Os senadores têm até sexta-feira (27) para apresentarem emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). A proposta baseia-se integralmente no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na tarde desta segunda-feira (23), os juristas se reuniram mais uma vez sob o comando de Fux, no mesmo local onde se encontraram para elaborar o anteprojeto, entre outubro de 2009 e junho deste ano. O ministro anunciou que os juristas vão continuar acompanhando a tramitação do PLS 166 no Senado.- A comissão continua constituída para acompanhar os trabalhos do Senado Federal e a tramitação da matéria. Estamos à disposição da Casa - esclareceu.O ministro do STJ disse acreditar que a proposta será votada no Plenário da Casa ainda este ano e informou que a comissão de juristas também deve apresentar emendas ao PLS 166, até a data limite, 27 de agosto. O relator da matéria é o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que decidiu fazer uma nova rodada de consultas sobre o assunto, em nível nacional, a exemplo do que fez a comissão de juristas.- As nossas emendas serão apresentadas para atender algumas sugestões que colhemos e consideramos importantes - disse o ministro.Como exemplo de mudanças que ainda podem ser aprovadas, Fux citou sugestões apresentadas por associações especializadas em arquivos históricos em relação à incineração e microfilmagem de documentos.O ministro adiantou que a comissão de juristas vai acompanhar as audiências públicas que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil vai realizar em vários estados a partir de 2 de setembro, com o objetivo de ouvir as impressões da sociedade civil sobre o projeto do novo CPC. Nas audiências que realizou em algumas capitais brasileiras, a comissão de juristas colheu sugestões, afinal incorporadas no anteprojeto entregue por Fux a Sarney em 8 de junho. Rapidez A reforma do CPC tem como objetivo dar mais rapidez à Justiça, por meio, entre outros caminhos, da simplificação do processo civil, ao eliminar recursos que muitas vezes retardam as sentenças. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a as decisões dos juízes, foram eliminados.Com o fim de facilitar a coleta de opiniões de especialistas e de entidades sobre o novo código, Valter Pereira e sua equipe de trabalho estão elaborando um quadro comparativo, para consulta pública. Serão colocadas lado a lado a redação do CPC em vigor e as propostas de mudanças. Um endereço eletrônico foi criado para receber sugestões (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).O presidente da Comissão de Reforma, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já divulgou o cronograma das dez audiências públicas (duas no Senado e oito em capitais brasileiras) para discutir o novo código. Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a comissão receberá autoridades, ministros de tribunais e especialistas na área. As capitais serão visitadas ao longo do mês de setembro. Visite o site da comissão de juristas.
Juízes com competência para execução penal têm até amanhã, dia 25, para encaminhar, preenchido, o Formulário para avaliação do Execpen.Segundo o gestor da Meta 16 do Plano Estratégico 2009/2011 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e 3º juiz-corregedor, Márcio de Castro Molinari, o formulario deverá ser respondido pelo magistrado, juntamente com o escrivão responsável e encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..De acordo com a Corregedoria, a coleta de informações tem por objetivo fazer um levantamento da situação de liquidação de penas em todo o Estado, a fim de traçar ações necessárias para atualizar 100% dos cálculos e, assim, atender às determinações da Resolução nº 113, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Nas comarcas onde se fizer necessário, serão encaminhadas equipes do Programa Atualizar para auxiliar nos trabalhos e colocá-los em dia. Márcio Molinari pediu o empenho dos juízes na apuração das informações, lembrando que o levantamento realizado subsidiará as ações pertinentes para o cumprimento integral da meta estabelecida pelo TJGO.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) interpôs recurso ao STJ contestando uma ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva, acatada em primeira instância. De acordo com a decisão, a ação declaratória é o instrumento jurídico adequado para o reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos os pressupostos próprios de uma entidade familiar. O julgamento encontra-se com pedido de vista na 4ª Turma.O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, votou pela rejeição ao recurso, mantendo a decisão que beneficia o casal homossexual. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro Raul Araújo Filho pediu vista do recurso e agora aguardam, também para pedir vista, os ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Júnior.Em seu voto, o ministro Noronha afirmou que a Lei de Introdução ao Código Civil já declarou, nos seus artigos 4º e 5º, a existência de união estável entre os autores recorridos, “fazendo incidir ao caso, por analogia, as normas legais que regem o relacionamento entre um homem e uma mulher que vivem em idêntica situação”. Segundo informações do Tribunal, para os representantes do Ministério Público, a decisão de primeira instância deve ser anulada porque partiu da vara de família e sucessões, enquanto o juízo competente para tal questão deveria ser a vara cível. O motivo alegado para que a competência seja da vara cível é o fato do MP-RS entender que a parceria se trata de “sociedade de fato, e não de união estável”. Em contrapartida, os autores da ação declaratória alegam manter relação de afeto pacífica e duradoura, desde 1990, além da contribuição financeira, de forma conjunta, para a manutenção da casa onde moram, em um verdadeiro contexto de família. Além disso, na referida ação, declararam, expressamente, “a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários”. No entendimento do relator, a parceria homoafetiva sendo reconhecida como entidade familiar, faz com que o pedido de declaração da união estável seja da competência da vara de família, e não da vara cível, como apregoou o Ministério Público. Legislação: não permite e não proíbeO ministro João Otávio de Noronha ressaltou ainda a importância de registrar que, se não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que acolha as relações entre pessoas do mesmo sexo, por outro lado não há, também, nenhuma que proíba esse tipo de relacionamento.“Não se pode negar, a esta altura, que a união homossexual é uma realidade que merece reconhecimento jurídico, pois gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem da proteção estatal. O direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei”, complementou.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 28990, impetrado pelo juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR) Artur César de Souza, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A resolução trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. De acordo com o juiz, as disposições da resolução contrariam a Constituição Federal (CF) pelo fato de estabelecerem privilégios e direitos especiais para alguns magistrados ou deveres funcionais não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).Sustenta, ainda, que a liminar é necessária pelo fato de “haver justo receio de vir a sofrer prejuízo em eventual concurso de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.Ao negar a liminar, o ministro questionou a relevância jurídica do pleito e destacou que o mandado de segurança impetrado tem contornos de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, indeferiu a liminar.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu grupo de trabalho para acompanhar permanentemente a execução penal no país. O grupo será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e ficará encarregado de estabelecer diretrizes de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário. Segundo o coordenador do DMF e presidente do grupo, juiz Luciano Losekann, a ideia é promover o acompanhamento regular do sistema e uniformizar a execução penal no país.O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores e o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.Outra atividade do grupo de trabalho será o acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança imposta aos internos dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Essa é uma das políticas institucionais do DMF, que mapeia o funcionamento desses hospitais em todo o país. Recentemente, juízes do CNJ estiveram no Hospital de Custódia de Salvador verificando as instalações do local e o andamento das medidas de segurança. De acordo com o juiz Luciano Losekann, as visitas visam ao aprimoramento do sistema. Para ele, é necessário ter informações precisas sobre as condições dessas unidades de internação. “Com essas visitas, pretendemos conhecer a realidade de cada estado e traçar políticas específicas para essas pessoas”, afirma.O Gtjep será presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Instituído pelas portarias 147 e 151 do CNJ, o Gtjep vai se reunir em Brasília, nestas terça e quarta-feira (24/08 e 25/08). Na reunião, os juízes traçarão as primeiras medidas a serem adotadas pelo grupo.
A Câmara examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 508/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reforça a proibição de juízes e integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores) exercerem cargos e funções em órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e municípios.O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para dar parecer à PEC. Depois, ela terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.Íntegra da proposta: PEC-508/2010
O Movimento pela Conciliação, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), oferecerá, no dia 13 de setembro, curso de Técnicas de Conciliação. O objetivo é capacitar acadêmicos, servidores do TJGO e demais interessados para atuarem nas Bancas de Conciliação promovidas pelo Tribunal. As aulas serão realizadas na Escola Superior de Magistratura (Esmeg), das 8h às 18h. As inscrições podem ser realizadas por telefone, no número (62) 3216-2790.
A Diretoria de Esportes da ASMEGO reuniu no último sábado (21), no clube da associação, no bairro Maria Dilce, aproximadamente, 230 associados e familiares para participarem do II Dia de Esporte e Lazer. O evento teve competições de futebol, truco, sinuca e natação para as crianças. Além de um delicioso churrasco servido aos participantes.A equipe de futebol da ASMEGO disputou partida amistosa contra a equipe Pentágono da Polícia Militar, que contou com a participação do comandante geral da PM, Coronel Antônio Carlos Elias e dos Coronéis Rômulo Marques de Souza e Magno Antônio Mariani. O time da associação foi formado pelos juízes: Rodrigo Silveira, Lourival Machado da Costa, Sival Guerra Pires, Fernando Ribeiro, Jonir Leal de Sousa, Dioran Jacobina Rodrigues, Marcus Vinícius Alves de Oliveira, Joseli Luiz da Silva, e ainda pelo presidente Átila Naves Amaral e pelo diretor administrativo Wilton Müller Salomão. O placar foi favorável aos visitantes, que venceram por 5 a 2.A equipe de futebol infantil, formada pelos filhos e netos dos associados jogou contra o time Laranjeiras FC, do bairro Parque das Laranjeiras. O placar da partida foi 8 a 2, para os visitantes. O juiz Lourival da Costa venceu o campeonato de sinuca e o juiz aposentado Avenir Passo de Oliveira ficou com o segundo lugar. No truco, os vencedores foram a dupla formada pelo desembargador Fausto Moreria Diniz e sua esposa, Dalila. A dupla formada pela desembargadora Beatriz Franco e o juiz Amaral Wilson de Oliveira ficou com o troféu de vice-campeã.Além do presidente da ASMEGO e do diretor administrativo, também estiveram presentes, o diretor de Esportes, juiz Heber Carlos de Oliveira, o presidente do conselho deliberativo da associação, juiz Gilmar Luiz Coelho, o conselheiro André Reis Lacerda e o diretor do Serviço de Proteção à Saúde (SPS), juiz aposentado Eduardo Siade.As fotos do II Dia de Esporte e Lazer já estão disponíveis neste portal, na página inicial, no canto inferior direito.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7357/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que introduz no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3689/41) o conceito de litigância de má-fé, ou seja, a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.Sentença condenatóriaO projeto dá maior efetividade à sentença condenatória de primeiro grau. No caso de fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena na sentença de primeiro grau, o juiz decidirá sobre a imposição, ou não, de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação. Ou seja, mesmo com a apelação, o juiz pode decidir pela prisão imediata do condenado em primeira instância ou tomar outra medida restritiva, desde que fundamente sua decisão.O autor argumenta que, atualmente, a habilidade do advogado pode atrasar indefinidamente o desfecho do processo, evitando assim a prisão do condenado.A sentença, defende o autor, precisa ter algum efeito concreto, sob pena de a jurisdição de primeira instância ser uma mera etapa de passagem, com concentração do poder decisório nas instâncias superiores. “Especialmente nos crimes mais graves, quando o juiz fizer a condenação, é imprescindível que seja feita a avaliação na sentença quanto à potencialidade lesiva da permanência em liberdade do acusado”, afirma.A proposta determina ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.O projeto também prevê que, sendo o condenado estrangeiro, o juiz poderá determinar sua expulsão temporária ou permanente após o cumprimento da pena em estabelecimento carcerário. De acordo com o autor, caso o condenado tenha direito a regime aberto ou pena alternativa, não tem sequer como cumpri-lo porque não ter direito de trabalhar no País.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-7357/2010
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.Entre os fundamentos legais do novo resumo legal, estão o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedido a inclusão dos honorários de sucumbência.Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento do juiz, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.
A Comissão responsável pela organização do X Congresso Estadual de Magistrados já definiu as datas do evento. Será nos dias 18 e 19 de novembro.O Congresso deste ano terá como tema "Direitos Políticos: contribuições para o exercício de uma cidadania efetiva." Em breve, aqui no site da Asmego, você confere informações sobre a programação completa.
O CNJ no ar desta segunda-feira (23/8) destaca o trabalho da escola de magistrados na preparação de juízes e servidores no cumprimento da Meta 8 do Poder Judiciário. A meta prevê a promoção de cursos de capacitação em administração judiciária para 50% dos juízes brasileiros. O programa também mostrará os resultados do Mutirão Carcerário no Amazonas.Feito em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Rádio Justiça, o programa é transmitido de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo sitewww.radiojustica.jus.br. As edições do programa também estão disponíveis no site do CNJ, no link Agência CNJ/Rádio CNJ, para retransmissão pelas rádios interessadas.
A expectativa do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que até o final do ano o Senado Federal aprovará o projeto de lei (PLS 166/10) do novo Código de Processo Civil. A proposta tem como base o anteprojeto do novo CPC elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e presidida por Fux. O ministro fez sua previsão durante solenidade realizada no final da tarde desta sexta-feira (20) no estande do Senado instalado na 21ª Bienal do Livro de São Paulo.- Participei da primeira reunião da comissão especial criada para analisar o anteprojeto a convite do seu presidente, o senador Demóstenes Torres [DEM-MT], e do relator, o senador Valter Pereira [PMDB-MS]. Pelo que pude verificar, a vontade política do Congresso é exatamente a mesma da comissão. Por isso estamos interagindo no sentido de auxiliar. Nossa expectativa é que se consiga aprovar ainda nessa legislatura - afirmou o ministro.Luiz Fux participou da solenidade de lançamento do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil e Licitações & Contratos - Orientações e jurisprudência do TCU, publicados pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado. Também foi lançada a obra Catálogo do Acervo das Obras de Arte do Senado Federal, publicação organizada pela Secretaria de Informação e Documentação, pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações e pelo Conselho Editorial.Além do ministro Luiz Fux, também participaram do evento o ministro do Tribunal de Contas da União Walton Alencar Rodrigues; o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grela Vieira; o secretário-adjunto da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior; e o diretor-geral do Senado, Haroldo Feitosa Tajra.Haroldo Tajra informou que o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, apesar do pouco tempo de lançamento, já se transformou em um campeão de vendas. Ele previu que o livro Licitações & Contratos também alcançará grande repercussão, sobretudo entre os estudantes e os profissionais que trabalham com licitações e contratos públicos. Sobre o Catálogo do Acervo das Obras de Arte do Senado Federal, o diretor-geral destacou seu grande valor para as artes plásticas.
Regulamentação publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça vai dar maior agilidade à condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário. A Instrução Normativa 3 determina que pedidos de informação sobre a movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos juízes às instituições bancárias conforme modelo definido pelo Banco Central. Clique aqui para ver a Instrução Normativa 3.A regulamentação, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, entra em vigor no próximo mês. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais desse tipo, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo magistrado e o recebimento das informações, o que confere maior agilidade à tramitação do processo.A Carta-Circular nº 3.454, publicada pelo Banco Central no dia 14 de junho define um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes (clique aqui para ver a Carta-Circular). Com a iniciativa da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.A medida garante o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que prevê a padronização da forma de solicitação e resposta de quebra de sigilo bancário e respectivos rastreamentos. A Enccla é uma estratégia de articulação e de atuação conjunta entre os órgãos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência no Governo Federal, no Poder Judiciário e no Ministério Público, como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Eleitores de Hidrolândia, a 230 quilômetros de Brasília, estão testando hoje (21) o sistema de identificação biométrica, que será utilizado pela primeira vez em Goiás nas próximas eleições do dia 3 de outubro.Durante a manhã, os eleitores tiveram problemas com a identificação por meio da impressão digital e só conseguiram ter a urna liberada após quatro tentativas, em média.O motorista Edvânio Vieira só votou após a liberação da urna pelo mesário. Ele tentou a identificação com os polegares e os indicadores das mãos esquerda e direita, sem sucesso. “Tinha que dar certo de primeira. A nota hoje é zero. Tomara que no dia funcione melhor."“Se for assim no dia da votação, vai dar problema. A fila vai ficar grande, as pessoas vão reclamar”, prevê o presidente de uma das seções eleitorais, Adriano Chialchia.De acordo com secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, Dori Gonzaga, a dificuldade de identificação pode ser explicada pelas condições das mãos dos eleitores.“É uma cidade com muitos agricultores, que utilizam produtos químicos, têm as mãos ressecadas, o que dificulta a captura das digitais”. Para resolver o problema, no dia da votação, segundo Gonzaga, cada seção terá um kit com lenços umedecidos para os eleitores.Além da limpeza das mãos, os técnicos também podem alterar as configurações do identificador para facilitar a leitura das impressões digitais. No dia votação, os casos de eleitores não identificados pelo sistema biométrico serão registrados em ata. Há previsão de 1% de falha nos identificadores de digitais.Apesar da dificuldade na identificação, o novo sistema agradou a funcionária pública Maria Helena de Jesus, que fez questão de comparecer ao ensaio da votação. “Achei ótimo. Assim não tem como outra pessoa votar no lugar da gente. Eu voto há 30 anos e acho que isso vai melhorar muito, não vai ter risco”, disse, após deixar a seção eleitoral.O estudante Marcos Vinicius Dias, de 18 anos, vai votar pela primeira vez e também aprovou a novidade. “Achei bem legal, fácil. Para votar é que tem que trazer uma colinha, são muitos votos”, disse.O chefe do cartório eleitoral de Hidrolândia, Fernando Sado, reconhece que o novo sistema de identificação pode aumentar o tempo de espera dos eleitores na fila, mas argumenta que a vantagem na segurança compensa os possíveis contratempos. “Talvez demore um pouquinho mais, mas nada que atrase muito o processo. E o custo benefício é muito grande."Até o primeiro turno das eleições, no dia 3 de outubro, Sado disse que as possíveis falhas serão resolvidas pelo TRE. “Queremos aproximar a urna do cidadão. O intuito hoje aqui é mesmo simular. Se tiver que dar algum problema, que seja hoje para dar tempo de resolver."Hidrolândia é um dos 60 municípios brasileiros, em 23 estados, que estão participando hoje da simulação da eleições com uso de urnas biométricas.
Em agosto, o portal da AMB perguntou a opinião dos associados sobre a PEC 89. A proposição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada. Mais de 230 magistrados responderam a pergunta: Qual seria o maior prejuízo para a magistratura caso o projeto, que extingue a aposentadoria compulsória de juízes e possibilita a perda de cargo na esfera administrativa, seja aprovado?Para 46,19% dos participantes, a PEC fragilizaria a independência do Judiciário. Já 23,73% acreditam que não haverá prejuízo para a categoria, tendo em vista que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima dos juízes. Na opinião de 16,95% dos associados a aprovação do texto significaria a perda da vitaliciedade e para os outros 13,14% prejudicaria a imparcialidade do juiz. No próximo mês a AMB pergunta ao associado: “O atentado sofrido pelo presidente do TRE-SE colocou em discussão a proteção dos juízes. Os magistrados deveriam dispor de mais segurança?” Participe, acessando o endereço www.amb.com.br.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sediará no dia 21 de setembro, das 9h30 às 13h, audiência pública que discutirá o Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010, referente a reforma do Código de Processo Civil. O evento será promovido pela Comissão Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres, e visa colher sugestões de operadores do Direito, como advogados, juízes, desembargadores e assessores, e demais interessados da comunidade jurídica para o novo diploma legal.De acordo com o senador Valter Pereira, Goiânia foi uma das capitais escolhidas “em função da importância do pensamento jurídico da comunidade do Estado de Goiás”.Texto: Carolina Zafino
Os magistrados associados, interessados em contribuir com sugestões ao projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), deverão acessar a página da entidade (www.amb.com.br) e clicar no banner “Reforma do Código de Processo Penal”, localizado no lado direito do site.A reforma do CPP foi proposta pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP) e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.A comissão designada pela AMB para estudar o novo Código já começou a discutir o Projeto de Lei nº 156/09. O objetivo é elaborar uma nota técnica com a posição da categoria sobre a nova legislação, que será entregue ao senador Renato Casagrande (PSB-ES) e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.A Comissão é formada pelos magistrados: Paulo Augusto Oliveira Irion, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Nereu José Giacomolli.