Súmula nº 371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Súmula nº 372: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.Súmula nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.Súmula nº 374: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.Súmula nº 375: O texto determina que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Súmula nº 376: "Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
O ministro da Justiça, Tarso Genro, será conferencista do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, evento promovido pela AMB, e que será realizado de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP). Genro abordará em sua exposição, às 9 horas do último dia do evento, o tema “O Poder Judiciário na Sociedade Moderna”. O convite foi feito na tarde de ontem, 18, pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, participará, na sexta-feira (20), do Encontro de Juízes da Região Sul, que será realizado em Itumbiara. A programação inclui palestra do juiz Reinaldo Alves Ferreira, de Rio Verde, que falará sobre Técnicas de Otimização de Processos, e uma reunião com Paulo Teles e o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral. Ao dar a informação, o juiz Roberto Neiva, diretor do Foro, disse que, na ocasião, serão discutidas questões institucionais entre associados e associação e as carências materiais e humanas das comarcas. O encontro será finalizado com um happy hour no Hotel Beira Rio.
A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples. Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana (16 e 17/03), no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas. A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde de hoje (18), o Projeto 800, que criou a Súmula 376. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento. Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais. Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal. É o seguinte o enunciado da Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desembargador Paulo Teles se reuniram na última segunda-feira (16) com os juízes da região do Entorno do Distrito Federal. Na reunião, os magistrados que atuam no Entorno discutiram a respeito dos problemas enfrentados pelas comarcas.Segundo o juiz Cristian Battaglia Medeiros, da comarca de Novo Gama as principais reivindicações são a elevação das comarcas do Entorno para entrância intermediária e também a solicitação, por parte dos magistrados da região, de residirem fora das cidades em que trabalham. O juiz argumentou que as cidades do Entorno não oferecem condições de segurança e moradia apropriadas para os magistrados. O presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, ouviu as reivindicações e anunciou que, a construção dos foros das comarcas de Águas Lindas, Novo Gama, Cidade Ocidental, Valparaíso, Alexânia e Cristalina vai ser iniciada ainda no primeiro semestre. Paulo Teles também afirmou que irá levar à Assembleia do tribunal, o mais breve possível, a questão da elevação das comarcas.Na ocasião, o juiz de Novo Gama e também a juíza Flávia Cristina Zuza, de Águas Lindas apresentaram o projeto "Sentença em dia". O projeto contém tópicos que visam melhorar a prestação jurisdicional da região do Entorno. Os juízes propuseram no texto a prioridade dos feitos a serem julgados, tais como réus presos, processos mais antigos e que envolvam idosos, adoção de um cronograma de atuação anual (com uma comarca beneficiada a cada mês), extensão da jurisdição dos magistrados participantes de acordo com o cronograma estipulado, estabelecimento de uma meta de produção de dez sentenças por mês para cada magistrado participante.Outros pontos sugeridos no projeto são a possibilidade de participação de magistrados que não integrem a Região do Entorno, emissão de certificados de participação com a possibilidade de averbar em dossiê do magistrado, observando a relevância de seus serviços, referência a escolha dos coordenadores do projeto e adjunto, após eleição pelos membros participantes e sugestão da extensão do projeto a todo o Estado, abrangendo as demais regiões sob novas coordenações, além do Entorno.
A Assessoria de Planejamento da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresentou hoje (18) a órgãos vinculados ao Poder Judiciário uma ferramenta eletrônica para receber sugestões para o Planejamento Estratégico 2009-2011. Um formulário foi disponibilizado na página do TJGO na internet para receber sugestões que poderão integrar as novas diretrizes de trabalho que serão desenvolvidas na atual administração. “Espero que isso nos leve a um intercâmbio de idéias. O Ministério Público, por exemplo, tem suas experiências próprias que se adequam ao Judiciário”, afirmou o presidente do TJGO, Paulo Teles, ao final da reunião, que contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado e do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça).De acordo com a apresentação técnica feita por Paulo Taira, a nova ferramenta eletrônica oferece espaço para sugestões, que poderão ser desenvolvidas por tema. Foram programados também espaços para informação do problema a ser atacado, a descrição da proposta, custo previsto, tempo de execução, observações e ordem de prioridade. “Isso vai permitir que conheçamos as necessidades primordiais de cada instituição, além de nos possibilitar a análise eficiente das sugestões apresentadas”, afirmou o assessor de Planejamento.As propostas para o Plano Estratégico 2009-2011 poderão ser apresentadas até o dia 31 (terça-feira). “Podemos dar sugestões aprimoradas e o faremos com muito interesse”, afirmou o procurador-geral da Justiça, Eduardo Abdon Moura, que parabenizou o TJGO pela continuidade do projeto iniciado há dois anos. “Mudou o gestor, mas a idéia de modernidade permanece. Isso demonstra sensibilidade e visão”, disse. Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), as diretorias e desembargadores do TJGO também já se reuniram para apresentar suas propostas.
O 1º Encontro da Regional Sul será realizado em Itumbiara, no próximo dia 20. A organização do evento é do coordenador da região sul e diretor do foro de Itumbiara, juiz Roberto Neiva Borges. A programação do encontro inclui palestra com o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da comarca de Rio Verde, que falará sobre Técnicas de Otimização de Processo, às 9:30. Logo depois, ao meio-dia, será servido o almoço. Na parte da tarde, às 15:00, os magistrados terão reunião com o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral. A noite , o encontro será fechado com um happy hour, a partir das 18:00. O coordenador da regional sul, juiz Roberto Neiva, convida todos os colegas de Itumbiara e região, para participarem do encontro.
A Diretoria Social da Asmego avisa aos associados que, a 2ª "Caminhada pela Saúde e Qualidade de Vida", organizada pela associação, não vai acontecer neste sábado (21), como estava previsto no calendário de atividades. A data da 2ª edição do evento deve ser definida em breve e será divulgada pelo site com antecedência.
A Diretoria de Esportes da Asmego informa aos associados que, os treinos de futebol society, visando o Campeonato Regional, começam hoje, às 19:30, no clube da Asmego, na Vila Maria Dilce. Os treinos irão ocorrer às quartas e sábados até o dia 5 de junho. No sábado, o treino começa às 9:00. O Campeonato Regional de Futebol, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai ocorrer em Palmas, Tocantins, entre os dias 10 e 14 de junho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A decisão foi tomada ontem, na sessão do pleno do Conselho, durante apreciação do pedido de providências (PP 200810000011052) apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).De acordo com o relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, os critérios utilizados atualmente para a autorização e pagamento de diárias por parte dos tribunais indicam que “não existe uma coerência nestas autorizações, daí a necessidade da resolução. Queremos dar maior transparência e moralidade a este assunto, estabelecendo critérios objetivos a serem adotados”.O conselheiro Técio Lins e Silva deu voto favorável à solicitação da AMB e propôs que a Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ - que é presidida pelo conselheiro ministro João Oreste Dalazen - avalie os termos da referida resolução a fim de elaborar uma minuta a ser submetida à consulta pública e, posteriormente, para apreciação por parte do Conselho. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do CNJ.A AMB, no pedido de providências encaminhado ao CNJ requer, também, que os tribunais indiquem parâmetros objetivos e impessoais para a concessão e o pagamento de diárias. Segundo a entidade, alguns órgãos do Judiciário não têm obedecido a requisitos como motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público na autorização e pagamento de tais diárias.
Os tribunais têm autonomia administrativa para fixar o expediente das varas e fóruns sob sua responsabilidade. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros reafirmaram, nesta terça-feira (17/3), que a direção de tribunais pode modificar seus horários sem restrições, desde que o período de atendimento e de trabalho seja razoável.De acordo com a CNJ, o horário de expediente não influi no direito do advogado de ser atendido em qualquer horário e ter acesso aos fóruns e cartórios judiciais. Trocando em miúdos: as varas podem funcionar somente até as 17h, por exemplo. Mas se o advogado chega ao cartório às 18h e há servidores no local, ele tem de ser atendido.A matéria sempre suscita discussões acaloradas entre os conselheiros. De um lado, os que defendem a autonomia dos tribunais de alterar os horários de olho no interesse do bom andamento do Judiciário. De outro, aqueles que entendem que os advogados têm de participar do processo dessas decisões, porque fazem parte do sistema de Justiça.Nesta terça, os conselheiros discutiram três portarias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. A primeira portaria (Ato 80/08), do começo de 2008, fixava horário de atendimento externo das 8h às 16h, com expediente interno até ás 17h. Uma correição do Tribunal Superior do Trabalho verificou que o expediente interno não era cumprido. A Ordem dos Advogados do Brasil, então, entrou com processo no CNJ contra a restrição.Antes do julgamento pelo CNJ, o TRT baiano expediu o Ato 377/08, que revogou o primeiro e fixou o horário de atendimento das 9h às 17h. Ato posterior, editado já em 2009, manteve o atendimento das 9h às 17h, com protocolo até as 18h e a manutenção de servidores para atender os advogados sempre que as audiências se estenderem para depois do horário normal.Para os conselheiros que representam a OAB no Conselho, as mudanças não foram suficientes. “O terceiro ato melhorou a situação, mas não a resolveu”, afirmou o conselheiro Paulo Lôbo. De acordo com ele, antes da edição do primeiro ato o horário de atendimento era das 8h às 18h. A redução de duas horas na prestação dos serviços judiciais, na opinião do conselheiro, não atende aos princípios de amplo acesso à Justiça e compromete a celeridade processual.Lôbo ficou vencido. A maioria dos conselheiros entendeu que as mudanças nos atos do TRT da Bahia atenderam aos reclamos da advocacia e conciliaram os princípios da ampla defesa e a autonomia de administração da Justiça. “Com a atual redação, o ato não viola as prerrogativas de advogados e mostra razoabilidade”, afirmou João Oreste Dalazen.Discussão recorrenteNão é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O Conselho começou a julgar, no meio do ano passado, outro pedido da OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. “Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral”, disse.Em 2007, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos Tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso. No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. “O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Então, o caso foi para o Supremo”, afirmou Falcão.
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial. Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.O juiz Gilberto de Moura Lima afirmou que o fato teve ampla repercussão e, por isso, feriu a intimidade do juiz. Ele acrescentou que a Câmara não tem a competência de impor penas administrativas, função exclusiva do Plenário do TJ-MA.Segunda a relatora do processo no CNJ, Andréa Pachá, “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, disse em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.Procedimento de Controle Administrativo 2008.10000027217
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) mostra mais uma vez sua sintonia com a realidade do país. Prova disso é o Curso para Formação de Multiplicadores sobre Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais, a ser realizado no período de 23 a 25 de março, em Brasília. É a primeira vez que a Escola oferece curso com esse tema. O curso será ministrado pelo desembargador Rogério Gesta Leal, professor doutor em Direito do Estado e em Direitos Humanos. O evento, que faz parte do Plano de Trabalho/2009 da Enfam, é dirigido a juízes estaduais. O curso propõe a identificação das variáveis econômicas e sociais presentes nas decisões judiciais e a verificação, a partir de casos concretos, do impacto econômico e social dessas decisões. A proposta de uma metodologia de abordagem de casos concretos, levando em conta as variáveis econômicas e sociais identificadas, também é um dos objetivos do curso. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 3319 9019/9814.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira (17/03), em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais. A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20.167.920,00 em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, “numa estratégia deliberada da defesa”. A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não sejam apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Paulo Teles, liberou hoje (17) o diretor do Foro da comarca de Niquelândia, Rinaldo Aparecido Barros, a fazer uma visita técnica aos órgãos e instituições envolvidos no combate à pedofilia e pornografia infantil nos Estados Unidos da América, de 30 de março a 7 de abril próximo. Ele foi convidado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, representado pela conselheira legal residente Karine Moreno Taxman, em razão de sua participação ativa no combate à pedofilia.No ano passado, Rinaldo Barros participou como palestrante da CPI da Pedofilia do Senado Federal, quando sugeriu modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de se punir com maior rigor os crimes de exploração sexual e pedofilia. Ainda em 2008, várias pessoas foram condenadas em Niquelândia pelo magistrado por crimes de abuso sexual.A comitiva multidisciplinar visitará os seguintes escritórios do Departamento de Justiça dos Estados Unidos: Seção de Obscenidade Infantil; Escritório de Persecução, Desenvolvimento e Treinamento, e Unidade de Vítimas e Testemunhas que lida com proteção de crianças. Também constam do roteiro de visitas ao Federal Bureau of Investigation (FBI) a Seção de Pornografia Infantil e o Departamento de Segurança Interna, além do Congresso dos Estados Unidos. O grupo irá também a programa de televisão, abrigos, refúgios e serviços estaduais de proteção à criança e presenciará entrevistas de investigação com crianças e aprenderá a conduzi-las. Verá o funcionamento de encarregados da investigação e persecução de casos que envolvam pornografia infantil e pedofilia. Os custos da viagem do juiz serão cobertos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Tribunal do júri e absolvição do réu por falta de provas, a denominada impronúncia, foram temas discutidos, em reunião na manhã de ontem (16), pelos juristas que integram a comissão responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal (CPP). Os magistrados realizam o debate com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador regional da República da 1ª região Eugênio Pacelli de Oliveira.No debate sobre a impronúncia, ou absolvição do réu por falta de provas, o relator da comissão sugeriu a adoção de um prazo para que a descoberta de novas provas possa reabrir a ação penal. Para ele, do ponto de vista técnico, a absolvição sumária subtrai a competência do tribunal do júri de julgar o réu. No entanto, Pacelli disse ver "com simpatia" a possibilidade de reabertura da ação com a apresentação de novas provas.A adoção da impronúncia, em sua opinião, é uma decisão mais política do que técnica.- Quando a tradição aceitou a absolvição sumária, já é uma subtração da competência do júri, mas de todo modo, como o juiz togado submete ao júri apenas quem praticou um crime, é razoável que ele faça um filtro para poder depurar aqueles fatos que, conforme está demonstrado, não são crimes. Isso não deixa de ser dúbio. Agora, a proposta nova é que também a impronúncia, que é uma decisão de incerteza, que não tem prova, seja uma causa de absolvição sumária. Acho que podemos adotar isso como escolha política, mas não é uma escolha técnica - argumentou Pacelli.JúriNo debate sobre o júri popular, Antônio Magalhães Gomes Filho, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), defendeu a simplificação do processo penal. Em sua opinião, os jurados poderiam responder a um simples questionário, no qual se pronunciariam sobre a absolvição ou não do réu. Também para o advogado e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a lei em vigor, neste aspecto, é muito complicada.O tribunal popular, de acordo com proposta apresentada pelo colegiado na última reunião, realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro, deverá ser composto por oito membros. E, em caso de haver empate quanto à sentença, o réu será absolvido.As atividades do colegiado continuaram também na tarde de ontem e devem continuar durante toda a terça-feira (17). A comissão tem prazo até julho para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Penal, que será discutido pela sociedade, mediante audiências públicas, e cujo texto final será apresentado aos senadores para que formulem o projeto que tramitará no Congresso. Os cidadãos podem encaminhar sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII). O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.No julgamento realizado pelo STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu.Processo: HC 122251