O I Seminário de Responsabilidade Socioambiental no Judiciário começa às 9h desta quarta-feira (24/09) com palestra do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. Na programação, as gestões dos órgãos do Judiciário relacionadas à sustentabilidade ambiental, com ações que possam melhorar o meio ambiente, como a redução do consumo de papel, de energia e de água. O evento é uma iniciativa do CNJ, que recomenda aos tribunais a criação de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais para correta preservação e recuperação do meio ambiente. A Recomendação nº 11, editada pelo Conselho em 17 de agosto de 2007, também prevê a adoção de políticas públicas para garantir um ambiente ecologicamente equilibrado e a conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. O Conselho quer tornar o seminário um ponto de partida para que os tribunais adotem o Programa Agenda Ambiental na Administração, conhecido como A3P. A Agenda Ambiental na Administração é um programa criado pelo governo federal em 2001, para sensibilizar os gestores públicos da necessidade de se criar critérios de gestão ambiental em atividades rotineiras para que recursos naturais sejam economizados. No evento, haverá apresentação de painéis sobre os temas Sociedade Civil e o Meio Ambiente; Gestão ambiental; Sustentabilidade em arquitetura e urbanismo; e Recomendação n.º11 e sua aplicabilidade nos Tribunais. No encerramento, haverá a divulgação da Carta Verde do Poder Judiciário. --------------------------------- Evento: I Seminário de Responsabilidade Socioambiental no Poder Judiciário Data: 24 de setembro de 2008 Local: Sala de Sessões da 1ª Turma - STF - Anexo II Horário: 9h - 17h
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, e o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, reúnem-se hoje (23) e amanhã com mais de 100 representantes do Poder Judiciário de todo o país. O encontro será realizado em Brasília, no STJ.A idéia é definir uma agenda positiva comum em defesa de temas relevantes da Justiça Federal, que inclua diretrizes que possam ser executadas em curto, médio e longo prazos.Entre os temas em debate estão o anteprojeto de lei de ampliação e descentralização dos Tribunais Regionais Federais e a criação de mais varas federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (23/09) sessão plenária para examinar 73 processos. Caso os conselheiros não consigam votar todos os processos previstos na pauta nesta terça-feira, haverá continuidade da sessão nesta quarta-feira (24/09), a partir das 9h. O objetivo de realizar em sessão dupla é julgar o maior número de itens para chegar próximo ao "pauta zero", conforme recomendação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Entre os destaques em pauta, está a proposta de resolução para permitir o aperfeiçoamento do sistema Bacen Jud, que processa penhoras on line. A regulamentação foi motivada por pedido de providências da Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar), para que o Judiciário adote o critério de penhora única permitindo o pré-cadastramento de uma ou mais contas bancárias de empresas que podem ter suas contas bloqueadas pelo sistema Bacen Jud, no caso de eventual penhora. Volta à discussão o exame da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que reduziu o horário de expediente de 8 para às 14 horas, o que estaria prejudicando o trabalho dos advogados baianos. O Procedimento de Controle Administrativo é da relatoria do conselheiro Jose Adonis Callou de Araújo Sá, com pedido de vista regimental do conselheiro Altino Pedrozo. O CNJ vai examinar ainda o pedido do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, que quer a regulamentação da reavaliação periódica de magistrados aposentados por invalidez. Para justificar o pedido, o TRT-15ª Região alega que a matéria tem alcance nacional e é pertinente a toda a classe da magistratura. Por esta razão, o Tribunal entende que o Conselho deva editar um ato administrativo para unificar o assunto.
O Projeto de Lei 3743/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), permite que, em comarcas situadas em região metropolitana, o juiz possa determinar o cumprimento de ordem judicial, independentemente da expedição de carta precatória. A carta precatória é um instrumento de que dispõe o juiz para fazer cumprir, fora de sua comarca, decisão judicial emanada por ele, como pedidos de prisão e apreensão. "Não raras vezes, existem comarcas localizadas em uma mesma região metropolitana, nas quais o cumprimento de ordem judicial poderia ser feito pelo próprio oficial de Justiça, tendo em vista a pequena distância existente entre elas", argumenta Santiago. Nesses casos, destaca o parlamentar, a expedição de carta precatória é um procedimento lento e desnecessário.O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com a finalidade de padronizar os procedimentos e rotinas das escrivanias cíveis, além de auxiliar os servidores no cumprimento de suas atribuições, a Diretoria do Foro de Goiânia disponibilizou hoje (22) na intranet (portaltj - Foro Goiânia - manual escrivania cível) o Manual de Procedimentos Cartorários Cíveis. Segundo o juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro de Goiânia, o manual busca racionalizar as atividades das escrivanias e propiciar a celeridade do atendimento das partes e advogados.Para o magistrado, "a iniciativa é fruto da vontade e do interesse conjunto do desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e da Diretoria do Foro de Goiânia, em qualificar o servidor do Poder Judiciário". Adiantou ainda que em breve será disponibilizado o Manual de Procedimentos Criminais. " O manual é mais uma ferramenta colocada à disposição dos servidores que trabalham nos cartórios cíveis visando a uma melhor prestação de serviço nas unidades judiciárias e a preparação para o sistema de gestão de qualidade por meio da escrivania modelo, conforme estabelece a Meta nº 25 do Plano Estratégico", explicou. O manual foi elaborado por uma comissão constituída pela Diretoria do Foro por meio da Portaria nº 128/08. Dela fazem parte Márcia Perillo Fleury Barcelos, coordenadora judiciária, e escrivães Sérvio Túlio Caetano da Costa (5ª Vara Cível), Antônio José Ribeiro (7ª Vara Cível), Rosimeire Alves Mendonça de Carvalho (1ª Vara Cível), Ernani Sérgio Magalhães (12ª Vara Criminal), Ricardo Antônio Martins (4ª Vara de Família), e Jesus Tereza Borges (7ª Vara Criminal). Além dos membros da comissão, a elaboração do manual contou com a colaboração de Elizabeth Machado Côrtes, diretora-geral do TJ-GO, professora Ângela Jungmann (revisão), Mislene Medrado e Renata Rosa (criação e diagramação), e dos servidores Diego Santos, Edna Sardinha e Nayara Mendonça, responsáveis pelo apoio técnico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá tornar obrigatória a inclusão de matérias do direito da infância e adolescente nos editais de concursos públicos para ingresso no Poder Judiciário, além da realização de cursos de atualização para magistrados e servidores. A proposta de resolução é do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior e será apresentada na próxima sessão do plenário do CNJ, que será realizada em Brasília, nesta terça-feira (23/09). "Como os direitos da criança e do adolescente no Brasil ainda são novos, e não estão presentes na formação em Direito daqueles que ingressaram no Judiciário antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, é importante incluí-lo tanto nos editais como estimular a formação de juizes e servidores sobre o assunto", justificou o conselheiro Antonio Umberto. A idéia é resultado do Seminário "O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes" promovido pelo CNJ e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP), em 9 de julho passado, para comemorar os 18 anos de aprovação do ECA, reunindo especialistas da área de diversas entidades. Durante o seminário, após uma oficina, "os especialistas chegaram à conclusão da necessidade de que os tribunais adotem uma política homogênea de exigência de conhecimento nesta área", explicou o conselheiro. A idéia, segundo ele, é que com a aprovação da resolução, o Judiciário insira no seu calendário de cursos matérias pertinentes ao ECA. O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o Estatuto viabilizou avanços significativos no tocante a políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social dos jovens brasileiros e lembrou que, quando foi criada, em 13 de julho de 1990, a Lei 8.069 "estava distante da realidade, mas, durante este período, um grande esforço tem sido feito para transformar a palavra da lei em uma nova realidade na área dos direitos humanos em um país marcado por desigualdades extremamente constrangedoras".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em razão da reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os embargos protelatórios e, por isso, aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Os embargos de declaração servem como um instrumento que visa a corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão (a decisão). O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul. Inconformada, a defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com embargos de declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007. A defesa insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e, em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.
Setembro se destaca no calendário ecológico como o mês em que se dá o início da primavera. Com o intuito de saudar a estação e motivar o envolvimento dos associados com a questão da preservação ambiental, a Diretoria Social da Asmego irá realizar no próximo dia 27, a partir das 9:00 horas, no clube da Associação, em Goiânia, o evento "Primavera Ecológica: Semeando o Futuro".Na ocasião, serão plantadas 300 mudas de árvores às margens do córrego situado nas proximidades do clube e distribuídas camisetas alusivas ao evento àqueles que comparecerem ao local.Na primavera observamos o nascimento da vida, em todo o seu esplendor, no brotar das flores, após o frio do inverno.Inspirada pela primavera, a poetisa brasileira Cecília Meireles escreveu:"A primavera chegará, mesmo que ninguém mais saiba seu nome, nem acredite no calendário, nem possua jardim para recebê-la. A inclinação do sol vai marcando outras sombras; e os habitantes da mata, essas criaturas naturais que ainda circulam pelo ar e pelo chão, começam a preparar sua vida para a primavera que chega. Finos clarins que não ouvimos devem soar por dentro da terra, nesse mundo confidencial das raízes, — e arautos sutis acordarão as cores e os perfumes e a alegria de nascer, no espírito das flores.Há bosques de rododendros que eram verdes e já estão todos cor-de-rosa, como os palácios de Jeipur. Vozes novas de passarinhos começam a ensaiar as árias tradicionais de sua nação. Pequenas borboletas brancas e amarelas apressam-se pelos ares, — e certamente conversam: mas tão baixinho que não se entende.Oh! Primaveras distantes, depois do branco e deserto inverno, quando as amendoeiras inauguram suas flores, alegremente, e todos os olhos procuram pelo céu o primeiro raio de sol.Esta é uma primavera diferente, com as matas intactas, as árvores cobertas de folhas, — e só os poetas, entre os humanos, sabem que uma Deusa chega, coroada de flores, com vestidos bordados de flores, com os braços carregados de flores, e vem dançar neste mundo cálido, de incessante luz. Mas é certo que a primavera chega. É certo que a vida não se esquece, e a terra maternalmente se enfeita para as festas da sua perpetuação.Algum dia, talvez, nada mais vai ser assim. Algum dia, talvez, os homens terão a primavera que desejarem, no momento que quiserem, independentes deste ritmo, desta ordem, deste movimento do céu. E os pássaros serão outros, com outros cantos e outros hábitos, — e os ouvidos que por acaso os ouvirem não terão nada mais com tudo aquilo que, outrora se entendeu e amou.Enquanto há primavera, esta primavera natural, prestemos atenção ao sussurro dos passarinhos novos, que dão beijinhos para o ar azul. Escutemos estas vozes que andam nas árvores, caminhemos por estas estradas que ainda conservam seus sentimentos antigos: lentamente estão sendo tecidos os manacás roxos e brancos; e a eufórbia se vai tornando pulquérrima, em cada coroa vermelha que desdobra. Os casulos brancos das gardênias ainda estão sendo enrolados em redor do perfume. E flores agrestes acordam com suas roupas de chita multicor.Tudo isto para brilhar um instante, apenas, para ser lançado ao vento, — por fidelidade à obscura semente, ao que vem, na rotação da eternidade. Saudemos a primavera, dona da vida - e efêmera."Texto extraído do livro "Cecília Meireles - Obra em Prosa - Volume 1", Editora Nova Fronteira - Rio de Janeiro, 1998, pág. 366.
O Projeto de Lei 3743/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), permite que, em comarcas situadas em região metropolitana, o juiz possa determinar o cumprimento de ordem judicial, independentemente da expedição de carta precatória.A carta precatória é um instrumento de que dispõe o juiz para fazer cumprir, fora de sua comarca, decisão judicial emanada por ele, como pedidos de prisão e apreensão. "Não raras vezes, existem comarcas localizadas em uma mesma região metropolitana, nas quais o cumprimento de ordem judicial poderia ser feito pelo próprio oficial de Justiça, tendo em vista a pequena distância existente entre elas", argumenta Santiago. Nesses casos, destaca o parlamentar, a expedição de carta precatória é um procedimento lento e desnecessário.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ele está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. "As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir". Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram presente a idéia de que deveriam prestigiar a nova lei, uma das melhores legislações do mundo referentes à defesa dos direitos dos consumidores. O resultado foi concreto: mudanças no comportamento dos produtores, das empresas que vendem os produtos e, sobretudo, da consciência do consumidor. Como órgão responsável por uniformizar o entendimento das leis (à exceção da Constituição Federal), sete súmulas já foram aprovadas no STJ envolvendo o CDC. A súmula é um resumo das reiteradas decisões do Tribunal sobre uma determinada matéria. Objetiva a resolução mais rápida do conflito pela aplicação de precedentes já julgados. Consumidor inadimplente Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A Súmula 359 diz que "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Alguns recursos julgados a respeito deste assunto foram movidos por empresas ou instituições credoras, já que, por vezes, atribuía-se a elas, e não às mantenedoras dos cadastros, a responsabilidade pela notificação do consumidor. Por quanto tempo o nome do consumidor fica "sujo" no cadastro de inadimplentes? Outra súmula tratou deste prazo. Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, dizendo que "a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos". BancosLogo que passou a viger o CDC, os bancos relutaram a enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995, pela Quarta Turma, e envolveu o Banco do Brasil. O cliente gaúcho queria a revisão de contrato e a análise da nulidade de uma cláusula. Foi atendido pela Justiça estadual, mas o banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser aplicado o CDC e, por isso, seria possível a substituição da taxa de juros no caso de falta de pagamento. O voto do ministro Ruy Rosado, atualmente aposentado, afirmou que o banco "está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços". Entendeu também que os direitos do cliente "devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa e onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário" (Resp 57974). Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da "multa moratória nele prevista". Nos recursos julgados no STJ a este respeito, houve casos de redução de multa moratória de 10% para 2% em decorrência da aplicação do CDC. Previdência PrivadaTambém relativa às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores, porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatário final. Serviços de saúde O que parece obvio para os consumidores hoje, nem sempre foi assim. No ano 2000, chegou ao STJ um recurso de um associado à seguradora Golden Cross. Com uma filha ainda bebê, internada na UTI de um hospital, ele precisou recorrer à Justiça para que não cessasse o tratamento. Havia uma cláusula no contrato que limitava as despesas – somente 60 dias de internação a cada 12 meses. Em primeira instância o associado conseguiu uma liminar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a recurso da Golden Cross. No STJ, ficou reconhecida a abusividade da cláusula (Resp 251024). Após decisões reiteradas com o mesmo teor, foi aprovada a Súmula 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". FinanciamentoQuerer um bem, não ter o recurso para adquiri-lo. A solução, para muitos consumidores, é um financiamento. Nestes casos, o consumidor fica com a posse do bem, mas este permanece atrelado ao contrato (alienação fiduciária) até a quitação das parcelas. Nestas situações, quando há prestações em atraso, a Súmula 284 do STJ estabelece que só é permitida a exclusão dos juros de mora (purga da mora) quando já pagos pelo menos 40% do valor financiado.
A pouco mais de duas semanas das eleições municipais, a Associação dos Magistrados Brasileiros ampliou a lista disponível no site da associação com o nome dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. Além dos candidatos das capitais e de outros 26 municípios com mais de 200 mil eleitores, que se enquadram no critério, também passaram a constar no levantamento os nomes dos candidatos que respondem a processos em 79 dos 84 municípios que possuem entre 100 mil e 200 mil eleitores. Este foi o último acréscimo na lista até o pleito do próximo dia 5 de outubro. Foram pesquisados nesta etapa 667 candidatos, dos quais 9,1% respondem a processo na Justiça. Ficaram nessa condição 61 candidatos de 45 cidades diferentes. Somando-se com os 37 candidatos da segunda lista e mais 15 da primeira, no total a relação foi finalizada com 113 nomes. A pesquisa foi concluída a partir de consultas às bases de dados dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). São computadas pela AMB apenas as ações movidas pelo Ministério Público.Segundo a AMB, cinco municípios do Paraná - Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava e São José dos Pinhais - ficaram de fora da relação porque o Tribunal de Justiça do estado não disponibiliza em seu site a consulta aos processos por nome da parte.A divulgação da chamada "lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser cogitada em junho pelo próprio TSE, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, embora tenha declarado, à época, disposto a "desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral". Posteriormente, a AMB assumiu a missão.A medida, entretanto, foi criticada pelo presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma lista desse tipo era "sujeita a graves injustiças". As informações são da Agência Brasil.
A Asmego protocolizou na tarde do último dia 16, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), recurso contra a decisão da presidência do TJ de negar o direito dos magistrados goianos de receber o adicional por tempo de serviço (ATS) referente ao período de dezoito meses, nos termos da Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça. Junto com o recurso a Associação encaminhou ainda a resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que concedeu o direito aos magistrados paraenses, e parecer e despacho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, que reconheceu o direito aos promotores e procuradores de justiça do Estado. A Asmego substabeleceu a procuração deste recurso ao desembargador associado Homero Sabino de Freitas.Visualize aqui o recurso encaminhado ao TJ pela Asmego.
Karine Spinelli: Licença-maternidade traz mais tranqüilidade para a mãe e isso reflete na qualidade do trabalho.Com base na Lei 11.770/08, que prorroga a licença-maternidade para seis meses, a Asmego encaminhou, recentemente, ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), solicitando a edição de programa que possibilite a extensão do benefício às magistradas e servidoras vinculadas ao Poder Judiciário. O requerimento da Asmego observa que, nos termos do art. 2º da referida Lei, é necessário ato regulatório para prorrogar o benefício. A ação da Asmego foi motivada por solicitação da coordenadora da Regional da Associação no Vale do Araguaia, juíza Karine Unes Spinelli (foto), que recebeu pedidos de informação sobre o assunto de diversas magistradas e encaminhou a pauta ao presidente da Asmego, Átila Naves Amaral. Para Karine Spinelli, que está grávida, ao solicitar a extensão do benefício às magistradas e servidoras, a Asmego age em favor da qualidade do atendimento judiciário, já que, segundo a coordenadora, a prorrogação da licença-maternidade traz mais tranqüilidade para a mãe e isso reflete na qualidade do seu trabalho. "O bem estar pessoal anda junto com o bem estar profissional", ressalta a juíza.
Ele está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. “As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir”. Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram presente a idéia de que deveriam prestigiar a nova lei, uma das melhores legislações do mundo referentes à defesa dos direitos dos consumidores. O resultado foi concreto: mudanças no comportamento dos produtores, das empresas que vendem os produtos e, sobretudo, da consciência do consumidor. Como órgão responsável por uniformizar o entendimento das leis (à exceção da Constituição Federal), sete súmulas já foram aprovadas no STJ envolvendo o CDC. A súmula é um resumo das reiteradas decisões do Tribunal sobre uma determinada matéria. Objetiva a resolução mais rápida do conflito pela aplicação de precedentes já julgados. Consumidor inadimplente Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A Súmula 359 diz que “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Alguns recursos julgados a respeito deste assunto foram movidos por empresas ou instituições credoras, já que, por vezes, atribuía-se a elas, e não às mantenedoras dos cadastros, a responsabilidade pela notificação do consumidor. Por quanto tempo o nome do consumidor fica “sujo” no cadastro de inadimplentes? Outra súmula tratou deste prazo. Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, dizendo que “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. BancosLogo que passou a viger o CDC, os bancos relutaram a enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995, pela Quarta Turma, e envolveu o Banco do Brasil. O cliente gaúcho queria a revisão de contrato e a análise da nulidade de uma cláusula. Foi atendido pela Justiça estadual, mas o banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser aplicado o CDC e, por isso, seria possível a substituição da taxa de juros no caso de falta de pagamento. O voto do ministro Ruy Rosado, atualmente aposentado, afirmou que o banco “está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços”. Entendeu também que os direitos do cliente “devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa e onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário” (Resp 57974). Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da “multa moratória nele prevista”. Nos recursos julgados no STJ a este respeito, houve casos de redução de multa moratória de 10% para 2% em decorrência da aplicação do CDC. Previdência PrivadaTambém relativa às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores, porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatário final. Serviços de saúde O que parece obvio para os consumidores hoje, nem sempre foi assim. No ano 2000, chegou ao STJ um recurso de um associado à seguradora Golden Cross. Com uma filha ainda bebê, internada na UTI de um hospital, ele precisou recorrer à Justiça para que não cessasse o tratamento. Havia uma cláusula no contrato que limitava as despesas – somente 60 dias de internação a cada 12 meses. Em primeira instância o associado conseguiu uma liminar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a recurso da Golden Cross. No STJ, ficou reconhecida a abusividade da cláusula (Resp 251024). Após decisões reiteradas com o mesmo teor, foi aprovada a Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. FinanciamentoQuerer um bem, não ter o recurso para adquiri-lo. A solução, para muitos consumidores, é um financiamento. Nestes casos, o consumidor fica com a posse do bem, mas este permanece atrelado ao contrato (alienação fiduciária) até a quitação das parcelas. Nestas situações, quando há prestações em atraso, a Súmula 284 do STJ estabelece que só é permitida a exclusão dos juros de mora (purga da mora) quando já pagos pelo menos 40% do valor financiado.
A pouco mais de duas semanas das eleições municipais, a Associação dos Magistrados Brasileiros ampliou a lista disponível no site da associação com o nome dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. Além dos candidatos das capitais e de outros 26 municípios com mais de 200 mil eleitores, que se enquadram no critério, também passaram a constar no levantamento os nomes dos candidatos que respondem a processos em 79 dos 84 municípios que possuem entre 100 mil e 200 mil eleitores. Este foi o último acréscimo na lista até o pleito do próximo dia 5 de outubro. Foram pesquisados nesta etapa 667 candidatos, dos quais 9,1% respondem a processo na Justiça. Ficaram nessa condição 61 candidatos de 45 cidades diferentes. Somando-se com os 37 candidatos da segunda lista e mais 15 da primeira, no total a relação foi finalizada com 113 nomes. A pesquisa foi concluída a partir de consultas às bases de dados dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). São computadas pela AMB apenas as ações movidas pelo Ministério Público.Segundo a AMB, cinco municípios do Paraná - Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava e São José dos Pinhais - ficaram de fora da relação porque o Tribunal de Justiça do estado não disponibiliza em seu site a consulta aos processos por nome da parte.A divulgação da chamada "lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser cogitada em junho pelo próprio TSE, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, embora tenha declarado, à época, disposto a “desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral”. Posteriormente, a AMB assumiu a missão.A medida, entretanto, foi criticada pelo presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma lista desse tipo era "sujeita a graves injustiças".
Chega na segunda-feira ao Congresso projeto de lei do Executivo que prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo de imprensa ou jornalista que divulgar escutas telefônicas, legais ou ilegais, sob segredo de Justiça. O projeto, preparado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deveria ter sido enviado ao Legislativo ontem. Mas a ausência da assinatura da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, adiou a tramitação, segundo explicou a Secretaria-Geral da Câmara.A proposta, que dá nova redação ao artigo 151 do Código Penal, prevê ainda, aos que transmitirem dados à imprensa, a possibilidade de também serem responsabilizados. A peça foi elaborada a pedido de Lula depois do episódio, revelado pela revista Veja, de grampo ilegal de conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM).CPIO ministro da Defesa, Nelson Jobim, vai enviar até terça-feira à CPI dos Grampos dados que comprovariam ter a Abin adquirido equipamentos capazes de interceptações telefônicas. Para o ministro, o laudo da Polícia Federal constatando o contrário não está equivocado, mas tem uma ressalva. “Está correto em cima dos instrumentos examinados”, disse Jobim.
Além da mudança no visual e da navegação mais fácil e rápida, o novo site do Supremo Tribunal Federal (STF), lançado no dia 18, conta com dois novos serviços. No link Processos > Sobrestamento de Processos, é possível acessar as ações ainda não julgadas em definitivo e que tratam de matérias cujos processos, em todo o Brasil, foram suspensos pela Corte.O outro serviço está disponível no link Jurisprudência > Omissão Inconstitucional. Nele é possível conhecer todos os processos em que o STF declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal.No serviço que trata de sobrestamento de processos, estão relacionadas sete ações. Entre elas, está a que pede a antecipação terapêutica de parto de fetos com malformação cerebral, a que pretende a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar, e a que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep.No serviço sobre a demora do Congresso em regulamentar normas da Constituição, estão relacionados 12 processos que envolvem cinco diferentes temas. Por exemplo, os mandados de injunção por meio dos quais o STF determinou a aplicação da Lei de Greve, da iniciativa privada, para o serviço público, e a ação em que a Corte fixou prazo até novembro deste ano para que o Congresso edite lei complementar sobre criação de municípios.
Em decisão divulgada hoje (19), o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, recomendou aos escrivães, secretários dos juizados especiais, diretores de seção da Diretoria do Foro, oficiais de registro e tabeliães de notas que observem criteriosamente os dispositivos legais que determinam atendimento prioritário a idosos e deficientes físicos bem como disponibilizem meios que facilitem o acesso a prédios e logradouros públicos por pessoas com dificuldade de locomoção.A decisão responde a duas representações feitas à Corregedoria-Geral da Justiça e encaminhadas à Diretoria do Foro para adoção de providências. Na primeira, o portador de deficiência física Francisco Tavares Filhos alegou ter sido discriminado, em razão de sua condição, ao buscar os serviços do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia, que também não teria respeitado seu direito de atendimento prioritário. Na outra, uma idosa reclamou da ausência de guichês reservado para maiores de 60 anos no 1º Tabelionato de Notas de Goiânia.De acordo com Carlos França, tais situações ofendem o artigo 3º , parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso e os artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº 7854/1989 e 2º da Lei nº 10.048/2000. Na decisão, o diretor do Foro adverte que a não-observância do que estas normas dispõem pode levar os responsáveis a responder legalmente por isso e lembra que os beneficiários de tais prioridades não devem ser expostos a constrangimento ou humilhação no atendimento prestado.