A análise da problemática envolvendo a competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas é o tema de artigo assinado pelo juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível e membro da 2ª Turma Julgadora Temporária dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Esmeg, no estudo, o magistrado aborda a competência para o cumprimento/execução de sentença, seja em processo coletivo, seja em ação de iniciativa individual.Leia aqui o artigo "Execução individual de sentença coletiva sob a ótica da competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas".No texto, o juiz Lusvaldo de Paula e Silva aborda também a execução de títulos executivos judiciais em face da redação do art. 516, inciso II e Parágrafo Único do novo Código de Processo Civil. Competência absoluta e relativa, princípio da perpetuatio jurisdicione e cumprimento de sentença sob o prisma do microssistema processual dos Juizados Especiais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
"Conquanto a Constituição Federal assegure a igualdade entre os sexos, na prática isso deixa a desejar." A frase é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em artigo publicado na edição desta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A magistrada é presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.No texto, a desembargadora Sandra reflete sobre a situação atual da mulher no Brasil: o aumento crescente dos índices de violência e o acesso ao mercado de trabalho. Ela também convida à reflexão para os avanços ainda necessários para a plenitude dos direitos femininos. "Há um século cantam-se loas à mulher e, mesmo assim, sua trajetória tem sido espinhosa. O que ajuda é uma postura não resistente por parte da sociedade que cria um obstáculo ao avanço de uma igualdade real entre as pessoas, sejam homens ou mulheres", afirma.Leia, abaixo, a íntegra. Clique na imagem para aumentar a visualização.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Há poucos dias do Dia Internacional da Mulher, a juíza Sirei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, publica artigo em que defende a plena igualdade para as mulheres. O texto está na edição deste sábado, 04, no jornal O Popular.No artigo, ela parte de um dado alarmante, o Brasil tem a quinta maior taxa de homicídios do mundo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para defender o fim da violência doméstica e do preconceito. "Neste momento, para nós mulheres, igualdade perante a lei é pouco. Queremos igualdade de fato. Queremos o direito de sermos diferentes. Chega de submissão e violência", afirmou.A juíza Sirlei Martins é uma das representantes da mulher em cargos de destaque na atual administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foi empossada no último dia 1º de fevereiro, pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes, ao lado dos demais juízes auxiliares Cláudio Henrique Araújo de Castro e Murilo Vieira de Faria.Leia abaixo a íntegra do texto. Para aumentar a fonte, clique na imagem. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
"O magistrado de carreira está entre os perfis mais imparciais para o Supremo. Acreditamos que essa é uma bandeira pela qual se vale a pena lutar e, que em um futuro próximo, poderá ser de fato concretizada." É o que afirma o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, em artigo publicado na edição deste sábado (18), no jornal O Popular. No texto, o magistrado comenta a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, também, defende mudança no rito que define os novos ministros, com a participação de representantes do Judiciário na escolha.Leia, abaixo, a íntegra. Clique na imagem para aumentar o tamanho da fonte.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juiz Éder Jorge. Foto: CNJEm artigo intitulado Transação penal: a quem cabe dar destinação à pena aplicada?, o juiz Éder Jorge, diretor Institucional da ASMEGO, aborda a competência da indicação de entidade beneficiária para destinação de produtos oriundos do cumprimento penas alternativas, tais como a doação de cestas básicas.Leia a íntegra do texto."Não compete ao Ministério Público a incumbência de dar destinação do produto da transação penal. Esta é responsabilidade indelegável do Poder Judiciário na execução de ato de natureza condenatória", afirma o magistrado ao se referir ao artigo 76 da Lei 9.099/95.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller SalomãoEm artigo intitulado “Um tribunal é formado por juízes", publicado no Blog do Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, fala sobre as discussões em torno da substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator responsável pela condução do processo da Operação Lava Jato, morto em acidente aéreo. O magistrado reforçou a importância da imparcialidade de julgadores e ministros, lembrando que ASMEGO e outras associações de magistrados têm se manifestado pela escolha de um juiz de carreira "com histórico ilibado, que não possua ou tenha possuído tendências ou vinculações a políticos ou partidos, nem defenda, ou tenha defendido, teses absurdas dissociadas da realidade, um juiz que saiba se portar com discrição, preocupando-se mais em falar através de suas decisões do que nos jornais" para compor o STF."O Brasil precisa de julgadores serenos, seguros, discretos e, acima de tudo, imparciais. É disso que depende o futuro do país, um Tribunal que faça Justiça, não política", afirma o presidente da ASMEGO, no texto.Leia a íntegra do artigo.Um tribunal é formado por juízesO luto pela morte do ministro Teori Zavascki não havia sequer começado e já se especulava quem seria seu sucessor.A mídia passou a divulgar alguns nomes, de ministros a afilhados de políticos envolvidos em ações em trâmite no próprio STF, enquanto grupos lançavam candidaturas próprias, alguns nomes de conhecidos adeptos de teses absurdas.Essa corrida pela vaga ao Supremo mostra de forma clara que, enquanto a população anseia por um julgador imparcial, certos setores estão ensandecidos na tentativa de garantir um ministro que lhes preste favores.Essa perversa tentativa de transformar um tribunal em banca não pode ser aceita passivamente pelo brasileiro. O dever maior de um juiz, e um ministro não passa de um juiz, é aplicar a lei com foco no interesse da sociedade, sem preferências.É equivocada a ideia de pretender que se torne ministro qualquer profissional do direito que construiu sua carreira atuando em favor de empresas e/ou partidos, que possui vínculos políticos ou defenda teses que só interessam a determinados setores, ainda que possua o que chamam de “curriculum invejável”.Para a defesa de interesses particulares já existem os advogados, cuja função é atuar junto aos tribunais. Ao ministro, como a qualquer juiz, cabe o dever inafastável da imparcialidade.Nessa linha de pensamento, a ASMEGO e outras associações de magistrados têm se manifestado pela escolha de um juiz de carreira para compor o Supremo Tribunal Federal.O juiz de carreira é aquele aprovado em concurso público que começa sua atividade no interior do país e vai progredindo até as maiores cidades, o que costuma levar às vezes décadas.A aprovação em concurso público garante que o magistrado chegou ao cargo por seu próprio esforço, sem favores ou interferência política.Logo no início da profissão, o juiz começa a aprimorar sua serenidade, a conhecer as demandas do povo, a ouvir e ponderar os fatos que são trazidos ao seu conhecimento para só então proferir uma decisão objetivando a justiça.Ao longo de sua vida, os juízes de carreira se submetem a privações diversas, mantendo um isolamento necessário para a garantia de sua independência. Não participam de reuniões políticas, nem podem, por lei, se filiarem a qualquer partido.Em razão de sua independência e imparcialidade, os juízes são alvos de ameaças e tentativas de pressão política e/ou econômica, tudo buscando influenciar o seu julgamento.E é justamente essa prática que forja um juiz sereno e corajoso, hábil a enxergar no processo seus dramas e peculiaridades à luz da lei, e não com olhos voltados para favorecer este ou aquele lado.Ë consequência lógica que um tribunal seja formado por juízes, em razão dessa longa experiência no exercício do julgamento imparcial, sem demérito de outras profissões jurídicas, cujas práticas são diversas da atividade de julgar.Num momento de instabilidade institucional, em que toda a nação se volta para o Judiciário em busca de respostas, e que magistrados de primeiro e segundo grau estão mostrando a importância de julgadores imparciais e que decidem conforme a lei, e não conforme a política, é imperativo que ao Supremo Tribunal Federal venha se somar um magistrado de carreira, com histórico ilibado, que não possua ou tenha possuído tendências ou vinculações a políticos ou partidos, nem defenda, ou tenha defendido, teses absurdas dissociadas da realidade, um juiz que saiba se portar com discrição, preocupando-se mais em falar através de suas decisões do que nos jornais.Enfim, o Brasil precisa de julgadores serenos, seguros, discretos e, acima de tudo, imparciais. É disso que depende o futuro do país, um Tribunal que faça Justiça, não política.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Folha de S. Paulo)
Juiz Eduardo Alvares de OliveiraAnalisando todo o contexto em torno do tema, o juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde (GO), defende, no artigo "Estado de coisas inconstitucional e representação interventiva. O caso amazonense" a intervenção federal naquele estado. Ele se baseia na Constituição para evocar esse instrumento a fim de sanar violação aos direitos fundamentais e aos preceitos básicos assegurados pela própria Carta Magna, noticiados pela imprensa após a rebelião ocorrida logo no início deste ano no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM). No artigo, o magistrado afirma que o ingresso da União para tratar de "atos concretos e omissões atribuíveis a autoridades públicas estaduais" é importante para "restabelecer a ordem e a paz social amazonense" e "interromper uma sequência de atos que poderão levar aquele estado-membro ao início de uma verdadeira guerra civil."Confira a íntegra do texto aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação
Juiz Eduardo PerezO texto do juiz Eduardo Perez Oliveira intitulado “A República morre sob estrondosos aplausos" foi repercutido no Blog do Fred, da Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (16). No artigo, publicado originalmente no perfil pessoal do Facebook, o magistrado reflete sobre tentativas de frear a atuação de juízes dentro de suas prerrogativas de forma mais frequente e aberta após operações de combate à corrupção no País, tendo como marco o Mensalão e a Operação Lava Jato, que continua em curso.Confira a íntegra do texto aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO, com informações da Folha de S. Paulo
Foto: Sérgio AmaralA presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, assina o artigo intitulado Pena após segundo grau, veiculado nesta quinta-feira (13), no jornal O Popular. No texto, a ministra comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar obrigatória, para os demais tribunais, a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância, independente da interposição de recurso especial perante o STJ ou recurso extraordinário perante o STF.Favorável à medida, a ministra argumenta sobre os avanços trazidos pela decisão do Supremo. “Esse posicionamento enaltece a jurisdição ordinária, prestada pelos juízes e tribunais da justiça comum, que têm a palavra final na análise dos fatos e das provas; reverencia a antiga orientação do STJ de que a prisão e a pena de multa podem ser executados depois do julgamento da apelação; e é coerente com o senso de justiça e o atual processo de mudança da sociedade brasileira, que passa a exigir o firme enfrentamento da corrupção e o fim da impunidade”, afirma. Leia, abaixo, a íntegra do texto.Leia a íntegra do texto.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação, com informações do jornal O Popular
Foto: Luciana LombardiEm artigo compartilhado em seu perfil no Facebook, a juíza Flávia Cristina Zuza, titular da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual de Luziânia (GO), comentou a entrevista da atriz goiana Glória Pires à Folha de São Paulo sobre a atuação dos juízes brasileiros. Em seu texto, a magistrada defende a classe da declaração proferida pela atriz de que "alguns juízes são irresponsáveis, não se colocam no lugar do outro".Para Flávia Zuza a declaração da global foi injusta e feita sobre uma ótica distante da realidade dos fóruns e tribunais do País. "Os juízes brasileiros não vivem representando um roteiro de uma boa história de novela ou de cinema. Os magistrados vivem a dor de seu semelhante, ao vivo e a cores, e muitas vezes tem tato e cheiro. Magistrados fazem audiência e nelas não há platéia para aplausos, mas se vê muitas vezes choros de dor, angústias de falta de amor, e esperança em solução pela caneta de um juiz", destacou.Glória Pires interpreta a juíza da Vara de Família Andréa Pachá em “Segredos de Justiça”, que estreia dia 9 de outubro no programa Fantástico, da Rede Globo. A série é baseada no livro “A Vida Não É Justa”, em que a juíza Pachá relata sua experiência ao longo de 15 anos.Leia a íntegra do artigo.Seja justa!Sou fã de Glória Pires, pelo conjunto de sua obra como artista brasileira da teledramaturgia. Vejo na beleza e na vaidade de Glória um paradigma para a mulher moderna. A família que construiu e o exemplo de pessoa bem sucedida são positivos para o povo brasileiro, em razão da sua dedicação, trabalho e talento.No entanto, acabo de ler suas declarações sobre o seu último papel que representa na série "Segredos de Justica", da TV Globo, ao ser entrevistada pela jornalista Ligia Mesquita da Folha de São Paulo, e sobre isso não posso me calar. Afirmou Glória: "alguns juízes são irresponsáveis, não se colocam no lugar do outro." E ainda afirmou que a experiência da juíza Andrea Pacha está sendo retratada pelo Fantástico porque ela mostra "approach humano " por não se colocar acima dos outros. E ainda afirmou: "acho que os juízes na maioria das vezes, se colocam assim."Pois bem. Me sinto injustamente julgada por tais declarações. Glória Pires julgou a maioria dos juízes brasileiros pelo que ela "acha"? ou seja, pelo que enxerga de sua experiência de vida, provavelmente distante dos Fóruns e Tribunais brasileiros. Nesse julgamento da Glorinha, como sempre me referi a ela na qualidade de fã, inverto o meu papel. Defendo-me, assim como a magistratura brasileira, porque não estou acima de ninguém, apesar de ser necessário muitas vezes estar equidistante das partes. Entenda, o cargo que ocupo não me pertence.Nenhum magistrado togado pode ser escolhido pelas partes. O magistrado somente pode ser recusado se houver motivos que comprometam a sua imparcialidade por suspeição ou impedimento legal. Os juízes brasileiros não vivem representando um roteiro de uma boa história de novela ou de cinema. Os magistrados vivem a dor de seu semelhante, ao vivo e a cores, e muitas vezes tem tato e cheiro. Magistrados fazem audiência e nelas não há platéia para aplausos, mas se vê muitas vezes choros de dor, angústias de falta de amor, e esperança em solução pela caneta de um juiz.Os magistrados são humanos e por óbvio podem errar, mas não são irresponsáveis. Os magistrados assumem a responsabilidade de todo erro cometido. Todo magistrado possui a régua imaginária da Justiça chamada consciência. Somos humanos. Todos magistrados, como é o meu caso há onze anos, que escolheram a Justiça como meio de trabalho, sabem que as angústias de um julgamento nos acompanham.Muitos artistas fazem oficinas para a interpretação adequada de seu papel. Talvez tenha faltado para Glória Pires, nessa oportunidade tempo para isso. Faria diferença se adentrasse, em qualquer fórum desse país, especialmente aqui em Goiás, se sentasse um instante na cadeira dessa magistrada para ver as lágrimas de um inocente, a dor de uma perda de um filho assassinado, o choro de um órfão abandonado, a culpa de um condenado e ao final, olhasse no fundo dos meus olhos.Saibam todos que acabam de ler esse desabafo que a impotência de todo ser humano diante das tragédias humanas passam aos olhos do julgador e tocam o seu coração todos os dias. Nesse momento, há milhares de togas pretas que pesam os ombros dos magistrados brasileiros. Eu sei disso. Para Glória Pires faço um pedido: na vida ou na arte, SEJA JUSTA!Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Folha de São Paulo)
Juiz Lázaro AlvesO juiz da 1ª Vara de Ceres e doutorando em Direito Constitucional, Lázaro Alves Martins Júnior, publicou, recentemente dois artigos científicos em revistas jurídicas brasileiras. O texto A audiência de tentativa de conciliação no novo Processo Civil foi publicado na Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Já o texto A crise na hermenêutica constitucional e o novo Código de Processo Civil foi divulgado na Revista do Direito Público da Universidade Estadual de Londrina.Em seu texto A audiência de tentativa de conciliação no novo Processo Civil, o magistrado aborda as alterações trazidas pela nova legislação para o processo de conciliação entre as partes, destacando a necessidade de estabelecer os exatos limites desta fase, uma vez que “existem antinomias e uma fricção com relação à isonomia entre as partes”, explica. Lázaro Alves tece uma crítica ao sistema procedimental ao longo do artigo. “O sistema não imprime maior celeridade e denota casuísmos advindos da atividade política que servem aos grandes litigantes”, ressalta. Já no artigo intitulado A crise na hermenêutica constitucional e o novo Código de Processo Civil, o juiz Lázaro Alves discorre sobre o Direito Constitucional com a aplicação do novo CPC.Leia a íntegra dos artigos:A Audiência de Tentativa de Conciliação no Novo Processo Civil – Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas – ISSN: 2447-8709A Crise na Hermenêutica Constitucional e o Novo Código de Processo Civil – Revista do Direito Público da Universidade Estadual de Londrina – ISSN: 1980-511XFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação
Juiz Eduardo PerezO Blog do Fred, da Folha de S. Paulo, repercutiu nesta sexta-feira (19) o texto “Servidores Públicos não são ladrões”, do juiz Eduardo Perez de Oliveira. Publicado originalmente no perfil pessoal do Facebook, no texto o magistrado reflete sobre declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que compara o exercício de servidores públicos concursados e políticos.Confira abaixo ou clique aqui para ler a publicação no portal da Folha.Servidores Públicos não são ladrõesPara meu espanto, hoje me deparei com uma frase supostamente dita pelo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a saber:“O político, por mais ladrão que seja, todo ano tem que enfrentar o povo, sair na rua e pedir voto. O funcionário público não. Ele faz concurso e fica lá, com o cargo garantido, tranquilo”Eu fiquei em dúvida se era verdade, já que tem tanta mentira por aí sendo espalhada. Chegaram a inventar, vejam só, que os procuradores tinham dito não possuir provas contra o Sr. Luiz Inácio, somente convicção, o que é uma tremenda inverdade. Não se pode mesmo acreditar em tudo na internet.Verdade ou mentira, fiquei aqui pensando se essa frase faz sentido.Eu estou Juiz de Direito, aprovado em concurso público, também em outros cargos antes de lograr esta graça. Como a memória da gente é falha, eu me esforcei para lembrar como foi o processo.Conferi, cuidadosamente, se eu não tinha sido financiado por alguma empreiteira. Também verifiquei se eu não tinha obtido meu cargo desviando dinheiro de alguma empresa pública, fazendo aí um caixa 2 para me apoiar. Pode ser a idade, mas não me veio à memória disso ter acontecido.O que me recordo é do esforço dos meus avós, dos meus pais e dos meus familiares, mas muito esforço mesmo, para garantir educação, sem luxos. Também não me é familiar ter participado de esquemas ou ajustes partidários. Não dava tempo, saindo de casa para trabalhar às sete da manhã e voltando às nove, dez horas da noite, só com o horário do almoço para abrir os livros e enfrentar o escárnio.Eu lembro de ter estudado muito, da frustração em razão do pouco tempo, das dúvidas se algum dia eu chegaria lá. Eu me recordo bem do dia da minha prova oral, num estado onde não conhecia ninguém, tremendo diante dos examinadores de uma banca absolutamente imparcial presidida pelo Desembargador Leandro Crispim.Quem sabe estaria mais calmo se eu tivesse feito coligação, se uma mão lavasse a outra, se algum ajuste, talvez aquele esquema… Mas não daria certo. Veja você que eu estava prestando um concurso público e até a fase oral eu não tinha rosto, e a banca (que injustiça!) também era formada quase que absolutamente por gente concursada, magistrados aprovados em um concurso semelhante.Não iria adiantar caixa 2, apoio parlamentar, conversa de bastidor. Eu estava ali para ser examinado imparcialmente pelos meus conhecimentos. Era só Deus e eu.Vai ver, pensei, que meu caso é um daqueles fora da curva, uma das tais histórias malucas. Quem sabe a regra não fosse a interferência política e econômica nos concursos?Conversei com vários colegas juízes e, fato estranho, todos confirmaram que não fizeram caixa dois, nem coligação, nem tiveram conversas de bastidores. Estudaram, com muito esforço, alguns com privação, e foram aprovados em um concurso impessoal e imparcial.Para não dizer que é coisa de juiz, essa tal elite, falei com meus amigos procuradores, promotores, escreventes, oficiais de justiça, policiais civis e militares, delegados, professores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e tantos outros aprovados em concurso público de provas e títulos.Todos deram a mesma resposta: lograram êxito após muito estudo, de forma limpa e transparente.“Mas nenhuma empreiterazinha?”, insisti. “Quem sabe alguma verba de empresa pública?”. Não. Foi estudo mesmo.O mais curioso é que todos tiveram que apresentar certidão de antecedentes criminais, logo, nenhum podia ser ladrão. Nem ladrão, nem outra coisa. Algumas carreiras fazem sindicância de vida pregressa. Ai do candidato que não possui um passado ético, com certeza não entraria pela estreita porta do concurso público.Aproveitei e, ainda meditando sobre a frase, me peguei pensando se todo ano, ou melhor, a cada quatro anos (alguns, oito), eu precisava enfrentar o povo.Realmente, se o Sr. Luiz Inácio disse isso, ele está certo. Eu não enfrento o povo anualmente. Aliás, eu não enfrento o povo. Não tenho medo da minha gente, nem litígio com ela. Eu sou povo também. Pode parecer surpresa, mas concursado faz parte da nação.Eu não enfrento, eu atendo. Eu recebo preso. Eu recebo mãe de preso, pai, vó, filhos, esposa de preso. Recebo conselheiro tutelar. Recebo advogado. Recebo as partes também. Ouço a vítima do crime, ou, em situações mais tristes, os que sobreviveram a ela. Eu vejo o agrícola que vai pedir para aposentar. Vejo o cidadão que não tem medicamento, a mãe que busca escola pro filho, o neto que busca uma vaga de UTI pro avô.Eu cansei de ver o piso do fórum gasto de passar tanto calçado, de chinelo usado a sapato caro, de gente que vê no Judiciário seu único porto seguro. Gente que não conseguiu vaga em escola, em creche. Que não conseguiu remédio. Que se acidentou na estrada esburacada. Que trabalhou nesse calor inclemente do Centro-Oeste por quarenta anos ou mais, com a pele curtida de sol, e quando foi pedir aposentadoria disseram a ele que não tinha prova. Não sou quiromante, mas eu aprendi a ler a mão e o rosto desse povo. Aprendi a falar a língua deles, não porque eles vão votar em mim, mas porque é minha obrigação para aplicar a lei.Essa mesma gente que os políticos enfrentam (enfrentam, vejam vocês!), segundo a tal frase, eu atendo todo dia. É meu dever, e com que prazer eu realizo esse dever!Eu atendo essa gente que vem acreditando há décadas nesses políticos que, como um fenômeno natural, aparecem apenas de forma episódica e em determinadas épocas. Um povo que acreditou que teria saúde, educação, segurança, lazer, trabalho, aposentadoria, dignidade e tantos direitos básicos só por ser gente, mas não tem.Esse mesmo povo que vota, que deposita na urna sua esperança, a recolhe depois despedaçada, cola o que dá e procura o promotor ou o defensor público, servidores concursados, quando não um nobre advogado dativo ou pro bono, para pedir ao juiz esse direito sonegado. São os concursados que garantem esse direito.São os juízes que aplicam a lei criada pelos políticos eleitos para o Legislativo, e nessas horas em que a lei é dura e talvez não tão justa, quando devemos fazer valer o seu império, só nos resta ouvir e consolar.Juízes, é preciso dizer, não são máquinas, porque nessas engrenagens desprovidas de coração que formam o sistema, é a nossa alma que colocamos entre os dentes do engenho para aplacar seu cruel atrito.E quando estamos sozinhos, nós sofremos, nós choramos, porque lidamos também com a desgraça do povo, do nosso povo, do povo do qual fazemos parte e que não enfrentamos, mas atendemos.Perguntei aos meus amigos promotores, defensores, escreventes, analistas, oficiais de justiça, professores, policiais, guardas civis metropolitanos, agentes carcerários, bombeiros, militares, médicos, agentes de saúde, enfermeiros e tantos outros, se eles por acaso enfrentavam o povo, mas me disseram que esse povo eles faziam era atender.É também a alma deles que lubrifica essa máquina atroz que é o sistema.É à custa da alma do concursado que o Estado se humaniza. Que o digam nossas famílias, nossos amigos… que digamos nós, quando abrimos mão de tanta coisa para cumprir nossa missão, quando para socorrer um estranho muitas vezes alguém próximo a nós precisa esperar.Forçoso que se concorde, nós não enfrentamos o povo a cada dois, quatro anos. Nós o atendemos dia e noite, nós olhamos seu rosto, tentamos aplacar sua angústia em um país em que tudo falta, quando um médico e sua equipe não tem nem gaze no hospital público.E fazemos isso porque amamos nossa profissão, seja ela qual for, não porque precisamos de votos. Nós chegamos onde chegamos com dedicação, não com esquemas, e sem lesar o patrimônio público ou a fé da nação.São servidores públicos concursados que estão descobrindo as fraudes que corroem nosso Brasil, do menor município à capital do país, e serão servidores públicos concursados a julgar tais abusos. São servidores públicos concursados que patrulham nossas ruas, que atendem em nossos hospitais, que ensinam nossas crianças.Nós não precisamos prometer nada para o povo, nós agimos.Realmente, é preciso temer pessoas que possuem um compromisso com a ética, não com valores espúrios.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação (com informações da Folha de S. Paulo)
Juiz Eduardo Alvares de OliveiraO reflexo das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na jurisprudência de todo o Poder Judiciário, como a sentença do último dia 23 de junho, que entendeu que o denominado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime de natureza hedionda, é analisado pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Rio Verde (GO), Eduardo Alvares de Oliveira, em artigo intitulado "Tráfico privilegiado e a jurisprudência da Suprema Corte".No texto, o magistrado destaca que a mudança na jurisprudência da mais alta Corte da Justiça brasileira é preocupante e consequentemente terá reflexo em todos os julgados de casos idênticos. “Isso porque a Corte Suprema é o guia jurisprudencial de todo o Poder Judiciário. É fonte do direito que inspira os juízes de todo o Brasil, gerando reflexos imediatos na estrutura básica da educação, saúde e segurança pública”, ressalta.Leia a íntegra do artigo.
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller SalomãoEm artigo, publicado na edição desta segunda-feira (4) do jornal O Popular, o presidente da ASMEGO,juiz Wilton Müller Salomão, comenta os benefícios da implementação, no TJGO, da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca distribuir, de forma equilibrada, os servidores entre a primeira e a segunda instância do Poder Judiciário. “Serão beneficiados tanto os cidadãos que têm ações tramitando no primeiro grau, que é por onde entram as demandas da população, como as pessoas que reclamam seus direitos no segundo grau”, afirma Wilton Müller no texto.Leia a íntegra aqui.
Fernando Augusto Chachá de Rezende, juiz de Direito da comarca de Serranópolis-GOO juiz de Direito do TJGO Fernando Augusto Chacha de Rezende, que atua na comarca de Serranópolis, assina o artigo intitulado Novo Código de Processo Civil - Interpretação sistemática sob a égide da ordem constitucional, no qual analisa o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV daquela legislação.No texto, que integra série de comentários sobre os princípios vetores do novo CPC, o magistrado analisa o dever de fundamentação das escolhas interpretativas, bem como a persuasão racional.Leia aqui a íntegra do artigo.
Leonardo Naciff BezerraAS MIGRAÇÕES PARTIDÁRIASArtigo de autoria de Leonardo Naciff Bezerra, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Especialista em Direito Público, Processo Civil e CivilRecentemente foi publicada a Emenda Constitucional n.° 91/2016 que estabelece a possibilidade, excepcional e por um período determinado, para a desfiliação partidária sem a perda do mandato eletivo.Preliminarmente, antes de se adentrar aos meandros e consectários da novel emenda, necessário fazer um comparativo com outra “janela partidária” já prevista em lei.A regra geral no atual ordenamento político partidário brasileiro é que se o detentor de cargo eletivo, sem justo motivo, desfiliar-se de seu partido político, perderá o mandato, conforme se verifica do disposto no art. 22-A da Lei n.°9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos, alterada pela Lei n.° 13.165/2015).A contrario sensu, há situações jurídicas legalmente previstas que permitem ao detentor de mandato eletivo proceder à desfiliação partidária com manutenção de seu mandato, desde que presente justa causa para tanto. Assim, a lei prevê três causas permissivas, a saber:a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;b) grave discriminação política pessoal; ec) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (alteração promovida pela Lei n.° 13.165/2015).Pois bem. Como se vê, a derradeira hipótese previu verdadeira “janela” para a troca de partidos, isso porque, permite-se a alternância de agremiação sem motivo justificável, apenas ato volitivo. Veja-se: se determinado político já titular de mandato eletivo deseja concorrer às eleições de 2016 poderá deixar seu partido e se filiar a outro, sem que perda o mandato, desde que o faça no período de 30 dias antes do prazo fatal para a filiação exigida em lei. O prazo de filiação partidária previsto em lei é de 6 (seis) meses antecedentes às eleições. Aliás, o político poderá valer-se de tal faculdade apenas no último ano de seu mandato.Sobreleva destacar que a referida “janela” possui natureza jurídica de justa causa legal para a troca de agremiação partidária, sendo regra geral aplicável para todas as eleições.Lado outro, a EC n.°91/2016 criou mais um permissivo para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Cumpre verificar a literalidade do dispositivo:Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.A inovação em testilha, por ser tratar de norma constitucional, detém natureza jurídica de autorização constitucional temporária para a desfiliação partidária. É dizer, a nova “janela eleitoral” apenas é aplicável para as eleições do corrente ano, de modo que, após 19 (dezenove) de março, sua eficácia restará exaurida. A EC n.° 91/2016 foi promulgada dia 18/02/2016, logo, nos 30 dias subsequentes – até 19/03/2016- os titulares de cargo eletivo proporcional poderão desfiliar-se de seu atual partido sem prejuízo de seus mandatos.Neste ponto, convém elucidar que o prazo máximo estabelecido pelo poder constituinte derivado reformador refere-se à desfiliação do partido atual e não a obrigatoriedade de nova filiação dentro deste mesmo período.De qualquer modo, consigno que se o político quiser concorrer neste ano às eleições deverá estar filiado a outro partido no prazo de até 6 (seis) meses antes do pleito, conforme previsão legal estampada no art. 9° da Lei n.°9.504/97, sendo que até 02/04/2016 terá que estar regularmente filiado a uma agremiação partidária.Ademais, a EC n.° 91/2016 autorizou a mudança do partido, mas vedou que esta transposição repercuta nos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, tudo em ordem a prestigiar o postulado da isonomia partidária. Ainda em relação aos acessórios efeitos da transposição partidária, autorizada constitucional e legalmente, tem-se eventual e possível alteração nas comissões parlamentares respectivas, permanentes ou temporárias, a teor do previsto no art. 58, §1º, da CF/88.Por fim, registra-se a indispensabilidade dos partidos políticos para formação do regime democrático, bem como vinculação ínsita entre mandato eletivo e partido, notadamente em seara sistemática proporcional (vez que a distribuição dos cargos relaciona-se com o quociente eleitoral, conquistado pelo partido e não pelo candidato). Afora as hipóteses constitucional e legalmente admissíveis, não se pode tolerar, juridicamente discorrendo, desvirtuamento ou deturpação da vontade e soberania popular (democracia representativa) a indiscriminada migração partidária.À guisa de conclusão, soa contraditório a eleição de um parlamentar em razão dos votos destinados a legenda ou mesmo correligionário com expressiva votação e, posteriormente, modifique sua agremiação para partido que em nada colaborou com sua eleição.
O diretor-adjunto da Diretoria Legislativa da ASMEGO e diretor do Foro da comarca de Crixás (GO), juiz Alex Alves Lessa, assina o artigo "Direitos sociais, omissão inconstitucional e o papel da jurisdição constitucional".No texto, o magistrado discute o Estado Democrático de Direito, cuja finalidade principal é a proteção e promoção dos direitos fundamentais do ser humano.Leia aqui a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Foto: Aline Caetano
Juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Goianésia, André Reis Lacerda assina artigo sobre os critérios para avaliação dos magistrados, considerando a enorme complexidade da estrutura judicial no País.Leia aqui, na íntegra, o texto intitulado Critérios para avaliação dos magistrados no Brasil.André Lacerda é diretor de Comunicação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e atua também como secretário-geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO