Executar ações de responsabilidade socioambiental, conforme está preconizado na Meta 14 do Plano Estratégico 2007/2009 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Esse é o princípio da adoção da Agenda Ambiental na Administração Pública pelo TJGO, cujo contrato de adesão será assinado no dia 25, às 9 horas, com o Ministério do Meio Ambiente. Inicialmente serão implantados os projetos Quem Planta, Cuida e Coleta Seletiva.O Quem Planta, Cuida consiste na criação e preservação de áreas verdes e proteção à biodiversidade, proporcionando um microclima mais agradável, bem-estar e contato de usuários e servidores com a natureza. Inicialmente participarão 19 comarcas, que vão realizar o plantio de mudas nativas do Cerrado, com o envolvimento de servidores e comunidade. A ação também tem função paisagística, pois criará jardins nas edificações e unidades administrativas do Poder Judiciário.A Meta 14 do Plano Estratégico antecipou-se à Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais "adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado". Em Goiás, o Poder Judiciário entendeu ser uma de suas funções realizar ações de responsabilidade socioambiental, afinal tem de inserir-se no seio da sociedade e dela fazer parte ativa, não ficando fechado à especificidade judicante.O projeto Quem Planta, Cuida foi concebido inicialmente pelo diretor do Foro da comarca de Quirinópolis, juiz Gustavo Assis Garcia, que promoveu o plantio de árvores na área do Fórum local. Para estimular a participação dos servidores, estes assumem a responsabilidade de plantar a árvore e o compromisso de zelar por seu crescimento e desenvolvimento.Em Goiânia, serão revigorados os jardins que circundam os edifícios do Fórum, do TJGO e dos Juizados Especiais, devolvendo-lhe as árvores extintas e enriquecendo-os de novas espécies. Nas outras 18 comarcas participantes, serão plantadas árvores nativas.Coleta SeletivaO Coleta Seletiva será implantado com o objetivo de reduzir a quantidade de lixo produzido; promover a reutilização do material dando-lhe nova função e reciclar, transformando os resíduos em matéria-prima para produção artesanal e industrial. Serão instalados coletores apropriados em locais estratégicos, para que o material seja dispensado no recipiente adequado, bem como realizada ampla campanha de divulgação e conscientização, para alcançar o envolvimento dos servidores.
O lancamento oficial do INSTITUTO GOIANO DE DIREITO CONSTITUCIONAL acontece neste sábado, em solenidade que será realizada às 19:30 horas, no Hotel Comfort Suites, em Goiânia. O presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, professor Roberto Rosas, confirmou presença no evento, que acontece em um momento histórico, já que o Brasil comemora os 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.Durante a instalação do Instituto será empossada a Diretoria Provisória com colheita das assinaturas dos membros fundadores para fins de registro do Estatuto.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, vão abrir oficialmente, na segunda-feira (dia 17), às 8h30, no Cartório Antônio do Prado (Avenida 24 de Outubro, 928, Campinas), a Campanha do Registro Civil, que terá a duração de um mês. Instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a campanha tem o objetivo de erradicar o sub-registro em todo o País.Em Goiás, a campanha é coordenada pelo 2º juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad. Segundo ele, o sub-registro atinge cerca de 10% dos nascidos nos grande centros, podendo chegar a 30% nas regiões mais carentes. Segundo Wilson Faiad, todos os diretores de Foro das 119 comarcas estão mobilizados, bem como os 258 Cartórios do Registro Civil de Goiás.Wilson Faiad explicou também que a falta de informação dos pais das crianças ainda é o principal motivo para a grande ocorrência de sub-registros, daí a importância da realização da campanha, com a mobilização de toda a comunidade. Ele afirmou ainda que o Registro Civil é de interesse da própria pessoa e da Nação, pois são fonte de dados que servem à administração pública para a execução de serviços essenciais, além dos programas sociais. "O registro é garantia de cidadania. É bom esclarecer também que o procedimento é gratuito e simples de ser feito", disse.
Sete juízes goianos receberão na segunda-feira (17), às 20 horas, no plenário da Assembléia Legislativa, a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico, por inciativa é do deputado Paulo Cezar Martins. Além dos juízes Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá; Ana Maria de Oliveira, de Caçu; André Luiz Novaes Miguel e Gustavo Assis Garcia, de Quirinópolis; Péricles Di Montezuma Castro Moura, de Quirinópolis e Cachoeira Alta; Wilson da Silva Dias, Fausto Moreira Diniz e Wilson Safatle Faiad, de Goiânia, o deputado homenageará também os promotores de justiça Rafael Machado de Oliveira, de São Simão; Ângela Acosta Giovanini de Moura, de Quirinópolis, e Sílvia Maria Apostólico Alves Reis, de Caçu.
O VIII Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego nos dias 04 e 05 de dezembro, na sede da associação, terá a participação de importantes autoridades do Poder Judiciário. O presidente da entidade, Átila Naves Amaral, o juiz Vítor Umbelino Soares e o desembargador Gilberto Marques Filho, estiveram recentemente em Brasília com o objetivo de convidar os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para participarem do evento.De acordo com o presidente da Asmego, as presenças de personalidades de relevo do cenário político e jurídico do País no evento tornarão ainda mais produtivas as discussões sobre os desafios do juiz constitucional. Segundo ele, apesar das dificuldades iniciais, a Asmego conseguirá trazer nomes importantes do Direito para participarem do Congresso.Átila Naves Amaral ressalta que a grande novidade do congresso deste ano é a abertura para o público em geral. "Nós sempre tivemos um modelo fechado de congresso, restrito aos magistrados. Esse ano vamos fazer diferente. Sabemos que já existem muitos estudantes interessados em participar, vamos aguardar e, posteriormente, avaliar essa mudança de paradigma, que eu acredito será bem-sucedida." O presidente acredita que essa abertura, aliada a boa divulgação que vem sendo feita do evento, inclusive através de outdoors espalhados pela cidade, farão com que o VIII Congresso Goiano da Magistratura tenha um resultado bastante positivo.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao Projeto de Lei 71/07, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.Manobras societáriasOutra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.Foi alterado ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador. TramitaçãoO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jornal O Popular, edição de domingo, coluna Direito & Justiça:
Já está disponível o treinamento de juízes, servidores e advogados interessados na área de conciliação realizado pelo site do CNJ. Basta acessar o link Treinamento em www.conciliar.cnj.gov.br.
Na última quarta-feira, dia 12, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o julgamento de outro pedido de providências e obteve a seguinte informação dos próprios Conselheiros sobre a titularização de juízes antes do vitaliciamento:"O edital do TJ-GO quando faz a exigência de que para a promoção de juízes estes estejam vitaliciados está corretíssimo. NÃO HÁ RESSALVAS A SE FAZER. O vitaliciamento é um dos REQUISITOS exigidos. Agora, o juiz que pleiteia a titularização, antes do vitaliciamento, o faz justamente com base na ressalva do art. 93, II, B da Constituição. Ou seja, não tinha o edital que omitir a expressão vitaliciados. Assim, quem pede não precisa ter outro entendimento que não o que está escrito na Constituição. Já os que não pediram, não podem alegar que não podia estar escrito "vitaliciado" no edital, já que se enquadraria não nos requisitos exigidos pelo edital, mas sim na ressalva."
Não basta ser honesto. É preciso parecer honesto. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram aplicar com energia essa máxima e dar uma nova dimensão à expressão constitucional "reputação ilibada". Nos últimos dias, esse é o comentário comum de advogados que freqüentam o tribunal.O motivo é a série de medidas moralizadoras que foram adotadas quase em consenso pelos ministros do STJ. A primeira foi proibir que ministros aposentados do tribunal, que agora advogam, freqüentem a sala de lanche privativa dos ministros em atividade. Isso evita os chamados "embargos auriculares".Agora, o ex-colega tem de solicitar audiência como qualquer outro advogado. A regra é ampla e atinge os ministros aposentados que advogam em qualquer tribunal -não apenas os que têm processos no tribunal superior.Mas as novidades não pararam por aí. O STJ instituiu também o ministro plantonista para analisar as causas urgentes que chegam ao tribunal nos finais de semana e feriados. Até agora, os pedidos urgentes eram analisadas pela Presidência da corte e, depois, distribuídos. Com a nova medida, haverá rodízio.Para evitar que haja distribuição dirigida que advogados que conhecem a posição de determinado juiz esperem que ele entre no plantão para ajuizar o pedido. O plantonista será apenas o juiz da urgência. Ou seja, cabe a ele verificar se a causa é ou não urgente. Se não é urgente, vai para a distribuição normal. Se for, o ministro distribui o processo na hora e é sorteado um relator, que decidirá se acolhe ou não o pedido em caráter liminar. Caso o ministro sorteado como relator não esteja em Brasília, o gabinete certifica sua ausência e o processo é distribuído por ordem de antiguidade.Uma medida complementar a essa determina que os ministros que forem deixar a cidade nos finais de semana avisem ao STJ, para que, no caso de ser sorteado para decidir uma causa urgente, a certificação de sua ausência seja feita de forma mais rápida. Ou seja, para que não sejam gastas horas até que se verifique que o ministro não está em Brasília enquanto o pedido urgente aguarda uma palavra da corte. O Supremo Tribunal Federal já adota essa prática.Os advogados comemoram principalmente essa novidade. A maior parte deles acredita que o fato de ter de avisar que deixará a cidade pode inibir freqüentes viagens de alguns membros do tribunal que são vistos em Brasília quase sempre só às terças, quartas e quintas. E que, por isso, têm menos tempo para atendê-los. "Ministros também têm de trabalhar de segunda a sexta", diz um advogado.Mas a medida mais festejada é a que proíbe que sejam canceladas ou remanejadas sessões ordinárias de turmas. Isso sempre foi motivo de reclamação de advogados que vêm de outras cidades para Brasília e, na hora da sessão, descobrem que não há sessão e perderam a viagem. Mas a regra vale só para as sessões ordinárias. As extraordinárias podem ser convocadas quando houver processos suficientes em pauta para isso.Um ministro do tribunal comenta o clima na corte depois das novidades: "As ações desagradaram a poucos. A maioria, na prática, já agia assim. E, com isso, acredita-se que a imagem do STJ ficará muito melhor e o tribunal sairá fortalecido como instituição".
Na manhã de ontem, dia 13 de novembro, foi lançado durante a 24 ª reunião do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) o Manual dos Juizados Especiais. O coordenador do projeto, desembargador Marco Antonio Buzzi, explicou que a publicação é uma antiga reivindicação dos juízes da área, formalizada na 22ª reunião do Fórum. “O manual é uma primeira tentativa de padronização das rotinas e otimizar o sistema sintonizado com o princípio da uniformidade jurídica”, declarou Buzzi.Segundo o desembargador, responsável pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a proposta não é uma obra fechada, mas, ao contrário, pode ser aperfeiçoada com sugestões dos magistrados. “Teremos seis meses, até o próximo Fonaje, para discutirmos o Manual e efetuar eventuais alterações”, afirmou. Presente ao lançamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha, entusiasta dos juizados, parabenizou a iniciativa: ”aqui está o começo da aplicação do princípio da qualidade total para os juizados especiais.” A presidente do Fonaje, Maria Abadia de Castro Soares Lima, agradeceu a presença do ministro e afirmou que a publicação é um novo instrumento à disposição dos magistrados e auxiliar a mudança de paradigmas.Mais lançamentosAlém do Manual, outros três lançamentos marcaram as atividades do Fonaje. A Revista dos Juizados Especiais, coordenada pela juíza Maria do Carmo Honório (SP), bem como o Gibi Juizado Especial Cível e Criminal, projeto desenvolvido pelo juiz Roberto Portugal Bacellar (PR), também foram apresentados aos participantes. Um selo comemorativo à realização da 24ª reunião do Fonaje também foi lançado.
A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia anunciou hoje (13) o lançamento, nos próximos dias, do serviço de agendamento de carga de autos pela internet. Com a ferramenta, os advogados poderão encaminhar por e-mail às escrivanias os números dos protocolos dos processos de que pretendem fazer carga, com antecedência mínima de 48 horas para que sejam possíveis a busca e a separação dos volumes.Segundo o juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro, o serviço tornará mais rápido o atendimento aos advogados e evitará a espera para a localização dos autos no momento em que o profissional comparecer à escrivania. “Os processos serão separados com antecedência, evitando a aglomeração nos balcões das escrivanias”, acentuou França, que adotou a idéia depois de ouvir sugestão do juiz Márcio Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia. “Ele tomou conhecimento desta facilidade por meio de um advogado de Rondônia, onde o serviço já foi implantado”, contou.De acordo com Carlos França, a nova ferramenta não impedirá o atendimento dos advogados no balcão, mesmo sem agendamento. A novidade, relatou o diretor do foro, agradou a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), que compareceram a uma reunião sobre o assunto, realizada na terça-feira (11).
O desembargador Walter Carlos Lemes, do Tribunal de Justiça de Goiás, lançará amanhã, na comarca de Caiapônia, o livro de sua autoria Janelas do Tempo - Geraldinho Nogueira e Outros Escritos. O ato está previsto para as 19 horas, no salão nobre da Loja Maçônica local. Walter, que foi juiz de direito em Caiapônia, fez um primeiro lançamento da obra no Museu de Artes de Goiânia, no dia 8 de outubro, quando revelou sua tendência para a literatura regional.
No próximo dia 15 de novembro acontecerá a instalação oficial do INSTITUTO GOIANO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. A solenidade será realizada às 19:30 horas, no Hotel Comfort Suites, em Goiânia. O presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, professor Roberto Rosas, confirmou presença no evento, que acontece em um momento histórico, já que o Brasil comemora os 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.Durante a instalação do Instituto será empossada a Diretoria Provisória com colheita das assinaturas dos membros fundadores para fins de registro do Estatuto.
Sob a coordenação executiva do juiz André Reis Lacerda, da comarca de Campinorte, será realizado o 8º Congresso Goiano da Magistratura - Desafios do Juiz Constitucional - dias 4 e 5 de dezembro, no auditório da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). Na abertura dos trabalhos, no dia 5, o juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), falará sobre as Conquistas e Desafios da Magistratura nos 20 Anos da Constituição - O Perfil do Novo Magistrado, seguido do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, que proferirá palestra sobre Os Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional.Ainda no dia 5 serão abordados os temas A Nova Magistratura e a Constituição de 1988 pelos professores Dalmo de Abreu Dalari, da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Constitucional, Juarez Freitas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS) e da Pontifícia Universidade Católica do RS e PHD em Direito pela Università Degli Studi di Milano, e Paulo Gonet Branco - doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UNB) e coordenador do mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público. O encerramento do evento será feito pelo jurista Luís Flávio Gomes, coordenador do Instituto Luis Flávio Gomes, mestre em Direito Penal pela USP e doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madrid, que falará sobre o Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções.De acordo com a comissão organizadora do evento, o congresso ocorrerá no mesmo período em que serão comemorados os 20 anos da Constituição da República e dos 40 anos da Asmego. "Tais comemorações vêm consolidar a estabilidade das instituições democráticas nunca antes experimentada na realidade social brasileira, bem como retratar a luta incessante que o Poder Judiciário nacional e goiano enfrentaram ao longo das décadas para alcançar as conquistas de hoje, sob a ótica e filtro do novo ordenamento constitucional", ressalta a mensagem divulgada no folder do congresso.
A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Goiás expediu o ofício circular 298/08, dirigido aos juízes Diretores de Foro, convidando-os para o lançamento oficial do Programa Socioambiental, no próximo dia 25, às 9 horas, no TJ-GO, em evento que contará com a participação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.Clique aqui e confira o inteiro teor do expediente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou na tarde de ontem (12) questão de ordem em Ação Cautelar (AC 2177), requerida pela Usina Trapiche S/A contra a União. A Usina pretendia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deu o provimento ao recurso especial da União e considerou que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990.A autora sustentou que o Supremo, ao apreciar as Reclamações 6162 e 6288, suspendeu preliminarmente o efeito de decisões do STJ que trataram do mesmo assunto, tendo em vista o seu caráter constitucional.A ação cautelar foi proposta no STJ, o qual declinou da competência por entender impossível a realização do primeiro juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, já que reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Supremo no julgamento do RE 577302. Assim, a ação foi remetida ao STF.JulgamentoPor maioria de votos, os ministros entenderam que compete ao tribunal onde foi interposto o RE conhecer e julgar ação cautelar, podendo conferir efeito suspensivo, quando for reconhecida repercussão geral sobre a questão e sobrestado recurso extraordinário admitido ou não na origem. Por conseqüência, o STF considerou-se incompetente para analisar a matéria e determinou a devolução dos autos ao STJ, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia Antunes Rocha.Anteriormente, para a concessão de efeito suspensivo pela Suprema Corte, era necessário que o recurso extraordinário fosse admitido ou que o agravo de instrumento fosse provido no caso de juízo negativo de admissibilidade. Sobre o tema, o Supremo editou as Súmulas 634 e 635.A relatora da AC, ministra Ellen Gracie, concluiu que a forma de fixação da competência cautelar já estabelecida pelo Supremo está de acordo com o instituto da repercussão geral. Conforme a ministra, a modificação dessa situação seria preocupante por ser diferenciada aos recursos com acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007, data em que se passou a exigir a comprovação da repercussão geral, “bem como mesmo aqueles posteriores a essa data, mas com matéria cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelo Plenário Virtual”.A ministra considerou de extrema relevância que o Supremo reafirme o seu posicionamento nas Súmulas 634 e 635 quanto à competência de todos os tribunais e turmas recursais de origem para analisar pedidos cautelares decorrentes da interposição de recursos extraordinários “mesmo após o sobrestamento introduzido pelo artigo 543-B parágrafo 1º do CPC e pelo artigo 328-A do Regimento Interno do STF”.“Estamos ainda construindo o instituto da repercussão geral. É um instituto novo que vai nos causar surpresas aqui e ali com fatos novos, demandas e necessidades das partes que irão surgindo, de modo que essa construção jurisprudencial nos permite nesta hipótese avançarmos um pouco mais e sinalizarmos qual é a orientação do Tribunal nessa matéria” disse a relatora. Ela lembrou que uma vez reconhecida a repercussão geral a competência cautelar é sempre do tribunal de origem.Repercussão geralDe acordo com a ministra Ellen Gracie, a repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, em razão do crescimento preocupante do volume de recursos extraordinários interpostos. A norma estabeleceu um novo requisito para admissibilidade desse instrumento.“Para que a Casa não fosse mais obrigada a se manifestar centenas de vezes sobre a mesma matéria, a repercussão geral possibilitou, após a inclusão do feito no Plenário Virtual, tanto o sobrestamento dos demais processos que versem sobre aquele tema como a aplicação pelos tribunais a quo da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal aos demais recursos”, ressaltou a ministra.NúmerosA ministra informou que 132 assuntos já foram submetidos ao Plenário Virtual, 106 matérias tiveram reconhecida a repercussão geral e 30.408 processos retornaram à instância anterior após o reconhecimento da repercussão geral. “Ainda teríamos que acrescentar todos os demais que estão sobrestados nos tribunais de origem”.Ellen Gracie esclareceu que , após o reconhecimento da repercussão geral pelo STF, os tribunais de origem devem sobrestar os recursos extraordinários.
Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedentes, na quarta-feira, dia 12 de novembro, as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) n° 3.999 e n° 4.086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente, contra a Resolução n° 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica.Votaram pela constitucionalidade da resolução, acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Eles entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, ingerindo em competência privativa do Poder Legislativo. O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do STF, a quem, excljusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI), ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém “um abuso de inconstitucionalidades”, por afrontar diversos dispositivos da Constituição Federal (CF). “O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral”, afirmou o ministro. "E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição”, afirmou o ministroTSE cumpriu decisão do SupremoA afirmação de Eros Grau contrapõe-se ao argumento contido no voto do relator, acompanhado pela maioria, segundo o qual a resolução foi editada pelo TSE em obediência a uma recomendação feita pela Suprema Corte por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) n° 26.602, 26.603 e 26.604.Por seu turno, os mandados foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM). Neles, essas agremiações pediram que o STF determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados que declarasse a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.No julgamento dos mandados, realizado em 4 de outubro do ano passado, a maioria dos ministros concordou no sentido de que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta n° 1.398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM. Naquele julgamento, realizado em 27 de março de 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.ColegialidadeAo formular o seu voto na sessão desta quarta-feira, dia 12, o ministro Joaquim Barbosa acentuou que o estava proferindo de acordo com jurisprudência do STF e em obediência ao princípio da colegialidade, que orienta os ministros a seguirem a orientação da Corte. Isto porque, como lembrou, foi voto discordante em votações anteriores da Corte sobre fidelidade partidária.O ministro colocou em dúvida a capacidade dos partidos políticos como arregimentadores da vontade popular. “É inequívoco que o poder político deriva do povo”, afirmou o ministro relator. “Não dá para sobrepor o partido à intenção do eleitor, Seria a ruptura da soberania do povo. Os partidos políticos não substituem o eleitor como centro de referência política”.Questionou ainda, se os partidos políticos refletem, hoje, os anseios da sociedade, relatando o que chamou de “partidocracia” no sistema eleitoral brasileiro. No seu entendimento, talvez hoje as organizações não-governamentais (ONGs) exerçam papel mais importante na sociedade que os partidos políticos.O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto de Barbosa a favor da resolução do TSE, entretanto, afirmou que não é possível desvincular eleição popular de democracia representativa, assim como não é possível divorciar eleitor, candidato e partido político. Segundo ele, o partido estabelece a ponte entre o eleitor e o eleito. “Não há como o eleitor chegar aos eleitos senão pelos partidos políticos”, sustentou.AlegaçõesNa Adin n° 3.999, o PSC alegava, entre outros, que a resolução do TSE violaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes; teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental; transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa; daria legitimidade ‘a quem tenha interesse jurídico’ e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição”.Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso salientou que a edição da norma decorreu de preceito constitucional, qual seja o da eficácia da coisa julgada material, isto é, de uma decisão do STF. Ele disse que, para dar eficácia prática à decisão da Suprema Corte, coube ao TSE definir os procedimentos de sua atuação nos processos envolvendo a fidelidade partidária.Por seu turno, o ministro Celso de Mello salientou, em seu voto, que o STF reconheceu, no ano passado, que a infidelidade partidária “é uma prática constitucionalmente ilícita de mudar o resultado eleitoral das urnas fora das urnas”. Constitui, além disso, segundo ele, “um desrespeito ao postulado democrático”.Entretanto, como lembrou, embora haja “mudanças nem sempre justificadas, que surpreendem o eleitor, fraudando a vontade popular”, há aqueles casos justificados, como mudança de orientação programática do partido, ou comprovada perseguição do eleito dentro da agremiação. E a resolução em causa permite ao parlamentar apresentar as suas justificativas, bem como aos partidos de colocarem suas questões relativas a seus filiados.