O Projeto de Lei 5947/09, em análise na Câmara, revoga o prazo limite de 120 dias, estipulado na legislação atual, para que o interessado possa requerer mandado de segurança, após ter tomado conhecimento do ato que deseja contestar. Passado esse prazo, segundo a Lei 12.016/09, ocorre a decadência do direito.Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência.Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5947/2009
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta sexta-feira (08/1), uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. Clique aqui para ver a nota técnica na íntegra. Confira também os novos modelos de certidões.A nota foi elaborada em razão de notícias da ocorrência de casos isolados, especialmente no estado da Bahia, de cartórios que não estavam cumprindo a determinação de emitir os novos modelos de certidões a partir do dia 1º de janeiro de 2010. "Os cartórios de todo o país estão obrigados a cumprir a determinação", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti.O juiz destacou ainda que, à exceção das notícias sobre problemas isolados na Bahia, o CNJ tem verificado que a determinação está sendo regularmente cumprida pelos cartórios. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores tiveram cerca de oito meses (até 31 de dezembro do ano passado), para se adaptar às novas regras que visam dar maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações.Punições - A Corregedoria Nacional ressalta que os cartórios que não seguirem as novas regras estão sujeitos a punições que podem variar desde uma advertência até a perda da delegação para registros por parte do registrador. Nos estados em que os cartórios são estatizados, como na Bahia, os servidores estaduais estão sujeitos a demissões em caso de não cumprimento injustificado.As denúncias de não cumprimento das novas regras por parte dos cartórios podem ser relatadas à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de comunicados enviados ao endereço físico : Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , anotando-se na manifestação "Processo n. 58.681".Chimenti explicou ainda que certidões que tenham sido emitidas por cartórios desde o dia 1º de janeiro de 2010 em desacordo com o novo modelo deverão ser reemitidas segundo os novos parâmetros, sem qualquer ônus financeiro para os cidadãos. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009, ainda em modelo não padronizado, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.Modelos - Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos dos cartórios podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ .Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a certidão e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta segunda-feira (11) decreto designando Fernando Ribeiro Montefusco, juiz de direito do 9º Juizado Especial Cível da Comarca, para substituir o titular da Comarca de Turvânia, no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro. Foi designado Natanael Reinaldo Mendes, juiz de Direito da Comarca de Itauçu, para responder pela Comarca de Itapuranga no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2010.Para substituir o titular da comarca de Jandaia durante o período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro, foi designado José de Bessa Carvalho Filho, juiz da comarca de Acreúna. Durante o período compreendido entre 11 de janeiro a 9 de fevereiro, foi designado Leonardo Fleury Curado Dias, juiz da 2ª Vara da comarca de Senador Canedo, para substituir o titular da comarca de Paraúna.Sabrina Rampazzo de Oliveira, juíza de Direito da comarca de Panamá, foi designada para substituir o titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Itumbiara durante seu afastamento legal, que compreende dos dias 7 de janeiro a 5 de fevereiro.Os juízes substitutos Joviano Carneiro Neto e João Corrêa de Azevedo Neto, titularizados nas comarcas de Nova Crixás e Aruanã, respectivamente, passaram a responder por São Miguel do Araguaia e Rubiataba, desde 7 de janeiro deste ano e permanecerão até o provimento. Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vários juízes substituirão os titulares nas comarcas do interior durante suas férias regulamentares (afastamentos legais). Até 5 de fevereiro, o juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, substituirá os titulares das comarcas de Jussara e Itapirapuã, enquanto Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, responderá pela comarca de Bela Vista de Goiás; Wanessa Rezende Fuso, da 3ª Vara Criminal de Goiânia, por Leopoldo de Bulhões; Levine Raja Gabaglia Artiaga, de Corumbá de Goiás, por Silvânia; Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, por Varjão; Chrispim Silva Araújo, de Vianópolis, por Santa Cruz de Goiás; Pedro Paulo de Oliveira, de Barro Alto, pela Vara de Jaraguá e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da referida comarca; e José Paganucci Júnior, do 1º Juizado Especial Criminal de Itumbiara, pelo 1º Juizado Especial Cível da mencionada comarca.Já Leonys Lopes Campos da Silva, de Bom Jesus, prestará auxílio à comarca de Morrinhos, assim como Felipe Alcântara Peixoto, da 2ª Vara de Porangatu, passará a responder pela Vara de Minaçu, até a data já citada. O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 2ª Vara de Jataí, auxiliará a referida comarca e substituirá a titular de Cassu até 1º de fevereiro. Os magistrados Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, de Buriti Alegre; Patrícia Dias Bretas, de Aurilândia; Natanael Reinaldo Mendes, de Itauçu; José Roberto Cândido de Araújo, da 1ª Vara de Uruaçu; e Antônio César Pereira de Meneses, do 7º Juizado Especial Criminal de Goiânia; irão substituir os titulares de Corumbaíba, Firminópolis, Itaguaru, Campinorte, e Palmeiras de Goiás, Anicuns e Nazário, respectivamente.Apoio irrestritoPara prestarem auxílio durante esse mês em todas as varas da comarca de Aparecida de Goiânia foram designados os juízes Vanderlei Caires Pinheiro, Sílvio José Rabuske e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da respectiva comarca. Em outro ato, a Presidência do TJ, estabeleceu a substituição de magistrados em outras comarcas do interior do Estado até 2 de fevereiro. A juíza substituta Luciana Nascimento Silva, lotada na comarca de Goiânia, passará a substituir em Goianápolis; Lázaro Alves Martins Júnior, de Mara Rosa, em Estrela do Norte; José dos Reis Pinheiro Lemes, de Urutaí, para responder pelo 1º Juizado Especial Cível de Catalão e também pela 2ª Vara de Catalão; Olavo Junqueira de Andrade, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba, por Panamá; Geovana Mendes Baía Moisés, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu, pela Vara de Niquelândia e pelo Juizado Especial da referida comarca; Lázaro Alves Martins Júnior, de Mara Rosa, por Formoso, até 2 de fevereiro; e Javahé de Lima Júnior, do Juizado Especial Cível e Criminal de Posse, por São Domingos.Dando sequência às substituições a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, responderá pelas comarcas de Rio Verde e Uruana até 26 de janeiro; Dante Bartoccini, da 3ª Vara Criminal de Itumbiara, por São Simão até 19 de janeiro; Rosana da Silveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Luziânia, pela 2ª vara da referida comarca até 12 de fevereiro; Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, pela 1ª Vara de Catalão até 9 de fevereiro; Telma Aparecida Alves Marques, da 2ª Vara de Caldas Novas, pela 1ª Vara da comarca até 31 de janeiro; Renata Teixeira Rocha, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental, pela 1ª Vara da mencionada comarca até 27 de janeiro; Mônice de Souza Balian Zacariotti, da 2ª Vara de São Luís dos Montes Belos, pela 1ª Vara da referida comarca até 12 de fevereiro; Marcelo Pereira de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, por Hidrolândia até o provimento; Ricardo de Guimarães e Souza, de Orizona, por Pires do Rio até 31 de janeiro; e Rogério Carvalho Pinheiro, 2º juiz da 8ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, por Edéia, até 4 de fevereiro.
Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço . O objetivo do CNJ com a proposta é padronizar os critérios de promoção em todo o país.A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de segundo grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ até o dia 22, em relação à proposta de resolução, serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequarem às novas regras.O texto submetido à consulta pública foi discutido e aprovado pela comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação.
Tramita na Câmara o projeto de Lei 5954/09, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que substitui todos os recursos possíveis na primeira instância do processo penal por um protesto que poderá ser julgado somente após a sentença final de primeiro grau.De acordo com o autor, o projeto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), visa dar celeridade ao processo na primeira instância. O deputado ressalta que, com a interposição de seguidos recursos, é possível protelar indefinidamente o processo, estimulando a impunidade.A proposta determina que poderá ser apresentado protesto toda vez que as partes considerem que um ato processual desrespeite seus direitos. Ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada.Sem prejuízos"Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o magistrado não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou.O parlamentar argumenta que ninguém é preso antes da sentença transitada em julgado. Portanto, ninguém seria prejudicado sem os recursos em primeiro grau. "Temos a convicção clara de que ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5954/2009
No dia 17 de dezembro de 2009, a AMB encaminhou um ofício a todos os presidentes de tribunais solicitando sugestões para fundamentar o debate que acontecerá no próximo dia 27 entre os conselhos Executivo e de Representantes da entidade e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encontro serão tratados assuntos como a Autonomia dos Tribunais, Resoluções do Conselho e Audiências Públicas realizadas pela Corregedoria do CNJ. As sugestões podem ser encaminhadas pelos tribunais até o dia 22 de janeiro.
Expedito Júnior também argumentou que seu projeto é ainda mais abrangente que o PLC 111/08, pois retira o instituto da prisão especial do âmbito do Código de Processo Penal Militar, estabelecendo, em última instância, que a prisão especial será concedida apenas aos que a ela tiverem necessidade e a pedido de um juiz.Segundo o autor, a prisão especial é uma prerrogativa que cria categorias privilegiadas de cidadãos. "É bem verdade que esse tratamento especial perdura tão somente até o trânsito em julgado da condenação, ou seja, enquanto o indiciado ou réu é presumidamente inocente. No entanto, qual a razão para que o benefício seja concedido para os diplomados em nível superior? Esses, diferentemente das demais hipóteses enumeradas [no artigo 295], não desempenham qualquer cargo ou função pública que justifique a distinção de tratamento. A nosso ver, o fundamento do benefício é essencialmente elitista: não há porque separar o culto do inculto; o rico do pobre" - justifica Expedito Júnior.Como recebeu decisão terminativa CCJ, o projeto deverá seguir agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De 22 a 24 de janeiro, em Novo Hamburgo e Porto Alegre (RS). PROGRAMAÇÃO:Dia 22 (sexta-feira) - Novo Hamburgo – FENAC18h - Abertura – Mesa com autoridades e manifestações das entidades promotoras20h - Palestra Inaugural Dia 23 (sábado) – Porto Alegre - Escola Ajuris 09h – Credenciamento10h - Painel Projetos Organização do Poder Judiciário no Brasil Dep. Fed. Vieira da Cunha – Dep Fed Rogério Favreto – Sec. Ref. Jud. Ministério da Justiça Gilson L. Dipp – Min. STJ. e Cons. CNJ.15h - Painel Independência Judicial Eugênio Fachini Neto - Juiz de Direito RS Aminí Haddad Campos - Juiza de Direito no Mato Grosso Abel Fleming – Magistrado na Argentina17h - Painel Desafios do Direito Frente às Mudanças Climáticas Eladio Lecey – Diretor da Escola Nacional da Magistratura Gabriel Real Ferrer - Prof. da Universidade de Alicante, Espanha José Renato Nalini - Desembargador em São Paulo Vanêsca Buzelato Prestes - Instituto O Direito por um Planeta Verde19h – Reunião Comissão Dir. Humanos da AMB Auditório Justiça do Trabalho - 4ª Região (Av. Praia de Belas, 1432)13h – Credenciamento14h – Painel Saúde e Trabalho Alvaro Merlo - Médico do Trabalho RS 16h - Painel Trabalho e Dignidade Dr. Hugo Melo Filho – Presidente ALJT - Assoc. Latinoamericana de Juízes do Trabalho Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior- Juiz do Trabalho MG Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito SC 18h - Reformas Processuais Adroaldo Furtado Fabrício Dia 24 (domingo) – Usina do Gasômetro – Porto Alegre15h - Painel Judiciário e Avanços Civilizatórios Drª. Lina Fernandez – Juíza, Uruguai Dr. Ivan Campelo Villalba – Juíz, Bolívia Dr. Luis Ernesto Vargas Silva – Min. Corte Constitucional da Colômbia 17h – Palestra de Encerramento - Desenvolvimento e Civilização Boaventura Souza Santos – Prof. Portugal*Inscrições Faça sua inscrição clicando aqui!R$ 50,00 Magistrados e demais Profissionais R$ 20,00 Estudantes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5695/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna opcional a sessão pública de julgamento de recurso no tribunal. A proposta muda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).O texto determina que o relator do processo apresente seu voto por escrito, assim como o revisor, que enviará os autos ao terceiro juiz para decisão fundamentada. Nesse caso, o presidente da turma ou câmara redigirá a ementa do julgamento.Pedido por escritoA sessão pública ocorrerá quando uma das partes apresentar pedido por escrito no momento de distribuição do recurso. Caso isso ocorra, a sessão de julgamento permanece com as regras definidas atualmente pelo Código de Processo Civil.Dessa forma, o presidente, depois da exposição do relator dará a palavra sucessivamente ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo de 15 minutos para cada um para as argumentações sobre o recurso. Essa regra, no entanto, não é aplicada no caso de recursos de embargo declaratório ou de agravo de instrumento."Há quem entenda que a publicidade decorre do fato de existir sessão pública de julgamento, o que não é verdade", explica o deputado. "A publicidade decorre de a decisão ser levada ao conhecimento das partes e à publicação", acrescentou.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto de Paulo Bonavides e Paulo Lopo Saraiva, publicado no jornal FOLHA DE S. PAULO, coluna Tendências e Debates, edição deste domingo (10):"Desde a época do império até a presente República, temos sido mais prudentes, mais cautelosos, mais lentos em instituir códigos do que em promulgar, outorgar ou emendar Constituições.Com efeito, a partir da rejeição do projeto de Teixeira de Freitas, o império ainda levou muitos e muitos anos forcejando, em vão, por ultimar no país a tarefa codificadora da lei civil. As normas vigentes nessa matéria eram preponderantemente as da herança colonial, a saber, das Ordenações Filipinas.Tal legislação, no corpo da sociedade que se regenerava constitucionalmente pela dissidência com o passado, pela conquista da soberania, pelo advento da nacionalidade e da independência, representava uma contradição, ou seja, a memória do Brasil colônia cravada como um espinho no dorso de instituições que a liberdade construíra.Dispunha a monarquia de graves jurisconsultos que bem poderiam ter feito o código que o século 19 deixou de fazer. Dentre eles avultavam figuras de alta expressão jurídica e elevada estatura moral: de Teixeira de Freitas ao conselheiro Lafayete, de Rui Barbosa a Coelho Rodrigues, de Ribas a Pimenta Bueno.As qualidades e vantagens que rubricam a preferência codificadora continuam sendo em geral as mesmas do período áureo em que os códigos despontaram nas primeiras décadas do século 19. Positivavam eles pelo braço da revolução triunfante o direito natural dos filósofos e pensadores da corrente racionalista que reorganizava a sociedade sobre as ruínas do feudalismo.Tais benefícios - a história nos atesta - realizavam uma aspiração de unidade, de sistema, de regra lógica, de clareza, de segurança, de ordem, de racionalidade e de certeza. Pautas que legitimavam desse modo o novo arcabouço jurídico das relações de direito privado, volvidas por inteiro para o vocativo de liberdade em que o governo dos poderes legítimos pertencia à lei, e não aos homens.Chega, porém, de digressões históricas. Vamos direto ao cerne da proposta que nos levou a compor estas ligeiras linhas.Com efeito, partimos da averiguação de que o processo constitucional aufere hoje no ordenamento jurídico nacional crescente relevância por haver alcançado já segmentos de larga faixa da sociedade pátria.Alguns julgamentos do STF despertam a atenção de distintas camadas sociais, de tal sorte que demandam uma compreensão mais acurada das ações de controle julgadas perante aquela corte, bem como outras de defesa e garantia dos direitos fundamentais decididas em diversas instâncias judiciárias.As leis que dispõem sobre esse processo -infraconstitucionais- estão porém esparsas, privadas de unidade processual, o que em rigor não se compadece com a majestade e importância do órgão supremo que as julga.Impõe-se, pois, a elaboração do Código de Processo Constitucional, a exemplo do que ocorreu no Peru.Por essa via se alcançará entre nós o regramento sistemático das ações constitucionais de defesa de direitos e de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, em sintonia com as conquistas jurídicas contemporâneas.Em razão disso, faz-se mister, desde já, criar uma comissão, em nível de governo, encarregada de elaborar com urgência o Código de Processo Constitucional e também assegurar, ao mesmo passo, a presença da advocacia nessa estratégica esfera judicial.Nunca devemos esquecer que os códigos em geral, como as Constituições que ab-rogam o passado e aparelham o futuro, foram a um tempo elemento de conservação e meio de consolidação das grandes rupturas que, na revolução do Estado moderno, abriram as portas da sociedade ao poder legítimo e ao Estado de Direito, isto é, à legalidade que freia o arbítrio, garante o direito, protege a civilização, mantém a paz e, com a simples vigência, promete expandir o progresso e propagar a liberdade.As reflexões antecedentes buscaram demonstrar que o Brasil precisa de um Código de Processo Constitucional. Essa postulação de criar novo código, se atendida, deveras contribuirá para tornar a Constituição cada vez mais efetiva na confluência: norma, jurisdição e processo.Fica assim posta, aqui e agora, a ideia pioneira, a fim de que surjam os colaboradores e as colaboradoras da construção desse monumento legislativo que poderá vir a ser no breve porvir o nosso Código de Processo Constitucional."- - - - - - -PAULO BONAVIDES, doutor "honoris causa" da Universidade de Lisboa (Portugal), é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, presidente emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e fundador da "Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais".PAULO LOPO SARAIVA, doutor em direito constitucional pela PUC-SP, pós-doutorado pela Universidade de Coimbra, é membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório.Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta "trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios".Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso, segundo o parlamentar, mesmo quando acontece a informatização ela é feita de forma descentralizada, sem procedimentos operacionais e padrões gerais definidos por falta de legislação específica.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Artigo de Kenarik Boujikian Felippe (juíza de direito em São Paulo, co-fundadora e secretária da Associação Juízes para a Democracia), publicado no jornal Folha de S. Paulo, edição deste sábado:"É grotesco falar em "revanchismo", ato pessoal de desforra por ofensa recebida, em referência à responsabilização dos atos inumanos, catalogados como crimes de lesa-humanidade, praticados por agentes do Estado ou pessoas que atuaram com sua autorização, apoio ou consentimento no período da ditadura instaurada em 1964. Trata-se de tema de Estado, e sua correspondência é justiça.Acolhido o pleito social e político de necessidade de construção da democracia, sobreveio a Lei da Anistia, que reconheceu a injustiça da situação de fato e da aplicação das leis penais vigentes para os que se opuseram ao regime militar e é exclusiva para aqueles que cometeram crimes políticos e conexos. Mas ainda não resgatamos a verdade e a memória nem fizemos justiça, o que se choca com o ideário de consolidação do Estado democrático de Direito.O Programa Nacional de Direitos Humanos estabelece a modernização da legislação para a promoção do direito à memória e à verdade, como diretriz. Revisão imprescindível, pois há muito entulho autoritário, atinente à lei de segurança nacional, aos arquivos secretos etc. No tocante à impunidade dos torturadores, desnecessária a alteração da lei de anistia.A OAB ingressou em 2008 com ação para que o STF interprete a lei e declare que ela não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, na medida em que aqueles delitos não são considerados políticos, tampouco conexos. O processo está com o procurador-geral da República desde fevereiro de 2009 e, devolvido, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocá-lo em julgamento.A sociedade clama ao Supremo a resposta necessária para a construção da paz. Não aceita a impunidade e não almeja vindita. Encaminha apelo, lançado pelo Comitê contra a Anistia aos Torturadores, assinado, entre outros, por Antonio Candido, Chico Buarque de Holanda, Aloysio Nunes Ferreira, Chico Whitaker, Alberto Silva Franco, Marilena Chaui, Leandro Konder, Hélio Bicudo, Boaventura de Sousa Santos e mais 11 mil pessoas (www.ajd.org.br).Quer justiça, dentro dos parâmetros da dignidade humana, estabelecidos na Constituição, em convenções e em tratados internacionais.Os regimes ditatoriais da América Latina adotaram um sistema penal paralelo e subterrâneo. Impuseram penas sem processo, cometeram homicídios, desaparecimentos forçados, torturas, suplícios, sequestros, crimes sexuais, tudo com requintes de crueldade.Para enfrentar esse legado de violência, vários países já compreenderam o sentido do direito penal internacional. Revelam a verdade, resgatam a memória e examinam as violações ocorridas no período ditatorial à luz da Justiça, e o fazem na perspectiva de que os crimes contra a humanidade protegem bens jurídicos que extrapolam os limites do direito penal nacional e atinge a comunidade internacional. Atinge a humanidade.É necessário que o passado de violação e impunidade não continue a ser o parâmetro do presente para que possamos consolidar a democracia e, no futuro, viver em um Brasil que não abrace a cultura autoritária de violência no seu dia a dia.Hitler dizia que ninguém se lembrava mais do genocídio de 1,5 milhão de armênios. Assim tivemos o genocídio dos judeus. Crimes que não atingiram apenas aquelas pessoas e povos, mas toda a humanidade.Sobre a dor e o sangue deles é que foram forjadas as normas internacionais que não admitem a impunidade dos crimes contra a humanidade, que protegem direitos inderrogáveis acolhidos pelo direito internacional, tratando-se de "ius cogens", normas que vinculam independentemente da vontade dos sujeitos da relação jurídica e que todos os países signatários, como o Brasil, têm a obrigação internacional de investigar e punir -e para os quais não há anistia ou prescrição.Afirmar que houve anistia para os torturadores é ética e juridicamente insustentável. Fere o patamar civilizatório em que a humanidade se encontra. Justiça! Já não é sem tempo."
Foram disponibilizados nesta sexta-feira, dia 8, editais para PROMOÇÃO e/ou REMOÇÃO de juízes. Os atos assinados pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, constam da edição suplementar nº 495, Seção I, do Diário da Justiça Eletrônico, com publicação nesta segunda-feira, dia 11.Clique aqui e confira o inteiro teor dos editais.
A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás divulgou na tarde desta sexta-feira (8) a relação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para juiz substituto, conforme relação em anexo. Também foi divulgado o edital de convocação para vista da folha de resposta da primeira etapa. Informações complementares no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Resultado da Primeira Etapa do Concurso Edital de convocação para vista da folha de resposta
A Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) divulgou hoje (8), tabela com os valores para aquisição de cotas da cooperativa. Adquirindo qualquer valor, o cooperado terá 50% da quantia adquirida convertida em cheque especial com taxa de juros de 2,85%, no período de 36 meses. Os interessados devem entrar em contato com a cooperativa pelos telefones: 3242-0088 / 3238-8906. COTAS PARTES VALOR DO CAPITAL N° DE PARCELAS VALOR DA PARCELA R$ 6.000,00 36 MESES R$ 198,59 R$ 8.000,00 36 MESES R$ 264,95 R$ 10.000,00 36 MESES R$ 330,77 R$ 12.000,00 36 MESES R$ 396,92 R$ 14.000,00 36 MESES R$ 463,07 R$ 16.000,00 36 MESES R$ 529,23 R$ 18.000,00 36 MESES R$ 595,38 R$ 20.000,00 36 MESES R$ 661,53
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5815/09, do Senado, que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que as defensorias públicas apresentem a ação principal de um processo judicial, caso o juiz tenha concedido medida cautelar preparatória. O prazo começará a contar a partir da efetivação da medida cautelar.Medida cautelar é o procedimento judicial que tem o objetivo de proteger um direito das partes. Ela será preparatória se for requerida antes da propositura do processo principal; ou incidente, se requerida depois de proposto o processo principal. Se for preparatória, o requerente da medida tem um prazo de 30 dias, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), para propor a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência tomada pelo juiz.Um exemplo desse tipo de medida é a apreensão cautelar de um bem cuja titularidade será discutida no processo principal. De acordo com a legislação atual, a posse do bem pode retornar à parte requerida se após 30 dias o requerente não houver iniciado a ação principal.DivergênciaO projeto de lei que foi apresentado originalmente no Senado pelo suplente de senador Marco Antônio Costa aumentava o prazo para apresentação da ação principal de forma geral. Assim, qualquer requerente de medida cautelar teria 60 dias para entrar com a ação principal.O objetivo de Marco Antônio Costa era atender a um pleito dos advogados que tratam de causas civis e consideram o atual prazo de 30 dias insuficiente para a preparação do processo.O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considerou mais adequado, no entanto, ampliar o prazo apenas para as defensorias públicas, que atendem cidadãos carentes.Na opinião do relator, a ampliação irrestrita do prazo prejudicaria a celeridade dos processos desnecessariamente, porque tanto o autor da ação como o réu teriam interesse em definir suas situações mais rapidamente possível.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5815/2009
Um projeto de lei do Senado, em análise na Câmara, torna o falso testemunho e a falsa perícia em inquérito civil expressamente tipificados como crimes. O inquérito civil é um instrumento de investigação da sociedade quando ocorre uma ofensa ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, assim como a outros interesses difusos ou coletivos.O artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) já considera crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete” em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. O PL 6109/09 inclui o inquérito civil nessa relação e mantém a pena prevista (reclusão de um a três anos e multa).SugestãoO senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do projeto, ressalta que “um testemunho falso ou uma falsa perícia podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão”. A proposta, lembra Torres, é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público.Torres avalia que a ausência do inquérito civil nos casos dos crimes de falso testemunho ou falsa perícia pode deixar impunes essas condutas, pois algo só pode ser considerado crime se assim for definido previamente em lei. A citação expressa do inquérito civil no texto da lei evitaria eventual discussão sobre esse ponto, de acordo com o senador.Tramitação O projeto, que tem regime de prioridade, antes de ser submetido ao Plenário será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que se manifestará também quanto ao mérito.Íntegra da proposta:PL-6109/2009