A Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal publicou, neste domingo (13/3), reportagem sobre o tratamento dado pelo STJ ao crime de aborto e como ele acontece na sociedade. O tribunal tem se limitado à análise jurídica, mas a matéria trata também do debate moral que envolve o tema, entre o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo. No texto, foi levado em conta o dado da pesquisa da organização não governamental sobre direito das mulheres, Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada "A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais", segundo a qual, no Brasil são realizados um milhão de abortos por ano e a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública. A reportagem conta que na 5ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, tramita um Habeas Corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de uma investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar no Mato Grosso do Sul. A Defensoria diz que no caso foi violado o sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência dos profissionais. Legislação O aborto é tratado nos artigos 124 a 128 do Código Penal:"Artigo 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.Artigo 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.Artigo 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violênciaArtigo 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.Artigo 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".No país, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a 5ª Turma do tribunal, acredita que é um erro tratar o aborto como um método contraceptivo. Para ele, as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte, porque "é muito menos traumático para a mulher e para a sociedade".Violência A reportagem também citou pesquisa feita pela socióloga Thais de Souza Lapa, na tese "Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros", segundo a qual, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher.Sobre isso, é citado o caso em que um homem que esfaqueou sua esposa quando ela estava no quinto mês de gestação, e mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos. Nesse caso, o réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, e a causa de aumento de pena de 1/3 pelo crime ter sido praticado contra idoso foi incluída na pronúncia, sem que houvesse menção a isso na denúncia. TerceirosQuanto à condenação da pessoa que instiga ou auxilia o aborto, o STJ manteve a prisão de um condenado de vender o medicamento Cytotec sem registro. Segundo a reportagem, o medicamento "vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial". No caso, o tribunal entendeu que o crime se configura com a própria venda irregular, e não considerou necessária a perícia para verificação da qualidade abortiva da droga. Além do fornecedor, a corte também já condenou os profissionais que auxiliam a prática. Esse foi o caso de um ginecologista preso em flagrante em sua clínica em Porto Alegre (RS), que respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. O STJ não relaxou sua prisão cautelar, por julgar que os reiterados atos justificaram a prisão. Anencefalia A questão moral e religiosa, que sempre permeiam o assunto é intensificada quando o tema são os casos de anencefalia e má-formação do feto. A anencefalia é uma má-formação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e é caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico.Segundo a ministra Laurita Vaz, para quem o legislador não incluiu a anencefalia no rol das hipóteses autorizadoras do aborto, e por isso, o juiz não pode criá-la, "independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico".O ministro Napoleão Nunes discorda e considera que a vivência religiosa ou filosófica interfere sim nos julgamentos, já que influenciam a conduta humana. Para ele, a questão da anencefalia não deve ser entendida sob a perspectiva puramente religiosa, mas sob uma perspectiva médica, e cada caso é único. Perda do objetoA reportagem termina retomando a análise da socióloga Thais de Souza, segundo a qual, entre os anos de 2001 e 2006, não havia decisões favoráveis em sua pesquisa para o pedido de interrupção de gravidez no caso de anencefalia, porque o objeto era perdido, ou seja, o bebê já tinha nascido ou a gravidez já estava adiantada demais.Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, havendo diagnóstico médico definitivo, que ateste a inviabilidade de vida após a gravidez, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, já que a morte do feto é inevitável, em decorrência da patologia. A 5ª Turma já entendeu que a via do Habeas Corpus é adequada para pleitear a interrupção da gravidez, por causa da real ameaça de constrição da liberdade da mulher.Clique aqui para ler a íntegra da reportagem publicada pelo STJ.HC 140.123HC 139.008HC 100.502
A diretoria executiva da Escola Nacional da Magistratura (ENM) vai se reunir na próxima semana, na sede da AMB, em Brasília, para discutir os principais pontos do planejamento estratégico das atividades da Escola nessa nova gestão. O primeiro encontro ocorrerá na próxima terça-feira (15), às 14 horas, e a segunda reunião será na quarta-feira (16), às 10 horas.Entre os principais assuntos que serão levantados durante os dois dias de reunião, estão o papel da ENM e da AMB após a emenda constitucional nº 45/2004, que trata sobre o Regimento Interno da Escola; a construção de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI-ENM) e a criação do Núcleo de Ensino a Distância para ampliar o número de vagas nos cursos e eventos ofertados pela Instituição.Os associados e diretores podem ainda incluir novos tópicos na pauta da reunião. Para isso, basta entrar em contato com a assessoria da ENM por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (61) 2103-9002.
A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisará nesta quarta-feira (16) o PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens.Atualmente, de acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros autores de homicídio doloso (ou tentativa) contra aquele que deixa os bens; aqueles que cometerem crime de calúnia ou contra a honra dos mesmos; e ainda os que usaram de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.No entanto, ainda segundo o Código Civil, a exclusão deve ser determinada por sentença judicial por meio de ação declaratória de indignidade. Só podem mover esse tipo de ação pessoas com "interesse legítimo" na sucessão, como outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados. O PLS 118/10, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no assunto. Caso Richthofen O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Ela também ficou responsável por tirar o irmão Andreas de casa na hora do crime.No julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de São Paulo, em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da relação de herdeiros, a pedido de Andreas. Estima-se que os bens deixados pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões.Suzane teria tentado convencer o irmão a não prosseguir com a ação visando à sua exclusão com o argumento de que não teria interesse na herança. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação. Ampliação dos efeitos O projeto de Maria do Carmo Alves também procura ampliar o alcance do instituto da indignidade sucessória. Além dos casos previstos atualmente, passa a ser excluído da sucessão por indignidade "aquele que houver abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da sucessão acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave enfermidade".O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) já apresentou voto favorável à proposta. A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa no Anexo 2 do Senado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta segunda-feira (14/3) a campanha “Compromissos da Justiça com você em 2011”. A campanha, que será realizada por todas as unidades judiciárias do país, tem como objetivo esclarecer a população sobre os principais compromissos firmados pela Justiça para este ano e que têm impacto direto na sociedade. O objetivo é fazer com que qualquer cidadão possa compreender os compromissos da Justiça que irão proporcionar a melhoria na prestação de serviços do Poder Judiciário, e acompanhe cada passo dessa evolução.A campanha terá a participação de todos os servidores do Judiciário. Serão veiculados cinco filmetes sobre a campanha nas principais emissoras de rádio e TV do país, contendo os depoimentos reais de servidores do Judiciário dos mais variados cargos, como juízes, desembargadores e oficiais de justiça. Nos filmes, que estarão disponíveis no site do CNJ a partir da próxima segunda-feira (14/3) para uso de todas as emissoras, os próprios servidores manifestam o comprometimento do Poder Judiciário e explicam quais são os compromissos deste ano.Os compromissos foram extraídos das metas prioritárias da Justiça, estabelecidas todos os anos pelo poder Judiciário, e seu cumprimento será monitorado minuciosamente pelo CNJ. As metas prioritárias continuam em vigor. O estabelecimento de compromissos diretamente entre o Poder Judiciário e o cidadão é uma forma de estreitar os laços com a população, já que a Justiça é feita unicamente para servir à sociedade.Os resultados de cada unidade da Justiça em direção ao cumprimento total dos compromissos serão amplamente divulgados, e todas as unidades judiciárias poderão apresentar – seja em cartazes afixados na própria vara de Justiça ou de forma eletrônica, em seu portal – o avanço de seus compromissos. O CNJ está providenciando a confecção dos cartazes que serão distribuídos em todos os tribunais e comarcas do país esclarecendo os compromissos, e dando a oportunidade para as varas de Justiça e tribunais preencherem o material com seus próprios resultados, prestando, assim, satisfação imediata de seus serviços à população.Conheça os compromissos da Justiça com você em 2011:1- Julgar todos os processos que ingressarem na Justiça em 2011 e parcela do estoque de ações;2- Julgar o estoque de processos propostos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri até 31 de dezembro de 2007;3- Após as sessões de julgamento, publicar os acórdãos até o prazo de 10 dias;4- Publicar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;
Já está na presidência do TJGO, pedido formulado pela ASMEGO em que solicita a informatização dos procedimentos destinados aos requerimentos de promoção/ remoção de magistrados.A medida pleiteada pela Associação tem o objetivo de facilitar o requerimento e o acompanhamento dos pedidos formulados pelos juízes, além de assegurar celeridade nas votações.No expediente encaminhado ao presidente do TJGO, desembargador Vítor Lenza, a ASMEGO salienta que o Ministério Público do Estado de Goiás possui sistema análogo para seus membros, o que pode servir de paradigma para o setor de informática do Tribunal de Justiça.Para o juiz Átila Naves Amaral, presidente da ASMEGO, a informatização é medida necessária à modernização do procedimento, uma vez que substituirá o uso de formulários impressos. 'Foi perceptível entre os magistrados os benefícios de ordem prática quando o TJGO informatizou o sistema de diárias e ajuda de custo. Buscamos agora tornar funcional, menos burocrática e mais dinâmicos também os pedidos de promoção e remoção dos magistrados, oportunizando aos juízes o acompanhamento on-line da situação de suas solicitações', constatou o presidente da ASMEGO. [Clique aqui e acesse o inteiro teor do ofício]
Com o objetivo de colaborar com a melhoria do Sistema Projudi (Processo Judicial Digital), dando-lhe maior eficiência operacional, a ASMEGO encaminhou expediente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na última quarta-feira (10), propondo a criação de uma Comissão supra-institucional integrada por representantes dos diversos segmentos que trabalham com o Sistema de Processo Eletrônico, com vistas ao aprimoramento da ferramenta.No mesmo expediente, a ASMEGO sugeriu os nomes dos juízes Jerônymo Pedro Vilas Boas, atual vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para participar dos trabalhos como titular, e Everton Pereira Santos como suplente.O Projudi está suspenso parcialmente pelo prazo de 6 meses, conforme deliberação tomada pela Corte Especial do TJGO, em sessão realizada no último dia 9, que referendou Decreto Judiciário nº 1120/2011, expedido pelo desembargador-presidente Vítor Barboza Lenza.[Íntegra do expediente endereçado ao TJGO]
Na próxima quinta-feira, dia 17, a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), em parceria com o Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC) e a Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), promoverá palestra com o Dr. Roberto Rosas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e ex-Ministro do TSE, que abordará o tema "Garantias Constitucionais e a Reforma do Código de Processo Civil".A palestra será realizada na sede da OAB-GO, às 19 horas. A entrada é franca e estão convidados juízes, assessores e servidores do TJGO.Segundo o juiz André Reis Lacerda, coordenador de cursos de extensão, simpósios, palestras e congressos da ESMEG, a Escola Superior da Magistratura está reafirmando o convênio já existente com o IGDC e, agora também, com a ESA, para a promoção de eventos destinados ao debate e discussões de questões ligadas ao mundo jurídico.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento de José Ribamar Meneses, pai do juiz Antônio Cézar Pereira de Meneses. O corpo será sepultado hoje, às 17h, no cemitério Jardim das Palmeiras, onde está sendo realizado o velório.p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Helvetica}
Capacitar os profissionais envolvidos no atendimento a infratores usuários e dependentes de drogas para o melhor desenvolvimento e eficiência dos serviços oferecidos pelo programa Justiça Terapêutica. Este é o objetivo principal do curso de capacitação que será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no dia 18 de março na Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego).Segundo a juíza Maria Umbelina Zorzetti, coordenadora do programa, além de promover uma visão geral do programa e possibilitar a discussão sobre a consolidação do Justiça Terapêutica no Estado de Goiás, o curso possibilitará também a troca de informações a partir da experiência de outros Estados no enfrentamento ao problema.“Nesta troca de experiências, temos muito a contar. Apesar do pouco tempo de trabalho e das dificuldades encontradas, o programa já é motivo de orgulho para Goiás”, disse Maria Umbelina, lembrando que o Justiça Terapêutica foi lançado em outubro do ano passado e hoje já atende 72 usuários infratores.“A dificuldade maior é mostrar para o Judiciário que é preciso realizar concurso para a área de psicologia e assistência social, para termos a garantia de continuidade do atendimento, principalmente porque a demanda é crescente”, frisou a juíza.O curso é voltado para magistrados, promotores de Justiça, defensores e servidores do Judiciário que atuam nas varas e juizados criminais, além de profissionais de segurança pública e servidores do sistema penitenciário e áreas afins, como Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Serviço Social.As inscrições podem ser feitas pelo telefone (62) 3018-8142 e precisam ser confirmadas na sala 103 do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis.Para visualizar a programação do curso, clique aqui.
No último dia 4, a ASMEGO promoveu o primeiro Encontro Regional de Magistrados de 2011, em Uruaçu-GO, sob a organização do coordenador da regional Norte 1, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, e do diretor de coordenação regional da associação, juiz Murilo Vieira de Faria.As deliberações tomadas após os debates sobre os assuntos pertinentes à magistratura goiana, foram objeto da Carta de Uruaçu, cujo teor você confere a seguir:CARTA DE URUAÇUAos quatro dias do mês de março do ano de dois mil de onze (04/03/2011), às 9:30 horas no Centro de Pacificação Social de Uruaçu, realizou-se o Encontro Regional da Região Norte I da ASMEGO, que contou com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça Vítor Barboza Lenza, o Presidente da ASMEGO Átila Naves Amaral, o Diretor de Coordenação das Regionais Murilo Vieira de Faria, o Coordenador da Regional NORTE I Rodrigo de Melo Brustolin entre Magistrados participantes da Regional Norte I e Juízes de outras regiões com interesse comum. Após debates e discussões, ficou decidido por unanimidade o seguinte:1. Solicitar ao Egrégio Tribunal de Justiça a elaboração e aprovação de tabela de gratificações do 1° e 2° grau;2. Solicitar ao Egrégio Tribunal de Justiça a criação de um cargo de conciliador nas Varas Judiciais onde não existir e um cargo de supervisor para auxílio nos Prédios dos Centros de Pacificação Social; 3. Solicitar ao Egrégio Tribunal de Justiça a criação do cargo de 3º Assistente de Juiz, para contratação escalonada de 2011 à 2014; 4. Autorização para ASMEGO indicar um representante para colaborar com estudos do PROJUDI e outras comissões. 5. Solicitação ao Egrégio Tribunal de Justiça para pedir à Assembléia Legislativa e ao Executivo o aumento do duodécimo, a fim de permitir o aumento do salário dos Servidores e Assistentes, para garantir a continuidade e eficiência administrativa; 6. Solicitação para disponibilização de biblioteca nas Comarcas e disponibilização de móveis ergométricos; 7. Apresentação do requerimento subscrito pelos Juízes Substitutos do último concurso para que a ASMEGO prossiga na pretensão aduzida no PCA nº 0007172-71.2010.2.00.000.[Assinaturas]
Em sessão ordinária administrativa realizada nesta quarta-feira (9), a Corte Especial, definiu que durante o período de férias do desembargador Gilberto Marques Filho, que vai de 14 de março a 12 de abril, ele será substituído pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Já na 4ª Câmara Cível, o magistrado será substituído pela juíza substituta em segundo grau, Maria das Graças Carneiro Requi.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, voltou a alterar o Decreto Judiciário nº 2.995, de 3 de dezembro de 2010, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes das comarcas de Goiânia e do interior, para o exercício de 2011. O ato se refere ao primeiro período dos seguintes juízes da capital: Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, de 11 de abril a 10 de maio para 25 de abril a 24 de maio; e Jairo Ferreira Júnior, da 2ª Varga de Família, Sucessões e Cível, de 2 a 31 de maio para 1º a 30 de março.Também foram alterados o segundo período de férias dos juízes Leonys Lopes Campos da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, de 17 de novembro a 16 de dezembro para 21 de novembro a 20 de dezembro, e de Lorena Cristina Aragão Rosa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goianésia, de 8 de agosto a 6 de setembro para 12 de maio a 10 de junho.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento do juiz aposentado Aderi Moreira Coelho. Segundo os familiares, o corpo está sendo velado na sala 4 do cemitério Jardim das Palmeiras, nesta Capital, onde será sepultado, às 17 horas desta sexta-feira.
A partir da próxima terça-feira (15/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a visitar os tribunais de Justiça de todos os estados para ver como está sendo aplicada a resolução Nº 125 do órgão, que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. A resolução estabeleceu prazos para instalação de centrais (centros judiciários) e núcleos de conciliação por estes tribunais, que terminam no final de março. Os primeiros seis tribunais a serem visitados pelo chamado comitê gestor da conciliação, formado por um grupo de juízes designados pelo CNJ, serão os do Amapá, Mato Grosso, Paraíba, Maranhão, Sergipe e Alagoas. Na prática, a resolução, assinada em novembro passado pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, tem o objetivo de estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. O texto estabelece que sejam criados, em todos os estados, núcleos permanentes de conciliação e centros judiciários de conciliação voltados para o atendimento a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família.Pacificação social - De acordo com a coordenadoria do movimento pela conciliação do CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.Cabe ao Conselho, nesta etapa de implantação da política nacional, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos. O que permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos. E, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte dos servidores, mediadores e conciliadores.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7959/10, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que estabelece regras para condenações em casos de furto de pequeno valor. A proposta limita em dois salários mínimos o valor máximo subtraído para que o furto seja qualificado como de pequeno valor; determina que as ações para esse tipo de crime dependerão de representação, ou queixa, da vítima; e fixa a pena para o crime em seis meses a dois anos, além de multa. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e permite que esse tipo de crime seja julgado pelos juizados especiais.Hoje, a pena prevista para o furto comum é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A lei já prevê a redução da pena no caso de subtração de valores pequenos (redução de 1 a 2/3 da pena comum ou aplicação apenas de multa), mas não especifica os montantes que podem ser enquadrados nessa categoria. A interpretação depende do juiz, em cada caso. Além disso, as ações contra os acusados desses crimes podem correr independentemente de representação da vítima."A participação da vítima pode contribuir para uma pacificação social mais efetiva, mediante a aplicação de métodos de justiça reparativa, possível nos juizados especiais", justifica o autor da proposta.Réu primárioA proposta também acaba com a exigência de réu ser primário para ser beneficiado pela redução de pena no caso de furto de pequeno valor. Pelo projeto, a redução da pena poderá ocorrer em qualquer caso. Segundo Gilmar Machado, a medida "não apresenta prejuízo, pois trata de criminosos de menor potencial ofensivo".Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicadas nos casos de furtos de pequeno valor. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-1878/2007PL-7959/2010
Diante da falta de informação confiável, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu realizar uma pesquisa para verificar o grau de reincidência no crime de ex-presidiários. “A pesquisa é fundamental para a orientação de políticas públicas”, explicou Luciano Losekan, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Os dados serão importantes para a ação do Judiciário e também servirão de subsídios para o Legislativo e Executivo.Inúmeras estimativas, sem bases concretas, afirmam que 70% dos ex-presidiários voltam ao crime. “Sentimos necessidade dessa pesquisa”, afirmou Losekan, responsável pela coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ. “Temos que parar de fazer proselitismo e ter informações científicas para elaborar políticas”.No entendimento do magistrado, “se o índice for elevado, significa que a pena de prisão é inútil”. Losekan alertou que, se confirmada essa hipótese, será preciso que os poderes públicos repensem a política de encarceramento.Para ele, há uma sensação de que as pessoas que passaram por programas de requalificação durante a prisão dificilmente voltam ao crime. A pesquisa vai verificar se a suposição é verdadeira ou não. “Para o programa Começar de Novo [do CNJ] é fundamental que tenhamos dados estatísticos confiáveis”, ressaltou.A pesquisa será feita junto aos tribunais de Justiça e secretarias de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, porque concentram a maior população carcerária. Devido à complexidade para levantar as informações, o CNJ estima que será necessário um prazo de aproximadamente dois anos para concluir o trabalho.
Jornal O Popular, edição desta quinta-feira (10/03): "Quando se aposenta, o juiz deve cumprir quarentena de três anos antes começar a advogar. Essa regra, porém, tem tido duas interpretações. Uma diz que ele não deve atuar na própria vara onde trabalhava. Outra afirma que ele não pode advogar em toda a comarca. Para dirimir a dúvida, tramita na 2ª Câmara Cível do TJ-GO recurso de uma cliente de Maria Luíza Póvoa Cruz, aposentada em 2010 quando era titular da 2ª Vara Família de Goiânia. Ela recorreu ao tribunal depois que o Juizado da Mulher acolheu pedido do advogado Kisleu Ferreira para que Maria Luíza fosse impedida de atuar na capital. Apesar disso, ela continua advogando por força de liminar concedida pela desembargadora Amélia Neto, em plantão forense. O caso está sendo acompanhado pela AMB e Asmego, que pediram para ser amicus curiae do caso."
Há algumas décadas, ter uma mulher ocupando altos cargos da magistratura era algo impensável, ou no mínimo bastante raro. No entanto, cada vez mais as mulheres ocupam cargos de destaque no Poder Judiciário, fazendo com que a igualdade entre os sexos se torne tradição na magistratura.A primeira mulher a chegar ao mais alto nível da Justiça foi a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, nomeada no ano 2000 como Corregedora Nacional de Justiça. Essa foi apenas uma de diversas barreiras que a ministra, que foi também a primeira desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, enfrentou para se impor em uma magistratura que sempre havia sido um terreno masculino.Em 2005, dados da pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já revelaram essa mudança. De acordo com a pesquisa, houve, nas últimas décadas, um movimento em direção da ampliação da participação feminina na magistratura. Do total de juízes que ingressaram na instituição até o final da década de 1960, apenas 2,3% eram do sexo feminino. Ao terminar a década de 1970, o ingresso feminino representava 8%. E, no final dos anos 1980, esta participação foi ampliada para 14%.A pesquisa demonstrou ainda que a participação masculina é mais acentuada no segundo grau (87,4%) e nos tribunais superiores (94,4%) do que no primeiro grau (75,2%). Atualmente, há quatro desembargadoras na presidência dos 27 Tribunais de Justiça (TJs): desembargadora Telma Laura Silva Britto, no TJ da Bahia, Raimunda do Carmo G. Noronha, no TJ do Pará, Judite de Miranda Monte Nunes, no TJ do Rio Grande do Norte, e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no TJ do Tocantins.Nos tribunais superiores, a presença das mulheres ainda é menor do que a dos homens, mas já bastante expressiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) só houve duas ministras, e que estão atualmente na composição da corte, a ministra Ellen Gracie e a ministra Cármen Lúcia. No Tribunal Superior do trabalho (TST), são seis ministras: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente da corte, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa , Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes. Já no STJ, as ministras Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura estão na composição do tribunal.