O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o diretor financeiro, juiz Ronnie Paes Sandre e o diretor administrativo da associação e juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Wilton Müller Salomão, participaram de reunião hoje, pela manhã, para renovação do contrato com a Unimed. O convênio foi renovado nos termos do contrato do ano passado, com um reajuste de 17,5%. O presidente da Asmego informou que metade do reajuste será custeado pelo associado e a outra metade será paga pelo fundo de reserva do Serviço de Proteção a Saúde da Asmego (SPS).
O Conselho Nacional de Justiça vai apoiar a implantação de políticas judiciárias para ajudar os jovens vítimas de maus-tratos. A garantia foi dada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, durante o lançamento do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, nesta quarta-feira (06/05), no plenário do CNJ.Segundo o ministro, os juízes das Varas da Infância e da Juventude têm mais um desafio pela frente: encontrar soluções criativas, que não signifiquem necessariamente aumento de despesa e incremento do quadro de juízes e servidores, para remediar os problemas que fazem das crianças e jovens vítimas de abandono, maus-tratos, exploração, abuso, maldade e opressão.“É importante que não se faça desse fórum um espaço para lamentações e reivindicações. Nossa missão é a identificação de políticas judiciárias que possam ser empreendidas com o apoio do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro. O presidente do CNJ conclamou todos os juízes das Varas da Infância e Juventude presentes à abertura do evento para que identifiquem as principais dificuldades que enfrentam e proponham alternativas de solução.Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Fórum Nacional da Infância e Juventude ficará responsável em fazer o monitoramento estatístico das ações judiciais em que os jovens sejam vítimas e das atividades das varas com competência para processo e julgamento dessas ações; propor medidas concretas para otimizar as rotinas processuais garantindo uma maior estruturação das unidades judiciárias; definir estratégias nas questões que envolvam infância e juventude e identificar ações, campanhas ou projetos já existentes e efetivos, no âmbito do Poder Judiciário implementadas sobre o tema da infância e juventude.Segundo o ministro, com um panorama completo da justiça da infância e da juventude e identificação das principais dificuldades será possível traçar “linhas de atuação para solucioná-las”.Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes anunciou que deverá ser lançado no próximo dia 1º de junho, em Brasília, um projeto piloto de atendimento especial às crianças e adolescentes em situação de risco. Segundo ele, o projeto consiste na criação de um centro integrado de proteção e apoio as crianças e ao adolescente em situação de risco, à semelhança dos centros já instalados em alguns estados com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) irá oferecer amanha (7), às 19 horas, aula/palestra sobre as novas regras ortográficas da Língua Portuguesa. O curso é destinado aos magistrados e será ministrado pelo Prof. Carlos André Nunes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.FiadoresO relator do Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união estável", ao tratar das relações de aluguel por casais.Importância socialA proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às mudanças no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos."Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana, especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.
Um assunto importante para a magistratura foi destaque na imprensa no último fim de semana: a forma de escolha dos integrantes dos tribunais brasileiros, sobretudo dos superiores. Esta discussão foi trazida à tona pela AMB ao organizar o seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais, que será realizado nestas quarta e quinta-feira, dias 6 e 7 de abril, em Brasília (DF).“Uma pesquisa feita pela AMB revela que mais de 90% dos juízes ouvidos são contra a forma de acesso aos tribunais superiores. De acordo com o levantamento, feito a pedido do Correio, quase 72% dos magistrados também não concordam com o processo de escolha de ministros de tribunais regionais federais (TRFs) e tribunais regionais do Trabalho (TRTs)”, revelou a reportagem do jornal Correio Braziliense (DF).Ainda sobre o mesmo assunto, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, concedeu entrevista ao Jornal do Commercio (RJ). “Essa interferência política nas indicações dos tribunais superiores, na questão do quinto constitucional, no acesso aos tribunais de Justiça e da promoção por merecimento nos tribunais regionais do Trabalho e regionais federais pode colocar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário em xeque. Vamos discutir esses pontos no seminário”, disse o magistrado ao jornal.
A Diretoria Social da Asmego convida as associadas, as esposas de associados e suas mães para participarem de um happy hour em homenagem ao Dia das Mães. O evento será realizado no dia 20 de maio, às 19:30, na sede social da Asmego.Na ocasião estarão presentes a primeira-dama do Estado, Raquel Teixeira e a Sra. Maria do Socorro R. Teles, esposa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles.Para ver o convite, clique aqui.
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, há pouco, projeto de lei que dá autenticidade a documentos enviados à Justiça por meio de correio eletrônico para serem anexados em processos. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara e não recebeu emendas na comissão, ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada pelo plenário do Senado.De acordo com o relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta contribui para remoção dos inconvenientes de uma legislação fragmentada.
O juiz auxiliar da Presidência, Wilton Müller Salomão, participará na segunda-feira (11) do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, instituído pela Portaria nº 491 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 11 de março. O magistrado representará o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, no encontro que “visa elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos.” O fórum será realizado em Brasília, no auditório da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região.Voltado para magistrados e membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Estados, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, além de especialistas no assunto, o fórum, segundo Wilton, vai abranger amplamente a questão fundiária no Brasil. “É importantíssima a participação do Judiciário porque o tema envolve processos que ainda estão em tramitação. Precisamos identificá-los, saber onde estão e se envolvem áreas públicas”, afirmou. “É um problema complexo que passa pela má distribuição de renda e ausência de políticas públicas específicas. O CNJ, então, tomou a iniciativa de promover o fórum”, disse.As atividades do evento serão divididas em cinco grupos temáticos. A especialização de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público para dirimir questões agrárias; a regularização fundiária urbana e o Poder Judiciário diante das demandas de massa; o Estatuto da Cidade como instrumento de resolução de conflitos urbanos; o combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e a função social da propriedade; a atual realidade fundiária brasileira — o Direito Agrário e os conflitos no campo. A coordenação geral dos grupos será feita pelo ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva Filho.
Está definido o programa do Curso de Capacitação em Poder Judiciário, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e que começa na próxima segunda-feira, dia 11 de abril. Foram selecionados para participar do curso, que será realizado até o dia 15 na sede da AMB, em Brasília (DF), 50 magistrados filiados à Associação. Com o objetivo de oferecer aos magistrados formação multidisciplinar nas áreas jurídicas e de gestão – com destaque para o aperfeiçoamento das atividades operacionais e de administração da Justiça – o curso é dividido em cinco áreas temáticas: ética e o Poder Judiciário; administração de serventias judiciais; introdução à macroeconomia; o orçamento como instrumento de planejamento e controle; e direito privado e tecnologia.O curso será ministrado pelos professores Antônio Carlos Porto, José Ricardo, Luiz Mello Serra, Roberto Bevilacqua e Carlos Afonso Pereira, todos da FGV. As aulas ocorrerão sempre das 9 às 12 horas e das 13h30 às 18h30, com intervalo para almoço.A abertura do curso será feita pelo diretor da ENM, desembargador Eladio Lecey, e pelo diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio), Luiz Roberto Ayoub.Confira aqui a programação do curso.Mais informações sobre os demais cursos oferecidos pela ENM estão disponíveis no Guia de Cursos e Campanhas Institucionais 2009.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto (nº 216/2004) que dá prioridade na tramitação às causas judiciais em que uma das partes seja portadora de deficiência. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Direitos Humanos, antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.A CCJ aprovou também projeto que permite o voto facultativo dos presos e mantém a sua inelegibilidade e outro que dá isenção de pagamento de foro e taxas de ocupação relativos aos terrenos da Marinha e acrescidos aos templos de qualquer culto e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.Leia a integra do projeto:Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dando prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência.O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:“Art.2º ................................................... ..............................................................VI – na área da justiça, prioridade na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância, nos procedimentos judiciais em que figure como parte ou como interveniente pessoa portadora de deficiência definida em lei.”Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nota da redação - A atual redação do art. 2º da Lei nº 7.853/89 é a seguinte:Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:I - na área da educação:a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;II - na área da saúde:a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;III - na área da formação profissional e do trabalho:a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;IV - na área de recursos humanos:a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;V - na área das edificações:a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp destacou, nesta terça-feira (05/05), em audiência pública realizada em Maceió (AL), a necessidade dos tribunais brasileiros “olharem mais para a Justiça de primeiro grau”. “A Justiça precisa de um choque de gestão”, declarou o ministro. A audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na capital alagoana tem como objetivo coletar críticas, denúncias e sugestões que a população tem a fazer em relação ao funcionamento da Justiça de Alagoas. As informações vão complementar a inspeção nos órgãos de primeira e segunda instância do Judiciário local feita esta semana pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Os magistrados e servidores que exercem cargos em comissão ou função de confiança no Poder Judiciário tem até o dia 15 para entregar cópia assinada de suas declarações de Imposto de Renda à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A determinação está contida no Decreto Judiciário nº 599, de 26 de abril de 2006 e prevê sanção em caso de descumprimento ou falsificação.
O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou hoje (5) edital noticiando a vacância do cargo de desembargador a ser provido pelo critério de antiguidade. Os interessados, juízes de direito de entrância final que se situem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deverão instruir seus pedidos no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, de acordo com o artigo 99, parágrafo 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária de Goiás).
A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, coordenadora do Movimento da Conciliação em Goiás, deu esclarecimentos sobre o assunto, em novo vídeo postado no site. A coordenadora afirmou que, o Movimento pretende instalar pelo menos, uma Banca Conciliadora em cada comarca do Estado. Segundo a juíza, as bancas não visam somente a realização de audiências e o desafogamento das comarcas, o objetivo maior é a conscientização da necessidade da pacificação social. Para ver o vídeo, clique no espaço Vídeos, do lado direito, na página inicial do site.
O juiz Alexandre Bizzotto, da comarca de Rio Verde, irá lançar o livro Inversão Ideológica do Discurso Garantista, durante o IV Simpósio Crítico de Ciências Penais. O evento será realizado na Asmego, entre os dias 7 e 9 de maio. Este ano, o tema central do Simpósio é a discussão em torno do sistema punitivo e os 20 anos da Constituição. As inscrições para o evento já estão encerradas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto.A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser por autenticidade,com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório,ao invés de semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).Confira aqui a Resolução 74.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação contra descumprimento da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. A ação foi ajuizada contra ordem judicial de juiz de Brasília que manteve o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.Na Reclamação, o advogado de um corretor preso em Brasília alegava que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências. O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do juiz e dos demais presentes”.O ministro Eros Grau entendeu justificado o uso de algemas. Ele considerou que, na sala de audiência, estariam presentes cinco réus e aproximadamente 30 pessoas. “Em ambientes tensos como tais, qualquer movimento inesperado por parte de algum dos réus poderia ser mal interpretado e, considerando-se a significativa lotação da sala, um simples início de tumulto poderia colocar em risco não só a segurança como a própria vida dos presentes.”De acordo com o ministro, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”. Quanto ao alegado excesso de prazo, consta dos autos que os acusados foram presos em junho de 2008 e, em agosto, foi feita a audiência de instrução. “Nenhum fundamento fático, pois, há, que justifique referida alegação”, disse. O ministro arquivou a Reclamação por entender que não há identidade no que foi contestado com a Súmula Vinculante considerada desrespeitada. “A via estreita da reclamação pressupõe violação direta a julgado desta corte ou clara usurpação de sua competência. Daí porque, após o exame mais detido do caso, tenho que a presente reclamação não pode ser conhecida”, afirmou. Ele citou precedentes sobre arquivamento de ações nas hipóteses em que não foi configurada violação da Súmula Vinculante 11: RCL 6797, 7268, 6963 e 6870. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um funcionário do Banco do Brasil, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva. O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública. No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP). Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo. Baseado em diversos precedentes da Sexta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. “Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde”, observou ele no voto apresentado no julgamento. Acompanhando o voto do relator, os ministros da Sexta Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.