O Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta quinta-feira (7/8), a regra da repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 1, editada em 2007, que impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.Com a decisão, todos os Recursos Extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao Plenário por uma questão de ordem.A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar Recursos Extraordinários sem maiores implicações. Como a Súmula Vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.Já a Súmula 1 do FGTS diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”
A Asmego lamenta informar que morreu ontem, dia 7, às 22h, Ercílio Tomé, pai da assessora de Comunicação e Marketing da Asmego, Miriam Tomé. O velório está sendo realizado durante a manhã de hoje no cemitério Jardins das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, nº 100, Setor Criméia Oeste, em Goiânia. O sepultamento será às 11h, no mesmo local.
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei. A edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto, seguindo o que foi defendido pelo Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União (AGU). O Planalto vetou o parágrafo 5o, que define os instrumentos de trabalho do advogado, e o parágrafo 8o, que prevê que a investigação se restrinja aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito, mas não atinja instrumentos compartilhados com outros advogados.O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB. O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.O texto aprovado pelo presidente José Alencar faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 7, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da Súmula Vinculante a ser editada pela Corte.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3661/08, do Senado, que obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, durante o período da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais, ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto estabelece que a Justiça Eleitoral deverá informar todos os nomes com os quais o candidato tenha sido registrado, o cargo ao qual concorre, o número do processo e seu objeto, quando condenado em primeira instância.Além disso, de acordo com a proposta, no início e no fim do programa eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou até que o órgão legislativo competente conclua o respectivo processo, conforme o caso.TramitaçãoSujeito à votação em plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O uso de algemas no Brasil está perto de ser regulamentado. Na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que define as situações em que as algemas podem ser utilizadas e aquelas em que ocorre abuso de autoridade. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa de mais uma votação na CCJ, antes ir para a Câmara dos Deputados. De acordo com o PLS 185/04, que regulamenta a Lei de Execuções Penais, as algemas poderão ser usadas em casos de flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mas seu emprego será vedado por tempo excessivo e como forma de castigo. Também será proibido o uso de algemas quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial, no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga ou de ameaça aos policiais. O projeto de lei está em discussão no Congresso Nacional desde 2004. Na falta de uma regulamentação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que decidir diversas vezes em quais situações o uso de algemas não é admitido. Foi o que aconteceu recentemente com o banqueiro Salvatore Cacciola, que impetrou habeas-corpus no STJ para garantir que não fosse algemado ao chegar ao Brasil depois de ser extraditado. O então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, concedeu o pedido de liminar seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o uso de algemas tem a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso. O ministro considerou que Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que faziam a escolta. Em 2006, a Sexta Turma julgou um habeas-corpus em que uma mulher presa por tráfico de drogas pedia para ser recolhida em prisão domiciliar por ser portadora de doença grave. Os ministros decidiram que hipertensão, apesar de ser grave, é uma doença que pode ser tratada na prisão. Mas uma foto chamou a atenção dos ministros. A mulher estava numa cama acorrentada pelos pés. O habeas-corpus foi concedido parcialmente apenas para proibir o uso da corrente. Danos moraisAo julgar um recurso especial em outubro de 2006, a Segunda Turma do STJ isentou a União de pagar indenização por danos morais a um empresário que foi algemado pela Polícia Federal e depois foi absolvido das acusações de contrabando e descaminho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar trinta salários mínimos de indenização por considerar que o uso de algemas foi constrangedor, humilhante e desnecessário porque o empresário não ofereceu resistência. Para os ministros do STJ, não se pode concluir que a mera falta de resistência à prisão faz com que algemar o preso configure excesso de força, principalmente porque a ação policial não ocorreu de forma tranqüila e um dos presos tentou fugir do local. Outra decisão do Tribunal já considerou razoável o uso de algemas quando existir tumulto, mesmo que não haja resistência à prisão. Apesar de combater o uso indiscriminado de algemas, os ministros do STJ entendem não ser ilegal a prática quando atende à necessidade do momento. E cabe ao líder da ação policial determinar essa necessidade, levando em consideração a segurança pública, dos policiais e dos presos. Algemas nos tribunaisOutra questão recorrente no STJ é a contestação da necessidade de o acusado comparecer algemado às audiências. No habeas-corpus impetrado por Salvatore Cacciola, há também o pedido para ele não usar algemas quando for transportado e estiver no interior dos fóruns, situações em que ficaria exposto ao público e à imprensa. Esse pedido ainda será julgado pela Sexta Turma. Nesse tema, um ponto está decidido pela Terceira Seção: não consiste coação ilegal a permanência de réus algemados em salas de audiência. Se o magistrado considerar necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do julgamento, não há que se falar em violação do princípio da presunção da inocência, assim como não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados. Confira alguns precedentes do STJ sobre o uso de algemas: HC 55421, HC 63779, RESP 571924, RHC 16808, HC 35540, HC 111112.
O desembargador federal Benedito Gonçalves será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na próxima quarta-feira, dia 13 de agosto, a partir das 10h. O magistrado foi indicado no último dia 31 de julho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Jose Delgado, destinada a membros de tribunais regionais federais. O indicado deve ser aprovado em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, no Plenário daquela Casa. Na CCJ, ele responderá a questionamentos feitos pelos integrantes e, depois, terá sua indicação votada. Se aprovado, o nome segue para análise do Plenário do Senado. Somente com a aprovação no Plenário, ele poderá ser nomeado pelo presidente da República e, em seguida, empossado no cargo de ministro do STJ. O relator é o senador José Agripino (DEM-RN). Carioca, Benedito Gonçalves é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Processual Civil e mestrado pela Universidade Estácio de Sá. Juiz de carreira, Benedito Gonçalves chegou à magistratura em 1988, alcançando o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por merecimento, em dezembro de 1998.
A Asmego irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ - GO), José Lenar de Melo Bandeira, de negar o pedido da Associação para provimento dos cargos de juiz auxiliar da presidência do TJ. Os cargos foram criados por iniciativa do Tribunal de Justiça junto à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, conforme aprovação de lei em novembro de 2007.
Durante o mês de julho, o grupo de apoio formado pela Diretoria do Foro de Goiânia para auxiliar na atualização dos serviços das escrivanias judiciais concluiu 9.640 atos na escrivania do juiz I da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível, onde tramitam 10, 6 mil ações de pessoas beneficiárias da assistência judiciária. Foram feitas 645 autuações, 872 juntadas, 995 extratações, 354 certificações de prazo, 1.069 certificações de publicação de extrato, 1.828 remessas de processos conclusos, 2.926 andamentos, 68 expedições de documentos e 883 outros procedimentos, tais como consulta e localização de documentos.Para o diretor do Foro, juiz Carlos Alberto França, o grupo de apoio, composto por servidores e estagiários, “é extremamente importante pois ajudará na atualização dos serviços das escrivanias oficializadas, trabalhando lado a lado com os dedicados servidores e estagiários daquelas unidades judiciárias, concorrendo para que a prestação jurisdicional possa ser concretizada”. Neste mês, o grupo passou a trabalhar na escrivania da Vara de Execuções Penais (VEP) e, em seguida, voltará a atuar nas escrivanias das varas com competência para o julgamento de feitos oriundos da assistência judiciária, diante do elevado número de ações em andamento naquelas serventias.
A Asmego lamenta informar que morreu hoje, dia 7, Flávia Póvoa Cruz Justo, irmã da diretora cultural da Asmego, Maria Luiza Póvoa Cruz. O velório será realizado a partir das 18:00 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, Nº 100, Setor Criméia Oeste, na capital. O sepultamento será nesta sexta-feira, dia 8, às 10:00 horas, no mesmo local.
O site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) passou a ser http://www.tjgo.jus.br e não mais http://www.tj.go.gov.br. A mudança cumpre a Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
A Asmego aguarda a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acerca do pedido de pagamento do abono variável e da retroatividade do subsídio do período de janeiro a agosto de 2005.
A Asmego irá recorrer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) da decisão de seu presidente, José Lenar de Melo Bandeira, de negar o requerimento da Associação referente ao pagamento dos adicionais do tempo de serviço, conforme a Resolução nº 13 do pedido de providências 1069 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, prestou informações do pedido de controle administrativo formulado pela Asmego junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento deve entrar em pauta brevemente no CNJ.
A comissão especial que discute o atendimento a menores infratores (PL 1627/07) definiu, nesta quarta-feira, uma agenda de audiências públicas. O objetivo é ouvir a opinião de especialistas sobre o projeto que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).A comissão marcou para a próxima quarta-feira (13), às 14h30, audiência pública para discutir o projeto. O requerimento aprovado, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), prevê convites para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; o desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Antonio Fernando do Amaral e Silva; o juiz do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santo Ângelo (RS) João Batista Costa Saraiva; e o procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo Munir Cury.A comissão também aprovou outros sete requerimentos, mas ainda não foram definidas as datas para os debates.Direitos e garantias O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes infratores, define atribuições dos entes federativos e regras para o cumprimento das medidas socioeducativas. Uma das novidades é a transferência da responsabilidade sobre essas ações do Judiciário para o Executivo.A proposta também prevê o tratamento do menor com transtorno mental. Para quem trabalha com menores em conflito com a lei, o texto apresenta avanços. Mas os especialistas alertam: medidas de recuperação poderiam ser evitadas com prevenção.Estudo Estudo recente feito pelo Ministério Público do Distrito Federal mostra que mais da metade dos menores infratores não freqüentam a escola. E são justamente esses que cometem as infrações mais graves: furto, roubo, tráfico e uso de drogas, porte ilegal e disparo de arma de fogo. Entre os que freqüentam as aulas, as infrações mais comuns são ameaça, injúria, lesão corporal e pichação. A conclusão é que a prevenção passa pelo acompanhamento constante dos pais ou responsáveis. Além disso, a escola também tem que estar preparada para lidar com esse adolescente.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6) improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes."A presunção de inocência deixa de prevalecer só, e só, com o trânsito em julgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir", afirmou o relator, em entrevista concedida após ter proferido o seu voto.Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que disciplina o uso de algemas durante a prisão de criminosos. Pela proposta, a algema poderá ser usada em casos de reincidência de crimes violentos, por decisão do juiz, quando houver risco para a integridade de alguém ou no momento do transporte de presos que ofereçam risco.A aprovação da matéria, no entanto, não é definitiva. Antes de seguir para a Câmara, deverá passar por um turno suplementar de votação ainda na CCJ. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que presos acusados de crime de colarinho branco também não estão excluídos do uso de algemas, caso se enquadrem nas disposições que previstas pelo projeto. "Não se usa algemas quando a pessoa se entrega ou para exibir um preso, para parecer um troféu, como uma pena antecipada. Nas demais hipóteses a algema pode e deve ser usada", analisou. "O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, por exemplo, chegaria ao Brasil algemado", acrescentou citando o caso do ex-banqueiro que foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. Ele fugiu para a Itália depois de a sentença no Brasil ter sido proferida.
Por pedido da Asmego, a Corregedoria Geral da Justiça revogou o ofício circular que interfere na transação penal. A Comissão de Legislação e Atos Normativos se reuniu e já opinou pelo acolhimento do pleito da Asmego.