O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, tornou sem efeito hoje (25), por meio do Decreto Judiciário nº 1678/2008, os editais de remoção e promoção de magistrados que foram publicados na Edição nº 185 do Diário da Justiça Eletrônico, que circulou em 29 de setembro. Ainda hoje, a diretora-geral do TJGO, Elizabeth Machado Côrtes, em cumprimento a determinação de José Lenar, publicou editais para promoção de juízes substitutos, pelo critério da antiguidade, para as comarcas de Silvânia, Corumbaíba, Padre Bernardo, Corumbá de Goiás, Cachoeira Alta, Paranaiguara, Paraúna, São Simão, Itaguaru, São Miguel do Araguaia, Alvorada do Norte, Cavalcante, Varjão, Ivolândia, Panamá, Barro Alto, e ainda, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Novo Gama; Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto e Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama.Também foram publicados editais para remoção de juízes de direito e/ou remoção de juízes substitutos, todos pelo critério do merecimento, para Itapuranga, Israelândia, Uruana, Petrolina de Goiás, Acreúna, Itapirapuã, Goiandira, Hidrolândia, Firminópolis, Santa Terezinha de Goiás, Formoso, São Domingos, Aragarças, Campos Belos, Iaciara, Campinorte, Urutaí, Cumari, Montes Claros de Goiás e, ainda, para o Juizado Especial Cível e Criminal de Águas Lindas de Goiás; Juizado Especial Civel e Criminal de Planaltina; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Valparaíso de Goiás e Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Planaltina.
A Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza aos internautas a íntegra de obras raras em seu site. São exemplares de grande relevância na área do Direito, de renomados juristas nacionais e estrangeiros que datam desde 1.657 até o início do século XX. Esse acervo faz parte da Coleção Obras Raras da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ.O objetivo é dar uma nova dimensão à coleção de obras raras da BDJur. Por um lado, proporciona o contato on-line com livros raros, já que o acesso a eles é restrito devido à necessidade de conservar os exemplares. Por outro, promove um novo tipo de preservação dos materiais raros e frágeis, além do uso simultâneo de vários usuários. Qualquer cidadão poderá acessar os arquivos, armazená-los em seu computador ou imprimi-los, já que todas as obras estão em domínio público. Como conseqüência, espera-se enriquecer o patrimônio cultural e constituir fontes importantes para a historiografia da ciência jurídica.Veja a importância de alguns autores que estão com obras já acessíveis:Eduardo Prado: escritor e jornalista, membro de tradicional família paulista e monarquista ferrenho. No final do século XIX, quando o país tentava se alinhar politicamente aos Estados Unidos, escreveu obra polêmica, criticando a influência do modelo republicano e americano sobre o Brasil. O governo mandou retirar o livro de circulação.José Isidoro Martins Júnior: participou ativamente da chamada Escola do Recife, juntamente com Tobias Barreto, Sílvio Romero e Clóvis Beviláqua.Zacarias de Góis e Vasconcelos: conhecido como o Conselheiro Zacarias, foi um dos homens mais influentes da política do Império, presidente do Conselho de Ministros por três vezes. Causou polêmica com obra que insinuava a flexibilidade do poder moderador; sobretudo porque publicado em um momento de considerável popularidade de D. Pedro II.Inglês de Sousa: mais conhecido pela carreira literária, como precursor do naturalismo na literatura brasileira e um dos membros fundadores da ABL, foi jurisconsulto de fama e prestígio, especialmente na área do Direito Comercial.Lafayette Rodrigues Pereira: de família de barões do Império, foi advogado, jornalista, jurista, orador, político, diplomata e conselheiro. Apesar de ter sido presidente do Conselho de Ministros em um dos gabinetes do Império, também foi signatário do manifesto de 1870, redigido por Quintino Bocaiúva, no qual os liberais históricos sugeriam a República.Raimundo Nina Rodrigues: Foi professor de medicina legal, médico legista, psiquiatra, e antropólogo brasileiro. Introduziu no Brasil pesquisas herdeiras diretas da antropologia criminal do médico italiano Cesare Lombroso. Foi um dos primeiros a estudar os problemas do negro no Brasil, fazendo escola no assunto. Também foi o precursor no país dos estudos de meio, raça e civilização, calcados na interdisciplinaridade.Para conferir os títulos já, disponíveis acesse o site da BDJur.
A magistratura gaúcha tem um bom motivo para começar bem a semana. Um não, três: a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), sagrou-se tricampeã da quarta edição dos Jogos Nacionais da Magistratura, realizada no Rio de Janeiro de 19 a 23 de novembro. Os juízes sulistas fecharam a competição com 261 pontos, 16 a mais que a segunda colocada, a anfitriã Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).Os magistrados gaúchos já começaram bem por terem levado o maior número de participantes: 49 magistrados e quase 100 participantes. O grande diferencial de pontos na tabela final ficou por conta do atletismo, que rendeu aos gaúchos 107 pontos contra 50 da segunda colocada na modalidade, a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe). O grande destaque da modalidade foi o atleta Pedro Bossle, que sozinho garantiu à Ajuris o lugar mais alto do pódim nas categorias 100, 200 e 400 metros rasos masculino sênior, e o segundo lugar nas provas de resistência de 800 e 1500 metros sênior. O vôlei também foi uma modalidade que rendeu pontos: a Ajuris foi o melhor time em todas as categorias (misto, masculino e feminino).O diretor de Esportes da Ajuris, José Antônio Azambuja Flores, acredita que a grande participação dos magistrados tenha sido o fator definitivo para a conquista do título de campeã. “Levamos o esporte muito a sério, e sempre quando aparece um evento como esse, aderimos em peso. É claro que o espírito de união e congraçamento é o mais importante, mas todos querem voltar para casa com uma medalha”, disse.Saiba em breve mais detalhes sobre os IV Jogos Nacionais da Magistratura no Portal AMB e na próxima edição do AMB Informa.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA), que determinou ao governo estadual a devolução de R$ 33.052,55 descontados, a título de Imposto de Renda, da licença-prêmio convertida em dinheiro de um juiz maranhense. A juíza havia mandado bloquear, também, este mesmo valor das contas públicas do estado no Banco do Brasil ou Bradesco. Essa decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).O efeito suspensivo foi concedido em recurso interposto pelo governo do Maranhão contra a decisão da juíza de primeiro grau. Em seguida, porém, foi argüída a suspeição da magistrada, uma vez que ela é parte em processo semelhante tramitando na Justiça. Diante disso, ela se deu por impedida de julgar o caso.Ao analisar o recurso do Maranhão, a desembargadora levantou uma questão de ordem, acolhida pela Quarta Câmara Cível do TJ-MA, que declarou a Justiça estadual incompetente para julgar o feito e o remeteu ao Supremo Tribunal Federal.Interesse geralA matéria chegou à Suprema Corte em forma de Ação Originária (AO 1500), em função do disposto no artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal (CF). Segundo aquele dispositivo, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.A ministra Cármen Lúcia salientou que "este Supremo Tribunal Federal poderia presumir que os demais desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão seriam interessados no julgamento da ação em favor do magistrado maranhense, e, assim, este Supremo Tribunal seria competente para processar a presente ação". Citou ainda a Súmula 731 que diz ser de interesse geral da magistratura o direito à licença prêmio e, desta forma, a competência para julgar a ação é do STF.Embora o governo maranhense já se tenha manifestado no processo, a ministra Cármen Lúcia abriu prazo para que ele, réu na ação, ratifique ou adite a contestação, tendo em vista que o processo inicial foi aberto em 2006.
O Desembargador Rogério Arédio Ferreira toma posse hoje (25), às 20:00 horas, na cadeira de nº 33, cujo patrono é Americano do Brasil, no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. A solenidade será na sede do instituto, localizada na Rua 82, nº 455, Setor Sul, em frente ao Centro Administrativo. O Desembargador Rogério Arédio é membro do Conselho Deliberativo da Asmego e escritor.
Por informação da Diretoria do Tribunal de Justiça, o Presidente José Lenar de Melo Bandeira, determinou que os atuais editais já publicados de promoção e remoção deveriam ser tornados sem efeito. Na mesma oportunidade, mandou incluir a publicação das Comarcas de Cumari, Barro Alto, Panamá, Urutaí, Ivolândia e Varjão. Segundo informação do Tribunal, o novo edital será publicado incontinenti, gerando a necessidade de que os magistrados interessados formulem novos pedidos.
Após seis meses, a Campanha Ficha Limpa, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), alcançou meio milhão de assinaturas coletadas. A iniciativa precisa de 1,3 milhão de assinaturas, equivalente a 1% do eleitorado brasileiro, para enviar o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos à Câmara dos Deputados.As ações de coleta de assinaturas para a Campanha Ficha Limpa começaram em maio deste ano. Seis meses depois, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha, comemora o número de 500 mil assinaturas coletadas no Brasil e no exterior. Os formulários assinados por eleitores e eleitoras chegam de todos os estados do país. O MCCE também tem cadastradas assinaturas enviadas por brasileiros e brasileiras residentes no Japão e por indígenas do Mato Grosso, além de contatos com pessoas que estão realizando coleta na Espanha e em Cuba.O estado que mais enviou formulários até o momento foi o Paraná, com 133 mil assinaturas. O estado de São Paulo tem 77.676 assinaturas contabilizadas, seguido do Espírito Santo, com 44 mil, Santa Catarina, com 35.047, e Minas Gerais, com 30.564 assinaturas. Veja abaixo lista completa das assinaturas por estado. A contagem feita pelo Comitê Nacional do MCCE considera apenas os formulários que chegam à sede em Brasília. Muitas assinaturas já coletadas nos estados e municípios ainda não foram enviadas ao Comitê Nacional. A Campanha Ficha Limpa continua a coleta até atingir a meta de 1,3 milhão de assinaturas. Para isso, três mobilizações nacionais já foram promovidas pelo MCCE, com ajuda dos 263 Comitês 9840 do Movimento no País, de entidades e pessoas voluntárias. Durante as mobilizações, a coleta de assinaturas acontece simultaneamente em diversos municípios brasileiros. A 4ª Mobilização Nacional está programada para o dia 9 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Corrupção.Projeto de LeiO Projeto de Lei de iniciativa popular pretende alterar a Lei de Inelegibilidades tornando inelegíveis:• As pessoas com condenação em primeira ou única instância por crimes como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas; e no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal;• Parlamentares que tenham renunciado para fugir de cassações;• Pessoas condenadas por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.E mais:• Estender o período que impede a candidatura, que passaria a ser de oito anos;• Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.Para participar da Campanha Ficha Limpa, basta acessar o site do MCCE, imprimir o formulário e coletar as assinaturas. Depois o formulário deve ser enviado para o Comitê Nacional do MCCE, pelos Correios, no endereço que consta no próprio documento.
Na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no último dia 18, o referido órgão Administrativo Superior deu provimento a outro Pedido de Providências da ASMEGO. Em votação estava o pedido (PP) de nº 200810000020843 tendo como requerente a ASMEGO e como requerido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em que se pleiteava o provimento de comarcas de baixa movimentação forense, mas com índice de feitos superior ao exigível pelo Tribunal Goiano. São elas CUMARI, URUTAÍ, BARRO ALTO, PANAMÁ, IVOLÂNDIA e VARJÃO).A votação tinha sido interrompida na última sessão por pedido de vista regimental do Conselheiro Antônio Humberto de Souza Júnior, que assim se manifestou após fazer uma introdução quanto às respostas do TJ para o não atendimento do pleito: "literalmente admite o dirigente máximo da Corte Goiana que as Comarcas apontadas na inicial exibem índices de movimentação forense superiores aos limites mínimos definidos pelo próprio Tribunal como critérios inarredáveis para provimento de magistrados. Entretanto, ao invés de acolher a pretensão associativa, cingiu-se a Presidência a declarar que não se faz possível o provimento regular por juízes, providência que será tomada quando a Presidência considerar viável e aconselhável a medida" (p. 3)O Conselheiro relator Paulo Lobo, quando da primeira exposição, tinha feito várias considerações acerca da necessidade de se prover estas comarcas com juiz permanente "ante a prestação jurisdicional deficiente e menos efetiva" nestas localidades, caracterizando, segundo o Conselheiro, "afronta aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do juiz natural", fazendo referência ao voto proferido no PP 4138, que tratava sobre o provimento de magistrado na Comarca de Iaciara-Goiás.Em sequência, diante de várias considerações sobre o art. 97 da LOMAN que estabelece requisitos para a criação de comarcas, sustenta que quando da criação das referidas comarcas tais requisitos devem ter sido observados, não se admitindo que permaneçam sem magistrado.Exemplifica, citando o caso de Barro Alto, que está sem titular desde 1995, "o que caracteriza verdadeiro descaso do Tribunal de Justiça de Goiás requerido perante os jurisdicionados daquela localidade".Termina, aduzindo que, "se houve redução superveniente significativa dos requisitos referidos para a criação da comarca, notadamente população e movimento forense, de modo a não mais recomendarem a prestação direta dos serviços judiciários, pode o Tribunal de Justiça, motivadamente, desativá-los, transferindo-os para outra Comarca próxima.", caso o contrário, deve-se nomear juízes.Votou pelo deferimento do pedido, para determinar ao Tribunal de Justiça de Goiás que, no prazo de 90 dias, assegure em caráter permanente o provimento de magistrado titular para as Comarcas de Cumari, Urutaí, Barro Alto, Panamá, Ivolândia e Varjão. Ainda, que não havendo interesse para remoção ou promoção a estas Comarcas de juízes efetivos, que sejam providas por juízes substitutos.Com isso, a votação seguiu com os demais conselheiros que seguiram o voto do relator dando provimento ao pedido de Providências feito pela ASMEGO.Foi a segunda vitória da ASMEGO perante o órgão Superior Administrativo (CNJ) em menos de um mês.
Em reunião realizada ontem, 24, na sede da AMB, a direção executiva da Escola Nacional da Magistratura (ENM) discutiu formas de garantir os interesses da escola nas propostas da Loman, fazendo um estudo das sugestões enviadas pelas escolas, e também a organização do encontro de diretores, que acontece em Natal (RN), de 10 a 14 de dezembro.Durante o encontro, presidido pelo diretor, desembargador Eladio Lecey, foram discutidas as propostas de interesse das escolas de magistratura a serem apresentadas para o novo texto da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que deve ser entegue ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009. As sugestões foram baseadas na análise dos enunciados propostos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento (Enfam) e da AMB. O ingresso na magistratura, o vitaliciamento, assim como a definição do papel das escolas nos cursos para magistrados e a criação de escolas vinculadas a todos os tribunais foram abordados na reunião, buscando fazer uma análise realista da atual situação e a definição de metas possíveis.Durante a reunião, foi assinado ainda o convênio da escola nacional com a TV Justiça a fim de ampliar e aprimorar o ensino para os magitrados. Além de possibilitar que o público acompanhe o dia-a-dia do Judiciário, a TV Justiça tem ainda como objetivo esclarecer e ampliar o acesso à Justiça. A ENM também se comprometue a realizar uma Oficina Jurídica no Fórum Social Mundial, que acontecerá de 27 de janeiro a 1º de fevereiro, em Belém (PA). A reunião contou com a presença dos juízes Alexandre Targino, coordenador da Justiça Eleitoral, Joscelito Giovani, coordenador de eventos, Evanir Castilho, coordenador da Justiça Militar, Cícero Macedo, coordenador de eventos, Graça Borges, membro da Comissão de Educação, Sérgio Ricardo, coordenador da Justiça Federal e a desembargadora Consuelo Yoshida, coordenadora da Justiça Federal.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu hoje (24) submeter à Corte Especial, na sessão de quarta-feira (26), pedido formulado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Goiás, Miguel Ângelo Cançado, para suspender todas as atividades forenses na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A deliberação foi tomada por Lenar durante audiência realizada hoje com Miguel Cançado, Henrique Tibúrcio Pena, vice-presidente da OAB-GO, e vários outros conselheiros da seccional. Na reunião, o presidente da OAB-GO disse que o pedido foi protocolado na última quinta-feira e reafirmou a necessidade do recesso forense para os advogados e servidores do Judiciário no fim do ano. No ano passado, o colegiado decidiu pela suspensão de todos os prazos e atos processuais durante o referido período, no entanto, a parte administrativa do Tribunal funcionou normalmente.
Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português). Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital. E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software "Pirataria" – artigo 12 da Lei n. 9.609/98). Consolidando dispositivosO STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la). Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima. Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Crimes contra a honraEm uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais. Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves. Atrás das gradesAplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho. O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação. O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos. Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.
O ministro Marco Aurélio propôs uma emenda regimental para inverter a ordem de votação nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, a ordem observada é a inversa de antigüidade: primeiro vota o mais novo da corte e por último o decano. Pela proposta apresentada, a ordem passaria a ser do mais antigo para o mais novo, a partir do ministro-relator. A idéia alivia a pressão sobre o ministro mais novo — na composição atual, Menezes Direito. E de quebra, pode restringir o número de pedidos de vista.De acordo com a ordem proposta, se o relator for o ministro Cezar Peluso, por exemplo, o voto seguinte será de Carlos Ayres Britto, seguido por Joaquim Barbosa, até fechar o ciclo e chegar ao ministro mais antigo que Cezar Peluso (veja abaixo a lista de ministros por antigüidade). Para Marco Aurélio, a maior variação na tomada dos votos é saudável para o debate.“A alteração impede que o mais novo do tribunal se torne bucha de canhão”, declarou Marco Aurélio, que é o segundo mais antigo da casa. O ministro disse também que é comum o mais novo apresentar pedidos de vista, por não conhecer a jurisprudência e não ter a cancha dos demais ministros. Fato este que, para Marco Aurélio, atrapalha o andamento dos julgamentos. “A interrupção não é boa.”A regra atual foi criada como uma forma de proteger o mais novo, que votaria antes de todos e não se sentiria intimidado pela opinião dos mais antigos. “Mas isso não pode acontecer com um ministro do Supremo”, disse.A proposta de alteração do artigo 135 do Regimento Interno do Supremo foi entregue ao presidente Gilmar Mendes há uma semana. Pela regra, cada ministro da Comissão de Regimento, presidida por Marco Aurélio, terá de se manifestar sobre o projeto. O grupo também é composto pela ministra Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Menezes Direito é suplente. Depois dos pareceres, a mudança será levada para votação do plenário, em sessão administrativa.Marco Aurélio contou que conversou com Menezes Direito sobre o assunto, que ele gostou da idéia e comentou que no Superior Tribunal de Justiça — tribunal que deixou em setembro de 2007 para compor o Supremo — a ordem de votação já é da forma que consta na proposta de Marco Aurélio.Veja a lista de ministro por antigüidade e, em seguida, a proposta de alteração da regra: Quadro de antigüidade Ordem Ministro Data da posse 1 Celso de Mello (decano) 17/8/1989 2 Marco Aurélio 13/6/1990 3 Ellen Gracie 14/12/2000 4 Gilmar Mendes (presidente) 20/6/2002 5 Cezar Peluso (vice-presidente) 25/6/2003 6 Carlos Ayres Britto 25/6/2003 7 Joaquim Barbosa 25/6/2003 8 Eros Grau 30/6/2004 9 Ricardo Lewandowski 16/3/2006 10 Cármen Lúcia 21/6/2006 11 Menezes Direito 5/9/2007 Leia a proposta de Emenda RegimentalProposta de Emenda RegimentalREGIMENTO INTERNO — JULGAMENTO — TOMADA DE VOTOS — ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO — PROPOSTA DE ALTERAÇÃO1. Dispõe a cabeça do artigo 135 do Regimento Interno:Art. 135. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa de antigüidade.2. Proponho seja alterado o preceito para haver ordem de votação que, em geral, é observada nos tribunais. O dispositivo passaria a ter esta redação:Art. 135. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, quando houver, e dos outros Ministros, na ordem de Antigüidade considerado o último proferido.Brasília, 11 de novembro de 2008.Ministro MARCO AURÉLIO
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego, em sua sede, nos dias 4 e 5 de dezembro, já está definida.Confira: 04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento19h - Abertura – Dr. Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI 05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
Será rediscutida em breve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a multa de 10% imposta pela reforma da execução civil - promovida pela Lei 11.232, de 2005. Criada para ser uma ferramenta de pressão para acelerar a cobrança judicial, a regra perdeu a força quando chegou à Justiça. De acordo com o jornal Valor Econômico, o STJ tem posição definida quanto à aplicação da multa após o trânsito em julgado do processo, com quase 500 decisões proferidas sobre o tema. Mas a 4ª Turma deparou-se com um recurso contra uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), onde a posição é contrária à do STJ.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19/11), o Projeto de Lei 1289/07, do Senado, que obriga os presos condenados a produzir alimentos para o próprio consumo. O texto estabelece que esse trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e que, não sendo a produção suficiente, o estabelecimento penal fornecerá o alimento. Ainda de acordo com a proposta, o trabalho fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.O autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador cita dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), segundo os quais menos da metade dos presos trabalham. Relator da proposta, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ressaltou que a legislação já prevê que o trabalho do preso poderá ressarcir as despesas do Estado com sua manutenção. Além disso, observou, não se pode obrigar o preso a trabalhar em atividade agropecuária, que não seja é familiar, em detrimento do exercício de outra atividade que ofereça melhor remuneração. “O Estado deve atribuir trabalho ao apenado de acordo com suas habilidades, tendo em vista a melhor ocupação possível e que possa produzir o retorno financeiro que seja suficiente para fazer face às compensações previstas na lei”, disse.O projeto ainda será examinado pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Se for aprovado, seguirá para apreciação do plenário. Em caso de rejeição, será arquivado.
Os interessados em participar do Congresso Goiano da Magistratura, que acontece no mês que vem em Goiânia, podem fazer suas inscrições aqui no portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (www.asmego.org.br), clicando no banner do VIII Congresso Goiano da Magistratura - Desafios do Juiz Constitucional, que aparece na página principal do site da Asmego.Nesse espaço os interessados terão também informações sobre o evento, o formulário eletrônico para preenchimento dos dados e, ainda, à opção de impressão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser paga em qualquer unidade bancária ou, ainda, através de serviços bankline. Os inscritos também terão como emitir o comprovante da inscrição, bem como a segunda via do boleto bancário.
O acesso à Justiça nem sempre é igual para todos, como também os resultados obtidos com os processos. Vários estudos demonstram que raça e nível social podem influenciar esses processos e, em muitos casos, implicar dificuldades para que práticas racistas sejam punidas pelo Judiciário.O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2007/2008, elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por exemplo, analisou o andamento de 85 casos de racismo e discriminação racial em 13 Tribunais de Justiça do país – Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Segundo o documento, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, 40% dos processos de acusação por prática racista tiveram os méritos considerados improcedentes pelos juízes na primeira instância. Segundo análise do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), responsável pelo relatório, isso significa que as vítimas ganharam mais do que perderam quando os processos ainda eram de primeiro grau. Mas, à medida que a tramitação do processo avança, a situação se inverte. A pesquisa mostrou que na segunda instância, durante a análise das decisões dos desembargadores, os réus das ações por crime de racismo passaram a levar vantagem, alterando as decisões de primeiro grau, até então vencidas na maioria das vezes pelas vítimas.Ao todo, 57,7% dos réus acusados de racismo ganharam as ações na segunda instância e em 32,9% dos casos as vítimas foram vencedoras.Por saberem que o desfecho dos processos geralmente ocorre na segunda instância, três pesquisadores do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) estudaram a aplicação da legislação nacional de combate ao racismo e à discriminação racial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 1998 e 2005.O trabalho A Esfera Pública e as Proteções Legais Anti-Racismo no Brasil apontou que, durante o período, apenas quatro casos foram caracterizados definitivamente como injúria racial. O que mais chamou a atenção dos pesquisadores foi a inexistência de condenações por crime de racismo.“Apesar da criminalização das práticas de racismo e da injúria racial, a quase totalidade dos estudos sobre o tema indica um número baixíssimo de condenações por parte do Judiciário nacional. Nossa pesquisa confirmou esses dados naquilo que se refere ao tribunal de São Paulo”, explica Felipe Silva, um dos autores do trabalho.Estudos feitos pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) demonstram que não é de hoje que o Judiciário brasileiro trata de forma inadequada a questão do racismo. As pesquisas avaliaram processos ligados a situações de racismo entre 1951 e 1988 e entre 1988 e 1996.“A primeira abrangeu o período da Lei Afonso Arinos, que foi até 1988. Nesse período muito poucas condenações foram capturadas. Ao todo, foram apenas quatro ao longo de quatro décadas, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. A partir da Constituição de 1988, período analisado pela segunda pesquisa, o racismo ganhou status de crime imprescritível e inafiançável", explica o diretor executivo do Ceert, Hédio Silva.De acordo com ele, a segunda pesquisa constatou um número ligeiramente maior que o da primeira, “mas ainda pequeno para as dimensões do país”. Foram cerca de 200 processos julgados em segunda instância pelos tribunais, “com número razoável de condenações”, explica Silva, doutor em Direito e ex-secretário de Justiça de São Paulo entre 2005 e 2006.Hédio adiantou que o centro está finalizando uma terceira pesquisa,avaliando dados no âmbito dos tribunais brasileiros, que deverá ser concluída no primeiro trimestre de 2009. “Embora não tenhamos ainda condições de chegar a uma conclusão definitiva, é possível perceber que cresce significativamente o número de ações que não só visam ao encarceramento e à punição do discriminador, mas a indenização por dano moral e material, inclusive resultando em condenações vultosas em dinheiro”.A pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo (USP), Jacqueline Sinhoretto, desenvolveu a pesquisa Racismo, Criminalidade Violenta e Justiça Penal: Réus Brancos e Negros em Perspectiva Comparativa, juntamente com o professor Sérgio Adorno. “A pesquisa compara crimes idênticos cometidos por negros e brancos em 1990, considerando o tratamento e os resultados”, explica.“A diferença está principalmente no acesso à Justiça. A maioria dos brancos teve advogados pagos (60,5%), e a maior parte dos negros dependia da assistência jurídica proporcionada pelo Estado (62%), com advogados geralmente sobrecarregados e sem condições de se aprofundar no caso”, avalia Jacqueline.Segundo a pesquisadora, o número maior de testemunhas apresentadas pelos brancos demonstra desempenho mais qualificado da defesa. “A coisa está ligada principalmente à classe social. Mas temos de lembrar que classe social e raça são categorias historicamente muito ligadas no Brasil”, argumenta.Em outro estudo resultante de um parceria entre Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), a pesquisadora comparou o número de indiciados, de acusados, processados e dos que tiveram sentenças finais de prisão nos crimes de roubo, considerando o gênero e a raça no estado de São Paulo entre 1999 e 2000.“Identificamos uma mudança de proporção à medida que as ações progrediam. Na fase inicial, o número de indiciados brancos (54,8%) era maior do que o de negros (43,9%). Essas linhas se aproximaram significativamente, alterando a proporção, quando os números analisados se referiam à execução penal masculina (51,8% para os brancos e 47,2% para os negros)” .De acordo com Jaqueline, a diferença foi ainda maior entre o público feminino. Casos de indiciadas brancas, que inicialmente somavam 55,9% do total, baixaram para 46% na etapa de execução penal. Já o das negras subiu de 42,9% (indiciadas) para 51,3% (execução penal).
A Asmego lamenta informar que morreu na madrugada de hoje, dia 23, Elza Teixeira Campos, mãe da juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia. O velório teve início às 11 horas, no Cemitério Parque Memorial de Goiânia, localizado no KM 8 da Rodovia GO 020 onde será realizado o sepultamento, às 17 horas. Elza Teixeira tinha 82 anos e estava internada na Clínica Santa Mônica, desde que sofreu um acidente vascular cerebral.