O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu sugestões para o aperfeiçoamento da Lei de Execução Penal - LEP (Lei 7.210/84). O documento, que propõe alterações na realidade penitenciária, foi entregue pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos.As propostas foram elaboradas pela Comissão de Reforma da Lei de Execução Penal instituída pela Ajufe a fim de levar aos parlamentares o pensamento dos magistrados a respeito da matéria. O resultado desse trabalho foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e convertido no Projeto de Lei (PL) 909/2007.Entre as sugestões apresentadas estão novos procedimentos como, por exemplo, melhor acompanhamento do sistema carcerário para efeitos estatísticos, a questão do laudo para o juiz de execução penal decidir sobre a libertação de presos e a não progressão automática de regime.“Mostra-se imprescindível aperfeiçoar os instrumentos de cumprimento de mandados de prisão, o controle da população carcerária e dos sistemas de execução penal e a criação de presídios federais”, disse o presidente da associação. De acordo com ele, a veiculação das mudanças pretende impedir que “as deficiências estatais inviabilizem por completo o próprio objetivo de ressocialização que a sanção penal necessariamente deve ter”.Fernando Mattos ressaltou que o objetivo principal da proposta é fornecer soluções rápidas e eficientes para diminuir a crise na segurança pública, “como conseqüência do aumento das atividades ilícitas desenvolvidas por organizações criminosas e da precariedade da situação em que se encontra o sistema carcerário do país”.
Na última quarta-feira (08/10), estiveram presentes no Fórum de Barro Alto, os juízes Dr. Murilo Vieira de Faria - conselheiro e Dr. André Reis Lacerda - Diretor Adjunto de Comunicação da Asmego, juntamente com o Promotor Arthur J. Jacon Mathias e o Advogado Rodrigo Rodolpho Fernandes - representante do Conselho da Comunidade de Uruaçu para receberem simbolicamente a ata e compromisso da empresa Anglo American - de financiar o investimento na construção do primeiro Centro de Pacificação Social da Região Norte.A referida empresa esteve representada pelo seu gerente de desenvolvimento sustentável Marcelo Vilela Galo e também pela analista de Comunicação Tatiane Souza Tereza -O projeto receberá por parte da Anglo American a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como necessidade de fomentar projetos na área social por parte da empresa e pela credibilidade das ações desenvolvidas pela Justiça na Região Norte, tanto que tal projeto parte integrante do Projeto JUSTIÇA INTEGRADA e que está na final do Prêmio Inovare - FGV/AMB . Assinaram também em conjunto a referida inciativa os juízes Hugo Patiño Gutemberg, Vitor Umbelino Soares Júnior, Rinaldo Aparecido Barros e demais juízes da Região Norte - Geovana Mendes Baia e Javahé de Lima Júnior.
A palestra Conciliação – Moderno Instrumento de Pacificação Social: O Nosso Caminho, um Caminho Possível, ministrada pela juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, abrirá amanhã, às 8h30, no Fórum de Uruaçu, o 1º Encontro Regional do Movimento pela Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) das 12ª e 13ª Regiões. O encontro é destinado a juízes, promotores, advogados, conciliadores, acadêmicos de Direito, autoridades e comunidade local e faz parte das atividades preparatórias à Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com os TJs de todo o País, que acontecerá de 1º a 5 de dezembro.Ainda no turno da manhã serão realizadas as palestras Vantagens na Utilização de Métodos Alternativos não-Adversariais de Composição de Conflitos, Técnicas de Negociação, Mediação e Conciliação, Ferramentas e Técnicas Gerais Apropriadas para Resolução de Disputas e Como Utilizar o Sistema de Estatística do Movimento pela Conciliação no TJ-GO. À tarde será abordado o tema Técnicas ou Ferramentas de Negociação e Mediação como Forma de Melhorar a Conciliação, Processo de Conciliação. Em seguida haverá sessão de conciliação para mostrar os aspectos práticos, exibido vídeo e aberto espaço para discussões. A equipe de capacitação de conciliadores do TJ-GO é composta também pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco e pela técnica de informática Ieda Machado Perna.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) firmou hoje (9) convênio de cooperação financeira com o Banco do Brasil (BB), com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional com investimentos nas áreas de produtos de tecnologia de informática e apoio administrativo. O termo foi assinado pelo desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ-GO, e pelo gerente de agência do Banco do Brasil, Márcio Rodriguez Granado. Elizabeth Machado Côrtes, diretora-geral do Tribunal de Justiça, Sebastião da Silveira, diretor financeiro do TJ-GO, e Marco Aurélio Pedroso, gerente de mercado do BB, participaram do ato.Os recursos provenientes do convênio são oriundos da manutenção dos depósitos judiciais na instituição financeira em todo o Estado. O Banco do Brasil vai adiantar R$ 1 milhão ao TJ-GO para cobertura de gastos dos projetos do Poder Judiciário goiano. A partir daí será repassada ao TJ contribuição mensal baseada na variação da taxa Selic. “Esses recursos serão bem aplicados e melhorarão a estrutura material do Tribunal de Justiça”, afirmou Lenar durante a assinatura do convênio. “Não há mais como não informatizar. É irreversível”, complementou.O convênio é válido por três anos e, segundo Sebastião da Silveira, vai contribuir para a informatização das comarcas. “Evidentemente que esses recursos poderão ser ampliados para aquisição de mobiliário e suprimentos. Mas, registra-se, por oportuno, que em momento algum eles serão empregados para pagamento de servidores”, afirmou.
A Asmego requereu, esta semana, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procedimento de controle administrativo com o objetivo de declarar anulidade de ofício circular da Corregedoria Geral de Justiça que interfere na transação penal.No ofício, a Corregedoria se manifesta a favor de que os recursos provenientes de transação penal sejam enviados à conta do Poder Judiciário.A Asmego discorda de tal entendimento e, por isso, recorreu ao CNJ contra o mesmo.
Estão na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União os procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.A legislação cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O desembargador Walter Carlos Lemes (foto) lançou na tarde de ontem, dia 08, o livro de sua autoria, "Janelas do Tempo - Geraldinho Nogueira e Outros Escritos". O lançamento foi no Museu de Arte de Goiânia, no Bosque dos Buritis.Ao ar livre, cercado pela natureza, o desembargador autografou exemplares da publicação e recebeu cumprimentos de magistrados, servidores da Justiça, advogados e amigos que prestigiaram o evento. A diretora cultural da Asmego, Maria Luiza Póvoa, representou a associação."Janelas do Tempo - Geraldinho Nogueira e Outros Escritos" é um livro de contos, artigos e memórias que remontam as experiências vividas por Walter Carlos Lemes como juiz no interior do Estado. A primeira parte da obra é dedicada ao artista popular, natural de Bela Vista, Geraldinho Nogueira. "Nunca pensei em escrever um livro, mas tenho convicção de que esse é o primeiro de uma série, pois meu estímulo é a arte em si e os grandes literários", afirma o autor.Segundo Walter Lemes, o também escritor e desembargador Ney Teles de Paula é uma grande fonte de inspiração para escrever seus livros.O lançamento contou ainda com as presenças dos desembargadores Floriano Gomes Filho, corregedor-geral da Justiça; João Ubaldo Ferreira, Ney Teles de Paula, Paulo Maria Teles Antunes, Rogério Arédio Ferreira, Geraldo Leandro Santana Crispim, Nelma Branco Ferreira Perilo, Kisleu Dias Maciel Filho, Antônio Nery da Silva e do juiz Carlos Alberto França, diretor do Fórum de Goiânia.
A Asmego ingressou esta semana no Conselho Nacional de Justiça com pedido de providência para que sejam providos os cargos de juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, criados pela Lei Nº 16167/07, de novembro de 2007. Criados por Lei, referidos cargos ainda não foram providos até a presente data.
A Asmego entrou com requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para que os juízes que, eventualmente, respondam por entrância superior recebam o subsidio daquela unidade judiciária. A Asmego requer que os juízes de entrância inicial e intermediária recebam a diferença sempre que responderem por uma instância superior, assim como os juízes que substituem desembargadores no Tribunal de Justiça. O regimento interno do Tribunal prevê o pagamento de subsídios de desembargador aos juízes convocados. A Asmego deseja que a regra seja estendida para o primeiro grau de jurisdição. Clique aqui para visualizar o requerimento da Asmego.
A comarca de Aparecida de Goiânia passou a adotar o expediente ininterrupto, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho de seis horas para os servidores: das 8 às 14 horas e das 12 às 18 horas. O novo expediente foi instituído em cumprimento ao Decreto Judiciário 1.261, de 12 de setembro, que autorizou o "cumprimento da carga de trabalho de seis horas diárias, a partir de 1º de outubro de 2008, pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança." A informação é do juiz da Vara das Fazendas Públicas e diretor do Foro de Aparecida de Goiânia, Desclieux Ferreira das Silva Júnior.
A Asmego convida os Associados lotados nas comarcas que integram a Região Norte, para participarem do ENCONTRO REGIONAL DA CONCILIAÇÃO, que será realizado amanhã (sexta-feira), às 8h30.A Coordenadora Estadual, juíza Doraci Lamar e o Coordenador da Região norte, juiz Murilo Vieira de Faria, reiteram convite a todos os colegas para a abertura dos trabalhos e preparação para a semana da conciliação que se aproxima.
O site de Maria Luiza Póvoa Cruz (foto), diretora cultural da Asmego, foi reformulado recentemente. A página eletrônica conta agora com novo layout, novas seções e é atualizada diariamente com notícias, artigos e análises jurídicas. O site disponibiliza ainda agenda de eventos jurídicos, cursos, fotos e as decisões mais relevantes emitidas pela juíza. O endereço é: http://www.marialuizapovoa.com.br/.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta terça-feira (07/10). A questão será estabelecida em Enunciado Administrativo a ser publicado no Diário da Justiça.A decisão dos conselheiros atende ao Pedido de Providências nº 200810000018125, de iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira alega que apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reservou vagas para os portadores de deficiência.Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. "É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos", escreveu o relator em seu voto.O conselheiro Rui Stoco lembrou ainda que "um Estado de Direito fundado no respeito aos direitos individuais e no princípio democrático precisa garantir proteção às minorias, como a dos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais". O Conselho Nacional de Justiça quer que os Tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. Para o conselheiro do CNJ, José Adonis,Callou de Araújo Sá "não é mais cabível a discussão sobre se é devida ou não a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos. As discussões que ainda se travam sobre o tema dizem respeito aos mecanismos adequados previstos na Constituição para efetivação de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, no campo profissional e do trabalho".A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após publicação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo, o Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000010280 não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF da 3ª Região não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase. Segue abaixo a íntegra do texto aprovado.
Começou a circular hoje a edição nº 100 do jornal "O Magistrado", órgão informativo da Asmego, que traz como destaque a voz e a vez da Asmego na discussão do Código de Organização Judiciária .Também é destaque desta edição a realização do evento Primavera Ecológica, Semeando o Futuro, além de nota editorial de boas-vindas aos juízes substitutos recém-empossados no TJ-GO.A Diretoria de Comunicação da Asmego irá enviar, através dos correios, exemplares do jornal para todos os magistrados do Estado e para representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo de todo o País. No total, serão distribuídos dois mil exemplares. Para conferir a versão digitalizada de "O Magistrado", clique na imagem acima ou, se preferir, na página principal do site da Asmego, na lateral direita.Exemplares do jornal também podem ser retirados gratuitamente na Revistaria Globo, situada na Avenida T-63, Nº 1.357, Setor Nova Suíça, em Goiânia.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou ontem (7) a remessa ao diretor-geral da Polícia Civil, Marcos Martins Machado, de procedimento que apura a utilização indevida do nome do advogado Thiago Ferreira de Almeida em processos que tramitam em Goiânia. O magistrado solicitou a instauração de inquérito policial para apurar o caso. A notícia chegou inicialmente ao conhecimento do diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, por meio do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Luciano Mtanios Hanna. Segundo ele, Thiago pediu providências diante da ocorrência de fortes indícios de que alguém está utilizando seu número de inscrição em vários processos indevidamente e sem sua permissão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.No novo e-mail falso que passou a circular nesta segunda-feira, é informado ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor.A Justiça Eleitoral também não envia e-mails convocando cidadãos a atuarem como mesários.O TSE informa que não envia e-mails a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição a fazê-lo em seu nome. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o Tribunal de Justiça paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável.Após a morte de companheiro, com quem se relacionou durante catorze anos, ela entrou na Justiça com ação declaratória de existência de entidade familiar combinada com liquidação do patrimônio comum contra o espólio do falecido, representado pelo filho deste.Segundo alegou, apesar de todos os bens estarem em nome do falecido, foram adquiridos com os recursos obtidos com o trabalho de ambos, devendo, portanto, ser reconhecida a união estável para que tenha direito à meação que lhe cabe, tal como dispõe o artigo 5º da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996.Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Apesar de reconhecer que as provas testemunhais e documentais não deixam dúvidas quanto ao envolvimento amoroso do falecido com a autora durante longos anos, o juiz afirmou que o relacionamento, embora longo e público, não tinha lastro, ou seja, não tinha como objetivo final a constituição de família.Ainda segundo o magistrado, uma testemunha revelou que o falecido mantinha relacionamento paralelo em cidade próxima com outra mulher, a quem também manifestava, de forma explosiva, o seu afeto e desejo. Sem coabitação, sem compromisso de fidelidade e sem provas de contribuição para o patrimônio comum, o juiz considerou não caracterizada a união estável.Ao julgar a apelação proposta pela autora, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando a inexistência de coabitação e a ausência de prova de efetiva colaboração dela na formação do patrimônio. Insatisfeita, interpôs embargos de declaração, mas foram rejeitados pelo TJSP.No recurso para o STJ, a defesa sustentou a prescindibilidade da convivência do casal sob o mesmo teto e do dever de fidelidade para a configuração da união estável, que depende da intenção de constituição de família (Lei n. 9.278, de 1996, artigo 1º).A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a imprescindibilidade da coabitação. O ministro Ari Pargendler, relator do caso, observou que a lei específica (Lei n. 9.278/96) não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Segundo o ministro, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos fundamentos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, de imediato, a existência da união estável.“Afastada a indispensabilidade da coabitação para os efeitos do reconhecimento da união estável, nem por isso o recurso especial deve ser, desde logo, provido para reconhecê-la”, ressalvou. “O julgamento da apelação deve prosseguir para que o tribunal a quo decida se os elementos constantes dos autos demonstram a existência da união estável”, concluiu Ari Pargendler.A ministra Nancy Andrighi, que foi designada para lavrar o acórdão, acrescentou, em seu voto, que “apesar das instâncias ordinárias afirmarem inexistir prova da efetiva colaboração da autora para a aquisição dos bens declinados no pedido inicial, tal circunstância é suficiente apenas para afastar eventual sociedade de fato, permanecendo a necessidade de se definir a existência ou não da união estável, pois, sendo esta confirmada, haverá presunção de mútua colaboração na formação do patrimônio do falecido e conseqüente direito à partilha, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.278/96”.
O desembargador Walter Carlos Lemes vai lançar, hoje, quarta-feira (8), às 16h30, no Museu de Arte de Goiânia – Rua 1, 605, Bosque dos Buritis, Setor Oeste – o livro de contos Janelas do Tempo – Geraldinho Nogueira e Outros Escritos.Walter Carlos é membro da Academia de Letras de Bela Vista de Goiás, onde o personagem de seu livro viveu e teve atuação na cultura popular.