Na reunião da última sexta-feira (27), realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), os integrantes da Comissão designada pela AMB para analisar a reforma do Código de Processo Penal (CPP) estudou detalhadamente mudanças a serem propostas para o aperfeiçoamento da legislação atual, que completa sete décadas em 2011.Durante o encontro, o grupo começou a elaborar a nota técnica com a posição da categoria sobre a nova legislação, que será entregue ao senador Renato Casagrande (PSB-ES) e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O objetivo é manifestar-se favoravelmente em relação à criação da figura do “juiz de garantias”, responsável pelo controle dos direitos fundamentais investigados, a fim de valorizar a magistratura e a atividade judicial.A Comissão também começou a analisar algumas sugestões de magistrados associados interessados em contribuir com o Projeto de Lei nº 156/09. Para participar, basta acessar a página da entidade (www.amb.com.br) e clicar no banner “Reforma do Código de Processo Penal”, localizado no lado direito do site. O próximo encontro acontecerá no dia 27 de setembro (segunda-feira), a partir das 8h, no Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), localizado na capital Porto Alegre.Integram a Comissão os magistrados: Paulo Augusto Oliveira Irion, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Nereu José Giacomolli.TramitaçãoA reforma do CPP foi proposta pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP) e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, e o secretário-geral da entidade, José Carlos Machado Júnior, foram recebidos na quinta-feira (26/8) pelo diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, quando manifestaram a preocupação com a segurança dos magistrados. Em 10 dias, a Justiça sofreu três atentados.A Ajufe não descarta a hipótese de que o primeiro caso – envolvendo o juiz federal Márcio Mafra, baleado numa rodovia da Bahia -, tenha sido um atentado e não um assalto, como inicialmente cogitou-se. Se o interesse dos bandidos fosse roubar a motocicleta de Mafra, teriam rendido o juiz enquanto ele estava parado no acostamento. O fato de ter sido alvejado em movimento, circunstância que poderia ter danificado a moto, demonstra que o veículo não era o principal objetivo da ação criminosa.O gabinete do diretor da Polícia Federal repassará informações à entidade após contato com a superintendência da Bahia e com a delegacia de Porto Seguro. A PF fará uma varredura dos telefones da vara federal e da casa de Mafra.“Nós precisamos cuidar da segurança e da estrutura dos órgãos de primeiro grau. Precisamos dar uma resposta rápida em termos de investigação e de aparelhamento. Os tribunais precisam se posicionar, seguindo o exemplo do presidente do TSE, ministro Lewandowski, que se dirigiu a Sergipe, para acompanhar a situação. Nós precisamos de uma resposta institucional, uma resposta policial e uma resposta associativa, concatenadas e coordenadas. Caso contrário, receamos que a situação fique ainda pior porque a Justiça Federal está se interiorizando e, no interior, em especial, não há estrutura nenhuma de segurança”, afirmou Machado Júnior.Na última segunda-feira (23/8), um homem disparou três tiros em direção à sala do oficial de Justiça no Juizado Especial Federal (JEF) de Mogi das Cruzes (SP). A Polícia Federal prestará auxílio à polícia local.“Conseguimos providências efetivas em relação a esses três atentados a magistrados federais nos últimos 10 dias. Em relação ao atentado no JEF de Mogi das Cruzes, o diretor da Polícia Federal vai pedir prioridade para que o caso seja apurado rapidamente, investigada a motivação do crime e também o grau de periculosidade do agressor”, disse o presidente da Ajufe.Haverá uma aproximação da associação com a Polícia Federal. “Nós vamos fazer seminários e debates para discutir temas de interesse comum, como a reforma do Código de Processo Penal (CPP) e outras matérias de competência da Justiça Federal, como o tráfico internacional de drogas, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, crimes cuja investigação cabe à Polícia Federal", disse Wedy.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério Público estadual com competência criminal.O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).RequisitosAtualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:- qualificação completa;- dados familiares;- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- comprovante de renda e domicílio; e- atestados de sanidade física e mental.Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".TramitaçãoA proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7539/2010
Ivan RichardRepórter da Agência BrasilBrasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (26), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.Edição: Vinicius Doria
Desta quinta-feira (26/8) até a próxima segunda-feira (30/8), os magistrados interessados no curso de administração judiciária, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), podem fazer sua inscrição pela Intranet, no endereço http://portaltj.tjgo.gov/cursos/ctrl/InscricaoCtrl.php?opc=inscricao_login&cur_id_curso=9&acao=update&pesquisa .O curso é gratuito e está previsto para começar na segunda quinzena de setembro com duração de até 30 dias. As aulas serão ministradas online, e todo o material será disponibilizado via internet.O conteúdo programático do curso será dividido em dois módulos. No primeiro, com 20 horas/aula, será visto planejamento estratégico e gestão estratégica do cartório e gestão de processo, e no segundo módulo, também com 20 horas, o tema é gestão de pessoas.Estão disponíveis vagas para 50% do número de magistrados de cada Tribunal. Cerca de 170 vagas estão disponíveis para Goiás. Havendo excesso de inscritos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) beneficiará os magistrados com menos carga horária em capacitação no ano de 2009.O curso é uma iniciativa do CNJ para o cumprimento da Meta 8, que visa promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados.Texto: Fernanda Campos
A AMB, em parceria com a Ajuris, realizará em Porto Alegre, nos dias 14 e 15 de outubro, no Plaza São Rafael, o Seminário Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira, que abordará os seguintes temas: a Autossustentabilidade Financeira do(s) Regimes Próprio(s) de Previdência dos Servidores Públicos, o Financiamento Público Estatal do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, a Privatização da Previdência do Servidor Público, a Experiência de Privatização Chilena e Argentina e o Déficit Previdenciário ou Fiscal? Mito ou Realidade?Já estão confirmados para o debate, o Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público, do Ministério da Previdência, Delúbio Gomes Pereira da Silva; o Coordenador Executivo do Núcleo Atuarial de Previdência da COPPE/UFRJ, atuário Benedito Cláudio Passos; a Doutora em Economia e Professora da UFRJ e Diretora Adjunta de Estudos e Políticas Macroeconômicas do IPEA, Denise Gentil; o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, do PTB/SP; o advogado e Conselheiro do CNJ, Jefferson Luis Kravchychyn; a Doutora e Mestre em Serviço Social e Professora da UFRJ e UFF, Sara Granemann; e o Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.O seminário será aberto a todos os magistrados do país, além dos demais integrantes das carreiras de Estado e servidores públicos.
O segundo spot da campanha Eleições Limpas – Não vendo meu voto já está sendo divulgado nas rádios de todo o país. Neste material, os eleitores são informados sobre o Dia Nacional das Audiências Públicas que será realizado no dia 03 de setembro, em Pirenópolis. No hotsite da campanha, o eleitor também tem acesso ao material que é veiculado na mídia.Para mais informações basta acessar o site da AMB e clicar no link Eleições Limpas que fica no lado direito da página.Clique aqui para ouvir e baixar o spot.
Os senadores têm até esta sexta-feira (27) para apresentarem emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). A proposta baseia-se integralmente no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na tarde da segunda-feira (23), os juristas se reuniram mais uma vez sob o comando de Fux, no mesmo local onde se encontraram para elaborar o anteprojeto, entre outubro de 2009 e junho deste ano. O ministro anunciou que os juristas vão continuar acompanhando a tramitação do PLS 166 no Senado.- A comissão continua constituída para acompanhar os trabalhos do Senado Federal e a tramitação da matéria. Estamos à disposição da Casa - esclareceu.O ministro do STJ disse acreditar que a proposta será votada no Plenário da Casa ainda este ano e informou que a comissão de juristas também deve apresentar emendas ao PLS 166, até a data limite, 27 de agosto. O relator da matéria é o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que decidiu fazer uma nova rodada de consultas sobre o assunto, em nível nacional, a exemplo do que fez a comissão de juristas.- As nossas emendas serão apresentadas para atender algumas sugestões que colhemos e consideramos importantes - disse o ministro.Como exemplo de mudanças que ainda podem ser aprovadas, Fux citou sugestões apresentadas por associações especializadas em arquivos históricos em relação à incineração e microfilmagem de documentos.O ministro adiantou que a comissão de juristas vai acompanhar as audiências públicas que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil vai realizar em vários estados a partir de 2 de setembro, com o objetivo de ouvir as impressões da sociedade civil sobre o projeto do novo CPC. Nas audiências que realizou em algumas capitais brasileiras, a comissão de juristas colheu sugestões, afinal incorporadas no anteprojeto entregue por Fux a Sarney em 8 de junho.Rapidez A reforma do CPC tem como objetivo dar mais rapidez à Justiça, por meio, entre outros caminhos, da simplificação do processo civil, ao eliminar recursos que muitas vezes retardam as sentenças. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a as decisões dos juízes, foram eliminados.Com o fim de facilitar a coleta de opiniões de especialistas e de entidades sobre o novo código, Valter Pereira e sua equipe de trabalho estão elaborando um quadro comparativo, para consulta pública. Serão colocadas lado a lado a redação do CPC em vigor e as propostas de mudanças. Um endereço eletrônico foi criado para receber sugestões (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).O presidente da Comissão de Reforma, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já divulgou o cronograma das dez audiências públicas (duas no Senado e oito em capitais brasileiras) para discutir o novo código. Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a comissão receberá autoridades, ministros de tribunais e especialistas na área. As capitais serão visitadas ao longo do mês de setembro.Visite o site da comissão de juristas.
O inquérito policial, o processo penal e processo do trabalho, todos relativos ao trabalho escravo foram os temas da segunda oficina desta quinta-feira (26), no curso sobre Trabalho Escravo – aspectos penal e trabalhista, que acontecerá até amanhã (27), em Brasília (DF).Os juristas debateram o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão e multa para quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Eles também discutiram os sistemas de fiscalização, exemplificaram sentenças e traçaram diretrizes para resolução do trabalho escravo. O juiz do trabalho, Marcos Menezes ressaltou a importância das instituições do Direito cooperarem entre si. “Todos precisam trabalhar juntos para enfrentar o sistema de atuação do combate ao trabalho escravo”, declarou.Paula Dora, delegada federal apresentou as áreas de atuação da Polícia Federal no combate ao trabalho escravo e também falou das falhas do sistema. Para ela, a demora entre os fatos é um dos grandes problemas. “A trajetória demorada entre os fatos prejudica a efetividade da Justiça criminal”, ressaltou. Além disso, o sistema penal brasileiro, que tem um grande número de recursos, dificulta a condenação dos acusados em curto prazo de tempo.Na mesa estavam presentes: o juiz federal, José Pires da Cunha, o procurador da República, Marcelo Ribeiro de Oliveira, o juiz do trabalho, Marcus Menezes Barberino Mendes, a delegada federal, Paula Dora e o procurador do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. No entanto, os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da inscrição também serão premiados. De acordo com o regulamento do prêmio, a avaliação e o julgamento devem privilegiar os seguintes critérios: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social, desburocratização, entre outros.Os vencedores serão contemplados com prêmios, mas a comissão julgadora pode conceder menções honrosas aos concorrentes. De acordo com a conselheira Morgana Richa, além do prêmio, a semana de conciliação criará também um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais que merecem destaque. “Espera-se, com isso, que esse material seja um modelo que valorize, divulgue e expanda as práticas”, explica. Durante o lançamento do prêmio, representantes e gestores dos tribunais de todo o Brasil assistiram à apresentação do regulamento e opinaram sobre as estratégias que serão adotadas para a semana de conciliação.
Sancionada há quatro anos, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem sido apontada como um importante instrumento no combate à violência doméstica contra as mulheres. Reconhecendo tal importância e buscando tornar ainda mais rigorosas as medidas de repressão a esse tipo de crime, quatro senadores apresentaram projetos para aperfeiçoar a legislação.Os textos tratam de aspectos diversos, como a proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que prevê punição para a autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) quer garantir o direito à cirurgia plástica às vítimas de violência que ficarem com sequelas.Outra proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), busca evitar que o agressor recorra a mecanismos legais de forma a conseguir punição mais branda que aquelas previstas na Lei Maria da Penha. E, por último, Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe prazo para que a mulher vítima de violência doméstica mantenha ou não renúncia à representação contra o agressor. Todas as matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Presteza na ação policialA proposta (PLS 14/2010) apresentada por Rosalba Ciarlini estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando souber de risco à sua integridade.A senadora explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica. No entanto, argumenta ela, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal.Entre as medidas estabelecidas pela lei, a serem adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.A matéria está sendo relatada na CCJ pela senadora Marina Silva (PV-AC) e será votada em decisão terminativa.Cirurgia plásticaPara ampliar o apoio do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica, Zambiasi propõe, àquelas que tiverem sequelas de lesões provocadas por esses atos, o direito à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta (PLS 139/10) está sendo relatada por Serys Slhessarenko na CCJ e, depois de votada nessa comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.Zambiasi ressalta a dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS, já que, muitas vezes, atribui-se ao procedimento uma finalidade puramente estética. Isso, segundo o senador, prejudica principalmente as mulheres mais pobres, sem condições de realizar o procedimento em clínicas privadas.De acordo com o parlamentar, vários estados já adotaram legislação com esse propósito, a exemplo do Rio Grande do Sul e de Pernambuco. Com o projeto, ele quer explicitar a responsabilidade do poder público e garantir esse direito em todo o país.A Lei Maria da Penha já assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar os serviços de contracepção, tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids, além de outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual. DespenalizadoresOutro projeto que altera a Lei Maria da Penha é o PLS 551/09, da senadora Serys Slhessarenko. Ela teme que a reforma do Código de Processo Penal, que está em debate no Senado (PLS 156/2009), abra brechas na Lei Maria Penha e permita que crimes de violência doméstica contra a mulher sejam julgados com benefícios conhecidos como despenalizadores, próprios dos juizados especiais.Isso se daria, segundo ela, porque o novo CPP incorporará ao seu texto os juizados especiais criminais deixando inócua a Lei 9.099/95, que os criou. A aplicação dessa lei dos juizados especiais hoje é vedada no texto da Lei Maria da Penha.Serys propõe deixar explícita a proibição aos despenalizadores. Ao justificar o projeto, a senadora afirmou que a mudança proposta por ela na redação da Lei Maria da Penha substitui a menção à Lei 9.099/95 pela citação direta dos despenalizadores vedados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso deixaria a redação mais clara e direta.O PLS 551/09 foi elaborado para que, independentemente de onde estejam legalmente previstos os juizados especiais, suas condições atenuadoras não sejam aplicadas aos agressores familiares.Depois de análise e modificações feitas na CCJ pela relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o texto de Serys, se aprovado, proibirá os seguintes despenalizadores: a suspensão condicional do processo; a possibilidade de se fazer acordo para reparação de danos para inocentar o agressor; e a transação penal, que repara os danos sofridos pela vítima e aplica pena restritiva de direitos sem prisão.Em maio, Serys pediu a retirada do projeto da pauta da CCJ para incluir alterações sugeridas por entidades feministas.RepresentaçãoConforme o projeto (PLS 592/2007) do senador Marcelo Crivella, a Lei Maria da Penha seria alterada para permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.De acordo com a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa se pronunciar.Para Crivella, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração da hostilidade.Já o relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), opinou pela rejeição da proposta, por considerar que, atualmente, a vítima já dispõe de um prazo para reflexão, entre o registro do boletim de ocorrência ou do flagrante e a realização da audiência específica para tratar da renúncia à representação.O senador por Sergipe lembra que, entre as principais reivindicações atendidas pelo legislador, no caso da Lei Maria da Penha, está a impossibilidade de retratação ou renúncia à representação por parte da vítima, justamente para evitar que ela faça isso por coação ou que seja forçada a uma conciliação.Para o senador, impor à mulher o ônus de um novo comparecimento em juízo, após os 60 dias da primeira audiência, não seria razoável, pois acarretaria desde novos gastos com transporte da vítima, até sobrecarga nas atividades do Judiciário. Almeida Lima lembra ainda que, mesmo em caso de renúncia, a mulher não perde o direito de reiniciar o processo se a violência voltar a ocorrer.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.Segundo a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é preciso dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. A senadora lembra que os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil.Serys Slhessarenko afirma a medida tem alcance social e contribuirá para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7752/2010
O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 8 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que virá para durar cinquenta anos. Essa ambição por certo exigirá um texto que esteja em sintonia com os avanços experimentados não só pela processualística moderna, como também pelas perspectivas de desenvolvimento do Poder Judiciário, sobretudo com as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004.Na minha participação na oitava audiência pública, convocada pela Comissão e realizada em Curitiba, no dia 16 de abril deste ano, tive a oportunidade de exprimir a preocupação de que o novo Código pudesse nascer defasado, caso desconsiderasse as novidades introduzidas na experiência judiciária com o processo eletrônico. Salientei que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário e que a disciplina processual vem sendo amplamente afetada pela tecnologia, exigindo novas regras e comportamentos.Na Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, desde o começo de 2010, somente é possível distribuir novas ações pelo meio eletrônico chamado e-proc. Nenhuma petição é mais recebida em meio físico. O advogado, de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet, pode peticionar e consultar processos, a qualquer hora do dia ou da noite. O chamado tempo morto do processo, quando os autos ficam aguardando a prática de determinados atos físicos, como a autuação da petição inicial ou a juntada de documentos, praticamente foi abolido, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O fenômeno também está se consolidando no âmbito dos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com o e-STJ e o e-STF.Naturalmente, com esse novo formato, dispensando papel e tinta, muitas regras processuais antigas, pensadas ainda sob o “paradigma dos autos físicos”, foram suprimidas. Não existe mais, por exemplo, o ato processual do escrivão conhecido como “autuação”, conforme determina o artigo 166, CPC. O recurso de agravo não conhece mais o “instrumento”, determinado pelo 525, CPC, pois o agravante não precisa mais juntar cópias do processo para instruí-lo, já que o processo todo ficará disponível para o Tribunal. Na mesma linha, a regra do artigo 526 do CPC não tem mais aplicação, pois, como o agravo é interposto no sistema de primeiro grau, já fica disponível ao juiz para eventual retratação, dispensando-se a juntada da respectiva cópia. Mais ainda: o agravo ficou mais barato, porque, além de menos papel, não se exige mais o pagamento do “porte de remessa e retorno” dos autos.Por outro lado, o impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras. Questões como a limitação do litisconsórcio facultativo, o processamento de cartas precatórias, os atos de comunicação processual e a declaração de incompetência, apenas para citar algumas, demandam outras respostas, diferentes e adequadas ao processo eletrônico.No entanto, a proposta de novo CPC, apresentada pela Comissão, peca por continuar a pensar o processo civil pelo paradigma do papel. Insiste em repetir vetustas fórmulas de atos processuais, que remontam a séculos passados.Com todo o respeito, mas não consigo imaginar que, no processo civil dos próximos cinquenta anos, “os atos e os termos do processo” continuem sendo “datilografados ou escritos com tinta escura e indelével”, como consta do artigo 164 do projeto, ainda que seja incluída a possibilidade de atos processuais digitados. Essas expressões têm origem no CPC de São Paulo de 1931, que é anterior à unificação do processo civil nacional e, segundo o qual, “os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assignados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas” (acrescentei o destaque). Esses termos não foram recepcionados pelo CPC nacional de 1939, mas retornaram à vida no CPC Buzaid, de 1973, ainda em vigor.Da mesma maneira, não consigo conceber que, no processo civil do futuro, continue o escrivão a numerar e rubricar as folhas dos autos, conforme prevê o artigo 162 do mesmo projeto, facultando “às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem”, como prevê o artigo 162, parágrafo único, do projeto, tal qual o artigo 143 do CPC-SP de 1931 e o artigo 18 do CPC de 1939.Soa arcaico, com o perdão da palavra, ainda fazer constar que “não se admitem nos atos e nos termos espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas” (artigo 166 do projeto, da mesma forma que o artigo 15 do CPC de 1939) ou que “é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo” (artigo 157 do projeto, como no artigo 144 do CPC-SP de 1931 e no artigo 17 do CPC de 1939). Ainda que continue vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas no processo, será impróprio, em tempos de processo eletrônico, o juiz mandar “riscar” essas expressões (artigo 67 do projeto, como no artigo 15 do CPC de 1973, em vigor).Além disso, o advogado do futuro próximo – e do presente da Justiça Federal – não mais lutará pelo direito de “examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo” (artigo 90, inciso I) ou “retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal” (artigo 90, inciso III), “assinando carga no livro próprio” (artigo 90, parágrafo 1º), pois ele terá – e já tem – acesso aos autos eletrônicos, a partir de qualquer parte do planeta, no momento em que desejar. O que dizer então da manutenção da regra pela qual “é lícito também aos procuradores retirar os autos pelo prazo de uma hora, para obtenção de cópias, independentemente de ajuste” (artigo 90, parágrafo 3º)? Ou da previsão de sete artigos para disciplinar a “restauração de autos” (do artigo 628 ao 634)?Esses pequenos trechos do projeto de CPC servem para mostrar que a nova codificação poderá nascer velha. E o problema não é apenas terminológico. Não basta apenas substituir as palavras.Em primeiro lugar, a reapresentação do processo civil, com status de novo, mas construído a partir da premissa dos autos físicos, é intenso estímulo para a manutenção do atraso na informatização do Poder Judiciário. No espírito do novo CPC, o processo eletrônico ainda é a exceção. Essa proposta acomoda os segmentos do Judiciário que ainda mantêm a atrasada gestão processual em autos de papel. Para que evoluir, se a nova legislação continua a confortar as nossas velhas práticas judiciárias? Para que processo eletrônico, se o novo Código de Processo Civil, feito para durar meio século, ainda nos permite autuar petições iniciais, fazer carga dos autos ao advogado e exigir que o escrivão passe horas rubricando páginas do processo?Em segundo lugar, os ramos do Judiciário que já se atreveram a informatizar o processo terão que conviver com regras processuais inadequadas, senão incompatíveis, com a sua realidade. Precisamos de um CPC que tenha aptidão para responder aos desafios da moderna tecnologia processual, que ajude – e não trave – o aprimoramento da prestação jurisdicional. Um CPC para hoje, que sirva para o amanhã.Não podemos justificar a falta de mudança pelo atraso. Não é porque o processo eletrônico praticamente não existe nas Justiças estaduais, que se justifica continuar pensando pelo paradigma do papel. É o mesmo que não adotar o chip na Jabulani, para garantir que o árbitro assinale o gol, só porque algumas federações de futebol não teriam como implantar a tecnologia.O Conselho Nacional de Justiça está a cobrar, de todos os ramos do Judiciário, uma gestão administrativa profissional e de qualidade total. A informatização do processo está planejada e será implantada em todos os lugares nos anos que se seguirão. Não haverá mais máquinas de datilografia nos cartórios e os juízes não assinarão sentenças com caneta de tinta escura e indelével. O papel fará parte do passado, tornando a Justiça mais eficiente e barata, com forte compromisso ambiental.Se o projeto de novo CPC não representar esse avanço, melhor que seja rediscutido ou refeito. Talvez até não seja hora de uma nova codificação, considerando as transições para o processo eletrônico. Ou, se a hora for esta, que as regras sobre os processos físicos pendentes constem como disposições transitórias do novo Código. Mas se houver insistência nesse texto repleto de arcaísmos, então o Código, feito para durar cinquenta anos, não sobreviverá para ver a próxima década.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará resolução que vai padronizar a prática da conciliação em todos os tribunais do Brasil. As mudanças incluem a implantação de serviços permanentes de mediação e conciliação nas primeira e segunda instâncias. Atualmente, as conciliações e as mediações têm procedimentos diferentes em cada tribunal. A nova norma está sendo preparada pelo conselho e poderá ser aprovada nos próximos meses.O CNJ editou, em 2007, a recomendação Nº 8 que solicita aos tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, mas não gera uma obrigação.De acordo com o processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Kazuo Watanabe, a ideia é ampliar o acesso à Justiça por meio da conciliação, e que o Judiciário motiva o jurisdicionado a esse caminho por meio de uma melhor organização. “A solução de conflitos deve ser instrumental, e não alternativa”, explica.Para a conselheira Morgana Richa, “a conciliação já é uma política pública do CNJ na área da estruturação de serviços. Ela propicia a possibilidade de solução consensual das demandas, realizando no final a pacificação das partes”.
Os integrantes da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) se reunirão nesta quinta-feira (26), na sede da AMB, em Brasília. O grupo é responsável por estudar propostas para o novo código, que vai substituir a atual legislação sobre o assunto, que tem quase quatro décadas (Lei 5.869/73).O projeto analisado pela Comissão (PLS 166/10) foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que promoveu uma série de audiências em várias cidades brasileiras para colher sugestões para a nova legislação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7707/10, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em juizados especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade.Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas.O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.