A AMB foi procurada pelo Jornal do Commercio (RJ) nesta quarta, 6, para tratar do projeto que pune o crime de prevaricação. Segundo o projeto, o magistrado que proferir sentença para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade, frustar direito ou em contrariedade à lei poderá ser enquadrado no crime. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, a proposição pode restringir a atuação dos juízes. Ele chamou a atenção para o fato de que nenhum magistrado pode ser punido por julgar segundo seu convencimento, e afirmou ainda que já existem mecanismos necessários para punir quem proferir decisões fraudulentas.A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 5809/09, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição por prazo que pode variar de cinco a dez anos. A proposição é vista com ressalvas por representantes do Judiciário. A avaliação é de que a legislação existente já estabelece os mecanismos adequados para punir o juiz infrator.LimitaçãoPara o presidente da AMB, o projeto do deputado Francisco Rossi não deixa de ser uma tentativa de limitar ou inibir o exercício da magistratura. Temos questionamentos de pessoas pouco informadas, que dizem que temos alguns privilégios, que na verdade são prerrogativas mais da sociedade do que da magistratura, disse Valadares, citando como exemplo a impossibilidade de se remover magistrados sem justificativa.A inamovibilidade do juiz da sua vara e da sua comarca é uma das garantias do magistrado, mas também da sociedade, que precisa de um Judiciário independente e de juízes que tenham coragem de decidir e que não sejam ameaçados em virtude de proferir uma sentença contra alguém poderoso, disse Mozart.Clique aqui e confira a matéria na íntegra.
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) informa aos bacharéis em direito que estão abertas as inscrições para o 17º Curso Preparatório à Magistratura para o cargo de juiz substituto (com opção para prática jurídica desde que o aluno atue como conciliador voluntário na Comissão Nacional da Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás). As aulas começam dia 29 de janeiro a vão até o dia 16 de dezembro, das 19 horas às 22 horas.O curso pode ser pago a prazo com desconto de 20% nas parcelas para servidores do Poder Judiciário. Mais informações pelos telefones 3281-9296 / 3238-8904.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5708/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que torna prioritária a realização de interrogatórios de presos e de audiências judiciais por meio de videoconferência.O projeto prevê que, nesses casos, deve ser assegurada a comunicação telefônica entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre os advogados e o preso.Além disso, as salas reservadas nos presídios para a realização de videoconferências serão fiscalizadas por um oficial de Justiça, por servidores do Ministério Público e por um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Audiência presencialO projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje determina a realização de interrogatórios e audiências em sala apropriada, no local onde o preso estiver recolhido. A videoconferência, pela lei atual, ocorre somente em casos excepcionais, como quando há necessidade de manutenção da segurança pública.O projeto de Goetten inverte o princípio da legislação atual e torna o interrogatório com a presença do réu a exceção. O objetivo do parlamentar com a medida é economizar recursos gastos com a transferência de presos para os locais de audiências e aumentar a segurança, reduzindo, por exemplo, os riscos de fuga."Diariamente, são deslocados dos presídios para os fóruns uma grande quantidade de presos. Esses deslocamentos obrigam as secretarias de Segurança Pública a mobilizar um contingente muito grande de policiais para evitar fugas e garantir a segurança de juízes, promotores, advogados e do público em geral", argumenta Nelson Goetten.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5708/2009
Até o dia 31 de março os tribunais de todo o país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação. A medida atende parte dos objetivos do CNJ de unificar os trâmites do Poder Judiciário em todo o Brasil e dar maior celeridade aos processos.A íntegra da Resolução 99, que determina a meta aos tribunais, cita todos os itens que devem ser contemplados no plano que deve conter projetos para o período de cinco anos. Nos objetivos, as ações programadas devem contribuir para o acesso da população à Justiça, promover a troca de experiência entre unidades judiciárias e promover a segurança da informação. Os tribunais também terão de organizar reuniões periódicas para avaliar a eficácia do projeto.Leia a ResoluçãoRESOLUÇÃO Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 200910000066902, na 95ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2009, eCONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerte à Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, que conta com representantes de todos os segmentos do Judiciário Brasileiro;CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ N.º 70, de 18 de março de 2009,RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, com suas metas e indicadores, constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:I - Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional .II - Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC.III - Atributos de Valor para a Sociedade:a) celeridade;b) modernidade;c) acessibilidade;d) transparência;e) responsabilidade social e ambiental;f) imparcialidade;g) ética;h) probidade.IV - 13 (treze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:a) Eficiência Operacional:Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC;b) Acesso ao Sistema de Justiça:Objetivo 2. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços ;c) Responsabilidade Social:Objetivo 3. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos ;d) Alinhamento e Integração:Objetivo 4. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional) ;e) Atuação Institucional:Objetivo 5. Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos;Objetivo 6. Melhorar a imagem de TIC do Judiciário;f) Gestão de Pessoas:Objetivo 7. Desenvolver competências gerenciais;g) Infraestrutura e Tecnologia:Objetivo 8. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;Objetivo 9. Promover a segurança da informação;Objetivo 10. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário;Objetivo 11. Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis;Objetivo 12. Prover documentação de sistemas;h) Orçamento: Objetivo 13. Garantir a gestão e execução dos recursos orçamentários de TIC.Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico Nacional de TIC, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de março de 2010.§ 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.§ 2º Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos de TIC deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional de TIC, observadas as disposições e requisitos do caput do § 1º deste artigo.§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.Art. 3º Para a concretização do previsto nesta Resolução, dever-se-á adotar a estrutura e as prescrições da Resolução n. 70/2009.Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento do planejamento estratégico nacional de TIC por meio da coleta periódica de informações oriundas dos tribunais, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.Parágrafo único. Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas.Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro GILMAR MENDES
Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O texto, que está disponível para consulta pública no site do CNJ (www.cnj.jus.br), define critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. O objetivo é padronizar os critérios de promoção em todo o país. Clique aqui para acessar a consulta pública. A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária do CNJ, realizada em 15 de dezembro. O texto aprimora a Resolução nº 6, de setembro de 2005, especificando os critérios objetivos que deverão ser observados para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada. De acordo com a resolução, as promoções serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ até o dia 22, em relação à proposta de resolução, serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequarem às novas regras.A proposta - O texto submetido à consulta pública foi discutido e aprovado pela comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação.Além disso, o ministro também se baseou na experiência de outros países colhidas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro de 2009 e da qual participou. Na ocasião, Ives Gandra apresentou um estudo sobre o tema que demonstra a disparidade de critérios e de formas de mensuração dos quesitos avaliados na promoção por merecimento dos juízes no Brasil. O relatório evidencia a necessidade de padronização da matéria no país, sem, no entanto, engessar a avaliação impedindo a adaptação a peculiaridades regionais.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5748/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a suspeição como um dos motivos para que um perito seja dispensado de realizar a perícia determinada por um juiz.Suspeição é a situação expressa em lei que impede juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou qualquer outro auxiliar da Justiça de atuar em um processo caso haja dúvida sobre imparcialidade ou independência. Ocorre suspeição, por exemplo, se o juiz for amigo íntimo ou inimigo de uma das partes em uma causa.Omissão na leiA proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). De acordo com o artigo 146 do código, o perito deve cumprir sua tarefa no prazo especificado pela lei, mas pode recusar a tarefa se houver impedimento. O projeto inclui a suspeição entre os motivos de impedimento.Carlos Bezerra argumenta que o próprio Código de Processo Civil, nos artigos 138 e 423, já inclui o perito no rol dos auxiliares da Justiça passíveis de impedimento e suspeição."O artigo 146 [do Código de Processo Civil] faz referência apenas ao impedimento como razão para a dispensa do perito, esquecendo elemento de igual importância que interfere na credibilidade do profissional - a suspeição", argumenta o deputado.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5748/2009
A Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a divulgação de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, foi publicada ontem (05/01) no Diário Oficial da União. Os tribunais terão que criar um link, denominado "Transparência", em seus respectivos sites, onde serão publicados detalhes sobre os gastos efetuados, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, assim como a classificação das despesas (pessoal, investimentos ou custeio). A ideia é criar uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal, dando maior transparência à Justiça brasileira.A Resolução 102, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, foi aprovada na última sessão plenária de 2009 do CNJ, realizada em 15 de dezembro. As novas regras permitirão a qualquer cidadão saber quanto está sendo gasto pelo Judiciário, por exemplo, com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e construção ou reforma de imóveis. Os tribunais terão 30 dias, a contar de ontem (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril de 2010, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior. A Resolução 102 visa contribuir para o controle social dos gastos públicos do Judiciário. Ela traz as diretrizes para o cumprimento de uma outra resolução do CNJ, a 79 (aprovada em 9 de junho de 2009), que determina a livre acessibilidade de qualquer pessoa à integralidade das informações sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos ligados ao Judiciário.Acesse aqui o texto completo da Resolução.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório.Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta "trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios".Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso, segundo o parlamentar, mesmo quando acontece a informatização ela é feita de forma descentralizada, sem procedimentos operacionais e padrões gerais definidos por falta de legislação específica.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:PL-5780/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob o efeito de droga.Também estabelece que os benefícios da anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, alcancem o menor infrator. E, ainda, que a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade.A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). "O Código Penal trata de forma mais benéfica aqueles que cometem crimes e são maiores de idade", argumenta o autor.Desrespeito às leisGlauber Braga ressalta que os benefícios como progressão de regime, livramento condicional, remição, anistia e indulto não são aplicados ao menor infrator, "com flagrante desrespeito ao ordenamento legal do País".O deputado lembra que o ECA especifica o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes, dentro de um espírito de maior proteção e cidadania.O ECA prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.Finalidade punitivaApesar disso, sustenta o deputado, "o próprio Estatuto traz medidas absolutamente segregadoras e penalizantes". No caso do cometimento de ato infracional, embora penalmente inimputável, explicou, o menor de 18 anos poderá sofrer sanções como a internação em estabelecimento apropriado para este fim."A medida socioeducativa, além da finalidade supostamente pedagógica, tem nítida finalidade retributiva e punitiva", afirma. O deputado argumenta que "a proteção à infância e à juventude prevista cai por terra quando a lei dispõe pena privativa de liberdade ao menor infrator, ainda que não haja trânsito em julgado da decisão".Ele ressalta que é necessária apenas a sentença de primeiro grau para que o menor supostamente infrator tenha restringida sua liberdade, "ainda que sob o codinome de medida socioeducativa".Medida acauteladoraO ECA - observa ainda o parlamentar - diz que a medida acauteladora se justifica quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, a internação só poderá se dar nos atos infracionais como roubo, crimes dolosos contra a vida, extorsão mediante seqüestro, etc, um rol muito excepcional e restrito de atos infracionais análogos a crime."Sabemos que esta medida pune principalmente o menor envolvido com o tráfico de drogas. Entretanto, a nova lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas trouxe alguns avanços que não são aplicados ao menor infrator", argumenta.A lei considera que - em razão da dependência ou sob o efeito de droga, ao tempo da ação ou da omissão - o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, qualquer que tenha sido a infração penal praticada e, por isso, o isenta de pena. "Esse adulto tem isenção da pena, mas o menor, não."Íntegra da proposta:PL-5673/2009
Termina nesta quarta-feira (6/01), o Plantão Nacional do Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro para fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários durante o recesso forense. Até agora, apenas cinco reclamações foram encaminhadas ao CNJ. Todos os casos, relacionados a decisões dos juízes de plantão sobre alvarás de soltura e pedidos de habeas corpus, foram encaminhados aos tribunais para que tomem providências. Eles serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça.Até esta quarta-feira, quando termina o recesso judicial, o Plantão Nacional do Judiciário ainda estará disponível durante 24 horas pelos telefones (61) 3217-6797, (61) 3217-6799, (61) 9987-8489 e (61) 9153-2311, e na sede do CNJ, nos dias úteis, das 8h às 19h. As demais ligações recebidas pelos plantonistas tratavam de pedidos de informações sobre procedimentos e atividades do Conselho.Informações no portal - Na página principal do portal www.cnj.jus.br, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos próprios tribunais. No link também consta o nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.Os plantões judiciários se destinaram exclusivamente à análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figuram como coator, a autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.Criado pela portaria CNJ n° 666, de 17 de dezembro de 2009, o Plantão Nacional tem como objetivo contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada pelo Conselho em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense.
ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, determinou que todos os Tribunais de Justiça do país informem os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos estados e capitais nos últimos 10 anos. A determinação se estende a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro pediu, ainda, informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento inscrita em precatórios.A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional, promulgada em dezembro de 2009 pelo Congresso Nacional, alterou as regras para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios.A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda. "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores", diz a OAB no processo.Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), assim como entidades representativas da sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou decretos judiciários nas partes que aprovam escala de férias de juízes. Foram alterados o primeiro período de férias dos seguintes juízes:- Fernando César Rodrigues Salgado, juiz da 2ª Vara da comarca de Rio Verde - de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2009 para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2010.- Hamilton Gomes Carneiro, juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri - alterado para de 7 de junho a 6 de julho de 2010.- Liliam Margareth da Silva Ferreira Araújo, juíza do Juizado Especial Cível e Criminal e diretora do Foro de Senador Canedo - de 17 de fevereiro a 18 de março de 2010 para 4 de maio a 2 de junho de 2010.- Laryssa de Moraes Camargos Issy, juíza de Taquaral de Goiás - de 1º de fevereiro a 2 de março de 2009 para época oportuna.- Lucas de Mendonça Lagares, juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Iporá - agendando para 1º a 30 de outubro de 2010.Também foi alterado o Decreto Judiciário nº 1802, de 18 de dezembro de 2008, na parte que aprova a escala de férias dos juízes de direito de Goiânia, para o exercício de 2009, relativamente ao primeiro período de férias. As férias dos seguintes juízes tiveram data alterada:- Fernando Oliveira Samuel – de 5 de outubro a 3 de dezembro de 2009 para 3 de maio a 1º de junho de 2010.- Carlos Eduardo da Cunha – de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2009 para 16 de novembro a 15 de dezembro de 2010.Já nas comarcas do interior foram alterados os períodos de férias dos seguintes juízes substitutos:- Gustavo Braga Carvalho, da comarca de Cavalcante – de 5 de outubro a 3 de novembro de 2009 para 1º a 30 de abril de 2010.- Carlos Henrique Loução, da comarca de Iaciara - de 1º a 30 de outubro de 2009 para 5 de abril a 4 de maio de 2010. (alterado pelo decreto judiciário nº 2804).
Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção. Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655). Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186). Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661). Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783). Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula n. 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399). As questões serão definidas pelos dez integrantes da Segunda Seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.
Em decisão assinada em 21 de dezembro de 2009, com efeito retroativo, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles designou magistrados para atuarem nas audiências concentradas, durante a Semana Nacional de Conciliação, realizadas no período de 7 a 11 de dezembro de 2009, na Comarca de Goiânia.São os seguintes os juízes designados: Denise Gondim de Mendonça (Araçu), Mábio Antonio Machado (Goiânia- 1º Juiz de Direito da 6ª Vara de Família, Sucessões e Civel), Levine Raja Gabaglia Artiaga (Corumbá de Goiás), Vanderlei Caires Pinheiro (Aparecida de Goiânia- 2ª Vara Cível), João Correa de Azevedo Neto (Goiânia – Juiz Substituto), Liliam Margareth da Silva Ferreira Araujo (Senador Canedo-Juizado Especial Cível e Criminal), Coraci Pereira da Silva (Piranhas- Juíza Substituta Titularizada), Lourival Machado da Costa (Ceres – 1ª Vara – Civel, Criminal e da Infância e Juventude), Vitor Umbelino Soares Júnior (Niquelândia- Juizado Especial Civel e Criminal), Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo (Anicuns- Vara Cível, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos), Flávio Fiorentino de Oliveira (Itapirapuã), Antônio Fernandes de Oliveira (Goiânia- Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal -Tribunal do Juri), Lívia Vaz da Silva (Goiânia- Juíza Substituta), Joviano Carneiro Neto (Goiània- Juiz Substituto), Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (Goiânia- 5ª Vara Criminal -Crimes de Trânsito e Contravenções Penais e Contra a Economia Popular), Lucas de Mendonça Lagares (Iporá- Vara Civel, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos), Isaac Costa Soares de Lima (Goiânia- Juiz Substituto), Claudiney Alves de Melo (Goiânia-1º Juiz da 8ª Vara Cível) e Luciana Nascimento Silva (Goiânia- Juíza Substituta).
A Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a divulgação de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, foi publicada nesta terça-feira (05/01) no Diário Oficial da União. Os tribunais terão que criar um link, denominado "Transparência", em seus respectivos sites, onde serão publicados detalhes sobre os gastos efetuados, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, assim como a classificação das despesas (pessoal, investimentos ou custeio). A ideia é criar uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal, dando maior transparência à Justiça brasileira. Clique aqui para ver a íntegra da Resolução 102. A Resolução 102, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, foi aprovada na última sessão plenária de 2009 do CNJ, realizada em 15 de dezembro. As novas regras permitirão a qualquer cidadão saber quanto está sendo gasto pelo Judiciário, por exemplo, com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e construção ou reforma de imóveis. Os tribunais terão 30 dias, a partir desta terça-feira (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril de 2010, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior. A Resolução 102 visa contribuir para o controle social dos gastos públicos do Judiciário. Ela traz as diretrizes para o cumprimento de uma outra resolução do CNJ, a 79 (aprovada em 9 de junho de 2009), que determina a livre acessibilidade de qualquer pessoa à integralidade das informações sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos ligados ao Judiciário.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-5809/2009
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais."A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo", argumenta a senadora.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou decreto judiciário de número 2734/2009, designando o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Aparecida de Goiânia, o Dr. Desclieux Ferreira da Silva Júnior para, a partir de 21 de dezembro de 2009 e até provimento, responder pela Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos da citada comarca.Em outro decreto, sob o número 2730/2009, o Dr. Sebastião José de Assis Neto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis para, a partir de 21 de dezembro de 2009 e até o provimento, responder pela Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental daquela comarca.Os dois documentos, assinados pelo presidente do TJGO, são datados de 18 de dezembro de 2009.