Matéria publicada hoje no Jornal do Commercio, destacou consulta realizada pela AMB entre seus associados. A pesquisa que analisou a razão pela qual juízes alegam serem suspeitos para julgar determinada causa, ou seja, não querem expor os motivos que os levam a declarar a suspeição por foto íntimo. Dos 1.384 magistrados ouvidos, 71,32% afirmaram que não concordam com a exigência de divulgar as razões que os impedem de apreciar determinado processo, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 82.A consulta foi feita pelo portal da AMB na internet, por meio de enquete que durou de junho do ano passado à última segunda-feira. Dos magistrados participantes, 26,73% declararam-se favoráveis à medida. Apenas 1,95% alegaram não saber se a norma estabelecida pelo conselho trará benefícios à magistratura.A resolução estabelece que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o magistrado de primeiro grau ou segundo grau fará essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente irá expor as razões desse ato à corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo seu tribunal. O órgão destinatário das informações deverá manter as razões em pasta própria, de forma que o sigilo seja preservado, sem prejuízo do acesso às afirmações para fins correcionais.A resolução provocou reação imediata. Apenas alguns dias após a norma entrar em vigor, a AMB protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.260, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades pedem a impugnação integral do texto editado pelo conselho.Para AMB, resultado era esperadoPara o presidente da Comissão de Prerrogativas da AMB, Jorge Massad, o resultado da consulta promovida pela entidade não é surpreendente. Não foi surpresa. Na verdade, apenas retrata o sentimento que ouvimos da base da magistratura sobre essa resolução, afirmou o magistrado.Clique aqui e confira matéria na íntegra.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional pela paternidade responsável. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e estimular que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento das crianças. Para isso, o CNJ espera contar com a parceria dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que, juntos, viabilizem a superação do problema.O ponto de partida será os dados já solicitados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, relativos aos nomes, endereços e informações das mães de alunos matriculados na rede de ensino sem a paternidade estabelecida. As informações constam no Censo Escolar coordenado pelo Inep e que levanta dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. O Censo Escolar é feito anualmente, com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.O procedimento de reconhecimento da paternidade, que tramita em sigilo e resguarda a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que compareça diante de um juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não tenha ocorrido perante o oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência, e se ele reconhecer a paternidade, o processo se encerra. Se o pai indicado manifestar dúvida e desejar a realização do exame de DNA, serão efetivadas parcerias capazes de garantir a realização do teste. Por fim, se houver negativa do imputado pai, os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 301 do STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim, atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.Vários trabalhos de estímulo da paternidade responsável já são desenvolvidos nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina no mesmo sentido.
A diretora da Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, Suely Maria Iunes, responsável pelo envio das fichas de usuários do Sistema de Informações Criminais (Sinic) da Polícia Federal detalhou esclarecimentos, nesta quarta-feira (13), acerca do preenchimento dos formulários do sistema. Conforme explicou, ao fazer a indicação de seus servidores para utilizar o sistema, os magistrados devem orientá-los a preencher dois formulários no endereço eletrônico www.dpf.gov.br . São eles o “formulário único” e o “formulário sinic”.De acordo com Suely, tem ocorrido alguns equívocos no preenchimento dos formulários. “Eles são praticamente iguais, mas o servidor deve estar atento ao fato de que somente deve preencher os dados pessoais e os dados institucionais sendo que, neste último, o item “setor” refere-se não ao bairro onde ele trabalha, mas à serventia”. Ela esclareceu, ainda, que a assinatura do “chefe responsável” não pode ser feita pelo escrivão, mas pelo magistrado que indicou o servidor para operar o sistema.Depois de preenchidos e assinados, tanto pelo servidor quando pelo juiz, os formulários devem ser encaminhados diretamente para a Divisão de Gerenciamento do Sistemas Externos, sala 1.123, 11º andar do Edifício do Fórum de Goiânia, acompanhados de cópias também assinadas.
O desembargador Rogério Arédio Ferreira recebeu agradecimento por escrito do vice-presidente da República, José Alencar, referente à homenagem prestada por ele, em seu livro “Recortes de Itumbiara”. Na carta, José Alencar escreveu: “Recebi, sensibilizado, os exemplares autografados do livro (…) e agradeço a Vossa Excelência a gentileza da homenagem que me presta com a publicação de minha foto e significativa frase ‘Exemplo de amor e vida’. São generosas manifestações de apreço e consideração como essa que muito me ajudam a continuar lutando, com muita fé e otimismo".
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência."O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou.Tribunais sobrecarregadosSegundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade.A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segudno od eputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem.O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-6071/2009
Com o fim do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento da Meta 2, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro solicitou aos diretores de Foro de todo o Estado a identificação das principais razões que impediram o julgamento dos processos que tiverem ficado remanescentes. A exigência do corregedor-geral foi feita por meio do Ofício-Circular nº 02/2010, no qual ele explicou que esta é uma determinação do CNJ.Para viabilização do levantamento, Felipe Batista esclareceu que será encaminhada, via e-mail, planilha eletrônica elencando todos os processos pendentes de julgamento, contendo campo próprio para a justificativa quanto aos não julgados. Após o preenchimento das justificativas, a planilha deverá ser encaminhada pelos juízes para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o próximo dia 22, a fim de que a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-GO) possa providenciar o envio dos relatórios ao CNJ. Conforme salientou o desembargador, os processos julgados a partir de 1º de janeiro deste ano serão considerados no cumprimento da Meta 2, desde que suas sentenças estejam registradas no Sistema de Primeiro Grau (SPG) até o dia 12 de fevereiro.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6041/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime o atentado contra repartição pública, com pena estipulada de quatro a seis anos de reclusão. O texto estabelece que, se resultar morte do atentado, o crime será considerado como hediondo e a pena aumentada para doze a trinta anos de reclusão.Segundo o autor, a "escalada da violência" contra prédios e servidores da administração pública, como tribunais de Justiça, delegacias de polícia e sedes do Ministério Público, justifica o projeto."Não raramente, cadeias e presídios são metralhadas e sofrem atentados com explosivos; facínoras na guerra do tráfico escapam de prisões consideradas de segurança máxima e atentam contra a sociedade, e de quase todos esses atos resultam homicídios de pessoas inocentes, muitas das quais crianças, apesar da proteção constitucional que o Estado tem o dever de garantir", diz Carlos Bezerra.RefémPara o deputado, o País "tornou-se refém dos criminosos e o cidadão esconde-se, amedrontado, ameaçado, diminuído pela ação que contra ele cresce e domina, a cada dia, porção maior do território, a ponto de fazê-lo retirar os seus filhos das escolas ou, triste alternativa, lamentar os resultados das balas perdidas”. Segundo ele, essa situação “é o roubo da cidadania".O projeto, prevê o deputado, vai punir adequadamente os atentados contra as repartições públicas, principalmente os tribunais, as sedes de promotorias de Justiça, delegacias de polícia, presídios, penitenciárias, casas de detenção e outras instituições por onde tramitam processos judiciais ou onde estejam os réus desses processos.TramitaçãoAntes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:PL-6041/2009
A magistratura brasileira é majoritariamente contra a Resolução nº 92 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o que comprova o resultado de uma enquete realizada pela AMB entre seus associados: 71,32% dos 1384 votantes declararam não concordar com a norma que exige do magistrado a exposição de motivos para a declaração de suspeição por foro íntimo.A enquete foi lançada no portal da entidade em junho do ano passado, e foi encerrada nesta segunda-feira, dia 11 de janeiro. Seus números ainda indicam que 26,73% dos associados se declararam favoráveis à medida, enquanto 1,95% disse não saber se a norma implantada pelo CNJ é benéfica ou não para a magistratura.Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da AMB, Jorge Massad, o resultado não é uma surpresa. “Desde o surgimento dessa resolução, a AMB vem se posicionando contrariamente a ela não só no campo das idéias, mas agindo com atitudes concretas”, lembra Massad. Segundo o magistrado, a AMB tem o dever estatutário de defender os interesses da magistratura, independentemente se tal atitude vai de encontro com o que prega um órgão consolidado como o CNJ.“Desde que amparados pela legislação e princípios éticos, os anseios dos magistrados são nossa prioridade. Na medida em que o CNJ vai contra o Código de Processo Civil e contra regras que garantem o bom exercício dá atividade judicante, não hesitaremos em assumir um posicionamento combativo”, conclui Massad.Em breve disponibilizaremos uma nova enquete no nosso portal, uma forma simples e direta de conhecer o posicionamento de nossos associados sobre temas importantes para a magistratura. Participe!Saiba maisA Resolução nº 92 do CNJ começou a valer em junho de 2009, e resultou na imediata reação da AMB. Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, a entidade buscou suspender a eficácia da norma. Após um ajuste de estratégia, a AMB entrou com um mandado de segurança em agosto, que atualmente aguarda análise do relator, ministro Ayres Britto. As peças jurídicas também são assinadas por outras entidades de classe.Em setembro, a AMB fez uma visita a Ayres Britto para pedir agilidade na apreciação da matéria. O ministro reconheceu a importância do assunto e prometeu analisar o mandado com a maior celeridade possível.
Artigo de autoria do juiz Átila Naves Amaral, publicado na seção "Opinião" do jornal O Popular, edição do dia 7/01:Uma postura incoerente*Na edição do POPULAR publicada ontem, o presidente eleito da OAB, advogado Henrique Tibúrcio, lamentando uma suposta inexistência de “férias” para advogados, terminou por criticar indevidamente a atuação do Poder Judiciário, numa postura incoerente.A opinião do advogado é contraditória dentro da sua própria entidade de classe, visto que o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, há menos de mês, em reunião com o representante do Ministério Público Nacional (Conamp), promotor de Justiça José Carlos Cosenzo, manifestou a posição institucional da Ordem dos Advogados na defesa da proposta de emenda constitucional que restitui um período de férias coletivas de 30 dias para a atividade judicial, mantendo-se outro período de férias individuais.Na verdade, o fim das férias coletivas e a implementação do recesso de final de ano, advindos da Reforma do Judiciário, se deu justamente por propositura de setores da advocacia assim organizados desde a edição do Estatuto da Ordem em Sociedades de Advogados. A nova organização dos escritórios terminou por gerar um desinteresse desses setores no gozo de férias individuais, já que o descanso coletivo é mais adequado ao modelo. Tal mudança, uma questão meramente de mercado, acabou por repercutir no âmbito da prestação jurisdicional e no sistema de férias do Judiciário.A discussão do assunto terminou por obscurecer a destacada atuação do Judiciário goiano no cumprimento da Meta 2, elaborada pelo CNJ e que busca o julgamento de todas as ações ajuizadas até o ano de 2005. Em verdade, enquanto o cumprimento da referida meta se deu em nível nacional no patamar de cerca 55%, o Judiciário goiano alcançou o destacado índice de 76,4% até dezembro, demonstrando a eficiência da magistratura estadual, sobretudo num contexto de dificuldades estruturais e com significativo déficit de juízes e servidores.A Asmego entende que deve prevalecer um clima de harmonia entre os operadores do direito, buscando-se a melhoria da prestação jurisdicional. Nenhum dos segmentos envolvidos é dono da verdade e senhor absoluto das soluções dos diversos problemas que o Poder Judiciário enfrenta.A OAB de Goiás requereu ao Tribunal de Justiça e obteve a efetivação de um período de recesso de final de ano, absolutamente necessário. Tal recesso certamente persistirá até que essa situação seja definida no âmbito constitucional, aliás, reclamada pela entidade nacional dos advogados. O fato é que o Poder Judiciário continuará atendendo com eficiência.* Átila Naves Amaral é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou, nesta segunda-feira (11), decreto designando o juiz Altair Guerra da Costa, de Itumbiara, para substituição nas comarcas de Bom Jesus e Joviânia. No mesmo dia, revogou o decreto que lotava o juiz substituto Marcelo Lopes de Jesus em Campos Belos, para lotá-lo em Goiânia.
O Conselho Nacional de Justiça vai lançar um programa nacional de busca por pais que não reconhecem seus filhos. A ideia é orientar os tribunais de Justiça a investigarem o paradeiro dessas pessoas a partir de relatos de mães e filhos e dados do Ministério da Educação. As informações são do jornal O Globo.Em outubro de 2009, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti enviou um ofício ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), pedindo a relação com nome, endereço e informações das mães de alunos sem paternidade estabelecida. Até sexta-feira (8/1), o Inep não havia enviado as informações e o CNJ já pensava em enviar o ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad.A ideia do conselho é usar as estatísticas do Censo Escolar de 2009, pois nos formulários preenchidos pelos alunos há um campo sobre nome do pai. A corregedoria quer os dados por município para ter um ponto de partida na busca pelos pais.O programa, que deve ser lançado ainda no primeiro semestre de 2010, terá um passo a passo. Primeiro, a mãe comparece diante do juiz e indica o suposto pai. Depois, um oficial de Justiça sai em busca da pessoa indicada pela mãe. A partir daí, se ele reconhecer a paternidade, o processo termina. Se não, é aberta uma ação de investigação por DNA.“Esse exame seria patrocinado pelo Ministério Público. Se ele não fizer o DNA, há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se presuma a paternidade”, explica o juiz. “Esse passo a passo é feito a partir da Lei da Paternidade. Mães e filhos também podem procurar os tribunais”, completou.O Inep informou ao jornal que “identificou 4,8 milhões de alunos para os quais não existia informação sobre o nome do pai, dos quais 3,8 milhões com menos de 18 anos e 992 mil com 18 ou mais”. O número representa 9,2% do total de 52,5 milhões de estudantes do Ensino Básico.A primeira iniciativa para atenuar o não reconhecimento paterno está no novo modelo de certidão. No lugar dos campos de “pai” e “mãe”, agora aparece somente “filiação”. A ideia é evitar futuros constrangimentos.
Já somam 55 os tribunais que reduziram para menos de mil seus estoques de processos distribuídos até dezembro de 2005 ainda pendentes de julgamento, o que significa que 60,4% dos 91 tribunais do país cumpriram total ou parcialmente a Meta 2 estabelecida pelo poder Judiciário no ano passado. Os dados constam do Processômetro, congelado em 18 de dezembro de 2009, e se referem na sua maioria a julgamentos realizados até novembro. O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado, avalia que o dado final sobre o cumprimento da Meta 2 deverá superar em muito os 2,3 milhões de processos julgados acumulados até essa data.O número final sobre a execução da Meta 2 será conhecido em fevereiro, durante o III Encontro Nacional do Judiciário. Os tribunais têm até o dia 29 de janeiro para enviarem ao CNJ as informações consolidadas sobre os julgamentos.Balanço positivo - Embora ainda não sejam os dados finais, o secretário geral Rubens Curado, destacou que o balanço parcial é muito positivo, principalmente pelas lições aprendidas pela justiça brasileira. "O Judiciário com certeza será outro a partir da Meta 2 porque se conhecerá muito mais do que se conhecia antes", comentou o secretário.Além de reduzir consideravelmente o número de ações apresentadas antes de 2005 e que ainda tramitavam na justiça, Curado destacou que houve "um grande aprendizado institucional" com a Meta 2 que foi o conhecimento exato do número de processos antigos existentes, a adoção de ações concretas para a sua solução e a identificação dos gargalos que impedem os julgamentos das ações.Dos 55 tribunais que chegaram a 18 de dezembro com menos de mil processos antigos em suas prateleiras, 19 alcançaram 100% de sucesso no julgamento desses processos. Outros 27 tribunais tinham menos de 100 processos ainda pendentes de julgamento. Nove tribunais tinham um saldo entre 101 e mil processos. O dado parcial geral revela um montante de 2.378.953 processos julgados, o que representa 53% do total. A Meta 2 integra uma lista de 10 metas estabelecidas pelo poder Judiciário em fevereiro de 2009 e tinha o objetivo eliminar os processos anteriores a 2005 até 31 de dezembro de 2009.Curado ressaltou ainda que as estatísticas parciais sobre a Meta 2 revelam que cerca de 50% dos processos ainda pendentes estavam concentrados em quatro tribunais de justiça: os de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Bahia. "Isso demonstra que o problema da morosidade não é tão genérico no Judiciário como se imaginava, pelo contrário, é concentrado em alguns poucos tribunais", afirmou Curado.Gargalos - Um dos grandes aprendizados da Meta 2, ressaltou o secretário geral, foi a identificação dos gargalos que muitas vezes atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da justiça. "Em alguns tribunais, os processos param porque não têm peritos capacitados, equipamentos ou entidades que consigam fazer alguns tipos de exames e um exemplo clássico é o de DNA em casos de reconhecimento de paternidade", ilustrou o secretário. Nessas situações, observou ele, é preciso que os tribunais solicitem em outros estados a realização dos exames e isso paralisa todo o andamento.Ele afirmou, ainda, que para ajudar os tribunais a solucionar esse problema e evitar que ele se repita, o CNJ está sugerindo aos tribunais que realizem convênios e parcerias com universidades, laboratórios e outros tipos de instituições que possam realizar rapidamente os trabalhos de perícias. Curado disse que foram identificados outros obstáculos à tramitação de processos a exemplo do excesso de burocracia e da falta de estrutura nos tribunais que têm um número reduzido de servidores. Há ainda o problema da gestão dos processos que o CNJ tem ajudado os tribunais a modernizar. Segundo o secretário, há muitas questões que precisarão de mais tempo para serem totalmente resolvidas. "Temos que ter essa compreensão de que não se soluciona um problema secular de uma hora para outra, é um processo. Mas o importante é frisar que vários passos já foram dados a partir da Meta 2. No entanto, um ano às vezes é insuficiente para resolver todos os problemas que também pesam na gestão do processos", afirmou o secretário.
A AMB e a ENM participarão ativamente da sexta edição do Fórum Mundial de Juízes, que acontece em Novo Hamburgo e Porto Alegre (RS) de 22 a 24 de janeiro. O evento terá como tema central os “Avanços Civilizatórios”, e antecede o Fórum Social 10 anos Grande Porto Alegre, que acontece de 25 a 29 de janeiro. Outros temas de destaque durante o fórum dos magistrados são a organização do Judiciário, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.O diretor da ENM, Eladio Lecey, participará do painel Desafios do Direito Frente às Mudanças Climáticas, que acontece no dia 23 (sábado), às 17 horas. Também participarão do debate o professor Gabriel Ferrer, da Universidade de Alicante (Espanha), o desembargador paulista José Renato Nalini e a representante do instituto O Direito por um Planeta Verde, Vanêsca Prestes.No mesmo dia, a Comissão de Direitos Humanos da AMB promoverá uma reunião, marcada para as 19 horas. Ambos os eventos acontecem no prédio da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Porto Alegre.Outras informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.marprom.com.br. As inscrições custam R$ 50 para magistrados e R$ 20 para estudantes.Confira a programação completa:Dia 22 (sexta feira) - Novo Hamburgo - FENAC18h - Abertura - Mesa com autoridades e manifestações de entidades promotoras20h - Palestra inauguralDia 23 (sábado) - Porto Alegre - Escola Superior da Magistratura - Ajuris (Rua Celeste Gobbato, 229 - Bairro Praia de Belas)10h - Painel Projetos Organização Poder JudiciárioVieira da Cunha - deputado federalRogério Favreto - secretário da Reforma do Judiciário (Ministério Justiça) Gilson Dipp - ministro do Superior Tribunal de Justiça e conselheiro do ConselhoNacional de Justiça15h - Painel Independência JudicialEugenio Fachini Neto - juiz de Direito no Rio Grande do Sul Amini Haddad Campos - juíza de Direito no Mato Grosso Abel Fleming - magistrado na Argentina17h - Painel Desafios do Direito Frente às Mudanças ClimáticasEladio Lecey - fesembargador gaúcho e diretor da Escola Nacional da MagistraturaGabriel Real Ferrer - Professor da Universidade de Alicante (Espanha)José Renato Nalini - desembargador em São Paulo Vanêsca Buzelato Prestes - instituto O Direito por um Planeta Verde19h - Reunião da Comissão de Direitos Humanos da AMBAuditório da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Av. Praia de Belas, 1432 - BairroPraia de Belas)14h - Painel Saúde e Trabalho Álvaro Merlo - médico de saúde pública e trabalho (RS)16h - Painel Trabalho e Dignidade Hugo Melo Filho - Presidente Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho José Eduardo Rezende Chaves - juiz do Trabalho (MG) Alexandre Morais da Rosa - juiz de Direito (SC) 18h - Reformas ProcessuaisAdroaldo Furtado Fabrício - desembargador e professor (RS)Dia 24 (domingo) - Usina do Gasômetro (Av. Presidente João Goulart, 551 - Centro)15h - Painel Judiciário e Avanços CivilizatóriosLina Fernandez - juíza no UruguaiIvan Campelo Villalba - juiz na BolíviaLuis Ernesto Vargas Silva - ministro da Corte Constitucional da Colômbia17h - Palestra de Encerramento - Desenvolvimento e Civilização Boaventura Souza Santos – professor (Portugal)
O Projeto de Lei 5947/09, em análise na Câmara, revoga o prazo limite de 120 dias, estipulado na legislação atual, para que o interessado possa requerer mandado de segurança, após ter tomado conhecimento do ato que deseja contestar. Passado esse prazo, segundo a Lei 12.016/09, ocorre a decadência do direito.Para o deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da proposta, o prazo de 120 dias para buscar essa proteção legal "é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança". Ele argumenta que o ajuizamento do mandado apoia-se em fatos incontroversos ou provados documentalmente, ou seja, no conceito de direito líquido e certo, há muito fixado na doutrina e na jurisprudência.Landim cita ainda o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em relatório sobre um recurso ordinário em mandado de segurança ressaltou que tal prazo "não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5947/2009
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta sexta-feira (08/1), uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. Clique aqui para ver a nota técnica na íntegra. Confira também os novos modelos de certidões.A nota foi elaborada em razão de notícias da ocorrência de casos isolados, especialmente no estado da Bahia, de cartórios que não estavam cumprindo a determinação de emitir os novos modelos de certidões a partir do dia 1º de janeiro de 2010. "Os cartórios de todo o país estão obrigados a cumprir a determinação", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti.O juiz destacou ainda que, à exceção das notícias sobre problemas isolados na Bahia, o CNJ tem verificado que a determinação está sendo regularmente cumprida pelos cartórios. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores tiveram cerca de oito meses (até 31 de dezembro do ano passado), para se adaptar às novas regras que visam dar maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações.Punições - A Corregedoria Nacional ressalta que os cartórios que não seguirem as novas regras estão sujeitos a punições que podem variar desde uma advertência até a perda da delegação para registros por parte do registrador. Nos estados em que os cartórios são estatizados, como na Bahia, os servidores estaduais estão sujeitos a demissões em caso de não cumprimento injustificado.As denúncias de não cumprimento das novas regras por parte dos cartórios podem ser relatadas à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de comunicados enviados ao endereço físico : Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , anotando-se na manifestação "Processo n. 58.681".Chimenti explicou ainda que certidões que tenham sido emitidas por cartórios desde o dia 1º de janeiro de 2010 em desacordo com o novo modelo deverão ser reemitidas segundo os novos parâmetros, sem qualquer ônus financeiro para os cidadãos. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009, ainda em modelo não padronizado, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.Modelos - Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos dos cartórios podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ .Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a certidão e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta segunda-feira (11) decreto designando Fernando Ribeiro Montefusco, juiz de direito do 9º Juizado Especial Cível da Comarca, para substituir o titular da Comarca de Turvânia, no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro. Foi designado Natanael Reinaldo Mendes, juiz de Direito da Comarca de Itauçu, para responder pela Comarca de Itapuranga no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2010.Para substituir o titular da comarca de Jandaia durante o período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro, foi designado José de Bessa Carvalho Filho, juiz da comarca de Acreúna. Durante o período compreendido entre 11 de janeiro a 9 de fevereiro, foi designado Leonardo Fleury Curado Dias, juiz da 2ª Vara da comarca de Senador Canedo, para substituir o titular da comarca de Paraúna.Sabrina Rampazzo de Oliveira, juíza de Direito da comarca de Panamá, foi designada para substituir o titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Itumbiara durante seu afastamento legal, que compreende dos dias 7 de janeiro a 5 de fevereiro.Os juízes substitutos Joviano Carneiro Neto e João Corrêa de Azevedo Neto, titularizados nas comarcas de Nova Crixás e Aruanã, respectivamente, passaram a responder por São Miguel do Araguaia e Rubiataba, desde 7 de janeiro deste ano e permanecerão até o provimento. Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vários juízes substituirão os titulares nas comarcas do interior durante suas férias regulamentares (afastamentos legais). Até 5 de fevereiro, o juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, substituirá os titulares das comarcas de Jussara e Itapirapuã, enquanto Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, responderá pela comarca de Bela Vista de Goiás; Wanessa Rezende Fuso, da 3ª Vara Criminal de Goiânia, por Leopoldo de Bulhões; Levine Raja Gabaglia Artiaga, de Corumbá de Goiás, por Silvânia; Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, por Varjão; Chrispim Silva Araújo, de Vianópolis, por Santa Cruz de Goiás; Pedro Paulo de Oliveira, de Barro Alto, pela Vara de Jaraguá e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da referida comarca; e José Paganucci Júnior, do 1º Juizado Especial Criminal de Itumbiara, pelo 1º Juizado Especial Cível da mencionada comarca.Já Leonys Lopes Campos da Silva, de Bom Jesus, prestará auxílio à comarca de Morrinhos, assim como Felipe Alcântara Peixoto, da 2ª Vara de Porangatu, passará a responder pela Vara de Minaçu, até a data já citada. O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 2ª Vara de Jataí, auxiliará a referida comarca e substituirá a titular de Cassu até 1º de fevereiro. Os magistrados Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, de Buriti Alegre; Patrícia Dias Bretas, de Aurilândia; Natanael Reinaldo Mendes, de Itauçu; José Roberto Cândido de Araújo, da 1ª Vara de Uruaçu; e Antônio César Pereira de Meneses, do 7º Juizado Especial Criminal de Goiânia; irão substituir os titulares de Corumbaíba, Firminópolis, Itaguaru, Campinorte, e Palmeiras de Goiás, Anicuns e Nazário, respectivamente.Apoio irrestritoPara prestarem auxílio durante esse mês em todas as varas da comarca de Aparecida de Goiânia foram designados os juízes Vanderlei Caires Pinheiro, Sílvio José Rabuske e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da respectiva comarca. Em outro ato, a Presidência do TJ, estabeleceu a substituição de magistrados em outras comarcas do interior do Estado até 2 de fevereiro. A juíza substituta Luciana Nascimento Silva, lotada na comarca de Goiânia, passará a substituir em Goianápolis; Lázaro Alves Martins Júnior, de Mara Rosa, em Estrela do Norte; José dos Reis Pinheiro Lemes, de Urutaí, para responder pelo 1º Juizado Especial Cível de Catalão e também pela 2ª Vara de Catalão; Olavo Junqueira de Andrade, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba, por Panamá; Geovana Mendes Baía Moisés, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu, pela Vara de Niquelândia e pelo Juizado Especial da referida comarca; Lázaro Alves Martins Júnior, de Mara Rosa, por Formoso, até 2 de fevereiro; e Javahé de Lima Júnior, do Juizado Especial Cível e Criminal de Posse, por São Domingos.Dando sequência às substituições a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, responderá pelas comarcas de Rio Verde e Uruana até 26 de janeiro; Dante Bartoccini, da 3ª Vara Criminal de Itumbiara, por São Simão até 19 de janeiro; Rosana da Silveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Luziânia, pela 2ª vara da referida comarca até 12 de fevereiro; Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, pela 1ª Vara de Catalão até 9 de fevereiro; Telma Aparecida Alves Marques, da 2ª Vara de Caldas Novas, pela 1ª Vara da comarca até 31 de janeiro; Renata Teixeira Rocha, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental, pela 1ª Vara da mencionada comarca até 27 de janeiro; Mônice de Souza Balian Zacariotti, da 2ª Vara de São Luís dos Montes Belos, pela 1ª Vara da referida comarca até 12 de fevereiro; Marcelo Pereira de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, por Hidrolândia até o provimento; Ricardo de Guimarães e Souza, de Orizona, por Pires do Rio até 31 de janeiro; e Rogério Carvalho Pinheiro, 2º juiz da 8ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, por Edéia, até 4 de fevereiro.
Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço . O objetivo do CNJ com a proposta é padronizar os critérios de promoção em todo o país.A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de segundo grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ até o dia 22, em relação à proposta de resolução, serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequarem às novas regras.O texto submetido à consulta pública foi discutido e aprovado pela comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação.