As fotos que registraram a participação dos juízes estaduais no curso de tiro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, em Senador Canedo, no último dia 8, já estão na galeria de fotos do portal da ASMEGO. Ao todo, participaram 52 juízes, da capital e do interior, o curso teve duração de 10 horas.Acesse aqui.
Parte da turma de juízes que ingressou na magistratura goiana, no ano de 1995, se reuniu nos dias 9 e 10 de outubro, na pousada da ASMEGO, em Caldas Novas para comemorar os 15 anos de ingresso na carreira. A confraternização foi organizada pelos próprios juízes que ainda prepararam algumas atividades como sorteio de brindes e apresentações musicais dos participantes.
Até o dia 31 de outubro, quem se inscrever para participar do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) poderá ainda se beneficiar do valor promocional: R$ 300 para associados e R$ 150 para acompanhante. Não perca tempo, garanta já sua vaga e participe do maior evento da magistratura estadual.O IV Enaje será realizado de 11 a 13 de novembro, em Aracaju, Sergipe. Quem se inscrever até esta data concorrerá a um notbook modelo HP1040 BR. O sorteio será no dia 4 de novembro.Informações (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000.
Projeto de lei que oferece aos contribuintes a possibilidade de quitar seus débitos de ISS, ITU e IPTU durante a II Semana de Conciliação, mediante a concessão de parcelamentos e redução de multa e juros de mora, foi aprovado no último dia 7, em plenário.Os vereadores Virmondes Cruvinel Filho (PSDC), Pedro Azulão Jr (PSB), Bruno Peixoto (PMDB), Henrique Arantes (PTB), Paulinho Graus (PDT) e Juarez Lopes (PTN), presentes à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de ontem (6), acataram parecer do relator Paulo Borges (PMDB), presidente da CCJ, favorável à aprovação, e parecer da Procuradoria Jurídica pela constitucionalidade da matéria.O objetivo da lei é diminuir o estoque de processos judiciais desta natureza, bem como reprimir a evasão fiscal e recuperar créditos em favor do município. A II Semana de Conciliação será realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano.(Michelle Lemes)
O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.FormulárioO pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:- Certidão de distribuições criminais- Certidão de distribuições cíveis- Certidão de distribuições cíveis e criminais- Certidão para fins eleitorais- Certidão de atuação profissional- Certidão de “objeto e pé” do processo- Certidão de trânsito em julgado
A Comissão Eleitoral da AMB, que vai regulamentar e fiscalizar as eleições do Conselho Executivo e Fiscal da entidade, para o período 2011/2013, se reunirá nesta quarta-feira (13), às 14h, na sede da entidade, em Brasília. Neste encontro, os membros da comissão vão decidir se a votação poderá ou não ocorrer pela internet.A comissão analisará a questão em razão do pedido feito pela chapa NOVOS RUMOS acerca da segurança do sistema online. Na oportunidade, o presidente da comissão, desembargador Roberval Casemiro Belinati, vai apresentar o juiz Evandro Neiva de Amorim, do Distrito Federal, como o novo integrante do grupo.Além do voto pela internet, os magistrados poderão escolher a nova diretoria por meio de cédulas, que deverão ser encaminhadas à AMB até o dia 26 de novembro. Outra chapa, AMBCOMVOCÊ, concorre ao pleito.Participam também da comissão os magistrados Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL) e Paulo Henrique Moritz (SC). As próximas reuniões do grupo vão ocorrer nos dias 27 de outubro, 10 e 24 de novembro. A eleição da AMB será realizada no dia 26 de novembro.
“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” A primeira parte do “Aviso de Miranda” é bastante conhecida, pelo uso rotineiro em filmes e seriados policiais norte-americanos. Mas os mesmos preceitos são válidos no Brasil, que os elevou a princípio constitucional. É o direito ao silêncio dos acusados por crimes. Esse conceito se consolidou na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. Segundo Carlos Henrique Haddad, até o século XVII prevalecia o sistema inquisitorial, que buscava a confissão do réu como prova máxima de culpa. A partir de 1640, no entanto, a garantia contra a autoincriminação tornou-se um direito reconhecido na “common law", disseminado a ponto de ser inserido na Constituição norte-americana décadas mais tarde. A mudança essencial foi transformar o interrogatório de meio de prova em meio de defesa – não deve visar à obtenção de confissão, mas sim dar oportunidade ao acusado de ser ouvido. No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha. Antes, já era reconhecido, e o Código de Processo Penal (CPP), de 1941, ainda em vigor, prevê tal proteção. Porém a abrandava, ao dispor que o juiz deveria informar ao réu que não estava obrigado a responder às perguntas, mas que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. O texto foi alterado em 2003, para fazer prevalecer o conteúdo real do princípio constitucional. Diz agora o CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação. Diversos casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) definem os limites para o exercício desse direito fundamental, revelando sua essência e consequências efetivas. Bafômetro Um exemplo recente da aplicação do preceito diz respeito à Lei n. 11.705/08, conhecida como Lei Seca. Essa norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma quantidade mínima e precisa de álcool no sangue a partir da qual se torna crime dirigir. Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. “Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto”, afirma o ministro Og Fernandes em decisão da Sexta Turma de junho de 2010. Porém, recentemente, a Sexta Turma produziu precedente de que, com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida. Agora, só os testes do bafômetro ou de sangue podem atestar a embriaguez. E o motorista, conforme o princípio constitucional, não está obrigado a produzir tais provas (HC 166.377). Leia mais sobre a decisão: Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei SecaMas, é bom lembrar, o STJ não concede habeas corpus preventivo para garantir que o motorista, de forma abstrata, não seja submetido ao exame. É que só se admite o salvo-conduto antecipado em caso de lesão iminente e concreta ao direito de ir e vir do cidadão (RHC 27373). E também não reconhece o problema da submissão ao bafômetro – ou da ausência do exame – na vigência da redação anterior do CTB (HC 180128). Mentiras sincerasTambém não se admite a produção deliberada de provas falsas para defesa de terceiros. Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629, por exemplo. Naquele caso, o autor de uma ação de cobrança de honorários contra um espólio apresentou como testemunha uma pessoa que afirmou ter assinado documento dois anos antes do real, para embasar a ação de cobrança. Mesmo advertido das consequências legais, a testemunha confirmou expressa e falsamente ter assinado o documento na data alegada pelo credor desleal, o que foi desmentido por perícia. Foi condenado por falso testemunho. Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido. A decisão exemplar nesse sentido foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido. No HC 47125, o acusado era advogado de réu por uso de drogas, que mentiu sobre a aquisição do entorpecente em processo envolvendo um traficante. O pedido do advogado foi atendido, e o usuário foi beneficiado por habeas corpus de ofício. Para os ministros, a conduta da testemunha que mente em juízo para não se incriminar, sem a finalidade especial de causar prejuízo a alguém ou à administração da justiça é atípica. Por isso, não poderia ser típica a do advogado que participa do suposto ilícito. É o mesmo entendimento que se aplica a alguns “colaboradores” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O STJ se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e garante o direito de silenciar àquele que testemunha perante CPI sob risco de se incriminar. É o que se verificou no HC 165902, no qual se expediu salvo-conduto liminar em favor de empresário que seria ouvido na CPI da Codeplan na condição de testemunha, mas cuja empresa era investigada em inquérito perante o STJ É também o que ocorre quando o preso em flagrante se identifica à autoridade policial com nome falso. Em julgado do STJ, o réu foi absolvido do crime de falsa identidade por ter se apresentado incorretamente e obtido soltura passageira em razão disso. A Sexta Turma considerou que o ato era decorrente apenas de seu direito à não autoincriminação, e não ofensa à ordem pública (HC 130.309). Essa tese específica está em discussão nos juizados especiais criminais, que tiveram os processos sobre esse tema suspensos pelo STJ para uniformização de entendimento (Rcl 4.526). Outra aplicação é impedir que o julgador leve em consideração atitudes similares para fixar, em desfavor do réu, a pena por um crime. No HC 139.535, a Quinta Turma afastou o aumento da pena aplicado por juiz contra condenado por tráfico em razão de ter escondido a droga ao transportá-la. Entretanto, a situação é diferente quanto às perguntas de um corréu em interrogatório. Nessa hipótese, as duas Turmas penais do STJ divergem. Na Sexta Turma, prevalece o entendimento de que o corréu pode ser submetido a perguntas formuladas por outro acusado. Resguarda, porém, o direito de não as responder. Segundo entende o colegiado, nesses casos se preserva o direito à ampla defesa de ambos os acusados (HC 162.451). Por outro lado, a Quinta Turma entende que a participação da defesa de outros acusados na formulação de perguntas ao réu coage o interrogado. “Carece de fundamento pretender-se que, no concurso de agentes, o réu devesse ficar submetido ao constrangimento de ter que responder ou até mesmo de ouvir questionamentos dos advogados dos corréus. Admitir-se esta situação, não prevista em lei, seria uma forma de, indiretamente, permitir uma transgressão às garantias individuais de cada réu e até mesmo querer introduzir, entre nós, a indução, através de advogados de correús, da autoacusação”, afirma voto do ministro Felix Fischer (HC 100.792) NardoniO casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tentou recorrer ao princípio para afastar a acusação por fraude processual no caso do homicídio pelo qual foi condenado. O pedido da defesa sustentava não poder ser autor do crime de fraude processual aquele a quem é imputado o crime que se tenta encobrir – homicídio qualificado, no caso –, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido. Mas a Quinta Turma do STJ entendeu de forma diversa. Segundo o voto do ministro Napoleão Nunes Maia, o princípio não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime. “Uma coisa é o direito a não autoincriminação. O agente de um crime não é obrigado a permanecer no local do delito, a dizer onde está a arma utilizada ou a confessar. Outra, bem diferente, todavia, é alterar a cena do crime, inovando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, para, criando artificiosamente outra realidade ocular, induzir peritos ou o juiz a erro”, argumentou o relator. Processo administrativo No âmbito administrativo, quando se apura responsabilidades para aplicação de sanções, o servidor também é protegido pelo direito à não autoincriminação. É o que decidiu o STJ no RMS 14.901, que determinou a anulação da demissão de servidor. Entre outras razões, a comissão disciplinar constrangeu o servidor a prestar compromisso de só dizer a verdade nos interrogatórios. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, o agir da comissão “feriu de morte essas garantias, uma vez que, na ocasião dos interrogatórios, constrangeu a servidora a falar apenas a verdade, quando, na realidade, deveria ter-lhe avisado do direito de ficar em silêncio”. “Os interrogatórios da servidora investigada, destarte, são nulos e, por isso, não poderiam subsidiar a aplicação da pena de demissão, pois deles não pode advir qualquer efeito”, completou.
A Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), no Rio de Janeiro, está recebendo inscrições para o Prêmio Bisa, concurso de monografias de Direito. Nesta quarta edição, o tema é "A Execução Trabalhista e o Princípio da Duração Razoável do Processo, Frente às novas Normas e Ferramentas Processuais". Os trabalhos podem ser enviados até o dia 29 de outubro.Podem participar advogados, estudantes de direito e juízes, com monografias de, no máximo, 40 páginas. Os primeiros colocados receberão um prêmio de R$ 5 mil (1º colocado), R$ 3 mil (2º colocado) e R$ 2 mil (3º colocado). O resultado será divulgado no dia 29 de novembro. Para mais informações acesse o site www.amatra1.com.br ou ligue para (21) 2240-3488.TemaO presidente da Amatra1, juiz André Villela, afirma que o tema do prêmio foi escolhido com base no atual contexto de metas, desenvolvimento do processo eletrônico e alterações na legislação. "As mudanças legislativas recentes vêm sinalizando a necessidade de uma postura prática ante o escopo e as peculiaridades da Justiça chamada especializada: qual é a melhor interpretação das normas? Como agregar a celeridade e o volume de processos à efetividade? Qual é a melhor utilização das novas ferramentas processuais? O prêmio, este ano, está focado em todas estas questões", destaca.Prêmio Bisa 2010Tema: A Execução Trabalhista e o Princípio da Duração Razoável do Processo, Frente às Novas Normas e Ferramentas ProcessuaisPúblico: Advogados, juízes e estudantes de direito de todo o paísInscrições até 29 de outubro de 2010Resultado: 29 de novembro de 2010
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Milton Nobre, aprovou na sexta-feira (8), o pedido da AMB solicitando que representantes de entidades da magistratura e também dos tribunais possam indicar membros para participar de estudos e propostas de regulamentação que tratem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho.A preocupação da AMB é de que o orçamento dos tribunais estaduais sofra interpretações restritivas dos órgãos de controle, como por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Secretaria de Tesouro Nacional. Para o presidente da Ajuris e membro da diretoria da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, a participação dos magistrados nos estudos da Comissão possibilita uma interpretação mais flexível da LRF.O pleito da AMB consta nos autos do pedido de providências, proposto pelo deputado estadual Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS), que pediu ao CNJ que verificasse se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estava aplicando corretamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação foi julgada improcedente no Conselho.
Ao se confrontar com uma gravidez indesejada, a maioria dos juízes opta pelo aborto, revela uma pesquisa da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) em parceria com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As informações constam de um levantamento maior, que investigou o que pensam os magistrados e promotores sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto provocado deveria ser permitido no país. A notícia é da Folha de S.Paulo.Entre os 1.148 juízes que responderam a questionários enviados pelos Correios, 207 (19,8%) relataram que já tiveram parceiras que engravidaram "sem querer". Nessa situação, 79,2% abortaram.Das 345 juízas que participaram do estudo, 15% disseram que já tiveram gravidezes indesejadas. Dessas, 74% optaram pelo aborto.Apesar de não representar a opinião da maioria dos magistrados (só 14% deles participaram da pesquisa), o trabalho é o primeiro a retratar a opinião pessoal daqueles que operam as leis sobre o aborto, tema que ganhou força no debate eleitoral.DescriminalizaçãoA maioria dos juízes e promotores brasileiros (78%) defende que deveriam ser ampliadas as circunstâncias em que o aborto não é punido ou que a prática deveria deixar de ser considerada crime em qualquer situação.Para mais de 80% deles, a interrupção da gravidez deveria ser liberada para casos de anencefalia e má-formação congênita grave. Uma pequena parcela (9%) entende que o aborto deveria ser sempre proibido.Dados do Center for Reproductive Rights mostram que em 56 países, que representam 39,2% da população mundial, o aborto é permitido sem restrição até 12ª ou 14ª semana gestacional.O Brasil está incluído em um pequeno grupo de países em que o aborto é ilegal e só permitido em circunstâncias muito específicas -quando a vida da mulher está em jogo ou em caso de estupro.Para o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente de direitos humanos da AMB, a posição amplamente favorável dos magistrados quanto à ampliação dos permissivos legais para o aborto reflete uma consciência de que o assunto é uma questão de saúde pública.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país. De acordo com o relator dos procedimentos de controle administrativo nº 0002197-40.2009 e 0005012-10.2009 e do pedido de providências nº 02000894-41.2008, conselheiro Jefferson Kravchychyn, há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos.Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o projeto. A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados, explicou Kravchychyn.A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das discussões nos diversos graus de recurso.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, visitou na manhã desta sexta-feira (8/10) o Clube de Tiro da Polícia Militar, em Senador Canedo. Na oportunidade, estava sendo realizado o treinamento de tiro, com o objetivo de habilitar juízes ao uso de pistola Ponto 40 e revólver 38. Acompanhado pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Antônio Elias, Paulo Teles conheceu as instalações da área de tiro, acompanhou demonstrações do uso de pistola, de arma de longo alcance e também uma simulação de operação de resgate, com o uso de explosivos.“Este curso é muito importante para a preparação dos magistrados para lidar com situações extremas. Mesmo que pequeno, existe o risco inerente à profissão e é preciso estar preparado para o caso de alguma necessidade, para o caso de ter que usar arma de fogo para defender a própria vida e a vida de terceiros”, explicou Paulo Teles. Segundo o desembargador-presidente, o momento é também de interação entre os representantes do Poder Judiciário e a Polícia Militar. “São instituições fundamentais na manutenção da ordem e da paz social. Por isso é preciso estreitar os vínculos, aproximar as pessoas e criar um círculo de amizade e respeito entre juízes e policiais militares”, discursou Teles.Segundo o assessor militar do TJGO, major Carlos Eduardo Belelli, o treinamento de tiro compreende atividades de orientação teórica, simulação de situação de conflito e exercícios práticos com arma de fogo da preferência do juiz. “É preciso conhecer bem a arma, saber manuseá-la com segurança e manter a tranquilidade se acontecer uma situação de risco”, frisou Belelli. Ele informou ainda que as atividades realizadas na área de tiro da PM objetivam atender ao Estatuto do Desarmamento, que regulamenta o porte de arma de fogo para algumas categorias profissionais, dentre elas o Ministério Público e da Magistratura.Participaram do treinamento 30 juízes de várias comarcas goianas, entre eles os juízes-auxiliares da Presidência Aureliano Albuquerque Amorim e Wilton Müller Salomão.Veja mais fotos na Galeira de ImagensTexto e fotografias: Alaor Félix
No mês passado, o STF liberou os juízes para sentenciar traficantes com penas alternativas, derrubando probição contida na Lei Antidrogas (11.343/06). Às vésperas da eleição, o STF derrrubou a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar, prevista na Lei 12.034/09. Além disso, o tribunal discute a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.Para o deputado João Campos (PSDB-GO), o Judiciário praticamente legisla em suas decisões. Ele citou o caso da súmula vinculante que disciplinou o uso de algemas somente em casos excepcionais, quando há ameaça concreta à segurança alheia. A decisão foi tomada com base em um único caso e se tornou precedente jurídico para todas as situações.“É uma inversão de papéis. Daqui a pouco, alguém é preso pela polícia, o judiciário demora a julgar e é a Câmara quem dará a sentença?”, questionou o parlamentar. Segundo ele, o ativismo judicial vem mais da necessidade de afirmação do Judiciário junto à sociedade do que por outras circunstâncias, como uma crise de funcionalidade do Legislativo.Readequação do poderesO deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) não acha que esteja havendo a substituição de um poder pelo outro. “A gente pode criticar, por exemplo, a súmula das algemas. Isso pode causar mal-estar inicial, mas é fruto do espaço dado pelo Legislativo e da interpretação judicial”, explicou o parlamentar.Segundo ele, a democracia brasileira passa por um momento histórico de readequação de funções dos poderes. “O Legislativo tem sido titubeante em algumas decisões. O Judiciário, então, tem invadido essa esfera e imposto suas decisões”, disse Oliveira. Para o deputado, a politização do Judiciário é uma atitude positiva.Oliveira cita, como exemplo, o caso de decisões judiciais sobre direito a remédios e internações, independentemente de análise orçamentária. O Judiciário, segundo ele, é obrigado a “interpretar” a Constituição nas normas relativas ao direito à saúde.Reforma políticaNa opinião do deputado José Genoíno (PT-SP), a relação entre os três poderes precisa de um novo formato, que deve ser definido por uma reforma política. “O Legislativo precisa ter mais iniciativa, pois a falta de iniciativa deixa um vácuo para o Judiciário”, argumentou.Genoíno avalia que é necessário equilibrar a relação entre os poderes para diminuir a tensão na aplicação das atribuições do Estado. “Às vezes, o Congresso não resolve e acaba transferindo [a solução] para o Judiciário. Mas há também agentes do Legislativo que acabam judicializando a política”, afirmou o parlamentar.
Foram mais de 650 sugestões dos cidadãos recebidas pelo 0800 do Alô Senado, a central de relacionamento da Casa com a população. Até a última semana, quando o envio foi encerrado, os cidadãos puderam enviar mensagens sobre o novo Código de Processo Civil. Agora, especialistas comparam e analisam as propostas.Além das sugestões enviadas pelo número gratuito, o Senado contou com a colaboração de especialistas e de instituições. Dez audiências públicas foram realizadas em todo o país. A expectativa é de que o texto final seja votado até o final do ano.Essa nova etapa vai até o dia 26 próximo. Depois, os relatórios parciais começam a ser elaborados. Entre os dias 27 de outubro e 25 de novembro o texto final será redigido, seguindo para votação em plenário. "Estamos diante de uma discussão da principal lei instrumental do Direito brasileiro. As mudanças no Código de Processo Civil vão alterar o paradigma dos processos no país", avaliou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral do projeto.O Projeto de Lei do Senado 166, de 2010, foi idealizado pelo presidente da Casa, José Sarney. A reformulação do código começou em 2009 no Senado, com uma Comissão de Juristas. Até junho deste ano, a comissão debateu o assunto, ouviu a sociedade e especialistas em audiências públicas, e entregou o anteprojeto em 8 de junho ao presidente. Os trabalhos da comissão foram estendidos de forma que ela pudesse estar a par de toda tramitação no Congresso Nacional, evitando o risco de descaracterização de seus objetivos iniciais.A comissão trabalha para reduzir o número de recursos, incidentes e formalismos do caminho processual. Também busca reduzir o número de processos que são analisados nos tribunais superiores, por meio da aplicação da jurisprudência.De anteprojeto para projeto de lei, a matéria passou ao exame de Comissão Especial de senadores e recebeu várias emendas parlamentares. Na comissão, além do relator-geral, senador Valter Pereira (PMDB-MS), atuam os relatores especiais, com as seguintes atribuições: vice-presidente da Comissão, senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), responsável pelo "Processo Eletrônico"; senador Romeu Tuma (PTB-SP), "Parte Geral"; senador Marconi Perillo (PSDB-GO), "Processo de Conhecimento"; senador Almeida Lima (PMDB-SE), "Procedimentos Especiais"; senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), "Execução e o Cumprimento de Sentença"; e senador Acir Gurgacz (PDT - RO), "Recursos".
Os interessados em participar do curso à distância sobre drogas, voltado à capacitação de juízes, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, têm até domingo (10/10) para se inscrever. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://www.senadcnj.edm.org.br/. Mais de 14 mil pessoas já se inscreveram para participar da formação, que visa aperfeiçoar o processamento dessas questões no Judiciário, a partir da criação de uma equipe multidisciplinar que esteja preparada para realizar o primeiro contato com os usuários e dependentes de drogas, após a passagem pela polícia.O curso, destinado a magistrados, servidores, conciliadores, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros colaboradores do Poder Judiciário é resultado de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Universidade de São Paulo (USP). A formação terá 120 horas/aula e deve ter início até o final deste mês. A formação vai abordar temas como a dependência de drogas, prevenção nos Juizados Especiais Criminais, políticas de saúde para a atenção integral a usuários, entre outros.A iniciativa contribui para o cumprimento do Provimento 4, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas com vistas à eficácia da atividade judiciária na atenção, proteção e reinserção social de usuários e dependentes encaminhados aos juizados especiais criminais. A capacitação também integra o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas do Governo Federal.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, encaminhou aos diretores de Foros, via e-mail, o Ofício Circular nº 044/10, solicitando o requerimento conjunto de férias dos magistrados das respectivas comarcas para o exercício de 2011. O requerimento deverá ser encaminhado ao gabinete dos juízes-auxiliares da Presidência do TJGO até 1º de novembro, com anuência de cada diretor de Foro, bem como do substituto automático, ressalta o expediente. Observa também, que “os períodos de férias solicitados não poderão coincidir com as do substituto automático, de forma que, havendo a coincidência dos períodos, os magistrados deverão ajustar seus pedidos de comum acordo”.A inciativa, dá cumprimento à Resolução nº 10 do TJGO, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre férias anuais individuais dos magistrado e, com isto, observava Paulo Teles “impõe-se a adoção de escala de férias que viabilize a cada um usufruir os períodos anuais a que faz jus, de forma compatibilizada com a ininterrupção da atividade jurisdicional”. Ao final, conclui o expediente, “a omissão de qualquer nome que deva constar da tabela importa em que esta Presidência faça o preenchimento de ofício”.
A juíza da comarca de Cromínia, Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, informou nesta quinta-feira (7/10) os resultados alcançados em mais uma edição do Programa Atualizar, que ocorreu entre os dias 16 de agosto e 22 de setembro. Ao todo, foram trinta dias de atividades na 12ª Região, que engloba as cidades de Cromína, Guapó, Varjão e Pontalina.Eugênia, que é coordenadora da 12ª Região, revela que o Programa Atualizar organizou as escrivanias, fez o serviço de atualização em todos os cartórios, expediu documentos e realizou vários outros serviços em regime de mutirão. Segundo ela, os servidores também foram orientados sobre a manutenção do programa, para que, mesmo após a saída da equipe do Atualizar, os processos possam ser organizados e mantidos com a mesma qualidade conseguida pelas equipes.Ao todo, foram encaminhados 2.005 processos para conclusão, dos quais 880 foram arquivados e 176 tiveram juntadas efetuadas; foram realizadas 341 cargas, 60 remessas, e 426 documentos foram expedidos. Para Eugênia Bizerra, o balanço do Atualizar foi positivo. A coordenadora lembrou que, como a comarca ficou durante oito anos sem a presença de juízes e essa foi a oportunidade de colocar tudo em ordem. “Antes, a gente trabalhava e não via os resultados, agora os resultados aparecem”, afirma.Além de Eugênia, fizeram parte da equipe do Programa a gestora Elizângela Cristina Aleixo, da comarca de Mozarlândia, Júnia Maria Silvério Ferreira e Luciano Márcio Gonçalves, da comarca de Cromínia, Murilo Silva Moura e Lucilene Ferreira da Silva Santos, da comarca de Pontalina, Lucimar Gonçalves Santana Bernardino, da comarca de Guapó, Elias de Freitas Bueno e Sirley Ribeiro Rosa, da comarca de Varjão.
No início do ano passado, o Supremo Tribunal Federal pacificou o fim da execução provisória de pena. Pelo princípio da presunção de inocência, a punição só pode ser cumprida depois que a condenação transitar em julgado. Em muitos casos, isso quer dizer anos de tramitação de uma Ação Penal até que a sentença seja cumprida. Se isso permite que um acusado se defenda de falsas acusações em plena liberdade, também atrasa a punição de quem é culpado. Na opinião do juiz federal Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça, isso precisa mudar.“A decisão judicial de primeira instância não pode ser um nada jurídico, como é hoje. Ela precisa ter algum efeito prático”, afirma. Segundo ele, nos casos em que o juiz além de condenar, determina o cumprimento da prisão em regime fechado, surgem os requisitos para a prisão preventiva, e o condenado por sim ir para a cadeia.Nunes falou em nome do CNJ na abertura do II Seminário de Justiça Criminal do órgão, nesta quarta-feira (6/10). O evento, que acontece em São Paulo, vai até sexta (8/10) e reúne juízes da área criminal de todo o país.“Na medida em que decisão judicial só passa a ter alguma eficácia depois do trânsito em julgado, obviamente uma das estratégias de defesa é fazer com que o processo caminhe a passos lentos, para que não se cumpra uma eventual pena”, explicou o conselheiro à ConJur.É por esse motivo que ele defende a prisão antes do ajuizamento de todos os recursos possíveis, pelo menos em relação aos casos mais graves, que envolvam criminosos perigosos ou que ameacem o processo. “Uma coisa é a presunção de não culpabilidade antes de uma condenação. Depois, é necessário uma nova conformação”, diz.Segundo ele, o CNJ já discute propor aos juízes que adotem o entendimento. “O CNJ está recomendando que todas as vezes que o juiz condenar no regime inicial fechado, avalie se não é o caso de decretar prisão preventiva.” O conselho inclusive já elaborou uma proposta de mudança legislativa nesse sentido, de acordo com Nunes.Mas não existe unanimidade dentro do CNJ. Para o conselheiro Marcelo Nobre, por exemplo, a questão ainda vai ser muito discutida antes de se fazer qualquer recomendação. “Não tenho muita simpatia por esse raciocínio, por ser um defensor de garantias individuais. Mas ainda quero ouvir outros argumentos. É importante discutir para buscarmos a melhor solução”, diz. “Posso mudar de posição, ou me convencer ainda mais da minha.”Já o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, refuta o entendimento. “A prisão preventiva tem requisitos, não dá para inventar”, diz. “É uma ferramenta da instrução penal, e não uma forma de dizer à sociedade que o réu está preso e receber aplausos.”Para ele, o próprio Ministério Público pode tomar atitudes para acelerar a tramitação dos processos criminais. “Não há necessidade de o tribunal mandar Habeas Corpus ao MP para obter parecer. A instituição tem assento na corte e pode se manifestar na hora do julgamento e, se tiver dúvidas, pode pedir vista”, explica. De acordo com o desembargador, o MP paulista já registrou acervo de 38 mil HCs parados esperando parecer. “Não tem razão para a Justiça perder três meses por causa disso.”