Três novas Propostas de Súmula Vinculante foram aprovadas nesta quarta-feira (2/12) pelo Supremo Tribunal Federal. As propostas tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a Reforma do Judiciário, com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo de todas as esferas da Administração Pública.Veja abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho O verbete afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/04, sentença de mérito em primeiro grau.O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do texto — que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada — não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário A Proposta foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que, embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante. A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio.A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes — a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Foi encerrada, no dia 1º de dezembro, a Pesquisa sobre os Temas Prioritários para a Magistratura. A enquete visou consultar os associados acerca de assuntos ligados ao Judiciário para orientar as futuras ações da instituição. Os magistrados que preencheram o formulário, em versão impressa ou eletrônica, estão concorrendo a uma TV LCD de 42”. O resultado do sorteio será divulgado na próxima sexta-feira, às 18h, no portal da AMB.A pesquisaCom o objetivo de orientar a AMB no enfrentamento de questões ligadas à magistratura, a associação lançou, no dia 29 de outubro, um novo estudo. Os magistrados foram consultados sobre temas como o reajuste automático dos vencimentos para todos os níveis da magistratura, critérios para promoção por merecimento, rejeição à PEC dos 75 anos, a mudança no mecanismo de acesso aos Tribunais Superiores, entre outros assuntos. O estudo pretendeu avaliar, ainda, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o desempenho da AMB frente às resoluções do órgão. A pesquisa foi lançada na abertura do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, em São Paulo. Durante o evento, os associados puderam preencher o formulário em versão impressa. Após o Congresso, a entidade disponibilizou uma versão eletrônica do estudo em seu portal.
Apesar da realização da Semana Nacional da Conciliação, que será promovida de 7 a 11 de dezembro, no Centro de Convenções de Goiânia, não haverá expediente forense no Judiciário goiano na próxima terça-feira (8), em razão do Dia da Justiça. A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. No entanto, sua primeira celebração oficial ocorreu 10 anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O feriado forense em todo o território nacional foi regulamentado por meio da Lei nº 1.408, do ano de 1951.O Poder Judiciário é um dos três poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela sua observância, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres. Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.
O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou nesta quarta-feira (2), edital noticiando a vacância do cargo de 1º Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (entrância final).No mesmo documento ele convida para, no prazo improrrogável de dez dias, contados da publicação, requererem promoção para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, os titulares de antigas comarcas de 2ª entrância e Juízes de Direito de entrância intermediária. Para os casos de remoção para o mesmo juízo, os requerimentos pelo critério de antiguidade, estão aptos os Juízes de Direito que, na data de entrada em vigor da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ªentrância. O edital vai acolher, ainda, os Juízes de Direito de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância
Foi cancelada a reunião desta tarde da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, que restabelece as férias coletivas no Judiciário (proibidas desde a Emenda Constitucional 45, de 2004). A Ordem do Dia do Plenário impediu a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).Landim defende a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui os tribunais superiores entre os órgãos do Judiciário que serão obrigados a manter plantão obrigatório nos períodos de férias coletivas. O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), prevê a obrigatoriedade apenas para juízos e tribunais de segundo grau.A comissão especial deve se reunir na semana que vem, em data a ser definida.Saiba mais sobre a tramitação de PECs.Íntegra da proposta:PEC-3/2007
Juízes e membros do Ministério Público envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 89/03) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública.Segundo Demóstenes, a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves."Após agradecer o parecer do relator, Ideli Salvatti recordou que a apresentação da proposta foi motivada por decisão da Justiça Federal em Brasília de punir com aposentadoria compulsória dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes de drogas.- Esse foi o castigo que eles receberam - lamentou.Os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) também ressaltaram a importância da PEC 89/03. Para Antonio Carlos Júnior, não faz sentido premiar (com aposentadoria compulsória) quem agiu de forma perniciosa e desonesta. Arthur Virgílio avaliou a proposta como "oportuna e salutar", afirmando que vem se somar aos projetos de combate ao crime organizado em discussão no Congresso.
O rosto do juiz auxiliar da presidência, Aureliano Albuquerque Amorim, sempre sério e compenetrado, assume uma expressão de segurança e entusiasmo quando questionado sobre a importância do Processo Judicial Digital (Projudi) para o Judiciário goiano. “Não é uma opção, é uma necessidade, porque só através da informatização vamos conseguir fazer frente ao volume de processos que a cada dia são protocolados”, declara.O projeto de virtualização do Judiciário goiano avança com o intuito de atender aos anseios da sociedade, que há anos clama por uma Justiça mais célere. E o Projudi representa uma promessa de modernização tecnológica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e uma nova ferramenta de trabalho para magistrados e advogados, além de garantir maior agilidade e transparência da prestação jurisdicional ao cidadão. O processo eletrônico é utilizado desde a petição inicial, passando pela sentença, até o encerramento e a ordem de arquivamento do processo, com todas as fases em ambiente virtual.O TJGO recebe aproximadamente 50 mil processos por mês, e para atender aos cidadãos por trás dos números de protocolos, o Judiciário lançou mão de projetos como o Justiça Ativa, o Movimento pela Conciliação e o auxílio das cortes de mediação e arbitragem. Segundo Aureliano, é preciso estimular outras alternativas para a solução de controvérsias, para que o Judiciário não seja a única opção do cidadão e a Justiça siga com os trabalhos de forma morosa. Ainda assim, a tecnologia se tornou guia para que o trabalho do Judiciário possa se tornar mais célere.Aureliano explica que, com o Projudi, o magistrado tem a possibilidade de trabalhar em qualquer lugar do planeta desde que tenha um computar e uma conexão à internet. “Ele pode despachar, sentenciar e rever o que sua assessoria fez de qualquer lugar e em qualquer hora, que estiver em condições de trabalho”, apontou. O advogado também é beneficiado, já consegue peticionar do seu escritório e não precisa se deslocar para o fórum com o cliente.Os processos físicos que exigem espaço para arquivamento e, muitas vezes, paciência dos advogados e cidadãos para serem atendidos nos balcões dos cartórios pelos servidores, estão com os dias contados. “Reduziremos imensamente a quantidade de atendimentos, de espaço físico, porque o processo eletrônico não ocupa espaço igual o processo físico”, considera. Ele ainda destaca que o processo eletrônico não some, não fica caído atrás da estante, não é furtado e nem desaparece, e pode ser acessado a qualquer instante.A primeira experiência com o sistema em Goiás foi feita em março de 2007, pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, o primeiro magistrado a trabalhar com o software. De lá pra cá, o Projudi já ultrapassou 75 mil processos inseridos virtualmente e atinge cerca de 90% dos juizados especiais cíveis e criminais das comarcas do interior, quatro juizados cíveis e dois criminais de Goiânia, turmas julgadoras, Varas das Fazendas Públicas municipais e estaduais da capital nas ações de execução fiscal, embargos a execução e mandado de segurança.
A prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não será julgada nos juizados especiais criminais, nem estará sujeita ao instituto da suspensão condicional do processo. Esse é um dos pontos do parecer apresentado na tarde desta terça-feira (1º) pelo senador Renato Casagrande, relator do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria está sendo discutida desde maio passado por uma comissão especial interna do Senado, composta por onze senadores.A Lei Maria da Penha pune a violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela estabelece explicitamente que aos crimes praticados dentro de sua abrangência não se aplicam os procedimentos previstos nos juizados especiais criminais. Porém, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no PLS 156/09, na prática teria excluído essa proibição.- Considerando que poderiam surgir dúvidas quanto à aplicação do procedimento a ser tomado diante dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, e para que não pairem dúvidas, tornou-se conveniente explicitar no relatório que a Lei Maria da Penha não está sujeita aos juizados especiais - afirmou Renato Casagrande.A prisão especial também é alterada no texto apresentado por Casagrande. A prisão especial para ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, parlamentares, delegados de polícia e magistrados, entre outros, seria extinta. Em seu lugar, somente seriam recolhidos em quartéis ou outros locais, que não o estabelecimento penal, o preso que, pelas circunstâncias de fato ou por suas condições pessoais, estiver com sua integridade física em risco.O presidente da comissão especial, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), elogiou o trabalho do relator e opinou que o seu parecer é coerente e precisa apenas de alguns ajustes. Uma das sugestões de Demóstenes é não alterar o número de jurados, de sete para oito, como está proposto. Ele também contestou a viabilidade da criação do juiz das garantias, proposta incluída no texto elaborado por Casagrande.Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito policial é o mesmo que vai proferir a sentença. Casagrande propõe a criação da figura do juiz de garantias, que seria responsável pelo julgamento, pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Demóstenes observou que em muitas comarcas do país existe apenas um juiz para analisar e julgar todos os processos.O senador Valter Pereira (PMDB-MS) defendeu a aprovação do projeto até o final do ano. Ele elogiou o relatório de Casagrande e observou as dificuldades que o relator teve ao ajustar, encadear ideias e suprimir divergências e incompatibilidades que surgiram ao longo das audiências públicas, debates e reuniões.Por sua vez, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) citou diversos pontos considerados por ele como relevantes no projeto apresentado por Casagrande. Ele citou, por exemplo, a atuação do Ministério Público já no inquérito policial e as modificações nas condições para a prisão preventiva. Perillo propôs que o resultado dos leilões de bens sequestrados pela justiça estadual vá para os cofres dos estados da Federação. Hoje, independente de o bem ter sido sequestrado pela justiça federal ou estadual, o bem vai para a União.O senador Romeu Tuma (PTB-SP) pediu vista da matéria. Sua solicitação foi acompanhada por Valter Pereira e pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Na próxima terça-feira (8), às 14 horas, o parecer de Casagrande deverá ser votado na comissão. Se aprovado, será encaminhado imediatamente para deliberação do Plenário.
Um dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que incomodava muitos advogados poderá ser extinto com a reforma da norma. A comissão de juristas, criada pelo Senado Federal e que elabora o novo CPC, aprovou por unanimidade três garantias em relação aos honorários advocatícios, entre elas o respeito ao percentual entre 10% e 20% do valor da causa, inclusive em causas contra a Fazenda Pública.O parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil diz que o juiz pode arbitrar os honorários por equidade nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou quando a Fazenda Pública for vencida. Isso significa que o magistrado pode determinar, da forma que achar justa, quanto o advogado deve receber.Para isso, deve levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.A comissão que vai elaborar o novo CPC aprovou ainda a natureza autônoma do direito aos honorários, com o fim de sua compensação, garantindo ao advogado os honorários na proporção do êxito obtido na demanda. Também foi aprovado o caráter alimentar dos honorários contratuais e de sucumbência.O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, que é membro da Comissão de Juristas do Senado, foi o autor dessa proposta. "A recomendação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e da atual diretoria da Ordem é no sentido de priorizar no Congresso Nacional as matérias que valorizem a advocacia", afirmou, segundo a assessoria de imprensa da OAB.A comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tendo como relatora a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Integram também a comissão os doutores em direito processual Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, além de Marcus Vinicius Furtado Coelho.
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral, convoca os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, para a eleição do presidente, 1º e 2º vice-presidentes, membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da ASMEGO. A Assembleia será realizada nesta terça-feira, dia 8 de dezembro, das 8 às 17 horas, no auditório da associação.Para ler o edital de convocação, clique aqui.
Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/08 altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para permitir a aplicação de sanções e penas ao responsável por ato de improbidade de forma separada, e não somente de modo cumulativo ou em bloco. Aprovado nesta terça-feira (1), no Plenário, o projeto põe fim às contradições e lacunas da legislação sobre o assunto e a torna mais clara, permitindo ao juiz decidir com maior liberdade e segurança, segundo o autor da matéria, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).A Lei de Improbidade Administrativa trata das sanções para agentes públicos que enriqueçam de forma ilícita no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.O projeto foi feito com base em entendimento do advogado Marcelo Figueiredo, na sua obra Probidade administrativa - comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar". Esse autor observa que a aplicação das penas para tais infrações não devem, obrigatoriamente, ser aplicadas em bloco, mas também em parte, de acordo com cada caso concreto e conforme a orientação do juiz. O autor do projeto disse que a proposta aperfeiçoa e dá maior coerência à atual legislação. Com as mudanças pretendidas pelo projeto, acrescenta, o juiz não terá mais dúvida na aplicação das penas cabíveis, podendo aplicá-las em partes ou em sua totalidade.Aprovado sem emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), cujo relatório foi lido pelo relator ad hoc senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Para o relator, a Lei de Improbidade Administrativa não é clara quanto a essa questão, e somente deixa margem a interpretações de que o juiz deva analisar o caso concreto para decidir se aplica as penas em bloco ou parcialmente.De acordo com o PLC 47/08, independentemente das sanções penais, civis e administrativas contidas na legislação específica, o responsável por ato de improbidade está sujeito às cominações previstas na lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.Entre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa destacam-se: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; multas variáveis; suspensão de direitos políticos; ressarcimento integral do dano; e proibição de contratar com o Poder Público.Ao alterar o item I do artigo 21 dessa lei, o projeto estabeleceu que a aplicação das sanções previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Essas normas deverão entrar em vigor na data da publicação da lei em que for transformado o projeto.
Está confirmada para esta quarta-feira (2), às 15 horas, no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a solenidade que marca a intensificação, no Estado, da Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão do Nascimento. O evento contará com a presença do corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, coordenador da comissão encarregada da campanha, juiz-corregedor Wilson Safatle Fayad, entre diversas outras autoridades dos poderes executivo e legislativo, além de líderes de entidades representativas da sociedade.A intenção é convidar os mais diversos setores da comunidade a integrar o esforço pela erradicação do sub-registro no Estado que, segundo dados de 2007, detém uma margem de 12,9% de sub-registros, média superior à do País, que é de 12,2%. As estatísticas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no semana passada demonstraram que, em dez anos, o percentual de sub-registros de nascimento caiu de 27,1% em 1998 para 8,9% em 2008, graças não apenas à implementação da Lei da Gratuidade do Registro Civil, em 1998, mas também à Campanha de Mobilização pela Certidão de Nascimento, deflagrada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, o próprio IBGE ressalta que 248 mil crianças deixaram de ser registradas no ano passado, o que ainda é um número alarmante. O percentual de 8,9% de sub-registros indica, na prática, que em cada 100 nascimentos, cerca de 9 crianças não são registradas.Entre as ações implementadas pela Comissão Especial pela Mobilização Nacional pela Certidão do Nascimento em Goiás, estão convênio com a Celg e Saneago para a inserção, nos carnês de pagamento, de informações à população lembrando que a certidão de nascimento é feita gratuitamente, e, ainda, que pessoas não registradas ficam sem direito a matrícula na escola, cadastros em programas sociais, obtenção de carteira de identidade, cadastro de pessoa física e carteira de trabalho, entre outros documentos e benefícios. Como forma de apoiar o movimento, o 2º Tabelionato de Registro Civil de Goiânia estará funcionando amanhã no saguão do TJGO, para expedição de registros de nascimento.
Segue para sanção presidencial proposta aprovada em Plenário nesta terça-feira (1º) de criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos.A proposta, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.A proposição, assim, estende aos conflitos entre particulares e os estados e municípios a experiência dos Juizados Especiais Federais, adotada em 2001. Com a aprovação do projeto, será possível impugnar lançamentos fiscais - como o IPTU -, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas e atos de postura municipal, entre outras ações. Valadares afirma que "não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela administração pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos Juizados Especiais".- Queremos que, nas causas contra a Fazenda Pública, haja celeridade no atendimento às demandas da população - afirmou Valadares, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 4 de novembro último.Para atuar nos Juizados, serão designados conciliadores - recrutados de preferência entre os bacharéis em Direitos - e juízes leigos - escolhidos dentre advogados com mais de dois anos de experiência.Se, após a decisão transitar em julgado, houver obrigação de pagamento de determinada quantia, esse pagamento será feito no prazo máximo de 60 dias ou por meio de precatório, se o montante da condenação for superior ao valor definido como obrigação de pequeno valor. Até que as unidades da Federação definam de quanto será a obrigação de pequeno valor a ser paga independentemente de precatório, os valores serão de 40 salários mínimos quanto aos estados e ao Distrito Federal e de 30 salários mínimos quanto aos municípios. Se a requisição judicial não for cumprida, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do dinheiro suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.ExclusõesPelo projeto, ficam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.As normas do Código de Processo Civil serão aplicadas em relação às citações e às intimações. O projeto define que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, e que a citação para a audiência de conciliação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias.Na ocasião da aprovação do substitutivo na CCJ, em novembro, o relator na comissão, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), ao apresentar voto favorável à matéria, observou que a transformação do projeto em lei "completará, com absoluto êxito, o ciclo iniciado em 1995, quando o Congresso Nacional deu o primeiro passo na direção da simplificação dos processos relativos a causas menos complexas e de menor valor, beneficiando diretamente a população brasileira menos favorecida".
O bom trabalho executado pelos juízes no Entorno do Distrito Federal tem se refletido através dos resultados altamente positivos com relação à redução expressiva da taxa de congestionamento dos processos na região. Dados estatísticos processuais extraídos da Intranet e do Sistema de Primeiro Grau (SPG) comprovam que somente em Águas Lindas de Goiás, no Entorno de Brasília, a taxa, que em janeiro deste ano era de 97,80% caiu para 47,74% no mês de outubro.Todas as informações foram transmitidas pela juíza Flávia Cristina Zuza, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás, que informou ainda que somente nos meses de maio e junho deste ano foram proferidas 748 sentenças (440 e 308). “Hoje temos uma das menores taxas de congestionamento do Estado e sabemos que só foi possível alcançar esse índice em razão da implantação do Processo Judicial Digital (Projudi), mas sobretudo pelo empenho e esforço concentrado de todos os nossos servidores, tanto do cartório como do gabinete”, enalteceu. Flávia Zuza, que ministrará uma palestra na abertura da Semana da Conciliação, prevista para os próximos dias 9 e 10 de dezembro, ressaltou que na ocasião serão realizadas 132 audiências, com o seu envolvimento direto e de mais cinco servidores. Ao falar sobre suas ações desenvolvidas na comarca, inclusive de âmbito social,. a magistrada destacou o projeto Kit Educação, que beneficiou 140 crianças com kits escolares, no valor mínimo de R$ 100 reais, arrecadados como forma inovadora de prestação pecuniária em transação penal. “Essa iniciativa foi uma oportunidade única de elevar a imagem do Judiciário goiano perante a comunidade, além de auxiliar as crianças carentes do município. Os alunos premiados foram os que se destacaram pela assiduidade, boas notas e bom comportamento em escolas municipais, combatendo assim a evasão escolar e estimulando a educação no ensino fundamental”, pontuou. No próximo dia 7 de dezembro, segundo Flávia Zuza, a entidade Casa de Moisés, que abriga diversas crianças do município, será contemplada com 1.693 itens de educação, dentre eles 238 borrachas, 352 lápis e 201 caixas de giz de cera, também arrecadados pelo referido juízo. “A entrega será feita pessoalmente com a minha visita e de dois promotores dessa comarca”, explicou. Com relação à Meta nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada afirmou que resta apenas um processo pendente (nº 200503975111), cuja audiência está designada para 9 de dezembro. “O estoque inicial era de aproximadamente 99 processos em 29 de setembro e agora temos apenas um”, comemorou.
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral convoca os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, para a eleição do presidente, 1º e 2º vice-presidentes, membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da ASMEGO. A Assembleia será realizada no dia 8 de dezembro, das 8 às 17 horas, no auditório da associação.Para ler o edital de convocação, clique aqui.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz conselheiro Paulo Tamburini vão abrir a Semana Nacional de Conciliação às 8 horas do dia sete de dezembro, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia. A intenção dos conciliadores é resolver as pendências de mais de dez mil processos nos cinco dias de trabalho, no maior mutirão de conciliação de todos os tempos já realizado pelo TJGO. A Semana Nacional de Conciliação será realizada de 7 a 11 de dezembro.A previsão é que cerca de mil pessoas, entre juízes, conciliadores e auxiliares, atuem no atendimento de forma voluntária em todo o Estado. Somente no Centro de Convenções de Goiânia serão montadas 200 bancas. Das 10.582 audiências designadas, 8.146 serão realizadas em 70 comarcas (varas e juizados) do interior do Estado e 2.436 na comarca de Goiânia. Também serão montadas 67 bancas em 22 varas e juizados especiais da Capital.O desembargador Paulo Teles espera que o evento consiga o maior número de acordos celebrados que, nas bancas de conciliação realizadas no dia 28 de junho de 2009 foi de 55,3%. “A nossa expectativa é que os acordos sejam da ordem de 70%, índice alcançado pelos países europeus. Todos os esforços serão feitos para que as pessoas tenham oportunidade de negociar suas causas e resolvê-las ”.A presidente do Movimento pela Conciliação em Goiás, juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, acredita que a divulgação é imprescindível para que as partes tomem conhecimento das audiências e compareçam para negociar. “Se uma das partes não comparecer não tem acordo. E o objetivo maior da Semana é a pacificação. Apesar do grande volume de trabalho que demanda uma ação, a compensação é concreta, porque evitamos que o conflito se torne uma ação judicial, na qual o magistrado tem de impor uma decisão”. A presidente do Movimento lembra ainda que não há necessidade do comparecimento do advogado. O coordenador do Movimento pela Conciliação do TJGO, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, informa que vários cursos e treinamentos foram realizados, na formação de conciliadores para atuarem durante as audiências. “A intenção é que diversos casos que se arrastam há um bom tempo na Justiça possam ser resolvidos de maneira ágil”.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28417) em que a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP) pedia a nulidade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou irregular o pagamento de gratificações excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, no que se refere a 36 magistrados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP).Outro pedido era para que fosse reconhecida impossibilidade de membro do CNJ cassar, por meio de decisão administrativa, decisão jurisdicional. O ministro considerou não haver perigo na demora, que justificasse a liminar, uma vez que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano.Conforme os autos, o caso começou em 2007, quando o CNJ suspendeu liminarmente a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Amapá. Contra a decisão foi impetrado mandado de segurança, tendo sido indeferida liminar. O Amapá editou lei complementar que deferiu o auxílio aos magistrados que não ocupassem residência oficial e o TJ-AP comunicou o CNJ sobre a medida em favor dos juízes. Após, ainda segundo o processo, o CNJ determinou ao tribunal que cumprisse a liminar expedida pelo Conselho.De acordo com o ministro do STF, a Justiça Comum do Amapá, que não exerce jurisdição ou controle sobre os atos do CNJ, determinou o pagamento do auxílio-moradia em face de ato administrativo do próprio TJ-AP. Ele explica que a ordem foi para determinar o restabelecimento do pagamento do auxílio, decisão que nunca poderia ser estendida ao CNJ, já que a Constituição outorga ao STF a competência originária para processar e julgar “as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.Sobre “pedido de esclarecimento” e “pedido de reconsideração” dos juízes no procedimento em trâmite no CNJ, Dias Toffoli afirma que não se caracterizam como espécies recursais, de acordo com o Regimento Interno do Conselho, e são incabíveis as postulações de efeito suspensivo. Quanto à nulidade pela intimação dos interessados, o ministro afirma que as decisões colegiadas de 2007 foram dadas a conhecer formalmente não só pelos interessados, mas também a todos os juízes estaduais do Amapá, por ato administrativo do próprio Tribunal de Justiça.O ministro indefere a liminar ao não identificar o perigo da demora, já que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano. “A eventual reversão do quadro permitirá aos prejudicados, se houver, o necessário ressarcimento, o qual se dará contra devedor presumivelmente solvente, que é a Fazenda Pública”, afirmou.
Os juízes das varas da infância e da juventude deverão inspecionar pessoalmente todos os meses as entidades de atendimento sob sua responsabilidade. Caso haja necessidade, eles deverão providenciar o que for preciso para o bom funcionamento do estabelecimento, incluindo a apuração de fatos e eventual responsabilidade.A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º) e vale também para os magistrados que atuam em outros juízos cuja competência concorra para a matéria de adolescentes em conflito com a lei. A decisão foi tomada após constatação do conselho de que essas visitas carcerárias não ocorriam.Os juízes deverão elaborar relatório sobre as condições da entidade e enviá-los à Corregedoria-Geral de Justiça do respectivo tribunal até o dia 5 do mês seguinte, sem que isso prejudique as providência imediatas relativas ao funcionamento da entidade.De acordo com a resolução, os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais, e deverão proporcionar segurança aos juízes no cumprimento das visitas.Para aplicar as medidas sócioeducativas, os juízes recorrerão ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, para consolidar dados de todas as comarcas referentes aos infratores. O cadastro ficará na página do CNJ, mas com acesso restrito aos órgãos autorizados pelo conselho.As corregedorias dos tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema em cada estado, com acesso integral aos dados e com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada vara das comarcas. Caberá às corregedorias alimentar o cadastro com informações enviadas pelos estados, no prazo de 180 dias a contar de hoje.