O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, bem como toda a diretoria da entidade desejam feliz Páscoa a todos os magistrados goianos e seus familiares. Que o significado desta data, de ressurreição, de recomeço e vida nova possa se multiplicar nos demais dias de vossas vidas. Recebam nosso abraço de paz e fraternidade.Gilmar Luiz CoelhoPresidente da ASMEGO
A Diretoria Cultural da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) iniciará uma campanha para a formação da biblioteca do autor goiano – com ênfase para a produção literária do magistrado de Goiás – ainda no mês de abril. A informação é dos diretores desembargador Itaney Francisco Campos e juiz em substituição no 2º grau, Wilson Safatle Faiad, que desenvolveram diversas propostas para o ano de 2012. O primeiro projeto terá início na próxima semana, com a exposição ASMEGO Mostra Arte, cujo lançamento acontece no dia 12 de abril, quarta-feira.Está programado para o próximo bimestre, ainda, a abertura do concurso literário Felix de Bulhões, destinado aos magistrados associados e familiares, para publicação de obra literária. A entrega deste prêmio ocorrerá nos meses de junho ou julho. Integram também as propostas da diretoria a abertura da campanha para a formação da biblioteca jurídica da ASMEGO, com obras jurídicas de magistrados goianos. Por fim, a diretoria vai preparar e encaminhar à editora os trabalhos aptos a publicação de coletânea.Em agosto e setembro, a diretoria planeja um grande evento em parceria com o Centro Cultural Oscar Niemeyer, com efetiva participação das Diretorias Cultural e Social da ASMEGO. Os detalhes, entretanto, ainda não foram definidos. Para o final do ano, estão programados encontros de caráter cultural, com temário de interesse da magistratura e do operador do Direito, bem como a inauguração da biblioteca da associação.Para concluir o ano, haverá um concurso de monografias de temário jurídico, visando publicação de uma revista jurídica de autoria de articulistas magistrados. Em dezembro, haverá uma grande festa alusiva ao Dia da Justiça, quando pretede-se fazer o lançamento da Revista Jurídica.
O curso Formação de Formadores que estava marcado para setembro deste ano mudou de data. Agora, ele será realizado de 21 de maio a 1º de junho de 2012. Os Magistrados interessados em participar podem fazer a inscrição até o dia 8 de abril.Promovido pela ENM, Embaixada da França e a Escola Nacional da Magistratura Francesa, o curso que vai ocorrer na Escola Nacional da Magistratura Francesa (Paris, Bourdeaux/França), tem o objetivo de formar instrutores que atuem nas escolas de Magistratura.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3279/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório o uso de criptografia em atos processuais eletrônicos do Judiciário. Atualmente, a lei que trata do processo de informatização judicial (11.419/06) prevê somente a necessidade de assinatura eletrônica.De acordo com o autor da proposta, a criptografia é necessária para que os documentos processuais eletrônicos não sejam adulterados. “Com esses recursos, evita-se a interceptação e alteração do conteúdo da petição”, disse.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-3279/2012
Magistrados comemoram a decisão do TSE, aplaudem a atuação da AMB e destacam o papel e o perfil da Justiça estadual na efetivação e no bom desempenho da Justiça Eleitoral. A Justiça Estadual compõe 80% da Justiça brasileira e está presente na maioria dos 5.564 municípios brasileiros.Leia os depoimentos abaixo:“A Justiça Eleitoral merece permanecer com os seus criadores, com aqueles que dela cuidaram com imensa atenção até que atingisse esse patamar de excelência, os Juízes de Direito, os Juízes dos Estados”Nelson Calandra, Presidente da AMB“A AMB esteve sempre atenta a esse pedido formulado pela Ajufe e, por diversas Associações de Juízes federais, assim como está atenta a outras iniciativas que tendem a provocar um certo desprestígio da Justiça comum estadual, pois pretendem obter competência jurisdicional para diversas matérias legais, federalizando crimes. No caso, desde o início encaminhamos manifestação da AMB que apontava diversas inconstitucionalidades da pretensão e incongruências. Fomos vitoriosos. A Justiça Estadual ajudou a construir o Estado Democrático no Brasil e ajudou intensamente a redemocratização. A Justiça Federal, pela Constituição, somente tem competência restrita a determinadas matérias. No caso da jurisdição eleitoral, é indiscutível que a Justiça Eleitoral brasileira alcança o nível de modelo internacional, tudo se devendo aos Juízes estaduais. O padrão de apuração das eleições, em todos os níveis, alcançado atualmente, se deve em muito aos Juízes estaduais. Portanto, a pretensão de obter tal competência, pela Justiça Federal, revela desconhecimento pleno da história democrática do Brasil”Diógenes Ribeiro, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos“A Justiça Eleitoral no Brasil integra o Poder Judiciário da União, no sentido de que está ela inserida no âmbito de Magistratura Nacional, como já reconhece reiteradamente a Suprema Corte, mas não pertence à Justiça Federal. O TSE, nesta sua recente decisão, resgata a história do Judiciário e da Justiça Brasileira, que sempre esteve, desde imemoráveis tempos, aos cuidados dos Poderes Judiciários dos Estados, respeitando o pacto federativo. Recriado no Brasil em pleno regime militar, o privilégio da União de ter uma Justiça só para cuidar dos casos de seu interesse deve ser repensado, pois diante da nova ordem Constitucional exposta na Carta de 88, esse privilégio não mais se sustenta. Ademais, é a Magistratura estadual que está próxima das questões eleitorais que ocorrem nos municípios, e em localidades distantes dos grandes centros urbanos, e, por isso, tem ela maior condição de cuidar desses assuntos”Raduan Miguel Filho, Vice-Presidente de Comunicação“Sou testemunha do intenso trabalho que a AMB fez, no período da gestão do Presidente Calandra, no sentido de preservar a jurisdição eleitoral com os Juízes estaduais. O Presidente Calandra encomendou diversos estudos, apresentou diversos documentos junto ao TSE e aos Ministros do Supremo, para demonstrar que, efetivamente, a Justiça Eleitoral não pode sair da competência da Justiça Estadual, até porque é a Justiça que tem mais capilaridade, que está mais próxima do cidadão e tem melhores condições de desempenhar essa jurisdição. 80% dos Juízes brasileiros são estaduais e estão presentes em todo o País"Nelson Missias de Morais, Secretário-geral da AMB“O Juiz eleitoral tem de ser um Juiz próximo da sociedade, e a Magistratura estadual é a que tem a maior capilaridade e está por toda a parte. Os Juízes estaduais são comprometidos não só com os problemas da União, mas fundamentalmente estão atentos à realidade dos Estados e familiarizados inclusive com as peculiaridades que envolvem questões distritais e municipais. A história de vida e a experiência conquistada na carreira de um Juiz estadual são componentes que agregam valor no desempenho das atividades eleitorais. Parabéns à Democracia e à Cidadania que foram vitoriosas ao reconhecer o valoroso trabalho dos verdadeiros Magistrados eleitorais que sempre prestaram esses serviços com correção e dedicação”Roberto Bacellar, Presidente da ENM“Trata-se de luta antiga da AMB, e da Magistratura estadual, no sentido de assegurar fiscalização e o perfeito encaminhamento das questões eleitorais, principalmente nas comarcas do interior do Brasil, onde praticamente só a jurisdição estadual atua de tão de perto, e é a única capaz de realizar com plenitude e proximidade que se exige em feitos desta natureza. Não há como viabilizar um aparato da Justiça Federal para dar conta de fiscalizar todas as comarcas do interior da Brasil a não ser através da delegação para os juízes Estaduais, sob pena de pôr em risco a lisura da Justiça Eleitoral e, por consequência, a própria democracia. Decisão perfeita do TSE"Marcelo Piragibe, Vice-Presidente da ENM
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) convida os integrantes do time de futebol society para dois amistosos preparatórios para o Campeonato Regional de Futebol Society, que será realizado no próximo dia 28 de abril. Os jogos serão realizados contra os times da Polícia Militar e da Agência Goiana de Comunicação (Agecom). Para confirmar a presença nas partidas, é só falar com Enideê pelo telefone (62) 3238-8912 ou Hugo (62) 3238-8914.O primeiro amistoso ocorre na próxima quarta-feira (11/4), às 20 horas, e é contra o time da Polícia Militar. A bola entra em campo no Centro de Apoio Logístico da PM (CAL), localizado na Rua 115, nº 4, no Setor Sul, em Goiânia. O outro jogo será realizado no próximo dia 14 de abril contra o time da Agecom, em frente à Universidade Estadual de Goiás (UEG), no Parque das Laranjeiras, na capital. O jogo está marcado para as 10 horas.Com início programado para o próximo dia 28 de abril, o Campeonato Regional de Futebol Society promovido por magistrados terá como sede o campo da Serrinha, que pertence ao Goiás Esporte Clube. Pelo menos duas equipes participam do campeonato nas categorias livre e master.
Os Presidentes da AMB, Nelson Calandra, e da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum), José Barroso Filho, se reuniram nesta terça-feira (3), com o Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).“Foi um encontro muito proveitoso, de fraternidade, uma visita de Páscoa. Disse ao Ministro das nossas tratativas e que estamos retomando a nossa campanha pela recomposição dos subsídios da Magistratura e o ATS. Na próxima semana, vamos retomar com maior intensidade as questões junto à Câmara e ao Senado”, disse Calandra.Os Magistrados conversaram também sobre os trabalhos da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira. No dia 18 de abril, às 13 horas, acontecerá o I Seminário: Práticas Judiciais Inovadoras, que vai ocorrer no plenário 1, do Anexo II, da Câmara dos Deputados. O evento será aberto pelo Ministro Ayres Britto.
Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível"."A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que, devido ao feriado da Semana Santa, a sede administrativa da entidade funcionará normalmente apenas até amanhã, quarta-feira (4/4). Já a Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) estará aberta também até o meio-dia da próxima quinta-feira (5/3).
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor administrativo, Wilton Müller Salomão se reuniram, na manhã desta terça-feira (3/4), com as principais empresas de cerimonial de Goiânia. A conversa aconteceu na sala de reunião da presidência da associação e teve como principal objetivo discutir temas relacionados ao uso e locação dos espaços da ASMEGO.O presidente e o diretor apresentaram a nova política de utilização e locação do Salão de Festas da associação e novos projetos, como o desconto gradativo para não associados que locarem o salão por indicação de cerimonialistas credenciados à associação. Na ocasião, Gilmar destacou que o contato com as empresas de cerimonial é importante para estabelecer parâmetros para novas regras na locação do salão de festas da associação, o que gera benefícios para ambos os lados.DescontosFoi discutida ainda reforma da cozinha industrial e reforma elétrica do salão, mudanças que foram propostas na reunião pelos próprios representantes do segmento de eventos. Isso reforça ainda mais o compromisso da ASMEGO em prestar um serviço de qualidade.Ficou decidido que o desconto concedido por indicação de cerimonialistas credenciados à ASMEGO será de três salários mínimos por evento que acontecer entre sexta-feira e domingo, equivalente a R$ 1.866. Assim, o valor a ser pago será de 18 salários mínimos. Caso o número de eventos nos mesmos dias ultrapasse cinco, o desconto sobe para quatro salários por evento e o valor pago será de 17 salários.Já para os eventos que forem realizados durante a semana, entre segunda e sexta-feira, o desconto é maior, de cinco salário mínimos por evento, o que soma R$ 3.110 e o valor pago será de 16 salários mínimos. Se alcançados mais de cinco eventos, o desconto sobe para seis salários mínimos. Por fim, ficou decidido que as taxas de manutenção de limpeza e patrimônio permanecem.
O Programa de Capacitação em Poder Judiciário, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, terá as inscrições prorrogadas até o dia 13 de abril. O curso, que será realizado de 7 a 11 de maio na sede da FGV no Rio de Janeiro, pretende oferecer aos Magistrados formação multidisciplinar nas áreas Jurídicas e de Gestão, com destaque para o aperfeiçoamento das atividades operacionais e de administração da Justiça.Para acessar a programação completa clique AQUI. As inscrições podem ser feias pelo LINK.
O Conselho Nacional de Justiça considerou legal a resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza juízes, em casos excepcionais, a residirem fora das respectivas comarcas. O entendimento do conselheiro José Lucio Munhoz foi seguido por unanimidade.Em seu voto, Munhoz atestou: “Chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça”.O TRF-2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei. Pela regra, pode o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso. Cabe ao corregedor-geral do TRF-2 decidir sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.Ainda de acordo com a norma do TRF-2, a exigência sobre a distância da residência somente será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
O Diário de Justiça Eletrônico nº 1.032, de 26 de março de 2012 - cuja publicação ocorreu em 27/03/2012 - disponibiliza documento atualizado pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás contendo a lista de antiguidade dos juízes substitutos, bem como dos magistrados de entrância inicial, intermediária e final.A íntegra das listas de antiguidade disponibilizadas pela Diretoria de Recursos Humanos e publicadas na Seção I do DJe pode ser visualizada por meio dos links abaixo.Lista de Antiguidade - Juiz Entrância FinalLista de Antiguidade - Juiz Entrância InicialLista de Antiguidade - Juiz Entrância IntermediáriaLista de Antiguidade - Juiz Substituto
A presidência da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e a diretoria de Clube e Pousadas da entidade editaram o novo regulamento de funcionamento e uso das pousadas da instituição, documento a ser referendado pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da associação.Conforme o novo regulamento, as reservas de apartamentos para hospedagem nas Pousadas Desembargador Celso Fleury, em Nova Viçosa (BA), e Nossa Senhora Auxiliadora, em Itajá (GO) deverão ser efetuadas junto à sede-administrativa da entidade. Já no caso da Pousada São João Bosco, em Caldas Novas (GO), as reservas serão realizadas na própria pousada, devendo a gerência do estabelecimento comunicá-las à Diretoria de Pousadas para o devido controle de frequência e disponibilidade.As reservas para hospedagem na Casa do Magistrado, em Goiânia (GO), serão efetuadas, de acordo com o novo regulamento, diretamente no site da ASMEGO, mediante acesso ao sistema de reservas on line. Para tanto, é exigido o uso de senha pessoal, disponibilizada apenas para associados.Segundo o regulamento, a confirmação das reservas nas pousadas São João Bosco e Desembargador Celso Fleury ocorrerá após o pagamento de 50% do valor das diárias pretendidas, mediante débito imediato do valor das mesmas no cartão de crédito indicado pelo associado ou ainda via depósito na conta corrente da ASMEGO. Nestes casos, o associado deve comprovar o pagamento do valor no prazo de cinco dias do pedido da reserva. Caso contrário, poderá perdê-la.Nos períodos de alta temporada (janeiro, julho e dezembro) e nos feriados prolongados (carnaval, semana santa e outros), associados da ASMEGO terão prioridade na reserva de até dois apartamentos - podendo essa quantidade ser ampliada para três, caso haja vaga, condição que deverá ser confirmada até às 12 horas do último dia útil antes do início do período pretendido. Convidados e outros interessados ficam sujeitos, então, nesses casos, à existência de vagas.Em caso de desistência da reserva, o valor depositado não será devolvido ao associado, podendo o adiantamento ser utilizado para nova reserva num período de até quatro meses. A não utilização do valor para nova reserva, neste prazo, implicará em perda total do valor. Em caso de lotação nas pousadas, será elaborada lista de espera com prioridade absoluta para o associado.Meia pensãoO novo regulamento instituiu a tarifa "meia pensão" na Pousada São João Bosco, em Caldas. A tarifa consiste no pagamento de 50% do valor da reserva do associado, dando direito, a dois hóspedes, a um almoço gratuito em cada diária. A referida tarifa deverá ser informada ao associado no ato da solicitação da reserva. Para cada hóspede excedente, será cobrado valor de 25% da reserva do associado.O número de telefone da Central de Reservas é o 64-3453-5656.Confira aqui a íntegra do novo Regulamento de Pousadas.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual “a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício”.As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral. No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.“Ao contrário, o regime constitucional superveniente ao Código Eleitoral tanto dispôs que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário da União quanto a expressão juízes de Direito, em razão dessa circunstância, pode e deve ser relida como referente a juízes eleitorais”, afirmam.VotoRelator do processo, o ministro Gilson Dipp afirmou, no voto condutor, que é respeitável o argumento do pedido de que a Justiça Eleitoral integra e exerce jurisdição federal própria, sendo seus servidores, sua organização, recursos, bens e serviços tipicamente federais.“Também pareceria indisputável a todos os títulos, como sustentam as requerentes e o reafirma a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que a interpretação a que se submetem as instituições e normativos referentes ao regime e funcionamento da Justiça Eleitoral é predominantemente o interesse e os princípios do Poder Judiciário Federal”, disse.A controvérsia, no entender do relator, estaria limitada ao sentido e alcance da expressão “juízes de direito” constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965. No entanto, afirmou, “ocorre que o texto constitucional em vigor, a despeito disso, expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum”.Sustentou que o constituinte de 1988 estabeleceu claramente serem os juízes de Direito da Justiça Estadual Comum aqueles que deveriam integrar os Tribunais Regionais Eleitorais, ou seja, “a jurisdição eleitoral de segundo grau, fosse porque tinha o constituinte a informação de que eram os juízes estaduais que efetivamente a desempenhavam em primeiro grau, fosse porque lhe parecera conveniente valer-se da capilarização da sua experiência até então”.Sustentou o ministro que a Constituição Federal , ao mencionar, no artigo 121, que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência “dos Tribunais, dos juízes de Direito e das juntas eleitorais”, “pareceu ter dito, ainda uma vez, que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça”.“É que os Tribunais de Justiça, que são estaduais, não poderiam escolher ou indicar juízes federais, pois isso escapa de sua atribuição administrativa. E quando a Constituição relaciona sistematicamente os Tribunais de Justiça com juízes de Direito, logicamente se refere a juízes estaduais, reforçando a concepção constitucional de que juízes de direito são obviamente os juízes estaduais. Não se pode negar, portanto, que a expressão dos citados artigos 120 e 121 da Constituição Federal constitui robusto fundamento para a tese contrária à defendida pelas Associações ora requerentes”, afirmou o relator.Por fim, ressaltou o ministro Gilson Dipp, quando a Constituição relaciona os juízes eleitorais aos juízes de direito estaduais, “não está praticando uma exorbitância constitucional, mas acomodando, nos órgãos da Justiça Nacional Eleitoral (embora organizada como ramo do Poder Judiciário da União), juízes de Direito estaduais no primeiro grau e juízes estaduais e federais no segundo grau de jurisdição sem quebrar os valores federativos e nacionais”.DivergênciaO ministro Marco Aurélio, no entanto, votou de modo divergente do relator. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é, por natureza, uma Justiça Federal. “Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância”, disse.O ministro Marco Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: “creio que tudo recomenda - a proporcionalidade, a razoabilidade - uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum”.O pedido indeferido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AjufeMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).Processo relacionado: Pet 33275
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento. A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil (CPC) e Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual). As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.Processos públicosProcessos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.Processos com segredo de Justiça (preservação do direito à intimidade)Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados. A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.Processos sigiloso/oculto (manutenção da segurança da sociedade e do Estado)Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.InquéritosComo cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.
Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a relação preliminar das 5.647 inscrições do 55º concurso para ingresso na magistratura estadual. De acordo com o edital de deferimento das inscrições assinado pelo presidente em substituição da Comissão de Seleção e Treinamento (CST) do TJGO, desembargador Itaney Francisco Dias, este número poderá sofrer alteração após conferência da documentação entregue na secretaria da comissão. São 34 vagas do cargo de juiz substituto, podendo este número ser elevado conforme o surgimento de vagas durante a validade do concurso, observa o edital do certame, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, Edição nº 1005 Suplemento - Seção I.O concurso constará de cinco etapas, sendo que a primeira, prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia 3 junho pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e as demais, pela comissão examinadora do concurso, sob a coordenação da CST. Conforme a secretária da comissão, Nádia Rios Vellasco, a primeira etapa será realizada na parte da tarde, em horário e local a ser definidos pela FCC.A segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, constará de duas provas escritas, enquanto a terceira, somente eliminatória terá as seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Quarta etapa, uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e, por último, a quinta etapa, avaliação de títulos, de caráter classificatório.A prova objetiva seletiva, com duração de cinco horas, constará de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos: Bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente; Bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; Bloco três: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo e Direito Agrário.
A Diretoria de Comunicação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informa que estará no ar, nos próximos dias, o novo portal da ASMEGO na Internet. O novo site virá completamente reformulado, tanto do ponto de vista da navegabilidade e layout quanto em relação ao conteúdo oferecido aos internautas.A reformulação também contemplará a integração do portal com as opiniões dos associados lançadas nas redes sociais, tornando mais eficiente e democrática a interatividade dos magistrados através dos canais da ASMEGO, na web.No portal, haverá espaço privilegiado para notícias sobre ações desenvolvidas pela ASMEGO, além de um campo especial para publicação de boas práticas desenvolvidas pelos magistrados em suas comarcas.O novo site utilizará o que há de mais novo em ferramentas de gestão de conteúdo web. Assim, o associado encontrará facilmente no portal informações dispostas nas mais variadas mídias, como texto, foto, áudio e vídeo.A opinião do magistrado, expressa em artigos assinados, também será valorizada no novo site. E a relação do associado com a entidade também contará com mecanismos de fácil utilização por meio de acesso restrito com login e senha.Em breve, aqui, mais informações sobre o novo portal da ASMEGO na Internet.