O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 8 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que virá para durar cinquenta anos. Essa ambição por certo exigirá um texto que esteja em sintonia com os avanços experimentados não só pela processualística moderna, como também pelas perspectivas de desenvolvimento do Poder Judiciário, sobretudo com as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004.Na minha participação na oitava audiência pública, convocada pela Comissão e realizada em Curitiba, no dia 16 de abril deste ano, tive a oportunidade de exprimir a preocupação de que o novo Código pudesse nascer defasado, caso desconsiderasse as novidades introduzidas na experiência judiciária com o processo eletrônico. Salientei que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário e que a disciplina processual vem sendo amplamente afetada pela tecnologia, exigindo novas regras e comportamentos.Na Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, desde o começo de 2010, somente é possível distribuir novas ações pelo meio eletrônico chamado e-proc. Nenhuma petição é mais recebida em meio físico. O advogado, de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet, pode peticionar e consultar processos, a qualquer hora do dia ou da noite. O chamado tempo morto do processo, quando os autos ficam aguardando a prática de determinados atos físicos, como a autuação da petição inicial ou a juntada de documentos, praticamente foi abolido, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O fenômeno também está se consolidando no âmbito dos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com o e-STJ e o e-STF.Naturalmente, com esse novo formato, dispensando papel e tinta, muitas regras processuais antigas, pensadas ainda sob o “paradigma dos autos físicos”, foram suprimidas. Não existe mais, por exemplo, o ato processual do escrivão conhecido como “autuação”, conforme determina o artigo 166, CPC. O recurso de agravo não conhece mais o “instrumento”, determinado pelo 525, CPC, pois o agravante não precisa mais juntar cópias do processo para instruí-lo, já que o processo todo ficará disponível para o Tribunal. Na mesma linha, a regra do artigo 526 do CPC não tem mais aplicação, pois, como o agravo é interposto no sistema de primeiro grau, já fica disponível ao juiz para eventual retratação, dispensando-se a juntada da respectiva cópia. Mais ainda: o agravo ficou mais barato, porque, além de menos papel, não se exige mais o pagamento do “porte de remessa e retorno” dos autos.Por outro lado, o impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras. Questões como a limitação do litisconsórcio facultativo, o processamento de cartas precatórias, os atos de comunicação processual e a declaração de incompetência, apenas para citar algumas, demandam outras respostas, diferentes e adequadas ao processo eletrônico.No entanto, a proposta de novo CPC, apresentada pela Comissão, peca por continuar a pensar o processo civil pelo paradigma do papel. Insiste em repetir vetustas fórmulas de atos processuais, que remontam a séculos passados.Com todo o respeito, mas não consigo imaginar que, no processo civil dos próximos cinquenta anos, “os atos e os termos do processo” continuem sendo “datilografados ou escritos com tinta escura e indelével”, como consta do artigo 164 do projeto, ainda que seja incluída a possibilidade de atos processuais digitados. Essas expressões têm origem no CPC de São Paulo de 1931, que é anterior à unificação do processo civil nacional e, segundo o qual, “os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assignados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas” (acrescentei o destaque). Esses termos não foram recepcionados pelo CPC nacional de 1939, mas retornaram à vida no CPC Buzaid, de 1973, ainda em vigor.Da mesma maneira, não consigo conceber que, no processo civil do futuro, continue o escrivão a numerar e rubricar as folhas dos autos, conforme prevê o artigo 162 do mesmo projeto, facultando “às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem”, como prevê o artigo 162, parágrafo único, do projeto, tal qual o artigo 143 do CPC-SP de 1931 e o artigo 18 do CPC de 1939.Soa arcaico, com o perdão da palavra, ainda fazer constar que “não se admitem nos atos e nos termos espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas” (artigo 166 do projeto, da mesma forma que o artigo 15 do CPC de 1939) ou que “é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo” (artigo 157 do projeto, como no artigo 144 do CPC-SP de 1931 e no artigo 17 do CPC de 1939). Ainda que continue vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas no processo, será impróprio, em tempos de processo eletrônico, o juiz mandar “riscar” essas expressões (artigo 67 do projeto, como no artigo 15 do CPC de 1973, em vigor).Além disso, o advogado do futuro próximo – e do presente da Justiça Federal – não mais lutará pelo direito de “examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo” (artigo 90, inciso I) ou “retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal” (artigo 90, inciso III), “assinando carga no livro próprio” (artigo 90, parágrafo 1º), pois ele terá – e já tem – acesso aos autos eletrônicos, a partir de qualquer parte do planeta, no momento em que desejar. O que dizer então da manutenção da regra pela qual “é lícito também aos procuradores retirar os autos pelo prazo de uma hora, para obtenção de cópias, independentemente de ajuste” (artigo 90, parágrafo 3º)? Ou da previsão de sete artigos para disciplinar a “restauração de autos” (do artigo 628 ao 634)?Esses pequenos trechos do projeto de CPC servem para mostrar que a nova codificação poderá nascer velha. E o problema não é apenas terminológico. Não basta apenas substituir as palavras.Em primeiro lugar, a reapresentação do processo civil, com status de novo, mas construído a partir da premissa dos autos físicos, é intenso estímulo para a manutenção do atraso na informatização do Poder Judiciário. No espírito do novo CPC, o processo eletrônico ainda é a exceção. Essa proposta acomoda os segmentos do Judiciário que ainda mantêm a atrasada gestão processual em autos de papel. Para que evoluir, se a nova legislação continua a confortar as nossas velhas práticas judiciárias? Para que processo eletrônico, se o novo Código de Processo Civil, feito para durar meio século, ainda nos permite autuar petições iniciais, fazer carga dos autos ao advogado e exigir que o escrivão passe horas rubricando páginas do processo?Em segundo lugar, os ramos do Judiciário que já se atreveram a informatizar o processo terão que conviver com regras processuais inadequadas, senão incompatíveis, com a sua realidade. Precisamos de um CPC que tenha aptidão para responder aos desafios da moderna tecnologia processual, que ajude – e não trave – o aprimoramento da prestação jurisdicional. Um CPC para hoje, que sirva para o amanhã.Não podemos justificar a falta de mudança pelo atraso. Não é porque o processo eletrônico praticamente não existe nas Justiças estaduais, que se justifica continuar pensando pelo paradigma do papel. É o mesmo que não adotar o chip na Jabulani, para garantir que o árbitro assinale o gol, só porque algumas federações de futebol não teriam como implantar a tecnologia.O Conselho Nacional de Justiça está a cobrar, de todos os ramos do Judiciário, uma gestão administrativa profissional e de qualidade total. A informatização do processo está planejada e será implantada em todos os lugares nos anos que se seguirão. Não haverá mais máquinas de datilografia nos cartórios e os juízes não assinarão sentenças com caneta de tinta escura e indelével. O papel fará parte do passado, tornando a Justiça mais eficiente e barata, com forte compromisso ambiental.Se o projeto de novo CPC não representar esse avanço, melhor que seja rediscutido ou refeito. Talvez até não seja hora de uma nova codificação, considerando as transições para o processo eletrônico. Ou, se a hora for esta, que as regras sobre os processos físicos pendentes constem como disposições transitórias do novo Código. Mas se houver insistência nesse texto repleto de arcaísmos, então o Código, feito para durar cinquenta anos, não sobreviverá para ver a próxima década.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará resolução que vai padronizar a prática da conciliação em todos os tribunais do Brasil. As mudanças incluem a implantação de serviços permanentes de mediação e conciliação nas primeira e segunda instâncias. Atualmente, as conciliações e as mediações têm procedimentos diferentes em cada tribunal. A nova norma está sendo preparada pelo conselho e poderá ser aprovada nos próximos meses.O CNJ editou, em 2007, a recomendação Nº 8 que solicita aos tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, mas não gera uma obrigação.De acordo com o processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Kazuo Watanabe, a ideia é ampliar o acesso à Justiça por meio da conciliação, e que o Judiciário motiva o jurisdicionado a esse caminho por meio de uma melhor organização. “A solução de conflitos deve ser instrumental, e não alternativa”, explica.Para a conselheira Morgana Richa, “a conciliação já é uma política pública do CNJ na área da estruturação de serviços. Ela propicia a possibilidade de solução consensual das demandas, realizando no final a pacificação das partes”.
Os integrantes da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) se reunirão nesta quinta-feira (26), na sede da AMB, em Brasília. O grupo é responsável por estudar propostas para o novo código, que vai substituir a atual legislação sobre o assunto, que tem quase quatro décadas (Lei 5.869/73).O projeto analisado pela Comissão (PLS 166/10) foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que promoveu uma série de audiências em várias cidades brasileiras para colher sugestões para a nova legislação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7707/10, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em juizados especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade.Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas.O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A AMB, entidade que congrega quase 14 mil juízes associados em todo o país, vem a público reafirmar seu compromisso com a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF), com o primado da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nessa linha, defende a apuração rigorosa e a plena e exemplar responsabilização dos agentes políticos e públicos dos três Poderes da República, por desvios de conduta que representem violação das diretrizes previstas na Carta Magna.Reconhece a AMB os relevantes serviços prestados à sociedade brasileira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca da efetividade de tais preceitos no âmbito do Poder Judiciário. Todavia, na necessária atuação do Conselho devem ser observados os princípios basilares do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal, como o duplo grau de jurisdição, a amplitude de defesa, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência, a autonomia dos tribunais, a graduação das penas, entre outros.O instituto da avocatória (ainda que controvertida no ordenamento legal), como medida excepcional, deve revestir-se de critérios objetivos e devidamente fundamentados, sob pena de violar-se o pacto federativo, a competência correcional dos Tribunais e transformar o CNJ em instância processual única em face dos magistrados, o que, praticado de modo sistemático, infringe as garantias individuais dos juízes e coloca desnecessariamente em dúvida a integridade ética dos componentes dos tribunais brasileiros.O cuidado no trato dos processos em face dos juízes não é compatível com a sua exposição midiática, que não raras vezes os condenam pública e indevidamente antes do término da apuração, expondo negativamente sua imagem e violando direitos constitucionais básicos de qualquer cidadão. E a observância de tais preceitos se mostra necessária até mesmo para garantir a legalidade processual, evitar recursos processuais protelatórios e permitir e efetiva punição dos poucos e eventuais desvios de conduta que acabam por manchar a imagem dos milhares de honrados e dignos magistrados brasileiros.A LOMAN estabelece critérios legais e as garantias para a preservação da imagem e do processo investigativo, que devem ser observados pelas Corregedorias dos Tribunais e pelo CNJ, a quem cabe zelar, ademais, justamente pela autonomia do Judiciário e observância do próprio Estatuto da Magistratura (art. 103-B, 4, I, da CF).Reafirmamos, outrossim, os mesmos princípios já estabelecidos na nota entregue pela AMB ao então Presidente do STF e do CNJ em janeiro de 2010, na presença de diretores da AMB e presidentes de Associações Estaduais e Regionais de magistrados.Brasilia, 25 de agosto de 2010
O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), convocou nesta quarta-feira (25) uma reunião extraordinária da comissão para a próxima quarta-feira (1º), a partir das 9h. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/10, que modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).A matéria tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e também será examinada, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O projeto, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.Além disso, o projeto propõe que seja permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral. Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.
A partir desta quinta-feira (26/8), a comarca de Jataí passa a atender em novo endereço. Às 10h, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, inaugura a nova sede do Poder Judiciário na cidade, com mais de 8 mil metros quadrados. A nova sede faz parte das ações para o cumprimento da Meta 29 da atual gestão, que pretende dotar 100% das comarcas do Estado de prédio próprio.Hoje a comarca possui duas varas cíveis, duas varas criminais, vara de Família, Sucessões e Cível e dois Juizados mistos (cível e criminal). Seis juízes atendem aos mais de 90 mil jurisdicionados, moradores de Jataí e do município de Perolândia, distrito judiciário da comarca. Atualmente há 32 mil processos em tramitação. Atendem na comarca os juízes Danilo Farias Batista Cordeiro (diretor do Foro), Sérgio Brito Teixeira e Silva, Marcus Vinícius Alves de Oliveira, Lorena Cristina Aragão Rosa, Élcio Vicente da Silva e Altamiro Garcia Filho.O prédio onde funcionava o fórum, com quatro mil metros quadrados, era cedido pela prefeitura do município. Com a desocupação, a área agora abrigará o Centro de Pacificação Social (CPS) da cidade, que deverá ser instalado ainda no mês de setembro. O novo prédio, por sua vez, atende não somente à demanda do Judiciário local, mas da população em geral. Na área funcionará o Núcleo de Práticas Jurídicas de duas universidades da região que oferecem o curso de Direito, além de salas do Conselho da Comunidade, Conselho Tutelar e dos agentes de Proteção à Criança e Adolescente.Há ainda espaço destinado para agência bancária, lanchonete, agência dos Correios e xerox. O fórum ganhou uma capela, com capacidade para 70 pessoas e o Tribunal do Júri comporta 140. O prédio será entregue completamente equipado e mobiliado e foi viabilizado graças à parceria com a Prefeitura e Câmara municipais, que cederam o lote para a construção da sede. Com a doação do lote, a verba que seria utilizada em sua aquisição foi remanejada para utilização na construção, possibilitando um prédio mais moderno e automatizado.
Já está disponível formulário eletrônico para que os brasileiros possam enviar sugestões a respeito do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de "garantir as demandas da sociedade". As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/novo_cpc.asp
Infelizmente o Anteprojeto do novo CPC não realizou aquilo a que se propôs. Logo na Exposição de Motivos lemos: “Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos por meio do qual se realizam valores constitucionais”.Era, pois de se esperar que os valores constitucionais seriam respeitados e implementados. Os artigos 1º e 7º reforçam esta impressão inicial. Vejamos:“Artigo 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.“Artigo 7º É assegurada às partes paridades de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hiposuficiência técnica.”Em primeiro lugar, cumpre salientar que a igualdade das partes no processo decorre do princípio nuclear da Constituição de 88 qual seja o princípio da isonomia1. Estudando a igualdade sob a ótica da Constituição de 1946, Francisco Campos2 já dizia:“A cláusula relativa à igualdade diante da lei vem em primeiro lugar na lista dos direitos e garantias que a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Não foi por acaso ou arbitrariamente que o legislador constituinte iniciou com o direito à igualdade a enumeração dos direitos individuais. Dando-lhe o primeiro lugar na enumeração, quis significar expressivamente, embora de maneira tácita, que o princípio da igualdade rege todos os direitos em seguida a eles enumerados (...).“Quando, efetivamente, a Constituição assegura a liberdade, a propriedade e os demais direitos individuais, ela os assegura não só indiscriminadamente a todos, mas a todos na mesma medida e mediante as mesmas condições. Enunciando o direito à igualdade em primeiro lugar, o seu propósito foi precisamente o de significar a sua intenção de proscrever, evitar ou proibir que em relação a cada indivíduo pudesse variar o tratamento quanto aos demais direitos que ela assegura e garante. O direito à igualdade rege aos demais direitos individuais, devendo ser subentendida em cada um dos parágrafos seguintes ao em que ele vem enunciado a cláusula relativa à igualdade.”Se nas Constituições anteriores a isonomia figurava no primeiro dispositivo da relação que se seguia ao caput (inciso 1, do artigo 113, da Constituição de 1934; parágrafo 1º do artigo 141, da Constituição de 1946; parágrafo 1º, do artigo 150, da Constituição de 1967; e parágrafo 1º, do artigo 153, da Emenda Outorgada de 1969), como um dos termos em que se garantiriam os direitos á vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, hoje, a isonomia não é mais uma das formas de se garantir tais direitos. É a causa e o fundamento de tais garantias. Hoje, garante-se tais direitos porque todos são iguais. A igualdade deixou de ser instrumento das garantias para ser a causa de direitos e garantias. Se assim não fosse, a afirmação da igualdade não viria no caputdo artigo 5º, como primeira afirmação a inspirar todos os direitos e deveres individuais e coletivos. A conseqüência é que a isonomia está presente em todos os incisos do artigo 5º, e, assim sendo, ela não pode ser esquecida na interpretação de qualquer deles. E o inciso LV impõe a igualdade entre as partes do processo. Diz ele:“... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;...”Portanto, os prazos privilegiados da fazenda Pública constantes do vigente Código de Processo Civil não foram recepcionados pela Constituição de 88.Se o Anteprojeto for aprovado com os referidos prazos em dobro, ele será, neste aspecto, inconstitucional.Apesar de o artigo 7º do Anteprojeto dizer que assegura ás partes paridade de tratamento, isto não se verifica.O parágrafo 3º, do artigo 73, distingue os honorários sucumbências nas causas em que for vencida a Fazenda Pública. O artigo 93 dá à Defensoria Pública o dobro dos prazos para as suas manifestações, e o artigo 95 concede o prazo em dobro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, sem que haja qualquer justificativa para tanto. A não ser que os dignos autores do Anteprojeto considerem os procuradores dos entes público hiposuficientes.Também será inconstitucional o prazo em dobro para o Ministério Público quando parte na ação. Como fiscal da lei, o prazo em dobro não poderá ser impugnado.1 Veja-se o nosso “Princípios Constitucionais Tributários”, Malheiros, São Paulo, 2ª edição, 2000, pgs. 16 a 26.2 Direito Constitucional, Freitas Bastos, Rio, 1956, vol. II, pg. 12.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice da poupança.Os recursos, segundo o projeto, serão direcionados às seguintes atividades:- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;- compra de equipamentos em geral;- implantação e manutenção de sistemas de informática;- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.InconstitucionalEm maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.O deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas sejam incorporadas à legislação federal."Com a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação federal", argumenta.Segundo ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias e de exames de DNA.TramitaçãoO projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7412/2010
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está realizando reuniões preparatórias para o IV Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado em 2011. Para isso, a Comissão de Relacionamento Institucional e de Comunicação, realiza nos próximos dias 26 e 27 de agosto, em Salvador (BA), o terceiro encontro com representantes da justiça brasileira para reunir sugestões que serão encaminhadas à presidência do CNJ para a elaboração das futuras metas do Judiciário. “O Judiciário está vivendo um novo tempo, já que está se reunindo com todos os representantes para traçar uma política nacional judiciária“, explicou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, membro da Comissão.Na reunião, estarão presentes representantes das justiças estadual, federal e trabalhista dos estados da Bahia, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais, além de representantes do Ministério Público, OAB, sindicatos e federações locais, haja vista que essas instituições, por seu papel de fundamental importância para o bom funcionamento do Judiciário, também precisam ser ouvidas com vista ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.Nos dias 11 e 12 de agosto, em Belém (PA), a Comissão esteve reunida com representantes do judiciário do Pará, Amapá, Ceará, Piauí e Maranhão e no dia 13 de agosto com representantes da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.Em Belém, o presidente da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, conselheiro Milton Nobre, coordenou a reunião junto com os demais membros da comissão: Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Eles ouviram sugestões e críticas acerca dos problemas que envolvem a Justiça.Dentre elas a da necessidade de informatização das Comarcas do interior dos estados representados na reunião, o fortalecimento das corregedorias, a criação de núcleo de apoio aos magistrados no combate ao trabalho escravo, ainda encontrado no Maranhão, Pará e Amapá. Até outubro, todo o Judiciário brasileiro será ouvido.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento. A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.A ideia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.
A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral discutirá nesta quarta-feira (25) o texto que será depois apresentado em nove audiências públicas programadas para debater as propostas com a sociedade e colher sugestões para a nova legislação. O encontro da comissão terá início às 9h30, na sala de reuniões do Interlegis, no Senado Federal.
Sob a presidência do 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, a Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) reuniu-se na última segunda-feira (23) para estudar a possibilidade de elaboração de um provimento que possibilite e oriente a prática de atos processuais em lote em execuções fiscais. “Estamos analisando a viabilidade de a CGJ-GO autorizar e normatizar a prática de um único ato judicial – seja ele um despacho, decisão ou sentença resumida – para vários processos com idêntico pedido a que estejam na mesma fase processual”, explicou Wilson Faiad.Participaram da reunião os 2º e 3º juízes-corregedores, Carlos Magno Rocha da Silva e Márcio de Castro Molinari, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva; juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva; diretor do Foro de Aparecida de Goiânia, juiz Declieux Ferreira Silva Júnior; juíza de Cristalina, Flávia Cristina Zuza; procurador-geral do Estado, Alan Farias Tavares; procurador-geral do Município de Goiânia, Eduardo Siade, e representante da Secretaria da Fazenda, Luciane Tavares de Oliveira. Também estiveram presentes as servidoras da CGJ-GO: coordenadora de Fiscalização e Apoio às Comarcas, Simone Bernardes Nascimento Ribeiro; diretora de Atividade Específica, Luciana Pinho Chaves, e diretora do Departamento de Orientação e Correição, Maria Beatriz Passos Vieira Borrás.
Seguindo determinação da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o diretor-geral do TJGO, José Izecias de Oliveira, convoca todos os juízes diretores de comarca para que façam a indicação de servidor para participar do primeiro curso a distância para o Fundo Rotativo. Os indicados devem ter perfil de gestores de fundo e a participação no curso é pré-requisito para assumirem a função.As incrições poderão ser realizadas no link http://portaltj.tjgo.gov/cursos/ctrl/InscricaoCtrl.php, disponível na intranet desde ontem (28). O curso será aplicado a distância, pela internet, com duração de seis horas. Os alunos-servidores terão 20 dias para concluir o curso, que terá monitoria online. Podem ser inscritos dois servidores de cada comarca, que atuarão como gestor e atestador, respectivamente.De acordo com Izecias Oliveira, o Fundo Rotativo tem como principal objetivo reduzir o volume de pequenos procesos e desburocratizar as atividades das comarcas. “O Fundo Rotativo é um grande avanço no atendimento de pequenas necessidades urgentes que todo diretor passa. Com o Fundo, em vez de montar processo para serviços simples e de primeira necessidade, como conserto de equipamentos, os diretores precisarão apenas empenhar o recurso”, explica o diretor-geral.O projeto piloto já capacitou, com curso presencial, servidores de 20 comarcas, que estão na fase de implemtentação do programa. Para esta turma de treinamento à distância estão disponíveis 100 vagas. Concluído o curso, uma nova turma será aberta, até que todas as comarcas estejam aptas a implementar o Fundo Rotativo.O projeto substituirá o atual Adiantamento, que são verbas destinadas ás comarcas do interior, e facilitará a metodologia de prestação de contas e o aumento dos valores disponibilizados. O novo sistema permitirá ainda que os gestores façam via intranet as solicitações de verbas e prestação de contas.
A Defensoria Pública vai ter, a partir de agora, a responsabilidade de garantir acesso pleno à Justiça a todo os presidiários pobres sem condições financeiras de pagar seu próprio advogado.Já está em vigor, desde a semana passada, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mudança na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que garante assistência jurídica integral e gratuita a todos os presidiários.“Vai ser bom para o preso, que muitas vezes já pagou sua pena, e agora vai poder contar com o defensor para garantir sua soltura. Vai ser bom também para a sociedade, porque será uma contribuição para reduzir a superlotação dos presídios”, prevê o deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).Autor do projeto de lei (PL 1090/07) que deu origem à mudança na lei, Valentim comemorou a sanção como “um avanço da Justiça e da democracia”. A proposta teve aprovação final da Câmara, em junho deste ano.Cumprimento da penaA atuação da Defensoria Pública na execução penal, diz o deputado, é parte importante da democracia. O Estado, sustenta Valentim, precisa estar preparado para “restituir a cidadania ao brasileiro que errou, após o devido cumprimento da pena”, evitando que ele permaneça esquecido por mera falta de assistência jurídica.Não há estimativas confiáveis sobre quantos presidiários encontram-se hoje nessa situação. “Os dados são muito díspares, dependendo do estado”, explica Valentim. Ele destaca que não há qualquer dúvida quanto à existência, nos presídios brasileiros, de um grande contingente de presos sem qualquer assistência jurídica.Mais responsabilidadeEdmilson Valentim conta que o projeto foi elaborado em conjunto com as várias defensorias públicas estaduais. “Os defensores públicos sentem a necessidade, querem ter uma atuação mais forte, querem ter mais responsabilidade, o que é muito bom, porque é preciso valorizar o servidor público que quer trabalhar mais”, diz o deputado.Autor da emenda à Constituição estadual do Rio de Janeiro que assegura autonomia à Defensoria Pública, Valentim diz ter base para estar otimista com a nova lei. “Venho acompanhando este tema há muitos anos”, assinala o deputado.Segundo Valentim, a defensoria do Rio é hoje uma das mais organizadas do Brasil e dispõe de estrutura suficiente para cumprir a nova lei. O deputado admite, porém, que nem todas as defensorias estaduais contam com a mesma estrutura – a de Santa Catarina, por exemplo, somente agora está sendo constituída.O mais importante, sublinha o deputado, é que, com a nova lei, todas as defensorias deverão estruturar-se. “A garantia de acesso à Justiça para as famílias dos mais pobres faz parte da democracia”, sentencia Edmilson Valentim.
O Projeto de Lei 7360/10, em análise na Câmara, determina que a inquirição de testemunhas, no processo civil, será feita diretamente pelas partes, como ocorre no processo penal. O projeto permite que o juiz complemente a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.Segundo o projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o juiz não admitirá as perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou repetirem outra já respondida.Atualmente, conforme o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), o juiz interroga a testemunha em primeiro lugar. Depois, as partes podem formular perguntas para esclarecer ou completar o depoimento, mas sempre por intermédio do juiz.Provas oraisCarlos Bezerra argumenta que não se pode retirar das partes a chance de produzir provas orais. No entanto, observou o deputado, a técnica a ser empregada não pode deslocar o comando do processo do juiz para as partes, razão pela qual não deve ser utilizada como mecanismo de coação."As partes e seus advogados têm o dever de expor seus fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito", explica Carlos Bezerra.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.