A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (8) publicou a Lei 11.767, de 7/8/2008, que altera o art. 7o. da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.Clique aqui e confira o inteiro teor da Lei.
O Processo Judicial Digital (Projudi) será instalado nos Juizados Especiais da comarca de Anápolis amanhã, em solenidade que terá início às 8h30. O Projudi é um sistema nacional de software livre, que atende às determinações da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais digitais no Poder Judiciário. O objetivo é tornar mais céleres os serviços da Justiça. Na ocasião, o diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Antônio Pires de Castro Júnior, fará exposição sobre o funcionamento do sistema e dará início ao treinamento dos servidores.Participarão da solenidade o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira; a diretora-geral do TJ-GO, Elizabeth Machado Côrtes; o diretor do Foro da comarca de Anápolis, Carlos José Limongi Sterse; a promotora de Justiça Cejana Louza Batista Veloso, coordenadora das Promotorias de Justiça, e o presidente da Subseção Anápolis da Ordem dos Advogados do Brasil, Antônio Heli de Oliveira.
O Conselho Nacional de Justiça deferiu hoje, dia 11, liminar suspendendo os efeitos da punição administrativa aplicada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) à juíza da Comarca de Águas Lindas, Flávia Cristina Zuza. O Departamento Jurídico da Asmego está à frente do recurso junto ao CNJ. O procedimento foi distribuído para um dos conselheiros do CNJ e o Tribunal de Justiça de Goiás já foi notificado sobre a suspensão da punição. A punição administrativa se deveu a atitude de Flávia Zuza, quando titular da Comarca de Alvorada do Norte, de nomear um defensor no bojo dos autos de um processo judicial, porque não havia defensor público na cidade. No último dia 18 de julho a Asmego realizou um ato público em Alvorada do Norte em prol da implementação de Defensorias Públicas no Estado de Goiás. Na ocasião, a entidade, juntamente com magistrados de Goiânia, do nordeste goiano e do Entorno de Brasília manifestaram apoio à juíza e reivindicaram que, em processos semelhantes, o TJ observe as peculiaridades e necessidades de cada Comarca, a fim de que haja uma análise criteriosa de eventuais questões suscitadas na atuação judicante.
A exigência de ensino superior em Direito para os próximos candidatos aos cargos de Oficiais de Justiça não foi bem vista pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei 107/97, aprovado no mês passado pelo Senado, foi vetado e agora voltará ao seu lugar de origem (Senado). Se a lei fosse sancionada pelo presidente Lula, os Tribunais de Justiça de todo o país teriam de exigir, nos próximos concursos, formação em Direito, como requisito para ingresso na carreira.O autor do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), argumentou que os Oficiais de Justiça são os responsáveis pelo cumprimento de todas as decisões dos juízes, como buscas, apreensões, prisões, intimações, citações, seqüestros de bens, avaliações, verificação judicial, penhoras, arrestos, mandados de segurança, busca e apreensão de menores. Ou seja, são funções de complexidade jurídica e, assim, é do interesse da Justiça que eles tenham curso de DireitoDe acordo com informações do portal UOL, a orientação para que a lei fosse vetada veio da Advocacia-Geral da União, que afirma que o projeto versa sobre matéria que, de acordo com entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário.“A AGU diz que o projeto deveria ter vindo do Judiciário, e não do Legislativo. Queremos então que o STF se manifeste, apontando a concordância com o projeto”, diz Ada Müller Rufino, diretora administrativa e financeira da Fojebra (Federação das Entidades Representativas dos Oficais de Justiça Estaduais do Brasil).Agora, a Federação quer agendar uma audiência com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir que ele encaminhe uma mensagem de apoio ao projeto.Em nota publicada no site da Fojebra, o presidente da entidade, Paulo Sérgio Costa da Costa, diz também que já tomou “providências de fazer contato junto à presidência do Senado Federal no sentido de que, logo seja recebido a mensagem do STF, consigamos mobilizar novamente as lideranças a fim de derrubar o veto”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa em decisão terminativa, nesta quarta-feira (13), o projeto (PLS 613/07) que aumenta as penas a serem aplicadas aos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito com mortes. A matéria, proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei 9.503/97 - o Código de Trânsito Brasileiro - e determina também que o juiz seja comunicado imediatamente sobre acidentes de trânsito com morte, para efeito de suspensão cautelar da habilitação do condutor.
A comissão responsável por acompanhar o processo de criação da Autarquia Goiás Previdência – Goiasprev reuniu-se na tarde do último dia 7 com o secretário estadual de Fazenda, Jorcelino Braga, e apresentou a minuta de reivindicações e alterações em relação ao projeto original que cria a entidade. Compõem a comissão: Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, Lauro M. Nogueira, presidente da AGMP, representantes do Tribunal de Justiça de Goiás, do Tribunal de Contas do Município, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembléia Legislativa de Goiás e do Ministério Público. A Diretoria Executiva da Asmego tem acompanhado de perto o processo de criação da Goiasprev. O projeto que cria a Autarquia será encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado até o fim deste mês.
Dando continuidade ao trabalho de levantamento de propriedades da Asmego, o seu presidente, Átila Naves Amaral, recuperou recentemente mais dois terrenos da associação no município de Aparecida de Goiânia. Um dos terrenos está localizado na Vila Souza, próximo ao Centro Penitenciário Coronel Odenir Guimarães, e o outro na Vila Santa Luzia, na região dos motéis, saída para São Paulo.
Entrou em vigor na sexta-feira, 8, a Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8, que define procedimentos para a aplicação da lei, será publicada amanhã no Diário da Justiça eletrônico.A Lei n. 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.Entre outras providências, o ato estabelece que "o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso".A resolução foi enviada na quinta aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.
A Seccional goiana da OAB e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da sua Comissão de Informatização, firmaram parceria para promover encontros regionais sobre o Processo Judicial Digital (Projudi). Representantes da OAB-GO trataram do assunto, nesta quinta-feira (7), com o presidente da referida comissão do TJ-GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo. Participaram da reunião o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, o vice-presidente da entidade, Henrique Tibúrcio Peña, as diretoras da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), conselheiras seccionais Larissa Costa e Márcia Queiroz, e o conselheiro Murillo Macedo Lôbo.O objetivo é promover o cadastramento dos advogados de todo o Estado no Projudi, bem como orientá-los na utilização do sistema. A agenda dos encontros será definida em breve. Porém, antes desses eventos, por sugestão do desembargador Jamil, os funcionários das Subseções da OAB-GO participarão de treinamento na capital, ministrado por funcionários do Tribunal, para poderem realizar cadastramento e orientação a respeito dos procedimentos operacionais do Projudi, não apenas durante os encontros, mas permanentemente. “Os funcionários da Seccional serão os multiplicadores do Projudi”, afirmou o presidente da Comissão de Informatização do TJ-GO. Além disso, a OAB-GO enviará, por e-mail, resumo do Manual do Projudi a todos os advogados do Estado. O material completo está disponível no site do TJ-GO, www.tjgo.jus.br. “A OAB-GO está empenhada em contribuir efetivamente com a inserção dos advogados goianos no processo eletrônico”, garantiu Miguel Cançado.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada no próximo dia 19 e vai até 2 de outubro, 3 dias antes do primeiro turno da eleição. Como o pleito deste ano é municipal, a divisão do tempo entre os partidos e a elaboração do plano de mídia são de competência do juiz eleitoral, a quem cabe, também, sortear a ordem de exibição da propaganda. De acordo com o Calendário Eleitoral, os juízes devem fazer o sorteio até a próxima terça-feira, 12.O sorteio da ordem é apenas para a exibição no primeiro dia da propaganda. A partir daí, no dia seguinte, a propaganda veiculada por último na véspera será a primeira e as demais serão apresentadas na mesma seqüência da ordem do sorteio. As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).TempoDe acordo com a resolução, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. Já a distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.HoráriosPara prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos e a transmissão tem de considerar o horário de Brasília.Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.InserçõesAlém dos blocos, os candidatos a prefeito também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, através do seu presidente, Átila Naves Amaral, externa condolências pelo passamento da procuradora de justiça aposentada Euci Dias Barbosa, nesta sexta-feira, em Goiânia.Segundo nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do MP-GO, o velório está marcado para começar a partir das 20h de hoje, no cemitério Jardim das Palmeiras, nesta Capital. O sepultamento será amanhã, no mesmo local.
A um dia da entrada em vigor da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, que altera o Código de Processo Penal na parte relacionada ao rito dos júris populares, os juízes e as serventias ligados ao Tribunal do Júri, em Goiás, já estão preparados para as mudanças. Presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara acredita que somente com o tempo poderá ser feita uma avaliação real da eficácia das alterações mas tem uma aposta: “ O espírito da lei é este: celeridade”.Para Jesseir, a extirpação do protesto por novo júri é uma das principais inovações. Anteriormente, qualquer réu condenado a pena de 20 anos ou mais tinha automaticamente direito a novo júri, sem necessidade de recurso de apelação. Com a nova lei, para ter novo julgamento, o réu nessas condições deve interpor apelação. “Sem dúvida vamos diminuir o número de júris repetidos, o que resolve dois problemas: a perda de tempo, dinheiro (com todo o aparato da sessão) e o risco de injustiça”, comenta o juiz, lembrando o caso do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura – acusado de ser o mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, ocorrido em fevereiro de 2005, no Pará. No primeiro julgamento, ele foi condenado a 27 anos de reclusão e, no segundo, absolvido.Segundo o magistrado, em razão da figura do protesto por novo júri, vários juízes, no momento de dosar a pena, chegavam a condenar o réu a 19 anos e 11 meses de reclusão por crimes gravíssimos, para não chegar a 20 anos e, conseqüentemente, dar-lhe chance de novo julgamento. “Agora teremos mais liberdade para aplicar inclusive penas mais duras para os casos que realmente mereçam tal medida”.A leitura de peças do processo, que anteriormente não tinha limite – havendo casos em que eram lidos simplesmente todos os documentos dos autos – também sofreu mudanças. Agora, somente poderão ser lidas em plenário cartas precatórias e provas cautelares antecipadas, o que diminuirá o tempo gasto nas sessões de julgamento. Jesseir afirma que já chegou a fazer júris em que a parte da leitura de peças tomava seis horas seguidas da sessão. “Mas sei de colegas que passaram por três dias de leitura de peças, o que é um absurdo”, observa.Outros casos que causavam grandes transtornos referem-se à ausência do réu ou de testemunhas consideradas imprescindíveis, seja pela defesa ou pela acusação. Tais situações também sofreram mudanças. Diferentemente de antes, o réu que, notificado do júri, não comparecer à sessão, será julgado mesmo assim. A ausência da testemunha imprescindível, caso encontrada por oficial e havendo prova por meio de certificado de que foi notificada da sessão, também não possibilitará o adiamento do júri, como antes.Ainda entre outras inovações citadas por Jesseir está a mudança nos debates orais, na instrução criminal e no ritmo de participação dos jurados. Antes de lei, os debates orais somavam cinco horas divididas em duas primeiras para cada parte e 30 minutos de réplica mais 30 de tréplica. Permanecem as 5 horas, mas a divisão é de 1h30 para a explanação inicial de cada parte e 1 hora de réplica mais 1 hora de tréplica. A instrução criminal, que era composta por várias audiências possui agora apenas a audiências de instrução e julgamento, havendo a possibilidade de casos mais simples serem resolvidos em apenas um dia. Finalmente, os jurados que somente podem participar de julgamentos de 12 em 12 meses o que extingüe, com isso, a figura do que Jesseir chama de “jurado profissional” que, segundo explica o juiz “é aquela pessoa que faz questão de participar de julgamentos, muitas vezes sem compromisso ético e moral, somente para poder faltar ao trabalho por exemplo”. (Patrícia Papini)Primeiro julgamento na segunda-feira O 1º Tribunal do Júri, sob presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, confirmou para segunda-feira (11), às 8h30, o primeiro julgamento com as mudanças previstas na Lei nº11.689 de 9 de junho de 2008. Será julgado Marcelo Gomes da Silva, acusado de tentativa de homicídio contra seu pai, Sebastião Gomes da Silva, em outubro de 2004 contra quem desferiu vários golpes na cabeça e nos membros superiores com um pedaço de pau. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 14 de outubro de 2004 os dois saíram para beber. De volta a casa onde moravam, já na madrugada do dia 15, iniciaram uma discussão pelo fato de Sebastião querer dar lições de moral a Marcelo. Irritado, o denunciado pegou um pedaço de pau de aproximadamente 1,40cm e começou a desferir golpes contra na cabeça de seu pai e nos membros superiores, fazendo com que caísse no chão, fraturando ossos do seu rosto e causando hematoma subdural. Os vizinhos e outro filho de Sebastião o acudiram, impedindo que Marcelo continuasse as agressões. Ele permaneceu por algum tempo no local e depois fugiu.
Está publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União a Lei n.º 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritório de advocacia. O texto altera o art. 7º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo um inciso. A lei sancionada ontem (7) pelo presidente da República em exercício, José Alencar, garante “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática [mensagens via e-mail], desde que relativas ao exercício da advocacia”. Ainda, segundo o texto, caso haja indícios de autoria e provas do crime por parte do advogado, o juiz “poderá decretar a quebra da inviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão, específico, a ser cumprido na presença de representante da OAB [da Ordem dos Advogados do Brasil], sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado”.
Entra em vigor hoje (08/08) a Lei n. 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada ontem (7) pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8, que define procedimentos para a aplicação da lei, será publicada hoje no Diário da Justiça eletrônico.A Lei n. 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.A Resolução n. 8 do STJ entra em vigor hoje (8/08). Entre outras providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.A resolução foi enviada ontem aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.
O Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta quinta-feira (7/8), a regra da repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 1, editada em 2007, que impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.Com a decisão, todos os Recursos Extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao Plenário por uma questão de ordem.A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar Recursos Extraordinários sem maiores implicações. Como a Súmula Vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.Já a Súmula 1 do FGTS diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”
A Asmego lamenta informar que morreu ontem, dia 7, às 22h, Ercílio Tomé, pai da assessora de Comunicação e Marketing da Asmego, Miriam Tomé. O velório está sendo realizado durante a manhã de hoje no cemitério Jardins das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, nº 100, Setor Criméia Oeste, em Goiânia. O sepultamento será às 11h, no mesmo local.
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei. A edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto, seguindo o que foi defendido pelo Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União (AGU). O Planalto vetou o parágrafo 5o, que define os instrumentos de trabalho do advogado, e o parágrafo 8o, que prevê que a investigação se restrinja aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito, mas não atinja instrumentos compartilhados com outros advogados.O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB. O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.O texto aprovado pelo presidente José Alencar faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 7, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da Súmula Vinculante a ser editada pela Corte.