A Associação de Juizes para a Democracia elegeu novo conselho para a entidade. Conforme prevê seu estatuto, os novos membros devem gerir a AJD por dois anos. Luis Fernando Vidal, que já fez parte do Conselho, mas o preside pela primeira vez, afirmou que o novo grupo inicia sua gestão com a preocupação em aprofundar-se nos compromissos institucionais da AJD.As frentes de trabalho da entidade estão na preocupação em manter um diálogo próximo e aberto com movimentos sociais e também atentar-se para a questão da prestação de serviço do Judiciário. "Não pode haver democracia se não tiver respeito às minorias. É preciso trabalhar junto destes grupos para que eles sejam partícipes dos processos políticos", afirma o presidente.Um exemplo da ação da AJD foi durante uma operação da Polícia Militar em Paraisópolis, na zona sul de São Paulo. Em conjunto com outras entidades, os membros visitaram o bairro por denúncias de violação do direito e abusos contra a população durante conflitos entre policiais e traficantes de drogas. " O objetivo é dar protagonismo ao cidadão e também aprender mais sobre a realidade destas minorias", afirma Vidal.Em relação aos assuntos institucionais do Judiciário, Vidal acredita ser um bom momento para reflexão, por conta do papel ativista que o Supremo assume junto com uma reforma em andamento. "Estamos em bom momento para refletir sobre as Súmulas Vinculantes, pois já se tem experiências possíveis para uma análise, além da refletir acerca da permanência vitalícia dos juízes no Supremo". Outro ponto que a Associação pretende se debruçar é na ideia de um novo estatuto do Judiciário para garantir a prestação de serviço público da Justiça, mecanismo de escolha dos dirigentes e organizações dos tribunaisConheça os novos membros do Conselho:Luis Fernando Camargo de Barros Vidal (São Paulo) - presidente do Conselho ExecutivoKenarik Boujikian Felippe (São Paulo) - secretária do Conselho ExecutivoDora Aparecida Martins de Morais (São Paulo) - tesoureira do Conselho ExecutivoAlessandro da Silva (Santa Catarina)Celso Luiz Limongi (São Paulo)Eudes dos Prazeres França (Pernambuco)Rubens Roberto Rebello Casara (Rio de Janeiro)Suplentes:Marcos Pimentel Tamassia (São Paulo)Maurício de Andrade Salles Brasil (Bahia)Rafael Gonçalves de Paula (Tocantins)
A Procuradoria da União em Tocantins encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende a inconstitucionalidade de intimação judicial em processo eletrônico encaminhada por e-mail, pela incerteza da comunicação.A contestação se baseia na recusa do Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial em Tocantins em receber pedido de reconsideração da Procuradoria. O magistrado não reconheceu a irregularidade de suposta intimação para membro da Advocacia-Geral da União (AGU) via e-mail, que somente chegou ao conhecimento da Procuradoria no momento da execução do julgado.A Procuradoria propôs ação contra o ato Presidente da Turma que cerceou o direito de defesa da União, ocasionando-lhe prejuízo processual, mas o Presidente manteve sua posição.A PU apresentou, então, Recurso Extraordinário (RE) no STF. Sustentou o seu direito líquido e certo de ser intimada pessoalmente dos atos judiciais proferidos em processos eletrônicos, ou que lhes sejam desfavoráveis, conforme as regras e garantias do devido processo legal.Enfatizou o teor do artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 11.419/06, que estabelece a natureza meramente informativa dos e-mails nos processos eletrônicos, pelos riscos de interceptações que podem comprometer a segurança do ato processual de intimação. Um e-mail não pode substituir a prerrogativa dos membros da AGU de serem intimados pessoalmente ou conforme as regras de certificação digital e de segurança do processo eletrônico.Destacou a vulnerabilidade da internet, a possibilidade de ação de hackers, falhas de sistemas e que interceptações podem comprometer a receptação dos e-mails junto ao destinatário. Não é garantido às partes, portanto, saber em tempo adequado o que foi decidido judicialmente, para que possam exercer o direito de defesa. Também não é correto o conhecimento das decisões desfavoráveis em processo eletrônico somente na fase de execução com a ordem de cumprimento da decisão.Informou, ainda, que o processo eletrônico substituirá o processo físico como já o está realizando, entretanto, ele deve ser tão ou mais seguro que o processo físico.Segundo o Chefe da PU, André Luis Rodrigues, esse caso é extremamente relevante em razão de o processo eletrônico ser o futuro do sistema judiciário brasileiro, não se devendo permitir a consolidação de situações de insegurança jurídica contrárias à Constituição. "Os atos processuais devem ser praticados em ambiente de segurança jurídica, obedecendo-se o devido processo legal, enquanto garantia constitucional", concluiu.A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) acompanhará o caso, a partir de agora, no STF.A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura. Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto. O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.
A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores (PEC 210/07) ouve nesta terça-feira (2) representantes de entidades de fiscais estaduais e da Receita Federal, de delegados de polícia e de juízes. O debate foi proposto pelos deputados João Dado (PDT-SP). A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado João Dado (PDT-SP). Ele argumenta que o modelo remuneratório atual baseado na fixação do subsídio em parcela única apresentou para as carreiras essenciais do Estado um descompasso com a realidade. "É de fundamental importância a discussão com representantes das entidades envolvidas para que seja devolvida a essas carreiras a valorização e o estímulo para melhor desempenhar suas funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros competentes e experientes profissionais, na defesa do interesse público e do Estado."ConvidadosForam convidados para o debate:- o presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Rogério Macanhão; - o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro; - o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge; - o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires; - o presidente da Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPG), Leonardo Azeredo Bandarra.A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 8.
As diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vasta jurisprudência sobre o tema foi fixada pelos ministros da Corte em decisões que se referem principalmente ao pagamento de pensão e à partilha de bens. Entre os processos julgados no STJ, consta a decisão segundo a qual a última vontade de um falecido declarada em testamento prevalece sobre o direito de usufruto do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, o Tribunal negou a incidência do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 e aplicou o 1.725 do mesmo Código no caso em que uma mulher, ao dispor de seu patrimônio em testamento público, não mencionou o marido. Assim, ele foi excluído da sucessão. Para a Turma, por ter a mulher deixado a parte disponível de seu patrimônio por meio do testamento (resguardando os direitos dos herdeiros necessários) e excluído o cônjuge sobrevivente, este não tem direito ao usufruto dos bens. Já sobre pensão, se o direito ao benefício ainda está sendo discutido pelo ex-casal na Justiça, a concessão de pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo, ou seja, não pode ser desconstituída caso o Judiciário entenda depois que o cônjuge não tem o direito. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, a decisão que fixa alimentos provisórios (enquanto não sai o julgamento definitivo) produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido. Em outro julgado, o STJ também determinou que os efeitos da ação que extingue a pensão não retroagem à citação da parte sobre o processo, mas apenas incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso). E, atenção, se o ex-cônjuge renunciar à pensão alimentícia, com renúncia firmada durante o acordo de separação homologado conforme a lei, não poderá solicitar o benefício posteriormente. Esse entendimento tem, no entanto, uma exceção prevista na Súmula 336/STJ e com relação à pensão por morte: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente, ou seja, se ela provar que depois surgiu a necessidade de receber esses valores. Ainda que o casal não tenha efetivado a divisão dos bens em comum, a pensão pode ser revisada, mesmo sem alteração das condições financeiras das partes. No entanto, deve haver o devido cuidado com a questão. Em julgado de 2008, ao analisar o pedido da ex-mulher para aumentar sua pensão, o STJ acabou liberando o ex-marido de pagar os valores, pois concluiu que ela teria plenas condições de se manter. Para a ministra Nancy Andrighi, o artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida compatível com a condição social, mas esse conceito deve ser interpretado com moderação. Em alguns casos, a pensão pode ser disputada entre esposa (casamento) ou companheira (união estável) e concubina (amante). Decisões recentes do STJ negaram pedidos de concubinas para receber pensão e até mesmo dividi-la com a esposa do falecido. Em voto no processo que negou à concubina o direito a dividir pensão com esposa, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que “o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”. Para o ministro, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas. Já em processo que discutia o rateio de pensão entre ex-esposa e viúva, o Tribunal concluiu que a divisão deve ser feita em partes iguais. Segundo a ministra Laurita Vaz, no caso em análise e “nos termos do artigo 354 do Decreto nº 83.080/79, aplicável à espécie e vigente à época do óbito do instituidor do benefício pleiteado, a ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com a esposa do de cujus [falecido]”. Em outro caso de concubinato, o Tribunal rejeitou pedido de concubina por pensão de militar falecido. O ministro Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nelas não está incluído o concubinato. A união estável pressupõe que não haja impedimentos para o casamento ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido. A respeito de pensão com referência à união estável, a Corte proferiu, em 2006, importante decisão: validou o direito de receber pensão de companheira que teve união estável reconhecida após a morte do companheiro. Com o reconhecimento e a respectiva dissolução da união estável, o STJ deu o direito a uma dona de casa de ingressar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pedido de pensão. Em outro julgado, o STJ definiu que a mulher que viveu com o companheiro em união estável até a morte dele tem direito à pensão, mas não faz jus à indenização por serviços domésticos prestados. A pensão deve-se à relação de companheirismo e mútua colaboração, e não por serviços domésticos. Pedaços da uniãoNa separação, a partilha de bens pode ser um momento complicado e o Judiciário deverá dar a palavra final. Decisões do STJ definiram vários aspectos da partilha, como valores que devem ou não integrar o montante a ser dividido entre o ex-casal. Segundo a Corte, devem integrar a partilha de bens as verbas de aposentadoria junto ao INSS, caso geradas durante o casamento, mesmo que recebidas após a separação. De acordo com o Tribunal, também integram a partilha de bens durante separação, quando o casamento for sob o regime de comunhão universal: a indenização trabalhista correspondente a direito adquirido durante o matrimônio, os bens que porventura forem sonegados por um dos cônjuges durante processo de separação amigável (neste julgamento, o STJ determinou a sobrepartilha dos bens sonegados, totalmente desconhecidos pela ex-mulher) e os bens obtidos pelo falecido na constância do casamento, com o recebimento de honorários advocatícios. Por outro lado, o STJ concluiu que não integram a partilha de bens o seguro e a indenização obtidos em virtude de acidente de trabalho e a pensão recebida por invalidez. Para o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida em razão de acidente de trabalho é personalíssima, pois a reparação deve-se àquele que sofreu o dano e carrega consigo a deficiência adquirida. Já a pensão por invalidez não integra a partilha porque, segundo a Terceira Turma, isso poderia comprometer a subsistência do segurado. O Tribunal também entendeu não compor a partilha, para a meação da viúva, imóvel comprado pelo marido antes do casamento, mesmo que registrado durante o matrimônio. Ao analisar uma partilha de bens com o fim de uma união estável, a Corte concluiu que ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, mesmo sem contribuir financeiramente. Para os ministros, neste caso, deve-se levar em conta também a contribuição indireta (não material) de cada um na construção de uma família, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. No julgado, eles reconheceram o direito do ex-companheiro à metade da casa erguida durante a união estável. O terreno, recebido pela ex-companheira por meio de doação do pai, fica só para ela. Um caso não permitido em partilha no STJ é o envolvimento de bem de terceiro na divisão. O Tribunal entendeu nulo esse tipo de partilha, visto que o bem não pertencia nem ao ex-marido nem à ex-esposa, mas a terceiros (pais da ex-mulher). Ainda sobre partilha, a Corte definiu que a divisão de bens também influencia o registro de nova relação. No caso de um viúvo em segundas núpcias, o registro da nova união no regime de comunhão universal somente é possível se já efetivada a partilha amigável dos bens da relação anterior, para não haver confusão patrimonial entre os bens do novo casal e os do primeiro matrimônio. O STJ editou, ainda, uma súmula sobre o tema “partilha” – a de número 197 – segundo a qual o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
A votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 460, de 2009, que acaba com a exigência de prazo de separação de casal para efetivar o divórcio, deverá ser votada em segundo turno pela Câmara dos Deputados nesta semana. Se aprovada, a PEC segue para apreciação do Senado Federal. O primeiro turno da proposta foi aprovado no dia 20 de maio por 374 votos favoráveis e 15 contrários. A votação deverá ocorrer em sessão extraordinária, já que a pauta da Câmara está trancada.Na sessão ordinária da tarde de terça-feira (2), os deputados iniciam a discussão da Medida Provisória 460, que reduz tributos para construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O parecer à MP, que está trancando a pauta de votações, já foi lido em plenário na última semana pelo relator, deputado André Vargas (PT-PR). A MP cria um sistema especial de tributação para as construtoras e incorporadoras.Votada essa MP, os deputados iniciam a votação da MP 461, que também tranca a pauta. A MP abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões para serem usados em ações de defesa civil em municípios atingidos por calamidade pública em virtude de chuvas e secas de outubro de 2008 a março deste ano.Também na terça-feira, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), deverá se reunir com os líderes partidários para definir uma pauta de matérias a serem colocadas em votações nas sessões extraordinárias da Câmara. Entre as matérias que podem ser votadas está o projeto de lei que isenta as pessoas que doarem alimentos da responsabilidade civil por danos causados às pessoas que os consumirem, desde que não tenha havido intenção de prejudicar ou culpa do doador. Outro projeto que pode ser votado é o que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo para regulamentar as medidas aplicáveis a menores infratores.Na terça-feira, às 10h, o plenário da Câmara será transformado em Comissão Geral para debater a política de exploração de petróleo da camada do pré-sal. Para o debate foram convidados especialistas da área.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (02/06) o II Seminário Justiça em Números. No encontro, que será realizado na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, serão divulgados os dados do relatório “Justiça em Números” de 2008 e a resolução que atualiza os indicadores estatísticos da coleta de informações.A abertura do Seminário será realizada às 10h, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A divulgação dos dados estatísticos da justiça brasileira ficará a cargo do conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que é um dos integrantes da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior apresentará a nova resolução do sistema sobre a coleta de dados estatísticos, que foi aprovada na sessão do dia 12 de maio. O evento contará ainda com palestras do conselheiro Joaquim Falcão e do secretário-geral do Conselho, Rubens Curado Silveira. A pesquisa Justiça em Números traz dados completos das justiças, trabalhista, federal e estadual. Esta é a 6ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ desde 2005. Com esses dados, o CNJ pode realizar um diagnóstico da Justiça brasileira, além de orientar o planejamento dos tribunais. Pela pesquisa, é possível saber quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados, o número de juizes ou ainda o número de habitantes atendidos por juiz.
Os tribunais de Justiça de todo país podem proporcionar acesso ao sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) às partes, magistrados e advogados envolvidos em processos que tramitam no CNJ. Basta que o tribunal realize convênio com o Conselho. De posse de login e senha, parte e advogado poderão acompanhar a tramitação do processo ou peticionar suas ações de qualquer lugar do país. Com um simples clique e, sem sair de casa, os usuários ativos do E-CNJ podem contar com essa facilidade.O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior avalia que a medida é extremamente relevante para o usuário. “A pessoa tem inteiro acesso ao teor do processo sem se locomover. Isso gera economia de papel, tempo e dinheiro”, opina.Para ter acesso ao peticionamento eletrônico, o interessado deve fazer parte do processo, seja na condição de advogado, magistrado ou parte. Quem ainda não tem login e usuário no sistema deve realizar, inicialmente, o pré-cadastramento, que pode ser feito pela internet no endereço: https://ecnj.cnj.jus.br/, através dos links cadastro de advogado ou cadastro de magistrado/parte.Entretanto, depois do cadastramento virtual, é preciso fazer o ativamento do cadastro, que deve ser feito pessoalmente. Nesse caso, o interessado deve comparecer a um tribunal conveniado com seus documentos pessoais e ativar o usuário e senha.Atualmente apenas 34 tribunais estão conveniados (veja lista abaixo). Os demais tribunais podem proporcionar o benefício ao jurisdicionado de forma descomplicada. Basta entrar em contato com o CNJ para firmar convênio.Depois de ativar o cadastro no tribunal mais próximo, parte, advogado e magistrados poderão acompanhar todo o andamento do processo pela internet recebendo, inclusive, intimações por e-mail.Confira aqui a lista dos tribunais conveniados e não conveniados.
O desembargador João de Almeida Branco receberá a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, no dia 10 de junho, às 08h45, no Plenário Getulino Teixeira Artiaga, em atendimento a proposta do Deputado José Nelto.O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Deputado Estadual Helder Valin, participará da cerimônia.
Três novos álbuns de registros fotográficos estão disponíveis em nossa galeria de fotos, no link Eventos, em nossa página principal.Dois deles trazem imagens da palestra proferida na noite de quinta-feira, no auditório da Asmego, pelo constitucionalista baiano Uadi Lammêgo Bulos. No terceiro álbum, fotos do 1º Encontro de Magistrados da Região Sudoeste, realizado ontem, na comarca de Rio Verde, com a participação do presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, do presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles e outros 25 juízes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para liminar os juros em 12% ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64. Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial. A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. Referência: CPC, art. 543-C Lei n.4.595, de 31/12/1964 Res. N. 8, de 07/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º Resp 1.061.530-RS AgRg nos Edcl no Resp 788045 Resp1042903 AgRg no Resp 879902 Resp 507882 AgRg no Resp 688627 AgRg no Resp 913609
Na última sexta-feira, no Fórum da Comarca de Rio Verde, foi realizado 1º Encontro da Região Sudoeste, promovido pela Asmego. A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, organizadora do Encontro, abriu o evento com a palestra Reestruturação de Procedimentos. Prestigiaram a palestra mais de vinte e cinco juízes, representantes do Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB), da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON) e autoridades locais, além de servidores do Fórum.A segunda parte do Encontro, que teve início às 14:30, foi destinada às reuniões institucionais. O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles reuniram-se com os magistrados para discutirem os problemas e as carências das comarcas da Região Sudoeste do Estado.As principais reivindicações apontadas pelos juízes foram: a imediata instalação das novas Varas em Rio Verde, o aumento no número de servidores e oficiais de justiça, modificações no plano de cargos e salários dos serventuários da justiça, implantação de internet móvel, modificação da capa dos autos nos moldes da Justiça do Trabalho e cursos de capacitação e gestão de pessoas para magistrados e servidores. As reivindicações serão encaminhadas ao presidente do TJGO.Marcaram presença no Encontro Regional, os juízes: Élcio Vicente da Silva, Sérgio Brito Teixeira e Silva, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, Otacílio de Mesquita Zago, Wagner Gomes Pereira, Gustavo Dalul Faria, Lília Maria de Souza, Fernando César Rodrigues Salgado, André Reis Lacerda, Wilton Müller Salomão, Murilo Vieira de Faria, Adenito Francisco Mariano Júnior, Gilmar Luiz Coelho, Everton Pereira Santos, dentre outros. Além do desembargador Rogério Arédio Ferreira.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, designou 16 juízes para participar do projeto Ação Global, que será realizado amanhã (30), em Aparecida de Goiânia. De acordo com o Decreto Judiciário nº 1006/2009, trabalharão no evento os seguintes juízes de Goiânia: Alessandro Manso Silva, João Corrêa de Azevedo Neto, Liciomar Fernandes da Silva e Lívia Vaz da Silva.Já os juízes de Aparecida de Goiânia escolhidos para atuar na ação foram Desclieux Ferreira da Silva Júnior, Heloísa Silva Mattos, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, Marli de Fátima Naves e Vanderlei Caires Pinheiro. Além deles, foram designados os magistrados Fernando Ribeiro de Oliveira, de Senador Canedo; Gustavo Braga Carvalho, de Cavalcante; Leonardo Fleury Curado Dias, de Turvânia; Leonys Lopes Campos da Silva, de Cachoeira Alta; Marcelo Pereira de Amorim, de Hidrolândia; Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, de São Simão; e Wilsianne Ferreira Novato, de Sanclerlândia.
O 1º Encontro da Região Sudoeste, promovido pela Asmego teve início hoje, às 9:30. A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, organizadora do Encontro, abriu o evento com a palestra Reestruturação de Procedimentos. Prestigiaram a palestra mais de vinte e cinco juízes, representantes do Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB), da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON) e autoridades locais, além de servidores do Fórum.Começou, há pouco, a segunda parte do Encontro destinada às reuniões institucionais. O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles estão reunidos com os magistrados para discutirem os problemas e as carências das comarcas da Região Sudoeste do Estado. As reivindicações serão encaminhadas ao presidente do TJGO.Estão presentes no Encontro Regional, os juízes: Élcio Vicente da Silva, Sérgio Brito Teixeira e Silva, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, Otacílio de Mesquita Zago, Wagner Gomes Pereira, Gustavo Dalul Faria, Lília Maria de Souza, Fernando César Rodrigues Salgado, André Reis Lacerda, Wilton Müller Salomão, Murilo Vieira de Faria, Adenito Francisco Mariano Júnior, Gilmar Luiz Coelho, além do desembargador Rogério Arédio Ferreira.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, lançou oficialmente na manhã de hoje (29) o Plano Estratégico que norteará sua administração. Diante dos membros que compõem o Plenário do TJGO, bem de juízes, desembargadores aposentados e representantes de diversas instituições da capital e do Estado, além de servidores e serventuário do Judiciário goiano, Paulo Teles disse que o Plano Estratégico para o biênio 2009/2011 “foi concebido almejando promover a utilização de um modelo de gestão pública de vanguarda, abrangente e democrático cujos pressupostos são o aperfeiçoamento da instituição e a efetiva prestação jurisdicional”. Também observou que o TJGO tem como visão de futuro “ser referência no cenário nacional como padrão de excelência nos serviços prestados à sociedade para realização da Justiça”.Para um plenário lotado e uma platéia atenta, o desembargador-presidente ressaltou que o êxito do plano depende de todos. “ É indispensável o empenho de todos, magistrados e servidores, na consecução das metas deste Plano de Administração, que se propõe a cuidar para que as unidades caminhem juntas e imbuídas dos mesmos princípio e propósitos, afim de cumprir a missão de realizar Justiça, assegurando à sociedade um serviço acessível, ágil e efetivo, que resguarde a todos o direito, a dignidade e a cidadania”. Paulo Teles observou que o Plano Estratégico atende também dispositivo do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que todos os Tribunais brasileiros formulem planos de administração plurianuais alinhados aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.Apresentação técnicaA apresentação técnica do Plano Estratégico foi feita pelo diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, que afirmou que as metas foram estruturadas de “forma holística e prática, abrangendo três perspectivas -sociedade, procedimentos e recursos internos – e ainda, divididas em 6 temas principais e 11 objetivos estratégicos ”. Entre eles: ser efetivo nos trâmites judiciais, buscando a melhoria no desempenho da prestação de serviços à sociedade; elevar a percepção positiva da sociedade em relação à imagem do Poder Judiciário de Goiás, tonando-o mais acessível por meio de uma comunicação mais dinâmica e eficaz; assumir responsabilidades sociais e ambientais por meio de ações educativas de inclusão social e de práticas ecoeficientes; investir em sistemas de informações para melhorar a produtividade e modernizar os serviços; otimizar rotinas para desburocratizar os trâmites judiciais e administrativos; promover um clima organizacional positivo e investir em qualificação profissional; adequar as unidades judiciais e administrativas às necessidades dos magistrados e servidores e promover uma efetiva distribuição de recursos financeiros.Coleta e análiseStenius observou que as metas definidas para o Plano Estratégico 2009/2011 são o resultado da coleta e análise propostas enviadas ao TJGO por desembargadores, juízes, servidores e serventuários do Poder Judiciário, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, Associação Goiana dos Advogados, Ministério Público Estadual, Associação dos Magistrados de Goiás, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Tribunal de Contas do Estado e Sindicato dos Servidores e Serventuário da Justiça. Segundo ele, totalizaram-se 579 propostas, que serviram como base para a definição das 38 metas do Plano Estratégico.O diretor-geral do TJGO ressaltou também que a estratégia a ser desenvolvida no decorrer deste biênio pode ser “sistematicamente traduzida pela implementação de ações que visem a facilitar o acesso da sociedade ao Judiciário goiano, e, racionalizando os procedimentos internos e as rotinas de trabalho, aprimorar o atendimento aos jurisdicionados”. O TJGO foi um dos tribunais pioneiros na elaboração de Planos Estratégicos, definindo linhas de atuação que favorecem a modernização da gestão, antecipando-se, assim, à proposta lançada no segundo semestre de 2008 pelo CNJ de alinhamento das ações do Poder Judiciário em nível nacional.Assim como no Plano Estratégico biênio 2007/2009, a metodologia adotada foi no atual foi o Balanced Scorecard (BSC) – método científico consagrado mundialmente, “que possibilita alinhar de forma sistêmica aspectos conceituais e subjetivos, tais como missão, visão de futuro, valores institucionais, temas e objetivos estratégicos com a dinâmica das ações e projetos específicos acompanhados e mensurados de forma transparente e ética, por meio de metas e indicadores de desempenho”, ressaltou Stenius.Colar do MéritoAinda na sessão solene do Plenário, foi aprovada, por unanimidade, a entrega do Colar do Mérito do Judiciário ao governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, e ao presidente da Assembléia Legislativa estadual, deputado Helder Valin. O Colar do Mérito Judiciário foi instituído pela Resolução nº 2/74, com o “objetivo de premiar as pessoas naturais ou jurídicas que por seus méritos e relevantes serviços prestados à Justiça, hajam por merecer especial distinção”. Paulo Teles observou que caberá aos homenageados marcar a data para o recebimento da deferência.
A sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem (28), definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso deverá diminuir o volume de processos no Supremo que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.A repercussão geral é uma prova de admissão para todos os Recursos Extraordinários que chegam ao Supremo. Nessa primeira análise, os ministros avaliam se o assunto ultrapassa o interesse das partes e ganha a esfera do interesse público pelo que será decidido. Pela regra, a repercussão geral é automaticamente reconhecida – ela só impede a tramitação do RE caso seja rejeitada, no Plenário eletrônico dos ministros, por mais de dois terços do colegiado.A partir dessa reunião administrativa, foi estabelecida uma exceção à regra. Se o litígio for relativo à matéria infraconstitucional, o fato de os ministros não se manifestarem será interpretado como votos contrários ao reconhecimento de repercussão geral. Ou seja, o silêncio no Plenário Virtual é entendido como não reconhecimento da repercussão geral do tema.No artigo 324 do Regimento Interno está dito que “recebida a manifestação do(a) relator(a), os demais ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral. Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral”.A partir da reunião administrativa, ficou acrescentado ao artigo um segundo parágrafo segundo o qual não incidirá o disposto no parágrafo anterior quando o relator declarar que a matéria é infraconstitucional, caso em que a ausência de pronunciamento no prazo será considerada inexistência de repercussão geral.DesempatesA reunião administrativa determinou que a Comissão de Regimento analisará a possibilidade de o ministro que estiver presidindo a sessão plenária – não necessariamente o presidente da Corte – desempatar as votações. O assunto, proposto pelo ministro Cezar Peluso, será estudado pelos três ministros que compõem a Comissão e deve voltar a ser discutido em uma próxima reunião administrativa.As atribuições do presidente da sessão já estão elencadas no Regimento Interno, que orienta para o que deve ser feito em alguns casos de empate. O que um novo dispositivo traria são diretrizes para os casos ainda não previstos no texto. Em alguns julgamentos em que o processo demandar maioria simples para ser decidida e ocorrer empate, na prática o que acontece é a suspensão do julgamento até que outro ministro participe da deliberação. Contudo, há situações excepcionais em que o impasse permanece mesmo com a chegada de um ministro ausente, e por causa disso o processo permanece parado. Seria, por exemplo, o caso em que três ministros se declaram impedidos, quatro são favoráveis e quatro, contrários.A Comissão de Regimento da Casa – composta pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, e pelo suplente, Menezes Direito – pode chegar a prever o voto de qualidade do presidente da sessão e os casos em que ele poderá ser proferido (somente aqueles nos quais a volta de ministros ausentes não influenciaria a votação, ou seja, nos quais não é possível ou cabível esperar para que outro ministro esteja em Plenário). A redação das novas competências para o voto de qualidade ainda terão de ser referendadas pelo colegiado.Habeas CorpusNo título que trata das garantias constitucionais, ao tratar o Habeas Corpus, o artigo 192 do Regimento Interno do STF (RISTF) será modificado. No caput estará dito que quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do tribunal o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício. Atualmente essa prática é feita pelo relator durante sessão da sua Turma e a nova redação do texto dará mais celeridade ao julgamento de HC, cujos pedidos já tiveram reiteradas decisões semelhantes a eles. A partir da mudança, o relator terá mais poder monocrático para resolver o mérito de HC.Até agora, constava no caput que “instruído o processo e ouvido o Procurador-Geral em dois dias, o relator o colocará em mesa para julgamento na primeira sessão da Turma ou do Plenário, observando-se, quanto à votação, o disposto nos arts. 146, parágrafo único, e 150, § 3”, do RISTF”. A partir da publicação do novo caput, essa previsão passará a constar num parágrafo extra.QuintosNa sessão administrativa os ministros presentes decidiram adiar a definição sobre o pagamento de quintos a servidores efetivos da Corte. Os quintos correspondem à incorporação da fração de 20% da remuneração do cargo ou função exercido a cada ano de efetivo exercício, até o total de cinco parcelas. A discussão se refere à possibilidade de incorporações de novas parcelas no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001.Os ministros também escolheram, por sorteio, o ministro Eros Grau como relator do processo administrativo 332.353, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU do DF (Sindjus-DF). A entidade requer o pagamento de juros sobre os atrasados do enquadramento referente ao art. 22 da Lei 11.416/2006, o atual Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirmou proposta para iniciar estudos contra o excesso de ações na Justiça. Essa é uma das decisões do grupo, em reunião realizada nesta quinta-feira (28/05) no plenário do CNJ.Foi o primeiro encontro de trabalho do Conselho Consultivo, instalado oficialmente no dia 30 de abril, para auxiliar o CNJ na execução de pesquisas destinadas a aprimorar o Poder Judiciário. O ministro Roberto Mangabeira Unger, o economista Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro, a pesquisadora Elizabeth Sussekind, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a cientista política Maria Tereza Aina Sadek, o sociólogo Luiz Jorge Werneck Vianna, o professor Kazuo Watanabe, o advogado e professor Francisco José Cahali e o desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas integram o Conselho Consultivo.Na ocasião do lançamento do Conselho Consultivo, em abril, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes,disse que é necessário “desenvolver alternativas para garantir o direito dos cidadãos com uma menor intervenção judicial”. Os integrantes do Conselho são magistrados e acadêmicos com experiência em áreas como criminologia, planejamento, ciência política e economia.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado decidiu criar uma grupo de parlamentares que visitará penitenciárias de outros estados para verificar problemas de superlotação e maus-tratos. A proposta partiu do senador Magno Malta (PR-ES) e foi acatada pelo presidente da comissão, Cristovam Buarque (PDT-DF).O cronograma das viagens e os locais ainda não foram definidos.