Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, projeto apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para reduzir a impunidade nos casos de improbidade administrativa. Pelo projeto (PLS 319/07), as ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor (Lei nº 8.429/92) é de até cinco anos.Simon explica que o projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Antero Paes de Barros, foi arquivado no final da legislatura passada (2007) por não ter tido sua tramitação concluída. O parlamentar gaúcho resolveu então pedir ao ex-senador autorização para retomar essa proposta e outras que alteram as principais normas de persecução criminal e que, em sua opinião, se constituem em "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção".Na justificação da proposta, o parlamentar gaúcho reproduz o argumento de Antero Paes de que "o prazo de cinco anos é extremamente curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui". Outro argumento do autor do texto original é o de que o prazo de cinco anos tem sido um dos principais fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízos ao erário público. O prazo proposto de 16 anos, conforme registra ainda Antero Paes de Barros, corresponde ao maior hoje existente no Código Penal para os crimes praticados contra a administração pública.No voto pela aprovação da matéria, o relator na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que o projeto "apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público". Segundo o relator, o prolongamento do prazo para a investigação e a apresentação de ação nesses casos "vem ao encontro do interesse público".
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral e os desembargadores Walter Carlos Lemes e Jalles Ferreira da Costa, eleitos, 1º e 2º vice-presidentes, na eleição realizada no dia 8 de dezembro, se reuniram ontem, com o prefeito da cidade de Bela Vista, Eurípedes do Carmo, na prefeitura municipal (foto). Walter Carlos Lemes, natural de Bela Vista, entregou o convite da cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASMEGO ao prefeito, que aproveitou a ocasião para cumprimentar os magistrados pela vitória nas eleições e homenageá-los com uma placa.
Será realizada hoje, em Brasília, a primeira reunião do Conselho Executivo e de Representantes da AMB em 2010. No encontro serão tratados assuntos importantes para os associados no ano que se inicia. Na pauta de discussões estão a Autonomia dos Tribunais, as Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Audiências Públicas realizadas pela Corregedoria, temas que vão subsidiar a reunião da AMB com o presidente e com o corregedor do CNJ, marcada para acontecer esta quarta, 27 de janeiro, às 9h, na sede do órgão.O encontro vai contar com a presença do Conselho Executivo, que é formado pela diretoria da AMB - vice presidentes, coordenadores, diretores e conselho fiscal - e de Representantes - diretoria, presidentes de associações filiadas, ex-presidentes da AMB e diretoria.
Projeto que criminaliza o uso de bens públicos para promoção pessoal está pronto para votação na CCJ
A utilização de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificada como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A tipificação está prevista em proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.Pela proposta, poderá se enquadrar como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade usar, permitir ou autorizar que se usem edifícios e veículos públicos, bem como qualquer outro a serviço da administração pública, para a promoção pessoal, mediante a colocação de nome, símbolo ou imagem, que não seja a denominação do órgão e o respectivo brasão.O projeto (PLS 512/09), de autoria do ex-senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas para tipificar o novo crime. A Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei específica de Crime de Responsabilidade dos prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei nº 201/67.Para o autor, o projeto visa a aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal".Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração, previsto no artigo 37, "cuja observância é imperativo inelidível dos fundamentos republicanos de nosso ordenamento jurídico-político e indispensável à plena vigência do Estado Democrático de Direito".O artigo 37 da Carta Magna determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada, ontem (25/1), no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro. Clique aqui para ver a Resolução 101 na íntegra.A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.Acessibilidade - O Diário Oficial da União de ontem (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário. Clique aqui para ver a Recomendação 27 na íntegra.Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que inclui quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade. São elas:- impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;- exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal para tanto;- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;- divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65). Com as medidas propostas, o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera garantir a segurança jurídica do cidadão e coibir práticas abusivas.Inicialmente, Demóstenes havia proposto a inclusão na lei apenas das três primeiras práticas. O projeto, no entanto, recebeu emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para acrescentar a divulgação antecipada de decisão judicial entre os abusos de autoridade.Como punição para os casos de abusos de autoridade, a Lei 4.898/65 estabelece sanções administrativas (advertência, suspensão e demissão), civil (pagamento de indenização) e penais (multa, detenção de até seis meses ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos).TramitaçãoNa Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6361/2009
Desde o dia 15 de dezembro, a AMB disponibilizou um canal de comunicação para que os associados colaborem na elaboração do Novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa partiu de um convite do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, presidente da comissão que vai elaborar o anteprojeto do novo CPC no Senado Federal para. Os magistrados podem enviar suas sugestões pelo Portal da AMB até o dia 19 de fevereiro.Para participar, clique aqui.Grupo de trabalhoCom o objetivo de colaborar na elaboração do Novo Código de Processo Civil, a AMB criou, em novembro, um grupo de trabalho para sistematizar as propostas da magistratura e apresentá-las à comissão que vai elaborar o anteprojeto do novo CPC no Senado. O grupo é presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado Frederico Neves, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Paulo Silva, e pelo juiz de Direito de Piauí e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí Thiago de Almeida. Desde sua criação, a comissão tem se reunido sistematicamente para analisar as linhas de estudos e debates já redigidos pela comissão criada no Senado Federal e para avaliar as sugestões encaminhadas pelos associados.
Foi publicada ontem (25), no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação de varas especializadas na execução de penas alternativas à privação da liberdade. A medida foi aprovada em reunião do dia 15 do mês passado, pelo plenário do CNJ.A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento na aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta também por psicólogos e assistentes sociais. A resolução determina a criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados às varas de execução das medidas alternativas.As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico para acompanhar o cumprimento das medidas. O objetivo é controlar o número de presos do sistema alternativo, o tipo de pena aplicada, casos de descumprimento da medida, conversão de pena privativa em liberdade e outras informações.Para a professora de Direito Criminal, Cristina Zackseski, doutora em Ciências Sociais, a participação de profissionais de diversas áreas no tratamento de pessoas que estão cumprindo pena alternativa tem um caráter positivo e fará diferença na vida dessas pessoas. Os problemas que chegam à esfera jurídica são os que não se resolveram em outras áreas, e a participação de profissionais como psicólogos e sociólogos será um complemento importante na compreensão dessas questões. Sem dúvida, é um grande passo na concretização dos direitos humanos.
A Lei Orgânica da Magistratura não prioriza desembargadores mais antigos para cargos de direção de tribunal. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que recusou o pedido de liminar feito por três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles pretendiam suspender as posses do primeiro, do segundo e do terceiro vice-presidentes do tribunal.Os desembargadores sustentaram que a eleição ocorrida em dezembro não respeitou a ordem de antiguidade. Eles ressaltaram que deveriam ter precedência nos para os cargos de direção, mas que, no lugar deles, outros três menos antigos foram escolhidos. Observaram ainda que esse ato descumpriria a Loman, além da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião do julgamento desta ADI, as normas de Regimento Interno de tribunal sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.Os reclamantes apontaram que a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa. Além da suspensão da posse e também para que fossem empossados na mesma data, 1º de fevereiro, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação.No entanto, para Gilmar Mendes, o ato não afronta o julgamento da ADI. Ele entendeu que as alegações não justificam a liminar. “O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Nesta terça-feira, às 9h, o Conselho Nacional de Justiça realiza a sua primeira sessão plenária de 2010. Na pauta de julgamentos, consta a Reclamação para Garantia de Decisões 0007373-97.2009.2.00.0000, proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em face do TJ-GO, tendo em vista o descumprimento de decisão plenária proferida pelo CNJ e, consequentemente, o não reconhecimento de garantias decorrentes da titularização, como inamovibilidade e irredutibilidade de salários, aos juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Goiás.Dados do processo:19) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 0007373-97.2009.2.00.0000Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRARequerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAssunto: TJGO - Descumprimento - Decisão - PP 200810000014971 - Titularização - Juiz Substituto - Reconhecimento - Inamovibilidade - Irredutibilidade - Salário.
Em cumprimento à Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2009, referendada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e ao Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro deste ano, que dispõem sobre a eliminação de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) após decisão final, foi disponibilizado nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico (www.tjgo.jus.br), o edital que trata do assunto. Os procuradores, partes e demais interessados também terão acesso on-line ao formulário e a listagem de todos os processos a serem descartados.De acordo com os Editais nº 001/2010 e 002/2010, assinados pela diretora judiciária do TJGO, Delza Maria de Andrade Silva, e o assessor para assuntos de recursos constitucionais, Bel. Carlos César de Melo, a partir do 45º dia subseqüente à publicação no DJ eletrônico todos os interessados deverão comparecer à Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste, sala 105, das 8 às 18 horas, para pleitear a guarda definitiva do processo mediante requerimento, via formulário próprio, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido. Considerando que em regra, os autos dos agravos de instrumento e criminais, previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal, são constituídos essencialmente por cópias de peças da respectiva ação principal, a norma aprovada tem por objetivo a racionalização da guarda de documentos institucionais que figura como uma das metas do Poder Judiciário estadual. Tal medida também se coaduna com o Projeto de Modernização do Arquivo Geral da egrégia Corte, iniciado pelo Decreto Judiciário nº 774/2008, e com os critérios de preservação ambiental, pois determina que a massa de documentos descartados ocorra, preferencialmente, por meio de reciclagem. RegulamentaçãoPara regulamentar a Resolução nº 14 vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do TJ, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem. A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6410/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), eleva a pena aplicada contra o contrabando ou descaminho, que hoje é de um a quatro a anos de reclusão, para dois a cinco anos de reclusão.O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e prevê também que a pena será aplicada em dobro se o contrabando for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial.O autor alega estar havendo um enfraquecimento da política de combate ao contrabando, com o consequente agravamento dessa modalidade de crime, em virtude da Lei 9.099/95, que permite a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.Desequilíbrio e violência"O contrabando causa desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida em que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal", diz Pompeo de Mattos.Além disso, acrescenta o parlamentar, o contrabando representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia os seus tributos e encargos sociais.O deputado adverte ainda que o contrabando contribui para a expansão do crime organizado, financia o terrorismo, alavanca o desemprego, provoca o fechamento de empresas nacionais, prejudica a arrecadação e eleva o risco à saúde pública, na medida em que traz ao mercado produtos de qualidade duvidosa, como o cigarro paraguaio, por exemplo.Extensão territorialO motivo para uma punição maior no caso do transporte marítimo e fluvial, explica o deputado, é a grande extensão territorial do Brasil, que possui um dos maiores sistemas aquaviários do mundo, usado com frequência como porta de entrada para produtos contrabandeados pelo crime organizado.Atualmente, a legislação prevê a aplicação da pena em dobro apenas no caso do contrabando por via aérea.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.Íntegra da proposta:PL-6410/2009
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer impedir o presidiário responsável por falta grave de continuar contando tempo, no presídio, para o benefício do livramento condicional. O senador diz que, expressamente, a lei não prevê hoje nenhum ônus nessa contagem de tempo para o condenado que cometer falta grave na prisão.Na justificação do projeto (PLS 51/09), Demóstenes enumera as sete faltas graves previstas na Lei de Execução Penal: fugir; incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outro; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; não observar determinados deveres; e possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar.Demóstenes também afirma que as penalidades pelo cometimento dessas faltas são muitas, a fim de inibir futuras práticas ilícitas e orientar a individualização da pena. Ele diz que o condenado perde, por exemplo, todos os dias remidos, obtidos com o trabalho no sistema penitenciário, regride de regime prisional na execução de sua pena e pode perder o direito a eventual indulto, concedido por decreto presidencial.- Porém, a lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional, na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas na Lei de Execução Penal e, mesmo assim, alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não-readaptação ao convívio social.O que Demóstenes Torres deseja com esse projeto é que, ocorrendo falta grave, o período cumprido até então pelo presidiário para obter livramento condicional será desconsiderado, começando tudo da estaca zero.- Essa solução, já adotada em várias decisões judiciais e que apenas quero formalizar, é perfeitamente coerente com o espírito e a sistemática das normas da execução penal.Distribuído ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto aguarda parecer, a fim de ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou uma pesquisa de opinião com 40 mil lideranças dos três Poderes — entre ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil — para identificar os principais temas que deverão pautar a Justiça nos próximos dez anos.A pesquisa, desenvolvida com o apoio da Fundação Getúlio Vargas, subsidiará a elaboração da estratégia de atuação futura do Judiciário.As sugestões colhidas por meio da pesquisa servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário com foco na prevenção de eventuais conflitos e antecipação de necessidades sociais. A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.“A ideia é contar com a colaboração desses líderes para que sejam validados os assuntos e as áreas que poderão impactar a atuação do Judiciário nos próximos anos", explica a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31.Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.Os temas foram sugeridos durante o Seminário para Construção de Cenários Prospectivos para o Judiciário, realizado pelo CNJ no mês de dezembro. "Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na ocasião do seminário.
O novo Código de Processo Penal deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já em fevereiro e analisado pelo Plenário em março. Esta é a expectativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que teve seu parecer sobre a matéria aprovado na comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de Lei nº 156/09 e que foi designado para elaborar novo relatório sobre o assunto na CCJ. Aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.Quando o parecer de Casagrande foi aprovado na comissão especial, no dia 9 de dezembro, a expectativa era a de que o Plenário decidiria sobre o assunto ainda em 2009. Porém, no dia 17 de dezembro os senadores aprovaram requerimento de Pedro Simon (PMDB-RS) para que o projeto seja analisado pela CCJ antes da deliberação final. Quando colocou o requerimento em votação, o presidente José Sarney apelou que o exame pela Comissão de Constituição e Justiça não retarde muito a votação em Plenário.José Sarney comentou que o atual Código de Processo Penal data de 1941 e "precisa muito ser atualizado". O presidente do Senado reconheceu haver "pressões muito grandes para que isso não seja feito", da mesma forma como aconteceu durante a votação da reforma do Judiciário. "As pressões foram vencidas e mecanismos como a súmula vinculante já se mostraram relevantes para assegurar um melhor acesso do cidadão à Justiça", destacou.O senador Renato Casagrande considera que a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional impedirá que o Código de Processo Penal continue a ser usado no Brasil como um "instrumento de impunidade", graças às suas diversas possibilidades protelatórias. Ele observou que o texto aprovado na comissão especial define claramente a função de cada operador do Direito e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6282/2009
Termina nesta sexta-feira (29/1) o prazo final para que os tribunais de todo o país apresentem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o relatório final de cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Poder Judiciário, em fevereiro do ano passado, durante o Encontro Nacional com magistrados brasileiros. A meta prevê o julgamento de todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005.Na mesma data (29/1), os tribunais também deverão apresentar ao CNJ os processos que ficaram pendentes e a justificativa para o não julgamento. Os números finais sobre o cumprimento da Meta 2 serão apresentados no dia 26 de fevereiro, durante o III Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado em São Paulo.Os tribunais da esfera trabalhista da Justiça estão entre os que apresentaram os melhores desempenhos no cumprimento da chamada Meta 2. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), 12 zeraram o estoque de processos anteriores a dezembro de 2005 que estavam pendentes de julgamento, até o final de novembro último. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 83% dos processos antigos. Os dados constam no Processômetro, ferramenta disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), que registra os julgamentos realizados até o final de novembro.Além de reduzir efetivamente o grande número de processos antigos que estavam pendentes de julgamento, a Meta 2, de acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, proporcionou "um grande aprendizado institucional" para o Judiciário brasileiro. Um dos principais aprendizados, destacou ele, foi a identificação dos gargalos que muitas vezes atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da Justiça. "Assim será possível buscar alternativas para que o Judiciário resolva os gargalos e evite que eles se repitam", afirmou Curado.
O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar o Judiciário.O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa, declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a intervenção obrigatória do Ministério Público.Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade por razões transitórias.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.