texto corrige imperfeições técnicas do original e incorpora dezenas de sugestões dos senadores. O Plenário deve ainda votar emendas apresentadas após a aprovação pela CCJ.O projeto moderniza a Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984. A LEP é considerada obsoleta em vários pontos, contribuindo para a superlotação do sistema carcerário. O objetivo da reforma é humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos.Entre as principais inovações está a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos mantidos pela sociedade civil. Consagra-se, assim, em lei, o modelo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Hoje já existem 50 Apacs em funcionamento, em sete estados (Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul), com baixo índice de reincidência (8%, contra média de 24% no sistema prisional), menor custo por preso, baixo número de fugas e alto índice de ressocialização. Saiba mais sobre a proposta aqui.Fonte: Agência Senado
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, estará em Brasília nesta quarta-feira, 04, para participar do Workshop sobre a Resolução 219/16, que dispõe sobre a equalização da força de trabalho entre o 1º e o 2º grau de jurisdição. A atividade será ministrada pelo autor da resolução e ex-conselheiro do CNJ, juiz Rubens Curado, e pela servidora Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora técnica do Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do CNJ. O evento é uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e terá início às 9 horas.O evento é para presidentes de associações estaduais, e além de exposições, haverá espaço para debates e esclarecimentos acerca dos planos de ação elaborados pelos tribunais para efetivar a justa proporcionalidade do número de servidores entre os graus de jurisdição, conforme preconiza a norma do CNJ.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Maria Berenice DiasA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) receberão a Dra. Maria Berenice Dias, que foi a primeira mulher a ingressar na Magistratura do Rio Grande do Sul e a primeira Desembargadora nesse Estado. Ela, que profere palestras em todo o território nacional e também no exterior, irá tratar de assuntos relacionados ao Direito das Famílias na visita a Goiânia.No evento, que ocorrerá no dia 4 de outubro às 14:00h, será abordada também a temática das defensorias nas varas de família para o Curso de Preparação, Adaptação e Formação dos Membros Ingressantes na Carreira de Defensor Público.O evento será gratuito e aberto a magistrados, promotores, membros do IBDFAM e advogados militantes na área de família, bem como aos servidores do TJ. Inscrições vão até esta terça-feira, 03, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Dados para inscrição: nome completo, email, telefone e profissão.Fonte: Esmeg
Em reunião realizada nesta segunda-feira,02, pensionistas associados à ASMEGO reforçaram a bandeira por direito ao voto para os cargos diretivos da associação. Liderados pela diretora da pasta, Zalmy de Souza Néas, eles vestiram camisetas com os dizeres: "O presidente da ASMEGO também me representa. Eu quero votar para presidente. Pensionistas da ASMEGO".O voto para pensionistas é uma das inovações sugeridas pela minuta de novo Estatuto Social, elaborada pela Diretoria da ASMEGO. Leia aqui a íntegra da proposta. Redigida pelo diretor Jurídico da entidade, juiz Joseli Luiz Silva, o projeto traz também propostas como a criação do Clube de Tiro Esportivo da ASMEGO (CTE-ASMEGO), além de alterar o mandato eletivo, entre outros. O texto está disponível para leitura e será colocado em assembleia geral.Leia também:Confira a minuta da proposta de novo Estatuto Social da ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, diretor de Segurança Institucional dos Magistrados, representou o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, durante a posse de 25 novos defensores públicos de Goiás. A solenidade ocorreu na última sexta-feira, 29, no Teatro João Alves de Queiroz, em Goiânia. Foram homenageados na solenidade a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e o governador Marconi Perillo, que recebeu a Medalha de Honra ao Mérito. O desembargador Gilberto Marques Filho, presidente do TJGO, e o vice-governador José Eliton também prestigiaram a cerimônia, entre outras autoridades. A ASMEGO ressalta a importância do papel social dos defensores, que prestam assistência jurídica gratuita a pessoas com baixa renda mensal.Com a chegada desses novos membros, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conta agora com 82 defensores públicos e inicia seu processo de interiorização. A previsão é que além da capital e Anápolis, o atendimento da Defensoria ocorra de forma regular nos municípios de Trindade, Aparecida de Goiânia e Inhumas. A defensora pública-geral, Lúcia Silva Gomes Moreira, expôs a importância da Defensoria Pública na defesa dos cidadãos e sua evolução contínua. “Uma instituição que não está a serviço apenas dos carentes de recursos financeiros, mas a serviço de toda a sociedade, justamente pela importante função na criação e manutenção deste Estado Democrático de Direito que o Brasil se propôs a ser”, avaliou. Em Goiás, a Defensoria Pública do Estado foi instituída em 2005. Nos últimos três anos, o quantitativo de defensores públicos goianos subiu de seis para 82.A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, expôs sua alegria em ver a consolidação de uma instituição fundamental para a população. Ela lembrou da recente pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público, que indicou a Defensoria Pública como a instituição mais importante para os brasileiros. Nesse contexto, a ministra afirmou que esses novos empossados ingressam em “uma das mais belas carreiras jurídicas, cuja missão é garantir o pleno exercício dos direitos e o acesso à justiça dos mais necessitados, àqueles que não têm recursos financeiros para garantir o seu acesso à justiça”. Inclusive, a presidente citou seu orgulho ao ver entre os novos defensores seu ex-assessor, o defensor público José Luiz Pereira de Sousa, lembrando as dificuldades, renúncias e privações enfrentadas por ele e os demais colegas para a realização desse sonho.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com Dicom/DPE-GO. Fotos: Luciana Lombardi
O mês de outubro, no qual se comemora o Dia das Crianças, foi escolhido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) para realizar mais uma edição da Semana Estadual de Reconhecimento de Paternidade, cuja execução é do Programa Pai Presente. O esforço concentrado ocorrerá de segunda a sexta-feira (2 a 6) em todas as comarcas do Estado de Goiás. A abertura oficial será feita pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e pela juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria e coordenadora do projeto em Goiás.A intenção da Corregedoria, através do Pai Presente, em promover o mutirão em todo o Estado durante um período maior, é reduzir em Goiás o quantitativo de pessoas que não tem o nome do pai na certidão de nascimento, auxiliando, assim, na diminuição do número de ações de investigação de paternidade em tramitação no Poder Judiciário. “A realização desta semana é uma forma de intensificar o reconhecimento espontâneo de paternidade, bem como de dar celeridade ao julgamento de ações propostas nesse sentido e que já estão em andamento no Judiciário. Por essa razão, envidamos todos os esforços para julgar o maior número de ações desta natureza”, assegurou o corregedor-geral.Responsável pelo programa em âmbito estadual, Sirlei Martins lembrou que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental de qualquer cidadão e dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança, além de ser essencial em casos de herança. “Exemplos da relevância do projeto para o futuro das famílias se concretizam e se humanizam diariamente. É cada vez maior o número de comarcas que têm realizado mutirões de reconhecimento ou até mesmo aberto espaço permanente para receber mães de crianças que desejam ter o reconhecimento paterno. O programa também beneficia adultos que nunca tiveram o nome do pai na certidão, assim como facilita para os homens fazerem o reconhecimento espontâneo de um filho. Ter o reconhecimento do pai é ainda uma forma de estabelecer os vínculos afetivos entre pais e filhos”, afirmou.Ainda no início de setembro, a CGJGO encaminhou ofícios circulares a todos os magistrados (as) das Varas de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude de Goiânia e do interior do Estado informando sobre o evento e conclamando a participação efetiva de todos no sentido de julgar o maior número de ações nessa seara.Sobre o Pai PresenteInstalado em 100% das comarcas goianas, o Pai Presente foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. No Estado de Goiás, desde que foi implementado em abril de 2012, o Pai Presente já concretizou mais de 10 mil reconhecimentos paternos. Somente em Goiânia, são realizados de 400 a 500 procedimentos por ano. As estatísticas são divulgadas a cada quadrimestre.Em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira e a gerente administrativa é a servidora Maria Madalena de Sousa. O reconhecimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa.Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais. O programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones (62) 3216-4117 ou 99145-237 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Texto: Myrelle Motta
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), em parceria com a Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO), está com matrículas abertas para o Curso Preparatório para Juiz Leigo, que terá início no dia 9 de Outubro. As aulas serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 22 horas, e aos sábados, das 8h às 11h30.Para efetuar matrícula, clique aqui.QUADRO DOCENTEABRÃO AMISSYPromotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de Goiânia (GO). Mestre em Ciências da Educação pela UCG. Professor de Direito Penal. Professor do Curso Preparatório para a Magistratura da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás.ALESSANDRO GONÇALVES DA PAIXÃOPossui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis, Especialista em Direito Público e Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Advogado do escritório Martins e Paixão. Professor universitário desde 2003 e Avaliador do MEC/INEP, para os cursos de Direito. Participou da Capacitação dos Avaliadores do BASIS nos Instrumentos de Avaliação de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Direito – MEC/INEP. Professor de Direito Administrativo do curso de direito do Centro Universitário de Anápolis – UniEvangélica e Professor de Direito Administrativo e Constitucional do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Atualmente Coordenador Pedagógico Adjunto do Curso de Direito da PUCGo.BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade de Lisboa – Portugal). Especialista em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade de Lisboa – Portugal). Especialista em Direito Constitucional (Universidade Federal de Goiás). Diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás – IDAG. Procurador do Estado de Goiás. Assessor Técnico na Secretaria de Estado da Casa Civil. Advogado. Professor do Curso Preparatório para a Magistratura da Escola Superior do Estado de Goiás.ELIZ CRISTINA JUNQUEIRA CAMARGOPossui Graduação em Fonoaudiologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2003) e Pós-Graduação em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas pela Faculdade Araguaia (GO). Atualmente é professor – TESE Concursos e Instituto Galeno. Tem experiência na área de Lingüística, com ênfase em Lingüística e Letras.ÉRICO DE PINA CABRALPromotor de Justiça e Coordenador do CAO de Defesa do Consumidor no Ministério Público de Goiás. Mestre e Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professor de Direito do Consumidor no Curso Axioma Jurídico. Autor do Livro “Inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor” – Editora Método (indicado entre os finalistas ao Prêmio Jabuti de 2008).LUCIANO MIRANDA MEIRELESPossui graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2005).Foi advogado judiciário da Universidade Federal de Uberlândia, professor substituto da Universidade Federal de Uberlândia, professor do Centro Universitário do Triângulo e desde 2010 é Promotor de Justiça do Estado de Goiás.MARCELO LOPES DE JESUS Graduado em Engenharia Civil e Direito pela Universidade Federal de Goiás. Mestre em Direito pela UFG. Ex-Professor da Faculdade de Direito da UFG e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professor das Faculdades Alfa. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goias. Professor da Escola Superior do Ministério Público. É Magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Senador Canedo.MARCÍLIO DA SILVA FERREIRA FILHO Doutorando pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). É Membro Pesquisador no grupo de pesquisa. Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea e no grupo de pesquisa; Cortes Constitucionais e Democracia. É também ocupante do cargo público de Procurador do Estado de Goiás (01/08/2014), lotado na Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente (PPMA), atualmente em auxílio à Procuradoria Tributária (PTr). É Advogado privado, com foco em direito público, atuando especialmente em direito administrativo-regulatório, sendo ainda membro da Comissão Especial de Estudos Processuais (CEEP) da OAB-Goiás e presidente da Subcomissão de Processo Administrativo. Professor de direito e palestrante em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos, bem como titulado como Professional Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC). Autor de obras e artigos jurídicos.PEDRO AUGUSTO MIRANDA DE ALMEIDAAdvogado criminalista. Especializado em Tribunal do Júri. Pós-Graduando em Processo Penal e Direito Penal. Professor de Direito Penal e Processo Penal na Rede Juris. Comentarista Jurídico do Portal de Notícias Jurídicas Rota Jurídica. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Penal e Direito Penal em Goianésia, além de cursos preparatórios para carreiras de policiais em Goianésia.REINALDO ALVES FERREIRA Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1987) e mestrado em Direito Empresarial pela Universidade de Franca (2003). Atualmente é professor titular – Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Universidade Rio Verde), professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, professor – Axioma Jurídico e outro (especifique) – Tribunal Justiça. |Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil.Investimento: R$550,00 à vistaR$290,00 x 2 (Cartão de crédito)Realização: OAB/GO, ESA/GO e Escola Superior da Magistratura – ESMEG.Apoio: Procuradoria Geral do Estado – PGE.MÓDULOSInstruções e Técnicas para Concurso Público; Língua Portuguesa; Juizados Especiais Cíveis; Juizados Especiais Criminais; Direito do Consumidor; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Administrativo e Ética.Acesse o edital.Fonte: Esmeg