O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, deu hoje (15) divulgação a Resolução nº 61/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de orientar os juízes sobre o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do convênio Bacenjud. A resolução tem o seguinte teor:“O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, considerando que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental; considerando as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica; considerando os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD.Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela via eletrônica; considerando a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça do Trabalho, que introduziu o sistema de cadastramento de conta única para bloqueio judicial pela via eletrônica em 2003, atualmente regulado nos arts. 58 a 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; considerando as decisões plenárias proferidas por este Conselho nos Pedidos de Providências nºs 200710000014784, 200710000015818 e 200710000011084;RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet.Art. 2º. É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial.CAPÍTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS ÚNICAS DO BACENJUDArt. 3º. Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD que observará as disposições desta Resolução e os termos dos Convênios celebrados entre o BANCO CENTRAL DO BRASIL e os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.Art. 4º. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD.Art. 5º. A solicitação de cadastramento será dirigida:I - na Justiça Federal e na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça ou a quem este indicar em ato próprio;II - na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem este indicar em ato próprio;III - na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem este indicar em ato próprio, que a encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências subseqüentes.Art. 6º. A solicitação de cadastramento será efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponíveis nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/, http://www.stj.jus.br/ e www.stm.jus.br), dos quais constará a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do sistema regulado por esta Resolução.§ 1º. A solicitação de cadastramento de conta única será instruída com:I - cópia do CPF ou CNPJ do requerente, eII - comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada de que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema BACENJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.§ 2º. A solicitação de cadastramento de conta única, devidamente preenchida e instruída, será apresentada ao Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou por remessa postal a um destes órgãos dirigida à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar ou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme o caso, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, "CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - BACENJUD".§ 3º. A autoridade competente para autorizar o cadastramento de conta única poderá exigir outros documentos ou providências que reputar necessários para decidir sobre o pedido.§ 4º. O deferimento do cadastramento de que trata esta Resolução em um dos tribunais superiores autorizados valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça do Trabalho.§ 5º. Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:I - informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;II - apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;III - apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;IV - apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.Art. 7º. A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às demais contas e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis.Art. 8º. Caso seja insuficiente o saldo encontradiço na conta única cadastrada na forma desta Resolução:I - a autoridade judiciária requisitante da ordem frustrada comunicará, em cinco dias, o fato a uma das autoridades indicadas no art. 5º a que estiver vinculada;II - a autoridade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas, no âmbito do tribunal superior comunicado (art. 5º), instaurará procedimento administrativo para oitiva do titular da conta única frustradora da ordem judicial de bloqueio, no prazo de cinco dias, após o que, no mesmo prazo, decidirá pela manutenção ou cancelamento do cadastramento respectivo;III - a autoridade que decretar o cancelamento do cadastramento de conta única comunicará o outro tribunal superior e efetivará, eletronicamente, a exclusão do respectivo beneficiário.§ 1º. A parte interessada, no prazo assinalado no inciso II, poderá demonstrar o erro da instituição financeira mantenedora da conta única indicada ou apresentar as justificativas que reputar plausíveis, devendo instruir sua defesa com os documentos que tiver.§ 2º. Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.§ 3º. A reincidência no não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento dos bloqueios pelo sistema BACENJUD importará em novo descadastramento pelo prazo de um ano, sendo facultado à parte postular novamente seu recadastramento.§ 4º. O terceiro descadastramento da parte terá caráter definitivo.Art. 9º. A inatividade da instituição financeira mantenedora da conta única cadastrada na forma desta Resolução implicará o cancelamento automático do cadastramento, sem prévio aviso.Art. 10. O cadastramento poderá ser cancelado mediante requerimento do titular da conta única a uma das autoridades indicadas no art. 5º, que determinará a exclusão no Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD em até 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo protocolo. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 11. . O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar poderão, isolada ou conjuntamente, expedir regulamentos complementares para detalhamento e uniformização dos procedimentos para o atendimento do disposto nesta Resolução.Art. 12. Os cadastramentos já deferidos até a entrada em vigor desta Resolução, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valerão automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos nesta Resolução.Parágrafo único. O titular da conta única desinteressado na extensão automática de que trata o caput poderá requer o cancelamento do cadastramento, na forma prevista no artigo 10.Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.Brasília, 07 de outubro 2008.GILMAR MENDESPresidente do CNJ
Dando continuidade a um trabalho inicialmente desenvolvido pelos juízes Danilo Cordeiro (hoje em Jataí) e Ricardo Dourado (hoje em Posse), que conseguiram sensibilizar a Câmara Municipal a aprovar a lei para instalação da Defensoria Pública de Padre Bernardo, e do prefeito atual para que reformasse uma sala junto ao Fórum, ontem o Dr. André Reis Lacerda - juiz respondente - e o promotor Rogério Augusto Almeida Leite instalaram definitivamente a Defensoria Pública do Município.Foram feitas algumas reuniões de iniciativa do juiz e do promotor junto às prefeituras (Padre Bernardo e Mimoso), ressaltando a necessidade da Defensoria para suplantar o "vácuo de acesso à Justiça" na Comarca, dado que para se realizar a maioria das audiências a dificuldade era enorme, posto que quase todos os advogados lá militantes residem em Brasília. Ainda ontem, foi feita solenidade para instalar a referida Defensoria. Estiveram presentes a maioria das autoridades locais. Em sua fala, o André Reis Lacerda - juiz da Comarca - ressaltou que até então a Constituição, na parte que institui a Defensoria Pública como atividade essencial à Justiça, não tinha sido observada e a população como um todo tinha que "mendigar" uma assistência jurídica à porta dos escritórios, quando não ficava refém de políticos que diziam que conseguiriam um advogado da Prefeitura. "Agora é diferente porque é lei, é obrigação municipal e a parte que procurar o Fórum, poderá já sair de lá com o atendimento completo", ressaltou o juiz. Em complemento, o promotor de Justiça Rogério Leite, que atuou como Defensor Público do DF por 4 anos, advertiu que a Defensoria é Instituição tão importante quanto o Parquet. Disse estar feliz por saber que agora os mais carentes poderão ser assistidos com dignidade e respeito aos seus direitos. Ainda, o Defensor nomeado agradeceu penhoradamente e disse estar lisonjeado com a escolha do seu nome para desempenhar tão nobre missão. A cerimônia contou com a presença de cerca de 50 pessoas, a sala já começa a funcionar a partir de segunda-feira com expediente regular.
A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Elizabeth Machado Côrtes, assinou ontem (14) editais para remoção e/ou promoção dos cargos de juiz de direito da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da comarca de Rio Verde e 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Formosa, cujas vagas serão providas pelo critério de merecimento. Também será provido, por promoção (antiguidade), o cargo de juiz de direito do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis.De acordo com os expedientes, os interessados têm prazo prazo de dez dias, contados da publicação, para oficializar os pedidos. O candidato poderá desistir do pleito desde que o faça mediante requerimento protocolizado em até cinco dias contados do término do prazo estabelecido.
Reportagem veiculada na edição de hoje, no caderno Cidades, jornal O Popular:Divergências levaram ao adiamento da reunião para entrega de anteprojeto ao governadorCarla Borges e Malu LongoAnunciada para ontem de manhã, a entrega do anteprojeto da Goiasprev ao governador Alcides Rodrigues, pela Secretaria Estadual da Fazenda, foi adiada para a próxima semana. Adequações legais de ordem orçamentária e falta de consenso atrasaram a formatação do modelo final da autarquia, gestora única da previdência dos servidores estaduais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público estadual.Superintendente de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Sinomil Soares da Rocha explicou que hoje à tarde, na sede do Ipasgo, o colegiado, que há três meses discute o modelo único da Goiasprev, volta a se reunir para decidir a melhor forma de redação do artigo que trata da questão orçamentária para que tenha respaldo legal. “Houve questionamento nesse sentido”, disse Sinomil.O impasse está na distribuição dos recursos orçamentários. Como as aposentadorias serão todas pagas pela Goiasprev, é preciso haver a descentralização orçamentária. Com isso, Tribunal de Justiça, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público e Assembléia Legislativa terão de autorizar formalmente a descentralização orçamentária para a Goiasprev (transferência dos recursos para pagamento de aposentadorias e pensões).O superintendente da Sefaz conta que só na revisão do texto que já havia sido acordado entre a comissão de discussão é que houve a percepção da necessidade dessa mudança. Uma reunião realizada na manhã de segunda-feira, no entanto, não foi suficiente para fechar o consenso entre os participantes e houve o adiamento, na véspera da solenidade.ColegiadoA criação de uma estrutura única previdenciária envolvendo os três poderes atende uma disposição legal e uma determinação do Ministério da Previdência. Hoje, a análise e a concessão de benefícios como aposentadoria e pensão são feitas diretamente pelos órgãos, sem controle ou fiscalização de outra instância.Para debater o modelo de gestão foi formado um colegiado de 15 pessoas, 5 representando servidores – 5 do Poder Executivo e 5 representando o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, o Legislativo e o Ministério Público estadual. No início das discussões, este último grupo manifestou contrariedade à minuta apresentada, numa tentativa de aprovar seus próprios benefícios, alegando prerrogativas legais.Ontem, Sinomil da Rocha informou ao POPULAR que as polêmicas ficaram no passado. Ele confirmou que o grupo de representantes do Judiciário, dos Tribunais, do MP e do Legislativo apresentou um substitutivo do anteprojeto, mas todos os pontos foram discutidos pelo grupo formador nesses três meses até atingir o consenso. “Avançamos o que nenhum Estado da Federação conseguiu, que é a adesão de todos os poderes”, afirmou o superintendente de Controle e Avaliação da Sefaz.O acordo é para que os cálculos dos benefícios continuem sendo feitos nos próprios órgãos de origem, cabendo à Goiasprev a validação e a concessão dos benefícios. Os representantes dos poderes não abriram mão da prerrogativa, motivo de impasse no início das discussões.Sem consensoPresidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves do Amaral não confirma esse consenso. Segundo ele, o grupo do qual faz parte se reuniu e encaminhou um expediente para a Sefaz, mas não obteve resposta. “Nós entendemos que o modelo final não está concluído porque as sugestões do Judiciário não foram acolhidas, se foram, não sabemos. O adiamento da entrega é sintomático”. Para o presidente da Asmego, enquanto as sugestões do Judiciário não forem objeto de considerações, o modelo único da Goiasprev não terá o respaldo da Asmego. Entre os questionamentos feitos pelo Judiciário, segundo Átila Naves do Amaral, estão questões relacionadas ao calendário único de pagamento, a necessidade de um fundo previdenciário e o modelo de gestão.O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Lauro Machado Nogueira, diz acreditar que mais de 95% do projeto está formatado e o consenso, próximo. “Não há resistência da nossa parte. É uma determinação constitucional que vamos cumprir, mas as questões orçamentárias são delicadas e queremos evitar futuros questionamentos”, disse.Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Goiás (Sintego) e vice-presidente do Conselho Estadual de Previdência, Domingos Pereira, o maior entrave está no fato de que os poderes Legislativo e Judiciário resistem a uma gestão única de previdência e a cumprir a Constituição Federal. “A nossa Carta Magna prevê uma unidade gestora única independente do poder. Esperamos que esta minuta não sofra alterações”, disse.
A Diretoria Social da Asmego irá lançar, em âmbito regional, no dia 30 de outubro próximo, a segunda fase da campanha "Mude um Destino", em favor da adoção consciente. A campanha está sendo realizada em todo o País pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) desde 2007, com o apoio das associações estaduais.Segundo a diretora social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, a participação da Associação dos Magistrados de Goiás na campanha visa promover o envolvimento desses magistrados em ações que proporcionem melhorias nas condições de vida da sociedade, em particular, das crianças que são vítimas do abandono e da falta de oportunidades.Na primeira fase, a campanha da AMB destacou as condições de vida das crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Brasil. Agora, na segunda etapa, a campanha tem o objetivo de estimular a adoção por meio dos trâmites legais, que traz mais segurança a todos os envolvidos no processo.O lançamento da campanha em Goiás vai contar com as presenças do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, do coordenador da campanha e vice-presidente da AMB, Francisco de Oliveira Neto, além de representantes de outras entidades que atuam em prol dos direitos das crianças.Os últimos lançamentos da campanha foram realizados nas cidades de Ariquemes, em Rondônia, Curitiba, no Paraná, e Belém, no Pará.No lançamento em Belém, o presidente da AMB ressaltou o objetivo da campanha: "Agora estamos abordando diretamente a necessidade da adoção legal. Queremos discutir a dificuldade do processo de destituição do poder familiar".Em Curitiba, o coordenador da campanha "Mude um Destino" afirmou que as pessoas atribuem à burocracia a demora na aprovação da adoção, mas, segundo ele, não se trata de burocracia, e sim de uma grande diferença entre a criança desejada pelos casais e a criança disponível para adoção.De acordo com o juiz Maurício Porfírio Rosa, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, existem 273 crianças em abrigos na Capital. Dessas, apenas 11 estão em condições de serem adotadas. Segundo ele, a dificuldade no processo de adoção se deve, principalmente, à morosidade no processo de destituição do poder familiar. Para o juiz, o Ministério Público deve imprimir maior celeridade para a definição sobre se a criança está apta ou não à adoção. Maurício P. Rosa alerta ainda para a necessidade de políticas públicas que promovam a adoção de crianças que estão fora do perfil desejado pela maioria das famílias.Clique aqui e saiba mais sobre a campanha da AMB.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, terá um encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no dia 4 de novembro para tratar da revisão do subsídio da magistratura nacional.O encontro com Mendes é mais uma demonstração do empenho da associação nacional da categoria para agilizar a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 7.297, que tramita na Câmara dos Deputados desde julho de 2006. Todos os presidentes das associações filiadas à AMB serão convidados, por meio de ofício, para participar da audiência."A revisão do subsídio é prioridade absoluta da gestão", reforça o presidente da AMB. O PL previa correção de 5%, mas foi readequado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara em 3,1477%. A demora na aprovação, porém, vem deteriorando o impacto real da revisão na remuneração da magistratura. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País, chega a 12,57% no período de janeiro de 2006 a agosto de 2008.Apesar da intensa mobilização da AMB e de outras entidades de classe, o projeto esbarrou na agenda parlamentar, mobilizada em torno das eleições municipais. Passado o primeiro turno do pleito e definido o cenário político em boa parte dos municípios, não há mais motivos para postergação.
Quem não conhece dez autoridades que possam dar referências a seu favor vai ter dificuldades para se tornar juiz em Mato Grosso do Sul. O edital do concurso que está em andamento obriga o candidato a indicar, “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”, com endereço atualizado, para dar informações sobre ele.Deixar de cumprir a exigência é motivo suficiente para nem fazer a segunda etapa do processo seletivo, mesmo com a aprovação na primeira fase. “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz”, considera o desembargador Ildeu de Souza Campos, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele é o presidente da comissão organizadora do concurso.O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles. “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”, explica o desembargador. Campos lembra que também cumpriu a exigência, que existe desde o primeiro concurso para juiz em Mato Grosso do Sul, em 1979, e “nunca foi questionada”.Há saída, no entanto, para o candidato que não conhece tais autoridades, segundo explica o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, e o professor Damásio de Jesus, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Eles afirmam que é possível pedir Mandado de Segurança para contestar a exigência se o candidato não conhecer as tais dez autoridades. Damásio considera que a obrigatoriedade é “ilegal, absurda e ridícula” até mesmo porque a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não prevê o número de autoridades que devem ser indicadas em um concurso de juiz.A advogada Fabiana Conti Della Manna, mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, diz que a exigência é inconstitucional porque “apresenta um traço diferencial que não existe nos próprios candidatos, mas sim decorrente de relacionamento com terceiros”. Para ela, “isso pode gerar favoritismos e discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia”.O presidente da AMB lembra que, normalmente, alguns editais de concurso para juiz exigem o atestado de idoneidade fornecido por três autoridades, número “mais que suficiente”. Ele afirma que é quase impossível encontrar um candidato, com prática forense de três anos, que não conheça ao menos três autoridades que possam dar referências a seu respeito. Mas, diz Mozart, pedir para listar dez autoridades é um “exagero”. Teve candidato, aprovado na primeira fase em Mato Grosso do Sul, que saiu a captura de autoridades que pudessem falar a seu respeito mesmo que mal o conhecessem. Houve autoridade que topou.De acordo com o presidente da AMB, essa parece ser uma fórmula para criar dificuldades a candidatos de outros estados. “Uma pessoa que mora em um estado pequeno como Mato Grosso do Sul terá mais facilidade de apresentar a lista com as dez autoridades do que outra que reside em São Paulo. Muitos juízes de São Paulo, por exemplo, se recusariam a fornecer informações com quem convive apenas nos cartórios”, compara Mozart, que quando fez concurso em Pernambuco, em 1989, teve de indicar apenas três autoridades para dar informações a seu respeito.Fase investigativaNos concursos de juízes, são exigidas certidões negativas para detectar se o candidato responde algum processo na área cível e criminal, além de outros requisitos. E, no caso de Mato Grosso do Sul, ainda tem a lista das dez autoridades. Mas nem sempre todas as exigências são suficientes para atestar a idoneidade de um aspirante a juiz.O desembargador Ildeu de Souza Campos contou que, há dois anos, um juiz foi exonerado do cargo pelo Pleno do TJ-MS porque respondia processo criminal no Rio Grande do Sul. O caso apenas foi descoberto porque a primeira instância gaúcha mandou carta precatória para ele ser ouvido em Mato Grosso do Sul. O TJ, então, abriu processo administrativo e ele saiu do cargo. “As autoridades que ele indicou presumivelmente sabiam do fato e não avisaram a banca”, reconhece o desembargador.Campos lembra que, antes da prova oral, a Corregedoria do TJ-MS manda um juiz auxiliar investigar a vida do candidato na cidade onde ele mora ou onde passou os últimos cinco anos. A investigação, segundo ele, é feita no cartório de protestos, cartório de distribuição do fórum e até com oficiais de Justiça. Antes disso, o tribunal já obteve as informações das 10 autoridades por ofícios. “Quanto mais autoridades forem indicadas, melhor. O cargo de juiz é público. Se o candidato for portador de qualquer conduta ruim, não pode ser admitido”, ressalta.A conduta é o foco na fase investigativa. O advogado constitucionalista e tributarista Ives Gandra já participou de três bancas examinadoras para magistratura — duas federais e uma estadual. “A nossa grande preocupação, além do conhecimento técnico, é com o perfil do magistrado. Se houver um elemento desonesto e não pudermos detectar, será uma mácula para a instituição, em face da vitaliciedade que conquistará em dois anos.”
O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei da Câmara que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange à informação da gratuidade de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres (PLC 90/06 ou PL 6.248/05, na Casa de origem). O projeto é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta - que altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos - será encaminhada à sanção.O projeto estabelece ainda punições para quem desrespeitar a norma, que vão desde a repreensão e a suspensão do oficial de registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.A justificativa do projeto destaca que, desde a edição da Lei 9.534/97, os cartórios de registros públicos estão proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, entre outros. Ocorre que cartórios em vários municípios do país vinham descumprindo a determinação, causando prejuízos à cidadania das pessoas carentes.
A diretora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Elizabeth Machado Côrtes, vai apresentar ao desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira, na quinta-feira, às 15 horas, o Manual de Uso da Identidade Visual. Após a aprovação, o manual ficará primeiramente disponível na intranet para que os magistrados possam adotá-lo na impressão dos documentos judiciais. Posteriormente, será impresso e enviado para cada diretoria de foro.O Manual de Uso da Identidade Visual traz as normas gráficas para utilização da logomarca e outras imagens relacionadas à identidade visual do Poder Judiciário, aprovadas pela Corte Especial do TJGO.
A equipe técnica responsável pelo gerenciamento do site da Asmego elaborou um relatório com dados estatísticos sobre o funcionamento do portal nos últimos seis meses.De acordo com os dados apurados o portal da Associação dos Magistrados recebeu 22.211 acessos no período de 05 de março a 30 de setembro deste ano, sendo que 30,46% foram de novos visitantes. O relatório mostra ainda, que desde a repaginação do site, implementado pela atual Diretoria de Comunicação da entidade, o número de acessos tem sido crescente. O mês de setembro, por exemplo, registrou, em relação a agosto, um aumento de 22,24% no número de visitantes. A média dos últimos seis meses é de 30,41%.Ainda segundo o relatório, o usuário permanece no portal da Asmego por um tempo médio de 03 minutos e 36 segundos. Outro dado importante, apurado no levantamento, mostra que, a cada dia que passa, aumenta a fidelização em relação ao site. Isto é, grande parte dos que acessam o site pela primeira vez se torna leitor assíduo. Os percentuais nesse caso são os seguintes: 7,72% dos usuários acessaram o site duas vezes, 4,54% três vezes e 8,06% de nove a 14 vezes.Os dados revelam também que as notícias mais acessadas são as de natureza institucional e que as informações, acompanhadas por fotos, atraem ainda mais a atenção dos usuários. Já a página inicial, onde são postadas as últimas notícias, foi a área do site mais acessada nos últimos seis meses. Em seguida aparece o link "eventos", onde são publicadas as fotos dos eventos realizados pela Asmego.Depois de Goiânia, o maior número de acessos ao site partiu das cidades de Brasília, São Paulo e Curitiba. Houve ainda acessos originários dos Estados Unidos, Inglaterra, Argentina, Portugal e outros 15 países.O site da Asmego passou por uma reestruturação no início do ano, ganhando um novo layout, com mais opções de navegabilidade e recursos interativos. Além disso, o portal passou a ser atualizado diariamente, inclusive nos fins-de-semana, com informações sobre as ações da Asmego e notícias de interesse jurídico.Essas mudanças facilitaram a navegação, tornaram o site mais dinâmico e contribuíram para que ele se transformasse numa importante ferramenta de comunicação da entidade com seus associados e com a sociedade.Em breve, será viabilizada mais uma etapa do processo de reestruturação do site. A Diretoria de Comunicação estuda a adoção de novos recursos para ampliar o poder de comunicação e interatividade do portal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu regras para estabelecer o quorum de desembargadores em julgamentos de processos disciplinares. O CNJ decidiu que, em julgamento de processos disciplinares contra magistrados, está vedada a participação de juiz de primeiro grau convocado para exercer o cargo de desembargador que eventualmente esteja impedido de participar do julgamento.A decisão foi decorrente da apreciação do procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.0010813), na sessão plenária da última terça-feira, 7, em que um juiz federal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), questionou a falta de quorum para seu afastamento preventivo do exercício de suas funções. Por maioria, os Conselheiros consideraram que não houve quorum para o afastamento do juiz, por falta de desembargador presente para validar a decisão. Por isso, determinou ao Tribunal que realizasse nova votação em até 30 dias, para assegurar a participação mínima exigida, mantido o afastamento do juiz até o novo julgamento.O plenário estabeleceu que apenas os membros efetivos e aptos a votar valem para o cálculo, não contando, por exemplo, magistrados afastados por motivo de aposentadoria ou impedimentos. O relator do PCA, conselheiro Jorge Maurique, esclareceu que o CNJ determinou a forma de computar o quorum do Tribunal em processos disciplinares contra magistrados. Ele explicou que, apesar de o número total de desembargadores do tribunal fosse de 27, havia cinco cargos não preenchidos naquele momento em razão de afastamentos ou impedimentos (dois membros estavam aposentados e outros três impedidos de participar de julgamentos).O Conselho entendeu que aqueles cinco cargos não poderiam ser computados para o conceito de "membros efetivos" do Tribunal, e portanto, considerou que o TRF dispunha de 22 membros efetivos aptos a votar. Desse modo, considerada a necessidade de maioria absoluta (metade dos membros mais 1) para votar pela abertura de processo disciplinar, o quorum de 12 desembargadores seria suficiente, o que ocorreu, efetivamente, na primeira decisão relativa à abertura de processo disciplinar. No entanto, no momento em que o Tribunal passou a deliberar sobre a segunda decisão (necessidade de afastamento liminar do magistrado para responder ao processo disciplinar), só havia 11 desembargadores na sessão, com a ausência de uma desembargadora da sala, o que ocasionou a falta de quorum mínimo.O Tribunal, mesmo assim, acabou dando continuidade à votação, incluindo, na contagem, voto de juiz de primeiro grau convocado no Tribunal. Esta segunda decisão - de afastamento preliminar - é a decisão que foi anulada pelo entendimento do CNJ, fruto da complementação feita no voto, parcialmente divergente, proferido pelo conselheiro ministro João Oreste Dalazen.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou o Decreto Judiciário nº 1.762, de 18 de dezembro do ano passado, que aprovou a escala de férias dos juízes das comarcas de entrâncias intermediária e inicial para o exercício de 2008, relativamente aos segundos períodos de férias de Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo, de Nerópolis, de 16 de junho a 15 de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro e dos juízes substitutos Decildo Ferreira Lopes, de 17 de novembro a 16 de dezembro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009, e André Reis Lacerda, de 13 de outubro a 11 de novembro para 2 a 31 de janeiro do ano que vem.Também foi revogado o decreto judiciário que designou o juiz substituto Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, lotado em Luziânia, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Águas Lindas de Goiás e substituir a titular da Vara Judicial daquela comarca.
O número de processos em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) foi reduzido graças o instituto da repercussão geral. De janeiro a setembro deste ano, o Supremo recebeu 40,6% processos a menos que o total distribuído no mesmo período de 2007.O procedimento, em vigor há cerca de um ano e meio, provocou parte da chamada “descompressão” da Corte. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088. Com isso, a média de processos de cada ministro foi reduzida de 920 por mês para 546.De acordo com informações do tribunal, os números mostram que os mecanismos desenvolvidos pela Corte para colocar em prática a repercussão geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, estariam funcionando. O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como instância recursal. A medida possibilita que o STF se concentre nas grandes controvérsias constitucionais e deixe de analisar recursos idênticos e repetidos.Leading caseO recente instituto processual permite que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite sejam julgados somente os temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.Para analisar a matéria constitucional considerada relevante sob algum desses aspectos, a Corte escolhe um recurso extraordinário como leading case [caso padrão]. Os demais tribunais, por sua vez, devem aplicar a decisão do Supremo, o que contribui para descongestionar o Poder Judiciário.Pelos números do Supremo, já foram reconhecidos 95 temas constitucionais como de repercussão geral. Dezessete dessas questões já foram julgadas e seis resultaram na edição de súmula vinculante.Fim do “vai e vem” Na opinião institucional do tribunal, outra vantagem da repercussão geral seria impedir as desnecessárias mudanças de instâncias dos processos entre os tribunais. Ou seja, racionaliza a gestão dos processos. Uma vez reconhecida a repercussão, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem.Se houver recursos sobre um mesmo tema no Supremo, eles são devolvidos para os tribunais de onde vieram, onde aguardam o julgamento do leading case pelo STF. Realizado o julgamento, a decisão da Corte deverá ser aplicada aos processos pelos próprios tribunais de origem, sem necessidade de envio ao Tribunal Superior. Nos nove primeiros meses de 2008, 12.999 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e aguardam o julgamento definitivo da matéria pelo STF.Outra medidaOutra medida do Supremo para diminuir a distribuição de recursos extraordinários e agravos de instrumentos, processos que mais chegam à Corte, é fazer uma triagem assim que eles são protocolados e identificar todos aqueles que são manifestamente inadmissíveis.Isso ocorre desde 2006 e impede que sejam enviados aos gabinetes dos ministros processos que, por exemplo, foram apresentados fora do prazo, sem pagamento de custas processuais ou sem apresentar a preliminar de repercussão geral.Essas medidas simples têm permitido uma racionalização sem precedentes na Corte. Até o dia 7 de outubro deste ano, foram protocolados 81.524 processos no Supremo. Desses, 26.356 foram descartados antes da distribuição, por fatores diversos.Somente com a triagem dos recursos manifestamente inadmissíveis, 15.834 deixaram de ser distribuídos até setembro de 2008, o que representa 37,76% dos agravos de instrumento e dos recursos extraordinários analisados.
Está na coluna Opção Jurídica, do jornal Opção desta semana: “ESTREMECIDO - Acostumados a mediar conflitos os juízes estão militando com freqüência do outro lado do balcão ultimamente. Inconformados com decisões do Tribunal de Justiça de Goiás, dirigentes da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) recorreram já por cinco vezes ao Conselho Nacional de Justiça contra atos administrativos do TJ-GO. A última foi por conta de um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça que pretende que recursos oriundos de transação penal sejam depositados na conta do Fundesp como se fosse receita tributária.”
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) desativou as comarcas de Chã Preta, Canapi, Paulo Jacinto, Passo de Camaragibe e São Brás. O motivo da desativação foi a insuficiência de demandas judiciais que justifica o funcionamento permanente de estruturas judiciárias nesses municípios, conforme a Resolução nº 31/2008, publicada na edição de 3 de outubro do Diário Oficial do Estado.Estudos realizados pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) apontaram que essas comarcas apresentavam volume de distribuição de processos abaixo da média geral da 1ª Entrância (comarcas menores), que é de 37 processos ao mês. O parâmetro estabelecido foi de pelo menos 20 processos distribuídos ao mês, mas nenhuma das comarcas atingiram a meta. À exceção da comarca de Passo de Camaragibe, onde a proposição partiu da Presidência da Corte estadual, todas as desativações foram propostas pela Corregedoria-Geral da Justiça, para racionalizar despesas nas unidades judiciárias do interior e garantir a eficiência na produção de julgados. Estima-se que o Judiciário alagoano alcançará, com a medida, uma economia anual de cerca de R$ 606 mil. Segundo o presidente do TJAL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, a desativação não implica extinção da comarca, que poderá ser reativada a qualquer tempo, desde que o volume de demandas volte a justificar a providência. "A estrutura física permanece a mesma nas comarcas desativadas, ficando o juiz obrigado a dar assistência aos termos e sair da sede da comarca, realizando audiências, casamentos entre outras atividades", explicou. As comarcas de Mata Grande, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, São Luiz do Quitunde e Taquarana tiveram suas competências ampliadas, passando a ter jurisdição sobre os municípios de Canapi, São Brás, Paulo Jacinto, Passo de Camaragibe e Chã Preta, respectivamente. Os servidores que atuavam nesses municípios serão lotados nas comarcas-sede ou em comarcas circunvizinhas. A resolução também fez remanejamento de alguns termos de comarca. Para tanto, ampliou competência das comarcas de Feira Grande, Igaci e Taquarana, que passaram a ter jurisdição sobre Lagoa da Canoa, Craíbas e Coité do Nóia, respectivamente. Os dois primeiros eram termos de Arapiraca e o último de Limoeiro de Anadia.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinará a portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone, também chamados de call centers. A cerimônia acontece às 15h, na Sala de Retratos do Ministério da Justiça, em Brasília.Em seguida, as mudanças serão detalhadas em entrevista coletiva concedida pela secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, e pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.A portaria regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. O texto estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público.Tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor no dia 1º de dezembro – prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças. A regulamentação atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões.Novas regrasO decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos. As principais mudanças são:* A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.* Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.* No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.* As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.* O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.* Para serviços ininterruptos, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dias, sete dias por semana.* Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.* Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.* Haverá um prazo máximo de espera para ser atendido* Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.* Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.* O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.* O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1477/07, do Senado, que torna obrigatória a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço em documentos de cobrança de débitos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última terça-feira (7) e será encaminhada para a sanção presidencial.O objetivo da proposta, segundo o autor, senador Gerson Camata (PMDB-ES), é permitir que o consumidor possa acionar a empresa ou a justiça, em caso de cobrança indevida. Ele argumenta que são comuns reclamações contra o envio de cobranças atrasadas para pessoas que não adquiriram produto ou serviço. Nestes casos, o nome e o endereço da empresa serão importantes para evitar a inclusão do nome da pessoa cobrada indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.CPF e CNPJO relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), também recomendou a aprovação das duas emendas feitas ao projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor, que tornam obrigatória a inclusão dos cadastros de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) no documento de cobrança.