Por Roberto Wanderley Nogueira. É recorrente que a valorização dos inativos da magistratura deve compor uma pauta de preocupações institucionais e corporativas que não escapa à definição constitucional dos papéis a ela reservados. Nada obstante, uma conjuntura perversa que perpassa governos independentemente do colorido partidário e até mesmo ideológico, insiste em problematizar a questão de uma forma linear e cartesiana: reforma da Previdência Social (universalização de seu regime jurídico) ou estagnação!Essa lógica, sobre não fomentar a Justiça, tampouco considera as vicissitudes das diversas categorias que custeiam a Previdência Social e, paradoxalmente, os diversos graus de risco a que estão submetidas pela sua própria natureza. Parece incontestável que o fator-conjuntura não pode e não deve superar o fator-Justiça Social.Nesse contexto, pode-se firmemente assegurar que as carreiras de Estado não devem estar submetidas ao Regime Geral e Universal da Previdência Social para fins de aposentadoria de seus quadros, haja vista a cepa de permanentes responsabilidades que devem exercitar com os agravos decorrentes de suas próprias naturezas específicas.No caso da magistratura e, de resto, por simetria constitucional, do Ministério Público, sucede que esses agravos traduzem um potencial de risco tão ou mais significativo quanto resulte da prática de oferecer solução aos casos concretos em que interesses divergentes se acham em disputa e da qual uma das partes, por definição, resulta sempre vencida.A tensão emocional e física que decorre dessa estratégia de intermediação dos litígios e a permanente exposição pessoal a que está submetido nesse contexto funcional, confere ao magistrado um papel tão exigente quanto se torne capaz de perder a própria vida em razão de alguma incompreensão de momento, ante a sublevação de suscetibilidades que não se podem simplesmente aquilatar, dado ser imponderável a alma humana. Do mesmo modo, as altíssimas taxas de stress, acumulado ao longo dos anos, entre a necessidade de presteza e celeridade quanto à tarefa, repetitiva na essência, mas multifacetada na singularidade dos casos, de dizer o Direito e distribuir Justiça objetiva e a contrapartida de um contraditório nunca raramente esgrimido sem abuso ao direito de defesa a que igualmente se deve estar vigilante, sinaliza para quadros mórbidos que geram doenças e desestabilização emocional.Um necessário autocontrole, derivado das próprias responsabilidades de figurar no sistema como magistrado, acaba propiciando, também ao longo do tempo, uma sintomatologia que pode levá-lo até mesmo à morte em razão de doenças psicossomáticas que se instalam, sorrateira e traiçoeiramente, em seus corpos e mentes açoitados dia e noite. Agrava esse quadro a indefectível expectativa na própria carreira, prenhe de sinuosidades e frustrações em face dos vícios do seu sistema constitucional.Portanto, mais do que de prerrogativa, um regime previdenciário à altura dessas altas responsabilidades atinentes à magistratura, e de suas circunstância por demais reconhecidas, há de ser concebido constitucionalmente para garantir às atuais e futuras gerações de Juízes um cenário de segurança e tranquilidade em que possam realizar-se a si mesmos, segundo a superior arte de julgar, oferecer-se em sacrifício a uma obra insubstituível de Estado para o bem social, sem que para tanto careça de sofrer iniquidades.Tampouco transparece difícil conceber que, nessa perspectiva, um regime previdenciário realmente capaz de responder a essas necessidades garantidoras de uma perfeita captura e formação dos quadros judiciais no país, bem como de sua conservação, passa pela circunstância de que seus direitos compreendam duas categorias lógicas que resultam de uma clássica política pública compensatória que atinge e favorece à população como um todo e não, exclusivamente, àqueles que dela se beneficiam concretamente: paridade e integralidade de vencimentos e proventos da aposentadoria.Outrossim, consoante a magistratura se constitua em grupo social, não parece desprezível o entendimento de que também esse grupo especial deva colaborar para o desate do dilema histórico que a conjuntura do país exige compor de todo modo. Como não parece justo que a magistratura se recuse a oferecer sua contribuição para a sustentabilidade do Sistema Público de Previdência Social (ainda pendente de séria auditagem de suas contas e do seu sistema atuarial), sucede que um tal tipo de contribuição pode ocorrer sob a forma de alargamento de carências e/ou do estabelecimento de mecanismos de abono de permanência no serviço público ativo. A propósito, isso já foi adequadamente positivado em face do advento das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.Todavia, foi no contexto dessas reformas constitucionais que também a magistratura restou agravada em seus consectários remuneratórios clássicos e que pertenciam a uma categoria de benefícios institucionais tão ou mais relevantes do que as tradicionais prerrogativas públicas da inamovibilidade, da vitaliciedade e da irredutibilidade dos próprios vencimentos; esta última podendo ser compreendida, em sentido amplo, também como irredutibilidade de proventos, eis que o magistrado preserva a dignidade funcional ainda quando esteja na inatividade.A perda hodierna, portanto, consiste em que a magistratura sofreu vertiginoso capitis deminutio em suas expectativas jurídico-funcionais relativamente à paridade e à integralidade entre vencimentos e proventos da aposentadoria. Estando claro que não se divisa a possibilidade de justificação de uma magistratura realmente autônoma e independente — contingência essencial e razão de ser da função julgadora no Estado Democrático e de Direito das sociedades contemporâneas — sem que para ela se encontre constitucionalmente reservados esses predicados previdenciários próprios e evidentemente insubstituíveis por estratégias de complementação hauridas do mercado, segundo as suas idiossincrasias e veleidades que um magistrado jamais foi orientado a lidar durante o tempo de sua atividade (e tampouco teria tempo para um tal exercício diletante), sucede que se impõe o redimensionamento da Ordem Constitucional estabelecida, mediante duas alternativas práticas, a saber:1) Primária - lutar por uma reengenharia constitucional que preveja a solução preconizada, como norma autoexecutável, para um Regime Próprio da Previdência Social da Magistratura e do Ministério Público, suportado diretamente pelo Orçamento da União e dos Estados-federados e, ainda, do Distrito Federal (unidade orçamentária da União);2) Secundária - lutar pela inclusão, no anteprojeto do Estatuto da Magistratura e da Lei Orgânica do Ministério Público, do registro de que seus quadros, no exercício das funções típicas do Estado com carga de poder, operam atividades de risco para os efeitos do Inciso II, parágrafo 4º, artigo 40, da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, norma constitucional de eficácia limitada, dado que condicionada ao disposto em leis complementares próprias.Eis a síntese apertada do que se defendeu no 1º Encontro dos Magistrados Estaduais da Região Norte/3º Encontro de Aperfeiçoamento dos magistrados de Roraima, em novembro de 2008.A matéria ainda não foi enfrentada. Por isso, continua atualíssima!Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.
Alterações no Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio; pontos polêmicos são alvo de críticas.Discussão sobre a reforma teve início há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e limitação do habeas corpus.O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus. A reforma do Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio deste ano, mas já é alvo de críticas de entidades e juristas.A discussão sobre a reforma começou há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e monitoramento eletrônico de presos.Pontos polêmicos como a criação do juiz de garantias reacenderam, por exemplo, o debate acerca do limite do poder Judiciário em investigações.Pelo novo texto, o juiz de garantias irá acompanhar a primeira fase da investigação -a segunda, processual, ficará com outro magistrado.O argumento em favor da medida é que o magistrado responsável pelas duas fases acaba se tornando parcial, por ter se envolvido na investigação. A tese, contudo, é controversa.Pessoal insuficienteParte dos críticos da medida alega que o número de juízes no país não é suficiente para que tal medida seja adotada -algumas comarcas do país nem magistrado têm.Existe ainda o fato de um processo passar por dois juízes, o que tornaria a investigação morosa. O coro dos descontentes é composto, principalmente, por entidades representativas da Polícia Federal e Ministério Público.Marcos Leôncio Ribeiro, da associação dos delegados da Polícia Federal, afirma que todo magistrado, por princípio, "é um juiz de garantias".O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil ), Fernando Mattos, também teme amarras nas investigações. "A criação da figura do juiz de garantias preocupa, inclusive por essa nomenclatura", afirma Mattos.O relator do novo código no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), discorda do argumento. "Precisamos é proteger mais o cidadão. Tudo novo gera uma reação", argumenta o parlamentar.Há outras mudanças consideradas radicais à luz da atual legislação, como a que estabelece prazo para a prisão preventiva e a restrição ao uso de habeas corpus, que só poderá ser pedido em casos de ameaça ao direito de locomoção e lesão.Também entrará na reforma do novo código a possibilidade de investigação via interceptação telefônica. Esse mecanismo só poderá ser usado quando se tratar de crimes em que a pena máxima for superior a dois anos, e com prazo de duração de dois meses. No caso de crime permanente, como sequestro, a interceptação não poderá ultrapassar um ano. Hoje, não há esse tipo de restrição na lei.O júri popular também mudará. Atualmente, o júri é formado por sete pessoas e, por isso, não há possibilidade de empate. A nova proposta quer ampliar o número para oito integrantes. Em caso de empate, o réu será absolvido.CâmaraTodo o trabalho feito até agora pelo Senado, no entanto, deverá sofrer modificações na Câmara. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, afirma que vai apresentar "dezenas e dezenas" de emendas, quando o projeto chegar à Câmara dos Deputados."Vamos fazer um trabalho de fôlego e sugerir modificações. Não deixaremos que façam restrições ao habeas corpus", avisa Délio Lins e Silva, conselheiro da entidade.Os deputados federais reconhecem que há pontos no novo código que serão diretamente questionados, o que tornará impossível aprová-lo neste ano. As eleições vão travar os trabalhos a partir do meio do ano. A conclusão deve ocorrer no ano que vem, quando o pacote de lei completa 70 anos.
Artigo do min. Gilmar Mendes, presidente do STF, publicado no jornal FOLHA DE S. PAULO, edição deste domingo:QUANDO OS tribunais brasileiros decidiram fixar como meta a eliminação gradual do estoque de processos, em fevereiro de 2009, a reação mais comum foi de incredulidade. Houve até quem considerasse utópica a medida.Um ano depois, o resultado da já célebre meta 2 -julgar, até o final de 2009, todos os processos protocolados antes de 2006- traduziu em números convincentes a reação dos magistrados e servidores ao desafio: foram decididos mais de 2,7 milhões de processos, mais de 60% do conjunto residual.Além dos ganhos em rapidez e credibilidade, dessa mobilização decorreu efeito que, sob certo aspecto, mostrou-se mais importante a longo prazo: o autoconhecimento da Justiça brasileira, fator determinante para o mapeamento preciso das dificuldades de cada órgão.No esforço de atingir a meta, o Judiciário não só levantou a quantidade de processos que precisavam ser decididos como também realizou diagnóstico fundamental sobre os entraves para a solução de litígios.Nesse contexto, foram detectados, por exemplo, muitos inventários parados por inércia dos interessados e casos de pensão que, apesar de urgentes, não podem ser resolvidos na ausência de médicos para a realização da indispensável perícia.De outra parte, o empenho coletivo em "arrumar a casa", destituindo a burocracia para preservar o direito, viabilizou maior transparência em todas as etapas do serviço de prestação de justiça, a permitir mais e melhor controle, quer pela sociedade, quer pelo próprio Judiciário, num contínuo movimento de retroalimentação.Nessa fase de modernização, o planejamento estratégico tem se revelado decisivo, assim como a informatização completa de todos os órgãos, atalho também ao alcance das metas de nivelamento dos fóruns de todo o país, de maneira a uniformizar -um degrau acima- a qualidade do serviço de prestação de justiça.A resposta do Judiciário ao chamado da responsabilidade, enfrentando tão complexa peleja de forma pragmática -com ânimo de efetivamente resolver-, vem desconstruindo antigos paradigmas, o que pode ser explicado pela teoria dos jogos, segundo a qual as escolhas dos jogadores interessados em maximizar os próprios ganhos interferem ou dependem das opções dos outros indivíduos.Sim, porque há tempos se sabe que muitos apostam na demora da Justiça para protelar o pagamento de dívidas certas ou capitalizar tais valores no mercado financeiro. Por isso não é à toa que grandes bancos e empresas multinacionais estão entre os maiores litigantes. O que espanta mesmo é constar dessa lista órgãos estatais como o INSS, só para citar um dos mais assíduos.Essa cultura de franca disposição à litigiosidade, de opção pelo confronto, em alternativa à composição, tem representado um tiro no pé do próprio Estado, cujo erário é único. Daí não fazer nenhum sentido que minúsculas questões envolvendo entes públicos sejam levadas às cortes judiciais quando poderiam ser solucionadas administrativamente com menor onerosidade.Em boa hora, o Judiciário, com determinação e até certa ousadia, soube trazer a si a tarefa de remodelar-se às feições exigidas pela sociedade brasileira. Perseguindo-se a modernização de forma quase obstinada, não remanescem dúvidas de que esse processo continuará a surpreender.Muito em breve, já não valerá a pena apostar na morosidade processual: feitas as contas, os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos.Nada obstante, a caminhada será menos sofrida se todo o Estado brasileiro houver por bem atuar de forma integrada, proativa e, assim, eficiente, num concerto harmônico, no centro do qual estará o bem-estar do cidadão brasileiro.Nesse estágio, será quase uma obviedade afirmar que o acesso ao direito não conduz necessariamente aos portais da Justiça, como sói acontecer nos países em que o Estado democrático de Direito, mais do que premissa constitucional, mais do que cânone doutrinário, é experiência plena -e das mais cotidianas.
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou cinco juízes para atuarem em auxílio na comarca de Aparecida de Goiânia, durante o Segundo Mutirão Carcerário do Estado de Goiás, nos próximos dias 29 e 30. São eles: Márcio de Castro Molinari (Goiânia), Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo (Cromínia), Leonardo Fleury Curado Dias (Senador Canedo), Lênio da Cunha Curado Dias (Petrolina de Goiás) e Willian Costa Mello (Morrinhos).Texto:Lílian de França
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005. Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios. Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando. De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.
Juízes de todo o País poderão se inscrever a partir do dia 1º de julho para participar da quarta edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). O evento deve reunir, de 11 a 13 de novembro, mais de 800 magistrados para debater o tema Justiça e Desenvolvimento Sustentável. O Enaje é uma realização da AMB e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Sergipe (Amase).Além de apresentar uma programação científica de alto nível, com a presença de cientistas, juristas e integrantes da sociedade civil, o encontro vai oferecer uma intensa agenda social aos participantes e acompanhantes, com espetáculos e passeios pelos principais pontos turísticos da cidade.Já foram confirmadas as participações dos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux. Também estarão presentes o juiz Márcio Victor Alves Pereira, a senadora Kátia Abreu e o jurista Raul Telles.Taxas de inscriçãoPara estimular a participação dos juizes no IV Enaje, a AMB decidiu cobrar a mesma taxa de inscrição aplicada na terceira edição, que aconteceu em São Luis (MA).Confira os preços:De 01/07 a 31/08 – associados pagam R$300 e acompanhantes R$150.De 01/09 a 15/10 - associados pagam R$450 e acompanhantes R$200.De 16/10 a 08/11 - associados pagam R$650 e acompanhantes R$250.A partir do dia 09/11, inscrições somente no local – associados pagam R$700 e acompanhantes, R$300.O valor aplicado compreende material, jantar de abertura, festa de encerramento, almoço no dia 11/11 e coffee breaks. Apenas os associados poderão acompanhar a programação científica. Aos acompanhantes serão apresentadas algumas opções de passeios culturais e turísticos, além da agenda social do evento.Os menores de 12 anos que acompanharem seus pais pagarão 50% do valor de acompanhante adulto.Magistrados não associados pagarão R$1.000,00, independente da data da inscrição.Em caso de desistência, o magistrado terá o reembolso de 50% da taxa de inscrição, mediante requerimento.
A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso.O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário.Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, autorizou a paralisação do Processo Judicial Digital (Projudi) em todas as comarcas onde está instalado, no período das 12 horas do dia 26 de março até às 24 horas do dia 28 de março. A medida, intituída pelo Decreto Judiciário nº 785, nesta quinta-feira (25), foi tomada em virtude da migração dos dados do sistema para uma nova versão, o Projudi 2.Os prazos processuais que vencerem nos dias de paralisação previstos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. No entanto, não se aplicam as previsões aos processos em ambiente físico servidos pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG).Texto: Carolina Zafino
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um recurso do senador Cícero Lucena (PSDB/PB). Ele é acusado de fazer uma obra sem prévia licitação. Em recurso, ele alegou nulidade de seu processo penal por falta de proposta de suspensão condicional pelo Ministério Público.Lucena questionou decisão que negou pedido de seus advogados para anular todos os atos praticados após o recebimento da denúncia, uma vez que não teria havido proposta pelo benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/1995, para crimes com pena menor que um ano.Segundo consta da denúncia, Cícero Lucena, na condição de gestor das verbas federais repassadas ao município de João Pessoa, dispensou indevidamente a licitação no sentido de atender o objeto do Convênio 91/200, celebrado com a Empresa Brasileira de Turismo.O senador alegou que a acusação de não ter promovido prévia concorrência pública antes de fazer as obras conveniadas aproveitando outras já existentes se amolda ao artigo 1º, inciso IX, do Decreto-Lei 201/1967, por ter sido praticada por um ex-prefeito. Em suma, argumentou que, diante da pena mínima de três meses, os autos deveriam ter sido encaminhados ao Ministério Público para verificar a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo. Ainda que houvesse conflito aparente de normas, segundo ele, deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo, visto que a pena pervista no Decreto-lei 201 é menor que a prevista na Lei de Licitações. Assim, a questão contida no recurso pretendia saber se a conduta praticada pelo senador está enquadrada na Lei de Licitações ou no Decreto-lei 201.Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, as razões do Agravo Regimental não são suficientes para modificar a decisão monocrática. “O fato criminoso imputado ao réu na inicial acusatória se ajusta perfeitamente ao delito tipificado no artigo 89, caput da Lei 8666/93, visto que o mesmo está sendo acusado exatamente de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei”, disse.De acordo com a ministra, a conduta de prefeito que prorrogou concessão de serviço público sem prévia licitação deve ser tipificada no artigo 89, da Lei 8.666/93. “O fato de ele ter praticado a conduta descrita na denúncia na condição de prefeito, só por si não atrai o tipo do artigo 1º, IX, do Decreto 201, pois a Lei 8.666 trata especificamente de irregularidades nas licitações e contratos da administração pública, inclusive no âmbito municipal”, disse a ministra Ellen Gracie, ao ressaltar que o fato descrito foi praticado na vigência da Lei 8.666.Por esses motivos, ela votou no sentido de negar provimento ao recurso, posicionamento seguido de modo majoritário pelo Plenário.
O senador Osmar Dias (PDT-PR) recebeu, esta semana, integrantes do Ministério Público e da magistratura para tratar da Proposta de Emenda à Constituição n.º 48 de 2009, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que dispõe sobre o direito de férias anuais, individuais e coletivas de promotores, procuradores e magistrados. Por designação do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -CONAMP, César Mattar Jr., a entidade foi representada na reunião pelo assessor Marcelo Lima de Oliveira. Também participaram das discussões o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR, Antonio Carlos Bigonha, e representantes de associações do MP e da magistratura.No encontro, o senador esclareceu que será difícil a realização de audiência pública para debater a PEC, neste semestre. Segundo explicou o parlamentar, a pauta da Comissão de Constituição e Justiça -CCJ do Senado, onde a proposta se encontra, está tomada pela discussão das matérias que tratam do pré-sal.A CONAMP e as demais entidades defendem 60 dias de férias forenses, sendo 30 dias de férias coletivas e 30 individuais. O texto inicial da PEC 48/09 previa as férias forenses como querem o MP e magistratura, sendo o descanso coletivo de 02 a 31 de janeiro e as férias individuais no período de escolha de cada promotor, procurador ou magistrado. Entretanto, na CCJ, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou parecer com emenda alterando o período de férias coletivas para 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluindo o descanso dos defensores públicos na mesma época.O parecer foi apresentado à Comissão no final do ano passado. Mas a matéria não foi analisada devido a um pedido de vista dos senadores Aloízio Mercadante (PT-SP) e Wellington Salgado (PMDB-MG). Na mesma ocasião, Mercadante apresentou requerimento, já aprovado, solicitando a realização de audiência pública para discutir a PEC. Após a aprovação do requerimento, a CONAMP com as demais entidades representativas do Ministério Público e magistratura se reuniram com o senador para sensibilizar o parlamentar sobre a importância da defesa dos 60 dias de férias forenses da forma prevista na proposta inicial.Mercadante informou que iria analisar a PEC e fomentar a discussão da matéria com os demais senadores integrantes da CCJ. Esclareceu, ainda, que pretende chamar para a audiência pública o presidente do Supremo Tribunal Federal -STF, o Procurador-Geral da República, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, além dos presidentes da CONAMP, ANPR, Associação dos Juízes Federais do Brasil -Ajufe e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra.
A política nacional de remuneração e o regime de previdência da magistratura brasileira foram temas de duas reuniões realizadas na última quarta-feira (24/3), pelos representantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoa do Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo conselheiro, ministro Ives Gandra. Os encontros fazem parte da iniciativa do grupo instituído pelo ministro Gilmar Mendes, por meio da Portaria nº 29, do dia 5 de março, que atendeu pedido da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União.Na reunião que discutiu temas remuneratórios, os magistrados debateram com o ministro Ives Gandra Filho, o secretário-geral do CNJ e juiz do Trabalho, Rubens Curado, e o conselheiro do CNJ José Adonis alternativas para a questão do reajuste anual dos subsídios, conforme previsto na Constituição Federal, e também o restabelecimento do adicional por tempo de serviço.Participaram também do encontro os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves; da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. O objetivo dos integrantes do grupo é, também, apresentar uma proposta de política remuneratória de mais longo prazo, contemplando pelo menos quatro anos de garantia de revisão.
Já está definida a programação das festas de abertura e de encerramento dos V Jogos Nacionais da Magistratura. O evento acontecerá de 26 a 30 de maio, em Foz do Iguaçu (PR). Na solenidade de abertura haverá um coquetel, seguido por uma apresentação da banda Viola Quebrada e de um grupo local de música paraguaia. Já no jantar de encerramento, que acontecerá no dia 30, no Hotel Rafain, está prevista uma festa temática com a presença da banda Brasil 2000.Outra novidade para o evento esportivo é o preço promocional para o Hotel Rafain. Estão reservados 65 apartamentos, até agora. Os preços entre apartamentos singles, duplos e triplos variam de R$170 a R$348, incluindo café da manhã servido no Restaurante Palace das 6h às 10h.O principal objetivo dos V Jogos Nacionais da Magistratura é celebrar o espírito de confraternização que une a categoria e incentiva a prática esportiva e a promoção do encontro entre os familiares dos magistrados. As inscrições podem ser feitas pelo hotsite até o dia 7 de maio. Os interessados, também, podem acompanhar a programação e os locais em que os jogos serão realizados, modalidades, o novo regulamento e todas as novidades.Para conhecer um pouco mais sobre as bandas acessem o site da Banda Viola Quebrada e o da Banda Brasil 2000.
O 2º juiz-corregedor e coordenador-geral do Programa Atualizar, Carlos Magno Rocha da Silva, abrirá nesta sexta-feira (26), às 10 horas, na sala da 2ª Câmara Cível, situada no térreo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o encontro dos juízes coordenadores daquelas que atuarão como comarcas-polo no programa. É aguardada a presença de 31 magistrados, sendo 5 de Goiânia e 26 do interior do Estado. Na ocasião, será feita uma apresentação que explicará o Atualizar, suas especificidades, fases e importância. Estarão presentes, ainda, os coordenadores das equipes de gestores, servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-GO) Jorge Eremita Teixeira da Silva e Ana Luiza Veiga, que relatarão as experiências que estão sendo vivenciadas nesta semana pelas equipes de gestores do programa em Jataí e de Aparecida de Goiânia, por onde as capacitações iniciaram. “Esse momento de introduzir o Programa Atualizar para os juízes que coordenarão as comarcas-polo é fundamental, pois a participação deles é de vital importância para que escrivães e escreventes não apresentem resistência às mudanças que ocorrerão e sejam incentivados a colaborar”, comentou Ana Luiza.Texto: Patrícia Papini
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, autorizou, pelo Decreto Judiciário nº 785, a paralisação do Processo Judicial Digital (Projudi) em todas as comarcas onde está instalado, no período das 12 horas do dia 26 de março até às 24 horas do dia 28 de março. A medida foi tomada em virtude da migração dos dados do sistema para uma nova versão, o Projudi 2.Os prazos processuais que vencerem nos dias de paralisação previstos neste decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. No entanto, não se aplicam as previsões aos processos em ambiente físico servidos pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG).
A AMB, a Anamatra e a Ajufe protocolaram ontem, dia 24 de março, no gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo que o Conselho promova estudo para a edição de resolução para que os tribunais possam adequar seus quadros funcionais.O objetivo é que pelo menos 75% dos servidores de 1º e 2º graus passem a atuar na atividade-fim e que haja uma adequada lotação dos servidores designados na atividade-fim, de acordo com as respectivas movimentações processuais. A adequação dos servidores nos tribunais vem sendo requerida nos encontros do Judiciário, embora a reivindicação não tenha entrado no rol das dez Metas de Nivelamento para 2010, estabelecidas pelo CNJ, sendo acolhida apenas como recomendação aos tribunais.
O Portal Transparência Brasil lançou o projeto Meritíssimos, voltado para o desenvolvimento de indicadores de desempenho do Judiciário brasileiro. Ainda na fase piloto, o endereço eletrônico (www.meritissimos.org.br) está restrito à produtividade dos ministros do STF, com informações acerca da expectativa de tempo de resolução de processos e taxas de congestionamento.Segundo o portal, para montar os indicadores a Transparência Brasil recolheu todos os processos que tramitaram no STF a partir de janeiro de 1997. A atualizaçao é diária, com base na coleta de processos referidos no DJE. Uma vez por mês se faz o processamento das ocorrências recolhidas. A última atualização foi feita em 11/03/2010.O foco do projeto são estatísticas relacionadas a cada ministro, em particular os tempos que eles demoram para tomar decisões. Para isso, os processos são categorizados conforme o ramo do Direito (Administrativo, Penal etc.) e a classe processual (Habeas Corpus, Agravos de Instrumento e assim por diante). Nesta fase do projeto, as análises são focalizadas nos tempos decorridos e na estatística de processos finalizados. Também se fazem agregações conforme os estados de origem dos processos.
Da esquerda para a direita: deputado estadual Evandro Magal, 1º vice-presidente da ASMEGO, desembargador Walter Carlos Lemes e presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin.O 1º vice-presidente da ASMEGO, desembargador Walter Carlos Lemes, o 2º vice-presidente, desembargador Jalles Ferreira da Costa, os membros do conselho deliberativo da associação, juízes Gilmar Luiz Coelho e Paulo Cesar Alves das Neves e o diretor do Departamento de Clubes e Pousadas, juiz Roberto Horácio Rezende se reuniram hoje (25) pela manhã com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB).A visita de cortesia, segundo o 1º vice-presidente da ASMEGO, serviu para estreitar o vínculo entre os poderes Judiciário e Legislativo. Walter Carlos Lemes aproveitou a presença dos deputados Paulo Cezar Martins (PMDB) e Evandro Magal (PP), líder do governo na Casa para pedir o apoio para aprovação de projeto de lei que trata dos interesses da magistratura. Valin afirmou que por se tratar de uma reivindicação antiga e de teor justo, fará o necessário para que o projeto entre na pauta de votação ainda este mês.