Entrou em vigor, nesta terça-feira (12), o Decreto Judiciário 2619/2017, que trata dos horários de funcionamento das unidades plantonistas durante o recesso forense. Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, o documento estabelece que as unidades plantonistas atenderão das 12 às 18 horas, de acordo com a Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008.O horário das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas atividades forem indispensáveis à continuidade do serviço, será das 13 às 18 horas, apenas nos dias úteis. Além disso, segundo o documento, todas as unidades judiciárias deverão divulgar o período do atendimento dos plantonistas, nos termos do Decreto Judiciário nº 2289, de 5 de outubro de 2017.No Tribunal de Justiça e nas comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde, durante o recesso, o protocolo das matérias urgentes somente será admitido na forma digital para a unidade de plantão, inclusive na área criminal, que, posteriormente, deverá ser convertido em físico. Nas demais comarcas, em razão do plantão regional, o protocolo dos casos urgentes ocorrerá de forma física, sendo que os processos que tramitarão no Processo Judicial Digital (PJD) deverão ser digitalizados posteriormente pela comarca competente.Fonte: CCS-TJGO
Diretores da AMB e presidentes de associações regionais de magistrados estiveram, nessa segunda-feira (11), com representantes do governo na Câmara dos Deputados para debater e resguardar os direitos dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos e da iniciativa privada na reforma da Previdência proposta pelo atual governo, na qual a magistratura brasileira considera injusta.Segundo a imprensa, os sinais apontam o desfavorecimento do governo em não conseguir votos suficientes para aprovação da reforma, ainda nesta semana, admitindo tentar nos próximos dias 18 e 19 de dezembro. Na avaliação da AMB, ainda não há número suficiente de parlamentares para aprovar a reforma. Os dirigentes associativos, durante esta semana, estão procurando os parlamentares indecisos ou que não assumiram posição publicamente, explicando os prejuízos que a reforma, tal como posta pelo governo, provocará para os trabalhadores brasileiros.Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, o momento exige unidade na magistratura e entre todos os servidores públicos. Explica que “essa reforma sequer respeita as regras de transição das últimas mudanças na Previdência. O Estado se comprometeu, fez uma promessa aos trabalhadores brasileiros, e nem isso quer respeitar. A retirada de benefícios com aumento de contribuição é uma apropriação indevida, pelo Estado, de recursos materiais e tempo de vida dos brasileiros”. E finaliza que “o que mais impressiona é que pretendem fazer essa reforma sem debate adequado, sem demonstração efetiva de todos os dados, como o quanto se arrecada, quanto se gasta e para onde vão esses recursos”.De acordo com a vice-presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Jussara Schittler, esta semana houve concentração de associações, no intuito de sensibilizar os parlamentares quanto à ausência de discussão com a sociedade a respeito da reforma da Previdência. “Vários parlamentares de Santa Catarina ainda não se posicionaram quanto a alteração legislativa. O tema merece e precisa ser enfrentado, mas sem atropelos. Os servidores públicos contribuíram para a totalidade de seus vencimentos, e não recebem FGTS. Não podem ser surpreendidos no curso do processo após terem contribuído uma vida inteira sobre determinadas regras preestabelecidas. A reforma nos termos postos não enfrenta os problemas históricos, intimamente ligados à gestão, à concessão de benesses sem a devida contrapartida e à renúncia de valores a que obrigados grandes devedores”, afirmou.Também estiveram presentes na reunião o presidente da Associação Piauiense (Amapi), Thiago Brandão; o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luís Camolez; a assessora da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Vera Regina Müller; e o membro da Secretaria de Segurança da AMB, Márcio José Tokars.Fonte: Ascom/AMB
Após críticas da Magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.Quando o juiz concordar com as condições, o MP não precisará oferecer denúncia. Se o juiz considerar o acordo ou as condições incabíveis, quem dará a palavra final será o procurador-geral ou o órgão superior do Ministério Público. O novo texto também afirma que a negociação só valerá quando o suspeito já tiver confessado, e o delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão.A mudança foi aprovada nesta terça-feira (12/12) pelo Plenário do CNMP e ainda será publicada. Os conselheiros modificaram uma série de trechos da Resolução 181/2017, criada para regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs). Eles reconheceram, no entanto, que o acordo de não persecução penal (artigo 18) é o ponto mais polêmico.Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixe de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).A resolução foi assinada por Rodrigo Janot, dias antes de deixar a Presidência do CNMP e da Procuradoria-Geral da República.Poder alheioA Associação dos Magistrados Brasileiros moveu ação contra a norma no Supremo Tribunal Federal, alegando que o MP tentou substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei. A Ordem dos Advogados do Brasil também questionou a iniciativa.O conselheiro Lauro Nogueira, relator da nova redação, admitiu ter levado em conta as “preocupações externadas” pela AMB e pela OAB. Segundo ele, as mudanças preservaram “a intenção original de que o acordo se destina para os crimes ‘não graves’, isto é, que não ensejam recolhimento à prisão. De outro lado, é absolutamente indispensável a fixação de critérios objetivos da gravidade do delito”.Nogueira também incluiu dispositivos para proibir expressamente acordo para crimes hediondos e equiparados; violência doméstica e delitos cometidos por militares. O relator ainda quer que, quando firmada a negociação entre MP e investigado, a vítima seja comunicada “por qualquer meio idôneo” e os autos sejam encaminhados ao juiz responsável.“Busca-se uma solução para atrair o controle prévio do juízo sobre o cabimento do acordo e o próprio conteúdo das condições avençadas. Ora, sendo o arquivamento a consequência do acordo de não persecução penal exitoso, tanto melhor que o juiz de Direito atue desde logo para verificar o cabimento da avença e de suas condições”, escreveu.Ele diz ainda ter corrigido pontos que não deixavam clara a participação da defesa. Trechos que abordavam o termo “advogado” passaram a utilizar “defensor”, e é reconhecido o direito de que esse profissional examine autos dos PICs mesmo sem procuração (artigo 9º).O texto continua permitindo acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.JustificativaO CNMP insiste que as medidas são relevantes para gerar “celeridade na resolução dos casos menos graves” e priorizar “recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves”.Para fechar o acordo, o suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos; pagar prestação pecuniária e prestar serviço à comunidade.Se não seguir as condições, “o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia”.Clique aqui para ler o voto e quadro comparativo das mudanças.Fonte: Conjur
Manifestações contundentes de combate à corrupção por parte de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Regional marcaram a reunião realizada nesta terça-feira (12), na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Durante a reunião, foi discutido o cumprimento da Meta 3 do TJGO dispõe sobre a estruturação de um grupo de trabalho com a finalidade de impulsionar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa e a Meta 4 do CNJ determina a priorização do julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.Presente no encontro, o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, afirmou que é preciso adotar em conjunto medidas emergenciais. “A corrupção agride todos os cidadãos, do mais humilde ao mais rico. Temos que cumprir nosso papel e a ASMEGO está junto com o TJGO, MP e demais órgãos que atuam com a Justiça. Vamos combater esse crime até o fim”, enfatizou.A possibilidade de se criar uma vara especializada de combate ao crime organizado e à corrupção, a realização de vários estudos sobre a questão com o envio da sugestão para apreciação da Corte Especial do TJGO, além de aumentar o quantitativo da Rede de Apoio e Segurança (RAES) e promover a integração do Poder Judiciário com o MP-GO e os órgãos de segurança, foram algumas das principais deliberações tomadas na reunião.O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, lembrou o momento difícil vivenciado pelo País no que tange à corrupção, a reunião passará a ser mensal entre os membros de todos os órgãos que atuam em parceria com a Justiça, conforme definido durante esse primeiro encontro.“Esse diálogo é essencial e visa apontar os mecanismos facilitadores para que possamos efetuar um combate direto à corrupção, infelizmente, uma das principais mazelas da sociedade. Através dessa iniciativa ajudamos, inclusive, a cumprir metas do TJGO e do CNJ, pois instituímos uma comissão para enfrentamento da questão e encontramos ferramentas para dar celeridade aos processos relacionados à corrupção e à improbidade administrativa. Não podemos ficar inertes diante desse crime que afeta e constrange toda a sociedade e somente com a união de esforços podemos efetivamente enfrentar esse problema usando, sobretudo, a coragem e a sabedoria”, ponderou o corregedor-geral.Sete medidas de combate à corrupçãoUm dos idealizadores das medidas de combate à corrupção no Estado, juiz Murilo Vieira Faria, auxiliar da Corregedoria, deixou claro que o órgão está cumprindo sua missão e trabalhando de forma a planejar e gerir ações futuras para a evolução da resposta jurisdicional. “O TJGO nunca deixará de fazer a sua parte para a evolução constante da Justiça. Atuamos em conjunto no combate à corrupção e hoje saímos desta reunião fortalecidos”, destacou.O magistrado apresentou ainda sete medidas sintetizadas de prevenção contra a corrupção: desburocratizar sempre, transparência total, ensinar e estimular os princípios éticos, competência e mérito que constroem um mundo mais justo, instituições fortes e independentes, trabalhando em conjunto, garantindo a proteção da sociedade; e votar contra a corrupção sempre e denunciá-la. "No fim de novembro o corregedor-geral expediu ofício circular com recomendação aos juízes para que empreendessem esforços no sentido de cumprirem as metas estabelecidas pelo CNJ para este ano”, evidenciou.Por sua vez, a secretária de Gestão Estratégica do TJGO, Cássia Aparecida de Castro Alves, fez uma explanação detalhada sobre as Metas do TJGO e do CNJ a serem cumpridas e que se referem ao julgamento das ações de corrupção e improbidade administrativa, também enfatizando a importância da atuação conjunta entre a Presidência do TJGO, a Corregedoria, MP e demais órgãos ligados ao Judiciário. Sobre a criação de uma vara especializada para analisar esses processos, Cássia Fernandes ressaltou que esta seria uma forma efetiva de corroborar com a celeridade no julgamento destas ações, no entanto, em consonância com o corregedor-geral, deixou claro que a edição de uma lei para regulamentar a vara depende de estudos por parte do TJGO, que deverá submeter a questão à Corte Especial.“A Meta 4, por exemplo, que dispõe sobre identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão, é fundamental porque afasta a impunidade. Com a meta, os processos serão agilizados e isso proporcionará efetividade das decisões e repressão a essas condutas ilícitas. Isso demonstra que estamos no caminho certo porque também passamos a ter um grupo de trabalho em cumprimento à Meta 3 do próprio TJGO”, acentuou, Cássia Alves.Outras deliberaçõesEntre as demais deliberações definidas na reunião estão o desenvolvimento de sistemas de apoio ao Ministério Público relativo ao combate ao crime organizado, a implementação de ferramentas prioritárias para o julgamento dos processos que envolvam organizações criminosas e de corrupção; o monitoramento dos integrantes de facções reclusos no sistema prisional do Estado de Goiás, especialmente no que concerne à segurança e proteção aos membros do MP e da magistratura e ações que visem inibir o acesso de celulares aos presos.Mais opiniõesPara o promotor Denis Augusto Bimbati, coordenador do Centro de Inteligência do MPGO, a corrupção contribui para o desenvolvimento de outros crimes. “Se não estivermos unidos e preparados com estratégias planejadas e conjuntas não haverá êxito. Nossa intenção é deixar um País menos corrupto e mais justo para os nossos filhos e futuras gerações”, pontuou. Na visão do colega Thiago Galindo Placheski, também promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAEGO/MPGO), a integração entre os órgãos e a transparência são palavras-chave para combater a corrupção em todas as esferas. Ele também reconheceu o trabalho corajoso dos juízes que atuam no âmbito criminal que, muitas vezes, têm a vida colocada em risco constante. “Não há enfrentamento da corrupção sem a integração das instituições envolvidas nesse processo. Saímos daqui hoje com medidas concretas e com essas ações podemos dar transparência aos processos contribuindo para o melhor andamento de todo o trâmite. Consequentemente, isso também deságua na melhora da prestação jurisdicional”, reforçou.Com ampla experiência nesta seara, o delegado João Carlos Gorski, corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, avalia que a reunião com a definição de ações efetivas para combater a corrupção em Goiás representa um grande avanço. “Evoluímos e caminhamos juntos para enfrentar esse crime”, destacou. Segundo o major Daniel Pires Aleixo, comandante do Batalhão de Rotam da Polícia Militar de Goiás, a união faz a força. “Juntos, integrados, somos mais fortes”, realçou.Fonte: Myrelle Motta - Assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Weber Witt - Centro de Comunicação Social do TJGO
Pensionistas associadas (os) realizaram na última sexta-feira, 08, mobilização para reforçar a bandeira pelo direito ao voto nas eleições da ASMEGO. Lideradas (os) pela diretora de Pensionistas, Zalmy de Souza Néas, membros acompanharam a votação que elegeu a nova Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da ASMEGO trajando camiseta da campanha.Segundo a diretora Zalmy de Souza Néas, o objetivo é garantir aos pensionistas participação direta no destino da associação. "Nossa contribuição é igual aquela realizada pelos demais associados. Por isso, gostaríamos de termos voz também nas eleições", comentou. Segundo ela, a atual administração já abriu grande espaço para a classe dentro da associação. "O presidente Wilton Müller Salomão sempre foi muito atencioso conosco, nos ouvindo e acolhendo nossas pautas e atividades realizadas", comentou.Para que os pensionistas tenham reconhecido este direito é necessária realização de assembleia geral para deliberar sobre alteração do Estatuto Social da ASMEGO. A Diretoria Executiva da associação elaborou e divulgou minuta do novo regimento, que contempla esse anseio das pensionistas. Clique aqui e confira.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
A ASMEGO encampa iniciativa da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e conclama seus associados a aderirem à petição on-line, exclusiva para magistrados, em que os assinantes solicitam aos parlamentares a rejeição da Reforma da Previdência (PEC 287/16). A petição foi elaborada pela associação paranaense.[Clique aqui e participe já]O objetivo é mostrar aos parlamentares o posicionamento da Magistratura nacional. Ao preencher o formulário acima, carta é enviada aos e-mails de deputados e senadores. O texto ressalta que a reforma "é desumana com os trabalhadores e servidores públicos que contribuíram durante toda a sua vida com a Previdência Social."Sobre a mesma matéria, a ASMEGO também convida os associados a acessarem a campanha "Desmonte da Previdência", desenvolvida pela associação goiana. Clique aqui para fazer o download dos posts, que podem ser divulgados nas redes sociais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Símbolo da união da Magistratura goiana. Assim foi a eleição realizada neste 8 de dezembro, sexta-feira, 08, que reelegeu o juiz Wilton Müller Salomão como presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Líder de chapa única, o magistrado foi eleito ao lado do desembargador Homero Sabino de Freitas (1º vice-presidente) e do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (2º vice-presidente), além do Conselho Deliberativo e seus suplentes. O percentual foi de votos na chapa foi 95,81%, dos votantes. A posse está prevista para 31 de janeiro de 2018.[Confira aqui o álbum de fotos]"Me sinto honrado com o apoio que recebi dos colegas. O resultado deste pleito significa união, característica imprescindível para as difíceis missões que temos no campo institucional. Combate à Reforma da Previdência, luta pela legitimação da Magistratura, simetria com o Ministério Público são algumas das bandeiras no campo institucional", comenta Wilton Müller Salomão, presidente reeleito.Leia também: No Dia da Justiça, magistrados comparecem para eleger os novos dirigentes da ASMEGO; votação segue até as 17 horasPara o fundador da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas, 1º vice-presidente eleito, essa será uma gestão de engajamento. "Garanto muita luta pelos direitos e prerrogativas da Magistratura. Estou aqui também para representar os aposentados e pensionistas, mas vou trabalhar para a união da classe. Vamos mostrar para o povo que o Judiciário está aqui para colaborar com o Brasil", afirma ele que além de fundar a associação, a presidiu por diversas ocasiões e foi também presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, entre outros importantes cargos.O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, 2º vice-presidente eleito, destaca que a chapa compilou representantes de diversos grupos da Magistratura goiana, os juízes que atuam na capital, aposentados e os magistrados do interior. "A composição que fizemos é uma conquista e nessa qualidade de representante do interior, a minha batalha vai ser abrir mais espaço para esse grupo, fortalecendo os vínculos associativos entre as três gerações. A associação passa por um momento de unidade, de fortalecimento de novas bases, para a construção uma nova ASMEGO", comenta. Ele tem 13 anos de Magistratura, atuou em Mineiros, Rio Verde, Acreúna e, hoje, está em Corumbá. Levine Raja também exerce o cargo de secretário-geral adjunto da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Confira mais depoimentos de juízes que participaram da votação“A formação da chapa única demonstra eficácia da atual gestão. Mesmo com um só grupo no pleito, é importante a participação dos associados para mostrar a força da Magistratura e o respeito com a instituição.” Desembargador Gilberto Marques Filho, presidente do TJGO"O presidente Wilton Müller é um cidadão que vem prestando um trabalho de suma relevância e ao votar incentivamos a fazer uma gestão ainda melhor no próximo biênio.” Desembargador Walter Carlos Lemes, corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás"Considero a união importante para enfrentar o quadro desfavorável para termos avanços nas questões remuneratórias e previdenciárias." Paulo César Alves das Neves, juiz de Direito e vice-presidente de Políticas Remuneratórias da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)"O atual presidente da ASMEGO conseguiu unir a classe e a vinda do desembargador Homero para a administração reforça a associação, por sua alta experiência e capacidade política. É uma composição que tem todas as condições de continuar o bom trabalho." Átila Naves Amaral, juiz de Direito, ex-presidente da ASMEGO e secretário-geral da AMB"A chapa única é interessante por englobar a união de esforços, independente das correntes de pensamento, pelas prerrogativas da Magistratura." Desembargador Itaney Francisco Campos, atual presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO"O atual presidente, Dr. Wilton Müller, demonstrou alta capacidade de administração, com gestão democrática e transparência." Geovana Mendes Baía Moisés, juíza de Direito da comarca de Uruaçu“Acredito que a nova gestão será ótima, pela experiência de colegas tarimbados que concorrem ao pleito. Ressalto também a força do fundador da associação, desembargador Homero Sabino de Freitas, que integra a chapa.” Antônio Barreto, juiz aposentadoComissão EleitoralResponsáveis pela condução do pleito, integram a Comissão Eleitoral da ASMEGO os magistrados associados Orlando Lino de Morais (presidente), Lusvaldo de Paula e Silva e Domingos Portilho da Cunha.CHAPA MAGISTRATURA UNIDA - ELEITAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
Juízes da ativa, aposentados, jovens e mais experientes. Dezenas de associados à ASMEGO comparecem neste 8 de dezembro, Dia da Justiça, para eleger os dirigentes que irão administrar a associação no biênio 2018-2019. A votação é exclusivamente presencial e segue até as 17 horas. A chapa Magistratura Unida, liderada pelos magistrados Wilton Müller Salomão (presidente e candidato à reeleição), desembargador Homero Sabino de Freitas (1º vice-presidente) e Levine Raja Gabaglia Artiaga (2º vice-presidente) é a única a concorrer ao pleito.[Clique aqui e confira fotos]"A formação da chapa única demonstra eficácia da atual gestão. Mesmo com um só grupo no pleito, é importante a participação dos associados para mostrar a força da Magistratura e o respeito com a instituição." A avaliação foi do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, ao ressaltar que a votação é um ato de apoio dos magistrados para que a ASMEGO continue punjante.O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, também fez questão de votar para fortalecer o movimento classista e também em reconhecimento ao atual presidente da ASMEGO, Wilton Müller, que concorre à reeleição. "É um cidadão que vem prestando um trabalho de suma relevância e ao votar incentivamos a fazer uma gestão ainda melhor no próximo biênio", comentou.Expectativas para a próxima gestãoExerceu o dever classista, com muita animação, o juiz aposentado Antônio Barreto. "Acredito que a nova gestão será ótima, pela experiência de colegas tarimbados que concorrem ao pleito. Ressalto também a força do fundador da associação, desembargador Homero Sabino de Freitas, que integra a chapa", comentou.Para o juiz Gilmar Luiz Coelho, ex-presidente da ASMEGO, um dos grandes desafios da próxima gestão será a luta contra a Reforma da Previdência, uma das pautas principais da chapa Magistratura Unida. "O atual presidente conseguiu aglutinar a classe, dando força para o combate a difíceis temas como é o caso da Reforma da Previdência e a campanha midiática em curso contra a Magistratura brasileira. Parabenizo a todos os candidatos e desejo sucesso no novo mandato", comentou.A expectativa da juíza Geovana Mendes Baía Moisés, da comarca de Uruaçu, é a continuidade do trabalho positivo que vem sendo realizado."O atual presidente, Dr. Wilton Müller, demonstrou alta capacidade de administração, com gestão democrática e transparência", complementa ela ao ressaltar que exercer o direito democrático é um momento de grande felicidade, por também reencontrar colegas.Voto pela primeira vez Os juízes empossados em 2016, a turma mais recente que ingressou na Magistratura goiana, têm hoje a oportunidade de, pela primeira vez, eleger os dirigentes da ASMEGO. Para o juiz substituto Vítor França Dias de Oliveira esse foi um momento de realização. "Participar do movimento classista é uma atividade muito aguardada enquanto me preparava para o concurso. Então, a data de hoje representa um momento marcante para minha carreira de magistrado. A chapa única demonstra unidade da Magistratura goiana, um ponto essencial para o enfrentamento deste cenário difícil pelo qual passa a classe", comentou.Comissão EleitoralResponsáveis pela condução do pleito, integram a Comissão Eleitoral da ASMEGO os magistrados associados Orlando Lino de Morais (presidente), Lusvaldo de Paula e Silva e Domingos Portilho da Cunha.CHAPA MAGISTRATURA UNIDAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Chegou a hora de escolher os dirigentes da ASMEGO para o biênio 2018-2019. No Dia da Justiça, magistrados e magistradas associados à entidade comparecem às urnas, em Goiânia, para cumprir com o dever classista. A votação ocorre hoje, das 8 às 17 horas, no auditório da associação. O voto, como apregoa o Estatuto Social, é exclusivamente presencial.Leia o edital de convocação.Concorre ao pleito a chapa Magistratura Unida, chapa única, liderada pelo atual presidente, juiz Wilton Müller Salomão. Ela tem na composição, como candidato a 1º vice-presidente, o desembargador Homero Sabino de Freitas. Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga concorre ao cargo de 2º vice-presidente. Consulte no final da reportagem a lista dos candidatos ao Conselho Deliberativo e respectivos suplentes.As propostas de gestãoA Magistratura Unida traz consigo, entre as propostas, o combate à Reforma da Previdência, simetria com o Ministério Público, nova reforma no Estatuto Social da ASMEGO, luta pela legitimação da Magistratura e continuidade nas reformas patrimoniais. Wilton Müller diz que a formação de chapa única, com apoio de vários colegas, traduz a unificação dos juízes goianos.“É fundamental essa união da Magistratura, neste momento pelo qual passa o País. Unidos, buscaremos seguir com uma gestão democrática, em que todos os que apoiam e integram a chapa participem ativamente da administração. Isso para que a ASMEGO represente todos os juízes, quer seja os substitutos ou magistrados aposentados”, afirmou.Comissão EleitoralResponsáveis pela condução do pleito, integram a Comissão Eleitoral da ASMEGO os magistrados associados Orlando Lino de Morais (presidente), Lusvaldo de Paula e Silva e Domingos Portilho da Cunha.CHAPA MAGISTRATURA UNIDAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Palestra reuniu magistrados e militares do Estado de GoiásA ASMEGO sediou, nesta quinta-feira (7), palestra do corregedor-geral da Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo, com abordagem do magistrado sobre a lei que alterou competência da Justiça Militar.Anfitrião do evento, o presidente Wilton Müller Salomão recepcionou o palestrante e militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. A ASSOF-GO, que congrega integrantes das duas classes, reuniu os profissionais na ASMEGO para a capacitação em torno da Lei nº 13.491, de 2017.Amilcar Fagundes, que é juiz civil do TJM/RS, tratou sobre a nova legislação, pela qual foi eleita a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações, a exemplo do emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro.Entre as autoridades presentes no evento estavam o coronel da PM Edson Costa Araújo, superintendente executivo da SSPAP; coronel Carlos Antônio Borges, subcomandante geral da PMGO; coronel Carlos Helbingen Júnior, comandante geral do CBMGO; e o magistrado Gustavo de Assis Garcia, juiz auditor da Justiça Militar em Goiás.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência - Foto: Luciana Lombardi
Presidente Wilton Müller e diretora Vaneska Baruki conduziram interlocuções com o sindicato dos delegadosA aproximação profissional entre a Magistratura e os delegados de Goiás ganhou contorno também social, com o convênio firmado nesta quinta-feira (7), entre a ASMEGO e o Sindepol, para facultar aos integrantes da Polícia Civil o uso das pousadas da associação. As tratativas do acordo foram conduzidas pela diretora de Clube e Pousadas, juíza Vaneska da Silva Baruki, com apoio do presidente Wilton Müller Salomão.Reunião ocorrida na sede da ASMEGO serviu para selar a parceria e esclarecer à classe dos delegados os termos de uso das unidades de lazer. Vaneska Baruki garantiu que a preferência na reserva de hospedagens continua sendo da Magistratura, à qual são garantidos valores diferenciados e atrativos em relação aos demais conveniados.A presidente do Sindepol, delegada Silvana Nunes, comemorou a assinatura do convênio. Segundo ela, o entendimento com a ASMEGO propiciará momentos de congraçamento e intercâmbio institucional entre as duas classes.Silvana Nunes, que esteve na associação acompanhada dos delegados Fabrício Madruga e José Bontempo, informou que os sindicalizados já iniciaram os contatos com a ASMEGO para fazer suas reservas.Além do incremento na arrecadação da ASMEGO, a diretoria de Clubes e Pousadas explica que o novo convênio poderá corroborar para a autossustentabilidade dos espaços de lazer da associação em Goiânia, Caldas Novas e Nova Viçosa (BA).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
No segundo dia de votação das três medidas cautelares, postuladas nas Ações de Inconstitucionalidade 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB e que discutem a imunidade dos deputados estaduais e o poder das assembleias legislativas de revogar prisões e medidas cautelares emanadas do Judiciário, a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento em razão da ausência de dois Ministros.A suspensão foi provocada após o placar de 5 a 4 pela concessão da cautelar, contudo, como se trata de ação de direta de inconstitucionalidade são necessários 6 votos para o deferimento da medida, tendo a Presidente adiado a votação, nos termos da lei, para aguardar os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.As ADIs ajuizadas pelos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a constitucionalidade de dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 5824), do Rio Grande do Norte (ADI 5823) e de Mato Grosso (ADI 5825) que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.O resultado provisório, até o momento, é de 5 votos a 4 pela concessão da cautelar, suspendendo os dispositivos que autorizariam as assembleias a revogar as prisões e medidas cautelares determinadas pelo Judiciário.Como votaram os ministrosDefenderam a posição majoritária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (em parte) e a presidente Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.Além do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, diretores da entidade e presidentes de associações regionais marcaram presença nos dois dias de votação: a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), Julianne Marques; o vice-presidente de Assuntos Legislativo, Jerson Gubert; o vice-presidente Administrativo (Ajuris), Max Akira; a diretora das secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais, Maria Rita Manzarra; o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre Costa; o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Ney Alcântara; o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Fernando Cury; o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luiz Vitório Camoles; a presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Maria Aparecida Gadelha; e a presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), Elayne Cantuária.Fonte: Ascom/AMB
O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou, nesta quarta-feira (6) a votação das três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB, em face de dispositivos das assembleias legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Em suas constituições, elas estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.O ministro Edson Fachin votou pela concessão da medida cautelar postulada pela AMB, declarando que “a Constituição da República não confere a essas assembleias, em meu modo de ver, o poder de promover revisão dos atos emanados do Poder Judiciário, ainda que quando se trate da decretação de medida cautelar penal em desfavor de um de seus integrantes”.O ministro Marco Aurélio, diferentemente, entendeu pela não concessão da medida, alegando que a decisão tomada pelo STF em outubro – quando declarou que o Congresso Nacional tem a última palavra sobre medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores – pode ser estendida a parlamentares estaduais. “O reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República”, afirmou.EntendimentoDurante a sessão, o advogado da AMB, Alberto Pavie, defendeu que a decisão tomada do STF em outubro poderia ser aplicada apenas ao Congresso Nacional, e não às assembleias legislativas.A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou contra as normas estaduais. “Não pode uma decisão de uma Assembleia Legislativa ordenar o descumprimento de uma ordem judicial sem sequer comunicar o juiz do qual emanou a ordem judicial. O Poder Legislativo não é um poder que faz revisão de ordem judicial. Para isso os mecanismos instituídos no Brasil são outros”, afirmou.Apos a proclamação dos dois votos, a audiência foi suspensa pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e está prevista para ser retomada nessa quinta-feira (7), às 13h30.Fonte: Ascom/AMB
Em encontro realizado na tarde de quarta-feira, 06, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, congratulou o desembargador Luiz Eduardo de Sousa e o juiz Fernando Augusto Chacha Rezende pela conquista do Prêmio Innovare. Na ocasião, realizada na Presidência do TJGO, os magistrados apresentaram o troféu ao presidente do órgão, desembargador Gilberto Marques Filho.O Amparando Filhos - Transformando Realidades foi premiado na categoria Tribunal do Innovare. Idealizador do programa, o juiz Fernando Chacha destacou que a iniciativa teve início na comarca de Serranópolis há dois anos, em outubro de 2015, e já atendeu diretamente e indiretamente mais de 1,2 mil pessoas. Além disso, ele frisou que o Amparando Filhos já abrange quatro Estados: Acre, Piauí, Pará e Rio Grande do Norte. Saiba mais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO. Foto: Aline Caetano | CCS-TJGO
Magistrados inovadores e atentos à importância da capacitação continuada de seus pares se uniram em prol da bandeira e fundaram a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). A instituição, que neste dia 5 de dezembro completa 31 anos de criação, nasceu para ser base sólida na qualificação da prestação jurisdicional. O marco que resultou em mais de três décadas de história começou com a publicação Resolução 01/86, em reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). O expediente foi assinado pelo juiz Caio Júlio de Bastos, então presidente da instituição, e pelo desembargador Byron Seabra Guimarães, à época presidente do Conselho Deliberativo.De lá para cá, a ESMEG tem se consolidado, com o apoio da ASMEGO, como instituição de excelência na capacitação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), além de demais operadores do Direito. Atual diretor da instituição, o juiz André Reis Lacerda ressalta que neste aniversário a Escola tem muito a comemorar. Foram muitas gerações de magistrados formados nos cursos de vitaliciamento, juízes e servidores atualizados em diversas capacitações e, agora, no mestrado que está em andamento. Isso decorre da colaboração e de iniciativas de várias diretorias, que sucessivamente, atuaram para efetivar que a Escola alcançasse grande patamar”, avaliou.Na atual administração, em continuidade à gestão iniciada em 2015, a ESMEG tem seus trabalhos conduzidos com foco em realizar parcerias inéditas para atrair a participação de juízes e desembargadores, bem como público externo. No próximo biênio, a expectativa é que a Escola seja mais aberta e democrática, assegura o atual diretor da instituição. “A começar do planejamento anual, oportunidade em que vamos ouvir magistrados e servidores, via enquete, para construí-lo. Buscaremos contribuir para assegurar que a ESMEG se mantenha no patamar que sempre esteve de excelência no ensino jurídico e amplie seus horizontes, com, por exemplo, o uso da Educação à Distância e através de convênios com instituições de outros estados e Enfam”, afirma.Contribuições que levam ao crescimentoEm 31 anos, a história da ESMEG se deve muito aos vários magistrados que a dirigiram, a todos que foram professores e servidores, além dos que atuaram e seguem atuando para consolidar a Escola como um centro de excelência no ensino jurídico. Confira, a seguir, a cronologia de gestões, cada qual com a sua importância, e que contribuíram para que a instituição seguisse forte no decorrer das mais de três décadas de fundação.Cronologia das gestõesApós emitir a Resolução 01/86 com a criação da ESMEG, ainda em dezembro de 1986, o Conselho Deliberativo da ASMEGO votou a proposta de Regimento Interno da instituição. Participou dessa reunião o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Cristóvam Dayello, que veio à Goiânia para compartilhar a experiência gaúcha, visto que a ESMEG teve seus princípios inspirados na Escola da Magistratura daquele estado.A instalação efetiva da ESMEG ocorreu em 11 de agosto de 1990. Nesse primeiro momento, a Escola foi dirigida pelo então presidente TJGO, desembargador Messias de Souza Costa, e pelo presidente da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas.As primeiras instalações da ESMEG funcionaram na Rua T-30, no Setor Bueno, em Goiânia, onde encontra-se o Juizado de Infância e Juventude. Seu primeiro diretor foi o desembargador Romeu Pires de Campos Barros. Assessoraram Romeu Pires o magistrado Byron Seabra Guimarães e o professor e juiz José Soares de Castro, o Zuza. Em 27 de setembro de 1991, por ato do então presidente do TJGO, desembargador Fenelon Teodoro Reis, a Escola foi transferida para o 12º andar do edifício do Fórum de Goiânia.No dia 3 de outubro de 1991, através do ofício 947/91, firmado pelo desembargador Fenelon Teodoro Reis, foi apresentada proposta de homenagem ao desembargador Romeu Pires de Campos Barros, dando o seu nome à escola. A instituição passou a se chamar Escola Superior da Magistratura Desembargador Romeu Pires de Campos Barros. À época, a ESMEG era presidida por Byron Seabra Guimarães e José Soares de Castro. Os magistrados cuidaram das novas instalações, mobiliário e biblioteca.Em seguida, o magistrado José Soares de Castro foi nomeado para a direção da ESMEG. O mandato de Zuza, como era conhecido, finalizou em janeiro de 1995. Reconduzido na gestão posterior, Zuza faleceu em 1996, para tristeza da magistratura goiana.Assumiu a direção da ESMEG o então vice-diretor, desembargador Castro Filho, para mandato até janeiro de 1997. O magistrado dirigiu a ESMEG até 2001, sendo reconduzido ao cargo duas vezes. Em fevereiro de 2001, toma posse para o biênio 2001-2003, a nova diretoria, composta do diretor-presidente, desembargador João Canedo Machado; vice-diretor, desembargador Elcy Santos de Melo; e diretor financeiro Paulo Maria Teles. Os magistrados foram reconduzidos para os biênios 2003-2005, 2005-2007 e 2007-2009.Durante a gestão do desembargador Jamil Pereira de Macedo, na Presidência da ASMEGO e do desembargador João Canedo na direção da ESMEG, no dia 31 de janeiro de 2004, foi inaugurada a sede atual das instituições, localizada no Jardim Goiás.A próxima gestão foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que atuou como diretor da ESMEG entre 2009 e 2011. Em seguida, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira foi empossado para a diretoria da ESMEG no biênio 2011-2013. Posteriormente, assumiu a direção da escola a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, que dirigiu a ESMEG até março de 2015.Em 10 de março de 2015, assumiu a diretoria da ESMEG o desembargador Carlos Alberto França como diretor, tendo, ao seu lado, como vice-diretor o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas e, como diretor/coordenador Financeiro, o juiz Roberto Horácio de Rezende. Os dirigentes seguiram a frente da instituição até setembro de 2017.Três décadas de fundaçãoEm 2016, na ocasião do marco de 30 anos da ESMEG, a instituição lançou selo oficial comemorativo pelos 30 anos da instituição. O selo foi produzido em parceria com os Correios e obliterado, pela primeira vez, no dia 2 de dezembro de 2016, durante o XIII Congresso Goiano da Magistratura.Durante a vigência do 30º ano de fundação, a Escola também conseguiu uma conquista histórica: a implementação do Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas, em parceria com a ASMEGO e UFG. A primeira turma já cursa a capacitação e, em breve, será aberta seleção para nova turma. Clique aqui e confira o edital.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Mediato Multiagência
Com parceria firmada pela ESMEG, magistrados e servidores do TJGO têm acesso a curso de Português e Redação Jurídica, exclusivo do Instituto Carlos André, que é ministrado por meio de Ensino a Distância (EaD) para atender a todas as comarcas do Estado simultaneamente e com custos reduzidos.Capacitação de qualidade, para cursar quando quiser e com desconto especial. Essas são as vantagens oferecidas por meio de parceria firmada pela ESMEG com Instituto Carlos André. Através da iniciativa, magistrados e servidores do TJGO têm 21% de desconto no curso Redação Jurídica, EaD, ministrado pelo professor Carlos André.O curso, já disponível na Internet, foi elaborado especialmente para área jurídica, com foco na atualização dos magistrados, ressalta o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda. “Em breve, serão efetivadas novas parcerias para cursos avançados de Português Forense para permitir o aperfeiçoamento da redação de decisões e sentenças”, complementa.O acesso ao curso é via site do Instituto, clique aqui, e os inscritos têm seis meses para assistir as videoaulas. O investimento, para magistrados, assessores de juízes e servidores do TJGO, é de R$ 300,20 e pode ser parcelado em 3x, sem juros. Para ter acesso a este preço, ao fechar a compra do curso, o internauta deve digitar um código (cupom especial). Para solicitar esse código, basta enviar um e-mail, comprovando o vínculo institucional para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (62) 3945-1777.O objetivo é capacitar os operadores do Direito em Linguagem Jurídica, com base em exercícios e peças práticas. No total, são 10 horas curriculares. O conteúdo programático passa por diversos pontos desde pronomes de tratamento nos textos jurídicos, concordância, pontuação, entre outros. Confira aqui mais detalhes.Confira abaixo vídeo onde o professor Carlos André aborda sobre o foco do curso.https://www.facebook.com/esmegcursos/videos/1497789120290942/Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG
A ASMEGO e a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Assof) convidam seus respectivos associados para palestra com o corregedor-geral da Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo sobre o tema "Efeitos práticos da lei 13.491/17". O evento ocorrerá nesta quinta-feira (07), às 17 horas, no auditório da associação.Na palestra, Amilcar Fagundes Freitas Macedo tratará sobre a nova legislação que elegeu a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações, como no emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro. Além de corregedor, o palestrante é juiz civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e mestre em Direito do Estado pela PUC/RS."Vem em boa hora tal modificação, haja vista que enquanto a legislação penal comum sofreu uma série de atualizações, principalmente nas duas últimas décadas, a legislação militar ficou praticamente estática, não sendo o código castrense objeto dessa atualização, com novos tipos penais criados pela legislação penal brasileira, que agora se faz presente no cenário legal e jurídico do país", avaliou ele em recente artigo publicado no portal Consultor Jurídico. Leia aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações da Assof e Conjur
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou em seu site o artigo “Previdência – A reforma que não é enxuta”, de autoria do promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, assessor da Conamp e integrante das comissões da reforma da Previdência da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Leia a íntegra do texto.Previdência – A reforma que não é enxutaCertamente você já leu, ou ouviu, que a última proposta para a Reforma da Previdência é “enxuta” e que visa combater “privilégios”. A primeira análise é matemática.Contém a Emenda Aglutinativa Global (EAG) – essa última versão da reforma, apresentada em 22/11/2017 – 24 artigos originários e remete-se a 8 (oito) artigos da atual Constituição Federal, além de possuir 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas. Demais disto, tem 25 páginas.Já não parece certo – e refuta a concepção de primária lógica – que uma proposta com tamanha extensão seja “enxuta”, o que deveria significar curta, simples.Em artigo anterior, apontamos que a versão de “privilégios” na aposentação do setor público é mera desinformação sistêmica.[1] Despiciendo reproduzir-se tudo aqui, basta a leitura de sua publicação para isto se compreender.Ocorre que a desinformação sistêmica continua, e agora, no que tange ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a previdência do INSS e aplicável ao trabalhador da iniciativa.Em verdade, a Emenda Aglutinativa Global citada mantém drástica redução de direitos sociais hoje existentes para os trabalhadores privados, retirando do texto, de forma completa, apenas a alteração de antes proposta para o Benefício de Prestação Continuada, o que, em sua acepção correta, sequer é direito previdenciário, e sim direito de assistência social aplicável aos mais desvalidos dentre os hipossuficientes de nossa sociedade.Neste ponto, curial a informação da extensão econômica da Emenda Aglutinativa Global (repete-se, a esta que se chama de “reforma enxuta”), bem como o seu alvo.O jornal Folha de S.Paulo revelou que a “economia” com a reforma “enxuta” seria de 476 bilhões de reais em 10 anos, mas esclarece que isto se daria apenas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – aquele, como já dito, do INSS e aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.Portanto, esta última versão da reforma (apresentada em 22/11/2017) pode ser precificada nos seguintes termos: retira 476 bilhões de reais (em dez anos) da previdência dos trabalhadores privados. Diz o jornal: “A expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios.O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou na quarta-feira (22) os novos cálculos: em vez de dar um número absoluto, disse que a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões.A Secretaria de Previdência, responsável pela reforma e pelos cálculos, não quis detalhar os dados. Procurada pela Folha desde a manhã desta quinta-feira (23) para esclarecer os aspectos no cálculo, não respondeu.O Ministério da Fazenda, por meio da assessoria, disse que o dado informado pelo ministro não contempla o regime próprio de Previdência.As projeções relacionadas aos servidores não vêm sendo divulgadas. Não foi esclarecido o motivo pelo qual não entram no cálculo.” [2]Bem se vê, daí, que a alegação de que a reforma é enxuta, e que visa combater “privilégios”, trará efeito danoso à sociedade, que, anestesiada por essa desinformação, pode tomar conhecimento da extensão da reforma apenas depois de ser ela eventualmente aprovada.Aí, será tarde.Aliás, tal desinformação não reverbera apenas na sociedade civil, também se destina a atingir os Deputados Federais que – em tese – podem aprovar uma alteração constitucional tão importante com base na informação (absolutamente incorreta) passada pelo governo federal.Apenas à guisa de exemplo, e sem qualquer pretensão de esgotar tema tão vasto e complexo, podem ser apontadas as seguintes supressões de direitos dos trabalhadores privados, presentes na reforma “enxuta” e que deles vai suprimir 476 bilhões de reais em 10 anos:1 – Aposentadoria do trabalhador rural.Apesar da propaganda dizer que não se mexerá com a aposentadoria rural, a realidade é diversa. Ao menos três pontos da aposentadoria do trabalhador do campo serão atingidos, e isto merece explicação mais detalhada:1.1- Art. 11 caput da Emenda Aglutinativa Global: permite tempo ficto (como contagem do art. 3º III, da Lei 11.718/08, ou cada mês como empregado rural multiplicado por dois, até 12 no ano; regra aplicável até 2020) descrito na legislação em vigor na data da publicação da emenda até que “lei discipline a matéria”; após a edição da lei observar-se-á o disposto no § 14 do art. 201 da CF (com redação dada na emenda), que veda “a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”. Significa isto dizer que a emenda determina que a lei suprima esta contagem de tempo fictícia (onde um mês de trabalho é contado como dois meses para fins de atividade do empregado rural), e isto se vê muito claro em sua redação, pois determina que após a edição da lei deve ser aplicado artigo da Constituição Federal que veda (hoje aplicável para outra situação) essa contagem ficta de tempo;1.2- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: O tempo do trabalhado rural até a data da publicação da emenda constitucional, comprovado nos termos da lei vigente na época da atividade, será reconhecido para fins de aposentadoria urbana (201, § 7º). Nota-se: a partir da publicação da emenda constitucional, o tempo exercido como atividade rural não contará para a aposentadoria urbana. O que parece ser confuso tem uma explicação simples. Muito difícil a pessoa conseguir exercer 15 anos da árdua (mas imprescindível) atividade rural. Bem por isto, há a possibilidade do trabalhador rural que migrou para a cidade aproveitar aquele tempo em atividade no campo (e para o qual não há contribuição previdenciária individual) para aposentadoria urbana por idade. É o que se chama de aposentadoria híbrida, prevista expressamente no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91. Pois bem, se aprovada for a PEC 287/16, com esta nova formula trazida, ter-se-á com absoluta frequência a seguinte situação: o tempo de atividade rural existente até a publicação da alteração constitucional continua a valer, mas o tempo futuro de trabalho rural até o homem/mulher deixar o campo não poderá ser aproveitado para a sua aposentadoria, como o é hoje. Cabe ressaltar que, por lógica, e como estava a se exercer atividade laboral lícita não contributiva, terá o trabalhador que pagar retroativamente por todo esse período (entre a nova regra da previdência e sua efetiva mudança do campo) se quiser se aposentar como trabalhador urbano (e, claro, pressupondo-se que conseguirá emprego na cidade);1.3- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: limita o benefício da aposentadoria híbrida (acima mencionada, parte do tempo como trabalhador rural, parte como trabalhador urbano) a um salário mínimo. Hoje este valor não está limitado a um salário mínimo, pois o salário mínimo é o piso, podendo suplantá-lo. Para tanto, aplica-se o regime de média, somando-se a contribuição urbana e o presumido valor da contribuição mínima (referente a um salário mínimo) para o tempo rural (art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91). Significa isto dizer que, se houve período de 3 anos de atividade rural, este tempo será contado, mês a mês, como contribuição mínima (de um salário mínimo), mas os outros 12 anos de atividade urbana serão computados de acordo com a efetiva contribuição, de maneira que, se nesse período houve remuneração mensal, a exemplo de 3 salários mínimos, a média das contribuições seria superior ao salário mínimo. Isto traz sério limitador à remuneração da aposentadoria hibrida.Portanto, e ao contrário do que diz a massiva propaganda oficial, a reforma “enxuta” altera sim a aposentadoria daquele que trabalha ou trabalhou no campo.2 – Tempo mínimo de contribuição da aposentadoria urbana (redação proposta ao art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal): De fato, propôs-se sua redução para 15 anos, mas não se explica que aí haverá pagamento sobre 60% da média salarial daquele trabalhador. Hoje, a aposentadoria por idade, com 15 anos de contribuição (e com 65 anos para os homens, e 60 anos para as mulheres), parte de 70% da média, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição. Com 15 anos de contribuição, o aposentado tem 85% do valor da média (70% de plano, mais 1% para cada um daqueles 15 anos), contra 60% estabelecido na reforma “enxuta”. Isto implicará no recebimento de aposentadoria a menor pelo trabalhador.3 – Cômputo de 100% do período contributivo (a partir de julho de 1994; art. 17 da Emenda Aglutinativa Global). Hoje, a média salarial é formada por 80% das maiores contribuições/remunerações (também a partir de julho de 1994), descontando-se 20% do período de menores contribuições/remunerações. Significa isto dizer que, com a reforma “enxuta”, aquele período de 20% com as contribuições/remunerações mais baixas não mais será desconsiderado. Do contrário, será incluído no cálculo e assim reduzirá o valor-base da aposentadoria (ressalta-se mais uma vez, quando passam a ser considerados valores menores o resultado final do cálculo também será menor).4 – Extinção da fórmula 85/95, isto é, da soma de 85 anos dentre contribuição e idade para mulheres, e de 95 anos dentre contribuição e idade para os homens, fórmula essa que permite a obtenção de valores aposentadorias melhores.5 – Estabelecimento de idade mínima: Para os novos trabalhadores da iniciativa privada, passa a ser, a partir da publicação da Emenda Constitucional, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (redação dada ao art. 201, § 7º, I, pela Emenda Aglutinativa Global), idades estas que terão majoração futura (redação dada ao art. 201, § 15, pela Emenda Aglutinativa Global), anotando-se que hoje não há idade mínima para aposentadoria, que poderá ocorrer com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.6- Estabelecimento de idade mínima como regra de transição (isto é, para os segurados que já estão no mercado de trabalho), cominada com pedágio de 30% do que falta para atingir o tempo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres): A idade mínima inicial será de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens (art. 9º, I, da Emenda Aglutinativa Global), idades que também serão majoradas com o tempo (art. 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global), e que estão sujeitas ao acréscimo do pedágio (art. 9º, III, da Emenda Aglutinativa Global). À guisa de exemplo: Um homem que tenha hoje 39 anos de idade, e 23 anos de contribuição (começou a trabalhar aos 16 anos de idade), teria ainda mais 12 anos de contribuição para poder se aposentar (claro, pressupondo que permanecerá empregado por todo esse período). Aprovada a PEC, e conjugadas todas as regras de seu art. 9º, ele teria que trabalhar até os 62 anos. Para tanto, considera-se o período de 12 anos faltante, a ele se acresce o pedágio de 30%, resultando em 15 anos – mas estes 15 anos não são o tempo faltante para a aposentadoria. Projetam-se mais 15 anos ao ano corrente (2017, pressupondo-se que fosse a PEC aprovada este ano, para facilitar o exemplo), portanto isto remete a 2032. Em 2032, de acordo com a tabela presente no artigo 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global, a idade mínima para esse homem se aposentar, na regra de transição, será de 62 anos. Somente neste exemplo serão exigidos 11 anos a mais de trabalho.Cabe também ressaltar que o período contributivo mínimo de 15 anos não se aplica às regras de transição do comentado art. 9º (pois ali exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres), e se um segurado (e qualquer segurado, não o do exemplo) que já está no mercado de trabalho quiser se aposentar com tal período contributivo (de 15 anos) terá que optar pelas regras gerais do art. 201 (possibilidade presente no art. 9º, caput, da Emenda Aglutinativa Global), o que lhe é desfavorável, porque terá que ter ao menos 65 anos de idade se homem (idade mínima que irá avançar com o tempo). [3]7- Redução do valor da pensão. Hoje, se o instituidor (falecido) estiver aposentado, a pensão será igual à sua aposentadoria. Se estiver ainda trabalhando, o valor-base da pensão será apurado pelo já citado regime de média. De acordo com a redação conferida ao art. 201, § 16, pela Emenda Aglutinativa Global, sobre tais valores (o da aposentadoria, ou o do regime de média), será aplicado redutor de 50% por entidade familiar, mais 10% por dependente (não acumulável para os demais quando cessada a dependência ou o recebimento por outro pensionista). À guisa de exemplo:7.1 – Instituidor(a) recebia aposentadoria de R$ 5.000,00. Hoje, o/a viúvo(a), neste exemplo como único dependente, receberia exatamente esses R$ 5.000,00 como pensão. Aprovada a Reforma da Previdência, na forma da Emenda Aglutinativa Global (redação dada por ela ao art. 201, § 16, da Constituição Federal), a pensão (decorrente de morte posterior à sua publicação) passaria a ser de R$ 3.000,00.7.2 – Instituidor com 25 anos de contribuição, salário de R$ 5.000,00, com único dependente. O cálculo será feito pelo regime de média (componente individual), mas, em estimativa conservadora, pode-se estimar (estimativa para situações gerais, podendo incidir grande flutuação específica) que o regime de média leva a ao menos redução de 30% do valor do último salário do instituidor. O salário de benefício [4] seria de cerca de R$ 3.000,00 (com a estimativa adota), e esta seria a pensão hoje. Pelas novas regras, e considerando que a morte não decorreu de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doença do trabalho, haverá redutor de 70% (há, no exemplo, 25 anos de contribuição) sobre o valor apurado na média (R$ 3.000,00), reduzindo-o para R$ 2.100,00. Posteriormente, aplica-se a redução decorrente da cota familiar/cota individual, ao que para a víúva/o (único dependente do exemplo), a pensão seria de R$ 1.260,00. Em síntese, uma pensão que gravitasse no entorno de R$ 3.000,00, hoje, se a morte ocorresse um dia após a publicação da Reforma da Previdência, seria ela fixada em R$ 1.260,00. Noutras palavras: se a morte do instituidor ocorrer na véspera da publicação da PEC, a pensão seria de R$ 3.000,00, mas se ocorresse no dia de sua publicação a mesma pensão seria de R$ 1.260,00. Isto decorre da aplicação do art. 201, § 7º, III, § 8-A, § 8º-B, inciso II, e § 16, II, da Constituição, todos com redação que pretende a eles dar a Emenda Aglutinativa Global (como dito, a fonte da reforma “enxuta”).8 – Proibição de acumulação de pensão/aposentadoria em valor superior a 2 salários mínimos. Hoje, a aposentadoria do segurado pode ser cumulada com a pensão, a exemplo, instituída por seu cônjuge. Suponha-se que o sobrevivente tenha aposentadoria de R$ 2.000,00, e seu cônjuge também receba aposentadoria de R$ 2.000,00, ambos pelo regime geral. Com o falecimento de um deles, o outro terá, hoje, renda mensal de R$ 4.000,00. Pelas novas regras, terá que optar entre os benefícios, não podendo somá-los se ambos resultarem em valor superior a 2 salários mínimos. Portanto, se a morte ocorrer na véspera da publicação da PEC da Previdência (na forma da Emenda Aglutinativa Global), a renda do sobrevivente será de R$ 4.000,00, e se a morte ocorrer no dia de sua publicação, sua renda será de R$ 2.000,00. Um dia significará perda de metade da renda.9 – Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: A proposta cria a obrigação de reiteradas avaliações para aferir se mantida a incapacidade permanente para o trabalho, o que causará enormes transtornos para segurados com dificuldade de locomoção por variados motivos, além de trazer drástica redução de benefícios (arts. 201, § 7º, inciso III, § 8-A e § 8º-B, II) se a incapacitação não decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho. Se a incapacidade decorrer de acidente de automóvel (fora de trabalho) que cause paraplegia ou de um câncer em estado avançado o benefício – que hoje decorre do regime de média (como dito, formado por 80% das maiores contribuições) – será fixado em percentual que parte de 70% (para 15 anos de contribuição) até chegar a 100% (40 anos de contribuição) do novo regime de média (este, por sua vez alargado para 100% do período contributivo). Algo assim: se hoje a aposentadoria por invalidez fosse fixada em R$ 1.400,00, a proposta da reforma “enxuta” a reduz para ao menos de R$ 980,00.10 – Professores não servidores públicos (de ensino infantil, fundamental e médio): A regra de transição do art. 9º, § 3º, da Emenda Aglutina Global estabelece 60 anos a idade para a aposentação de ambos os sexos (que será atingida em 2038). Hoje, tais profissionais se aposentam com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres), sem idade mínima.11- Omissão quanto ao art. 911-A da Medida Provisória 808/17. Tal artigo determina que o trabalhador intermitente (contratado por jornada, e não de forma contínua e com trabalho diário) que ganhe menos de um salário mínimo mensal por força da Reforma Trabalhista (ainda que com mais de um emprego), terá que, de seu próprio bolso, pagar essa diferença à guisa de contribuição previdenciária, sob pena de seu tempo não ser contado para fins de aposentadoria – e, mais grave ainda, isto lhe tira a qualidade de segurado, extirpando-lhe proteção securitária em caso de acidente de trabalho. Outro exemplo disto decorrente: uma mulher grávida, trabalhadora intermitente, e que na soma da remuneração recebeu menos de um salário mínimo, não conseguiu pagar a contribuição previdenciária da diferença entre o que ganhou naquele mês e um salário mínimo. Por isto ela perderá o período de carência de 12 meses para a licença-maternidade (mesmo que trabalhando durante todo o período) e perderá o direito a este em verdade inalienável direito social, que tolhe não só um direito da mãe, mas da família e da própria criança. Não há, dentre os 24 artigos originários, 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas da Emenda Aglutinativa Global, uma única linha para corrigir essa profunda injustiça social com o trabalhador intermitente, trazida pela MP 808 (vale lembrar que a MP 808 é de 14/11/2017 e a Emenda Aglutinativa Global de 22/11/2017).O impacto jurídico acima apontado, ainda que de forma singela, demonstra aquilo que a análise matemática e a mensuração econômica-alvo já apontavam.A Emenda Aglutinativa Global, fonte da reforma “enxuta”, propõe drástica redução de direito sociais.Portanto, não se trata de reforma enxuta, e sim de reforma que enxugará uma enorme gama de direitos previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada, fato esse omitido pela desinformação sistêmica do governo federal sobre a Reforma da Previdência.Mais uma vez se ressalta: não é direito suprimir direitos e este deverá ser o entendimento da Câmara dos Deputados, que deverá ser sensível – Casa do Povo que o é – aos lídimos anseios da sociedade civil brasileira.(Paulo Penteado Teixeira Junior – Promotor de Justiça, 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, Assessor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, integra as Comissões da Reforma da Previdência da Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, e do Fonacate – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado)[1] Em https://conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1946-privilegios-desinformacao-sistemica-e-a-reforma-da-previdencia.html ou https://www.apmp.com.br/noticias/privilegios-desinformacao-sistemica-e-reforma-da-previdencia/[2] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1937762-governo-nao-explica-calculo-de-economia-com-reforma-da-previdencia-enxuta.shtml – publicado em 24/11/17 (negrito não no original)[3] Para outros exemplos de acréscimo de tempo de trabalho em regra de transição do regime geral vide: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/28/reforma-da-previdencia-calculo-da-aposentadoria.htm[4] Vide http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-beneficios-incapacidade/Confira aqui o texto no site da Conamp.Fonte: Ascom/AMB