Os juízes com competência para a infância e juventude devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número total de crianças e adolescentes constantes nas entidades de acolhimentos do país. O prazo para os magistrados enviarem essas informações se encerra no próximo dia 30 de maio. A data foi estipulada pela Resolução 93, que instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). A resolução foi publicada no dia 1º de dezembro de 2009 e fixou prazo de 180 dias para preenchimento do Cadastro.O CNCA foi criado para complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Enquanto o CNA possui informações apenas sobre as crianças aptas a adoção, o CNCA conterá dados sobre todas as crianças e adolescentes, destituídas ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. O Cadastro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que desenvolveu um banco de dados específico para o CNCA. Por esse sistema, será possível ter acesso, em âmbito nacional, ao número total de entidades de acolhimento no país e o número total de crianças e adolescentes em cada uma dessas entidades.O sistema do CNCA está hospedado no portal do CNJ e seus dados estão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução 93 do CNJ prevê a realização de campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, "ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural", diz o texto.Os dois cadastros, gerenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.
A Diretora Social convida associados e familiares para participarem da tradicional festa junina da Associação. O Arraiá da ASMEGO será no dia 12 de junho, às 20 horas, na sede da associação. A festa terá comida típica, quentão, danças, e muito mais.
Teve início nesta quinta-feira (20/05), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o curso ‘Loman - Jurisprudência: STF/CNJ/STJ', sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ministrado pelo juiz do Trabalho e ex-conselheiro do CNJ Antonio Umberto de Souza Junior, o curso é dirigido a servidores do Conselho, em cargos efetivos, requisitados e cedidos e aos que ocupam exclusivamente cargo em comissão nos gabinetes dos conselheiros, Corregedoria e Secretaria Processual.O curso visa dar uma visão abrangente da Loman, que disciplina a organização, o funcionamento e a estrutura hierárquica administrativa do Poder Judiciário. A Loman ou Lei Complementar 35/79 orienta as decisões do CNJ e do STF em processos que envolvem magistrados.Os alunos vão conhecer decisões e interpretações do Conselho, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na lei. O curso, dividido em três módulos, prosseguirá no próximo dia 27 e será encerrado em 9 de junho.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatou sugestão da ASMEGO e propôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra os art. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o regime de plantão judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição.De acordo com a ação proposta pela AMB, a resolução é inconstitucional porque trata de matéria da competência privativa dos tribunais; trata de matéria de natureza processual que é da competência do legislador da União e concorrente dos Estados e ainda, trata de forma não isonômica os tribunais de segundo grau e juízos de primeiro grau.Para visualizar na íntegra, a ADI nº 4410, clique aqui.
Devido ao feriado feriado da Padroeira de Goiânia comemorado ontem (24) e a indisponibilidade dos palestrantes de comparecerem ao evento, foi adiado o Encontro Regional Sul, que terá a comarca de Itumbiara como sede. A nova data será anunciada em breve. O juiz Roberto Neiva Borges, titular da comarca e também coordenador da regional Sul está a frente dos preparativos para o encontro, que ocorrerá no auditório da ULBRA. Este será o terceiro realizado pela associação neste ano. Os outros dois ocorreram em Luziânia, na Região do Entorno de Brasília, em março e em Formosa, na Região Nordeste, no mês passado.
A comissão examinadora do 54º concurso para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás definiu nesta seta-feira (21), que a segunda etapa da prova escrita discursiva de prática de sentença (cível e criminal) será realizada nos dias 18 (sexta-feira) e 19 (sábado) de junho. De acordo com o Comunicado nº 5, assinado pelo secretário do certame, Hernany César Neves de Oliveira, as provas serão aplicadas das 13 às 18 horas, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), localizada na na Rua 72, nº 272, esquina com a BR-153, Jardim Goiás.O expediente informa, ainda, que será divulgado na próxima quinta-feira (27), às 16h30, na sala da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o resultado dos recursos interpostos em relação à primeira prova escrita (discursiva) deste concurso, realizada em 14 de março deste ano.Texto:Lílian de França
O Instituto O Direito por um Planeta Verde promove, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura, nos dias 23 a 26 de maio, o mais tradicional evento de Direito Ambiental da América Latina. O evento compreende 4 grandes congressos, nacionais e internacionais. Clique aqui para baixar a programação completa dos Congressos.- 5° Congresso de Estudantes de Direito Ambiental (Graduação e Pós-Graduação)Será realizado nos dias 22 e 23 de maio, contando com vários painéis simultâneos todos os dias. Antes do encerramento, no dia 23, ocorrerá a cerimônia do 1° Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva- 14° congresso Internacional de Direito Ambiental: Mudanças Climáticas e Acesso à Justiça – Ecologização da Jurisdição e 5° Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola: Perspectivas do Direito das Mudanças ClimáticasOcorre na próxima segunda-feira, dia 24 de maio e, além dos painéis e debates, o presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Carlos Teodoro Irigaray, fará uma homenagem ao professor Leonardo Boff, importante figura na defesa do meio ambiente. - 15° Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Florestas, Serviços Ecológicos e Mudanças ClimáticasEncerra os Congressos anteriores e terá três painéis por turno. Os participantes irão debater desde o Direito Penal Ambiental até o Licenciamento e Obras de Infra-estrutura.Trata-se de eventos que reúnem destacados especialistas da matéria ambiental no âmbito nacional e internacional, além de constituir-se numa grande oportunidade de congraçamento dos operadores do Direito Ambiental.Contudo, atento ao interesse, sobretudo dos membros do Poder Judiciário que atuam na área ambiental, especialmente na região amazônica e, dada a relevância da temática que será debatida nesse evento (Florestas, biodiversidade, mudanças climáticas e acesso à Justiça), o Planeta Verde estará promovendo a transmissão simultânea desses Congressos via internet com início no próximo dia 24 de maio à 9:00hs (horário de São Paulo). Essa experiência pioneira conta com o apoio da Fundação Moore e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia-IPAM.Os membros do Poder Judiciário que acompanharem mais de 70% das atividades dos Congressos receberão, pelo correio, o Certificado de participação no evento. Para participar basta acessar o site do Planeta Verde clicando no ícone Congressos de Direito Ambiental – transmissão simultânea e preenchendo a ficha com os dados cadastrais.
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre participam do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que começou nesta quinta-feira (20/05), no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte (MG). Membros da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, os conselheiros apresentarão nesta sexta-feira (21/05), a partir das 9h, os projetos desenvolvidos pela comissão, entre eles o Fórum Nacional da Saúde que acontece em agosto deste ano.Durante o encontro serão debatidas as situações da administração da Justiça em âmbitos nacional e regional. Na ocasião, os conselheiros do CNJ falarão sobre as atividades institucionais do CNJ, como o Fórum Nacional da Saúde que vai debater questões relativas ao monitoramento e resolução de demandas que chegam ao Judiciário, relacionadas à assistência à saúde. O Fórum será realizado em agosto deste ano em São Paulo e vai subsidiar o trabalho do Fórum Nacional do Judiciário instituído no CNJ para o monitoramento dessas questões.A abertura do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Sérgio Resende, nesta quinta-feira (20/05), às 20h. Na sequência, o governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastásia, fará palestra. O evento tem como objetivo promover a integração, o intercâmbio de experiências e o estudo de temas jurídicos relevantes para todos os Tribunais de Justiça. Clique aqui para ver a programação do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
A Lei de Execução Penal não precisa ser mudada, mas aplicada. Essa é a conclusão de participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para debater alterações em regras de progressão de regime, soltura e acompanhamento dos presos colocados em liberdade.Aplicar a legislação atual significa garantir aos presos condições para sua recuperação e reinserção social, disse o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que propôs a realização do debate. "O preso precisa de trabalho, de atividade, de amparo espiritual, de aprendizado, de educação, para que possa ter uma perspectiva. Hoje o sistema prisional, carcerário, é uma verdadeira universidade do crime”, acrescentou.A taxa de reincidência no crime chega a 85%, segundo o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dálio Zippin Filho.Exame criminológicoTambém foi discutida a realização de exame criminológico como condição para colocar presos em regime semi-aberto. Para a representante do Conselho Federal de Psicologia na audiência, Cynthia Ciarallo, o psicólogo não pode prever o comportamento do preso."Não há como prever o comportamentos das pessoas. Alguns podem dizer que sim. Nós entendemos que não. Não é possível. Eu não sei o que estaremos fazendo daqui a três horas mesmo que eu aplique o exame", disse ela.O deputado Geraldo Thadeu defende que nenhum preso saia do regime de reclusão sem laudo psiquiátrico favorável à soltura.Outra proposta para aumentar a eficiência da Justiça Criminal é a de monitoramento eletrônico de presos em regime aberto. O representante do Departamento Penitenciário Nacional, Luiz Fabrício Vieira Neto, disse que a instituição ainda estuda a melhor tecnologia para aplicação do sistema. Dálio Zippin defende o monitoramento também como alternativa ao regime fechado."Em princípio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi contrário, com o argumento de que o monitoramento iria violar as liberdades fundamentais. Eu acho que esse assunto tem que ser repensado, porque é uma alternativa. Acho que é um caminho que nós devemos trilhar para evitar que esses homens sejam aviltados, violentados, sofram todas essas mazelas do nosso sistema penitenciários. É melhor que, às vezes, eles tenham uma pequena violação na sua dignidade, mas não sofram aquelas violações corporais, aquelas violações físicas e sexuais que eles estão sofrendo dentro das penitenciárias", disse.Para Zippin, 90% da população carcerária, que chega hoje a 473 mil, poderia estar fora dos presídios, cumprindo penas alternativas, restritivas de direito.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão com competência administrativa e não tem competência para julgar decisão judicial. O papel do órgão se detém a analisar questões administrativa, financeira e funcional do Poder Judiciário. Com esse entendimento o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que arquivou Pedido de Providência que questiona decisão de uma juíza de primeiro grau.O autor do processo no Conselho Nacional de Justiça pediu a suspensão do processo judicial e suspeição da juíza que analisou o caso. Por se tratar do questionamento de uma sentença judicial, o CNJ arquivou o processo. Segundo Celso de Mello, a decisão foi correta, já que não havia “qualquer medida, pelo menos a partir dos fatos narrados, que possam ensejar a atuação do CNJ”. “As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz”, afirmou em voto.O ministro ressaltou que o CNJ só deveria agir se tivesse sido registrado ofensa aos deveres funcionais do juiz. O que as partes pretendiam com o recurso era modificar o entendimento de uma decisão não favorável a eles, situação que deve ser coibida. Parecer do Ministério Público no processo reforçou o entendimento de que o papel do CNJ “se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira o Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, vedado o reexame dos atos de natureza jurisdicional”.Para que o Mandado de Segurança possa ser analisado, segundo o ministro, ele deveria ter sido impetrado contra a juíza de primeira instância e não contra o CNJ. “No caso em análise, a deliberação do Conselho Nacional de Justiça traduziu mero reconhecimento de que “as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência (...) cinge-se à esfera administrativa (...)”.“Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”, disse o relator. O ministro Celso de Mello citou que o Supremo já se pronunciou sobre a matéria quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367, motivo pelo qual não conheceu do MS e determinou o arquivamento dos autos.Clique aqui para ler o voto.MS 27.148 / DF
Ao contrário da nota anterior divulgada no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Diretoria-Geral esclarece que a interrupção no expediente forense do Judiciário local nesta segunda-feira (24) em razão do feriado de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia, não é extensivo às outras comarcas de Goiás. Com isso, os serviços forenses da capital, exceto os de caráter emergencial específicos que serão encaminhados aos magistrados plantonistas, serão retomados na terça-feira (25), enquanto nas outras comarcas haverá funcionamento normal das atividades forenses. De acordo com o artigo 155 do Regimento Interno do TJGO, “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia vinte e um de abril (Tiradentes), o dia primeiro de maio (Trabalho), o dia vinte e quatro de maio (Padroeira de Goiânia), o dia sete de setembro (Dia da Independência), o dia doze de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia dois de novembro (Finados), o dia quinze de novembro (Proclamação da República), o dia oito de dezembro (Dia da Justiça), o dia vinte e cinco de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”.
Os Tribunais de Justiça e Tribunais Federais Regionais de todo o país terão que garantir a realização de, no mínimo, um plantão mensal em localidades onde funcione juízo criminal, para que envolvidos ou condenados em processos penais possam informar ou justificar suas atividades. A determinação está no Provimento 8 da Corregedoria Nacional de Justiça e busca garantir a eficácia social das medidas impostas a pessoas envolvidas ou já condenadas em ações penais e que, em liberdade, precisam informar mensalmente à Justiça o cumprimento das regras que lhe foram impostas. O provimento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e publicado nesta segunda-feira (17/05). Clique aqui para ver o documento.O plantão deverá ser oferecido em período noturno ou no final de semana, para não prejudicar o emprego daqueles que precisam comparecer mensalmente em juízo. "A coincidência de horários faz com que vários trabalhadores sacrifiquem o almoço ou mesmo o dia de trabalho para obter um simples carimbo de comparecimento perante o juízo", destaca o ministro no provimento. A medida vai beneficiar milhares de pessoas que obtiveram liberdade condicional ou que tiveram seus processos ou pena suspensos. Nesses casos, os acusados ou condenados ficam em liberdade, mas são obrigados a justificar suas atividades uma vez por mês na unidade judicial competente.Os tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do provimento, para garantir que o plantão esteja funcionando em todas as comarcas e subseções, onde funcione unidade da Justiça com competência para a matéria penal . A ideia é ampliar o atendimento, já que as justificativas podem ser apresentadas no horário normal de expediente. As informações podem ser apresentadas ao magistrado ou à pessoa por ele designada para atender no plantão.A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que as unidades também ofereçam atendimento de caráter social e psicológico a essas pessoas, no momento em que elas comparecerem em juízo para justificar suas atividades. Assim o comparecimento em juízo poderá contribuir para a diminuição da violência. O objetivo é que voluntários realizem esse atendimento, conversando e prestando orientações, com vistas a garantir a reintegração social e a prevenção de novos crimes. O Provimento 8 também pode ser acessado no site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo link Corregedoria Nacional de Justiça, clicando em Atos da Corregedoria/Provimentos.
O Conselho Nacional de Justiça considerou que não há ilegalidade na compensação quando o juiz é escalado para atuar nos plantões judiciais. A decisão partiu de recurso administrativo contra o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A Associação dos Magistrados da Paraíba identificou problema na Resolução 71 do CNJ, pelo fato do Conselho não ter fixado critérios de compensação dos plantões de final de semana, uma vez que é direito fundamental do ser humano o repouso semanal.A entidade já havia pedido à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em setembro de 2009, modificações nas normas dos plantões judiciários. Levando em consideração as Resoluções 14/2009 do TJ-PB e a 71 do CNJ, a associação encaminhou ofícios aos presidentes do Tribunal da Paraíba e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), requerendo modificações nas regras estabelecidas para a execução dos plantões, sobretudo no primeiro grau de jurisdição.Um dos pontos levantados pelos juízes foi o fato de que a designação para plantão judicial impede que o magistrado possa se ausentar da sede do Tribunal, uma vez que permanece de sobreaviso para qualquer eventualidade. Além disso, mesmo não ocorrendo qualquer pedido formal no curso de seu plantão, fica impedido de usufruir seu tempo com sua família, ou programar qualquer atividade de lazer com seus amigos.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à Primeira Seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente. O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo. No mandado de segurança, o município argumentou que o cancelamento de débito de pequeno valor é ato privativo da Administração Pública, não sendo possível que essa providência seja suprida pelo Judiciário. Segundo ele, essa decisão judicial incentiva o não pagamento de tributos, sendo incompatível com a moralidade pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o mandado de segurança sem julgamento do mérito. No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que “a extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a direito líquido e certo da Fazenda Pública que, ao teor da Lei Federal n. 6.830/1980, deve ajuizar execução fiscal para cobrança de qualquer valor”. A Primeira Seção é composta pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.
Reduzir custos, aumentar a eficiência nas comunicações e garantir mais segurança na transmissão de dados entre os tribunais são algumas das vantagens a serem alcançadas com o cumprimento da Meta Prioritária 10 estabelecida para 2010. A meta prevê a realização, por meio eletrônico, de 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário. Serão considerados para verificação do cumprimento do objetivo todos aqueles documentos expedidos por um órgão judiciário para outra unidade ou órgão que não demandem remessas por correio ou malote físico.A base legal e de infraestrutura para o cumprimento da meta será o malote eletrônico, implantado pelo sistema de informática Hermes, que já está instalado atualmente em aproximadamente 95% das unidades judiciais de todo o país, inclusive no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio da Resolução 100/2009, o plenário do Conselho recomendou a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.Levantamento recente da área de informática do CNJ verificou que nas esferas estadual, federal e trabalhista, todos os tribunais já têm o sistema instalado e, somente poucos, ainda estão na fase de teste. Na maioria, o sistema já está em pleno funcionamento. Nas áreas eleitoral e militar ainda há tribunais que estão concluindo a adaptação dos seus sistemas para receber a nova ferramenta. "A utilização do meio eletrônico para comunicações evita, por exemplo, o extravio de documentos e ainda acelera a comunicação dos atos processuais e administrativos entre os órgãos judiciais", resume o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.Malote - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e assemelha-se a um e-mail corporativo com selo de autenticidade, que confere caráter oficial ao documento. Além de econômico e ágil, o Hermes permite, por exemplo, o envio seguro de cartas precatórias. Por meio do sistema, também é possível compartilhar conhecimentos, informações, bases de dados e soluções de tecnologia, além de promover o intercâmbio de mão de obra especializada e desenvolver programas de treinamento.Prova das vantagens na utilização do malote eletrônico é a economia calculada pelo TJRN em três anos de uso do sistema. Nesse período, o tribunal conseguiu poupar cerca de R$ 7 milhões com a dispensa de papel para a troca de mensagens e com a redução considerável de postagem de documentos.As 10 Metas Prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de todos os órgãos judiciais no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas deste ano, o CNJ e os tribunais brasileiros consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira.
A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil protocolizam no Conselho Nacional da Justiça um pedido de providências para que sejam revistos vários dispositivos do ato normativo 106, que disciplina as promoções por merecimento dos magistrados e o acesso aos tribunais. No pedido, as entidades defendem a imediata suspensão da vigência de vários artigos, até decisão final.Uma das questões que mobilizaram as Associações se refere ao artigo 5º, que trata da avaliação da qualidade das decisões proferidas pelos juízes. No rol de considerações que deverão ser observadas no momento de definir a promoção, está a exigência de que sejam respeitadas as súmulas dos tribunais superiores, e não apenas as de efeito vinculante editadas pelo Supremo Tribunal Federal.Outro ponto merecedor de análise crítica se refere ao artigo 9º e ao inciso V, do artigo 4º da Resolução. Eles estabelecem que os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha e relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.A subjetividade dos critérios ainda não foi superada com a Resolução, segundo o diretor da AMB, Emanuel Bonfim. “Louvamos a iniciativa de estabelecer critérios. Ao contrário da Resolução 100, que ficou inócua, a 106 veio para pontuar e ranquear melhor esse processo. Em alguns pontos houve retrocesso”, considera. Ele aponta o artigo 4, inciso V, como um deles. O dispositivo prevê que, na votação, "os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008)".“Quem dirá se o juiz cumpriu ou não o Código? Como um desembargador poderá provar se a conduta não foi adequada? Isto não está claro”, avalia o diretor.Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências encaminhado ao CNJ pelas entidades.
A Comissão Organizadora dos V Jogos Nacionais da Magistratura divulgou no hotsite do evento a lista com todos os magistrados inscritos, dividida por modalidade. Os Jogos serão realizados em Foz do Iguaçu, de 26 a 30 de maio, e contará com a participação de mais de 350 atletas associados à AMB.Confira sua inscrição e a lista de modalidades acompanhada de seus participantes clicando aqui. A modalidade esportiva mais procurada pelas magistradas foi o tiro esportivo, que terá suas provas sediadas no stand do 13° Batalhão da Polícia Militar do Paraná. Entre as coletivas a que teve maior número de inscritos foi o futsal, com 124 magistrados.Além da lista de inscritos, a programação preliminar dos Jogos já está no ar e pode ser conferida clicando aqui. Acompanhe as novidades do maior evento esportivo da magistratura que já começa na semana que vem.