Termina no próximo dia 29 de de fevereiro o prazo para os magistrados encaminharem os relatos sobre situações inusitadas, imprevisíveis, pitorescas, curiosas e até mesmo engraçadas vivenciadas por eles no decorrer da atividade funcional, para a Corregedoria Nacional de Justiça. Os materiais irão compor livro que será lançado por aquele órgão.Os interessados em participar devem encaminhar o material com no máximo 3 laudas, em fonte arial, espaçamento simples, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Segundo a autora do projeto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o principal objetivo é mostrar o Poder Judiciário sob uma ótica mais humanística, levando em consideração a diversidade cultural do Brasil. “Acredito que com esses relatos escreveremos um perfil do Poder Judiciário que poucos conhecessem e que faz parte do cotidiano de todos os juízes desta nação continental”, destacou a corregedora nacional.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Pela primeira vez em 48 anos de história, os associados da ASMEGO aprovaram, por unanimidade, uma consulta por carta para mudança no Estatuto Social da entidade, em Assembleia Geral Extraordinária realizada neste sábado (20). Com presença de 96 magistrados, foi aprovada votação por carta visando à mudança do Artigo 20 do estatuto para instituição das assembleias virtuais e do voto eletrônico. [Veja o álbum de fotos]Confira aqui a cédula de votação que será encaminhada, posteriormente, a todos os associados da ASMEGO, para a referida consulta. A contagem dos votos será realizada em futura assembleia a ser convocada pela presidência da entidade.“Esta é uma data histórica, que marca um novo ciclo na ASMEGO. Um ciclo focado na participação efetiva e democrática dos associados nas questões afetas à nossa entidade”, destacou o presidente, juiz Wilton Müller Salomão.Aberta a palavra para os associados presentes na assembleia de hoje, houve somente manifestações favoráveis à proposta. O desembargador Homero Sabino de Freitas destacou a necessidade de várias reformas pontuais do estatuto, o que será facilitado com a criação das assembleias virtuais.Os juízes Clauber Costa Abreu, diretor Financeiro da ASMEGO, e Aureliano Albuquerque Amorim, conselheiro, esclareceram dúvidas dos associados presentes relacionadas ao futuro sistema de votação eletrônica. Ambos os magistrados reforçaram a preocupação da ASMEGO com a construção de um regulamento próprio para as assembleias futuras. A construção desse regulamento, com foco na segurança e na transparência, estará a cargo dos juízes Aureliano e Antônio Cézar Pereira de Meneses, diretor Jurídico da associação.PensionistasTambém de forma inédita, uma assembleia da ASMEGO contou com a presença de um grupo de pensionistas associadas à entidade. A diretora da pasta, instituída nesta atual gestão, Zalmy de Souza Néas, falou em nome destas para reivindicar a votação, em assembleia futura, de alteração no estatuto visando que seja autorizado o voto das pensionistas nestas ocasiões.A mesa diretiva da Assembleia Geral Extraordinária deste sábado foi composta pelo presidente Wilton Müller, 1º e 2ª vice-presidentes, desembargador Carlos Alberto França e Mariúccia Benício Soares Miguel; juiz Antônio Cézar, responsável por secretariar os trabalhos da assembleia); juiz Cláudio Henrique de Castro, presidente do Conselho Deliberativo; e ex-presidentes da associação, desembargadores aposentados Homero Sabino e Jamil Pereira de Macedo.A ata da assembleia de hoje pode ser conferida em área restrita do site.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
A Loja Maçônica Gonçalves Ledo, do município de Edéia, emitiu nota de repúdio ao advogado Joel Pires da Silva Júnior, que proferiu críticas levianas, excessivas e de conotação racista, ao magistrado Hermes Pereira Vidigal, durante participação em programa da Rádio Edéia FM, no último dia 13. A nota de repúdio foi aprovada por unanimidade pelos membros da Loja Maçônica em reunião realizada nesta quinta-feira, 18.O texto reconhece a importância da função e da conduta do juiz para o município e repudia a atitude do advogado, classificada como criminosa e desproporcional. O magistrado Hermes Pereira Vidigal está lotado na comarca de Edéia há dezoito anos.Clique aqui e confira íntegra do documento.O posicionamento foi emitido após a ASMEGO divulgar nota de desagravo em defesa do juiz associado.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Com reflexos na atuação dos juízes, propostas de regulamentação sobre o novo CPC estão na fase final
Reunião do novo Códico de Processo Civil (CPC). Foto: Luiz Silveira/Agência CNJEntraram em fase final de elaboração as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações contidas no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos das propostas foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.DívidasO artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.HistóricoO Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.Fonte: Manuel Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Foto: Diomício GomesFoi realizada ontem (18), na comarca de Aruanã, a primeira sessão plenária do júri, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, referente à meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A sessão tratou dos autos nº 200202717733, que configura como réu Adenilson Moreira Neves.A Enasp tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Foi lançado em fevereiro de 2010, como resultado da parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP), de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).Fonte: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, assina Nota de Desagravo em que manifesta apoio e solidariedade ao magistrado Hermes Pereira Vidigal, da comarca de Edéia, que é associado à entidade. O juiz fora, segundo diz o presidente na nota, alvo de críticas levianas e de conotação racista, feitas pelo advogado Joel Pires da Silva Júnior durante participação em programa de rádio daquela cidade.Leia a íntegra do texto.NOTA DE DESAGRAVOA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem, publicamente, desagravar o magistrado Hermes Pereira Vidigal de críticas levianas, excessivas e de conotação racista, ferindo sua honra, manifestadas pelo advogado Joel Pires da Silva Júnior na Rádio Edéia FM, no último dia 13, às 13h30.A magistratura goiana respeita as prerrogativas dos advogados, função essencial à Justiça conforme a Constituição Federal. Entretanto, o advogado em questão, a par de ter pedidos indeferidos junto ao referido magistrado, atacou veementemente a pessoa do honrado e competente juiz, que não tem em seu currículo qualquer penalidade desabonadora de sua conduta profissional, moral e social.A conduta do referido advogado ofendeu e ofende institucionalmente toda a magistratura. Portanto, é certo que serão tomadas todas as medidas judiciais que o caso requer.A ASMEGO repudia a atitude do advogado Joel Pires da Silva Júnior, que exorbitou os limites de suas prerrogativas, e desagrava a pessoa do juiz-associado, Hermes Pereira Vidigal, das ofensas e expressões injuriosas, sobretudo por sua conduta proba, que muito dignifica a magistratura goiana.Goiânia, 18 de fevereiro de 2016.Wilton Müller SalomãoPresidente da ASMEGO
Plenário do Supremo Tribunal FederalA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no habeas corpus 126.292/SP, possibilitando a prisão do réu, logo após a confirmação da sentença condenatória por uma instância colegiada revela a necessidade de valorização do primeiro e segundo graus de jurisdição.É uma decisão importante em busca da efetividade da Justiça Criminal brasileira e indica a necessidade de uma reformulação no nosso sistema processual penal para dar celeridade aos processos e preservar o sistema de garantias constitucionais.A AMB reputa como importante e necessário o reconhecimento da efetividade das inúmeras decisões prolatadas pelos juízes do primeiro e segundo graus.Com efeito, países com forte tradição democrática, como por exemplo a Alemanha, França e Estados Unidos, que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores.A AMB reafirma a necessidade de alterações legislativas, a exemplo da PEC 15/2011, que produzirá efeitos imediatos às decisões de segundo grau.Gil GuerraPresidente em exercício da AMB
Plenário do Supremo Tribunal FederalAo negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).RelatorO relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.DivergênciaA ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.Fonte: STF
A ASMEGO informa que a missa de sétimo dia de falecimento do desembargador aposentado Paulo de Amorim será realizada nesta sexta-feira (19), às 18h30 na Reitoria Nossa Senhora das Graças. O templo está situado na Rua 4 esquina com a Rua 30, nº 1.370, no Setor Central, em Goiânia.O magistrado, que foi presidente do TJGO, faleceu no último dia 13, aos 92 anos, deixando quatro filhos – todos eles servidores da Justiça – e três netos.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O Novo Código de Processo Civil poderia agilizar julgamentos, sem prejuízo das partes, permitindo que a tecnologia auxiliasse o trabalho dos juízes por meio do plenário virtual. Mas não vai.A previsão do Novo CPC foi derrubada pelo Congresso na Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff menos de dois meses antes da entrada em vigor do código que substituirá o texto de 1973, atualmente em vigor.A crítica à derrubada do Plenário Virtual foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo os juízes, o julgamento virtual não significa prerrogativa de classe, já que o dispositivo só poderia ser usado se as partes estivessem de acordo.Segundo a entidade, “o veto ao julgamento colegiado baseado no plenário virtual vai impedir maior agilidade na resolução de casos repetitivos postos à apreciação dos tribunais.”Chamado de Plenário Virtual, o dispositivo, revogado pela nova lei, possibilitaria julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados. Para a entidade, a medida, determinada no artigo 945 do Novo CPC, poderia ajudar na celeridade do processo.O artigo 945 apontava que : “A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.” Logo em seguida, o parágrafo 3º dizia que “a discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial”.Entretanto, o artigo 3º, inciso I, da Lei 13.256 revogou tal possibilidade. “O Plenário Virtual seria uma ferramenta que ajudaria na agilidade do julgamento sem ferir os direitos das parte”, diz.A lei também modifica outras 12 previsões do Novo CPC, flexibilizando o julgamento por ordem cronológica e mantendo o atual modelo de filtro de recursos aos tribunais superiores.Previsão de ordem cronológica também incomoda juízesOutra crítica da AMB é em relação à obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. A questão foi amenizada com a Lei 13.256, mas o assunto ainda incomoda. Segundo o juiz Thiago Brandão, o julgamento em ordem cronológica pode engessar a magistratura e tirar o poder de gestão dos processos.“O juiz precisa ter autonomia para administrar suas varas. A fixação do critério não pode tirar o poder dos magistrados de gerir sua unidade jurisdicional”, afirmou o juiz que faz parte da comissão do CPC da AMB.No Novo CPC, a medida foi determinada no artigo 12. “Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”Porém, a nova lei, no artigo 2º, incluiu a palavra “preferencialmente” na norma, ou seja, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.Brandão afirma que a mudança trazida pela nova lei que retira a obrigatoriedade e aprova um critério de priorização de analisar os processos mais antigos tem sido vista com “bons olhos” pela magistratura. Para os juízes, a medida é o ponto de equilíbrio entre o critério objetivo e o poder de administração do magistrado.Fonte: Livia Scocuglia, de Brasília | Portal Jota
Segundo o texto, o Judiciário deve apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em ações sob segredo de Justiça. Foto: Marcelo ReisO Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela.A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada.A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído.Processo 0000467-47.2016.2.00.0000Fonte: Pedro Canário | Revista Consultor Jurídico
Juiz Pedro Silva Correa atua como diretor do Foro da comarca de InhumasA juíza da Vara de Execução Penal de Inhumas, Adriana Caldas Santos, e o magistrado titular do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca, Pedro Silva Correa, se uniram para promover a reforma da unidade prisional da cidade.As obras incluem construção de um muro, nova cela, reforma da sala que será utilizada como biblioteca, pintura externa e cobertura da garagem. Conforme relato do diretor do presídio, Luís Antônio de Assis, as melhorias possibilitam que “todos possam cumprir com a lei corretamente”. A iniciativa tem, ainda, apoio do programa Justiça Terapêutica.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
É com profundo pesar, que a ASMEGO informa o falecimento da senhora Maria Lourdes Peclat S. L. L. Camargo, mãe do juiz Adriano Roberto Linhares Camargo, da comarca de Anápolis.Maria Lourdes tinha 77 anos de idade. O velório ocorre nesta terça-feira (16), no Cemitério Jardim das Palmeiras, Sala 2, situado na Rua Armogaste José da Silveira, 100, Setor Centro Oeste, em Goiânia.O sepultamento ocorrerá hoje, às 18h30, no cemitério Santana. A unidade está localizada na Avenida Independência, Qd. P-89, Setor dos Funcionários, também na capital.Em luto, a diretoria da ASMEGO e toda a equipe da associação se junta ao juiz Adriano Camargo nesse momento de dor e se coloca à disposição do magistrado e de seus familiares.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, prestigiou, nesta segunda-feira (15), a aula inaugural do 22º Curso Preparatório para a Magistratura, promovido pela ESMEG.O magistrado integrou a mesa diretiva, ao lado do diretor da escola, desembargador Carlos Alberto França, e do coordenador do curso e professor, juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. Na ocasião, Wilton Müller parabenizou o trabalho desenvolvido pela direção e toda a equipe da ESMEG. “Esse curso será de excelência pela qualificação e empenho de todos os envolvidos”, frisou.Ao dar as boas-vindas aos alunos, o presidente falou sobre o trabalho na magistratura e a necessidade de mais juízes no Poder Judiciário goiano. “Esperamos que vocês venham a ombrear a magistratura conosco.”O encontro foi marcado pela explanação do juiz Aldo Sabino, professor da disciplina de Direito Processual Civil. As aulas do 22º Curso Preparatório para a Magistratura seguem nesta terça-feira. A capacitação que possui 468 horas/aula, transcorre até o mês de outubro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Inscrições no XIV Torneio Regional Norte, Nordeste e Centro-Oeste de Tênis terminam nesta segunda, 7
Terminam nesta segunda-feira (7), as inscrições para o XIV Torneio Regional Norte, Nordeste e Centro-Oeste de Tênis, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe). A competição acontece nesta semana, dos dias 9 a 12, no Recife Tênis Clube, no bairro da Imbiribeira, em Recife.A abertura do torneio está programada para a noite do dia 9, com a realização de um congresso técnico. Nos dias 10, 11 e 12 ocorrem os jogos de classificação e finais. O encerramento será na noite do dia 12, com um jantar de confraternização e entrega dos troféus.As inscrições são realizadas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone da Amepe (81) 3224-3251, com a Taciana.Fonte: Ascom/AMB (com informações da Ascom/Amepe)
As ações da ASMEGO frente à determinação do TSE para rezoneamento eleitoral em Goiás foram tema de reunião ocorrida nesta segunda-feira (15), entre o presidente da associação, juiz Wilton Müller Salomão, e juízes eleitorais.O encontro se deu na sede da ASMEGO. Magistrados afetados pela mudança expuseram suas necessidades e questionamentos, bem como de outros juízes eleitorais.Wilton Müller reafirmou o compromisso da associação, selado desde a última gestão, de buscar a manutenção das atuais zonas eleitorais e criação de novas zonas no Estado."É uma matéria que interessa a toda a sociedade. Não podemos admitir essa falta de sensibilidade para com o eleitor", comentou o presidente.Além da falta de infraestrutura para o eleitorado se deslocar a outra zona eleitoral, a população, se o rezoneamento ocorrer, estará sujeita também a possíveis abusos e irregularidades no processo eleitoral. Essas ações são coibidas hoje pelos juízes que trabalham nas atuais zonas eleitorais.Participaram da reunião com o presidente Wilton Müller os juízes Luciana Nascimento Silva, de Turvânia, que é diretora de Comunicação da ASMEGO; Rachel Rocha Lemos, de Ivolândia, diretora-adjunta de Clube e Pousadas; Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, de Goiandira; e Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi, de Varjão.Relembre:ASMEGO reúne juízes para discutir rezoneamento eleitoralFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Foto: Luciana Lombardi
Presidente Wilton Müller, que já atuou na Corregedoria, felicitou a juíza Maria Socorro pela nova etapa na carreiraO presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, prestigiou, nesta segunda-feira (15), a posse da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva como 1ª juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).A cerimônia ocorreu no gabinete do corregedor-geral, desembargador Gilberto Marques Filho."Nós damos as boas-vindas à colega, magistrada de longa data e de muitos serviços prestados à sociedade e à magistratura. Um nome de excelência. A juíza Maria Socorro veio para somar, abrilhantar o trabalho que está sendo realizado e fazer ainda muito mais", comentou Wilton Müller.Maria Socorro assume o cargo então ocupado pelo juiz Átila Naves Amaral, que retornou à 2ª Vara Cível de Goiânia por Resolução nº209/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O colega Átila fez um trabalho brilhante na Corregedoria, sobretudo junto aos colegas do primeiro grau, principalmente dando apoio na questão da infraestrutura na área criminal", completou.“Quero agradecer ao competente e amigo juiz Átila Naves Amaral, que tanto fez neste um ano em que esteve na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, em tão pouco tempo, como 1º juiz auxiliar. O esforço dele e da sua equipe resultou, dentre outras coisas, em um trabalho inédito sobre a situação de todas as unidades carcerárias do Estado de Goiás que estão compiladas em um relatório que lançaremos em breve”, pontuou o desembargador Gilberto Marques Filho.Honra e alegria foram as sensações descritas pela juíza Maria Socorro quando recebeu o convite para ser a 1ª juíza auxiliar da CGJGO. “Para mim foi uma surpresa. Quero levar adiante os compromissos relacionados ao cargo de juiz auxiliar. Foi uma honra ter recebido o convite porque é o reflexo do meu trabalho e da minha caminhada na magistratura. Prometo mais uma vez dar o melhor de mim, cumprindo e lembrando a missão, visão e valores que uma Corregedoria possui”, pontuou a magistrada.Juiz Átila Naves desejou sucesso à nova juíza auxiliar da CGJGO. "Quero agradecer ao corregedor-geral, desembargador Gilberto Marques Filho, e dirigir meus votos e boas-vindas à juíza Maria Socorro”.Marcaram presença os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga, Norival de Castro Santomé, Amélia Martins de Araújo, Luiz Eduardo de Sousa, Ney Teles de Paula, Olavo Junqueira de Andrade, Gerson Santana Cintra; os juízes auxiliares da CGJGO Jeronymo Pedro Villas Boas e Ronnie Paes Sandre; e o diretor do Foro da comarca de Goiânia, Wilson Dias; entre outras autoridades.Confira a galeria de fotos.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações de Jéssica Fernandes – CGJGO/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)
O novo Código de Processo Civil ainda não entrou em vigor, mas já sofreu uma série de alterações cujos efeitos serão vistos mais facilmente nos recursos extraordinário e especial sobre matéria considerada repetitiva, que são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.As mudanças resultam da sanção, no último dia 4 de fevereiro, da Lei 13.256/16. Com isso, o novo CPC entrará em vigor em março já com essas alterações. Com relação às matérias repetitivas, sobretudo no STJ, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em controvérsia idêntica, a regra é que a análise ocorra por amostragem, mediante a seleção de demandas que representem de maneira adequada a controvérsia.Em um evento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que um dos problemas do Judiciário está hoje nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, por isso uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para o Judiciário manter sua missão constitucional.Para o ministro, o novo CPC agora prestigia o julgamento dessas ações. “O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF”, explicou.Mudanças positivasEntre as mudanças que a lei sancionada trouxe ao novo CPC, destaca-se a do parágrafo 5º do artigo 966 que diz que cabe ação rescisória contra decisão transitada em julgado baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu respaldo.Outra mudança importante consta no parágrafo 5º do artigo 988, que estabelece a possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STF e o STJ para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, desde que esgotadas as instâncias ordinárias.A lei sancionada também restabeleceu o juízo de admissibilidade do recurso especial, em que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância é responsável por analisar previamente se a matéria veiculada no recurso especial não está submetida ao rito dos repetitivos e/ou não se enquadra nas hipóteses em que o CPC prevê. Isso quer dizer que somente quando ultrapassadas essas etapas é que será realizado juízo de admissibilidade.A nova lei diz que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância deve negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra decisão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, proferido no regime de julgamento de recursos repetitivos.Eles também podem suspender recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, caso se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.Em outras palavras, a segunda instância pode autorizar a remessa do recurso ao STF ou ao STJ, desde que ele não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de repetitivo, que tenha sido selecionado como representativo de controvérsia, ou que o tribunal de segunda instância tenha negado o juízo de retratação.Sem alteraçãoNem tudo sobre matéria repetitiva foi alterado no novo CPC. Dentre as novidades do código atualizado relacionadas a essa questão que não foram alteradas pela Lei 13.256/16 está o artigo 1.037, inciso II, o qual amplia os efeitos da decisão do STJ que submete processo ao rito dos recursos repetitivos.Com essa nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento no país.No novo CPC, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”.Também destaca-se no novo CPC o artigo 927 de que diz que os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais de segunda instância, deixando apenas de serem seguidos, conforme o artigo 489, VI, mediante a demonstração pelo magistrado de existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento firmado.Outro ponto que não sofreu mudança foi o instituto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previsto no artigo 976. O IRDR objetiva solucionar, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, processos em grande número que tratem das mesmas questões de direito. O procedimento e regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos e estimulam a uniformização da jurisprudência também dos estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso TRFs.Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)