Em artigo, intitulado Fundesp: Inconstitucionalidade e desacerto na divisão de sua receita, o juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Trindade comenta a discussão a respeito da repartição do Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Goiás, proposta pelo Poder Executivo.O texto está disponível na seção de artigos, na página principal do site da ASMEGO.
Dando continuidade ao ciclo de encontros regionais de magistrados realizados pela ASMEGO, a Associação promoverá, no dia 1º de julho, o Encontro de Magistrados da Regional Sul, composta pelas seguintes comarcas: Itumbiara, Morrinhos, Buriti Alegre, Goiatuba, Panamá, Joviânia, Bom Jesus, Pontalina, Cromínia, São Simão e Paranaiguara.O evento será realizado no Tribunal do Júri do Fórum de Itumbiara, que fica localizado na Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Dom Bosco.O Encontro terá início às 8h30 com a palestra do Ilustríssimo colega Dr. Ricardo Teixeira Lemos e em seguida será realizada reunião institucional entre os juízes participantes. O evento se estenderá pelo restante do dia com várias atividades, inclusive desportivas.Confira a programação: 8h30Palestra com o Dr. Ricardo Teixeira Lemos “ As novas medidas cautelares e as recentes alterações no Código de Processo Penal” para os magistrados e aberta à comunidade local. 9h30Coffee break. 10hReunião institucional com juízes participantes e debates sobre assuntos de interesse da magistratura.12h30Almoço no Hotel Beira Rio de Itumbiara.15hAos colegas que apreciam o esporte haverá futebol no campo do Fórum durante a tarde.18hEncerramento
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou na tarde de ontem (20) expediente endereçado ao presidente do TJGO, solicitando a alteração do Decreto Judiciário 1.733/2011, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.Segundo a Associação, alguns artigos do Decreto contradizem Resolução nº 73/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criando restrição não autorizada pelo CNJ, além de ferir prerrogativa da magistratura quanto ao direito dos magistrados, a exemplo do dispostivo que fixa o limite de distância em 80 Km, e outro que restringe o pagamento de diárias ao tipo de ato a ser praticado pelo magistrado quando do seu deslocamento para outra comarca, ainda que exclusivamente a serviço.Acesse aqui a íntegra do Decreto 1.733/2011 e, aqui, o inteiro teor do expediente no qual a ASMEGO pede ao TJGO a revisão do ato.
A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança hoje (21) à tarde o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.O conselheiro Walter Nunes, um dos responsáveis pela implantação do PJe, afirmou à Agência Brasil que o sistema é uma inovação, diferente de tudo o que já foi experimentado em termos de informatização. “Não é apenas a mudança de papel para a mídia eletrônica, é a automação do serviço jurisdicional, eliminando a fase humana. É enfrentar a questão que resulta na morosidade, que é a burocracia”.De acordo com Nunes, o processo eletrônico acabará com um dos principais problemas da tramitação física: a retirada dos autos dos cartórios. “Quando o advogado leva o processo do escritório para trabalhar, ele fica inacessível e, muitas vezes, o advogado leva um ano para se manifestar. Agora, o juiz conseguirá agir porque os autos estarão com ele”, disse Nunes.Ele explicou que a tramitação exclusiva por meio digital é mais segura que a movimentação dos processos em papel. “Hoje, os processos não são seguros, muita coisa se perde em incêndios, inundações. Muitos advogados menos cuidadosos tiram os autos dos cartórios e o filho pequeno acaba fazendo um desenho em cima. A forma mais eficiente para ter segurança é a manutenção de um banco de dados eletrônico. Todo o sistema bancário funciona dessa forma”.O uso do processo eletrônico foi autorizado no país após a aprovação da Lei nº 11.419, de 2006. Ela alterou o Código de Processo Civil e permitiu a tramitação de processos e peças judiciais, assim como a comunicação de atos, por meio eletrônico.
Com os temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado” a VIII edição do Prêmio Innovare recebeu inscrição de 371 práticas válidas em 2011, tendo uma participação ainda maior do judiciário brasileiro. Em 2010, foram 340 práticas inscritas. Os interessados puderam se inscrever em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal. Concorrem nesta edição, 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 em Advocacia, 74 em Ministério Público, 40 em Defensoria Pública, 25 em Tribunal e 27 no Premio especial.O resultado será apresentado em dezembro, em Brasília, onde os vencedores serão contemplados com R$50.000,00, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro. Também serão oferecidas menções honrosas em todas as categorias. Além da premiação em dinheiro, o vencedor da categoria especial também receberá um treinamento no exterior oferecido pelo o Human Rights Institute/IBA.“O Innovare tem por propósito incentivar as boas práticas, aquelas que resultam no aumento da confiança da população na Justiça, de todos aqueles que buscam amparo para a solução dos seus problemas nos magistrados, advogados, promotores e defensores. O que temos testemunhado ao longo desses oito anos é a imensa dedicação de muitos operadores do Direito, que tem esse mesmo desejo e compromisso, e assim tem contribuído significativamente para fazer o nosso país cada vez melhor”, comenta o Diretor Presidente do Instituto Innovare, Pedro Freitas.Em sete anos de atuação, o Prêmio já acumula mais de duas mil iniciativas inscritas e já contemplou práticas ligadas à adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do judiciário, infraestrutura, crescimento urbano, entre muitas outras áreas que auxiliam a sociedade e o judiciário.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta segunda feira (20/06) que a área de comunicação social dos tribunais é, hoje, fundamental para a transparência e divulgação do trabalho do Judiciário brasileiro. A declaração da ministra foi feita durante abertura do VII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça, Conbrascom, que está sendo realizado no Rio de Janeiro. A solenidade que abriu o evento contou com dois representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – a corregedora e o conselheiro Nelson Tomaz Braga, responsável por conferência sobre os direitos fundamentais da comunicação.Revisão crítica - Ao discorrer sobre a importância do trabalho dos assessores e profissionais da área no âmbito dos tribunais, a ministra afirmou que antes da Constituição de 1988 o Judiciário achava que podia prestar a jurisdição que considerasse pertinente. A partir da Constituição de 1988, no entanto, “houve uma revisão crítica do estado de direito e o novo conceito de Estado brasileiro permitiu novos direitos à cidadania e a criação de instrumentos que levassem a esses direitos”.A ministra explicou, ainda, que a partir da criação do CNJ, o Judiciário passou a conhecer melhor o que acontecia dentro dos próprios tribunais. “Antes ninguém tinha parado para saber quantos processos existiam nos tribunais. Abrimos isso e pudemos verificar o tamanho do Poder Judiciário. Ninguém nunca tinha tomado conhecimento sobre o custo de um processo nem nunca tinha calculado o tempo que um juiz demorava para dar uma sentença, o que hoje acontece por conta do trabalho do CNJ”, enfatizou, ao acrescentar que “tudo o que está sendo feito como prática de reconstrução do Poder Judiciário jamais chegaria aos cidadãos mais simples, se não fosse o papel da comunicação social.”Sociedade - Já o conselheiro Nelson Tomaz Braga ressaltou que o trabalho da comunicação social no Judiciário é importante para ajudar os tribunais a estabelecer um melhor contato com a sociedade. “É relevante distinguir, de saída, a liberdade de informação da liberdade de expressão”, afirmou ele, ao destacar na sua conferência as várias referências feitas à livre comunicação como um precioso direito do homem, passando pela Declaração dos Direitos Humanos, no século 18, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e a ratificação da Comissão Nacional de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 1969.“Apesar de ter um sentido constitucional, a liberdade de informação não se constitui num direito individual, mas no direito coletivo de informar à sociedade de um modo geral e contribuir para a formação da opinião pública”, completou. O conselheiro destacou, ainda, ser fundamental a edição de uma lei geral de comunicação que norteie o serviço de TV, já que a atual legislação sobre rádio e TV está obsoleta em função dos avanços tecnológicos.O conselheiro também abordou a questão da definição da TV pública, que no país tem significado a TV controlada pelo Estado. “Na verdade – colocou – uma verdadeira TV pública deve ser controlada pela sociedade e não pelo Estado”. Nelson Tomaz Braga chamou a atenção do Congresso Nacional para o fato de várias leis relacionadas à área de comunicação ainda não terem sido discutidas conforme determina a Carta Magna. A sétima edição do Conbrascom acontece até esta terça-feira (21/06) e reúne assessores de Comunicação Social de todos os tribunais brasileiros. Tem como tema principal a discussão dos Direitos Fundamentais da Comunicação.
Representando a Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad participará nesta terça-feira (21) e também na quarta-feira (22) do 1º Congresso Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, em Campo Grande (MS). O evento é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Goiás e professor efetivo na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), Faiad atuou por dois biênios consecutivos como juiz-corregedor.Natural de Catalão, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 1984, quando iniciou carreira na advocacia. Aprovado em concurso público, ingressou na magistratura em 1989, atuando inicialmente em Campos Belos e, no ano seguinte, em Israelândia e Iporá. Pelo critério da antiguidade, alcançou a titularidade em 14 de junho de 1991 e assumiu a comarca de Israelândia para, no ano seguinte, ser promovido para Mara Rosa e em seguida para Quirinópolis, onde foi designado também para presidir a Banca Examinadora do Concurso de Escrivão de Menores e responder, ainda, por Paranaiguara.Em 30 de abril de 1996, foi removido para Anápolis, onde permaneceu até 18 de junho de 2001 quando, pelo critério de antiguidade, foi removido para o cargo de juiz de Direito do 7° Juizado Especial Cível de Goiânia. Já em 20 de junho de 2003, Faiad foi relotado na 11ª Vara Criminal de Goiânia e, posteriormente, convocado para substituir o desembargador Zacarias Neves Coelho durante suas férias regulamentares, de 1° de novembro a 30 de dezembro de 2006. Em 1° de fevereiro de 2007, foi empossado no cargo de 2° juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e, novamente, no de 4° juiz-auxiliar em 1° de fevereiro de 2009.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pedido de nova análise acerca dos indeferimentos de férias anuais solicitadas por quatorze magistrados em primeiro ano de exercício da magistratura.As decisões de indeferimento do TJGO foram fundamentadas no entendimento dos Pedidos de Providências de nº 18066 e 11230 do CNJ, que patenteia a obrigatoriedade do cumprimento de um ano de serviço prestado para somente depois gozar as férias; na omissão da LOMAN no tocante ao período aquisitivo exigido para o gozo de férias; na previsão das Leis 10.460/88 e 8.112/90 do Estatuto do Servidor Público Civil Estadual e Federal que também exigem doze meses de exercício como período aquisitivo; e no Artigo 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal de nº 109, no qual exige período aquisitivo de doze meses.No pedido, a ASMEGO defendeu que os fundamentos não possuem respaldo legal pertinente, perante afronta ao artigo 93 da Constituição Federal/88 e à Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, regulamentando que "os juízes de primeiro grau gozarão de férias coletiva ou individuais, conforme dispuser a lei", nos termos do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79. A Associação alegou que o TJGO omitiu posicionamento quanto a falta da Lei regulamentadora específica a este dispositivo, que ainda não foi editada e gerou a controvérsia em discussão, fazendo assim, que seja devido o cumprimento à LOMAN como medida de respeito a própria Constituição, sendo ela o único direcionamento para a apreciação da matéria em questão.Leia aqui o inteiro teor do expediente.
Em solenidade realizada na tarde desta segunda-feira (20) no salão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os juízes Jairo Ferreira Júnior e Maurício Porfírio Rosa foram empossados como juízes substitutos em 2º grau. Os magistrados foram escolhidos para o cargo no último dia 30 de maio, em sessão da Corte Especial.“Talvez seja a magistratura a mais complexa dentro todas as profissões. Para julgar com isenção e efetivamente garantir a Justiça, é preciso conhecimento e uma dose de humanidade muito grande. Tenho certeza que os senhores têm estas qualidades, e aliada ao compromisso profissional já demonstrado, vão colaborar no engrandecimento de nosso Judiciário”, afirmou o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, ao dar as boas vindas aos juízes.“Ao longo de 21 anos que estive no interior, fiz navegação de cabotagem nas marolas do Direito, com incursões em todas as áreas, mas sempre perto da praia, sem me aprofundar muito. Agora, em meio a novos companheiros, mais experientes e profundos conhecedores da arte da magistratura, espero me dedicar ao aprendizado, com a humildade de quem tem a certeza que nesta vida não somos mais que eternos aprendizes”, falou Jairo Ferreira Júnior, que dedicou a vitória ao desembargador Fenelon Teodoro Reis, “que sempre me socorreu quando o assunto era o Direito”.Maurício Porfírio destacou que o mais importante na vida de um servidor público é buscar a felicidade na realização do servir ao próximo e à comunidade. “Peço a Deus forças para continuar sendo um bom servidor, para guiar-me de coração, ajudando a comunidade a obter seus direitos, fazendo justiça e estabelecendo a paz social. Abraço esta nova responsabilidade com a razão de quem quer fazer sempre mais e melhor para todos”.Participaram da solenidade os desembargadores Itaney Francisco Campos, Walter Carlos Lemes, Kisleu Dias Macieal Filho e Norival de Castro Santomé; os juízes auxiliares da Presidência, Dioran Jacobina Rodrigues, Márcio de Castro Molinari e Aureliano Albuquerque Amorim; Stenius Lacerda Bastos, diretor-geral do TJGO; José Carlos de Oliveira, presidente da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás; Fernando Sousa Chaves, secretário geral da Presidência do TJGO; os desembargadores aposentados Jamil Pereira de Macedo e Djalma Tavares de Gouveia, além de servidores e familiares dos juízes empossados.
O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou na sexta-feira (17) a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) a indenizar em 2,8 milhões, por danos morais, o magistrado Wild Afonso Ogawa, da 2ª Vara Cível de Inhumas e diretor do Foro local, por ter veiculado em 36 jornais do País matéria paga, de caráter ofensivo, apontando seu nome e o de vários colegas que atuam no Estado como integrantes de uma “máfia” ou “bando de piratas” especializados na obtenção de decisões judiciais (tutela antecipada) para levantar quantias em dinheiro da empresa. As publicações, divulgadas em 2001 e 2002 sob o título de “Pirataria Tributária”, começaram a ocorrer após liminar concedida por Wild Ogawa à Unip Brasileiro de Petróleo Ltda autorizando-a a retirar das contas da Petrobrás R$ 28.207.643,92, valor referente à diferença do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) pelos produtos (derivados de petróleo) vendidos.Na sentença, Ricardo Lemos estipulou prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para que a requerente efetue o pagamento e determinou ainda que a empresa pague as custas processuais e honorários advocatícios fixando-o em 10% sobre o valor da condenação. Ao deixar claro que o valor da indenização é justamente aquele gasto para dar publicidade ao anúncio divulgado nos meios de comunicação, o magistrado citou o artigo 5º da Constituição Federal que, embora assegure o direito à informação, também estabelece limites como a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sob pena de indenização por dano material ou moral caso as normas sejam infringidas. “Não basta a ré invocar o direito, outrora dever, de informar. Sua responsabilidade é aquiliana ou extracontratual (subjetiva), ou seja, depende da apuração da culpa conforme os atos por ela praticados”, elucidou.Na sua opinião, a alegação da Petrobrás de que a publicação se deu com fundamento no princípio da publicidade não se sustenta, já que o Código de Processo Civil (artigo 155), que dispõe sobre a publicidade dos atos processuais, deixa claro que nas causas de família ou interesse público a divulgação de informações implica a legalidade e a responsabilidade de quem a patrocinou. “Não há cunho informativo ou meramente público da matéria veiculada pela ré. A publicidade realizada pela requerida se deu com recursos privados e fins particulares da empresa, não guardando relação com o princípio da publicidade dos atos processuais”, frisou.Ao estipular o valor da reparação em R$ 2,8 milhões, o juiz levou em consideração que a indenização foi arbitrada conforme a extensão do dano, além da aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do caráter pedagógico e da condição das partes. “É razoável e proporcional o arbitramento de indenização ao valor correspondente a R$ 2,8 milhões em razão à extensão do dano. Também é suficiente para que a ré seja desestimulada a praticar outra conduta dessa natureza. Não constituindo quantia que poderá causar-lhe prejuízo ou desfalque tenho em vista de que a reparação deve ser efetiva diante do poderio econômico da requerida, sociedade de economia mista que somente no ano de 1999 apresentou capital social de R$ 13.033.249.063,68, bem como as qualidades e atributos do autor, magistrado que dignifica o Poder Judiciário goiano”, ressaltou mencionando decisão semelhante, já transitada em julgado, na qual condenou a Editora Planeta Brasil Ltda a indenizar em R$ 1 milhão, também por danos morais, o deputado Ronaldo Caiado por ter publicado em uma das suas obras conteúdo inverídico sobre a vida do político.Indução da opinião públicaA utilização de adjetivos e recursos linguísticos pejorativos contra o juiz e outros magistrados goianos como “argumentação totalmente falsa” “mentirosamente” e “inusitada rapidez”, induzindo, assim, a opinião pública para a defesa do interesse privado da ré, conforme apontou Ricardo Lemos, tornou a Petrobrás diretamente responsável pelos efeitos das notícias perante a sociedade. A seu ver, a empresa deveria ter usado a via judicial para questionar a decisão e jamais partir para o ataque à honra de qualquer magistrado. “A ré discutiu o mérito da ação fora do foro, através da imprensa goiana e nacional, visando mobilizar a opinião pública a seu favor. Por se tratar de uma sociedade de economia mista de grande envergadura econômica e política, ela sabia que a nomenclatura utilizada causaria impacto na opinião pública e intimidação aos magistrados no que se refere a prolação de outras tutelas antecipadas em seu desfavor”, asseverou.Quanto à não observação do contraditório na matéria publicada, outro argumento usado pela ré, o juiz é enfático: “Será que a ré, por sua assessoria jurídica, não sabe que a lei permite ao juiz conceder liminares e antecipações de tutela sem ouvir a outra parte? Será que a Petrobrás nunca teve a seu favor uma decisão dessa natureza? A resposta é: basta observar o site dos tribunais. E mais, ao censurar a rapidez das decisões, obviamente ela fomenta a procrastinação da prestação jurisdicional”, indigna-se.Por outro lado, Ricardo Lemos lembrou que o magistrado exerce o cargo desde 1993, ou seja, há mais de 18 anos, possui conduta ilibada e reputação sem máculas, conforme certidões emitidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CCGJO) e escrivanias nais quais atuou, e ocupa ainda a função de presidente da 14ª Turma Julgadora Cível e Criminal dos Juizados Especiais da 14ª Região, além de ser professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (IEPC) e na época da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg) e mestrando em Direito Público na Universidade de Franca (SP). “O autor, que concluía nesse período o mestrado em Franca, sofreu vários constrangimentos perante seus pares, conforme descrito nos autos, todos também profissionais do Direito e estudantes que tiveram conhecimento das publicações no calor dos fatos, sendo fato notório que a repercussão foi negativa no meio acadêmico do qual fazia parte. Os danos à sua imagem como professor de Direito Penal e Processual Penal nos cursos da Esmeg e IEPC, pois na condição de docente das disciplinas que versam sobre a matéria criminal viu seu nome incluído no exto intitulado Pirataria Fiscal, sem discriminação de responsabilidades”, acentuou.Danos materiaisCom relação aos danos materiais também requeridos pelo autor, o juiz entendeu que eles não ficaram configurados, uma vez que nesse sentido é preciso a demonstração da diminuição do patrimônio econômico da vítima, danos emergentes ou frustração da certeza de aumento deste patrimônio, lucros cessantes, em razão do ilícito praticado. Segundo o magistrado, embora tenha solicitado o pagamento de 100 vezes o valor de remuneração média mensal de um professor com Faculdade de Direito de Goiânia com o título de mestre, juntando aos autos provas de que foi aluno do curso de mestrado da Universidade de Franca e que lecionava no IEPC e Esmeg de 1996 a 1998, não demonstrou o valor da sua remuneração como docente. “Não foi juntado holerite ou declaração de remuneração de outro docentes nas mesmas disciplinas que aquelas lecionadas na Esmeg e IEPC. Também não ficou comprovado qual seria o pagamento de um professor em iguais condições numa das universidades públicas ou particulares desse Estado. Também não trouxe convite ou proposta de admissão como professor em uma faculdade ou universidade pública ou particular e prova da recusa posterior em razão da matéria publicada”, ponderou.Quanto à pretensão do autor de ser reparado em danos materiais, com lucros cessantes, pleiteando o pagamento da diferença da remuneração entre um desembargador e um juiz de entrância final, levando em conta a média de tempo que demoraria uma promoção ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a ser apurado em liquidação de sentença, além de requerer o quantum com a diferença entre os vencimentos de um ministro de qualquer tribunal superior e de um desembargador do tribunal goiano, Ricardo Lemos deixou claro que o autor não descreve o valor do subsídio à época, de um juiz de entrância final ou de desembargador ou mesmo de um ministro dos tribunais superiores. “A inicial discorre sobre a possibilidade de progressão na carreira e indicação às cortes superiores narrando apenas a consideração acerca da reputação ilibada. Porém, a veiculação de matérias jornalísticas ou a opinião da imprensa constitui critério subjetivo ou objetivo para a promoção ou direito de acesso às cortes superiores”, observou.EmentaA ementa recebeu a seguinte redação: “Ação de Indenização. Danos Morais e Materiais. Falta do Interesse Processual. Publicação de Texto Denominado “Pirataria Tributária”. Imprensa Local e Nacional. Procedência Parcial. Dano Moral Fixado em R$ 2.800.000,00. 1 - A ausência do interesse processual é afastada quando presente a causa de pedir e o binômio necessidade/utilidade do processo. O direito de ação não está condicionado ao direito constitucional de resposta do autor, artigo 5º, inciso V da CRFB/1988. Alegação de ausência de provas e publicidade anterior do fato afeto ao mérito da causa, não preliminar. 2 - Não há direito de informação e livre manifestação do pensamento quando publicada matéria paga, pela Ré, com o intuito de induzir a formação da opinião pública contra atos judiciais que lhes foram desfavoráveis no processo. 3 - Publicação de texto intitulado “Pirataria Tributária” com inclusão do nome do autor (juiz de direito) na causa, induzindo que a celeridade dada ao processo o faria parte de “máfia fiscal” para lesar os cofres da Ré Petrobrás. IV - Dano moral reconhecido. VI - Dano material não provado nos autos. V - Dano moral reconhecido. VI - Indenização arbitrada conforme a extensão do dano, razoabilidade e proporcionalidade, caráter pedagógico e condição das partes no valor de R$ 2.800.000,00. VI - Sucumbência recíproca, art. 21 do CPC”.
Três processos cujos assuntos são de interesse da Justiça goiana serão apreciados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na próxima terça-feira, dia 21, segundo dados disponíveis na pauta da 129ª Sessão Ordinária.Confira:PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001960-35.2011.2.00.0000Relator: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHARequerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAdvogados: Augusto César Rocha Ventura e Outros - GO012539Samuel Martins Gonçalves - GO017385Rodrigo Gonçalves Montalvão e Outro - GO023441Chrystiane Belo Figueira de Almeida Rizzo - GO029550Assunto: TJGO - Decreto 890/2011 - Suspensão - Editais de Promoção/Remoção - Comarca de Goiânia - Instalação - VarasPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001101-19.2011.2.00.0000Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁRequerente: Ministério Público do Estado de GoiásInteressado: Eduardo Abdon MouraRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAssunto: TJGO - Ofício n.º 1.262/2010-GP - Decreto Judiciário nº 779/2009 - Instalação - Cortes de Conciliação e Arbitragem de Goiânia e de Rio Verde - Violação - Lei n.º 9.307/96 - Processo n.º 201000003394.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGARequerentes: Sabrina Rampazzo de OliveiraLázaro Vicente Lopes JúniorRegina Paula Oliveira LopesRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAssunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.
Hoje, (20), os juízes Jairo Ferreira Júnior e Maurício Porfírio Rosa tomarão posse no cargo de juiz substituto em segundo grau. A solenidade será realizada no Salão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, às 16 horas.Os magistrados foram escolhidos para os cargos durante sessão administrativa da Corte Especial, realizada no dia 30 de maio e presidida pelo desembargador-presidente Vítor Barboza Lenza. Jairo Ferreira foi escolhido pelo critério de antiguidade e Porfírio por merecimento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas, até o dia 15/08, para o Prêmio CNJ de Educação a Distância. O prêmio foi criado para incentivar os tribunais na promoção da educação a distância (EAD). Além da disseminação do conhecimento, a premiação visa incentivar o desenvolvimento de técnicas e sistemas que aumentem a oferta de treinamentos e otimizem os investimentos. A seleção dos trabalhos será feita por comissão composta por especialistas e acadêmicos organizada pela Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed). O CNJ é responsável pelo edital (clique aqui para ler o edital) e os interessados realizarão a inscrição utilizando ferramenta de submissão de trabalhos científicos disponibilizada pela Abed. Clique aqui .Os melhores trabalhos científicos serão apresentados durante o 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, que acontecerá nos dias 24 a 26/10, em Brasília, na Sala de Sessões do Tribunal Superior do Trabalho. Desde 2009, quando foi realizado o 1º Fórum de Educação a Distância, o CNJ investe na disseminação da EAD por entender que a metodologia otimiza os recursos orçamentários, multiplica a oferta de treinamento, possibilita o compartilhamento e a gestão do conhecimento de magistrados e servidores.A Educação a Distância ganhou mais relevância com a publicação das Resoluções 111 e 126 do CNJ. A primeira, de abril do ano passado, instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário e incentivou treinamentos, cursos e seminários de educação corporativa, priorizando o ensino a distância. Já a Resolução 126, sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabeleceu que as escolas judiciais darão prioridade ao uso da educação a distância e terão setor próprio voltado para esse fim.Além destas iniciativas, o Conselho Nacional de Justiça tem outras ações de educação a distância, como um portal de EAD, videoteca sobre Educação a Distância, Cursos de Formação de Tutores e Coordenadores, Pesquisas de Educação e Educação Corporativa a Distância. Estas iniciativas estão disponíveis no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/eadcnjNas edições anteriores do Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário foram destaque os casos de sucesso do TRE-MG, TRT 8ª, TSE, TRT 12ª, TRF 4ª e TRE-BA. Outras informações sobre o prêmio e sobre o 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário podem ser obtidos no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
A tradicional festa junina da ASMEGO realizada todos os anos, na sede da associação, vai acontecer no próximo sábado, dia 25, a partir das 20h. Os convites dos associados e familiares estão sendo encaminhados via Correios.Confira abaixo, o convite temático da festa:
O 3º Workshop sobre Uniformização de Rotinas de Execução Penal, coordenado pelo 3º juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Wilson da Silva Dias, reunirá hoje (20), no Fórum Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal), juízes e escrivães de 70 comarcas do Estado. A abertura do evento, às 9 horas, contará com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.Wilson Dias apresentará o Projeto para Uniformização das Rotinas de Execução Penal logo após a abertura do workshop. Em seguida, já no período da tarde, a plateia será dividida entre juízes e escrivães. Os magistrados assistirão a cinco palestras, enquanto os escrivães serão capacitados para lidar com o Manual de Rotinas das Varas de Execução Penal. O evento deve terminar às 18 horas.Programação das palestras:14h - Tema: Execução de Medidas de Segurança sob a ótica do PAILI (Programa de Atenção ao Louco Infrator): Interiorização.Palestrantes: Dr. Haroldo Caetano (Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos), Drª. Maria Aparecida Diniz (Psicóloga e Coordenadora do PAILI).14h45 - Tema: Conselho da ComunidadePalestrante: Irmã Petra Sílvia Pfaller (Presidente do Conselho da Comunidade)15h30 - Tema: Projeto Começar de NovoPalestrante: Drª. Telma Aparecida Alves Marques (Juíza de Direito da 4ª Vara Criminalde Aparecida de Goiânia e Coordenadora do Projeto).16h30 - Tema: Mutirão CarcerárioPalestrante: Dr. Eder Jorge (Juiz de Direito de Trindade e Juiz Auxiliar nos Mutirões do CNJ).17h15 - Tema: Segurança e Assessoramento Militar para Juízes CriminaisPalestrante: Tenente Coronel Willian P. da Silva (Assessor Militar da Presidência do TJGO).ParticipantesA CGJGO convocou a terceira turma de comarcas do Estado. São elas: Abadiânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Aragarças, Aruanã, Barro Alto, Bela Vista, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Campinorte, Campos Belos, Carmo do Rio Verde, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Crixás, Cromínia, Edéia, Estrela do Norte, Firminópolis, Formoso, Goianápolis, Goiandira, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Iaciara, Israelândia, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Jandaia, Jaraguá, Joviânia, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Mara Rosa, Montes Claros de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova Crixás, Orizona, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Rialma, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Miguel do Araguaia, Taquaral de Goiás e Uruana.
O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anuncia nesta terça-feira (21/6), durante a sessão plenária do CNJ, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está à disposição dos tribunais de todo o país. O PJe, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais, é um sistema de automação do Poder Judiciário, que permite eliminar tarefas processuais e a tramitação eletrônica dos processos judiciais.O anúncio será feito às 14h, na presença dos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.Na quarta-feira (22/6) pela manhã, será feita a apresentação do PJe, no Plenário do CNJ, aos presidentes dos tribunais e responsáveis por tecnologia de cada órgão. A reunião será coordenada pelos conselheiros Walter Nunes da Silva Jr e Felipe Locke Cavalcanti.Cada tribunal receberá um CD com o manual de instruções para instalação e configuração do sistema. “Esta é a primeira versão nacional do PJe que está pronta para uso do Judiciário”, diz Marivaldo Dantas de Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, lembrando que o “sistema está em constante evolução”.A versão a ser lançada na terça-feira ainda não atende totalmente à justiça criminal. Segundo Marivaldo Dantas, há algumas ferramentas que podem ser utilizadas pela área criminal, mas ainda faltam ajustes para atender as especificidades do processo criminal. A previsão é que o sistema estjeja completo em agosto.
Por entender que é incabível a ingerência do Poder Judiciário em questões afetas a atos do governo, o juiz Willian Fabian de Oliveira Ramos, da 2ª Vara de Inhumas, determinou a extinção, sem resolução de mérito, de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que tinha como finalidade a transferência dos presos excedentes da cadeia local em no máximo sete dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o MP requereu ainda que o número de encarcerados não ultrapassasse 45 e solicitou que o Estado seja obrigado a efetuar todas as obras necessárias (construção, ampliação e reforma) para que eles tenham condições adequadas de higiene, aeração, saúde e segurança.Contudo, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar improcedente ação semelhante deixou claro que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a direcionar verbas para atender de forma privilegiada ou específica uma comunidade em detrimento de outras em piores condições, Willian Fabian explicou que o Poder Público estadual tem total liberdade para eleger as obras prioritárias de seu governo, sob pena de ofensa à discricionariedade do administrador e do princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal (artigo 2º). “Cabe ao Poder Executivo formular e executar as políticas públicas que serão desenvolvidas nos vários e amplos setores em que o Estado age. A adoção dessas medidas é matéria da sua competência interna e exclusiva. As decisões assumidas pelo Executivo ficam subtraídas à apreciação ou interferência dos demais poderes”, pontuou, baseando-se em precedente apontado pela Revista dos Tribunais.Outro ponto destacado pelo juiz foi o fato de que a caótica superlotação dos presídios não é uma particularidade de Inhumas e ocorre em quase todas as comarcas de Goiás. “A pretensão do órgão ministerial em nada contribui para a solução da questão dos presos definitivos e provisórios que hipoteticamente seriam transferidos para outras unidades em condições semelhantes ou até mesmo piores se porventura fossem aceitos”, ponderou. Por outro lado, o magistrado esclareceu que o alegado risco à integridade física dos presos é um problema que, a seu ver, também não será sanado com tal medida. “A atual estrutura física existente não é suficiente para abrigar o elevado número de encarcerados”, asseverou.
Acordão do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), relativo à impertinência de produção de provas no âmbito da ação penal de habeas-corpus, foi publicado na 10ª edição atualizada do Código de Processo Penal Comentado, de autoria do professor Guilherme de Souza Nucci. Com vários trabalhos doutrinários, Guilherme Nucci é atualmente um dos autores de obras jurídicas mais renomados, conforme observou o desembargador, que já teve por cinco vezes consecutivas, decisões publicadas na Revista dos Tribunais.O acórdão tem o seguinte teor: “O habeas corpus, ação constitucional de natureza sumaríssima, não admite dilação probatória, cabendo ao impetrante demonstrar as suas alegações no ato de aforamento, instruindo o pedido com as provas necessárias ao exame da pretensão posta em Juízo, por meio de documentos pré-constituídos, capazes de evidenciar a ilegalidade da coação, conforme previsão contida no § 2º, do art. 660, do Código de Processo Penal”. (HC 201094061492/GO).