O Superior Tribunal de Justiça muda de comando nesta sexta-feira, 3 de setembro. Passa às mãos de um juiz com quase 35 anos de carreira na magistratura e que traz consigo boa parte dos valores inerentes aos juízes mais tradicionais: discrição, preocupação social e independência. Por isso, considera que o magistrado deve falar apenas nos autos e lamenta que as demandas de massa homogeneizaram os julgadores.Ainda assim, Ari Pargendler, o novo comandante do STJ, é um juiz raro mesmo entre seus pares. Não reclama da exiguidade dos recursos que o Executivo repassa ao Judiciário para que este funcione melhor. Ao contrário, acha que há dinheiro em demasia. Considera que juízes saem ganhando ao receber advogados, mas critica o que chama de mercado de advogados consagrados criado por juízes que selecionam os profissionais que atendem em seus gabinetes. Produtividade, ele sustenta, não é um bom critério para avaliar o trabalho dos magistrados: “Não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador”. Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete na vice-presidência do STJ, o ministro contou um pouco de sua história, disse quais são seus planos para administrar o mais importante tribunal superior do país e sentenciou: “O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada. O que se espera dele é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível”. Pargendler advogou por três anos e foi procurador da República por outros quatro antes de entrar na magistratura. Nomeado para o STJ em 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é avaliado pelo Anuário da Justiça como legalista, mais favorável ao Fisco do que ao contribuinte e um magistrado que acredita que o juiz deve observar os efeitos de suas decisões. Leia a entrevista:ConJur — O juiz tem de pesar os efeitos de suas decisões ou decidir na forma literal da lei?Ari Pargendler — O juiz não interpreta a lei, ele a aplica. Isso significa dizer que deve interpretá-la e aplicá-la com responsabilidade. Seria muito fácil apontar a Constituição e dizer: “O trabalhador tem direito pleno à saúde, educação e lazer”. Ninguém precisa de um curso universitário para interpretar isso. Mas qual é o juiz que pode aplicar essa norma? É uma norma de ficção. Ele não seria um juiz responsável se dissesse: “O salário mínimo tem que ser de R$ 2 mil e o empregador da pequena empresa tem que pagar esse valor porque a Constituição vale mais do que a lei que aprovou o salário mínimo”.ConJur — A decisão seria inócua...Pargendler — A posição do juiz é muito difícil. Por quê? Porque quem tem a lei a seu favor quer que ela seja aplicada. E tem razão em querer já que a lei é mais inteligente do que o juiz. ConJur — Por quê?Pargendler — Porque a lei é resultado de estudos e de interesses da sociedade. É o modo como a sociedade resolve os conflitos de interesses. E é a regra que ela quer que sirva de critério para a resolução dos litígios. Se nós deixarmos toda a interpretação para o juiz será uma anarquia, porque cada um decidirá de forma subjetiva. Quem não quer que a lei seja aplicada, que o espírito da lei seja aplicado, defende que o juiz tem que ser moderno. No extremo, é a revolução pela caneta. ConJur — A partir da Constituição de 1988, o Judiciário ganhou um novo papel no cenário nacional. Na prática, tornou-se o poder que controla os outros dois poderes e, por isso, passou a ser demandado com uma frequência nunca antes experimentada. Os juízes e o Judiciário estão preparados para responder à demanda?Pargendler — O Judiciário não está preparado para essa sociedade moderna de processos de massa. Aos olhos do povo, o processo, tanto o penal quanto o civil, pode parecer ritualístico. Mas a verdade é que cada norma a respeito de procedimentos tem uma história. É um sistema eminentemente crítico. O autor dá a sua versão, o réu critica, há uma replica criticando a versão do réu. O juiz decide, aí vem o recurso, que é a critica de quem foi mal sucedido. Dos tribunais regionais ou de Justiça, pode haver ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, neste último caso quando há matéria constitucional em discussão. Isso demanda trabalho e tempo. E a enorme quantidade de processos submetidos a esse rito está inviabilizando o Poder Judiciário. Mas não vejo o Judiciário como o poder que controla os outros.ConJur — Não?Pargendler — Não. O foco do Judiciário é a legalidade. Hoje, se fala muito em ativismo judicial no âmbito do Supremo. Isso tem acontecido. Mas não vejo isso como uma tendência. Isso acontece no vácuo deixado pela falta de legislação sobre determinados assuntos. Um exemplo é a falta de regulamentação da greve de servidores públicos.ConJur — O chamado ativismo é provocado pelo próprio Legislativo porque quando o Judiciário é demandado, ele tem de agir, não pode se omitir, certo?Pargendler — Sim. Então, ele não é um super poder. A Justiça age quando provocada.ConJur — O senhor acha que o juiz tem que se abrir e falar com a sociedade ou o juiz tem que falar apenas nos autos?Pargendler — O juiz tem que falar nos autos. O que se espera de um juiz é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível.ConJur — De janeiro a julho deste ano, foram distribuídos 130 mil processos e julgados 176 mil no STJ. São cerca de 30 processos julgados por ministro por dia. Como dar conta dessa demanda?Pargendler — Pois é. Quando eu era juiz [federal da 4ª Região] de primeiro grau eu podia proferir uma sentença por dia e o meu trabalho estava rigorosamente em dia.ConJur — O senhor é juiz há quanto tempo?Pargendler — Em junho de 2011, completarei 35 anos de magistratura. Quando entrei, quem sentenciava um processo por dia era considerado um juiz cumpridor. Nem todos conseguiam dar uma sentença por dia porque não é fácil dar uma sentença. As pessoas pensam que o juiz dá um espirro e a sentença sai. Não é assim. Há casos difíceis. A decisão do juiz tem que ser motivada. A sentença só é legitima quando a motivação é racional. E o juiz tem que analisar uma série de argumentos, mesmo os mais impertinentes, sob pena de a parte dizer que ele não respondeu. Esse trabalho não combina com a epidemia de ações. E o que isso provocou? O grande número de processos homogeneizou os juízes.ConJur — E isso é bom ou ruim?Pargendler — Hoje eu não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador. Mas dentro da comunidade dos juízes se sabe que aquele não é um trabalho dele. Muitas vezes, o grande juiz é o que julga menos do que os outros. O juiz se tornou uma unidade de produção. Mas onde está a qualidade? A Justiça é um valor que não se mede com números.Conjur — Muitas vezes ouve-se advogado comentar que determinado juiz é campeão de sentenças, mas também é campeão de recursos. Ou de embargos.Pargendler — Mas esse também não é um critério justo porque o advogado cuja parte sucumbe no processo recorre. Seja a sentença boa ou ruim. Aqui no tribunal, elaboraram um projeto estratégico que tinha como meta diminuir muito o número de agravos regimentais, que são os agravos contra a decisão do relator. Fiquei com vontade de perguntar: “Já combinaram com os Russos?”. Para o advogado, a sentença é brilhante quando ele vence a causa. Por isso, insisto, não é o número de recursos que define o juiz como bom ou ruim, é a qualidade dos votos que ele profere ou das sentenças que ele dita.ConJur — Quais são suas metas para administrar o STJ?Pargendler — Só uma: melhorar a prestação jurisdicional do STJ. O objetivo da Justiça é ter boas decisões no menor tempo possível. Vou me concentrar na otimização da gestão dos recursos humanos e materiais no tribunal.ConJur — Os tribunais, principalmente os de Justiça, vivem reclamando da verba do orçamento que o Executivo lhes destina. O que falta para o Judiciário: mais dinheiro ou o melhor uso desse dinheiro?Pargendler — Talvez meu enfoque esteja prejudicado por minha experiência. Porque quando eu fui chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul nós não tínhamos dinheiro sequer para contratar uma faxineira. Uma funcionária passava um pano no chão uma vez por semana.ConJur — E como era a situação quando o senhor se tornou juiz?Pargendler — Não havia máquinas de escrever na vara e tínhamos pouquíssimos funcionários. O Ministério da Fazenda contratava terceirizados e nos emprestava. Era uma penúria. Mas a prestação jurisdicional não ficava prejudicada. Isso era da natureza da função. O juiz tinha que ter a sua máquina de escrever pessoal. Lembro-me de um colega que comprou uma daquelas máquinas IBM com tecla corretiva e brincou: “Agora eu quero ver quem vai recorrer das minhas decisões”. ConJur — O trabalho era artesanal...Pargendler — Tenho guardados esses volumes, em vermelho (se levanta, vai até a prateleira e pega um livro brochura de capa vermelha), que são as sentenças que eu proferi quando era juiz de primeiro grau. Eu sempre digo que não teria perdido os cabelos se tivesse computador naquela época. Eu datilografava as sentenças, encadernava e depois fazia os índices. Me dava muito trabalho. Tudo isso eu pagava, não a Justiça. Eu tinha um encadernador em Canoas, que fica a 30 quilômetros de Porto Alegre.ConJur — Mas hoje o juiz conta com outra estrutura.Pargendler — Quando sobreveio a Constituição de 1988, houve uma mudança substancial. Eu fui para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi criado junto com os outros quatro que existem hoje. E aí havia dinheiro a rodo. Logo se construiu um prédio maravilhoso para o primeiro grau de jurisdição. Eu via aquilo como um desperdício. Eu não tinha cabeça para ver aqueles gastos. Os juízes também passaram a ganhar muito bem. Éramos cinco juízes federais para todo o estado do Rio Grande do Sul. A tecnologia e os novos recursos materiais facilitaram muito o trabalho. Para fazer pesquisa, usávamos fichários. Um colega que era juiz em Santa Catarina foi apelidado de sapateiro porque tinha no gabinete caixas e mais caixas de sapato cheia de fichas com anotações e recortes de Diário Oficial. Todos usávamos isso. Para esse tipo de educação que eu tive, há muito desperdício no Judiciário.ConJur — Então, os recursos financeiros não são escassos como alegam muitos juízes?Pargendler — Para quem viveu a experiência que eu vivi, há recursos em demasia.ConJur — O STJ será comandado por um juiz de carreira. O Supremo Tribunal Federal tem hoje um juiz de carreira na Presidência. O CNJ terá uma corregedora que é juíza de carreira, a ministra Eliana Calmon. O que muda no Judiciário?Pargendler — Há uma piada correndo sobre isso. Dizem: “A carreira chegou”. Mas dizem com um tom crítico, de temor.ConJur — Por quê?Pargendler — Talvez pelo histórico. Como coordenador e, agora, vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, eu sufoquei movimentos meramente corporativos. Mas eu quero ressaltar que o bom juiz, que é a esmagadora maioria, trabalha muito e é o único servidor público que tem uma responsabilidade pessoal. Houve uma colega do Tribunal Regional Federal que foi atacada na rua por uma parte que disse: “A senhora está sentada em cima do meu processo”. As pessoas, hoje, sabem com quem o processo delas está. Mas elas não sabem que o juiz não tem tempo de sentar em cima de processo nenhum. Não tem mais o tempo que se chamava de “o tempo do juiz”. Antigamente se respeitava o tempo que o juiz precisava para pensar no caso e dar uma solução compatível com as exigências dele.ConJur — Nesse sentido, a Lei de Recursos Repetitivos foi boa para o tribunal?Pargendler — Foi extraordinária. A lei teve um efeito quase milagroso com relação às causas de Direito Público. No âmbito penal teve pouca repercussão. No Direito Privado também surtiu efeito, mas não com a grandeza que surtiu no Direito Público. Hoje os tribunais continuam sem ser obrigados a seguir a jurisprudência da corte superior, mas têm que fazer um juízo de retratação. Isso já complica. Então, fica mais fácil seguir a jurisprudência.ConJur — Ou seja, abafou um pouco a rebeldia de determinados tribunais em relação à jurisprudência pacificada?Pargendler — Exatamente. E já não eram muitos os tribunais rebeldes. Os tribunais foram percebendo que a rebeldia só iludia as pessoas e, com o juízo de retratação exigido pela Lei de Recursos Repetitivos, poderia inviabilizar sua atuação.ConJur — O Brasil forma bons juízes hoje?Pargendler — Certa vez eu ouvi de um desembargador do Rio Grande do Sul que o juiz aplicava o Direito e o desembargador fazia a Justiça. E que, para isso, importavam menos os livros e mais o bom senso. Eu achei um absurdo aquilo, porque para mim o conhecimento é a chave. O juiz é aquela pessoa que tem tirocínio, que enxerga na discussão o que realmente é importante e precisa ser decidido. Isso não é fácil. O juiz não se forma em faculdade, é uma pessoa que tem que procurar a sua formação lendo muito além do Direito. O que eu noto é que o Direito é mais estudado hoje do que era no meu tempo. No entanto, no meu tempo nós líamos muita coisa fora do Direito, que hoje não se lê.ConJur — A formação humanística é tão importante quanto a formação técnica?Pargendler — É. Há muita gente boa na magistratura hoje, mas eles não estão focados completamente na magistratura.ConJur — Estão focados em que, ministro?Pargendler — No magistério, muitas vezes até no comércio do ensino. Como coordenador do CJF eu determinei que juízes poderiam lecionar em só uma instituição de ensino. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contestou a decisão e o Supremo a suspendeu. Então, há juízes que continuam lecionando, são donos de cursinhos. A limitação dessa prática é uma coisa que infelizmente eu não pude implementar na Justiça Federal. Mas é por isso que o pessoal diz: “A carreira chegou”.ConJur — Qual sua opinião sobre o quinto constitucional?Pargendler — A ideia é boa, mas a prática é ruim. Quando eu era mais novo, só eram escolhidos advogados destacados. E era uma grande honra ser extraído da carreira para chegar ao tribunal. Hoje, não sei se por desinteresse de bons candidatos, porque realmente o mercado da advocacia é muito bom para profissionais competentes, os grandes advogados não se interessam. Por que interessa ao tribunal a presença do advogado? Para que ele traga sua experiência plena, do advogado que não tem vinculação com ninguém a não ser com o seu constituinte. É o advogado que pode litigar contra o Estado, que pode litigar contra particulares, que não tem impedimento nenhum. Mas hoje, muitas vezes, verificamos que muitos advogados “vinculados ao serviço público” postulam esse cargo. São poucos os que têm escritórios ativos. Então, eles não trazem a experiência de um advogado, mas de um funcionário público ou da administração indireta. Isso não interessa para o tribunal.ConJur — O juiz deve receber o advogado?Pargendler — Eu sempre tive muito prazer de receber o advogado. No primeiro grau de jurisdição era uma maneira de eu me inteirar das notícias e dos boatos que corriam em Porto Alegre. O advogado chegava e contava uma história. Já aqui no STJ, é importante receber o advogado porque em cinco minutos ele me conta a história de um processo que está durando 15 anos. Eu economizo um bom tempo. Quando eu vou ler esse processo, já sei do que se trata.ConJur — Por que, então, muitos acham isso inconveniente?Pargendler — Isso é uma coisa muito peculiar do Brasil. Sou membro da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial. Todos os países ibero-americanos proíbem que o juiz tenha contato com o advogado. Quando, excepcionalmente, esse contato é necessário, eles impõem aos juízes a obrigação de comunicar a outra parte que recebeu o advogado do ex adverso durante tanto tempo e que igual tempo lhe será concedido. É cultural. Tenho uma prática que aprendi com juízes mais antigos: nunca fecho a porta do meu gabinete quando recebo advogados. Mas há juízes que têm o hábito de receber de porta fechada. Não há nenhum mal nisso. Mas o juiz precisa ser e parecer. Com o enorme número de processos, os advogados só se sentem seguros se falarem com o juiz. Eu atendo a todos. Só que há juízes que só atendem advogados consagrados. Assim, pode estar se criando um mercado que só é acessível a alguns advogados. Isso não é saudável.ConJur — Como o senhor vê a decisão do Conselho Nacional de Justiça que aposentou compulsoriamente o ministro Paulo Medina?Pargendler — Não falo do caso específico do ministro Medina sob pena de incorrer no erro das pessoas que acham que o juiz deve decidir de um modo ou de outro sem conhecer os fatos do processo. Eu não conheço. Eu li no jornal, nas notícias, que a atuação do irmão dele teria repercutido nele. Nunca ouvi dizer que ele recebeu dinheiro ou mesmo que ele soubesse o que o irmão estava fazendo.ConJur — A defesa do ministro diz que houve exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão usou o nome do Medina seu o seu conhecimento.Pargendler — Foi o que li, mas não conheço as provas. A decisão do CNJ foi unânime. Pode estar certa ou errada. A justiça humana não é infalível. Mas é preciso ressaltar que em um processo disciplinar os critérios não são os mesmos de um processo criminal. No processo criminal é preciso haver provas realmente fortes para dizer que há certeza de que determinada pessoa cometeu o crime. No processo disciplinar é diferente. O juiz tem que ter um comportamento diferente das outras pessoas. Esse fato está em todos os códigos de ética judicial. O juiz deve evitar situações que possam levá-lo a se afastar de uma causa. Então, um juiz que tenha atividade social muito intensa está sujeito a declarar suspeições e impedimentos. Logo, ele deve evitar isso. É da ética judicial. O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada.ConJur — Por quê?Pargendler — Porque ele vai julgar o comportamento das outras pessoas. Por exemplo, um juiz federal que trata de moralidade administrativa, como pode cometer um ato que possa parecer inidôneo do ponto de vista administrativo? Ele não pode porque suas decisões perdem a legitimidade. Ou seja, o juiz deve fazer tudo para que emane da figura dele uma autoridade moral.ConJur — Como o senhor se sente em relação ao atentado contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe?Pargendler — Foi um ato bárbaro e, milagrosamente, ele se salvou. O grave é que se trata de um atentado contra uma autoridade. Já é lastimável, inadmissível que uma pessoa cometa um crime contra outra, mas quando uma autoridade é atingida o ataque é contra toda sociedade. Esse é o simbolismo de um ato assim.ConJur — Como juiz, depois de um episódio como esse, o senhor se sente inseguro?Pargendler — Não. E não me sinto inseguro porque eu faço o melhor que posso, com boa-fé. Minhas decisões são motivadas. Eu enfrento todos os argumentos das partes. Por que alguém vai querer me fazer mal?
Da esquerda para a direita: Cristina Assmann, Hélio Mileski, Eladio Lecey, Átila Naves e Eugênio TerraO presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral deu início, há pouco, no auditório da associação, à abertura do curso sobre planejamento e orçamento público para magistrados. A promoção do curso, que é direcionado aos presidentes das associações estaduais, foi uma sugestão da coordenadoria estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) a Escola Nacional da Magistratura (ENM). Átila agradeceu a oportunidade da ASMEGO em sediar o evento e colocou a associação à disposição da ENM e da AMB. "É com muita alegria e satisfação que sediamos esse evento".O presidente da ENM, desembargador Eladio Lecey elogiou a iniciativa da AMB em realizar um curso com temática orçamentária voltado para os magistrados estaduais. " A ideia do curso foi muito bem vista e acolhida pela Escola Nacional". Lecey afirmou esperar que o curso se transforme em um projeto-piloto e que esse formato de promoção, em parceria com a AMB, se torne cada vez mais frequente.O presidente da Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB, Eugênio Terra, afirmou que a associação nacional está cumprindo um compromisso com a realização do curso. "Precisamos começar a tratar da questão orçamentária, principalmente, no âmbito estadual, para capacitar os magistrados para as discussões em torno dos planos orçamentários dos Tribunais de Justiça".O curso será ministrado pelo conselheiro e corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Helio Saul Mileski e pela especialista em Gestão Pública e Controle Externo, auditora Cristina Assmann. Hoje (30), os trabalhos foram iniciados às 10h e seguirão até às 12h30min. Na parte da tarde, o curso terá início às 13h30min e seguirá até às 16h. Após esse horário, será realizada a reunião do Conselho de Representantes da AMB. Amanhã ( 31), o curso recomeça às 9h e segue até às 12h30min. Na parte da tarde terá início às 13h30min, com encerramento previsto para às 18h.
O presidente da comissão examinadora do 54º concurso público para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás, desembargador Leandro Crispim, divulgará às 16 horas desta segunda-feira (30) o resultado dos recursos interpostos em relação às provas escritas (sentenças civil e criminal) quando foram aprovados 47 candidatos. O ato será realizado na sala da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, localizada no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Texto: Lílian de França
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo órgão entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das Justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. Também serão premiados os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da realização de inscrição.
Excesso: aquilo que sobra, que é exagerado, desnecessário. Nos diversos dicionários da Língua Portuguesa, a definição para a palavra é encontrada de forma precisa. Entretanto, na prática jurídica, o conceito pode não ser tão simples de classificar. Atualmente, é rotineiro discutir o excesso de formalismo na linguagem do Direito. Com o movimento crescente de aproximação Judiciário-sociedade, a procura de um discurso jurídico mais acessível ao cidadão tornou-se um objetivo a alcançar. Mas quando se questiona o excesso de linguagem do juiz ao redigir uma sentença de pronúncia? O que seria excessivo? De acordo com os juristas, na sentença de pronúncia é crucial o uso de linguagem moderada. Não pode o juiz aprofundar o exame da prova a fim de que não influencie os Jurados que são os únicos Juízes do mérito. Assim, quando existem duas versões no processo, o juiz deve apenas mencioná-las, sem emitir qualquer juízo sobre a veracidade deste ou daquele fato. Também não cabe ao juiz analisar a idoneidade de testemunhas. A posição do magistrado no processo deve ser neutra. Assim, em processos da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia deve ser cuidadosa, para que os jurados não possam inferir nenhum juízo de valor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema do excesso de linguagem voltou ao debate em um pedido de habeas corpus julgado na Quinta Turma. O caso envolve um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, uma decisão pouco comum na Casa. A matéria postada no site do Tribunal teve grande repercussão, com mais de 20 mil acessos em julho, mês de recesso forense. Uma demonstração de que a discussão é importante para o meio jurídico e para a sociedade. No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, a defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal do Júri. Os advogados argumentaram que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados contra o réu. O ministro acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia. “Nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”, concluiu Mussi. Em um artigo sobre o tema do excesso de linguagem, o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes comentou esta decisão do STJ: “A Constituição expressamente impõe ao Tribunal do Júri (formado por jurados leigos) a competência, com soberania dos veredictos, para o julgamento dos crimes contra a vida. Portanto, na análise dos fatos e das condições em que eles ocorreram, o juiz da primeira fase, bem como o juiz presidente, não devem fazer qualquer apreciação. No momento de pronunciar o réu, ele apenas faz um juízo de admissibilidade de provas sobre a materialidade e indícios de autoria, mas juízo de valor e de reprovação, cabe aos jurados. Desse contexto se conclui que o juiz togado deve se portar de maneira que, com suas decisões ou comportamentos no Plenário, não influencie os juízes naturais, que são leigos”.Para o magistrado, a decisão da Quinta Turma, determinando a elaboração de uma nova sentença de pronúncia, reconheceu a chamada “eloquência acusatória” do magistrado na linguagem empregada na sentença. “É importante observar que o contexto desta decisão do STJ exige uma postura isenta e mais imparcial do juiz. A imposição não advém porque o ordenamento jurídico queira que um julgador deixe de lado suas pré-compreensões de maneira a se tornar um sentenciante isento de qualquer análise humanística e meritória (simplesmente porque juízes não são máquinas). É que no âmbito do Tribunal do Júri essa análise não é de sua competência, mas dos jurados. Daí a anulação da decisão. Tudo em conformidade com a Lei Maior. A “eloquência acusatória” não está autorizada ao juiz. O sistema acusatório dividiu bem as funções de cada um: o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. Não cabe ao juiz cumprir o papel de acusador”, finalizou o jurista. Nova redação da Lei, polêmica à vistaA reforma do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a Lei nº 11.689 de 2008, abriu caminho para que o tema do excesso de linguagem ganhe, cada vez mais, espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. Essa lei alterou o procedimento relativo aos crimes dolosos contra vida. O antigo parágrafo 1.º do art. 408 passou a ter a seguinte redação: "Art. 413. (...) § 1.º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". A razão de ser desse dispositivo foi evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação, pois a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. Todavia, o entendimento sobre as alegações de excesso de linguagem do juiz não são unânimes. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem, sob o argumento de que, com a reforma da lei, não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri. Entretanto, o artigo 480 do CPP acena para a possibilidade de os jurados efetivamente lerem a pronúncia. Caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto, poderá ter vista dos autos, desde que a solicitem ao juiz presidente. Portanto, o novo sistema não impediu o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. Ao contrário, ainda permanece a necessidade de utilização, pelo juiz togado, de um discurso sóbrio e comedido. Por isso, o STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08. Um argumento, muitos casos Levando em conta todas essas nuances, uma decisão monocrática do ministro Nilson Naves concedeu, em parte, uma liminar para desmembrar o processo contra o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que fez uso de expressões linguísticas que poderiam vir a influenciar os jurados. Em função disso, determinou que o documento fosse desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, “sendo vedada sua utilização no júri”. Foi a solução que Naves encontrou para não suspender o julgamento do réu. “Ao invés de suspender o júri marcado há tempo, como pretendia a defesa, creio que o melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”. Mas nem sempre a tese do excesso de linguagem é acolhida. Em março desse ano, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do processo. A defesa de Dantas argumentou que haveria suspeição contra o juiz de Sanctis porque ele estaria vinculado emocionalmente ao caso e, também, excesso de linguagem dele ao redigir a sentença, que fez um juízo depreciativo sobre o réu. Todavia, o ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu o pedido, ressaltando que não encontrou dúvidas em relação à imparcialidade do magistrado suficientes para justificar a suspeição. Também foi da Quinta Turma a decisão que negou o pedido de habeas corpus em favor do assassino de três garotas condenado à pena de 75 anos de prisão. A defesa de Antônio Carlos Faria alegou nulidade da pronúncia em razão de excesso de linguagem, mas a Turma, com base no voto da ministra Laurita Vaz, manteve a sentença condenatória. Em outro habeas corpus, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a data de julgamento pelo Tribunal do Júri de uma jovem acusada de matar a mãe adotiva. Em sua defesa, ela alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se referia à autoria do crime e à qualificadora. Todavia, Asfor Rocha não encontrou ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que já havia indeferido o pedido em favor da ré. Os ministros da Sexta Turma negaram um pedido de habeas corpus em favor de Éder Douglas Santana Macedo. Ele é acusado de matar pai e filho no aeroporto internacional de Brasília, um crime que chocou a cidade. No recurso julgado pelo STJ, a defesa sustentou que as qualificadoras do homicídio não estariam adequadamente fundamentadas, pois teria havido excesso de linguagem. Porém, o relator do processo, ministro Og Fernandes, não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, uma vez que o documento se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade. Outro caso que mobilizou o país também foi analisado sob o prisma da inadequação da linguagem utilizada pelo juiz. Os advogados do casal Nardoni recorreram ao STJ com um pedido de habeas corpus contestando a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia contra os réus. A defesa alegou excesso de linguagem, criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação da polícia. Mas a Quinta Turma negou o pedido e o casal acabou condenado pelo Tribunal do Júri. A defesa de um médico acusado de matar a esposa, que pretendia se separar dele, também apelou no STJ pedindo a anulação da decisão de pronúncia fazendo uso da tese do excesso de linguagem, que evidenciaria a parcialidade do julgador. Contudo o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, afirmou que a decisão apenas indicou os elementos acerca da existência do crime e os indícios de autoria por parte do médico, não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor do réu. O policial militar Jair Augusto do Carmo Júnior não conseguiu suspender a aça penal instaurada contra ele, com o objetivo de evitar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da namorada. O então presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar na qual se alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) possuía excesso de linguagem, pois, de forma analítica, expôs as provas dos autos, o que seria capaz de influenciar os jurados. O ministro não concedeu o habeas corpus, ressaltando que o acórdão do TJSP “somente explicitou os motivos que levaram ao convencimento quanto à necessidade da realização de novo julgamento do paciente, não tendo o poder de influenciar o ânimo dos jurados”. Muito embora o STF, em recente julgado de 2009 (HC 96.123/SP, Rel. Min. Carlos Brito), tenha entendido que a nova lei impossibilita as partes de fazer referências à sentença de pronúncia durante os debates, eliminando o interesse de agir das impetrações que alegassem excesso de linguagem, existe a norma do novo art. 480 do CPP, permitindo aos jurados a oportunidade de examinar os autos logo após encerrados os debates, o que, em tese, justificaria tal interesse. Ou seja, o Tribunal da Cidadania provavelmente ainda vai se deparar com muitos pedidos de habeas corpus relativos ao tema para apreciar. A polêmica continua.
Nesta segunda-feira (30/8) a comarca de Mineiros receberá, de uma só vez, três Centros de Pacificação Social (CPS). Os municípios de Mineiros, Santa Rita e Portelândia – os dois últimos são distritos judiciários do primeiro – terão, a partir de setembro, um local destinado à resolução de conflitos de forma pacífica, mediada por voluntários. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o coordenador dos CPS na comarca, juiz André Reis Lacerda, descerrarão as três placas, a partir das 15h, na sede das Faculdades Integradas de Mineiros, onde funcionará o CPS do município. As unidades de pacificação de Santa Rita e Portelândia funcionarão em prédios cedidos pelas prefeituras locais. O CPS de Mineiros será aberto à comunidade já com 50 voluntários. Santa Rita e Portelândia possuem, cada um, 10 voluntários inscritos. Os três municípios totalizam uma população de 62 mil jurisdicionados e deve gerar uma diminuição de cerca de 20% da demanda de processos que chegam ao fórum. Hoje aproximadamente 17 mil processos tramitam na comarca. A quantidade de pessoas dispostas a contribuir demonstra a importância do CPS para cada cidade. “Nos distritos judiciários, o significado social desses Centros é ainda maior. Em Mineiros, nós temos o fórum, o que não ocorre nos outros municípios. O CPS representará, em cada cidade, a Justiça próxima ao cidadão”, defende André Lacerda.De acordo com o coordenador dos CPS, a instalação das três unidades foi possível graças ao trabalho conjunto com os juízes da comarca, Rui Carlos de Faria (diretor do Foro) e Luciana Abrãao. A equipe teve ainda o auxílio de parceiros, como o Ministério Público, as Prefeituras Municipais de Mineiros, Santa Rita e Portelândia e suas Câmaras de Vereadores, as Faculdades Integradas de Mineiros, OAB local, Associação Comercial, Policias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros.“Na realidade, a estrutura de um Centro de Pacificação Social e seu mecanismo de funcionamento são muito simples. O que fará mesmo com que os CPS sejam efetivos em todo o Estado é apenas uma dose de boa vontade das autoridades públicas para sua implantação e o nosso trabalho para se criar uma cultura de conciliação entre os jurisdicionados, para que eles entendam que utilizando os Centros, poderão colaborar sobremaneira para desafogar o Judiciário e resolver seus problemas em tempo digno”, diz André Lacerda.Os CPS de Mineiros, Portelândia e Santa Rita terão bancas de conciliação permanentes, Núcleo de assistência judiciária gratuita – prestada pela OAB e estudantes da Faculdades Integradas de Mineiros – e Conselho da Comunidade. Nos distritos judiciários haverá ainda a presença do Conselho Tutelar e polícias Civil e Militar.TítuloApós o descerramento das placas dos três novos Centros de Pacificação Social (CPS) do Estado, Paulo Teles e o juiz coordenador do CPS na comarca, André Reis Lacerda, receberão título de cidadãos mineirenses, oferecido pela Câmara Municipal, em agradecimento aos serviços prestados e à dedicação que o Judiciário local tem demonstrado à cidade.Texto: Thaís Romão
Há quase sete anos em vigor, o estatuto é considerado por seus defensores e pelo governo como um fator decisivo na redução da violência, mas ainda hoje provoca polêmica, que se reflete no número de propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara.A Câmara analisa 58 propostas de alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), das quais 24 ampliam a lista de categorias profissionais que podem portar armas de fogo. Por outro lado, defensores do desarmamento querem ampliar as restrições para o porte de arma.Desde 2003, vem caindo o número de mortes provocadas por armas de fogo no País, conforme estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, que utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, houve 39.325 mortes causadas por armas de fogo em 2003. Desde então o número vem sendo reduzido (exceto em 2006), chegando a 35.076 em 2007 – redução de 10,8%.Antes da aprovação do estatuto, o número de mortes por arma de fogo crescia sistematicamente desde 1996 (veja quadro). O Ipea conclui que a redução se deve principalmente à vigência do estatuto, combinada a aprovação de outras normas legais (como alterações no Código de Processo Penal) e com políticas públicas na área de segurança, como o aprimoramento da execução penal.Porte de armaOs opositores da lei dizem que ela fere um direito constitucional, que é o de legítima defesa, ao criar uma série de exigências para a compra de armas. Dizem também que o estatuto desrespeita o resultado do referendo realizado em 2005, que decidiu pela não proibição da venda de armas no País. Hoje, para obter o porte de arma, o interessado precisa declarar efetiva necessidade da arma e comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A arma deverá ser registrada no Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal. A autorização é temporária e só é válida em uma região limitada.Essas exigências não se aplicam para o uso de armas em serviço pelas seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, de segurança privada, auditores da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além dos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. Além desses profissionais, o porte é facilitado também para colecionadores e praticantes de tiro esportivo.AdequaçãoPara o deputado Paes de Lira (PTC-SP), as propostas pretendem adequar o estatuto ao referendo de 2005. "Até agora, os legisladores não deram uma resposta à altura do resultado do referendo, que decidiu pela preservação de um direito constitucional, de legítima defesa", disse.O deputado é autor do PL 6746/10, que permite a aquisição de pistola até calibre 45 por policiais e militares para uso particular. "Apesar da obrigação da polícia de garantir a vida dessas pessoas (policiais e militares) e de outras que vivem sob ameaça, isso nem sempre é possível, e a pessoa não pode ficar exposta à ação criminosa", afirma.Apesar de acreditar que é necessário revisar todo o estatuto, Paes de Lira afirma que existe no Congresso e no governo uma "fortíssima" resistência a uma reforma. Por isso, ele defende atenuar a lei, estabelecendo algumas exceções e retirando dispositivos que, para ele, ferem direitos dos cidadãos.Os projetos de lei propõem a ampliação para categorias diversas, incluindo guardas-parques, conselheiros tutelares, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.Cultura de pazJá o delegado federal Douglas Saldanha, chefe do Serviço Nacional de Armas, afirma que as proposições que ampliam o número de autorizados a portar armas podem desfigurar o estatuto. Ele acredita que a lei foi eficiente ao estabelecer uma cultura de paz, o que seria visível na redução do número de mortes por disparo de armas de fogo. "Ela introduziu a ideia de que só deve ter arma quem realmente precisa", disse. A legislação anterior, afirmou, era ineficiente na repressão.Para Denis Mizne, do Instituto Sou da Paz, o estatuto rompeu um ciclo de 13 anos de crescimento da violência no País. Além disso, acrescenta, foram recolhidas mais de meio milhão de armas em campanhas de entrega voluntária.
Na reunião da última sexta-feira (27), realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), os integrantes da Comissão designada pela AMB para analisar a reforma do Código de Processo Penal (CPP) estudou detalhadamente mudanças a serem propostas para o aperfeiçoamento da legislação atual, que completa sete décadas em 2011.Durante o encontro, o grupo começou a elaborar a nota técnica com a posição da categoria sobre a nova legislação, que será entregue ao senador Renato Casagrande (PSB-ES) e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O objetivo é manifestar-se favoravelmente em relação à criação da figura do “juiz de garantias”, responsável pelo controle dos direitos fundamentais investigados, a fim de valorizar a magistratura e a atividade judicial.A Comissão também começou a analisar algumas sugestões de magistrados associados interessados em contribuir com o Projeto de Lei nº 156/09. Para participar, basta acessar a página da entidade (www.amb.com.br) e clicar no banner “Reforma do Código de Processo Penal”, localizado no lado direito do site. O próximo encontro acontecerá no dia 27 de setembro (segunda-feira), a partir das 8h, no Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), localizado na capital Porto Alegre.Integram a Comissão os magistrados: Paulo Augusto Oliveira Irion, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Nereu José Giacomolli.TramitaçãoA reforma do CPP foi proposta pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP) e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, e o secretário-geral da entidade, José Carlos Machado Júnior, foram recebidos na quinta-feira (26/8) pelo diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, quando manifestaram a preocupação com a segurança dos magistrados. Em 10 dias, a Justiça sofreu três atentados.A Ajufe não descarta a hipótese de que o primeiro caso – envolvendo o juiz federal Márcio Mafra, baleado numa rodovia da Bahia -, tenha sido um atentado e não um assalto, como inicialmente cogitou-se. Se o interesse dos bandidos fosse roubar a motocicleta de Mafra, teriam rendido o juiz enquanto ele estava parado no acostamento. O fato de ter sido alvejado em movimento, circunstância que poderia ter danificado a moto, demonstra que o veículo não era o principal objetivo da ação criminosa.O gabinete do diretor da Polícia Federal repassará informações à entidade após contato com a superintendência da Bahia e com a delegacia de Porto Seguro. A PF fará uma varredura dos telefones da vara federal e da casa de Mafra.“Nós precisamos cuidar da segurança e da estrutura dos órgãos de primeiro grau. Precisamos dar uma resposta rápida em termos de investigação e de aparelhamento. Os tribunais precisam se posicionar, seguindo o exemplo do presidente do TSE, ministro Lewandowski, que se dirigiu a Sergipe, para acompanhar a situação. Nós precisamos de uma resposta institucional, uma resposta policial e uma resposta associativa, concatenadas e coordenadas. Caso contrário, receamos que a situação fique ainda pior porque a Justiça Federal está se interiorizando e, no interior, em especial, não há estrutura nenhuma de segurança”, afirmou Machado Júnior.Na última segunda-feira (23/8), um homem disparou três tiros em direção à sala do oficial de Justiça no Juizado Especial Federal (JEF) de Mogi das Cruzes (SP). A Polícia Federal prestará auxílio à polícia local.“Conseguimos providências efetivas em relação a esses três atentados a magistrados federais nos últimos 10 dias. Em relação ao atentado no JEF de Mogi das Cruzes, o diretor da Polícia Federal vai pedir prioridade para que o caso seja apurado rapidamente, investigada a motivação do crime e também o grau de periculosidade do agressor”, disse o presidente da Ajufe.Haverá uma aproximação da associação com a Polícia Federal. “Nós vamos fazer seminários e debates para discutir temas de interesse comum, como a reforma do Código de Processo Penal (CPP) e outras matérias de competência da Justiça Federal, como o tráfico internacional de drogas, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, crimes cuja investigação cabe à Polícia Federal", disse Wedy.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério Público estadual com competência criminal.O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).RequisitosAtualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:- qualificação completa;- dados familiares;- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- comprovante de renda e domicílio; e- atestados de sanidade física e mental.Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".TramitaçãoA proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7539/2010
Ivan RichardRepórter da Agência BrasilBrasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (26), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.Edição: Vinicius Doria
Desta quinta-feira (26/8) até a próxima segunda-feira (30/8), os magistrados interessados no curso de administração judiciária, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), podem fazer sua inscrição pela Intranet, no endereço http://portaltj.tjgo.gov/cursos/ctrl/InscricaoCtrl.php?opc=inscricao_login&cur_id_curso=9&acao=update&pesquisa .O curso é gratuito e está previsto para começar na segunda quinzena de setembro com duração de até 30 dias. As aulas serão ministradas online, e todo o material será disponibilizado via internet.O conteúdo programático do curso será dividido em dois módulos. No primeiro, com 20 horas/aula, será visto planejamento estratégico e gestão estratégica do cartório e gestão de processo, e no segundo módulo, também com 20 horas, o tema é gestão de pessoas.Estão disponíveis vagas para 50% do número de magistrados de cada Tribunal. Cerca de 170 vagas estão disponíveis para Goiás. Havendo excesso de inscritos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) beneficiará os magistrados com menos carga horária em capacitação no ano de 2009.O curso é uma iniciativa do CNJ para o cumprimento da Meta 8, que visa promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados.Texto: Fernanda Campos
A AMB, em parceria com a Ajuris, realizará em Porto Alegre, nos dias 14 e 15 de outubro, no Plaza São Rafael, o Seminário Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira, que abordará os seguintes temas: a Autossustentabilidade Financeira do(s) Regimes Próprio(s) de Previdência dos Servidores Públicos, o Financiamento Público Estatal do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, a Privatização da Previdência do Servidor Público, a Experiência de Privatização Chilena e Argentina e o Déficit Previdenciário ou Fiscal? Mito ou Realidade?Já estão confirmados para o debate, o Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público, do Ministério da Previdência, Delúbio Gomes Pereira da Silva; o Coordenador Executivo do Núcleo Atuarial de Previdência da COPPE/UFRJ, atuário Benedito Cláudio Passos; a Doutora em Economia e Professora da UFRJ e Diretora Adjunta de Estudos e Políticas Macroeconômicas do IPEA, Denise Gentil; o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, do PTB/SP; o advogado e Conselheiro do CNJ, Jefferson Luis Kravchychyn; a Doutora e Mestre em Serviço Social e Professora da UFRJ e UFF, Sara Granemann; e o Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.O seminário será aberto a todos os magistrados do país, além dos demais integrantes das carreiras de Estado e servidores públicos.
O segundo spot da campanha Eleições Limpas – Não vendo meu voto já está sendo divulgado nas rádios de todo o país. Neste material, os eleitores são informados sobre o Dia Nacional das Audiências Públicas que será realizado no dia 03 de setembro, em Pirenópolis. No hotsite da campanha, o eleitor também tem acesso ao material que é veiculado na mídia.Para mais informações basta acessar o site da AMB e clicar no link Eleições Limpas que fica no lado direito da página.Clique aqui para ouvir e baixar o spot.
Os senadores têm até esta sexta-feira (27) para apresentarem emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). A proposta baseia-se integralmente no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na tarde da segunda-feira (23), os juristas se reuniram mais uma vez sob o comando de Fux, no mesmo local onde se encontraram para elaborar o anteprojeto, entre outubro de 2009 e junho deste ano. O ministro anunciou que os juristas vão continuar acompanhando a tramitação do PLS 166 no Senado.- A comissão continua constituída para acompanhar os trabalhos do Senado Federal e a tramitação da matéria. Estamos à disposição da Casa - esclareceu.O ministro do STJ disse acreditar que a proposta será votada no Plenário da Casa ainda este ano e informou que a comissão de juristas também deve apresentar emendas ao PLS 166, até a data limite, 27 de agosto. O relator da matéria é o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que decidiu fazer uma nova rodada de consultas sobre o assunto, em nível nacional, a exemplo do que fez a comissão de juristas.- As nossas emendas serão apresentadas para atender algumas sugestões que colhemos e consideramos importantes - disse o ministro.Como exemplo de mudanças que ainda podem ser aprovadas, Fux citou sugestões apresentadas por associações especializadas em arquivos históricos em relação à incineração e microfilmagem de documentos.O ministro adiantou que a comissão de juristas vai acompanhar as audiências públicas que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil vai realizar em vários estados a partir de 2 de setembro, com o objetivo de ouvir as impressões da sociedade civil sobre o projeto do novo CPC. Nas audiências que realizou em algumas capitais brasileiras, a comissão de juristas colheu sugestões, afinal incorporadas no anteprojeto entregue por Fux a Sarney em 8 de junho.Rapidez A reforma do CPC tem como objetivo dar mais rapidez à Justiça, por meio, entre outros caminhos, da simplificação do processo civil, ao eliminar recursos que muitas vezes retardam as sentenças. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a as decisões dos juízes, foram eliminados.Com o fim de facilitar a coleta de opiniões de especialistas e de entidades sobre o novo código, Valter Pereira e sua equipe de trabalho estão elaborando um quadro comparativo, para consulta pública. Serão colocadas lado a lado a redação do CPC em vigor e as propostas de mudanças. Um endereço eletrônico foi criado para receber sugestões (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).O presidente da Comissão de Reforma, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já divulgou o cronograma das dez audiências públicas (duas no Senado e oito em capitais brasileiras) para discutir o novo código. Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a comissão receberá autoridades, ministros de tribunais e especialistas na área. As capitais serão visitadas ao longo do mês de setembro.Visite o site da comissão de juristas.
O inquérito policial, o processo penal e processo do trabalho, todos relativos ao trabalho escravo foram os temas da segunda oficina desta quinta-feira (26), no curso sobre Trabalho Escravo – aspectos penal e trabalhista, que acontecerá até amanhã (27), em Brasília (DF).Os juristas debateram o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão e multa para quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Eles também discutiram os sistemas de fiscalização, exemplificaram sentenças e traçaram diretrizes para resolução do trabalho escravo. O juiz do trabalho, Marcos Menezes ressaltou a importância das instituições do Direito cooperarem entre si. “Todos precisam trabalhar juntos para enfrentar o sistema de atuação do combate ao trabalho escravo”, declarou.Paula Dora, delegada federal apresentou as áreas de atuação da Polícia Federal no combate ao trabalho escravo e também falou das falhas do sistema. Para ela, a demora entre os fatos é um dos grandes problemas. “A trajetória demorada entre os fatos prejudica a efetividade da Justiça criminal”, ressaltou. Além disso, o sistema penal brasileiro, que tem um grande número de recursos, dificulta a condenação dos acusados em curto prazo de tempo.Na mesa estavam presentes: o juiz federal, José Pires da Cunha, o procurador da República, Marcelo Ribeiro de Oliveira, o juiz do trabalho, Marcus Menezes Barberino Mendes, a delegada federal, Paula Dora e o procurador do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. No entanto, os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da inscrição também serão premiados. De acordo com o regulamento do prêmio, a avaliação e o julgamento devem privilegiar os seguintes critérios: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social, desburocratização, entre outros.Os vencedores serão contemplados com prêmios, mas a comissão julgadora pode conceder menções honrosas aos concorrentes. De acordo com a conselheira Morgana Richa, além do prêmio, a semana de conciliação criará também um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais que merecem destaque. “Espera-se, com isso, que esse material seja um modelo que valorize, divulgue e expanda as práticas”, explica. Durante o lançamento do prêmio, representantes e gestores dos tribunais de todo o Brasil assistiram à apresentação do regulamento e opinaram sobre as estratégias que serão adotadas para a semana de conciliação.